MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS BOM JESUS DA LAPA
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2023
CONTRATANTE (151889)
INSTITUTO FEDERAL BAIANO – CAMPUS BOM JESUS DA LAPA
OBJETO
Aquisição de Equipamentos para o Refeitório do Instituto Federal Baiano – Campus Bom Jesus da Lapa.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 123.125,86
Dia 24/02/2023 às 08h30 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 23
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 29
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 33
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2022
(Processo Administrativo n° 23328.250124.2023-41)
Torna-se público que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Bom jesus da Lapa, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediado a BR 349 - Km 14 – Zona Rural - CEP: 47600.000 - Bom Jesus da Lapa – BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de equipamentos diversos para o refeitório do Instituto Federal Baiano – Campus Bom Jesus da Lapa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca/Fabricante;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo
o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia e por autenticação realizada por Servidor Público do Instituto Federal Baiano - campus Bom Jesus da Lapa (em razão da boa-fé administrativa).
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6,
9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Ata de Registro de Preços
Bom Jesus da Lapa, 02 de fevereiro de 2023
Assinado eletronicamente Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor-Geral Substituto
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 03/2023
(Processo Administrativo n° 23328.250124.2023-41)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de equipamentos diversos para o refeitório do Instituto Federal Baiano – Campus Bom Jesus da Lapa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Forno Elétrico Turbo Industrial para Padaria 10 Esteiras; Com Porta-esteiras ajustável em aço inox; Vedação da porta em borracha 100% siliconada de fácil substituição; Rodízios reforçados para locomoção, sendo 2 com travas; Iluminação - interna; Voltagem: 220V - Certificado Inmetro; Garantia mínima de 6 meses. | 308631 | und | 5 | R$ 10.993,70 | R$ 54.968,50 |
2 | Liquidificador Industrial Basculante 25 litros; Voltagem: 220v; Dimensões aproximadas: (AxLxP): 119 x 42 x 56 cm; garantia mínima de 6 meses. | 481373 | und | 5 | R$ 1.984,00 | R$ 9.920,00 |
3 | Batedeira Planetária Industrial Estrutura em aço com acabamento em pintura epóxi; - Tampa em polímero termoformado de alta resistência;- Cuba em aço inox;- Grade cromada;- Sistema planetário de engrenagens com helicoidais de aço;- Acompanha batedor espiral, batedor raquete e batedor globo;- Possui grade de segurança que desliga o equipamento ao ser levantada; - Possui 6 velocidades progressivas (mínimo) Voltagem 220v. - Capacidade: 12 litros; - Potência: 800 W; - Voltagem: 220 v ou bivolt automática; - - Dimensões aproximadas(AxLxP): 62 x 37 x 56 cm; | 275207 | und | 5 | R$ 3.400,00 | R$ 17.000,00 |
4 | Panela de pressão 20 litros - Fechamento externo sem contato com o alimento; Com Anel de vedação de silicone (alta durabilidade)- Tampa com 2 válvulas de segurança; Dimensões aproximadas: - 36,5x36x44 cm | 421724 | und | 10 | R$ 537,92 | R$ 5.379,20 |
5 | Picador - Cortador De Legumes | 465888 | und | 8 | R$ 192,25 | R$ 1.538,00 |
Batata Tripé Grande C/ Bacia. Corpo: Alumínio Fundido; Cabo: Alumínio Fundido; Mola: 2 molas Caracol Grande; Pintura: Eletrostática; Macho: Polipropileno; Faca (Navalha): Aço Inox 10mm; Fixação: Pés Triangular; Dimensões aproximadas: Altura: 119 cm, Largura: 52 cm, Profundidade: 32 cm; | ||||||
6 | Cortador De Legumes Com 4 Lâminas, Cortador Espiral com manivela - Lâminas em aço inox; - Dimensões aproximadas do produto: - Comprimento: 14,5 cm- Largura: 11 cm- Altura: 25,5 cm; | 450918 | und | 8 | R$ 207,65 | R$ 1.661,20 |
