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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2016
Processo nº. JFES-EOF-2016/00114
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 13 de setembro de 2016
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação, por lote único, de empresa para prestação de serviços continuados de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade LOCAL, entre telefones fixos e de fixo para móvel, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os serviços serão contratados para atender às necessidades de telecomunicações das seguintes localidades da Justiça Federal no Espírito Santo: Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus e Serra.
1.2. O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas pela Justiça Federal no Espírito Santo no ano de 2014/2015 estão informados no item 4.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ““Licitações-e”” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
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PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.58
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
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5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
9. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.1.1. O valor global anual da proposta deverá corresponder ao somatório dos valores totais anuais de todas as localidades, conforme as tabelas do Anexo 2 – Planilha de Formação de Preços, deste Edital.
9.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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10.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
18. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
19. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
20. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
25. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
26.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
26.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
26.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
26.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
26.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
27. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e””, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
28.1. A proposta de preço deverá conter:
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28.1.1. Valores unitários e total, por localidade, com todos os itens elencados no Anexo 2 – Planilha de Formação de Preços.
a) O licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado, poderá oferecer percentual de desconto sobre o valor das tarifas e preços dos serviços telefônicos compreendidos em sua proposta, conforme consta no Anexo 2 – Planilha de Formação de Preços.
b) Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO.
c) Caso a proposta não indique percentual de desconto, será admitido como de valor zero.
d) Elementos de custo como assinatura do Link E1, assinatura DDR, faixas de numeração, adequações na rede, entre outros, não poderão ser discriminados na Planilha de Formação de Preços, pois constituem insumos inerentes à prestação dos serviços.
28.1.2. Valor Global Anual da Proposta.
28.1.3. Para propostas que se referem ao Plano Básico de Serviços, a licitante detentora do menor lance deverá comprovar sua homologação na ANATEL.
28.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
28.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
28.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.4. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
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29.4.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.4.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
29.4.3. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.5. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 3 – Planilha Orçamentária Estimativa, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
30. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
30.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
30.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
30.3. Da documentação complementar especificada neste Edital.
31. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
32. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
34. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
34.1. Relativos à habilitação jurídica:
34.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
e) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
34.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
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34.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
34.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
34.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal Declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
35. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema ““Licitações-e””, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
35.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
35.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
35.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
35.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
35.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
35.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
36. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
37. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
38. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
38.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
38.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
40. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
41. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
45. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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45.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
46. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
47. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
48. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
48.1. Cometer fraude fiscal.
48.2. Apresentar documento falso.
48.3. Fizer Declaração falsa.
48.4. Comportar-se de modo inidôneo.
48.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
48.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
48.7. Não mantiver a proposta.
49. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
50. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
51. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
52. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI- 4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
53. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
54. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
55. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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56. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
57. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
58. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
62. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
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67.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
67.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
70. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e””, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
72. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
73. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
74. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
75. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
75.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
75.2. Anexo 2 – Planilha de formação de Preços.
75.3. Anexo 3 - Planilha Orçamentária Estimativa.
75.4. Anexo 4 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
75.5. Anexo 5 – Minuta de Contrato.
Vitória, 24 de setembro de 2016. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DO OBJETO
1.1. Contratação POR LOTE ÚNICO em regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços continuados de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade LOCAL, entre telefones fixos e de fixo para móvel, para atender as necessidades de telecomunicações das seguintes localidades da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito:
LOTE ÚNICO | |
ITEM | LOCAL |
01 | PRÉDIO NOVA SEDE –- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx – XX - XXX: 29.053-245 |
02 | VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM –- Av. Monte Castelo s/nº, Independência, Cachoeiro de Itapemirim, ES - CEP: 29.306-500 |
03 | VARA FEDERAL DE COLATINA –- Av. Santa Maria, nº 46 – Centro – Colatina – ES – CEP: 29.700-200 |
04 | VARA FEDERAL DE LINHARES –- Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 808 – Nossa Senhora da Conceição – Linhares – ES - CEP: 29.900-495 |
05 | VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS –- Rua Cel. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 1334 – Fátima – São Mateus – ES - CEP: 29.933-530 |
06 | VARA FEDERAL DE SERRA –- Avenida Norte-Sul, Quadra UE-I, Loteamento Civit, Setor II, Centro Industrial da Grande Vitória, distrito de Carapina, Serra/ES. CEP: 29.000- |
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02 – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
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2.2 ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, Submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função reguladora das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
1
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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2.3 REGIÃO – divisão geográfica constituída dos estados definidos nos Anexos do PGO;
2.4 SETOR – Subdivisão geográfica das Regiões constituída de estados e/ou municípios, conforme definido no PGO;
2.5 ÁREA CONURBADA – Área de prestação do STFC contida nos limite do conjunto de duas ou mais áreas locais distintas cujas zonas urbanas tenham se tornado limítrofe umas das outras, constituindo um todo continuamente urbanizado, podendo ser separada por rios, lagos, baias, braços oceânicos ou por uma distância de até mil metros;
2.6 SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – Definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se á comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
2.7 SERVIÇO LOCAL – Aquele destinado à comunicação entre determinados pontos fixos situados em uma mesma área local;
2.8 ÁREA LOCAL – Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
2.9 PRESTADORA DE SERVIÇO TELAFÔNICO FIXO COMUTADO – Empresa outorgada/ autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
2.10 LINHA TRONCO BIDIRECIONAL – Enlace que interliga a central privativa de comutação telefonia
– CPCT a uma central telefonia pública ou outros dispositivos da prestadora do serviço de telefonia fixo comutado – SFTC, utilizado tanto para o tráfego de entrada como para o tráfico de saída;
2.11 CENTRAL PRIVATIVA DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) – Equipamento terminal de usuário, interligado ou não a uma central de comunicação;
2.12 PERFIL DE TRÁFICO – Assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de minutos de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas;
2.13 PLANO DE SERVIÇO – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
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2.14 PLANO BÁSICO DE SERVIÇO – Entendido como Plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC;
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2.15 PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – Entendido como Plano de serviço disponíveis a todos os usuários ou interessados no STFC, opcionais ao Plano Básico de Serviços, sendo a estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento do mercado;
2
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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2.16 USUÁRIO – pessoa que se utiliza o serviço telefônico fixa comutada independentemente de assinatura ou inscrição junto á prestadora do serviço.
03 – DO INÍCIO E DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer na data de 09/11/2016.
3.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da execução dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
04 – PERFIL DE TRÁFEGO
4.1. O perfil de tráfego indicado no quadro abaixo corresponde à média anual, em minutos, das ligações telefônicas efetuadas por esta Seccional no ano de 2014/2015 e servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, permitindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes.
PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL | |
STFC - LOCAL | |
Local 01 - Vitória | |
STFC - LOCAL – (CPCT1) | |
Tipo de chamada | Minutos Tarifados |
Fixo - Fixo | 300.000 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 65.000 |
Local 02 - Cachoeiro de Itapemirim | |
Tipo de chamada | Tipo de chamada |
Fixo - Fixo | 12.000 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 6.000 |
Local 03 - Colatina |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Tipo de chamada | Tipo de chamada |
Fixo - Fixo | 6000 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 7000 |
Local 04 - Linhares | |
Tipo de chamada | Tipo de chamada |
Fixo - Fixo | 3000 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 2500 |
Local 05 – São Mateus | |
Tipo de chamada | Tipo de chamada |
Fixo - Fixo | 4500 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 5500 |
Local 06 – Serra | |
Tipo de chamada | Tipo de chamada |
Fixo - Fixo | 12000 |
Fixo – Móvel (VC-1) | 1500 |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.2 O perfil de tráfego apresentado não representa compromisso futuro de qualquer natureza para a Contratante. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos.
05 – ENTROCAMENTO DIGITAL
5.1. Deverão ser fornecidos 07 (sete) entroncamentos digitais, sendo dois para o Prédio Sede em Vitória, um para Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, um para Vara Federal de Colatina, um para Vara Federal de Linhares, um para Vara Federal de São Mateus e um para Vara Federal de Serra, tipo E1 interligado ao PABX. Cada entroncamento deverá dispor de 30 canais de voz bidirecionais simultâneos, com taxa de transmissão de 64 Kbits/seg por canal (qualidade “toll”);
5.2. A sinalização de linha empregada pela contratada deverá ser compatível com os equipamentos da Contratante;
5.3. Como parte de serviço prestado a Contratada tem a obrigação de manter durante a vigência do contrato um “modem” para cada entroncamento digital, com todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos serviços. Os “modens” devem possuir alimentação em 127/220VAC e
-48VDC;
5.4. O meio preferido para o tráfego de sinal é por meio de fibra óptica, podendo em caso de falta de viabilidade técnica ser fornecido acesso em pares metálicos.
