PREGÃO PRESENCIAL n.º 07 / 2020 TIPO: REGISTRO DO MENOR PREÇO PROTOCOLO n.º 674 / 2020 PROCESSO DE COMPRAS Nº 70 / 2020
PREGÃO PRESENCIAL n.º 07 / 2020 TIPO: REGISTRO DO MENOR PREÇO PROTOCOLO n.º 674 / 2020 PROCESSO DE COMPRAS Nº 70 / 2020
Licitação com reserva de cota de até 25% para ME, Microempreendedor Individual (MEI) e EPP, conforme previsão do Art. 48, da LC 123/06.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de empresa para a execução de cursos, oficinas e palestras desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social para a rede socioassistencial do Município de Tambaú/SP.
INTERESSADO: Coordenadoria Municipal de Assistência Social
DATA DE REALIZAÇÃO: 25 / 03 / 2020
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 08h30min
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xx Xxxxxx-XX. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, conforme designação constante nos autos do processo da licitação em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
O Exmo. Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições torna público que se acha aberta neste Município, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais n.ºs 1.606, de 29 de agosto de 2005, 1.621, de 25 de outubro de 2005 e 2.705, de 01 de Agosto de 2016, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram o presente edital, como partes indissociáveis os Anexos de I a XIII.
A despesa total estimada pelo Departamento onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas Funcionais Programáticas, abaixo arroladas.
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.06
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.105-2.010
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.11
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.126.110-2.112
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.128.201-2.013
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.05
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.307-2.014
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.800-2.075
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.01
• FONTE: 02
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.800-2.075
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.01
• FONTE: 05
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.800-2.075
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.243.801-2.078
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.11
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.126.110-2.112
• ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
O edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 15,00 (quinze) reais, na Seção de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xx Xxxxxx-XX, das 08h00min às 11h00min e 12h00min às 16h00min. A critério da Prefeitura Municipal de Tambaú, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link: licitações, desde que devidamente requisitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, e em conformidade com os termos lá estabelecidos.
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total.
1.2 - A Ata de Registro de Preços vigerá por um período de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
1.3 – Da Visita Técnica
1.3.1 – As licitantes interessadas, SE QUISEREM, poderão agendar data e horário junto à Coordenadoria Municipal de Assistência Social, com a Senhora Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 180, das 09h00min às 16h00min, em dias úteis, para a realização de visita técnica, tomando pleno conhecimento de todas as informações, condições locais e infraestrutura, imprescindíveis para a efetiva execução do objeto desta licitação.
1.4 – Os quantitativos, para o Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de empresa para a execução de cursos, oficinas e palestras desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social para a rede socioassistencial do Município de Tambaú/SP, desta lictação estão divididos, observando o seguinte modelo, em conformidade com Art. 48, da LC 123/06, atualizado pela LC 147/14:
1.4.1 – Lotes 01 a 18 (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do lote, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de ME, MEI ou EPP;
1.4.2 – Lotes 19 a 34 (Cota Reservada) – correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do lote, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
1.5 – O valor global máximo estimado para os Lotes 01 a 18 correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais dos Lotes 01 a 18 (Cota Principal) é de R$ 646.817,44 (seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezessete reais, quarenta e quatro centavos), conforme Anexo I deste Edital.
1.6 – O valor global máximo estimado para os Lotes 19 a 34 correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais dos Lotes 19 a 34 (Cota Reservada) é de R$ 207.281,52 (duzentos e sete mil, duzentos e oitenta e um reais, cinquenta e dois centavos), conforme Anexo I deste Edital.
1.7 – Na hipótese de uma Microempresa – ME, Microempreendedor Individual - MEI ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
1.8 – Caso não haja licitantes interessados na Cota Reservada para ME, MEI e EPP, esta será julgada fracassada ou deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes e devidamente credenciados, depois de 15 (quinze) minutos.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.4 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Súmula 51 do TCESP.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
2.2.6 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
2.2.7 - Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tambaú;
2.2.8 - Das quais não se enquadrarem como microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Para os Lotes 19 a 34).
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, juntamente com cópia do documento.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 – Quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação:
3.1.2.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.1.2.1.1 – A declaração de que trata o subitem anterior, caso não apresentada por ocasião da abertura da sessão, poderá, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
3.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.3.1 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.2 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo preferencialmente em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope “A” – Proposta
Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 07 / 2020 Razão Social: ............................
Envelope “B” – Habilitação
Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 07 / 2020 Razão Social: ............................
4.2 – A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
4.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope “B” - Habilitação antes do Envelope “A” - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope “A” – PROPOSTA, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 6 deste Edital.
5.2 – O Envelope “B” – HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação de que trata o item 7 deste Edital.
6 – PROPOSTA
6.1 – O Anexo VI deverá ser utilizado preferencialmente para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.2 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3 – Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail, CNPJ e Inscrição Estadual.
6.3.2 - Preços unitário e total em algarismos e o preço unitário e total, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
6.3.2.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.3.2.2 - O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de até duas casas decimais.
6.3.2.2.1 - Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
6.3.2.3 - Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
6.3.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
6.3.4 – Prazo de pagamento que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
6.3.5 - Prazo de início dos serviços: Até 10 (dez) dias, após recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Repartição Pública Responsável.
6.3.6 - Prazo de validade do Registro de Preços: 12 (doze) Meses.
6.3.7 – Indicação dos dados de quem assinará a eventual Ata de Registro de Preços.
6.3.8 - Declaração impressa de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.3.9 - Declaração impressa de que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento.
6.4 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, a Pregoeira poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
7.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Para Empresa Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Para Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede.
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
d) Para Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
g) Os documentos relacionados nos subitens “a” a “e”, apresentados conforme cada caso, não precisarão constar do Envelope “B” (Habilitação), se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços
deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943.
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Tambaú, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo Contratual, ou revogar a licitação.
h) A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
7.3 – Relativos à Qualificação Técnica:
a) No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para atender o objeto licitado, devendo ser pertinente com as exigências constantes do edital e seus anexos.