7 | Cortador De Legumes Manual Grande Cozinha -Prático Alimentos - Corpo: Chapa de aço inox; Cabo: Alumínio fundido; Basculante: Alumínio fundido; Pintura: Eletrostática; Colunas: Aço trefilado maciço; Facas em aço inox 10 mm; Medidas aproximadas: Altura: 505 mm, Largura: 246 mm, Comprimento: 250 mm; | 339435 | und | 8 | R$ 192,37 | R$ 1.538,96 |
8 | Estante Industrial para Cozinha em Aço Inox Industrial 5 Prateleiras 100x60x180cm - Material: Aço Inox Aisi 304 Quantidade mínima de prateleiras: 4 Prateleiras | 448683 | und | 10 | R$ 1.439,00 | R$ 14.390,00 |
9 | Climatizador Evaporativo tipo Industrial. Descrição mínima: • Alto poder de resfriamento; • Climatiza, umidifica e ventila; Possui oscilação automática e 3 velocidades; • Equipada com 3 filtros colmeia; - Desliga automaticamente a bomba de água em caos de falta de água no reservatório e pode ser conectado direto à rede hidráulica para abastecimento automático de água. • Baixo ruído e baixo consumo de energia; • Portátil com rodas para deslocamento; • Tensão: 220V - Potência mínima: 170W - Capacidade (Reservatório de água): mínimo de 70 Litros; - Vazão de ar: mínimo de 4.500m3/h • Garantia: 12 meses Marcas de referência: Ventisol; Ecoclimas | 454102 | und | 10 | R$ 1.673,00 | R$ 16.730,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ |
123.125,86
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Havendo divergências entre as especificações lançadas no sitio Compras Governamentais e as descritas neste Termo de Referência, prevalecerão as especificações deste Termo de Referência.
1.7. As quantidades solicitadas se referem somente à possibilidade de aquisição, uma vez que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, conforme dispõe o Art.16 do Decreto 7.892/2013.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 10724903000179-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 21/11/2022 e 18/01/2023
III) Id do item no PCA: 222, 225, 234, 247, 740, 741, 742, 743, 744, 745
IV) Classe/Grupo: 3605 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS/7330 - UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS MANUAIS DE COZINHA/7125 - ARMÁRIOS E ESTANTES/7310 - EQUIPAMENTOS PARA COZINHAR, ASSAR E SERVIR ALIMENTOS/4130 - COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO/7320 - EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE COZINHA
V) Identificador da Futura Contratação: 151889-1/2022
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Só será admitida a oferta de liquidificador que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 430, de 2012, da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94, e da Instrução Normativa n° MMA n° 3, de 07/02/2000, e legislação correlata.
4.1.2. Só será admitida a oferta do produto Climatizador que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, nas classes A ou B, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 18/01/2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Instituto Federal Xxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx, XX 349 - Km 14 – Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxx – XX.
5.3. O prazo estabelecido neste Termo somente poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito da Contratada, devidamente aceita pela Contratante, e nos seguintes casos: Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere, fundamentalmente, as condições da entrega dos itens ou Impedimento de execução das entregas por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência.
5.4. A omissão ou atraso da entrega ficará a cargo da Contratada, inclusive quanto aos pagamentos do frete, sem prejuízo das sanções administrativas descritas neste Termo de Referência.
5.5. Os produtos a serem entregues deverão estar cheios, lacrados e sem nenhum tipo de violação ao lacre e deverão estar em conformidade com as especificações mínimas constantes no termo de referência, respeitando os critérios de segurança, acessibilidade, sustentabilidade, bem como atender a todas as disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores.