06 – CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
6.1. Os equipamentos de telefonia utilizados pela Contratante podem ser substituídos a qualquer tempo, porém, atualmente possuem as seguintes características:
6.1.1 – EDIFÍCIO SEDE (CPCT)
• Central privada de comutação telefônica baseada em tecnologia de comutação temporal (PABX CPA-T Digital), atualmente marca SIEMENS modelo HIPATH 3800.
• 60 portas para entroncamento digital E1 bidirecional a 64Kbps por canal (G.703 G.704) sob
sinalização ISDN;
• 240 portas para ramais analógicos;
• 120 portas para ramais digitais (KS) 2B+D a dois fios.
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6.1.3 – VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
• Central privada de comutação telefônica baseada em tecnologia de comutação temporal (PABX CPA-T Digital), atualmente marca SIEMENS modelo HIPATH 3800
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• 30 portas para entroncamento digital E1 bidirecional a 64Kbps por canal, R2, com sua respectiva interface lógica e elétrica e todos acessórios necessários;
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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• 48 portas para ramais analógicos;
• 32 portas para ramais digitais (KS)
6.1.4 – VARA FEDERAL DE LINHARES
• Central privada de comutação telefônica baseada em tecnologia de comutação temporal (PABX CPA-T Digital), atualmente marca SIEMENS modelo HIPATH 3800
• 30 portas para entroncamento digital E1 bidirecional a 64Kbps por canal, R2, com sua respectiva interface lógica e elétrica e todos acessórios necessários;
• 32 portas para ramais analógicos;
• 08 portas para ramais digitais (KS)
6.1.5 – VARA FEDERAL DE COLATINA
• Central privada de comutação telefônica baseada em tecnologia de comutação temporal (PABX CPA-T Digital), atualmente marca SIEMENS modelo HIPATH 3800
• 30 portas para entroncamento digital E1 bidirecional a 64Kbps por canal, R2, com sua respectiva interface lógica e elétrica e todos acessórios necessários;
• 32 portas para ramais analógicos;
• 08 portas para ramais digitais (KS)
6.1.6 – VARA FEDERAL DE SERRA
• Central privada de comutação telefônica baseada em tecnologia de comutação temporal (PABX CPA-T Digital), atualmente marca SIEMENS modelo HIPATH 3800
• 30 portas para entroncamento digital E1 bidirecional a 64Kbps por canal, R2, com sua respectiva interface lógica e elétrica e todos acessórios necessários;
• 32 portas para ramais analógicos;
• 08 portas para ramais digitais (KS)
6.1.7 – VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
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• Central privada de comutação telefônica baseada em tecnologia de comutação temporal (PABX CPA-T Digital), atualmente marca SIEMENS modelo HIPATH 3800
• 30 portas para entroncamento digital E1 bidirecional a 64Kbps por canal, R2, com sua respectiva interface lógica e elétrica e todos acessórios necessários;
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• 48 portas para ramais analógicos;
• 08 portas para ramais digitais (KS)
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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07 – DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A licitante deverá calcular seu preço utilizando a planilha constante no Anexo II – Planilha de Formação de Preço, deste Termo de Referência.
7.2. Os preços das tarifas e dos serviços deverão ser formulados considerando incluídos todos os custos e despesas relativas aos serviços, inclusive os impostos e as contribuições incidentes, quando aplicáveis.
7.3. O preço global proposto para o lote corresponderá ao somatório dos valores para chamadas locais fixo-fixo e fixo-móvel, habilitação, assinatura do Link E1 (assinatura básica) e Assinatura DDR.
7.4 Elementos de custo como assinatura do Link E1, Assinatura DDR, faixas de numeração, adequações na rede, entre outros, não poderão ser discriminados na Planilha de Formação de Preços, pois constituem insumos inerentes à prestação do serviço;
7.5 Na formulação do preço deverá ser levado em conta o perfil de tráfego informado e o horário de 09:00 horas às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
7.6. Deverá ser registrado para cada item do lote, o tipo de plano ofertado, se Básico ou Alternativo.
7.7. Para propostas que se referem ao Plano Básico de Serviços, a licitante detentora do menor lance deverá comprovar sua homologação na ANATEL.
