PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO 015_0720_
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO 015_0720_
A PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, gestora do HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIA E EMERGÊNCIA,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.232.886/0169-018, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 0000, por meio do Contrato de Gestão nº 01/2015, torna público que fará realizar procedimento, para contratação de serviços técnicos especializados.
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de Serviços Sessões de Oxigenioterapia Hiperbárica para atendimento à pacientes internados no Hospital Estadual de Urgência e Emergência, conforme o Anexo I.I - Descrição dos Serviços a serem prestados e Anexo I.II - Indicadores com metas pactuadas e fiscalização.
2. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Os interessados deverão anexar na plataforma de compras:
• Proposta Técnica/Plano de Trabalho em conformidade com o Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta,
• Documentos de Qualificação Jurídica, conforme exigência definida na plataforma de compras,
• Documentos de Qualificação Técnica, conforme listados no o Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta,
• Proposta Financeira nos termos do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira.
As solicitações de esclarecimentos e agendamento de visita técnica para apoio no processo de elaboração das propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
3. ANEXOS:
3.1. Anexo I – Termo Técnico para Elaboração da Proposta;
3.2. Anexo I.I – Descrição dos Serviços a serem prestados
3.3. Anexo I.II – Indicadores com metas pactuadas e fiscalização
3.4. Anexo I.III – Normas Técnicas e Padrões de Qualidade
3.3. Anexo II – Modelo de Proposta Financeira;
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será declarada vencedora do procedimento, a concorrente que:
4.1. Apresentar todos os documentos exigidos na plataforma de compras, referente à qualificação jurídica;
4.2. Encaminhar os documentos elencados no tópico 4 do ‘Anexo I - Termo Técnico para Elaboração da Proposta’ que faz menção à qualificação técnica;
4.3. Apresentar a melhor proposta técnica/plano de trabalho
4.3.1. Critérios para pontuação da proposta técnica/plano de trabalho:
Nº Item (n) | Critério | Pontuação do critério (C) | Fator Multiplicador (FM) |
1 | Distância de até 10Km do Hospital Estadual de Urgência e Emergência | 0 ou 1 | 1,5 |
2 | Desenvolvimento de ações voltadas para qualidade e segurança do paciente (Certificações) | 0 ou 1 | 5,0 |
4 | Título de Especialidade Médica do Responsável Técnico da empresa | 0 ou 1 | 2,0 |
6 | Contrato social com mais de 05 (cinco) anos | 0 ou 1 | 1,5 |
4.3.2. Fórmula de cálculo para pontuação da proposta técnica/plano de trabalho:
Pontuação da Proposta Técnica = ∑ (Cn x FMn)
Onde:
C = Pontuação do critério FM= Fator Multiplicador n= Nº item
4.3.3. Será desclassificada do procedimento a participante que apresentar pontuação menor que 4 (quatro).
5. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Fica estabelecido que as propostas serão consideradas válidas somente se anexados os seguintes documentos à plataforma eletrônica:
5.1. Documentos Obrigatórios:
a. Cartão CNPJ;
b. Contrato Social;
c. Certidão Negativa Municipal;
d. Certidão Negativa Estadual;
e. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f. Certidão Negativa Trabalhista;
g. Certificado de Regularidade FGTS;
h. Certificado de Regularidade perante Conselho de Medicina.
5.1.1. As certidões listadas no tópico 5.1. nos subitens c), d), e), f), e g) também serão consideradas válidas se enquadradas como Positiva com Efeito de Negativa;
5.1.2. Serão consideradas como válidas as propostas em que os Certificados de Regularidade do Conselho de Medicina não sejam do Estado (UF) em que a atividade objeto deste procedimento será desenvolvida, condicionando a entrega de protocolo no CRM do Estado (UF) do objeto deste procedimento até a data da assinatura do contrato.
5.1.3. As empresas enquadradas em sua constituição sob regime EIRELI, EPP, ME ou MEI, deverão apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED – Ministério do Trabalho), ou Notas fiscais emitidas juntamente com Contrato de prestação de serviços com outro cliente.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Fica estabelecido o regime de execução direta por demanda;
6.2 O valor a ser pago pela prestação dos serviços será composto por parte fixa, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor bruto do contrato e parte variável, correspondente a 10% (dez por cento), sendo esse último repasse condicionado ao cumprimento das metas pactuadas, conforme quadro de indicadores e metas dispostas no Anexo I.II - Indicadores com metas pactuadas e fiscalização;
6.2.1 O limite financeiro para pagamento dos serviços técnicos especializados dispostos neste Termo é limitado ao valor estabelecido no item 7 deste procedimento.