5.6. Não serão aceitos quaisquer materiais, que apresentem mau estado de conservação, amassados ou com seus lacres violados ou qualquer outra característica que ofereçam risco na sua utilização.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.6.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.6.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.6.3.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.6.5.O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.1.Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.8.1.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.8.2.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8.3.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.8.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.10. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante
+ Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.29.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.29.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica, deverão ter duração de no mínimo 1 (um) ano, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha realizado o fornecimento e execução do objeto, em quantidades, prazos e características compatíveis com o pleiteado neste certame...
8.29.1.2. Para o fornecimento dos materiais, será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de itens exigida, desde que referentes a contratos de venda executados concomitantemente;
8.29.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.29.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos
cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 123.125,86 (por extenso), conforme custos unitários apostos em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente por se tratar de Sistema de Registro de Preços.
ELABORADO POR:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenação de Assuntos Estudantis
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a realização do procedimento licitatório, através de Pregão Eletrônico.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor Geral Substituto
Bom Jesus da Lapa, 06 de fevereiro de 2023
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2023
(Processo Administrativo n.° 23328.250124.2023-41)
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Bom Jesus da Lapa, com sede na BR 349 - Km 14 – Zona Rural - Caixa Postal 34 - CEP: 47600.000 - Bom Jesus da Lapa – BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.724.903/0006-83, neste ato representado pelo Diretor-Geral Geângelo de Matos Rosa, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 853613729, expedida pela SSP/BA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 275 de 18 de março de 2022, publicada no D.O.U de 21/03/2022, portador da matrícula funcional nº 1877306, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2023 processo administrativo n.º 23328.250124.2023-41, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidade cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Equipamentos para o Refeitório do Instituto Federal Baiano – Campus Bom Jesus da Lapa., especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 03/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Ite m do TR | Fornecedor:, CNPJ:, ENDEREÇO: Telefone: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL: CPF, | |||||
X | Especificação | Marca/Mo delo | Unid ade | Quant. | Valor Un. | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Bom Jesus da Lapa.
3.2. Não houve divulgação de Intenção de Registro de Preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Representante legal do órgão gerenciador - INSTITUTO FEDERAL BAIANO- CAMPUS BOM JESUS DA LAPA - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Diretor-Geral
Representante legal do fornecedor registrado -
Estudo Técnico Preliminar 2/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23328.250124.2023-41
2. Descrição da necessidade
A aquisição de equipamentos para utilização no Refeitório do Instituto Federal baiano - campus Bom Jesus da Lapa, se deve, a princípio, à inexistência de ata de reegistro de preços válida para compra dos itens presentes nesta licitação. Soma-se a isso, a relevância de se ter os equipamentos em condições e em quantidades suficientes para suprir a demanda exigida no armazenamento e preparo das refeições servidas no refeitório do Campus.
Faz-se necessária a aquisição dos equipamentos - objeto deste documento - com o intuito de que a produção de refeições do Refeitório seja realizada de forma ágil e prática, de modo que a oferta seja assegurada com efetividade aos alunos do Campus, tendo em vista o aumento da demanda do refeitório em 2023, com a previsão da entrada de mais 240 estudantes (120 na modalidade integrado; 80 na modalidade subsequente e 40 na modalidade superior).
Declaramos também, que foi adotado neste procedimento licitatório práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis, conforme dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010. Foi buscado atender ao interesse público, considerando, além da economicidade e competitividade, o equilibrio destas, com a redução do impacto ambiental.
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O REFEITÓRIO DO INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS BOM
JESUS DA LAPA, trata-se de BEM COMUM, conforme disposto no Inciso XIII Art. 6º da lei 14.133 /2021, transcrito abaixo: Art. 6º XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; Desse modo, conforme Inciso XLI da supracitada Lei, a referida licitação deverá ser realizada mediante Pregão por se tratar de aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço. A adoção pelo Sistema de Registro de Preço, justifica-se por haver a possibilidade da contratação parcelada dos equipamentos, haja vista a disponibilidade orçamentária para compra e a demanda futura.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS XXXXXXX XXXXX XXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A contratação trata-se de aquisição eventual por meio do Sistema de Registro de Preços de Equipamentos para o Refeitório do Instituto Federal baiano - campus Bom Jesus da Lapa, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas detalhadas neste documento.