7.8. Para propostas que se vinculam a Plano Alternativo de Serviços, não será exigido, por ocasião da licitação, que o mesmo esteja homologado pela ANATEL. Contudo, após a assinatura do contrato, a homologação deverá ser comprovada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
08 – DO PERCENTUAL DE DESCONTO
8.1. A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado, poderá oferecer percentual de desconto sobre o valor das tarifas e preços dos serviços telefônicos compreendidos em sua proposta, conforme consta no Anexo II – Planilha de Formação de Preços.
8.2 Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO.
8.3. Caso a proposta não indique percentual de desconto, este será admitido como de valor zero.
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8.4 Durante todo o período contratual, é obrigatória a manutenção dos descontos inicialmente concedidos.
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8.5 Não será exigida para participação no procedimento licitatório que vier a ser instaurado para aquisição dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, prévia aprovação, pela ANATEL, do desconto que vier a ser ofertado, em razão do sigilo em que se revestem as propostas até a abertura dos envelopes que as contêm.
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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8.6. O percentual de desconto proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
09 – DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO
9.1. A Seção Judiciária do Espírito Santo poderá solicitar a licitante vencedora, durante a vigência do contrato o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico ou Alternativo de serviços, quando o ofertado mostrar-se desvantajoso para a Administração.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Caberá a Contratada além das responsabilidades resultantes desta Licitação, da Lei nº 9.427/97, do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, deverá obedecer as seguintes disposições:
10.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
10.3. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
10.4. Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos dos que os ofertados na proposta comercial;
10.5. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados nesta licitação;
10.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, serem sanadas em até 06 (seis) horas;
10.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
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10.8. Atender de imediato as solicitações, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, devendo providenciar a correção no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da notificação;
10.9. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
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10.10. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
8
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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10.11. Emitir Nota Fiscal/Fatura, que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado, detalhadas por linha/ramal de todos os tipos de ligações realizadas, com os números dos telefones, tipos de ligações realizadas, com os números dos telefones, localidades e tempos das chamadas, período de faturamento (compreendendo início e término), sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados;
10.12. Comunicar à Seção de Serviços de Telefonia da Seção Judiciária do Espírito Santo, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e, quando necessário, prestar os devidos esclarecimentos;
10.13. Comunicar, ainda, à Seção de Serviços de Telefonia da Seção Judiciária do Espírito Santo, por escrito, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido;
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) licitante(s) vencedora(s);
11.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela(s) licitantes vencedoras, inclusive quanto à continuação da prestação dos serviços que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
11.4. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
11.5. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação de serviços, quando for o caso.
12 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. O prazo para a assinatura do contrato será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal do vencedor do certame;
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12.2. Como condição para a assinatura do contrato, será exigido da Contratada a indicação de 01 (um) preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual. O preposto será o elo entre a Contratada e a Justiça Federal/ES, por isso, devem ser indicados todos os seus meios de contato e assegurada a sua disponibilidade durante o período das 08 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
9
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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13 – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no contrato;
13.2. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, na data de vencimento, à vista de Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados e aceitos, correspondente ao mês de competência da prestação, devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados, mediante ordem bancária, considerando-se como data de pagamento, a data de emissão da referida ordem. A Conta telefônica ou a nota fiscal deverá estar disponível a Contratante, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data de seu vencimento;
13.3. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
13.4. A Nota Fiscal/Fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação;
13.5. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.6. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
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I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365
10
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE.
13.7. A Regularidade Fiscal da empresa será verificada pela Seção Judiciária do Espírito Santo, em consulta ao SICAF ou aos sítios referentes ao FGTS, à RECEITA FEDERAL e à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
14 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela SEÇÃO DE TELEFONIA (SETEL) da CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
14.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Vitória, 20 de maio de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Supervisora da Seção de Serviços de Telefonia em exercício
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO (ou ALTERNATIVO) DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS, REFERENTE A SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA LOCAL.
