CONTRATO N° 001/2023
CONTRATO N° 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9185/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E A EMPRESA AUTO POSTO SANTANA EIRELI NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 100, Centro – Vila Valério/ES, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.619.047/0001-09, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 4207773 CTPS-ES, residente e domiciliado no Córrego Paraisópolis, Zona Rural, Município de Vila Valério-ES, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa AUTO POSTO XXXXXXX XXXXXX, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-ES - Cep: 29.785-000, devidamente inscrita no CNPJ 34.806.805/0001-49, representada neste ato por seu proprietário, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Município de Vila Valério-ES - Cep: 29.785-000, portador do CPF nº 077.255.367- 01 e da Carteira de Identidade nº 1.326.858 (SPTC-ES), adiante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 9185/2022 – Pregão Presencial nº 003/2022, devidamente homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, têm entre si, justos e contratados, o que dispõem as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa objetivando o fornecimento de gasolina comum, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Vila Valério, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo nº 8953/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ 127.224,50 (cento e vinte e sete mil,
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) de acordo com o estabelecido na proposta vencedora do certame e especificado no ANEXO I deste Instrumento;
3.2. No valor já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado;
3.3. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos pelo edital, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento;
3.4. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos Documentos de Habilitação;
3.5. Ocorrendo erro na apresentação das Faturas/Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para retificar, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação das Faturas/Notas Fiscais devidamente retificadas;
3.6. A CMVIVA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.7. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no Edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1. A Câmara Municipal reserva para si o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
4.2. O valor ora pactuado não poderá sofrer reajuste de preços na sua execução, podendo sim sofrer variações para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, baseando-se para tal procedimento na alínea “d” do inciso “II” do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações;
4.3. Na hipótese de solicitação de revisão pela CONTRATADA, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia de preços da fonte produtora e/ou distribuidora, e documentação correlata (lista de preços da fonte produtiva e/ou distribuidora, notas fiscais de aquisição dos produtos e/ou matérias primas, etc,) que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas;
4.4. O valor do presente contrato poderá sofrer redução ou recomposição, mediante comprovação por parte da CONTRATANTE, de que houve também redução nos preços dos combustíveis, devidamente autorizado pelos órgãos competentes junto às distribuidoras.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
100100.0103100022.001 – Manutenção da Câmara Municipal 33903000000 – Material de Consumo – Ficha 08
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o produto de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência deste contrato;
6.2. Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos produtos fornecidos à Câmara Municipal, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução do objeto contratado;
6.3. Efetuar, em qualquer momento, testes dos combustíveis para verificação da compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido pela ANP, caso a Câmara Municipal venha exigir;
6.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal;
6.5. Manter, durante toda a execução, compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as fases da licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.6. Fornecer combustíveis de acordo com o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados do recebimento pela Contratada da formalização de recusa pelo fiscal do contrato, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
6.7. Fornecer, após o abastecimento, uma via do cupom fiscal, constando placa do veículo, assinatura do condutor autorizado, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data;
6.8. Manter preposto para representá-lo junto a Câmara Municipal sempre que for necessário;
6.9. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato;
6.10. Responsabilizar-se, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.11. Ressarcir a CONTRATANTE os danos e prejuízos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento de notificação administrativa expedida pela CONTRATADA, sob pena de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato;
7.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
7.3. Notificar por escrito, a CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no fornecimento dos combustíveis;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto desta contratação;
7.5. Exercer a fiscalização do contrato por servidor especialmente designado;
7.6. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
8.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo a CONTRATANTE;
8.1.2. Multa nos seguintes termos:
8.1.2.1. Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato ou instrumento equivalente, por infração das obrigações assumidas;
8.1.2.2. Em caso de atrasos a multa será fixada em 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais sanções;
8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE por período não superior a 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE;
8.2. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 15% (quinze por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
8.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas e multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por
qualquer outra forma prevista em lei;
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-Ihe franqueada vista ao processo;
8.5. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
8.6. Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
8.7. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Vila Valério após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
8.8. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
8.9. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, prorrogável de acordo com o Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações e condições constantes neste Contrato, podendo aplicar as penalidades e sansões previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, notadamente, arts. 77 a 79.
10.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá a Câmara Municipal, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do Contrato será realizada por servidor da Câmara Municipal de Vila Valério, devidamente designado por portaria expedida pela presidência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de São Gabriel da Palha-ES.
E, por estarem justos, combinados e contratados declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vila Valério-ES, em 02 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX EMPRESA AUTO POSTO XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
ANEXO I - CONTRATO
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | GASOLINA COMUM | LT | 24.000 | 5,29 | 126.960,00 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | GASOLINA COMUM | LT | 50 | 5,29 | 264,50 |