Dessa modalidade de aquisição, será gerada a Ata de Registro de Preços a qual terá validade de 12 meses, não podendo ser prorrogada, de acordo ao que preceitua o art. 15 § 3°, inc. III, da Lei n° 8.666/93.
- Para o item 2 só será admitida a oferta de liquidificador que possua Selo Ruído indicativo do nível 1 de potência sonora, nos termos da Portaria INMETRO nº 430, de 2012, da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94, e da Instrução Normativa n° MMA n° 3, de 07/02/2000, e legislação correlata.”
- Para o item 9 só será admitida a oferta do produto Climatizador que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) A ou B, nos termos da Portaria INMETRO n° 20, de 18/01/2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.”
- Na fase de avaliação de sua aceitabilidade e do cumprimento das especificações do objeto: “O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie juntamente com a proposta, sob pena de não-aceitação, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência.”
-- A licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, de no mínimo 1 (um) ano, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha realizado o fornecimento e execução do objeto, em quantidades, prazos e características compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de itens exigida, desde que referentes a contratos de venda executados concomitantemente;
- Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho, no Instituto Federal Baiano – Campus Bom Jesus da Lapa, localizado à BR 349 - Km 14 – Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxx – BA, em remessas parceladas conforme estimativa de consumo e de requisição mínima elencadas nesse estudo e, posteriormente, no Termo de Referência, e conforme necessidade deste Instituto.
- A contratada deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, prazo de garantia ou validade;
- Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5. Levantamento de Mercado
Realizou-se pesquisa para levantamento dos modelos existentes no mercado que por sua vez, permitiu que a Administração verificasse as opções existentes e escolhesse a que possuísse as características, especificações, qualidade e preço que melhor atendesse ao interesse público.
Ademais, diante do cenário apresentado, foi indicada a aquisição por meio de Pregão Eletrônico na forma de Registro de Preços por se tratar de um instrumento que dará oportunidade a diversos fornecedores do Brasil a participarem do certame de acordo com os itens que comercializam e também por ser um instrumento hábil para aquisições. Ressaltamos ainda que a adoção do SRP justifica-se nas hipóteses previstas nos incisos II, e IV do artigo 3° do Decreto n° 7.892/2013, pois os bens serão adquiridos de forma parcelada, e conforme à disponibilidade dos recursos orçamentários para a tais aquisições.
6. Descrição da solução como um todo
A aquisição de equipamentos para o refeitório do IFBAIANO - Campus Bom Jesus da Lapa, objetiva o atendimento das demandas inerentes ao processo de preparo das refeições produzidas diariamente na Instituição. Alguns equipamentos não estão sendo suficientes para atender tal demanda bem como há a necessidade de aquisição de outros, considerando que estes não existem no setor, precisando ser adquiridos para a manutenção das boas práticas realizadas no refeitório.
O critério de julgamento desta licitação será o menor preço, nos termos da Lei n°10.520 de 17/07/2002 e da Lei 10.024, de 20/09
/2019, pois a contratação nesses moldes assegura ser economicamente e tecnicamente viável sem perda de escala com maior aproveitamento do mercado e aplicação da competitividade.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As estimativas das demandas para aquisições dos utensílios para refeitório do Campus, levantados para a presente licitação, foram elaboradas através de um estudo realizado pelo setor requisitante que levou em conta a capacidade de armazenamento dos equipamentos existentes e a necessidade de aquisição de novos equipamentos para auxílio na realização do preparo das refeições, gerando maior eficiência no funcionamento do refeitório, considerando a alta
demanda média diária de refeições para os alunos no almoço. Considerando a presente situação e as perspectivas de aumento de estudantes no futuro, houve aumento no quantitativo de todos os itens, de modo que os equipamentos podem ser adquiridos conforme necessidade e disponibilidade orçamentária, visto o disposto nos incisos I e II, artigo 3° do Decreto n° 7.892/2013.
