CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 007/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 007/2021
Termo de Contrato Administrativo para Locação de Sistema de Gestão Pública Integrado que entre si fazem, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG-ES, e a empresa E&L Produções de Software LTDA, na forma abaixo”:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.781/0001-21 neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, Governador Lindenberg/ES, CEP: 29.720-000, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.089.134-ES, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa E&L Produções de Software LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX CEP: 29.260-000,inscrita no CNPJ 39.781.752/0001-72 representada neste ato representada pelo seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da CI nº. 1.087.262 – SSP-ES, residente e domiciliado na Rua xxxx Xxxxx,1000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, CEP: 29.260-000, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e do Pregão Presencial n º 002/2021, oriundo do Processo Administrativo n.º 125/2021, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 - Contratação de empresa especializada em Locação de Sistema de Gestão Pública Integrado para: fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de Sistema Informatizado Integrado de Compras, Contratos e Licitações, Almoxarifado e Controle de Estoque, Patrimônio, Protocolo, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Controle Interno e Auditoria , Portal da Transparência para a Câmara Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo.
§1º- O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21 de Abril de 2021 até o dia 20 de Abril de 2022.
§2º - Executado o contrato, seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” c/c art. 74, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
Cláusula Segunda– Da Dotação Orçamentária
2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do ano em vigência: 33903900000 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica, ficha 010 ,orçamento da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES para o exercício de 2021.
Cláusula Terceira – Do Preço e Forma de Pagamento
3.1 – Valor Global do contrato R$ 64.510,56 (sessenta e quatro mil
, quinehentos e dez reais e cinquenta e seis centavos)sendo pagos em
12 parcelas iguais, no valor de R$ 5.375,88 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) cada, referente ao serviço de Suporte e Manutenção mensal dos sistemas,sem custo para implatação e treinamento dos sistemas.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços
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contratados, mediante a apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal de Serviços, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal onde for sediada a empresa, devidamente válida;
b) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
c) prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
d) prova de Regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
e) prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válida.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contado da data de apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal de Serviços, desde que não haja nenhuma irregularidade.
Cláusula Quarta – Da Vigência
4.1- O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21 de Abril de 2021 até o dia 20 de Abril de 2022.
4.2 – O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada de acordo com o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Quinta – Do Reajustamento
5.1 – Ocorrendo prorrogação nos termos da cláusula anterior, o valor inicial para o serviço de locação e manutenção dos Sistemas Informatizados integrados, poderá ser reajustado com base na variação acumulada do IGP-M - FGV (ou de outro índice que venha a substituí-lo
em virtude de medida governamental) desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da assinatura do presente contrato, de acordo com a Lei n º 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Sexta – Das Alterações
6.1 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no termo de contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único – As alterações contratuais deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
Cláusula Sétima – Das Responsabilidades
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 - Executar os serviços nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
7.1.2 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
7.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
7.1.4 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada.
7.1.5 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
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e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo a apresentação da comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes.
7.1.6 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança, uniformes e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.1.7 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
7.1.8 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
7.1.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
7.1.10 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1.11 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e supervisionar a necessidade do EPI – Equipamento de Proteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
7.1.12 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.1.13 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.1.14 – Permitir que a Contratante realize cópias diárias dos dados dos sistemas contratados.
7.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 - Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços
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prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
7.2.2 - Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
7.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
7.2.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
7.2.5 - Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
7.2.6 - A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
7.2.7 - Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
7.2.8 - A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como
instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
7.2.9 - Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, paraevitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
7.2.9.1 - Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e o funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente Contrato e legislação em vigor.
7.2.10 - Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
7.2.11 - A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
7.2.12 - O CPD da CÂMARA será responsável pela produção e guarda de cópias (“backups”) de segurança dos dados.
Cláusula Oitava – Das Sanções Administrativas e Penalidades
8.1 À CONTRATADA, poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I - advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após a abertura, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.2 - As multas previstas no inciso II da Cláusula Oitava serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
8.3 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Xxxxxxxx Xxxxxx, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Oitava, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.5 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
8.6 - As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, da Cláusula Oitava são de competência do Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo, facultada a defesa da licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Cláusula Nona – Da Rescisão
9.1 – A CONTRATADA se obriga a reconhecer os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente Termo Contratual, as situações elencadas no artigo 78 da Lei que rege este procedimento.
Parágrafo Segundo – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
Cláusula Décima: Do Foro
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/ES, 16 de Abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CPF n°. 000.000.000-00
PRESIDENTE DA CÂMARA
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
CPF N°. 000.000.000-00 SÓCIO PROPRIETÁRIO
Testemunhas:
1) CPF nº.
2) CPF nº.