7.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do domicílio (filial) ou sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
7.5 – Relativos à Documentação Complementar
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VII.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou filial no Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VIII.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Elaboração de Independente Proposta, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – IX.
d) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que a empresa contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para desenvolver o programa nos termos da planilha descritiva, que ficarão sob sua responsabilidade para todos os efeitos legais e sob supervisão dos Fiscais do Termo de Registro indicados pela Contratante, para verificação do cumprimento das condições de execução do objeto.
e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que a empresa licitante deve disponibilizar um (a) Assistente Social e um (a) Pedagogo (a) para acompanhar os trabalhos e assinar os relatórios (comprovar o vínculo do profissional com a empresa).
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
8.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1 a 7.4.
8.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.6 – A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.7 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
9 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no ITEM 3 do edital.
9.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os Envelopes “A” e “B”, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 – O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
9.3.1 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2 – Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
9.4.4 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
9.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 – O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
9.7 – A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais, observada a redução mínima de:
a) Será admitida a redução de um lance para o outro de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total do lote.
9.8 – A Pregoeira convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta de maior preço, e os demais, em ordem decrescente.
9.8.1 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
9.8.2 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada na conformidade da proposta escrita de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, a conformidade do valor ofertado e o valor estimado para a licitação.
9.8.3 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
9.8.4 – Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.9 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
9.10 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1 – Na Cota Principal (Lotes 01 a 18), havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123, de 13.12.2006.
9.10.2 - Para efeito do disposto no item 9.10.1 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta superior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.10.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.10.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.10.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.10.1 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta com MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE originalmente apresentada.
9.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.12 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
9.15 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.16 – A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17 – Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.18 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor do certame.
9.19 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.20 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pela Pregoeira e pelas licitantes, ficam sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.21 - Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.22 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.23 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados.
10 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Homologada a licitação, a adjudicatária do objeto licitado será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços de Fornecimento do objeto licitado, cuja minuta constitui o Anexo II, nos termos que se seguem:
11.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – “Sessão Municípios”.
11.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
11.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.1.2.1 – O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.1.2.2 – É condição indispensável para assinatura do Contrato a apresentação da documentação exigida no item 7.5 “d” e “e”, dentro do prazo de validade, sendo que, a não apresentação das mesmas, implicará na perda do direito de contratação.
11.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante a Pregoeira responsável pela condução deste certame, na Sala do Departamento de Licitações, situada na Praça Xxxxxx Xxxxx, n.º 40 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 11h e/ou das 12h às 16h.
11.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
11.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para registrar preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 15.2 do presente edital.
11.3 - Após a celebração da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, não sendo retirados, a Administração destruirá os mesmos, sem necessidade de comunicação prévia.
12 – DO CONTRATO
12.1 – Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo Contratual, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no Termo Contratual.
12.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão Gerenciador para assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.3 – Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo Contratual, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem classificatória, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovação dos requsisitos habilitatórios, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais cominações legais.
13 – DO FORNECIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DA EXECUÇÃO
13.1 - O fornecimento será efetuado mediante expedição, pela Repartição Pública Responsável, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constará a data de expedição, o prazo para execução dos serviços e demais condições referentes à contratação.
13.1 - A Nota de Empenho e/ou Termo Contratual do Anexo XIII será o instrumento formalizador da Ata de Registro de Preços.
13.2 - A existência do preço registrado não obriga o Município de Tambaú a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13.2.1 - Os quantitativos totais constantes do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Tambaú para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
13.2.2 - O Município de Tambaú não está obrigado a adquirir um quantitativo mínimo das contratações adjudicados, ficando a seu exclusivo critério a definição das contratações a serem feitas.
13.2.3 - O Município de Tambaú solicitará à Adjudicatária da Ata de Registro de Preço, os quantitativos desejados para eventuais contratações.
13.2.3.1 - Em casos excepcionais, poderá o Município de Tambaú solicitar à Adjudicatária da Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços em momento distinto ao programado.
13.3 – O objeto desta licitação deverá ser iniciado imediatamente após o recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da Ordem de Fornecimento, exarada pela Repartição Pública Responsável.
13.4 – A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
13.5 – A execução do objeto desta licitação deverá ser efetuada no município de Tambaú, de acordo com o calendário municipal de eventos e/ou nos locais que constarem na Ordem de Empenho.
13.6 – Se a detentora da Ata de Registro de Preços deixar de executar o objeto dessa licitação dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Fornecimento, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
13.6.1 – O prazo de execução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 12.3, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
13.7 – O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
13.13. A primeira etapa compreende a realização de reuniões e contatos para socialização de informações e planejamento das ações que envolvem os profissionais do Departamento de Assistência Social e os representantes de empresa contratada, visando à elaboração de um plano de ação conjunto.
13.14. Na segunda etapa, observada a demanda para cada atividade e o perfil dos inscritos, serão organizadas as oficinas e cursos compatíveis, observado o Termo de Referência que rege a contratação e conforme a necessidade do Departamento de Assistência Social.
13.15. O cronograma de execução será definido pelo Departamento em conjunto com a empresa vencedora do certame licitatório, observada a vigência do Contrato, as responsabilidades, obrigações e penalidades correspondentes, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.16. Os serviços serão executados nas dependências da contratada.
13.17– O objeto desta licitação será recebido:
13.17.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
13.17.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos serviços prestados com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data de disponibilização da vaga indicada pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
13.17.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
13.17.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
13.17.2 – Definitivamente, após verificar que os produtos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
13.17.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
13.18 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com a Ata de Registro de Preços.
13.19 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual, em conformidade com o Termo Contratual, que deverá assinar no caso da contratação do objeto da Ata de Registro de Preços.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do
recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
14.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
14.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
14.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 14.1.1 e 14.1.2, assegura à Contratante, o direito de sustar o pagamento respectivo.
14.2 – A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
14.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
14.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
14.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
14.6 – Caso a Contratada não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
14.7. A empresa CONTRATANTE pagará à empresa detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme a execução dos trabalhos, mediante a conclusão dos serviços contratados e entrega dos resultados, em parcelas a serem definidas conforme recebimento dos convênios firmados com os entes federados, observado o cronograma definido pelo Município e pela empresa Contratada, tendo em vista a demanda observada para os cursos, oficinas e palestras descritas neste Projeto Básico.