LOCAL 01: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VITÓRIA-SEDE
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 300.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 65.000 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 400 ramais | 24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 02: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 12.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 6.000 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
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(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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LOCAL 03: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VARA FEDERAL DE COLATINA
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 6.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 7.000 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 04: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VARA FEDERAL DE LINHARES
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 3.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 2.500 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
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(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 05: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
JFESEOF201600114V02
VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Quantidade | Tarifa | Desconto | Tarifa | Valor Total |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Seção Judiciária do Espírito Santo
Serviço | Nº | Tipos | Anual (minutos ou unidades) (A) | Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Ofertado (%) (C) | Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 4.500 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 5.500 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 06: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VARA FEDERAL DE SERRA
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 12.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 1.500 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
Atenciosamente,
Vitória, 20 de Maio de 2016.
JFESEOF201600114V02
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Supervisora da Seção de Serviços de Telefonia
Em exercício
JFESEOF201600114V02
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
14
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo n. JFES-EOF-2016/00114 - Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade local, entre telefones fixos e de fixo para móvel.
Item | Serviço | Quant. Anual (minutos ou unidade) | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global/Anual |
1.1 | Fixo-fixo | 300.000 | R$ 0,14 | R$ 42.000,00 |
1.2 | Fixo-móvel (VC-1) | 65.000 | R$ 0,77 | R$ 50.050,00 |
1.3 | Habilitação do serviço | 1 | R$ 1.401,54 | R$ 1.401,54 |
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura Básica | 24 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1.5 | Assinatura DDR para 400 ramais | 24 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL LOCAL 01 | - | R$ 93.451,54 |
LOCAL 01: STFC - MODALIDADE LOCAL (CPCT) VITÓRIA - SEDE
JFESEOF201600114V02
JFESEOF201600114V02
Item | Serviço | Quant. Anual (minutos ou unidade) | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global/Anual |
2.1. | Fixo-fixo | 12.000 | R$ 0,14 | R$ 1.680,00 |
2.2 | Fixo-móvel (VC-1) | 6.000 | R$ 0,77 | R$ 4.620,00 |
2.3 | Habilitação do serviço | 1 | R$ 1.401,54 | R$ 1.401,54 |
2.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura Básica | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL LOCAL 02 | - | R$ 7.701,54 |
LOCAL 02 - STFC - MODALIDADE LOCAL (CPCT) VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1691315.16622977-1119 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Item | Serviço | Quant. Anual (minutos ou unidade) | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global/Anual |
3.1 | Fixo-fixo | 6.000 | R$ 0,14 | R$ 840,00 |
3.2 | Fixo-móvel (VC-1) | 7.000 | R$ 0,77 | R$ 5.390,00 |
3.3 | Habilitação do serviço | 1 | R$ 1.401,54 | R$ 1.401,54 |
3.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura Básica | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL LOCAL 03 | - | R$ 7.631,54 |
LOCAL 03 - STFC - MODALIDADE LOCAL (CPCT) VARA FEDERAL DE COLATINA
JFESEOF201600114V02
JFESEOF201600114V02
Item | Serviço | Quant. Anual (minutos ou unidade) | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global/Anual |
4.1 | Fixo-fixo | 3.000 | R$ 0,14 | R$ 420,00 |
4.2 | Fixo-móvel (VC-1) | 2.500 | R$ 0,77 | R$ 1.925,00 |
4.3 | Habilitação do serviço | 1 | R$ 1.401,54 | R$ 1.401,54 |
4.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura Básica | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL LOCAL 04 | - | R$ 3.746,54 |
LOCAL 04 - STFC - MODALIDADE LOCAL (CPCT) VARA FEDERAL DE LINHARES
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1691315.16622977-1119 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Item | Serviço | Quant. Anual (minutos ou unidade) | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global/Anual |
5.1 | Fixo-fixo | 4.500 | R$ 0,14 | R$ 630,00 |
5.2 | Fixo-móvel (VC-1) | 5.500 | R$ 0,77 | R$ 4.235,00 |
5.3 | Habilitação do serviço | 1 | R$ 1.401,54 | R$ 1.401,54 |
5.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura Básica | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
5.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL LOCAL 05 | - | R$ 6.266,54 |
LOCAL 05 - STFC - MODALIDADE LOCAL (CPCT) VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
Item | Serviço | Quant. Anual (minutos ou unidade) | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global/Anual |
6.1 | Fixo-fixo | 12.000 | R$ 0,14 | R$ 1.680,00 |
6.2 | Fixo-móvel (VC-1) | 1.500 | R$ 0,77 | R$ 1.155,00 |
6.3 | Habilitação do serviço | 1 | R$ 1.401,54 | R$ 1.401,54 |
6.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura Básica | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL LOCAL 06 | - | R$ 4.236,54 |
LOCAL 06 - STFC - MODALIDADE LOCAL (CPCT) VARA FEDERAL DE SERRA
PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL/ANUAL: R$ 123.034,24
JFESEOF201600114V02
Vitória, 17 de agosto de 2016.