6.3 Os indicadores serão monitorados mensalmente e avaliados trimestralmente, sendo que o não cumprimento das metas resultará em dedução de 10% (dez por cento) do valor do repasse trimestral, que será descontado proporcionalmente ao peso do indicador não alcançado.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2015 e às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços celebrado.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento próprio de compras, contratação de obras e serviços e legislação pertinente ao caso.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS: As Cooperativas e Empresas Médicas que participarem deste procedimento deverão juntar em sua documentação,
comprovante de prestação de serviços médicos em outros estabelecimentos de saúde, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1. A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste e de seus Anexos.
9.2. A pessoa jurídica declarada vencedora, deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades, sob pena de convocação da segunda classificada.
9.3. O escopo destes serviços poderá sofre alteração relacionadas o modelo de funcionamento da unidade.
ANEXO I.I - DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SESSÕES DE OXIGENIOTERAPIA HIPERBÁRICA
1. Serviço Oxigênioterapia - Hiperbárica: Prestar assistência a pacientes internados para realização de Sessões Oxigenioterapia - Hiperbárica sendo cada sessão de 90 (noventa) minutos de uso da câmara hiperbárica, não descontando-se o tempo de preparação do paciente.
ANEXO I.II
INDICADORES E METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
1. METAS QUANTITAVAS
Considerando o contrato de gestão celebrado em 15 de dezembro de 2015 entre a PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HOSPITALAR e a Secretaria de Estado do Espírito Santo;
Considerando que no referido contrato de gestão, a CONTRATANTE assumiu a responsabilidade pelo alcance de metas quantitativas na prestação de seus;
Considerando que 90% do preço ora ajustado, está condicionado ao atingimento das metas quantitativas das metas ora consignadas, as partes, com base nas considerações acima, pactuam as metas que deverão ser alcançadas pela CONTRATADA da seguinte forma:
Sessões de Hiperbárica | ||
Atividade Realizada | Produção/mês | Valor Unitário da Sessão |
Sessões de Oxigenioterapia - Hiperbárica | Sob demanda | R$ XX,XX |
2. METAS QUALITATIVAS
Considerando o contrato de gestão celebrado em 15 de dezembro de 2015 entre a PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e a Secretaria de
Estado de Saúde Pública - SESA;
Condições | Valor do percentual qualitativo descontado | Pontos a serem descontados na avaliação |
Índice de Reclamação do Usuário menor ou igual a 15 reclamações por 1.000 atendimentos | 2% | 20 |
Tempo médio de agendamento das sessões menor ou igual a 3 dias úteis | 6% | 60 |
Taxa de atraso no início dos atendimentos/procedimentos previamente agendados. | 2% | 20 |
B - Metodologia
Mensalmente os indicadores serão monitorados pelas áreas relacionadas e encaminhados para Gestão de Contratos, que fará a compilação dos dados e a avaliação qualitativa do prestador.
Após validação, relatório será encaminhado para o prestador. Caso alguma meta não tenha sido alcançada, o repasse do valor da parte variável sofrerá o desconto proporcional ao peso do indicador não alcançado.
A análise crítica do relatório deverá ser realizada conjuntamente com o coordenador ou com a equipe.
A métrica de cálculo dos indicadores para avaliação do cumprimento das metas está descrita a seguir:
Índice de Reclamação do Usuário
Conceito: Relação do número de reclamações apresentadas ao Serviço de Atendimento do Usuário para cada 100 (cem) pacientes atendidos.
Objetivo: Obter a satisfação geral dos usuários internos e externos do hospital ou serviço de saúde
Método de cálculo:
Índice de Reclamação do Usuário:
IRU = Número de reclamações apresentadas ao SAU envolvendo o serviço x 1000 atendimentos / Número de atendimentos especialidade
Periodicidade: mensal.
Fonte de informação: Serviço de Atendimento ao Usuário.
Tempo médio de agendamento das sessões menor ou igual a 3 dias úteis
Conceito: Média do tempo entre a solicitação ao início das sessões, segundo os registros do prontuário do paciente.
Objetivo: Garantir celeridade na resposta a solicitação de sessões
Método de cálculo:
Tempo médio de agendamento das sessões
Tmrsp = Σ do intervalo de tempo entre a solicitação e o início das sessões
/ Número de solicitação de sessões
Periodicidade: mensal.