14.8. A execução do objeto para fins de pagamento compreende o Planejamento das atividades, a realização, avaliação e certificação das atividades e o Relatório final e Relatório fotográfico do processo.
14.9. Caso a empresa CONTRATADA não tenha executado as ações previstas no cronograma do Programa, nos termos previstos neste Termo de Referência, o pagamento não será feito.
14.10. O pagamento só se efetivará mediante confirmação e validação, pelos Gestores designadas pela CONTRATANTE.
14.11. O pagamento será realizado conforme o Cronograma de Execução, o prazo de ate 30 (trinta) dias da emissão do documento fiscal.
14.12. Para aprovação, a Nota Fiscal deverá ser instruída com o Atestado de Execução, ATESTANDO a execução dos serviços prestados, assinado pela Gestora do Contrato e das Certidões de Regularidade Tributária e Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.13. Para emissão do Relatório de Execução, a Contratada deverá protocolar no Departamento de Assistência Social, semanalmente, documento comprovando as aulas dadas, instruído com lista de chamada dos alunos, devidamente assinada, com a especificação do conteúdo ministrado, data e horário da aula.
14.14. As faturas que eventualmente venham a ser pagas com atraso sofrerão correção a título de juros de mora, com base na variação do IGP-FGV, ou outro que venha substituí-lo, entre o dia do vencimento e o dia do pagamento.
14.15. Serão deduzidos 1,5% (um e meio) por cento de Imposto de Renda Retido na Fonte, para valores calculados IGUAIS ou MAIORES que R$ 10,00 (dez reais) conforme as Leis Federais 9064/95 - art. 6º e 9430/96 - art. 67.
14.16. O valor referente aos juros de mora será faturado com os valores devidos no próximo faturamento.
14.17. Nos preços acima especificados, estão inclusas todas as despesas PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS e TRABALHISTAS, que serão recolhidas na sede do CONTRATADO.
14.18. Todas as despesas de TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, inerentes às visitas pessoais necessárias à execução dos trabalhos, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
14.19. Os documentos Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento, hipótese em que a Contratada suportará o ônus decorrente do atraso.
14.20. O pagamento pelos serviços prestados deverá ser quitado por depósito bancário na Conta Corrente indicada pela Contratada.
14.21. A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou ter sua incorreção sanada.
15 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 – Expedir Ordem de Serviços à Contratada.
16.2 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
16.3 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e no Anexo I, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
16.4 – Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
16.5 – Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
16.6 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
16.7 – Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
16.8 – Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
16.9 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
16.10 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
16.11 – Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
16.12 - Analisar os relatórios recebidos da CONTRATADA no prazo de 5 dias e dar o parecer.
16.13 - Efetuar os pagamentos na forma prevista neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES PARA A EMPRESA CONTRATADA
17.1 – Iniciar após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Contratante, a prestação dos serviços, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
17.2 – Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão-de-obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da Contratante.
17.3 – Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com a execução dos serviços.
17.4 – Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra, inclusive despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, de seus prepostos, se e quando necessárias.
17.5 – Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
17.6 – Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste certame, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do futuro Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
17.7 – Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
17.8 – Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à Contratante, por força do futuro contrato.
17.9 – Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
17.10 – Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
17.11 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
17.12 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
17.13 – Permitir à Contratante a fiscalização e a vistoria dos serviços, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
17.14 – Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender.
17.15 – Atender de imediato as reclamações da Contratante sobre a execução do serviço.
17.16 – Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
17.17 – Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
17.18 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
17.19 - Realizar visita Técnica e pedagógica semanalmente, visando suporte dos profissionais, prevenção e solução de problemas.
17.20 - Informar nas notas fiscais os serviços prestados, a conta corrente da empresa (pessoa jurídica) para pagamento. A Contratante não fará pagamento via boleto bancário, em conta poupança, ou em conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada.
17.21 - A pessoa jurídica contratada para a prestação destes serviços deverá:
17.21.1 - Atuar, com a participação da Equipe Técnica da Contratante designada para supervisionar a execução do programa;
17.21.2 - Atuar junto aos alunos, trocando conhecimentos, valorizando os saberes e respeitando- os de forma a qualificá-los para o desenvolvimento e aplicação prática do aprendizado;
17.21.3 - Elaborar um relatório de planejamento dos trabalhos, definindo os procedimentos a serem utilizados por ela, conforme critérios gerais estabelecidos pela Contratante e demais responsabilidades a serem definidas na Ata de Registro de Preços a critério da Assessoria Jurídica do Município cuja minuta fará parte integrante do Edital.
18 – PENALIDADES
18.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
18.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
18.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Termo Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 18.1.1.
18.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da detentora da Ata de Registro de Preços/Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
18.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
18.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 18.3.4;
18.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 18.3.4;
18.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado a Ata de Registro de Preços;
18.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
18.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
18.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
18.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 18.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
18.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
18.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18.5 - A multa do item 18.2 não se aplica à recusa em assinar a Ata de Registro de Preços por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
18.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de Registro de Preços de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
18.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
18.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – O detentor/fornecedor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
19.1.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.2 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.3 – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
19.1.4 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e/ou for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.5 – O cancelamento do registro de preço, nas hipóteses acima previstas, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
19.1.6 - O detentor/fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
20.1.1 – Eventual solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
a) As eventuais solicitações de esclarecimento/providência e/ou impugnações devem ser protocoladas no PROTOCOLO GERAL deste Município localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, das 08h00min às 16h00min.
b) Admite-se solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no respectivo setor no prazo de até 24 horas.
20.1.2 – A autoridade subscritora do edital, decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a matéria.
20.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
20.1.4 – As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão veiculadas na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – A apresentação dos Envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
20.3 – Se por ventura existirem envelopes de “proposta e habilitação”, enviados por via postal, o(s) mesmo(s) licitante(s) estarão abdicando do direito de fazer lances e também do direito de recorrer.