Edma Eline de Xxxxx Xxxxxxxx
JFESEOF201600114V02
Supervisora da Seção de Compras
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1691315.16622977-1119 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
JFESEOF201600114V02
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}
PROCESSO Nº JFES-EOF-2016/00114
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, estabelecida na {FILL}, representada neste ato por
{FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, portadora da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº {FILL}, com fundamento na Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, à fl. {FILL} do processo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação em regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços continuados de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade LOCAL, entre telefones fixos e de fixo para móvel, para atender as necessidades de telecomunicações da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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JFESEOF201600114V02
2.1. As linhas telefônicas fixas estão localizadas nos endereços abaixo:
LOTE ÚNICO
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Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX.
Documento Nº: 1691315.16622591-4907 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
ITEM | LOCAL |
01 | PRÉDIO NOVA SEDE –- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx – XX - XXX: 29.053-245 |
02 | VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM –- Av. Monte Castelo s/nº, Independência, Cachoeiro de Itapemirim, ES - CEP: 29.306-500 |
03 | VARA FEDERAL DE COLATINA –- Av. Santa Maria, nº 46 – Centro – Colatina – ES – CEP: 29.700-200 |
04 | VARA FEDERAL DE LINHARES –- Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 808 – Nossa Senhora da Conceição – Linhares – ES - CEP: 29.900-495 |
05 | VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS –- Rua Cel. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 1334 – Fátima – São Mateus – ES - CEP: 29.933-530 |
06 | VARA FEDERAL DE SERRA –- Avenida Norte-Sul, Quadra UE-I, Loteamento Civit, Setor II, Centro Industrial da Grande Vitória, distrito de Carapina, Serra/ES. CEP: 29.000- |
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CARACTERÍSTICAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS:
3.1. As definições estão relacionadas no item 02 e as características dos serviços estão descritos nos itens 4 a 6 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
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4.1. Caberá a CONTRATADA além das responsabilidades resultantes da Licitação e deste
CONTRATO observar as seguintes disposições:
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4.1.1. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou
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Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX.
Documento Nº: 1691315.16622591-4907 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da
CONTRATANTE;
4.1.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
4.1.3. Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos dos que os ofertados na proposta comercial;
4.1.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados nesta contratação;
4.1.5. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, saneando em até 06 (seis) horas eventuais falhas decorrentes da prestação dos serviços;
4.1.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.1.7. Atender de imediato as solicitações, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, devendo providenciar a correção no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da notificação;
JFESEOF201600114V02
4.1.8. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
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4.1.9. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
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Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX.
Documento Nº: 1691315.16622591-4907 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
4.1.10. Emitir Nota Fiscal/Fatura, que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado, detalhadas por linha/ramal de todos os tipos de ligações realizadas, com os números dos telefones, tipos de ligações realizadas, com os números dos telefones, localidades e tempos das chamadas, período de faturamento (compreendendo início e término), sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados;
4.1.11. Comunicar à Seção de Serviços de Telefonia da Seção Judiciária do Espírito Santo, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e, quando necessário, prestar os devidos esclarecimentos;
4.1.12. Comunicar, ainda, à Seção de Serviços de Telefonia da Seção Judiciária do Espírito Santo, por escrito, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. A CONTRATANTE deverá:
5.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
5.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
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5.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuação da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
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5.1.4. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
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Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX.
Documento Nº: 1691315.16622591-4907 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
5.1.5. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação de serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 09/11/2016, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.1.2. O prazo para início da prestação dos serviços deverá ocorrer na data de 09/11/2016.
