CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
A ÚNICA EDUCACIONAL LTDA inscrita no CNPJ sob o No. 03.939.747/0001-33, com sede na Rua Salermo, 299 – Bairro Bethânia – Ipatinga – MG, CEP: 35.164-779, mantenedora da FACULDADE ÚNICA - EAD, instituição de ensino superior prestadora dos serviços objeto deste, doravante denominado simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o (a) CONTRATANTE, por si e/ou pelo BENEFICIÁRIO, identificados no quadro abaixo e no Requerimento de Matrícula, nos termos da legislação civil em vigor, resolvem firmar o presente instrumento de contratação de serviços educacionais em CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA em nível de ensino superior, que se regerá pelo Guia do Aluno (disponível no site) e pelas cláusulas que seguem:
1 - INFORMAÇÕES PESSOAIS: | |||||
Nome do Aluno (a): | |||||
Nome do Curso: | Nº de matrícula: | ||||
Email: | CPF: | ||||
Nacionalidade: | Data de nascimento: / / | Cidade onde nasceu / Estado: | |||
Carteira de Identidade: | Orgão Emissor: | Estado Civil: | Profissão: | ||
Endereço: (Av, Pça, Rua): | Nº: | Apto: | |||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |||
CEP: | Telefone residencial: | Telefone celular: | Operadora: | ||
Filiação: Pai: Mãe: | |||||
Nome do Parceiro / Agente de Vendas: |
CLÁUSULA 1ª - PREVISÃO LEGAL E AUTORIZAÇÃO DO CURSO - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 5º, inciso lI, 173, §. 4º e 209, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; artigos 81, 82, 135, 1079, 1080, 1084,1092 e 1094 a 1097 do Código Civil; artigos 2º, 3º, §. 2º e art. 54 § 3º da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, sendo que os valores lançados neste instrumento são do conhecimento prévio do(a) CONTRATANTE, nos termos do artigo 46 e seguintes da mesma Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Único - Os cursos de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA em nível de ensino superior da FACULDADE ÚNICA, atendem todas as exigências, conforme Portaria do MEC No. 979 do dia 12/09/2017 e publicada no DOU - Diário Oficial da União no dia 13/09/2017, com validade em todo território nacional.
CLÁUSULA 2ª – OBJETO - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços educacionais ao BENEFICIÁRIO identificado no Requerimento de Matrícula, relativamente ao curso mencionado e mediante deferimento de aceitação da matrícula e apresentação dos documentos necessários à sua efetivação.
§ 1º - ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS - Entendem-se como serviços mencionados nesta cláusula os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados à turma, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter opcional ou de grupo. Os cursos de Extensão Universitária em nível de ensino superior, são abertos aos candidatos estudantes dos cursos superiores (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológicos), reconhecidos pelo MEC.
§ 2º - SERVIÇOS ESPECÍFICOS E/OU ESPECIAIS – Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais de quando solicitados, fornecimento de documentos acadêmicos, tais como: declarações, segunda via de certificado, históricos, etc, como também aqueles que NÃO integrem a rotina da vida acadêmica, os quais terão os seus valores comunicados no site da CONTRATADA.
§ 3º - EMISSÃO DE DECLARAÇÕES – Estão disponibilizadas no site/Portal do Aluno, diversos modelos de declarações gratuitas (cursando, matrícula, presença e outras). Caso haja necessidade de uma declaração específica, modelo diferenciado ou envio de originais, o acadêmico deverá solicitar o documento através do site ou email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, chat online, Whatsapp do setor ou pelo telefone 0000.000.0000 e efetuar o pagamento da respectiva taxa no valor de R$ 30,00.
A declaração original de conclusão de curso com o respectivo histórico escolar poderá ser emitida somente, após o cumprimento de todos os pilares obrigatórios propostos e mediante ao pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 4º - A primeira via do Certificado, será totalmente (gratuita), mas, em caso de extravio ou perda pelo próprio aluno, será emitida a segunda via do documento, mediante pagamento da taxa no valor de R$ 200,00 referente as despesas administrativas, envio via correios e custos operacionais.