Diante da demanda estudada nesse documento, chegou-se na conclusão do quantitativo abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA |
1 | Forno Elétrico Turbo Industrial para Padaria 10 Esteiras; Com Porta-esteiras ajustável em aço inox; Vedação da porta em borracha 100% siliconada de fácil substituição; Rodízios reforçados para locomoção, sendo 2 com travas; Iluminação - interna; Voltagem: 220V - Certificado Inmetro; Garantia mínima de 6 meses. | und | 5 |
2 | Liquidificador Industrial Basculante 25 litros; Voltagem: 220v; Dimensões aproximadas: (AxLxP): 119 x 42 x 56 cm; garantia mínima de 6 meses. | und | 5 |
3 | Batedeira Planetária Industrial Estrutura em aço com acabamento em pintura epóxi; - Tampa em polímero termoformado de alta resistência;- Cuba em aço inox;- Grade cromada;- Sistema planetário de engrenagens com helicoidais de aço;- Acompanha batedor espiral, batedor raquete e batedor globo;- Possui grade de segurança que desliga o equipamento ao ser levantada; - Possui 6 velocidades progressivas (mínimo) Voltagem 220v. - Capacidade: 12 litros; - Potência: 800 W; - Voltagem: 220 v ou bivolt automática; - - Dimensões aproximadas(AxLxP): 62 x 37 x 56 cm; | und | 5 |
4 | Panela de pressão 20 litros - Fechamento externo sem contato com o alimento; Com Anel de vedação de silicone (alta durabilidade)- Tampa com 2 válvulas de segurança; Dimensões aproximadas: - 36,5x36x44 cm | und | 10 |
5 | Picador - Cortador De Legumes Batata Tripé Grande C/ Bacia. Corpo: Alumínio Fundido; Cabo: Alumínio Fundido; Mola: 2 molas Caracol Grande; Pintura: Eletrostática; Macho: Polipropileno; Faca (Navalha): Aço Inox 10mm; Fixação: Pés Triangular; Dimensões aproximadas: Altura: 119 cm, Largura: 52 cm, Profundidade: 32 cm; | und | 8 |
6 | und | 8 |
Cortador De Legumes Com 4 Lâminas, Cortador Espiral com manivela - Lâminas em aço inox; - Dimensões aproximadas do produto: - Comprimento: 14,5 cm- Largura: 11 cm- Altura: 25,5 cm; | |||
7 | Cortador De Legumes Manual Grande Cozinha -Prático Alimentos - Corpo: Chapa de aço inox; Cabo: Alumínio fundido; Basculante: Alumínio fundido; Pintura: Eletrostática; Colunas: Aço trefilado maciço; Facas em aço inox 10 mm; Medidas aproximadas: Altura: 505 mm, Largura: 246 mm, Comprimento: 250 mm; | und | 8 |
8 | Estante Industrial para Cozinha em Aço Inox Industrial 5 Prateleiras 100x60x180cm - Material: Aço Inox Aisi 304 Quantidade mínima de prateleiras: 4 Prateleiras | und | 10 |
9 | Climatizador Evaporativo tipo Industrial. Descrição mínima: • Alto poder de resfriamento; • Climatiza, umidifica e ventila; Possui oscilação automática e 3 velocidades; • Equipada com 3 filtros colmeia; - Desliga automaticamente a bomba de água em caos de falta de água no reservatório e pode ser conectado direto à rede hidráulica para abastecimento automático de água. • Baixo ruído e baixo consumo de energia; • Portátil com rodas para deslocamento; • Tensão: 220V - Potência mínima: 170W - Capacidade (Reservatório de água): mínimo de 70 Litros; - Vazão de ar: mínimo de 4.500m3/h • Garantia: 12 meses Marcas de referência: Ventisol; Ecoclimas | und | 10 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Quanto à pesquisa de preços referentes ao item do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2022, e de acordo com as orientações da Instrução Normativa Nº 65, Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, realizou-se, prioritariamente, pesquisa de preços com base no inciso II: aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.