20.4 – É facultada à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4.1 – A Pregoeira poderá, sob o amparo do que estabelece o artigo 43, parágrafo 3º da Lei n.º 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
20.5 – Fica assegurado ao Município de Tambaú, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.6 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.7 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
20.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Tambaú.
20.11 – Participarão da equipe de apoio deste Pregão o servidor Éder Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
20.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Decreto Municipal n.º 1.621/2005, e respectivas alterações.
20.13 – Fica designado o foro da Comarca de Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
21 – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo IV – Modelo de Ordem de Fornecimento;
• Anexo V - Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F.;
• Anexo VIII - Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
• Anexo IX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo X – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
• Anexo XI - Termo de Ciência e de Notificação;
• Anexo XII - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP;
• Anexo XIII – Minuta do Termo Contratual.
Tambaú, 10 de Março de 2020
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020
1 - OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de empresa para a execução de cursos, oficinas e palestras desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social para a rede socioassistencial do Município de Tambaú/SP, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste ANEXO.
2. PROJETO BÁSICO
Lote aberto a todos os tipos de empresa:
Lote | Descrição | Qtde de Turmas | Carga Horária Total | Valor Unit | Valor Total |
01 | Aulas de Artesanato CURSO (AULAS) DE ARTESANATOS • Número de turmas: 3 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 480 horas OBJETIVO: Desenvolver habilidades e técnicas diversas de artesanato possibilitando a construção de condições objetivas/materiais para reorganização familiar, no contexto social, a fim de proporcionar auto-sustentação e emancipação. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Desenvolvimento pessoal e profissional; • Técnicas diversas de artesanato (de acordo com a demanda a ser atendida). | 03 | 480 | 160,00 | R$ 76.800,00 |
02 | Aulas de Dança Circular AULAS DE DANÇA CIRCULAR • Número de turmas: 04 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 576 horas OBJETIVO: Reunir pessoas para vivenciar em conjunto experiências em que a multiplicidade de músicas e danças de diversas partes do mundo e de vários gêneros musicais apresentam possibilidades afetivas, subjetivas e educativas de construção de uma cultura da paz, na qual os corpos em movimento se tocam e se confraternizam, repensando e | 04 | 576 | 161,67 | R$ 93.121,92 |
reposicionando formas de sociabilidades e de práticas culturais na contemporaneidade. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Introdução ao Movimento das Danças Circulares Sagradas; • As Danças Circulares Sagradas na educação e na saúde; • Vivência de Danças Circulares Sagradas tradicionais e contemporâneas; • Danças Circulares Sagradas como ferramenta de autoconhecimento e cultivo aos valores da Cultura de Paz | |||||
03 | Ministração de Palestras MINISTRAÇÃO DE PALESTRAS COM TEMAS VARIADOS • Número de turmas: 80 • Participante/turma: Depende do Tema abordado e o Público Alvo • Carga horária total: 80 horas OBJETIVO: Palestras que serão ministradas com temas variados, a serem escolhidos pela Coordenadoria da Assistência Social, conforme demanda do município, direcionadas para o público adolescentes, jovens, adultos e idosos. Os Temas abordados serão pertinentes ao público frequentador da rede socioassistencial. | 80 | 80 | 766,67 | R$ 61.333,60 |
04 | Curso de Pedreiro Revestidor CURSO DE PEDREIRO REVESTIDOR • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 72 horas OBJETIVO: O Curso de Pedreiro Revestidor tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas à execução dos processos construtivos relativos a revestimentos argamassados e cerâmicos em paramentos horizontais e verticais. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Revestimentos: estrutura e alvenaria; • Planejamento; • Orçamento; • Segurança do trabalho; • Meio ambiente; | 02 | 72 | 246,67 | R$ 17.760,24 |
• Aglomerantes • cerâmica; • revestimentos argamassados; • revestimentos cerâmicos; • revestimentos decorativos argamassados. | |||||
05 | Serviços Técnicos em Treinamento de Ballet SERVIÇOS TÉCNICOS EM TREINAMENTO DE BALLET • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 288 horas OBJETIVO: As aulas de ballet visam, de uma forma mais ampla, o desenvolvimento do corpo e suas potencialidades, tanto na questão da coordenação motora quanto uma fonte de construção de conhecimento. Trabalham a expressividade, a espontaneidade, a formação cultural e artística, a criatividade, a fantasia e o respeito à individualidade. A partir dos 3 anos, a criança pode iniciar no Baby Class onde se desenvolve uma introdução ao Ballet, com noções de musicalidade, ritmo, coordenação e uma educação postural adequada para sua faixa etária, desenvolvendo um trabalho de iniciação ao estudo do ballet clássico. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Aulas de técnica clássica. • Aulas de atividades extras. • Aulas de técnica de ponta. | 02 | 288 | 168,33 | R$ 48.479,04 |
06 | Curso de Soldador CURSO DE SOLDADOR • Número de turmas: 03 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 120 horas OBJETIVO: Desenvolver competências relativas ao processo de soldagem, permitindo a aquisição de capacidades técnicas necessárias ao desenvolvimento das habilidades de soldagem nas posições plana, horizontal e vertical, considerando normas técnicas, bem como aspectos de saúde e meio ambiente. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • Unidades de medidas • Metais Ferrosos • Metais não-ferrosos e suas ligas • Eletricidade básica | 03 | 120 | 583,33 | R$ 69.999,60 |
• Consumíveis de soldagem Proces- so MAG • Equipamentos de proteção indivi- dual e coletiva • Riscos ergonômicos, físicos e quí- micos nocivos à saúde. • Lixas e rebolos: tipos, característi- cas, aplicabilidade. • Técnicas de lixamento, esmerilha- mento e escovação • Processo de corte • Máquinas, equipamentos, ferra- mentas e acessórios de soldagem Processo MAG • Técnicas de soldagem • Gases no Processo MAG • Controle de temperatura • Descontinuidades e defeitos na soldagem • Limpeza e acabamento do metal de base, consumíveis e superfície soldada • Corrosão • Ensaios destrutivos e não-destruti- vos • Soldabilidade dos materiais metáli- cos e suas ligas • Tipos de juntas soldadas | |||||
07 | Curso de Arte em Gesso CURSO DE ARTE EM GESSO • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Ensinar o aluno a fabricar imagens sacras feitas com gesso. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Técnicas para fabricação de imagens sacras em gesso | 02 | 48 | 180,00 | R$ 8.640,00 |
08 | Curso de Barbearia CURSO DE BARBEARIA • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: O objetivo desse curso é que o aluno aprenda técnicas de corte, barba e atendimento para oferecer um serviço personalizado e de alto padrão. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Cortes masculinos com técnicas • Direções e acabamentos | 02 | 48 | 226,67 | R$ 10.880,16 |
• Barba em máquina e navalha • Atendimento ao cliente • Diferença entre cabeleireiro e barbearia • Quais as necessidades do cliente • Competências esperadas no atendimento • Exigências legais específicas • Equipamentos • Modelagem e raspagem dos pelos da barba, bigode, cavanhaque e costeletas | |||||
09 | Curso de culinária CURSO DE CULINÁRIA • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 24 horas OBJETIVO: Que o aluno aprenda lições práticas e fundamentais para o preparo de pratos saudáveis, nutritivos e saborosos, através da correta manipulação de ingredientes e instrumentos presentes na xxxxxxxxx.xx conhecimentos e habilidades para execução de produções culinárias básicas. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Receitas de Arroz, Massas, Frango, Feijão, Saladas, Carnes, Sobremesas e Bolos • Dicas e macetes para melhor e mais fácil realização das receitas • Pesos e medidas • Conhecendo os alimentos • Cozimento dos alimentos • Conservação dos alimentos | 02 | 288 | 176,67 | R$ 50.880,96 |
10 | Curso de Instalação de Som automotivo CURSO DE INSTALAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: é passar informações técnicas de um modo objetivo e compreensivo para que o aluno possa aprender facilmente e se tornar um profissional na área de Som Automotivo. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Conhecimento e Instalação dos | 02 | 48 | 200,00 | R$ 9.600,00 |
Alto-falantes • Conhecimento e Instalação de CDs e Dvds • Conhecimento e instalação de Amplificadores de potência • A formação de um bom conjunto de audio • Conhecimento sobre Caixas acústicas • Construção de divisores de frequência | |||||
11 | Curso de eletricista CURSO DE ELETRICISTA • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Ensinar o aluno, através de exemplos práticos em uma linguagem simples, a fazer instalação elétrica em residências e escritórios, com base sempre na segurança e dentro das normas da "ABNT NBR". CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Conceitos gerais de eletricidade • Círculos eletrônicos • Noções de segurança em serviços elétricos • Emendas e isolamento em condu- tores elétricos • Condutores elétricos: fios e cabos unipolares e multipolares • Aterramento elétrico • Instalações de tomadas monofási- cas de uso geral • Instalações de interruptores • Instalações de campainha • Instalações de lâmpadas fluores- centes • Instalações de chuveiro elétrico • Instalação de centros de distribuição de aterramentos • Instalação de padrões monofási- cos • Leitura de projetos elétricos resi- denciais e prediais | 02 | 48 | 205,00 | R$ 9.840,00 |
12 | Curso de encanador CURSO DE ENCANADOR • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Formar profissionais aptos a | 02 | 48 | 240,00 | R$ 11.520,00 |
instalar e dar manutenção em redes de água e esgoto, bem como identificar vazamento e entupimentos de rede que possa ocasionar o mau funcionamento do sistema. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Técnicas em tubos PVC • Técnicas em tubos de cobre • Pressão • Interpretação de diagramas • Encanamento em casas • Válvulas hidra • Vasos sanitários • Caixas d'água • Compreensão de diagramas • Resolvendo entupimentos • Vazamentos | |||||
13 | Curso de montador de moveis CURSO DE MONTADOR DE MOVEIS • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Desenvolvimento de competências relativas às técnicas de trabalho e procedimentos para montagens de móveis convencionais, planejados e corporativos utilizando com segurança ferramentas manuais e máquinas elétricas portáteis, preservando as características do móvel e observando as boas práticas de atendimento ao cliente. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Montagem de móveis • Soluções em marcenaria • Desenvolvimento de projetos • Estilos mobiliários • Conhecimento do produto • Ferramentas e equipamentos de montagem • Procedimentos e dicas de montagem • Esquemas de montagem • Fixação dos móveis no ambiente | 02 | 48 | 206,67 | R$ 9.920,16 |
14 | Treinamento Ações Socioeducativa TREINAMENTO - AÇOES SOCIOEDUCATIVAS • Número de Tumas: 06 • Participante/turma: Depende da atividade e o tema abordado • Carga horária total: 528 OBJETIVO: Desenvolver atividades contínuas com crianças e idosos conforme | 06 | 528 | 181,67 | R$ 95.921,76 |
diretrizes dos programas sociais implantados no município, proporcionar espaço de convivência por meio de palestras, dinâmicas de grupo, oficinas de interação, socialização através de temas pertinentes à educação, saúde, cidadania e direitos e deveres sociais. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • O conteúdo será de acordo com os eixos e objetivos dos programas a ser planejado. | |||||
15 | Curso de Pintor de Obras CURSO DE PINTOR DE OBRAS • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 96 horas OBJETIVO: Preparar profissionais para analisar e preparar superfícies internas e externas de edificações a serem pintadas, combinando materiais. Distinguir materiais para cada tipo de estrutura a ser pintada. Calcular quantidade de materiais e equipamentos a serem utilizados. Aplicar tintas e materiais similares em superfícies. Realizar pinturas externas e internas em superfícies de edificações, de acordo com as normas técnicas de qualidade, saúde, higiene e segurança. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Técnicas de Pintura • Ferramentas e instrumentos básicos de trabalho • Aplicação de massa corrida em madeira e alvenarias em geral. • Como escolher tintas e vernizes • Como calcular quantidades • Prepare o local e mãos à obra • O trabalho com texturas • Pintura de janelas, portas, armários | 02 | 96 | R$ 190,00 | R$ 18.240,00 |
16 | Curso de marceneiro CURSO DE MARCENEIRO • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 96 horas OBJETIVO: Preparar profissionais para confeccionar e reparar móveis e objetos em madeira, interpretar projetos e especificações.em todo o seu processo de | 02 | 96 | R$ 190,00 | R$ 18.240,00 |
fabricação, através de plantas e especificações técnicas, operando equipamentos manuais e elétricos e observando as normas técnicas de segurança. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • QSMS – Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde • Acabamento e Envernizamento de Móveis • Básico de Marcenaria • Montagem de Móveis Convencionais • Noções de Leitura e Interpretação de Desenho de Móveis e Esquadrias • Operação de Máquinas para Madeira • Confecção de Móveis | |||||
17 | Curso de sapateiro CURSO DE SAPATEIRO • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: capacitar o aluno para atuar como sapateiro, ensinando técnicas de reparos e consertos, como substituir saltos, como remover sola velha, cortes adequados para cada tipo de sapato, toda ferramenta utilizada de mão e elétrica, incluindo martelos furadores, maquinas de pregar saltos e maquina de costura. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Consertar calçados de vários tipos. • Ferramentas de trabalho • Como comprar materiais • Como avaliar orçamentos, • Quais materiais são mais usados • Quais ferramentas específicas de execução • Atendimento ao cliente | 02 | 48 | R$ 180,00 | R$ 8.640,00 |
18 | Curso de Operador de Empilhadeira CURSO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA • Número de turmas: 03 • Alunos/turma: até 30 | 03 | 60 | 450,00 | R$ 27.000,00 |
• Carga horária total: 60 horas OBJETIVO: Formar profissionais na utilização de empilhadeiras, de forma correta e segura, oferecendo conhecimentos teóricos, práticos e à habilidade na operação e manutenção da empilhadeira, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 11). CONTEUDO PROGRAMATICO: • Norma Regulamentadora NR-11 • Acidentes e Incidentes • Operação Segura • Risco na Operação • Operação da Empilhadeira (práti- ca) com exercícios de dificuldade crescente • Técnicas de içamento seguro; Si- nalização para Operador • Isolamento de Área • Abertura de Garfo; • Equipamento de Proteção Individual; • Inspeção diária de componentes da empilhadeira • Tipos de Empilhadeiras | |||||
Total | R$ 646.817,44 |
Cota exclusiva para MEs, EPPs e MEIs:
Lote | Descrição | Qtde de Turmas | Carga Horári a Total | Valor Unit | Valor Total |
19 | Curso de Assistente Administrativo CURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: O Curso de Assistente Administrativo tem por objetivo proporcionar aos aprendizes formação inicial visando à qualificação para atuarem no apoio aos setores administrativos, contábeis, financeiros e de recursos humanos de empresas. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Comunicação • Informática Básica • Organização de Escritório • Fundamentos de Contabilidade e Custos • Princípios de Administração de | 02 | 48 | 156,67 | R$ 7.520,16 |
Recursos Humanos • Introdução ao Sistema Financeiro Fundamentos Básicos de Logística | |||||
20 | Curso de Assistente de Farmácia CURSO DE ASSISTENTE DE FARMÁCIA • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Capacitar os alunos a atuarem no balcão das farmácias e drogarias, sob a supervisão do farmacêutico, por meio do atendimento a clientes, interpretação de prescrições, disposição de produtos e controle de estoque, a fim de promover a venda e uso correto de produtos farmacêuticos, cosméticos e correlatos, de acordo com os princípios éticos e legislação vigente. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Postura e perfil profissional do balconista de farmácia • Interpretação de prescrições • Dispensa de medicamentos, cosméticos e correlatos • Armazenamento e estoque de produtos em farmácia e drogaria • Boas práticas e legislação vigente Atendimento ao cliente em farmácia e drogaria. | 02 | 48 | 160,00 | R$ 7.680,00 |
21 | Curso de Cuidador de Idosos CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS • Número de turmas: 03 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 72 horas OBJETIVO: Capacitar pessoas para que acompanhem o envelhecimento saudável e possam cuidar de idosos com e sem necessidades especiais na sua rotina. Preservar e valorizar a convivência social e familiar do idoso. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Papel do cuidador na atenção ao idoso; • Legislações que dão suporte à saúde e bem-estar da pessoa idosa; • Os mitos e verdades do envelhecimento; • Conceitos de senilidade e | 03 | 72 | 160,00 | R$ 11.520,00 |
senescência; • Idoso sem necessidade de cuidados especiais X Idoso com necessidade de cuidados especiais • Alterações fisiológicas que acometem o idoso; • Independência e autocuidado; • Cuidados com a pele; • Higiene oral e corporal • Alimentação, hidratação e sono; • Imunizações; • Cuidados com medicamentos de rotina; • Aparência e vestuário; • Prevenção de úlceras de pressão; • Mobilização: uso de bengala, cadeira de rodas e andador; • Prevenção e redução de riscos aos acidentes; | |||||
22 | Curso de Cabeleireiro CURSO DE CABELEIREIRO • Número de turmas: 03 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 72 horas OBJETIVO: Capacitar os futuros profissionais sobre as técnicas de corte e penteado, clareamento dos fios e tingimento, além de como montar um salão de beleza para começar a trabalhar. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • A estrutura capilar e a beleza dos cabelos, • Conceito de cabelo, • A cor dos cabelos: natural e artificial, • Clareamento e tingimento, • A saúde e a beleza dos cabelos, • Doenças Capilares, • Técnicas de cortes e penteados, • Alisamento com secador, • chapinha e babyliss, • Penteados e Mega Hair, | 03 | 72 | 176,67 | R$ 12.720,24 |
23 | Curso de Depilação e Designer de Sobrancelhas CURSO DE DEPILAÇÃO E DESIGN DE SOBRANCELHAS • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Possibilitar o acesso às diferentes técnicas de depilação e produtos | 02 | 48 | 176,67 | R$ 8.480,16 |
adequados para todas as partes do corpo a fim de promover a saúde e bem estar do cliente. O curso engloba design de sobrancelhas, com o objetivo de proporcionar aos participantes aquisição de conhecimentos e técnicas de correção, embelezamento e desenho das sobrancelhas, harmonia, estética e aplicar a henna, identificando e utilizando de forma correta os produtos cosméticos. Assim a união desses dois cursos faz com que o aluno ingresse no mercado de trabalho mais bem preparado, tendo um diferencial. CONTEUDO PROGRAMATICO: • Saúde e beleza • Técnicas de correção e embeleza- mento de sobrancelhas • Desenho das sobrancelhas • Tecnologia dos produtos cosméti- cos • Técnicas de aplicação de henna • Técnicas de depilação • Pratica supervisionada | |||||
24 | Curso de Eletricista de Autos CURSO DE ELETRICISTA DE AUTOS • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: O Curso de Eletricista de autos tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas à reparação de sistemas elétricos de veículos leves, de acordo com normas e procedimentos técnicos, ambientais e de segurança. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Mecânica; • Organização e segurança do local trabalho; • Manutenção automotiva; • Recebimento e entrega de veículos; • Ferramentas e equipamentos; • Sistema Internacional de Medidas; • Grandezas e Unidades Elétricas; • Componentes Elétricos e Eletrônicos; • Circuitos Elétricos; • Instrumentos de medição; • Esquemas Elétricos; • Sistema de Carga e Partida; • Anomalias no sistema de carga e partida; • Manual de reparações; • Sistema de Sinalização e | 02 | 48 | 195,00 | R$ 9.360,00 |
Iluminação; • Anomalias no sistema de Sinalização e Iluminação; | |||||
25 | Curso de Fabricação de Produtos de Limpeza CURSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: É introduzir o aluno no variado e lucrativo ramo da Fabricação de Produtos de Limpeza e Higiene CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Processos de Fabricação • Manuseio da matéria-prima: Cuidados • Proteção Coletiva • Questões Ambientais no Processo de Fabricação • Desinfetantes • Detergentes e outros • Utensílios básicos. | 02 | 48 | 195,00 | R$ 9.360,00 |
26 | Curso de Informática Básica e Internet CURSO DE INFORMÁTICA BÁSICA E INTERNET • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 96 horas OBJETIVO: Este curso tem o objetivo de proporcionar aos participantes conhecimentos básicos para o uso de computadores em ambiente de Sistema Operacional, Editor de Texto, Planilha Eletrônica, apresentação e utilização dos serviços oferecidos pela internet. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Windows • Word • Excel • Power Point e Internet | 02 | 96 | 160,00 | R$ 15.360,00 |
27 | Curso de Jardineiro e Paisagista CURSO DE JARDINEIRO E PAISAGISTA • Número de turmas: 2 • Alunos/turma: até 30 | 02 | 48 | 195,00 | R$ 9.360,00 |
• Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Formar profissionais com conhecimentos e técnicas sobre manutenção e cuidados com plantas e jardins durante todo o ano, para o mercado de trabalho formal e informal, em empresas de paisagismo, hortos, condomínios e outras organizações. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Estudo do solo • Preparo de canteiro • Sementeira • Montagem de composteira • Adubação e calagem do solo • Coleta e secagem de sementes • Multiplicação vegetativa • Enxertia • Divisão de touceiras • Gramados e forrações • Manutenção de jardins • Árvores e arbustos • Noções de poda • Pragas e doenças • Noções de ecologia • Confecção de vasos | |||||
28 | Curso de Manicure e Pedicure CURSO DE MANICURE / PEDICURE • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Propiciar condições para o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da profissão de manicure e pedicure, proporcionar opção para o aumento da renda familiar por meio da profissão. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Anatomia da unha • Doenças da unha • Cuidados necessários para porta- dores de doenças que exigem cui- dados específicos. • Procedimentos para unhas das mãos • Procedimentos para unhas dos pés • Unhas artísticas | 02 | 48 | 176,67 | R$ 8.480,16 |
29 | Curso de Xxxxxxxxx e Auto Maquiagem CURSO DE MAQUIAGEM E AUTO MAQUIAGEM | 02 | 48 | 176,67 | R$ 8.480,16 |
• Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Proporcionar condições para o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício das profissões do setor de beleza, e promover a valorização da estética pessoal o aumento da auto-estima, dos cuidados com higiene pessoal e melhoria da qualidade de vida. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Higiene e Saúde; • Historia da Maquiagem; • Tipos de Rostos; • Tipos de Delineado; • Preparação da pele; • Maquiagem clássica e artística | |||||
30 | Curso de Operador de Telemarketing CURSO DE OPERADOR DE TELEMARKETING • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Capacitar o profissional para atuar como operador de telemarketing, comunicando-se com clientes de diferentes perfis por meio das abordagens ativa e receptiva, fazendo uso eficiente dos procedimentos internos e dos recursos tecnológicos disponíveis, de acordo com a ética e a legislação vigente, para atender às expectativas e demandas do cliente e da organização representada. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Ética profissional e atitude empreendedora. • Perfil e funções do operador de telemarketing. • Centrais de atendimento e equipamentos do telemarketing. • Telemarketing ativo e receptivo | 02 | 48 | 160,00 | R$ 7.680,00 |
31 | Curso de Padeiro e Confeiteiro CURSO DE PADEIRO E CONFEITEIRO • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 288 horas OBJETIVO: Elaborar produtos de confeitaria e panificação, como massas básicas em confeitaria, cremes, mousses, | 02 | 288 | 176,67 | R$ 50.880,96 |
merengues, caldas, decoração com frutas, técnica básica de cristalização de chocolates, pães doces, salgados, internacionais e brasileiros, com base nos formatos específicos, utilizando técnicas, utensílios, maquinários e ingredientes adequados, a fim de atender às especificações da ficha técnica, custos de elaboração e expectativas dos clientes. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Manipulação, armazenamento e organização dos alimentos; • Preparo de massas básicas em confeitaria (cremes, mousses, merengues, caldas, decorações, docinhos etc. • Preparo de pães básicos (doces, salgados, folhados, etc) | |||||