CLÁUSULA 3ª – PLANO DE PAGAMENTO - Pelos serviços educacionais referidos neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor descrito abaixo, conforme carga horária de cada curso ofertado:
3.1-) Curso de 60 horas = | a-( )01 X R$ 90,00 | b-( )06 X R$ 24,00 | c-( )12 X R$ 17,00 |
3.2-) Curso de 120 horas = | a-( )01 X R$ 150,00 | b-( )06 X R$ 34,00 | c-( )12 X R$ 22,00 |
3.3-) Curso de 180 horas = | a-( )01 X R$ 210,00 | b-( )06 X R$ 44,00 | c-( )12 X R$ 27,00 |
d. ( ) Plano de Pagamento: , através de boleto bancário ou cartão de crédito com vencimento todo dia de cada mês.
FACULDADE ÚNICA - Xx. Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx -XX / CEP: 35.180-207
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
§ 1º - O valor descrito acima dá o direito ao CONTRATANTE, a frequentar o curso(s) de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA definido no ato da matrícula cuja taxa está estipulada em R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2º - Fica estabelecido que o não pagamento da importância descrita no caput desta cláusula desobriga a CONTRATADA a ministrar o curso CONTRATADO, ressaltando, que fica pactuado entre as partes, que nenhum desconto será concedido em eventual dispensa de disciplina por parte do aluno.
§ 3º - Fica ajustado que após o aluno cumprir todos os pilares obrigatórios (duração mínima exigida, aprovação em todas as disciplinas, efetuar todos os pagamentos das mensalidades contratadas, entregar todas as documentações exigidas), para conclusão do curso de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA em nível de ensino superior, receberá um CERTIFICADO. O documento oficial será expedido e entregue ao aluno, dentro de um prazo médio entre 20 a 90 dias.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE PAGAMENTO - O valor referido na cláusula anterior será pago conforme cláusula 3ª deste instrumento.
§ 1º - SINAL/ ARRAS/ PRINCÍPIO DE PAGAMENTO - (Artigo 1.096 do Código Civil Brasileiro) a primeira parcela que será paga no ato da assinatura deste instrumento, têm caráter de sinal, arras ou princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para a celebração e concretização do contrato de serviços educacionais.
CLÁUSULA 5ª - ATRASO/ INADIMPLÊNCIA - Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na cláusula terceira, haverá incidência cumulativa de:
a) Atualização monetária, com base na variação do IGPM calculada pro-rata-die, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento;
b) Será cobrada uma multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela atrasada.
c) Será cobrado a fração de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia por atraso de pagamento, até completar 30 dias ou 1%.
d) Será cobrada uma taxa no valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) por cada boleto renovado, por atraso de pagamento da parcela.
§ 1º - Na impossibilidade de utilização da variação acima o débito será atualizado por índice que reflita a real desvalorização da moeda mencionada.
§ 2º - ATRASO SUPERIOR A 05 DIAS - Se o atraso for superior a 05 dias, a CONTRATADA poderá:
a) Inscrever o devedor em Cadastros ou Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e encaminhá-lo para protesto;
b) Emitir título de crédito correspondente à parcela vencida e não paga (duplicata de serviços, letra de câmbio ou outro título de crédito que for legalmente admitido), promovendo-lhes o protesto por falta de pagamento;
c) Promover a cobrança ou execução judicial da dívida, através de advogados ou empresas especializadas.
CLÁUSULA 6ª – GARANTIA DE PAGAMENTO - Em garantia do pagamento do valor do curso completo, a CONTRATADA poderá, a qualquer época, exigir do (a) CONTRATANTE a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou cada uma das parcelas.
Parágrafo Único – Caso o CONTRATANTE não seja o próprio acadêmico beneficiário, este, será considerado solidariamente responsável pelas obrigações do presente contrato para todos os fins legais, inclusive para aplicação do previsto na cláusula anterior.
CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:
a) Pela CONTRATADA, por motivo disciplinar dado pelo acadêmico BENEFICIÁRIO, ou outro previsto no Regimento Escolar, ou por incompatibilidade ou desarmonia do acadêmico BENEFICIÁRIO, ou seu responsável, com regime ou filosofia da FACULDADE ÚNICA.
b) Pelo (a) CONTRATANTE, será permitido o cancelamento do curso, sem multa, em até sete dias após o pagamento da taxa de inscrição, devendo o PARCEIRO fazer a devida restituição de valores ao acadêmico desistente. Após esse prazo, a multa será de 100% sobre o valor total do curso, não havendo restituição, em hipótese alguma, dos valores quitados ou a qualquer tempo, sendo necessário o deferimento pela CONTRATADA e o comprovante de pagamento da multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante das mensalidades que irão vencer.
c) Por acordo entre as partes;
d) Em razão de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 8ª – DISCUSSÃO JUDICIAL - Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações aqui estabelecidas, o (a) CONTRATANTE continuará pagando diretamente à CONTRATADA e na forma deste contrato, os valores nele estabelecidos, ou dele decorrentes, até decisão judicial final.
CLÁUSULA 9ª – MUDANÇA DE ENDEREÇO - O(A) CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, sempre que houver alterações do mesmo.
CLÁUSULA 10ª – CLÁUSULA ESPECIAL - O acadêmico autoriza, desde já, que a CONTRATADA faça uso de sua imagem e som, divulgação e publicação de seu TCC
– Trabalho de Conclusão de Curso, no site ou impresso, sendo o acadêmico o único e exclusivo responsável pela criação, escrita, pesquisa e autoria do mesmo, sem quaisquer ônus para a Faculdade Única, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente em veiculação de matéria publicitária.
CLÁUSULA 11ª – AVALIAÇÕES E REVISÃO DE NOTAS – Durante o curso, o acadêmico deverá fazer duas avaliações, sendo uma AVO (avaliação on-line) no valor de 10 pontos e um TCC (Projeto Integrador) no valor de 10 pontos. A média das notas, será extraída do somatório entre AVO + TCC = 20 pontos : 2 = Média Final da Nota. O acadêmico tem o prazo máximo de até 07(sete) dias úteis a partir do lançamento da nota no sistema, para pedir por escrito revisão de provas ou notas.
CLÁUSULA 12ª - VIGÊNCIA DO CONTRATO: A cada final de trimestre, o aluno deverá renovar sua matrícula, requisito obrigatório para continuidade do curso, devendo, inclusive, estar em dia com o pagamento das mensalidades. Não será realizada a renovação da matrícula no trimestre subsequente, conforme o disposto no Art. 1.092, do Código Civil e § 1.º do Art. 6.º da Lei 9.870/99, com a alteração conferida pela Medida Provisória 1.968/11 e posteriores reedições, em caso de inadimplência das mensalidades escolares, ficando a critério da mesma a exclusão imediata do acadêmico, por motivos determinados nas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA 13ª – REATIVAÇÃO DA MATRÍCULA – O acadêmico que não concluir seu curso dentro de um prazo máximo de até 24(vinte e quatro) meses, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade, deverá pagar uma taxa no valor de R$ 100,00 pela reativação de seu curso.
CLÁUSULA 14ª – FORO - As partes elegem o foro da cidade de Ipatinga/MG para dirimir todas e quaisquer dúvidas deste contrato. E, assim, por estarem justos e CONTRATADAS assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
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Faculdade Única de Ipatinga Instituto Prominas Serviços Educacionais Ltda.
CONTRATADA
Assinatura do Aluno (por extenso) CONTRATANTE
FACULDADE ÚNICA - Xx. Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx -XX / CEP: 35.180-207