Esta parte solicitante analisou a viabilidade destes com o preço de mercado, utilizando o dispositivo internet e pesquisas de preços realizadas por outras entidades, para comparar os preços cotados com o que de fato é cobrado pelo produto na atualidade com a finalidade de chegar a um preço exequível, e assim gerar uma maior competitividade no certame.
Com base na pesquisa de mercado realizada, alguns valores foram considerados inexequíveis, e inconsistentes, de modo que a Administração procedeu a exclusão de tais valores, com a finalidade de utilizar somente aqueles que possuíam as características similares ao item licitado bem como aqueles que se aproximam mais da realidade, conforme preconiza o Art. 4º da supramencionada IN: Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto
Ademais, informa-se que foi utilizado a MEDIANA de 3 (três) preços para determinação do valor estimado, conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALO TOTA |
1 | Forno Elétrico Turbo Industrial para Padaria 10 Esteiras; Com Porta- esteiras ajustável em aço inox; Vedação da porta em borracha 100% siliconada de fácil substituição; Rodízios reforçados para locomoção, sendo 2 com travas; Iluminação - interna; Voltagem: 220V - Certificado Inmetro; Garantia mínima de 6 meses. | 308631 | und | 5 | R$ 10.993,70 | R$ 54.968, |
2 | Liquidificador Industrial Basculante 25 litros; Voltagem: 220v; Dimensões aproximadas: (AxLxP): 119 x 42 x 56 cm; garantia mínima de 6 meses. | 481373 | und | 5 | R$ 1.984,00 | R$ 9.920,0 |
3 | 275207 | und | 5 | R$ 3.400,00 | R$ 17.000, |
Batedeira Planetária Industrial Estrutura e m a ç o c o m acabamento em pintura epóxi; - Tampa em polímero termoformado de alta resistência;- Cuba em aço inox;- Grade cromada;- Sistema planetário de engrenagens com helicoidais de aço;- Acompanha batedor espiral, batedor raquete e batedor globo;- Possui grade de segurança que desliga o equipamento ao ser levantada; - Possui 6 velocidades progressivas (mínimo) Voltagem 220v. - Capacidade: 12 litros; - Potência: 800 W; - Voltagem: 220 v ou bivolt automática; - - Dimensões aproximadas(AxLxP): 62 x 37 x 56 cm; | ||||||
4 | Panela de pressão 20 litros - Fechamento externo sem contato com o alimento; Com Anel de vedação de silicone (alta durabilidade)- Tampa com 2 válvulas de segurança; Dimensões aproximadas: - 36,5 x36x44 cm | 421724 | und | 10 | R$ 537,92 | R$ 5.379,2 |
5 | Picador - Cortador De Legumes Batata Tripé Grande C/ Bacia. Corpo: Alumínio Fundido; Cabo: Alumínio Fundido; Mola: 2 molas Caracol Grande; Pintura: Eletrostática; Macho: Polipropileno; Faca (Navalha): Aço Inox 10mm; Fixação: Pés Triangular; Dimensões aproximadas: Altura: 119 cm, Largura: 52 cm, Profundidade: 32 cm; | 465888 | und | 8 | R$ 192,25 | R$ 1.538,0 |
6 | Cortador De Legumes Com 4 Lâminas, Cortador Espiral com manivela - Lâminas em aço inox; - Dimensões aproximadas do p r o d u t o : - Comprimento: 14,5 cm- Largura: 11 cm- Altura: 25,5 cm; | und | 8 | R$ 207,65 | R$ 1.661,2 | |
7 | 339435 | und | 8 | R$ 192,37 |
Cortador De Legumes Manual Grande Cozinha -Prático Alimentos - Corpo: Chapa de aço inox; Cabo: Alumínio fundido; Basculante: Alumínio fundido; Pintura: Eletrostática; Colunas: Aço trefilado maciço; Facas em aço inox 10 mm; Medidas aproximadas: Altura: 505 mm, Largura: 246 mm, Comprimento: 250 mm; | R$ 1.538,9 | |||||
8 | Estante Industrial para Cozinha em Aço Inox Industrial 5 Prateleiras 100x60x180cm - Material: Aço Inox Aisi 304 Quantidade mínima de prateleiras: 4 Prateleiras | 448683 | und | 10 | R$ 1.439,00 | R$ 14.390, |
