EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Nº 03/2006 –CEFET-BA
Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx., Xxxxxxxx - Xxx: 00000 -000 - XXX/Xx. Tel.: (000) 000.0000 / R: 126,128,129
Fax: (071) 2102-9547.2102-9546 CGC:. nº 13.941.232/0001-96
Inscrição: nº 70.244.376
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Nº 03/2006 –CEFET-BA
O XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – CEFET/BA, através da Diretoria Geral que disciplina a Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a Portaria nº 357 de 13 de março 2006, torna público às pessoas físicas ou jurídicas, interessadas, a realização de licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 01-2006, e conforme as decisões nº 112/96-TCU, DOU de 26.03.96, p. 5026 e a nº 240/96-TCU, DOU de 11.10.94, do tipo maior oferta, de acordo com os termos da LLC, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883 de 08.06.94, Lei Nº 9.069 de
29.06.95, nas Medidas Provisórias Nºs.9.632/1998, 1.531 de 02.12.96 e 1.540 de 18.12.96, no Decreto Nº 2.271 de 07.07.97, os dispositivos da I.N. N.º 05 de 21.07.95 e as legislações posteriores vigentes no andamento da presente Concorrência.
1.0 - TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 - Local dos serviços: CEFET-BA, Unidade de Ensino Descentralizada de Eunápolis .
1.2 - Esclarecimentos e informações aos licitantes e interessados, diariamente das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h, xx xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 0x xxxxx, xxxx 00. Estará afixada, no quadro de avisos do CEFET/BA e no endereço eletrônico - xxx.xxxxxxx.xx - a cópia do instrumento convocatório.
O Edital poderá ser adquirido através de cópia em diskete ou no site xxx.XXXXXXX.XX e na Unidade objeto desta Licitação onde os interessados deverão comparecer munidos de diskete virgem para obter cópia do Edital.
1.3 - Forma de execução: Execução Indireta.
1.4 - Regime de execução: preço unitário.
1.5 - Tipo de licitação: Melhor oferta.
1.6 - Prazo da prestação dos serviços: 12 meses.
1.7 - Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das mesmas.
1.8 - Autorização para a licitação: Processo Administrativo Nº 23142.004736/2006.
2.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1- Concessão de uso remunerada de espaço físico para exploração de cantina do CEFET-BA, Unidade de Ensino de Eunápolis.
3.0 - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Atender a comunidade discente e de funcionários do CEFET/UNED /Eunápolis, na linha de fornecimento de lanches, e outros de conformidade com o que determina as normas da Saúde Pública, nos dias e horários de funcionamento da Instituição.
4.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À LICITAÇÃO
4.1 - Pessoas físicas e ou Jurídicas que na forma da legislação vigente, sejam cadastradas no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme I.N.n.º 05/95 e cuja regularidade cadastral serão confirmado por meio de consulta “on line”, no ato da abertura da licitação e habilitadas parcialmente de acordo com a Portaria 544, de 26/02/96 ( manual do SICAF).
4.2 - Sociedades e pessoa física que demonstrem aptidão através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão pertinente e compatível com o objeto desta licitação, onde deverá indicar o período em que a Sociedade prestou ou esteja prestando os serviços, bem como o grau de satisfação dos mesmos, quanto ao nível de atendimento e qualidade.
5.0 - LOCAL, DIA E HORA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 - No dia 05 de setembro de 2006, às 10:00h, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 3o andar, sala 12, a Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx, as empresas licitantes, far-s e-ão presentes, por um preposto legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique e o credencie legalmente (nº do CPF e RG no documento) como participante da mesma, devendo apresentar-se, no local acima designado para a reunião de abertura das propostas, munidas de 02 (dois) envelopes fechados, denominados de ENVELOPE HABILITAÇÃO E ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL, fazendo constar, em todas, no subscrito, a razão social do proponente com as referências à licitação e a denominação dos ENVELOPES.
5.2 - As Propostas para a licitação serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 326 de 13 de março 2006 da Diretora Geral do CEFET/BA.
6.0 - ENVELOPES
6.1 - Habilitação - Os documentos, em cópias autenticadas, em 01 (uma) via, encadernados e ordenados, devidamente identificados, numerados, rubricados e ou assinados pelo licitante, deverão ser acompanhados da relação dos mesmos, ficando à critério da Comissão de Licitação exigir os originais de cada um deles. Serão os seguintes:
6.2Declaração comprovando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. (modelo em anexo);
6.3Atestado(s) de comprovação da qualificação técnica e aptidão para o desempenho do objeto que se licita conforme o
disposto no subítem 4..2;
6.4Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação de acordo com o que rege a I.N nº 05/95.
6.5 O licitante pessoa física, deve apresentar inscrição do órgão municipal, como profissional autônomo, na atividade que se licita.
6.7Declaração de que o proponente se subme terá a efetuar o pagamento mensal dos gastos, referente ao consumo de energia elétrica e de água, correspondendo a 30 % (trinta por cento) sobre o valor do aluguel, durante o período de exploração da cantina.
6.8Declaração do I.R.P.F. que demonstre a capacidade financeira do licitante pessoa física, para assumir as obrigações contratuais no pagamento do valor mensal da concessão de uso de exploração do espaço da respectiva Uned, em conformidade com o objeto que se licita.
6.9. Xxxxxx Xxxxxxxx apresentará o Balanço do último exercício social e ou Extrato do SICAF.
7.0- Proposta de Preços - Os documentos, em cópias autenticadas, em 01 (uma) via, no idioma nacional, encadernados e ordenados, devidamente identificados, numerados, rubricados e ou assinados pelo licitante, deverão ser acompanhados da relação dos mesmos, ficando à critério da Comissão de Licitação exigir os originais de cada um deles, serão os seguintes: 7.1Carta de Apresentação da proposta (modelo em anexo);
7.2Relação dos lanches que serão servidos pela Sociedade com respectiva tabela de preços que serão praticados.
8.0 - Disposição Geral.
8.1- Os custos dos lanches são de inteira responsabilidade do proponente, não podendo o licitante, argüir omissões, enganos e erros para alterar posteriormente o seu valor.
8.2 - A omissão ou exclusão, no custo de quaisquer itens especificados, não exime o licitante de executá-los, dentro do preço do mercado contíguo ao do CEFET/BA, após a sua inclusão na relação que será exposta às vistas dos clientes.
8.3 - Todos os preços unitários, ofertados pelo licitante, devem ser iguais ou menores aos praticados no mercado contíguo ao CEFET.
8.4.-Os preços dos produtos oferecidos só deverão ser reajustados mediante a autorização prévia do Diretor da Unidade.
8.5 - O valor da concessão remunerada global a ser paga mensalmente ao CEFET/BA, até o quinto dia útil de cada mês subseqüente à assinatura do contrato, em moeda corrente do país, não poderá ser inferior aos valores abaixo descriminados R$ 100,00 + 50% = R$150,00.
8.6-Nos períodos superiores a 15(quinze) dias decorrentes de paralisações e férias de professores e alunos, fica a CONTRATADA obrigada a recolher apenas 30% do valor total da remuneração mensal de que trata o subítem 8.5 deste Edital.
8.7-As Sociedades e ou Pessoas Físicas, deverá apresentar cotação para o item do interesse e condição de explorar os
serviços objeto desta Concorrência.
9.0 - Disposições referentes à documentação:
9.1 - Todos os documentos expedidos pelo licitante devem ser datilografados ou digitados, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado do expedidor e, os demais documentos no original, ou cópia autenticada por tabelião ou funcionário autorizado pelo CEFET/BA ou publicação em órgãos de imprensa oficial.
9.2- Os interessados que tenham dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste EDITAL, serão atendidos durante o expediente, no CEFET/BA, na sala de Reuniões da CPL, para esclarecimentos necessários, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação ou pelo tel 000-0000-0000 ou 0000-0000.
10.0 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO-
10.1-Antes da abertura dos envelopes Proposta de Preço, a Comissão de Licitação procederá a consulta “on line” para confirmação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, dos licitantes. Feita a confirmação, a Comissão de licitação abrirá os envelopes HABILITAÇÃO, submetendo-os à apreciação dos presentes credenciados, que a toda documentação autenticarão com suas rubricas, folha por folha. E não havendo
impugnação deste ato, proceder-se-á à abertura dos envelopes Proposta de Preços. Registrando impugnações, a Comissão poderá marcar um outro dia para abertura dos referidos envelopes.
10.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar de qualquer licitante, no ato da realização da reunião,
informações ou esclarecimentos complementares, ou permitir a regularização de falhas meramente formais na documentação.
10.3 - Da reunião de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE XXXXX, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
10.4 - As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, à juízo do Presidente da Comissão, por este resolvidas na presença
dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em ambos os casos.
11.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - No julgamento da (s) proposta (s) onde a defesa dos interesses do Serviço Público será sempre princípio básico, a Comissão de Licitação considerará o que determina o art. 45 da LLC, quando será vencedor o licitante que apresentar a maior oferta para a administração.
11.2 - No caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância entre os preços unitários e os totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar-s e-à conforme o § 2º do art. 45 da LLC.
11.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos Incisos I e II do art. 48 da LLC.
11.5 - Fica assegurado ao CEFET/BA o direito de revogar ou anular a licitação, de conformidade com o estabelecido no art. 49 da LLC.
11.6 - Nos termos do § 5º do art. 43 da LLC, o CEFET -BA, até a assinatura do Contrato ou documento substituto, poderá desclassificar qualquer licitante por despacho fundamentado.
12.0- RECURSOS
12.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidas, nos termos do art. 109 da LLC.
12.2 - Os recursos aos termos do EDITAL, somente serão acolhidos conforme art. 41, § 2º LLC.
12.3 - Todos os recursos conforme os itens 9.1 e 9.2, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
13.0 - ADJUDICAÇÃO
13.1 - A locação, para exploração dos serviços, objeto da licitação, será contratada com o licitante declarado vencedor.
13.2 - O licitante vencedor após a aprovação referida no item anterior, será notificado para apresentar as documentações dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação.
13.3 - Ocorrendo a desclassificação do licitante vencedor, por desatendimento à notificação referida, no subítens 13.2 desta
licitação, o CEFET/BA poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outro licitante, se não preferir proceder à nova licitação.
14.0 - REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
14.1 - O prazo máximo, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme o que disciplina o art. 57, II da LLC e se for de conveniência da Administração.
15.0 – FISCALIZAÇÃO.
15.1 - A Fiscalização dos serviços, objeto desta licitação será de competência e responsabilidade exclusiva do CEFET/BA, Unidade de Valença a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do EDITAL, assim como praticar todos os atos que se fizerem necessários, para a fiel execução dos serviços contratados.
15.2 - A Fiscalização efetivar-se-á no local dos serviços, por técnicos administrativos do CEFET/BA, previamente designados.
15.3 - A Fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o final do Contrato e será exercida, no interesse exclusivo do CEFET/BA, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
15.4 - O CEFET/BA poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, ou de seus contratados, no interesse dos serviços.
16.0 - RESPONSABILIDADES DO CEFET/BA
16.1 - Cabe ao CEFET/BA a definição precisa do objeto desta licitação, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento dos serviços a serem prestados;
16.2 - Cabe ao CEFET/BA a indicação do local da execução do objeto desta licitação;
17.0 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, equipamentos, acessórios e fardamento aos seus comandados, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CEFET/BA ou a terceiros.
17.2 - A CONTRATADA não poderá repassar os serviços a ela adjudicados a terceiros.
17.3 - A CONTRATADA providenciará , às suas custas, o seguro de Responsabilidade Civil, que deverá cobrir no mínimo, as despesas, com ressarcimentos imediatos, ocasionadas por possíveis danos causados a pessoas e a bens patrimoniais, móveis e imóveis, do CEFET/BA e de terceiros. Ao CEFET/BA não caberá qualquer obrigação decorrentes de riscos da espécie.
17.4 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo aos responsáveis pela execução dos serviços, os equipamentos de proteção individual adequados, além de uniformes padronizados e identificação (crachá) que deverá ser usado diuturnamente e apresentado para acesso a Instituição.
17.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, aprovação de toda e qualquer documentação exigida pelos poderes competentes dos serviços públicos, para execução dos trabalhos objeto desta licitação.
17.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de Fiscalização dos serviços que serão exercidos por técnicos da Fiscalização do CEFET/BA.
17.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e as responsabilidades conforme o disciplinado no art. 71 da LLC.
17.8 - É de inteira responsabilidade do licitante a qualidade dos serviços a serem oferecidos à comunidade, cabendo-lhes
indenizar a qualquer cliente da comunidade do CEFET/BA, por danos causados em conseqüência da ingestão de alimentos deteriorados, comprovadamente, após sindicância administrativa.
17.9- A CONTRATADA obriga-se a manter a área de uso geral da cantina, em perfeito estado de higiene e limpeza,
cabendo-lhe a manutenção de suas instalações.
17.10 - Relacionar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade a serem utilizados nas instalações da cantina, colocando, inclusive, números ou apresentando a nota fiscal, se possível.
18.0 - PENALIDADES
18.1 - O CEFET/BA poderá, em conformidade com o disposto nos art.s 87 e 88 da LLC, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
? ?Advertência;
? ?Multa, na forma adiante prevista;
? ?Suspensão temporária de licitar e contratar com o CEFET/BA;
? ?Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.2 - A advertência será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização.
18.3 - As multas, calculadas sobre o valor do Contrato, deverão ser aplicadas, após regular processo administrativo e descontadas das garantias instituídas e serão:
I. De 0,1% (zero vírgula um porcento) do valor global do Contrato, por queixa fundamentada da comunidade, com
relação a má prestação dos serviços.
II. De 1,0% (um ponto percentual) do valor mensal dos serviços prestados, por majorar os preços aplicados, acima do mercado contíguo ao CEFETBA.
III. De 2,0% (dois porcento) do valor global do Contrato por atraso no pagamento mensal das obrigações.
18.4 - As multas previstas no subítem 18.1 serão independentes, podendo ser aplicadas cumulativamente, não impedindo, contudo que o CEFET, venha a rescindir unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste item 18.
18.5 - Caso o valor das multas aplicadas seja superior ao valor do aluguel mensal, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença que será descontada dos pagamentos devidos ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6 - Em havendo reincidência da infração punida anteriormente com Advertência, será aplicada multa de 1,0% (um porcento) sobre o valor global do Contrato ou na sua rescisão.
18.7 - A CONTRATADA não incorrerá na multa referida no inciso I do subítem 18.1, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do CEFET/BA.
18.8 - A suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CEFET/BA serão declarados em função da
natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda as circunstâncias e o interesse do CEFET/BA e não poderá ter prazo superior a 2 (dois) anos.
18.9 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência exclusiva do Ministro da Educação, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.10 - A autoridade administrativa responsável pela fiscalização dos trabalhos, em nenhuma hipótese, poderá omitir-se da aplicação das penalidades previstas, notadamente das estabelecidas no subítem 16.3, salvo ocorrência de caso fortuito, força maior ou fatos da Administração do CEFET/BA.
19.0 - RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, que ocorrerá de pleno direito e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo motivos o que dispõe o art. 78 da LLC, ou quando:
I. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CEFETBA for superior a 5(cinco) dias consecutivos;
II. Quando as queixas da comunidade tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância administrativa.
III. Quando a Contratada atrasar 90 (noventa dias) o pagamento mensal das suas obrigações contratuais.
19.2 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CEFET/BA, amigável por acordo entre as partes e judicial, nos termos da legislação, devendo obedecer o disposto nos art.s 79 e 80 da LLC.
20.0 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1 - O CEFET/BA se reserva ao direito de, no interesse do Serviço Público, sem que aos licitantes caibam quaisquer tipo de reclamação ou indenização:
I. adiar a data de abertura da presente licitação;
II. alterar as condições da EDITAL, e outros elementos que digam respeito à presente licitação, com a devida publicidade, antes da abertura do certame.
20.2 - A licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.
20.02. - Constatada a ilegalidade de ato pertinente a esta licitação, de oficio, por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a licitação será anulada, induzindo à anulação do contrato, se houver.
21.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente no CEFET/BA, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
21..2 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus anexos e instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Gerais e Especiais determinadas e citadas no EDITAL.
Salvador, 02 de agosto de 2006
XXXXX XXXXX XXXXXXX.
Presidente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Membro Membro
EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO FISICO E SRVIÇOS DA CATINA, DESTA INSTITUIÇÃO
FEDERA DE ENSINO, COM ÀREA TOTAL DE 32M2 E FORNECIMENTOS NOS TURNOS: MATUTINO E VESPERTINO E NOTURNO.
Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx s/nº Xxxx Xxxx, Eunápolis – BA Cep. 45820-970
A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER TODOS OS EQUIPAMENTOS QUE FAÇAM PARTE DA CATINA.
MINUTA DO CONTRATO N. º03/2006/CEFET/BA, FIRMADO ENTRE O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - CEFET E A EMPRESA .......................... PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA CANTINA UNIDADE DE EUNÁPOLIS, CONFORME O EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2006/CEFET.
O XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia, detentora de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, vinculada ao Ministério da Educação e integrante do Sistema Nacional de Educação Tecnológica, com sede à rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n.º, Barbalho, inscrita no C.G.C. sob N.º 13941223/0001-96, neste ato representada pela Senhora Diretora Geral, Profa. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada portadora da cédula de identidade N.º /SSP/BA, e do CPF N.º nesta Cidade do Salvador, doravante denominada CEFET/BA, e a Empresa Pessoa jurídica de Direito Privado, com sede
em , neste ato representada por seu Sr. , Gerente-Sócia, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar este CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela LLC, na Lei N.º 8.880 de 27.05.94, na Lei N.º 9.069 de 27.06.95, na Medida Provisória N.º 1.488-18 de 29.11.96, na Instrução Normativa nº 05 de 21.07.95, na IN n º 18/97 e na Portaria n º. 3.194, de 06.11.96, que de mútuo acordo aceitam, sujeitando-se no que couber, e legislação complementar:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a concessão de uso remunerada de espaço para a exploração de cantina na Unidade de Valença.
CLÁUSULA SEGUNDA: Nos termos da Proposta apresentada pela CONTRATADA, na Nº 00/2006/ CEFET, devidamente aprovada e homologada em todas as suas vias e anexos, que ficam fazendo parte integrante deste TERMO DE CONTRATO, a CONTRATADA se compromete a executar todos os serviços constantes da mesma, sob a forma de PREÇO UNITÁRIO e que, de uma maneira geral, compreendem: EDITAL, e tudo de acordo com as determinações administrativas e demais especificações expressas que também passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela concessão de uso remunerado do espaço na exploração da cantina, objeto do presente contrato, a CONTRATADA pagará ao CEFET-BA, nas condições e valores estabelecidos na proposta, aprovada pelo CEFET-BA e parte integrante do Contrato, o valor mensal global de R$
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficarão ao encargo da CONTRATADA todas as despesas com transportes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Contrato, não podendo transferir ao CEFET-BA a responsabilidade por seu pagamento e nem onerar o objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão realizados mensalmente pela CONTRATADA, até o quinto dia,
subsequente ao trigésimo dia da assinatura do contrato, no valor correspondente a concessão de uso remunerada do espaço e o custo do gasto de energia e água.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo máximo para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 meses de acordo com a LLC, e o prazo máximo, para iniciar a execução do serviço, é de 10(dez) dias úteis, ambos os prazos a contarem da data de expedição da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA, nos períodos de greves estudantis e de servidores, fica liberada do
pagamento de suas obrigações de conformidade com o atesto da administração da UNED de Eunápolis.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato será de competência e responsabilidade exclusiva do CEFET-BA, efetivando-se por servidores designados, a quem caberá, além de fazer cumprir o presente Xxxxx, praticar todos os atos que se fizerem necessários, para a fiel execução do trabalho contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a facilitar todas as atividades da Fiscalização, a serem exercidas pelos técnicos do CEFET-BA, através da Unidade que prestará os serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos trabalhos que efetuar, pelo fornecimento da mão-de-obra e tudo necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos, bem como, por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CEFET-BA ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA providenciará, às suas custas, todos os documentos necessários à execução, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA providenciará, à sua custa, o Seguro de Responsabilidade Civil, para a proteção da área em questão, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo ao CEFET, qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
CLAÚSULA NONA: A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a seus funcionários, de acordo com o que determina as Leis.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, pautando-se no art. 65 da LLC, que o rege.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Terminado o prazo de 12 (doze) meses, e se os serviços foram executados convenientemente de acordo com as necessidades da administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado, de conformidade com o que disciplina o art. 57 da LLC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Antes de finalizar o Contrato, será a contratada responsável civil pela segurança e perfeita execução dos serviços, objeto do presente contrato..
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEI RA: A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, constituindo motivos o que dispõe o art. Nº 78 da LLC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral do CEFET-BA, amigável por acordo entre as partes e judicial, todos fundamentando-se no disposto nos art.s Nºs. 79 e 80 da LLC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CEFET-BA poderá de conformidade com o disposto nos art.s Nºs. 87 e 88 da LLC, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções , pela inexecução total ou parcial do presente Contrato:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista;
III. Suspensão temporária de direito de licitar e contratar com o CEFET-BA;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A advertência será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas, calculadas sobre o valor deste Contrato deverão ser aplicadas após regular processo administrativo, descontadas da garantia instituída e serão:
I. De 0,1% (zero vírgula um porcento) do valor global do Contrato por queixa fundamentada da comunidade, com relação a má prestação dos serviços.
II. De 1,0% (um ponto percentual) do valor mensal dos serviços prestados, por majorar os preços aplicados, acima do mercado contíguo ao CEFET-BA.
III. De 2,0% (dois porcento) do valor global do Contrato por atraso no pagamento mensal das obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o valor das multas aplicadas seja superior ao valor da concessão a ser paga, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença que será acrescido aos pagamentos devidos ou, quando for o cas o, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO: Em havendo reincidência da infração punida anteriormente com Advertência, será aplicada multa de 1,0 (hum ponto percentual) sobre o valor deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: O presente Contrato será rescindido, quando a CONTRATADA atrasar 90 (noventa dias) o pagamento mensal das suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Serão partes integrantes do presente Contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência:
I. Todos os elementos técnicos discriminados nos termos do EDITAL;
II. Todos os documentos, pareceres, atas, anexos e propostas constantes do Processo Nº 23142.004736/2006/CEFET- BA;
III. Normas Brasileiras e as Leis e demais especificações pertinentes ao objeto do presente EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e as Leis Municipais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato estará em vigor na data da sua assinatura sendo condição indispensável para a sua eficácia, a publicação do extrato no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO a ser providenciada pelo CEFET-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica entendido que toda documentação da licitação é complementar entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
XXXXXXXX XXXXXXXX: A Seção Jurídica da Justiça Federal do Estado da Bahia será o foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato, que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes, o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Salvador, de de 2006
____________________________________________________
Profa.XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL
___________________________________________________
SOCIEDADE
TESTEMUNHAS: ___________________________________________
CPF
___________________________________________ CPF
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Salvador , de de 2006
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Assunto: Ref.: Edital de Concorrência Pública nº 03/2006/ CEFET-BA.
Senhor Presidente,
Temos a satisfação de passar às mãos de X.Xxx. a presente proposta de concessão de uso remunerada para exploração de espaço nesta Instituição na prestação de serviços de cantina, com os seguintes dados:
Valor global da proposta da concessão de uso do espaço e gastos com energia e água, para exploração de cantina da Uned de Eunápolis a importando em R$ 000,00 (. reais).
1. Validade da Proposta : ............( )dias.
Atenciosamente
Assinatura Nome e cargo
(papel timbrado ou c/ carimbo do CGC ou CPF)
ANEXO II
Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à
habilitação
DECLARAÇÃO
(nome da sociedade) , CNPG: nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(a)
Nome e número da identidade do declarante