Fonte de informação: plano estatístico / relatórios gerenciais
Taxa de atraso no início dos atendimentos/procedimentos previamente agendados
Conceito: Relação entre o número de atendimentos/procedimentos iniciados com mais de 15 (quinze) minutos de atraso da hora agendada pelo número total de atendimentos / procedimentos realizados.
Objetivo: Garantir atendimento humanizado no tempo certo e de qualidade.
Método de cálculo:
Taxa de atraso no início de atendimentos/procedimentos previamente agendados
Tappa = Σ do número de procedimentos iniciados com mais 15 min de atraso x 100 / Número de atendimentos/procedimentos
Periodicidade: mensal.
Fonte de informação: plano estatístico / relatórios gerenciais
) Monitorização
A diretoria técnica/apoio é responsável pela fiscalização e análise do cumprimento das metas contratadas
Compete a direção técnica/apoio:
▪ Fiscalizar e acompanhar a produção das empresas contratadas;
▪ Receber e analisar os relatórios de atividade entregues mensalmente pelas empresas contratadas;
▪ Validar o relatório de desempenho encaminhado pela gestão de contratos; Dar o feedback relativo a avaliação de desempenho ao coordenador/gestor do prestador de serviço.
ANEXO I.III - NORMAS TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE
A Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar estabelece os princípios fundamentais de sua Politica Assistencial com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança nos processos assistenciais, suportada no Modelo de Excelência em Gestão da Fundação Nacional da Qualidade (MEG), desenvolvendo o seu Modelo de Excelência Assistencial (MEA), em harmonia com os interesses da alta administração, do contratante, dos colaboradores, dos fornecedores e da comunidade, entregando valor ao paciente e à sociedade.
São considerados princípios fundamentais desta Política:
• Entender as necessidades assistenciais dos pacientes e familiares, e assegurar seu atendimento (Cuidado Centrado no Paciente);
• Garantir o cumprimento da legislação vigente e normas institucionais;
• Gerenciar riscos à saúde e segurança dos pacientes, dos familiares e dos profissionais, através da identificação, avaliação, controle e mitigação dos riscos;
• Desenvolver ações de Humanização alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Humanização (Humaniza SUS);
• Estabelecer objetivos, metas e indicadores, que permitam avaliar sistematicamente os resultados assistenciais;
• Manter atualizados os padrões e práticas assistenciais, revisando-os periodicamente;
• Melhorar continuamente o custo-efetividade da gestão assistencial, garantindo a qualidade dos serviços, por meio da estabilidade dos processos necessários, da eliminação de processos desnecessários e da redução de desperdícios;
• Implementar comunicação multiprofissional concisa, clara e objetiva, que garanta a eficiência da gestão assistencial;
• Garantir rigorosa documentação assistencial através da valorização do prontuário do paciente, estabelecendo fluxos de informação ao longo de todas as etapas da assistência;
• Assegurar as competências dos profissionais, mediante capacitação e avaliação de desempenho, que considerem aspectos técnicos, éticos, interpessoais e comportamentais, tais como pontualidade, assiduidade, apresentação pessoal e cordialidade; e
• Assegurar a sinergia com as demais Políticas da Instituição, vinculadas ao Planejamento Estratégico da Unidade.
A execução desta Política Institucional deve ter como estratégia a construção e disseminação da cultura de excelência assistencial como valor, através da liderança pelo exemplo, responsabilidade individual e vigilância compartilhada do cuidado.
O Modelo de Excelência Assistencial Pró Saúde (MEA) consiste em uma metodologia própria de organização da assistência multidisciplinar à saúde, centrada no paciente. Estabelece uma base teórica para busca da excelência dentro dos melhores padrões e práticas assistenciais. Tem como objetivo entregar valor a Paciente, Familiares e Sociedade, através do restabelecimento de sua saúde, devolvendo-o a Sociedade no menor tempo possível, com o melhor resultado possível, por meio de serviços assistenciais de alta qualidade e confiabilidade, com custos sustentáveis.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
À DIRETORIA TÉCNICA DO HOSPITAL URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PROCEDIMENTO Nº xx/2020
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
_ (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo)
, telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o termo técnico para elaboração de propostas, vem apresentar a proposta financeira para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$...(...).
Outrossim, declara que:
b) a validade desta proposta financeira será pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
Vitória xx de xxx de 2020
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)