9 | Climatizador Evaporativo tipo Industrial. Descrição mínima: • Alto poder de resfriamento; • Climatiza, umidifica e ventila; | 454102 | und | 10 | R$ 1.673,00 | R$ 16.730, |
Possui oscilação automática e 3 velocidades; • Equipada com 3 filtros colmeia; - Desliga automaticamente a bomba de água em caos de falta de água no reservatório e pode ser conectado direto à rede hidráulica para abastecimento automático de água. • Baixo ruído e baixo consumo de energia; • Portátil com rodas para deslocamento; • Tensão: 220V - Potência mínima: 170W - Capacidade (Reservatório de água): mínimo de 70 Litros; - Vazão de ar: mínimo de 4.500m3/h • Garantia: 12 meses Marcas de referência: Ventisol; Ecoclimas |
O custo estimado da contratação é de R$ 123.125,86.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. O disposto encontra-se aplicável na presente demanda,
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação objeto deste documento está inteiramente está alinhada ao planejamento orçamentário do campus, com a análise circunstanciada das disponibilidades frente aos gastos a serem gerados com as eventuais aquisições, prezando pela racionalização, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade dos recursos investidos,
visando à consecução da missão, objetivos e metas institucionais. Além disso, os itens encontram-se previstos no PAC de 2023- Planejado e lançado no Sistema PGC, no exercício de 2022. Conforme identificação abaixo:
I. 1. ID PCA no PNCP: 10724903000179-0-000001/2023
II. 2. Data de publicação no PNCP: 21/11/2022 e 18/01/2023
III. 3. Id do item no PCA: 222, 225, 234, 247, 740, 741, 742, 743, 744, 745
IV. 4. Classe/Grupo: 3605 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS/7330 - UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS MANUAIS DE COZINHA/7125 - ARMÁRIOS E ESTANTES/7310 - EQUIPAMENTOS PARA COZINHAR, ASSAR E SERVIR ALIMENTOS/4130 - COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO/7320 - EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE COZINHA
V. 5. Identificador da Futura Contratação: 151889-1/2022
12. Resultados Pretendidos
A contratação objetiva, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais bem como venha atender a demanda estudada. Na realização desta contratação, objetiva-se maior economicidade, eficácia, eficiência, e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
13. Providências a serem Adotadas
Não será necessária a adoção de providências.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se vislumbra possíveis impactos ambientais para esta contratação.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Em conformidade com justificativas e análises expostas nos tópicos acima, baseadas fundamentalmente na necessidade desta contratação para promover a continuidade da rpodução e fornecimento de refeições no Campus, conclui- se que há viabilidade para a contratação desses materiais.
16. Responsáveis
PORTARIA 3/2023 - BJL-GAB/BJL-DG/RET/IFBAIANO, de 23 de janeiro de 2023
XXXX XX XXXXX XXXXX
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO/CHEFE SUBSTITUTA DO NÚCLEO DE LICITAÇÕES
PORTARIA 3/2023 - BJL-GAB/BJL-DG/RET/IFBAIANO, de 23 de janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO/DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
PORTARIA 3/2023 - BJL-GAB/BJL-DG/RET/IFBAIANO, de 23 de janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXX XXXXX
ASSISTENTE DE ALUNOS/COORDENADORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Cópia de documento digital impresso por Xxxxxxx Xxxxxx (2401388) em 09/02/2023 09:07.