6.1.3. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido no item
6.1.2. desta Cláusula, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido no CONTRATO, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
6.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 6.1.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO:
7.1. O valor do CONTRATO é assim composto:
LOCAL 01: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
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VITÓRIA-SEDE
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 300.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 65.000 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
1.3 | Habilitação do serviço | 1 |
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
Outros | 1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.5 | Assinatura DDR para 400 ramais | 24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 02: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 12.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 6.000 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 03: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
JFESEOF201600114V02
VARA FEDERAL DE COLATINA
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 6.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 7.000 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
para 50 ramais | |||||||
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 04: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VARA FEDERAL DE LINHARES
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 3.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 2.500 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 05: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
JFESEOF201600114V02
VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 4.500 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 5.500 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
TOTAL ANUAL (F) + (g)
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
LOCAL 06: STFC – MODALIDADE LOCAL (CPCT)
VARA FEDERAL DE SERRA
Tipo de Plano: ( ) Básico ( ) Alternativo | |||||||
DENOMINAÇÃO | |||||||
Serviço | Nº | Tipos | Quantidade Anual (minutos ou unidades) (A) | Tarifa Unitária (por minuto ou unidade) (B) | Desconto Ofertado (%) (C) | Tarifa Unitário com desconto (D) = B*(1-C/100) | Valor Total R$ (E) = (A) X (D) |
Chamadas Locais | 1.1 | Fixo-Fixo | 12.000 | ||||
1.2 | Fixo-Móvel (VC-1) | 1.500 | |||||
SUBTOTAL (F) = Somatório (1.1 + 1.2) | |||||||
Outros | 1.3 | Habilitação do serviço | 1 | ||||
1.4 | Assinatura do Link E1 Assinatura básica | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
1.5 | Assinatura DDR para 50 ramais | 12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL (G) = Somatório (1.3 + 1.4+1.5) | |||||||
TOTAL ANUAL (F) + (g) |
(Obs.: As tarifas e preços deverão considerar os impostos e contribuições incidentes)
7.2. O valor global do contrato é de R$ {FILL} ({FILL}).
7.2. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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8.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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8.3. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, na data de vencimento, à vista de Nota Fiscal/fatura dos serviços prestados e aceitos, correspondente ao mês de competência da prestação, devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados, mediante ordem bancária, considerando-se como data de pagamento, a data de emissão da referida ordem. A conta telefônica ou a nota
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
fiscal deverá estar disponível a CONTRATANTE, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data de seu vencimento;
8.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
8.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à
CONTRATADA para retificação e reapresentação, com nova data de vencimento.
8.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA à penalidade de advertência.
8.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
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I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
9.1. O índice a ser considerado para o reajustamento será a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações divulgado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
9.2. A data base para a concessão do reajuste previsto no item 9.1. desta Cláusula é aquele previsto no Ato do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, publicado no DOU ou outro instrumento legal a ser publicado pela ANATEL.
9.3. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.4. Para os reajustes subseqüentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.5 O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no item 9.1. desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
9.6. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 11.3.1. desta Cláusula.
9.7. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
9.8. Os reajustes serão formalizados através de apostilamento, na forma do
§ 8º, do art. 65, da Lei 8.666/911.
CLAUSULA DEZ - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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10.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2016 correrão à conta a seguir especificada:
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PROGRAMA DE TRABALHO: {FILL} ELEMENTO DE DESPESA : NOTAS DE EMPENHO :
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
10.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário (Programa de Trabalho Resumido - PTRES - e Classificação de Despesa).
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES:
11.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa; e
11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
11.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
11.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
11.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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11.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
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11.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 7.2 da Cláusula Sétima do presente CONTRATO.
11.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
11.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
11.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DOZE – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Seção de Serviços de Telefonia (SETEL) da CONTRATANTE, na forma descrita no item 14 do Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO:
13.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
13.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
13.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII, do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
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13.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA QUATORZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº {FILL}/2016
(STFC – todas as seções, exceto Cidade Alta)
14.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
14.1.1. Termo de Referência e proposta apresentada em {FILL}, fl. {FILL}, do processo.
14.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
14.1.3. Declaração de que não emprega menor.
14.1.4. Como condição para a assinatura do CONTRATO, será exigido da CONTRATADA a indicação de 01 (um) preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual. O preposto será o elo entre a Contratada e a Justiça Federal/ES, por isso, devem ser indicados todos os seus meios de contato e assegurada a sua disponibilidade durante o período das 08 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO:
16.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
JFESEOF201600114V02
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
JFESEOF201600114V02
Vitória-ES, de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
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Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXX XXXX.
Documento Nº: 1691315.16622591-4907 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx