CONTRATO CBM/RR Nº 206/2022 CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Governo do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO CBM/RR Nº 206/2022 CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
CONTRATO N° 206/2022
CONTRATO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COM INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO PARA ATENDER A CONDICIONADOR DE AR (ACJ), CENTRAIS DE AR(PISO-TETO, SPLITS E SELF), BEBEDOURO, CÂMARA FRIA, GELADEIRA, FRIGOBAR, FREEZER, REFRIGERADOR, PURIFICADOR DE ÁGUA , QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E A EMPRESA FB SOLUÇÕES SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E REFRIGERÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26 , com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado a Praça do Centro Cívico s/nº, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, Coronel QOCBM XXXXXX XXXXXXX XXXX, com CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Decreto nº 1331-P de 24 de setembro de 2021, do outro lado, a empresa PALACIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA, C.N.P.J 23.008.295/0001-48, sediada na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000,
neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COM INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO PARA ATENDER ACONDICIONADOR DE AR (ACJ), CENTRAIS DE AR (PISO-TETO, SPLITS E SELF), BEBEDOURO, CÂMARA FRIA, GELADEIRA, FRIGOBAR, FREEZER,
REFRIGERADOR, PURIFICADOR DE ÁGUA, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 19102.007251/2022.19 e que se regerá pela Lei nº. 10.520/02 e de forma subsidiária a Lei n° 8.666/93 e suas alterações; Decreto Federal 10.024/2019, e Decreto Estadual Nº 29.468-E ambos dispõem sobre os Pregões Eletrônicos; Decreto Federal Nº 7.892/2013, e Decreto Estadual Nº 29.467-E ambos dispõem sobre o Sistema de Registro de Preços; Lei Complementar 123/06, e suas alterações; Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020; Portaria/MS Nº 3.523, de28 de agosto de 1998 (Dispõe sobre Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo.); Resolução RE n° 9 de 16/01/2003, daANVISA (Dispõe sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente); Norma Técnica NBR 7256/2005(Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde - EAS); Lei Federal Nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018; IN nº. 73 de 05 de agosto de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 043/2021, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADES DO CBMRR (CAPITAL/INTERIOR)
LOTE IV: | |||||
INSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO EQUIP. CLIMATIZAÇÃO - CAPITAL E INTERIOR | |||||
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO EQUIP. CLIMATIZAÇÃO – CAPITAL | |||||
Itens do(s) | Especificação | Qtd | Valor | Valor Total | |
Lote(s) IV | Serv./Ano | unitário (R$) | |||
103 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar de 7.500 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços | Serviço | 20 | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 |
106 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 7.000 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | R$ 300,00 | R$ 15.000,00 |
107 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 18.000 a 36.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | R$ 400,00 | R$ 20.000,00 |
Instalação e Desinstalação Equip. Climatização - INTERIOR | |||||
Itens do(s) Lote(s) IV | Especificação | Und./Período | Qtd. de Serv./Ano | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
112 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 7.000 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 25 | R$ 450,00 | R$ 11.250,00 |
113 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 18.000 a 36.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 25 | R$ 550,00 | R$ 13.750,00 |
114 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 48.000 a 60.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 25 | R$ 885,00 | R$ 22.125,00 |
Instalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada Instalação que ultrapassar os dois metros de distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras – CAPITAL / INTERIOR (CENTRAIS NOVAS) | |||||
Itens | Especificação | Und./Período | Qtd. de Serv./Ano | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
115 | Instalação de Condicionador de Ar Piso-Teto de 18.000 a 30.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 25 | R$ 350,00 | R$ 8.750,00 | |
116 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split 7.000 a 12.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | Serviço 25 R$ 300,00 | R$ 7.500,00 | |||
117 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split 18.000 a 36.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | Serviço | 25 | R$ 300,00 | R$ 7.500,00 | |
118 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split/Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 25 | R$ 750,00 | R$ 18.750,00 | |
Instalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada instalação que ultrapassar os dois metros de Distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras. (CENTRAIS NOVAS) | ||||||
119 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da central de Ar, tipo split ar de 7.000 a 12.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | (m) | 50 | R$ 190,00 | R$ 9.500,00 | |
120 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da Central de Ar, tipo split ar de 18.000 a 36.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | (m) | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 | |
121 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da Central de Ar, tipo split ar de 48.000 a 60.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | (m) | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 | |
Desinstalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada Instalação que ultrapassar os dois metros de distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras – CAPITAL/INTERIOR | ||||||
122 | Desinstalação de Condicionador de Ar Piso-Teto de 18.000 a 30.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 50 | R$ 220,00 | R$ 11.000,00 | |
123 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split 7.000 a 12.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 75 | R$ 280,00 | R$ 21.000,00 | |
124 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split 18.000 a 36.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 75 | R$ 292,60 | R$ 21.945,00 | |
125 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split/Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 75 | R$ 349,00 | R$ 26.175,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 237.245,00 | |||||
LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |||||
I: CLIMATIZAÇÃO - CAPITAL | |||||
ITEM | EQUIPAMENTO | MARCA | UNIDADE | TOMBAMENTO | LOCALIZAÇÃO |
1 | Condicionador de ar 30.000 btus, tipo split hi-wall | techfrio | CMD GERAL | 466.767 | SALA DO CMD GERAL |
2 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | CMD GERAL | 489.194 | SALA DO CMD GERAL |
3 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | CMD GERAL | 466.928 | SECRETARIA DO CHEFE DO GABINETE DO COMANDO GERAL - RECEPÇÃO |
4 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | CMD GERAL | 466.740 | SECRETARIA DO CHEFE DO GABINETE DO COMANDO GERAL |
5 | Condicionador de ar 30.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | CMD GERAL | 466.765 | SECRETARIA DO CHEFE DO GABINETE DO COMANDO GERAL |
6 | Central ar-condicionado 9.000 btus | Springer Carrier | SUBCMD GERAL | 391.975 | GABINETE |
7 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | SUBCMD GERAL | 489.213 | GABINETE |
8 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | CORREGEDORIA | 391.976 | CARTÓRIO |
9 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | CORREGEDORIA | 466.748 | CARTÓRIO |
10 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | CORREGEDORIA | 489.214 | OUVIDORIA E COPA |
11 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | CORREGEDORIA | 466.747 | OUVIDORIA E COPA |
15 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.741 | CENTRO DE SAÚDE - PSICOLOGIA |
16 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.459 | CENTRO DE SAÚDE - ODONTOLOGIA |
17 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.758 | CENTRO DE SAÚDE - ODONTOLOGIA |
18 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.750 | CENTRO DE SAÚDE - CONSULTÓRIO 1 |
19 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Gree | AJUDÂNCIA | 383.163 | CENTRO DE SAÚDE - CONSULTÓRIO 2 |
20 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.746 | CENTRO DE SAÚDE - CONSULTÓRIO 2 |
21 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | AJUDÂNCIA | 391.977 | CENTRO DE SAÚDE - CONSULTÓRIO 2 |
22 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.749 | CENTRO DE SAÚDE - EMFERMAGEM |
23 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | AJUDÂNCIA | 391.992 | CENTRO DE SAÚDE - FISIOTERAPIA |
24 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | AJUDÂNCIA | 391.993 | CENTRO DE SAÚDE - FISIOTERAPIA |
25 | Condicionador de ar 30.000 btus, tipo split hi- wall | Eletrolux | AJUDÂNCIA | 443.566 | CENTRO DE SAÚDE - FISIOTERAPIA |
26 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.744 | CENTRO DE SAÚDE - FISIOTERAPIA |
27 | Condicionador de ar 24.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | AJUDÂNCIA | 466.929 | CENTRO DE SAÚDE - FISIOTERAPIA |
28 | Condicionador de ar 30.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.764 | CENTRO DE SAÚDE - FARMÁCIA |
29 | Condicionador de ar 24.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | AJUDÂNCIA | 466.930 | CENTRO DE SAÚDE - FARMÁCIA |
30 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer | CEPDC | 325.549 | SALA DA CEPDC |
31 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Gree | CEPDC | 383.167 | SALA DA CEPDC |
32 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | CEPDC | 489.192 | SALA DA CEPDC |
33 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | DPL | 466.752 | SUBDIRETORIA DE PESSOAL ATIVO/INATIVO |
34 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Gree | DPL | 383.161 | SUBDIRETORIA DE PESSOAL ATIVO/INATIVO |
35 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DINT | 391.979 | SALA DO QCG |
36 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Midea | DINT | 462.230 | CONJ. DESEMBARGADORES |
37 | Condicionador de ar 24.000 btus, tipo split | techfrio | DINT | S/T | CONJ. DESEMBARGADORES |
38 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | DIE | 466.761 | SALA DO DIRETOR |
39 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DIE | 391.970 | SALA DO CINFOR |
40 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DIE | 391.971 | SALA DO CINFOR |
41 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DIE | 391.974 | SALA DO CINFOR |
42 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | DIE | 466.751 | SALA DO CINFOR |
43 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 489.201 | SALA DO DIRETOR |
44 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo | Springer | DEIP | 489.200 | SALA DA ADMINISTRAÇÃO |
12 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Gree | AJUDÂNCIA | 383.164 | ADMINISTRATIVO |
13 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.754 | CENTRO DE SAÚDE |
14 | Condicionador de ar 30.000 btus, tipo split hi-wall | techfrio | AJUDÂNCIA | 466.763 | CENTRO DE SAÚDE |
split | Carrier | ||||
45 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 489.202 | COORDENAÇÃO |
46 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 486.648 | SL DE INSTRUÇÃO 2 |
47 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 486.649 | SL DE INSTRUÇÃO 2 |
48 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 486.650 | SL DE INSTRUÇÃO 1 |
49 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 486.651 | SL DE INSTRUÇÃO 1 |
50 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 486.652 | SL DE INSTRUÇÃO 3 |
51 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 486.653 | SL DE INSTRUÇÃO 3 |
52 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 489.215 | SL DE INSTRUÇÃO 4 |
53 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DEIP | 489.216 | SL DE INSTRUÇÃO 4 |
54 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | DEIP | 489.195 | ALOJ. MASC. 1 |
55 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | DEIP | 489.196 | ALOJ. MASC. 2 |
56 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | DEIP | 466.739 | SALA DO PERMANÊNCIA |
57 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Eletrolux | DLOG | 443.565 | SUBDIRETORIA DE EXPEDIENTE |
58 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DLOG | 486.654 | SUBDIRETORIA DE EXPEDIENTE |
59 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DLOG | 489.203 | SALA DO CSM |
60 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DLOG | 489.204 | SALA DO CSM |
61 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DLOG | 352.400 | SALA ADM DLOG |
62 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | DLOG | 466.756 | DEIXADO NA ANTIGA DLOG |
63 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer | DLOG | 325.549 | ALMOXARIFADO GERAL |
64 | Ar-condicionado 12.000 btus | Mundial | DLOG | 325.550 | ALMOXARIFADO GERAL |
65 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | techfrio | DLOG | 466.743 | DEIXADO NA ANTIGA DLOG |
66 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | DLOG | 489.193 | ALMOXARIFADO GERAL |
67 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | DLOG | 489.197 | APROVISIONAMENTO |
68 | Ar-condicionado 18.000 btus | Mundial | DLOG | 352.399 | APROVISIONAMENTO |
69 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Gree | DLOG | 383.162 | DEIXADO NA ANTIGA DLOG |
70 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.223 | DEPÓSITO - CBS |
71 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.224 | DEPÓSITO - CBS |
72 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.226 | DEPÓSITO - CBS |
73 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.227 | DEPÓSITO - CBS |
74 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.228 | DEPÓSITO - CBS |
75 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.233 | DEPÓSITO - CBS |
76 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.234 | DEPÓSITO - CBS |
77 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split hi- wall | Midea | DLOG | 462.236 | DEPÓSITO - CBS |
78 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer | DLOG | 352.041 | CEMAN |
79 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DLOG | 391.978 | CEMAN |
80 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DPST | 391.969 | DPST |
81 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | York | DPST | 391.997 | DPST |
82 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DPST | 489.210 | DPST |
83 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DPST | 489.211 | DPST |
84 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DACRP | 391.973 | ASSCOM |
85 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DGOF | 391.987 | DGOF |
86 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DGOF | 391.988 | DGOF |
87 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | DGOF | 391.989 | DGOF |
88 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | COCI | 489.199 | ADMINISTRAÇÃO - COCI |
89 | Ar-condicionado 10.000 btus | Eletrolux | COCI | 503.721 | ADMINISTRAÇÃO - COCI |
90 | Condicionador de ar 9.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCB | 406.264 | COCB- CIOPS |
91 | Condicionador de ar 30.000 btus, tipo split | YANG | COCI | 466.766 | ADMINISTRAÇÃO - COCI |
92 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | Techfrio | COCI | 466.753 | ALOJ. OFICIAL |
93 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCI | 489.207 | ALOJ. FEMININO PRONTIDÃO |
94 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCI | 391.994 | ALOJ. MASCULINO ST/SGT XXXXXXXXX |
95 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCI | 489.206 | ALOJ. MASCULINO ST/SGT CAMBARÁ |
96 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCI | 486.655 | ALOJ. OFICIAL DE DIA PRONTIDÃO |
97 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCI | 489.208 | PERMANÊNCIA |
98 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCI | 489.205 | CCI - CAMBARÁ |
99 | Condicionador de ar 7.500 btus, tipo split | Springer Carrier | CCI | 406.263 | CCI - CAMBARÁ |
100 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Springer Carrier | CCI | 406.265 | CCI - CAMBARÁ |
101 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | CCI | 406.267 | CCI - CAMBARÁ |
102 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Techfrio | CEPH | 466.762 | ALMOX - CEPH |
103 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | CEPH | 391.986 | ADMINISTRAÇÃO - CEPH |
104 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Springer Carrier | CEPH | 489.212 | ALMOX - CEPH |
105 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall | Techfrio | CEPH | 466.745 | ALMOX - CEPH |
106 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Techfrio | COCI | 466.755 | ALOJ. FEMININO PRONTIDÃO |
107 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Midea | CBS | 462.225 | ADMINISTRAÇÃO - CBS |
108 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- Techfrio CBS wall | 466.742 | ALOJMENTOS | ||
109 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | CBS | 489.198 | ALOJ. CB/SD CBS |
110 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Midea | CBS | 489.209 | ALMOX - CBS |
111 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split | Springer Carrier | CBS | 391.981 | CBS |
112 | Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split | Elgin | CBS | 391.998 | OFICINA E ALMOX |
113 | Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- Techfrio CBS wall | 466.768 | CBS | ||
114 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Gree | CBS | S/T | ADMINISTRAÇÃO - CBS |
115 | Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split | Gree | CBS | S/T | ALOJAMENTO |
116 | Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split | Springer Carrier | COCI | 391.990 | SALA DO COMANDO - 1º BPABM COCI |
III:CLIMATIZAÇÃO - INTERIOR | |||||||
ITEM | EQUIPAMENTO | MARCA | UNIDADE | TOMBAMENTO | LOCALIZAÇÃO | MUNICÍPIO | |
1 | Condicionador de Ar 12.000 btus tipo split hiwall | Eletrolux | 1ªCIA/2ºBPABM | 443.564 | SALA DO COMANDANTE - CARACARAÍ | CARACARAÍ | |
2 | Condicionador de Ar 12.000 btus tipo split hiwall | Eletrolux | 1ªCIA/2ºBPABM | 443.562 | SARGENTEAÇÃO | ||
3 | Condicionador de ar 18.000 btus tipo split | Springer Maxiflex | 1ªCIA/2ºBPABM | 440.578 | SALA DE COMUNICAÇÃO | ||
4 | Condicionador de Ar 18.000 btus tipo split hiwall | Midea | 1ªCIA/2ºBPABM | 462.232 | ALOJ ST/SGT | ||
5 | Condicionador de Ar 30.000 btus tipo split hiwall | Eletrolux | 1ªCIA/2ºBPABM | 443.567 | ALOJ. CB/SD | ||
6 | Condicionador de ar 18.000 btus tipo split | Springer Maxiflex | 1ªCIA/2ºBPABM | 440.579 | ALOJ. FEMININO | ||
7 | Condicionador de Ar 12.000 btus tipo split hiwall | Eletrolux | 1ªCIA/2ºBPABM | 443.563 | ALMOXARIFADO | ||
8 | Condicionador de Ar 18.000 btus tipo split hiwall | Midea | 2ªCIA/2ºBPABM | 462.235 | RECEPÇÃO - RORAINÓPOLIS | RORAINÓPOLIS | |
9 | Condicionador de Ar 12.000 btus tipo split hiwall | Techfrio | 2ªCIA/2ºBPABM | 466.457 | SARGENTEAÇÃO | ||
10 | Condicionador de Ar 18.000 btus tipo split hiwall | Techfrio | 2ªCIA/2ºBPABM | 466.760 | ALOJ. FEMININO | ||
11 | Condicionador de Ar 58.000 btus tipo split | Midea | 2ªCIA/2ºBPABM | 462.219 | ALOJ. CB/SD | ||
12 | Condicionador de Ar 18.000 btus tipo split hiwall | Techfrio | 2ªCIA/2ºBPABM | 466.757 | SALA DE INSTRUÇÃO | ||
13 | Condicionador de ar 18.000 btus tipo split | Springer Carrier | 3ªCIA/2ºBPABM | 406.266 | ADMINISTRAÇÃO/PACARAIMA | PACARAIMA | |
14 | Condicionador de ar 30.000 btus tipo split | Springer Carrier | 3ªCIA/2ºBPABM | 406.270 | ADMINISTRAÇÃO/PACARAIMA | ||
15 | Condicionador de Ar 18.000 btus tipo split hiwall | Midea | 3ªCIA/2ºBPABM | 462.229 | ALOJ. FEMININO | ||
16 | Condicionador de Ar 18.000 btus tipo split hiwall | Midea | 3ªCIA/2ºBPABM | 462.231 | ALOJ. FEMININO | ||
17 | Condicionador de ar 22.000 btus tipo split | Springer Carrier | 3ªCIA/2ºBPABM | 391.991 | PERMANÊNCIA | ||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto Eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, com o fornecimento de peças, com instalação/desinstalação para atender a condicionador de ar (ACJ), centrais de ar (piso-teto,splits e self), bebedouro, câmara fria, geladeira, frigobar, freezer, refrigerador, purificador de água, para atender ao CBMRR e as suas Companhias da Capital e Interior conforme descrito nos LOTES IV que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (5532762).
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração atenderá os equipamentos constantes na CLÁUSULA NONA - DO VALOR;
2.2. Os serviços serão solicitados pela fiscalização, mediante Ordem de Serviço, expedida pelos fiscais do contrato devidamente designados para cada unidade do CBMRR, bem como o diretor da Unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1. A manutenção dos equipamentos será executada com base nas prescrições dos fabricantes, sendo a periodicidade adequada ao grau de poluição, de modo que haverá variações dos serviços mensais demandados em consonância com as orientações do fiscal do contrato e a própria experiência da Contratada no ramo, tomando como base às inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, em especial:
a) Portaria n.º 3523/GM, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde;
b) Norma ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de Higienização;
c) Norma ABNT NBR 13971 de 1997 que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção Programada;
d) Xxxxx ABNT NBR 16401 de 2008 que trata de Instalações de ar-condicionado – sistemas centrais e unitários;
3.1.2. A Manutenção Preventiva é destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas;
3.1.3. O conjunto de procedimentos listados a seguir, impõe um limite quantitativo mínimo e uma relação mínima de tarefas para a execução dos serviços da manutenção preventiva, não excluindo outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis
imperativas à conservação e ao perfeito funcionamento dos mesmos, com revisão geral, abrangendo obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
3.1.3.1. Nos Condicionadores, centrais e cortinas de ar:
a) Limpeza de filtro, compreendendo a retirada e limpeza deste e do painel frontal (quando necessário), além da colocação dos mesmos;
b) Reaperto dos terminais elétricos, conexões e parafusos;
c) Verificação de folgas na hélice e na turbina;
d) Lubrificação do rolamento e eixo do motor de ventilação com verificação do estado das correias; e)Verificação e correção de possíveis entupimentos em drenos;
f) Verificação de existência de ruído ou vibração anormal;
g) Fixação da fiação a fim de evitar contato com o sistema hermético e com as demais peças móveis;
h) Verificação do contato entre a tomada e a flecha do aparelho;
i) Medição e registro da diferença de temperatura do ar de entrada e de saída, para fins de comprovação do rendimento do aparelho;
j) Verificação do nível de gás, sensor de temperatura e descontaminar o gás com uso de equipamento a vácuo;
k) Reversão do ciclo;
l) Lavagem geral de cada aparelho com desincrustação, por meio de lavação com água e aplicação de produtos químicos para retirada de sujidade, desinfecção e aplicação de produtos antiferrugem;
m) Reinstalação do aparelho com as devidas vedações e drenagens;
n) Medir tensão e corrente de funcionamento e comparar com a nominal e verificar a parte elétrica e mecânica;
o) Fixação à base e sobreaquecimento do motor;
p) Reaperto dos fusíveis;
q) Funcionamento de contactores e relés térmicos;
r) Lâmpadas de sinalização de chaves seletoras;
s) Funcionamento das válvulas 3 vias;
t) Verificação do isolamento térmico da tubulação;
u) Lixar e limpar contatos das chaves magnéticas;
v) Ajustar o ponto de atuação dos dispositivos de proteção;
w) Funcionamento da haste e pressão da gaxeta;
x) Testes de comandos elétricos com ajuste e regulagem se necessário;
y) Lubrificar as buchas do motor/ventilador;
z) Eliminar pontos de ferrugem. Se necessário, pintar e aplicar produtos anticorrosivos (unidade externa).
3.1.3.2. Nos bebedouros, câmaras frias, frigobares, geladeiras, refrigeradores, freezer e purificador de água:
a) Verificar o funcionamento e rendimento dos aparelhos;
b) Efetuar serviços de limpeza;
c) Verificar a existência de pontos de ferrugem no gabinete e porta;
d) Verificar os pés ou rodízios de sustentação;
e) Verificar o isolamento térmico e a condensação externa;
f) Verificar a gaxeta (borracha de vedação da porta) quanto à existência de ressecamento e/ou perda da imantação;
g) Verificar a vedação total da porta;
h) Verificar os cabos de alimentação, pino e tomada;
i) Medir a tensão e a corrente do compressor;
j) Verificar vazamentos de gás refrigerante no sistema;
k) Verificar as dobradiças e maçaneta da porta;
l) Verificar a existência de acumulo de poeira sobre o compressor e condensador do equipamento;
m) Verificar vazamento de óleo no sistema;
n) Verificar molas e amortecedores do compressor;
o) Verificar os pressostatos de alta, baixa e de óleo;
p) Verificar o protetor térmico de sobrecarga do compressor;
q) Verificar a fiação, cabos de alimentação e fusíveis;
r) Verificar os terminais, conexões elétricas e de aterramento;
s) Verificar balanceamento da hélice do ventilador do condensador;
t) Verificar o funcionamento dos motores elétricos do forçador de ar do evaporador;
u) Verificar vazamentos de gás refrigerante.
3.1.4. Diretrizes para realização das manutenções preventivas:
a) Para toda manutenção preventiva, a Contratada deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre as partes;
b) A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 07h às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã, devendo a Contratada agendar, com antecedência mínima 3 dias úteis, com o servidor designado para o acompanhamento do contrato, o dia e o horário para o início dos trabalhos;
c) A manutenção preventiva deverá ser realizada através de cronograma de visitas periódicas, aos locais de instalação dos equipamentos, de modo que haverá variações dos serviços mensais demandados em consonância com as orientações do fiscal do contrato e a própria experiência da Contratada no ramo, tomando como base às inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, obedecendo a periodicidade de cada equipamento, conforme CLÁUSULA NONA -DO VALOR da quantidade de serviço por ano.
d) A primeira manutenção preventiva deverá ser iniciada a partir da assinatura do Contrato, obedecendo a periodicidade de cada equipamento, conforme CLÁUSULA NONA - DO VALOR da quantidade de serviço por ano, e ainda levando em conta a razoabilidade de prazo para que a empresa contratada se prepare para dar início a realização dos serviços.
3.2. Manutenção Corretiva:
a) A manutenção corretiva, caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de equipamentos, componentes ou peças na busca de corrigir falhas, devendo ser minimizada com a prática constante da prevenção e planejada quando da paralisação parcial ou total dos sistemas ou equipamentos envolvidos;
b) É destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações do sistema de climatização e de refrigeração, mantendo-as em perfeito funcionamento. A Contratada deverá corrigir eventuais defeitos existentes com testes e verificações periódicas que não tenham surgido durante a manutenção preventiva. Este fato será relatado à Fiscalização do CBM/RR, que definirá previamente os horários e datas para execução dos serviços;
3.2.1. Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos relacionados na CLÁUSULA NONA - DO VALOR, a Contratada será chamada para fazer a manutenção corretiva dos aparelhos;
a) O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da assinatura do Contrato;
b) A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da Contratante, dentro da quantidade limitada em contrato estimada para 12 (doze) meses;
c) Para toda manutenção corretiva, a Contratada deverá emitir relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao responsável pela fiscalização do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre as partes;
3.2.2. A Contratada deverá, ainda, observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem ou complementá-las), sobre os padrões referenciais de qualidade do ar;
3.2.3. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas, necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da Contratada;
3.2.4. É facultado a contratada a disponibilização provisória de equipamento similar em substituição de equipamento que estejam para conserto em oficina;
3.2.5. Caso a Contratada concorde em disponibilizar provisoriamente um equipamento similar até seja concluído o conserto em oficina do equipamento da Contratante, a mesma não poderá cobrar aluguel, locação ou outros ônus similar a instalação provisória;
3.2.6. Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia;
a) Caberá a Contratante observar o período de garantia dos equipamentos, do qual executará os procedimentos necessário, conforme condições do certificado de garantia fornecido pela fabricante;
3.2.7. Caso fique constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a Contratada comunicará o fato a Contratante no prazo estabelecida na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS , mediante emissão de laudo técnico, assinado pelo engenheiro mecânico e/ou pelo responsável técnico pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
3.2.8. Após o término da garantia do fabricante dos equipamentos novos adquiridos pela contratante, a contratada realizará os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos referidos equipamentos;
3.2.9. Aparelhos de Ar Condicionado de Xxxxxx (ACJ) e Ar Condicionado Self Conteiner – Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:
a) Execução de Serviços em Ar Condicionado Janela (ACJ)
– Desmontagem, limpeza, inspeção nos ventiladores e compressores herméticos verificando o estado de conservação, folgas, limpeza e lubrificação da base do motor, sua fixação e vedantes de borracha, verificação geral da parte elétrica e do circuito frigorífico, verificação e eliminação da existência de ruídos, vibrações e corrosões no gabinete, na moldura da serpentina e bandeja, verificar a operação de drenagem de água da bandeja, verificação da resistência do compressor, e da fixação dos compressores, substituição dos filtros e vedantes e testes de vazamentos;
b) Execução de Serviços em Ar Condicionado Self Contained
– Medição da resistência de isolamento dos motores e compressores, utilizando equipamento tipo “Megger” ou tecnicamente similar, aferição das pressões de trabalho dos compressores, inspecionar e testar os dispositivos de proteção de sobrecarga (térmicos),aferição das condições de trabalho e rendimento dos condicionadores, reapertos das bases de fixação dos motores e ventiladores, limpeza interna geral dos condicionadores, lavagem das serpentinas evaporadoras e condensadoras, ensaio elétrico de isolamento CC nos motores e compressores.
3.2.10. Aparelhos de Central de Ar Condicionado Tipo Split – Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:
a) Eliminar danos e corrosão;
b) Realizar a troca de peças e componentes danificados;
c) Proceder a imediata recuperação dos aparelhos que se encontram fora de funcionamento;
d) Verificar a existência de vazamentos de gás, reparando, se necessário;
e) Nos casos em que for necessário reparo ou troca das tubulações de gás, todas as intervenções necessárias em alvenaria, como furação, reboco, acabamento e pintura, deverão ser realizadas pela CONTRATADA;
f) Substituição do filtro de gás, quando for o caso;
g) Recarga de gás, com realização de procedimento de vácuo para retirada de umidade e impurezas;
h) Revisar todas as partes metálicas dos equipamentos, eliminando os pontos de oxidação, com posterior pintura das peças trabalhadas;
3.2.11. Cortina de Ar – Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:
a) Remoção e limpeza da tela de sucção de ar;
b) Inspeção dos acoplamentos, com substituição das lonas que estejam deformadas;
c) Lubrificação do rolamento do conjunto do mancal;
d) Inspeção da parte elétrica;
e) Inspeção, limpeza e verificação do alinhamento dos rotores;
f) Limpeza da carcaça;
g) Verificação dos parafusos de fixação;
h) Outros cuidados adicionais percebidos pelo técnico.
3.2.11.1. Condensador:
a) a limpeza interna e externa;
b) verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;
c) verificar aquecimento do motor;
d) vistoriar circuito frigorífico com detector de vazamento;
e) medir a corrente elétrica solicitada pelo motor do ventilador;
f) medir a tensão e corrente elétrica e pressão do compressor;
g) verificação e limpeza das serpentinas;
h) reaperto dos terminais e conexões dos bornes de ligação e contadores.
3.2.11.2. Evaporador:
a) limpeza do sistema de drenagem da bandeja de água condensada;
b) verificar o estado de limpeza do filtro de ar, providenciando a limpeza ou substituição;
c) verificar e corrigir ruídos, vibrações anormais e aquecimento dos motores;
d) medir a corrente elétrica solicitada pelos motores do ventilador;
e) realizar a lubrificação e ajustes do motor do ventilador e demais partes móveis;
f) executar o alinhamento das aletas; g)verificar as temperaturas de insuflamento;
h) verificação e limpeza da serpentina;
i) verificar funcionamento do controle remoto;
j) verificar lâmpada de sinalização.
3.2.12. Instalação dos Equipamentos de Climatização:
a) Serviços eventuais – procedimentos necessários à execução de INSTALAÇÃO de condicionadores de ar/Centrais nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante;
b) O isolamento térmico flexível das linhas de líquido e gás deverá ser feito com espuma elastomérica, observando as especificações e normas técnicas aplicáveis;
c) Deverão ser tomadas todas as precauções necessárias contra a formação de oxidação no interior dos tubos de cobre. As passagens da tubulação através das paredes de alvenaria deverão ser protegidas por tubos de PVC, evitando o contato direto do cobre com a argamassa de cimento/cal, o que poderia provocar a perfuração das paredes da tubulação frigorífica;
d) Todas as intervenções necessárias em alvenaria, como furação, reboco, acabamento e pintura, deverão ser realizadas pela
CONTRATADA. Os furos necessários devem ser executados na alvenaria e não nos elementos da estrutura de concreto armado (vigas, lajes e pilares), e deverá ser feito acabamento posterior à instalação;
e) Antes de efetuar a interligação definitiva, deverá ser realizado procedimento de vácuo para eliminação de sujeira e umidade do interior das tubulações;
f) Todas as interligações necessárias (elétricas, frigoríficas etc.) deverão ser efetuadas de forma a preservar-se a total estanqueidade dos gabinetes, utilizando-se silicone e prensa cabos para a vedação final.
3.2.13. Desinstalação dos Equipamentos de Climatização
a) Serviços eventuais – procedimentos necessários à execução de DESINSTALAÇÃO de condicionadores de ar/Centrais nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante;
b) Retirada da evaporadora e da condensadora do equipamento, as quais deverão ser colocadas em local designado pelo Fiscal do Contrato;
c) A recomposição do telhado e sua vedação, quando necessário, deverão ser realizadas de forma a não permitir infiltração de água da chuva, uma vez que faráparte da garantia dos serviços;
d) Rebocar, emassar e pintar a parede no lugar que foi quebrado na cor padrão do ambiente;
e) Retirar a mão francesa;
f) Desmontagem e montagem de forro PVC, onde houver necessidade;
g) Retirada da tubulação frigorífica de cobre, quando houver necessidade
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados em todas as Unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, além da sua sede administrativa, elencadas abaixo, podendo haver mudança de endereço, sem prejuízo da prestação de serviço:
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
BOA VISTA | QUARTEL DO COMANDO GERAL - QCG - CBMRR | AV. VENEZUELA, 1271, PRICUMÃ, BOA VISTA-RR |
BOA VISTA | COMPANHIA DE BUSCA E SALVAMENTO CBS - CBMRR | RUX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXXX, XXX XXXXX-XX |
BOA VISTA | CENTRO DE MANUTENÇÃO - CEMAN - CBMRR | AV. VENEZUELA, 990, MECEJANA, BOA VISTA-RR |
BOA VISTA | COMPANHIA DE COMBATE A INCÊNDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA - CCI/CBMRR | RUX XXXXXXXXX, XXXXXXX - XX Xx 000 |
BOA VISTA | CENTRO DE ENSINO E INSTRUÇÃO BOMBEIRO MILITAR- CEIB - CBMRR | RUX XXXXX XXXXXXXXX - 00 XX XXXXX Xx 000 |
CARACARAÍ-RR | 1ºCIA DO 2ºBATALHÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL BOMBEIROS MILITAR - CARACARAÍ-RR | AV. DR. ZANNY, 100, CENTRO, CARACARAÍ-RR |
RORAINÓPOLIS- RR | - 2ºCIA DO 2ºBATALHÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL BOMBEIROS MILITAR - RORAINÓPOLIS-RR | RUX XXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX-XX |
PACARAIMA -RR | - 3ºCIA DO 2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL BOMBEIROS MILITAR - PACARAIMA-RR | BR 174 PREDIO DA RECEITA FEDERAL (BALANÇA) |
4.2. Os serviços serão realizados nos horários das 07: 30h às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã, devendo a Contratada agendar, com antecedência mínima 3 (três) dias úteis, com o servidor designado para o acompanhamento do contrato, o dia e o horário para o início dos trabalhos,salvo casos excepcionais;
4.3. Caso seja necessária à execução dos serviços nos finais de semana (sábado e domingo) ou feriados, a fim de não causar interrupção às atividades do CBMRR, deverá a Contratada solicitar a autorização para acesso às dependências da CBMRR e Companhias do CBMRR, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando a relação dos empregados que executarão os serviços (nome completo e nº da cédula de identidade ou documento equivalente), assim como o horáriode trabalho e crachás de identificação;
4.4. As ordens de serviços, só serão válidas com as assinaturas dos servidores designados que acompanhou o serviço que em seguida deverão ser encaminhadase/ou devolvidas para a direção das Unidades Bombeiros militar, para o arquivo com a finalidade de contraprestação dos serviços realizados;
4.5. Prazo de Atendimento dos Chamados – para a realização de manutenção corretiva, a Contratada deverá atender as chamadas no prazo estipulado na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, quando a oficina for estabelecida na mesma cidade ou município do CBMRR onde será prestado o serviço;
4.6. Manutenção Externa
– Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências da Contratante para reparos, será de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive o ônus de transporte dos equipamentos para reparo em outro centro;
4.7. Manutenção de Emergência
– Sempre que forem detectados eventuais defeitos nos sistemas e/ou equipamentos existentes, a Contratada deverá providenciara imediata recolocação dos sistemas e/ou equipamentos em perfeitas condições operacionais (Prazo conforme Nível I). Todas as ocorrências de defeito devem ser informadas imediatamente ao Fiscal do Contrato;
4.8. Os prazos e os níveis de prioridade dos chamados para a manutenção corretiva constam na tabela seguir:
NÍVEISDE PRIORIDADE | PRAZODE ATENDIMENTO | TIPOS DE OCORRÊNCIA |
NÍVEL I | 2 horas | Ocorrências que impeçam o funcionamento das Companhia do CBM da capital e interior ou que acarretem risco iminente de impedimento total,e/ou qualquer demanda dessas Companhias. |
NÍVEL II | 4 horas | Ocorrências que comprometam parcialmente o funcionamento das Companhias do CBM, e que poderão vir a se agravar em um curto espaço de tempo. |
NÍVEL III | 24 horas | Ocorrências que não comprometam o funcionamento, porém incomodam servidores e usuários ou ainda prejudicam a imagem da Contratante. |
NÍVEL IV | 48 horas | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da Contratante em curto prazo. |
NÍVEL V | Data da manutençãopreventiva/ corretiva | Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução programada mediante cronograma de acordo com o caso em questão. |
a) Os serviços emergenciais, prioridade Nível I, deverão ser executados com precedência sobre demais serviços;
b) O prazo de atendimento para cada “Tipo de Serviço” e o “Nível de Prioridade” poderá constar na Ordem de Serviço aberta pela Fiscalização, prevalecendosempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste Contrato, o qual será enviado à Contratada para execução dos serviços;
c) Após a identificação e registro, imediatamente a Ordem de Serviço é retransmitida à Contratada, que deverá atender dentro dos prazos previstos para oatendimento;
d) O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da Contratante, por meio da fiscalização, via e-mail ou telefone, no qualconstarão data e horário do pedido;
e) Disponibilizar no mínimo 1 (um) número telefônico para registro de reclamações/orientações sobre o funcionamento do serviço, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) dias da semana;
f) Caso a Contratada constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá a Contratada comunicar à fiscalização, apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento;
g) Caberá à fiscalização acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato;
h) A fiscalização acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizadospela Contratada;
i) A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela Contratada,mediante apuração de conceitos de qualidade do atendimento.
4.8.1 Pesquisa de qualidade dos serviços prestados pela Contratada:
a) A cada mês será realizada pesquisa de qualidade dos serviços prestados pela contratada com o objetivo de avaliar desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato.
b) A periodicidade de realização da pesquisa poderá ser redefinida de acordo com a necessidade da Contratante, devendo a Contratada se responsabilizar pela impressão dos formulários, aplicação e apuração dos resultados, em datas previamente acordadas entre Contratante e Contratada.
c) A pesquisa deverá ser aplicada a no mínimo 1/3 dos funcionários da unidade onde foi efetuada os serviços sob a forma de entrevista. As datas para realização da pesquisa deverão ser previamente acordadas, sendo facultada a indicação de um funcionário da Contratante para acompanhar a sua execução e a apuração dos resultados.
d) Deverão ser avaliados os critérios de higiene, prazo de atendimento do chamado, prazo de solução dos defeitos, apresentação e cordialidade da equipe da Contratante, conforme modelo abaixo:
PESQUISA DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA | ||||||||
Unidade Pesquisada: | ||||||||
Data: | Hor | ário: | ||||||
( ) SERVIDOR | ||||||||
INDICADOR | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Péssimo | |||
Serviço de Limpeza dos equipamentos de refrigeração / ar condicionados / centrais de ar | ||||||||
Serviço de Manutenção Corretiva dos Equipamentos de refrigeração / ar condicionados / centrais de ar | ||||||||
Prazo de Chamados | Atendimento | dos | ||||||
Prazo para solução dos defeitos | ||||||||
Instalação dos equipamentos de refrigeração / ar condicionados / centrais de ar | ||||||||
Uso adequado das ferramentas, EPI’s, EPC’s para execução dos serviços | ||||||||
Domínio da equipe nos procedimentos de execução / solução dos serviços solicitados | ||||||||
Apresentação da Equipe |
| |||||||
Cordialidade da Equipe | ||||||||
Intervenções necessárias para solução dos problemas | |||||
TOTAL QUESTIONÁRIO | |||||
Comentário, reclamação ou sugestões: |
e) O somatório das avaliações marcadas nos conceitos Regular, Ruim e Péssimo não poderá ultrapassar 50% (ou o estabelecido no Acordo de Resultados daUnidade) do total de marcações por indicador. Caso o resultado seja inferior à meta estabelecida, a Contratada terá uma semana, a partir da apuração dosresultados da pesquisa, para apresentação de um plano de ação para cada indicador abaixo da meta.
f) Após definidas as ações de melhoria, estas deverão ser implantadas e os resultados serão avaliados na pesquisa subsequente.
4.9. Os prazos de solução dos problemas encontrados nos equipamentos:
TIPO DEMANUTENÇÃO | TIPOS DE SOLUÇÃO | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
Preventiva /Corretiva | Instalação ou desinstalação | 1 hora |
Preventiva | Os serviços de manutenção preventiva são destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações do Sistema deClimatização, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, descritos na CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DEEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e seus subitens. | 2 horas |
Preventiva /Corretiva | Manutenção de Emergência | 2 horas |
Corretiva | Troca de peças | 4 horas |
Preventiva /Corretiva | Manutenção Externa (Unidades da Capital) | 24 horas |
Preventiva /Corretiva | Manutenção Externa (Unidades do Interior) | 48 horas |
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS / MATERIAIS
5.1. Todas as peças, compressores, filtros e outros componentes necessários à manutenção corretiva dos equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA. Quando necessária à sua substituição, deverão ser novas, de primeiro uso originais ou compatíveis, e somente será fornecido após aprovação do orçamento pelofiscal do contrato mediante proposição do Contratado, observado o preço médio do mercado, a ser verificado pela Unidade Administrativa competenteda CONTRATANTE;
5.1.1. Quando houver necessidade, o Gestor e ou fiscal de Contrato solicitará três orçamentos inclusive o da CONTRATADA para fins de verificar se o preçoofertado condiz com o mercado local;
5.2. Após aprovado o Orçamento pelo fiscal do contrato, deverá ainda ser previsto o desconto ofertado na licitação;
5.3. Para efeitos licitatórios solicitamos que o percentual de desconto sobre as peças seja de no mínimo5% (cinco por cento);
5.4. Comprovadas a não existência de peças originais no mercado, a empresa poderá substituir por peças similares, devendo as mesmas ser novas e de primeirouso, desde que aprovadas pelo fiscal do contrato e ainda que não venha comprometer o funcionamento do aparelho;
5.5. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 h(quarenta e oito) horas;
5.6. A CONTRATADA se responsabilizará pela garantia da peça que for substituída, pelo mesmo período da garantia dada pelo fabricante. A contagem desteprazo começa a correr a partir do funcionamento do equipamento. Caso seja substituição de peça que estava em garantia, o prazo inicia-se novamente com ofuncionamento do equipamento;
5.7. A peça que foi substituída deverá ser entregue ao CONTRATANTE , no momento que o equipamento entrar em operação.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS
6.1. A Contratada deverá oferecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os serviços de manutenções corretivas de substituições de (peças) devidamenteexecutadas, exceto quanto aos compressores, cuja garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da troca/reposição;
6.2. Os serviços prestados devem possuir garantia mínima de 03 (três) meses e os materiais porventura empregados, a garantia do fabricante;
6.3. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de queo problema não decorre de defeito coberto pela garantia. Caso a CONTRATADA execute os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e distoresulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito ofabricante do equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços que compõem o presente termo serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
8.1. As partes deverão observar as normas de Saúde e Segurança do Trabalho e Sustentabilidade Ambiental aplicáveis aos serviços que integram o objeto dopresente termo, observando o que segue:
a) A Contratada fornecerá aos funcionários os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como:capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança e outros que se fizeremnecessários, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
b) NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
c) Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços,em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
d) NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
e) Resolução CONFEA nº 425/98;
f) A Contratada manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do local de serviço, especialmente as vias de circulação,
passagens eescadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, após a conclusão de cada serviço, mesmo o serviço nãofinalizado no mesmo dia;
g) A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruírem portas e saídas deemergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
h) Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todotipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
i) A Contratada realizará inspeções periódicas nas instalações físicas, de serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nostrabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aostrabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, principalmente quanto aosequipamentos de segurança coletiva.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
LOTE IV | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Und/Período | Qtd serviço/ano | Valor Unitário | Valor Total |
INSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO EQUIP. CLIMATIZAÇÃO - CAPITAL E INTERIOR | |||||
103 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar de 7.500 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços | Serviço | 20 | 250,00 | 5.000,00 |
106 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 7.000 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | 300,00 | 15.000,00 |
107 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 18.000 a 36.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | Serviço | 50 | 400,00 | 20.000,00 |
Instalação e Desinstalação Equip. Climatização - INTERIOR | |||||
112 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 7.000 a 12.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços. | serviço | 25 | 450,00 | 11.250,00 |
113 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 18.000 a 36.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços | serviço | 25 | 550,00 | 13.750,00 |
114 | Serviço de instalação e desinstalação de aparelhos de centrais de ar de 48.000 a 60.000 BTUS, formalizada através de Ordem de Serviços | serviço | 25 | 885,00 | 22.125,00 |
Instalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada Instalação que ultrapassar os dois metros de distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras – CAPITAL / INTERIOR (CENTRAIS NOVAS) | |||||
115 | Instalação de Condicionador de Ar Piso-Teto de 18.000 a 30.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 25 | 350,00 | 8.750,00 |
116 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split 7.000 a 12.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | Serviço | 25 | 300,00 | 7.500,00 |
117 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split 18.000 a 36.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | Serviço | 25 | 300,00 | 7.500,00 |
118 | Instalação de Centrais de Ar do tipo split/Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | Serviço | 25 | 750,00 | 18.750,00 |
Instalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada instalação que ultrapassar os dois metros de Distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras. (CENTRAIS NOVAS) | |||||
119 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da central de Ar, tipo split ar de 7.000 a 12.000 BTUS, incluindo todos os materiais | (m) | 50 | 190,00 | 9.500,00 |
necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | |||||
120 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da Central de Ar, tipo split ar de 18.000 a 36.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | (m) | 50 | 160,00 | 8.000,00 |
121 | Acréscimo de cada 1(um) metro linear da distância das unidades evaporadora e condensadora da Central de Ar, tipo split ar de 48.000 a 60.000 BTUS, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | (m) | 50 | 200,00 | 10.000,00 |
Desinstalação Equip. Climatização – Valores Estimados do Metro Linear de cada Instalação que ultrapassar os dois metros de distância das Unidades Evaporadoras para as Condensadoras – CAPITAL/INTERIOR | |||||
122 | Desinstalação de Condicionador de Ar Piso-Teto de 18.000 a 30.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | Serviço | 50 | 220,00 | 11.000,00 |
123 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split 7.000 a 12.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR | Serviço | 75 | 280,00 | 21.000,00 |
124 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split 18.000 a 36.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 75 | 292,60 | 21.945,00 |
125 | Desinstalação de Centrais de Ar do tipo split/Piso Teto 48.000 a 60.000 BTUS, com até 2 (dois) metros de distância das unidades evaporadora e condensadora, incluindo todos os materiais necessários à execução do serviço, tubo de cobre em duas bitolas, esponjoso, cabo elétrico PP, fita térmica em PVC, abraçadeira, parafuso, buchas e suportes da unidade condensadora nos prédios das Unidades do CBMRR. | Serviço | 75 | 349,00 | 26.175,00 |
TOTAL GERAL | 237.245,00 |
9.1. Os preços das manutenções serão constituídos por:
a) Preço por equipamento para os serviços de manutenção preventiva, com periodicidade conforme indicado na tabela acima;
b) Deverão ser incluídas as despesas diretas ou indiretas que se refiram ao objeto deste Contrato, tais como: mão de obra, transporte, combustível, telefone,seguros legais ou contratualmente exigidos, testes laboratoriais e outros;
9.2. O valor da manutenção corretiva (substituição de peças) corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor total da manutenção preventiva adjudicada;
9.4. Quando do fornecimento de peças deverá ser aplicado desconto mínimo de 5% (cinco por cento);
O valor estimado será o apresentado pelo Núcleo Especial de Cotação de Preços/CGPLAN, por meio próprio, com base na planilha constante na
CLÁUSULANONA - DO VALOR
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que será conferida e devidamente atestadapela CONTRATANTE;
11.2. O pagamento será creditado em conta corrente, em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária, creditado na instituição bancáriapreferencialmente do Banco do Brasil, que deverá indicar na sua proposta de preços o Banco, número da conta corrente e agência;
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude depenalidade ou inadimplência;
11.4. Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como Decreto 6.386-E, de 31 de maio de 2005;
11.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente junto ao GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente oujudicialmente, se necessário, sendo obedecido o princípio do contraditório de ampla defesa;
11.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordembancária, bem como o número do Processo, Pregão e Contrato;
11.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para asnecessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os preços contratados poderão ser reajustados após o transcurso de 1 (um) ano, contados da data de assinatura do contrato, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
12.2. Para o cálculo do índice de reajustamento será adotada a seguinte fórmula:
IR = (l - lo) / lo Onde:
IR – Índice de reajustamento procurado.
lo – Índice inicial: índice do mês de assinatura do contrato. I - Índice Final: índice correspondente a data do reajuste.
12.3. Qualquer outra forma de reajustamento de preços só será admitida quando comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro por meio de planilha de custosdetalhada;
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente,com autoridade para exercer, como representante desta Corporação, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas ascláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização doscontratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
13.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros econformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foisatisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento deMaterial Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termosda legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
13.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar todo e qualquer serviço relacionado à manutenção preventiva e/ou corretiva dos aparelhos condicionadores de ar/centrais de ar- condicionado individual (tipo janela, self, split system e cortina de ar), bem como equipamentos de refrigeração (bebedouro, câmara fria, geladeira, freezer, frigobar,refrigerador e purificador de água) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, instalados nos endereços indicados na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, inclusive os serviços de caráter imprevisível ou urgente inerente ao objeto contratado, sem prejuízo dos serviços de rotina;
14.2. Apresentar, formalmente, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, preposto para representá-la administrativamente, com a indicação do contato telefônico fixo e móvel, bem como e-mail, o qual deverá estar acessível 24 h (vinte e quatro) por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive
em datas comemorativase feriados, visando a estabelecer contatos com o representante da Contratante, para acompanhamento dos serviços durante a execução do contrato;
14.3. Disponibilizar o ferramental necessário para a perfeita execução dos serviços;
14.4. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
14.5. Não subcontratar o objeto do presente termo;
14.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando o fiel desempenho das atividades;
14.7. Prestar os serviços conforme as exigências especificadas no Termo de Referência;
14.8. Executar o serviço nos equipamentos que forem adquiridos e/ou outros pertencentes a CONTRATANTE, não inclusos neste Contrato, após o devido e regular apostilamento de inclusão de novos equipamentos ou/de novas Unidades da Corporação pertencentes à Contratante;
14.9. A Contratada deverá, ainda, observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem ou complementá-las), sobre os padrões referenciais de qualidade do ar;
14.10. Manter durante todo o período de vigência do Contrato todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
14.11. A Contratada deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigente, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
14.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos fixados pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
14.14. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual(EPI), quando for o caso;
14.15. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos seus empregados que realizarão serviços em suas Unidades;
14.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cujainadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
14.17. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.18. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato;
14.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração estadual;
14.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitira utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.23. Na hipótese de não aprovação do cronograma pelo Fiscal do Contrato, terá a Contratada o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da notificação, para apresentar novo cronograma com os ajustes necessários;
14.24. A Contratada deverá executar, mediante solicitação por meio de Ordem de Serviço e, conforme determinação da Portaria nº 3523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde, vistoria nos equipamentos de ar-condicionado;
14.25. Caso o engenheiro responsável técnico da Contratada julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos e sistemas, deverá submeter o assunto ao fiscal do contrato;
14.26. A Contratada deverá oferecer serviços de inspeção e acompanhamento de todos os eventos e ocorrências em cada um dos sistemas, além de medições periódicas semanais, de parâmetros de funcionamento e respectivas análises para instrução da execução de manutenção preventiva;
14.27. Para tanto, deverá realizar completa vistoria em todos os sistemas e/ou equipamentos, por meio de testes, ensaios, avaliações, averiguações, análises, medições, serviços de lubrificação, limpeza, ajustes e demais procedimentos afins que objetivem a prevenção da ocorrência de problemas que possam causar aparalisação parcial ou definitiva de componentes, peças, mecanismos, circuitos e demais partes dos sistemas objeto do presente Termo, prevendo e evitando futuros problemas. Deverá montar um check list junto a um relatório conclusivo que deverá ser emitido no final da manutenção preventiva ao Fiscal do Contrato;
14.28. Os testes e verificações deverão ser supervisionados pelo Fiscal;
14.29. Serviços eventuais, como instalações de novas centrais, deverão estar baseados na planilha constante da CLÁUSULA NONA - DO VALOR , que comporão o preço global da Proposta e serão executados de acordo com a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, sempre evitando que a manutenção preventiva e corretiva seja prejudicada para execução de uma instalação de equipamento;
14.30. A CONTRATADA deverá executar o serviço eventual, pelo preço licitado, em conformidade com o tamanho das tubulações determinado pela CONTRATANTE;
14.31. Para o caso da CONTRATADA não ser autorizada da marca a ser instalada, ela deve fornecer a garantia de 12 (doze) meses sobre o serviço executado;
14.32. A CONTRATADA deverá comprovar de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para assinatura do contrato, profissional de nível superiorcom registro no CREA-RR ou tecnólogo ou técnico com 2º grau da modalidade mecânica, devidamente registrados no CREA-RR;
14.33. A CONTRATA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cincopor centos) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A Contratante deverá fiscalizar a execução de contrato, bem como:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada em conformidade com o disposto neste instrumento;
b) Receber o objeto de contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do Art. 73 da Lei8.666/93;
c) Notificar por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante a vigênciaafixando prazo para sua correção;
d) Exigir a qualquer tempo da Contratada, documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais,decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação.
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para asprovidências cabíveis.
15.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/DANFE fornecida pela contratada;
15.6. Efetuar o pagamento das peças substituídas e os serviços de reparos pela Contratada, após apresentação dos documentos comprobatórios aprovados pela fiscalização, quando ocorrer danos nos equipamentos, resultantes de negligência ou de uso inadequado por parte da CBMRR;
15.7. Xxxxxx instalar, por sua conta, novos acessórios para os equipamentos em virtude de exigências resultantes, de novos regulamentos fixados pelasautoridades competentes;
15.8. Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos objeto do contrato;
15.9. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso às instalações onde se encontram instalado osequipamentos, quando solicitado pela Contratada, ou por seus empregados, em serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstasna Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis,contado data de sua convocação;
dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis oucriminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sançãoaplicada com base no item anterior;
00.0.Xx penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 16.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde quedevidamente justificados e comprovados;
00.0.Xx sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 16.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia dointeressado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
00.0.Xx sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 16.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissosassumidos:
16.4.1.Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal noreconhecimento de quaisquer tributos;
16.4.2.Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor doCONTRATANTE.
16.5.A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema deCadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais,nos seguintes casos:
16.5.1.Apresentar documentação falsa; 16.5.2.Retardar a execução do objeto; 16.5.3.Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 16.5.4.Comportar-se de modo inidôneo; 16.5.5.Cometer fraude fiscal;
16.6.Para a conduta descrita no item 16.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
16.7.Para as condutas descritas nos itens 16.5.1, 16.5.3, 16.5.4 e 16.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
16.8.A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
00.0.Xx o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
16.10.Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
00.00.Xx penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas àsituação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VISTORIA
18.1. A LICITANTE poderá apresentar no momento da licitação, Declaração de Vistoria, Anexo III do Termo de Referência, de que visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados e que, portanto, possui uma avaliação dos problemas futuros. Entende-se que os custos propostos cobrirão quaisquer dificuldades decorrentes da execução dos serviços;
18.1.1 Caso a LICITANTE não tenha interesse em visitar os locais para fazer vistoria onde os equipamentos encontram-se instalados, a mesma deverá apresentar Declaração de Dispensa de Vistoria
Anexo IV do Termo de Referência;
18.2. É de inteira responsabilidade da LICITANTE a verificação “In loco” das dificuldades e dimensionamentos dos dados não fornecidos pela CONTRATANTE. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada, no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos;
18.3. A Declaração de vistoria, a ser fornecida exclusivamente pela CONTRATANTE, emitida em duas vias de igual teor, constando a informação de que a LICITANTE
visitou os locais onde os equipamentos encontram-se instalados, e que, portanto, tem conhecimento das condições locais e do estado dos equipamentos relacionados neste Contrato;
18.4. Para proceder a referida vistoria, a LICITANTE deverá entrar em contato com o responsável pela Diretoria de Ajudancia Geral (tel.: 00000- 0000), comno mínimo 02(dois) dias de antecedência da abertura do certame, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 07:30h às 13:30h;
18.5. A CONTRATANTE, após assinado o futuro Contrato, não aceitará qualquer reclamação da CONTRATADA em virtude de possíveis dificuldades na fiel execução do futuro Contrato, sendo tais reclamações motivos de rescisão do futuro do Contrato, caso a CONTRATADA não cumpra fielmente o futuro Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A rescisão do contrato ocorrerá motivadamente e com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e se dará com observância nos artigos 79 e 80 damesma norma;
19.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
19.2. No procedimento de rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada, que após formalmente intimada, terá o prazodecadencial de 5 dias úteis para manifestação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos do Copo de Bombeiros Militar de Roraima, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 19601.06.182.12.2449 / 19102.06.182.12.2050
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.39
FONTE: 150/650 - 108/308
TIPO DE EMPENHO: ESTIMATIVO
VALOR TOTAL ESTIMATIVO : R$ 237.245,00 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais)
20.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso. Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida NOTA DE EMPENHO Nº 19601.0001.22.00031-4, de
18/07/2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e NOTA DE EMPENHO Nº 19.601.0001.22.00033-0, de 18/07/2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1.Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1.A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
00.0.Xx partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
23.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema
(assinado digitalmente)
Coronel QOCBM GEWRLY XXXXXXX XXXX
SUBCOMANDANTE-GERAL CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Em 21 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 16:27, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Subcomandante Geral, em 26/07/2022, às 12:11, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 5628909 e o código CRC
5E708445.
19102.007251/2022.19 5628909v10