Documento Digitalizado Público
Estudo Técnico Preliminar
Assunto: Estudo Técnico Preliminar
Assinado por: Xxxx Xxxxx
Tipo do Documento: Estudo
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, AUX EM ADMINISTRACAO, em 06/02/2023 09:16:04.
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Código Verificador: 558426
Código de Autenticação: bf1ab0ace4
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26404 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.BAIANO
151889 - IF BAIANO - CAMPUS BOM JESUS DA LAPA
RELAÇÃO DE ITENS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2023-000 SRP
1 - Itens da Licitação
1 - Forno elétrico
Descrição Detalhada: Forno Elétrico Material Externo: Frente E Porta Em Aço Inoxidável Escovado , Aplicação: Industrial , Capacidade: 750 Pães / Hora , Características Adicionais: 10 Esteiras, Visor De Vidro E Fecho Reforçado,Cor- , Voltagem: 110/220
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 5
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 10.993,70
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
2 - Liquidificador industrial
Descrição Detalhada: Liquidificador Industrial Material Base: Aço Inox , Material Copo: Aço Inoxidável , Capacidade: 25 L, Tensão Nominal: 220 V, Potência Motor: 1,5 C
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 5
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 1.984,00
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
3 - Batedeira industrial
Descrição Detalhada: Batedeira Industrial Material Tacho: Aço Inoxidável , Capacidade: 12 L, Características Adicionais: Planetária, C/ Regulador De Velocidade , Tensão Alimentação: 110 V, Acessórios: 03 Batedores P/ Massas(Leve, Média E Pesada)
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 5
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 3.400,00
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
4 - Panela pressão
Descrição Detalhada: Panela Pressão Material: Alumínio Polido , Capacidade: 20 L, Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 10
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 537,92
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (10)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
5 - Picador legumes
Descrição Detalhada: Picador Legumes Material: Alumínio , Tipo: Manual , Características Adicionais: Lâmina E Alavanca, Cubo De Placa 10 Mm
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 8
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 192,25
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (8)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
6 - Picador legumes
Descrição Detalhada: Picador Legumes Material: Aço Inoxidável , Tipo: Manual , Características Adicionais: Lâminas Trocáveis De 06, 08, 10 E 12mm
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 8
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 207,65
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (8)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
7 - Cortador
Descrição Detalhada: Cortador Material: Alumínio Fundido , Aplicação: Legumes , Tipo: Manual , Características Adicionais: Facas Aço Inox, Pés E Coluna Tubo Aço 5/8"
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 8
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 192,37
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (8)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
8 - Estante metálica
Descrição Detalhada: Estante Metálica Material: Aço Inox Xxxx 000 , Xxxxxx: 1,80 M, Largura: 1,00 M, Características Adicionais: Prateleiras Gradeadas
, Profundidade: 0,60 M, Quantidade Prateleiras: 4 U
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 10
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 1.439,00
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (10)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
9 - Climatizador
Descrição Detalhada: Climatizador Vazão Ar: 4.500 M3/H, Tipo: Evaporativo , Tensão Alimentação: 220 V, Potência: 270 W, Tipo Motor: Monofásico
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 10
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 1.673,00
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (10)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Estimado Unidade de Fornecimento: Unidade
Cópia de documento digital impresso por Xxxxxxx Xxxxxx (2401388) em 13/02/2023 19:01.
Documento Digitalizado Público
EDITAL E ANEXOS - PÓS PARECER E PUBLICADO
Assunto: EDITAL E ANEXOS - PÓS PARECER E PUBLICADO
Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx
Tipo do Documento: Edital
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, DIRETOR - SUBSTITUTO - BJL-DAP, em 09/02/2023 09:53:00.
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Código Verificador: 561365
Código de Autenticação: 6d8d9b1961
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