32 | Curso de Pizzaiolo CURSO DE PIZZAIOLO • Número de turmas: 02 • Alunos/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: O desenvolvimento de competências relativas à fabricação de pizzas e similares, utilizando máquinas e equipamentos em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental (BPF). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Princípio de higiene e conservação de alimentos: contaminação em alimentos, boas práticas de fabricação, higiene pessoal, higiene operacional, instalações, métodos de Conservação, pasteurização, esterilização, acidificação, secagem, refrigeração, congelamento, embalagens, rotulagem dos alimentos e outros • Processos de fabricação de massas pizzas e produtos derivados, tipos de modelagens, tipos de recheios doces e salgados, • funcionamento e utilização de máquinas, equipamentos e utensílios como balança, câmara de fermentação, masseira, câmara Fria, forno, batedeira e utensílios diversos. • Ingredientes básicos: fermento | 02 | 48 | 176,67 | R$ 8.480,16 |
químico, fermento biológico; amidos, sal, corantes, açúcar, gordura, essências, água, pré- misturas, leite, conservadores, ovos, etc • Avaliação dos produtos. | |||||
33 | Serviços Técnicos em Treinamento de Jiu- Jitsu SERVIÇOS TÉCNICOS EM TREINAMENTO DE JIU-JITSU • Número de Tumas: 03 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 144 horas OBJETIVO: Melhorar a concentração, proporcionar auto-estima, disciplina, perseverança, respeito ao próximo, auto- confiança, equilíbrio, reflexo, flexibilidade, tranquilidade. Na prática dos golpes se aprende a competir com honestidade, ser humilde, reconhecendo os erros e acertos; cair, levantar e recomeçar; desfrutar das amizades dos colegas. | 03 | 144 | 168,33 | R$ 24.239,52 |
34 | Curso de Técnicas de Vendas e Atendimento ao Cliente CURSO DE TÉCNICAS DE VENDAS E ATENDIMENTO AO CLIENTE • Número de Tumas: 02 • Participante/turma: até 30 • Carga horária total: 48 horas OBJETIVO: Capacitar o profissional para a realização de vendas empresariais, mobilizando conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com as diversas etapas do processo de venda profissional, incluindo a avaliação das necessidades dos clientes, visando superar suas expectativas e provocar sua fidelização. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Diferenciação do processo de venda empresarial em comparação com as vendas no varejo e as habilidades necessárias para um vendedor empresarial de alta performance. • As etapas do processo de vendas: prospecção, planejamento da visita, entrevista de venda, apresentação de vendas, resolução de objeções, fechamento e pós-venda, no intuito de um melhor atendimento e uma maior fidelidade dos | 02 | 48 | 160,00 | R$ 7.680,00 |
clientes. | |||||
Total | R$ 207.281,52 |
1. OBSERVAÇÕES:
a) Os cronogramas de execução serão desenvolvidos pelo Departamento de Assistência Social do Município, observada a demanda para a realização dos cursos, oficinas e palestras, objeto do certame licitatório, bem como, os locais para desenvolvimento das atividades, descritos no item 3 deste Termo.
b) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e estruturas necessárias para a realização dos cursos, oficinas e palestras, tais como apostilas, certificados, equipamentos multimídia (projetor, som, tela de projeção), empilhadeira, máquina de solda, etc.
c) A contratada deverá apresentar no ato da contratação a comprovação da habilitação profissional correspondente de cada técnico responsável pela condução de cursos, oficinas e palestras.
d) Os profissionais responsáveis pelos cursos, oficinas e treinamento socioeducativo deverão fornecer relatórios periódicos (semanais) com a apresentação de fotografias, relatório de presença, às equipes responsáveis pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Centro Cultural “Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Complexo Social Xxxxxxxx Xxxxxxx, Projeto Alegria de Viver ou onde os cursos forem executados.
2. PROFISSIONAIS QUE ATUAM REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO
A equipe responsável pela rede socioassistencial do município que supervisionará a execução do objeto, sob a responsabilidade do gestor do contrato, é composta por profissionais, minimamente dimensionados por categoria profissional, nos termos da legislação.
3. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Caberá ao gestor da contratação, designado pela CONTRATANTE:
a) Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
b) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados na rede Socioassistencial pela rede prestadora de serviços no território;
c) Definir, com os profissionais, critérios de inclusão e acompanhamento das famílias;
d) Definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias dos cursos oferecidos;
e) Definir, com a equipe técnica, os melhores meios e os ferramentais teórico metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
f) Monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes dos programas, instrumentos e indicadores pactuados;
g) Realizar reuniões periódicas com os profissionais contratados para avaliação das atividades desenvolvidas, do rendimento dos alunos nos cursos, treinamento socioeducativo e oficinas ofertadas e dos encaminhamentos realizados, entre outras;
h) Promover e participar de reuniões periódicas com os profissionais da empresa contratada e com as pessoas atendidas, para articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território e acompanhamento dos trabalhos.
4. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO
A equipe deve realizar reuniões semanais para discussão do trabalho com os prepostos da CONTRATADA, com as famílias, seus membros e indivíduos, apresentando avaliação bimensal do trabalho desenvolvido e dos indicadores de resultado a serem oportunamente definidos.
5. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação na administração pública para execução de serviços tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, suas alterações e demais normas pertinentes.
6. DO MATERIAL DIDÁTICO
6.1. Todo o material didático necessário à execução do objeto durante os doze meses de vigência contratual deve ser fornecido pela empresa contratada. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento de apostilas, materiais, certificados, equipamentos multimídia (projetor, som, tela de projeção, microfone, etc) e estruturas necessárias para a realização de cursos, oficinas e palestras.
6.2. A empresa vencedora do certame deverá apresentar ficha técnica com as especificações de cada atividade, com a frequência e o aproveitamento de cada aluno, bem como organizar a catalogação dos resultados para instrução do Relatório de Execução a ser assinado pela Gestora da Contratação.
6.3. No final de cada curso, oficina e palestra a Contratada deverá apresentar Relatório Final detalhado dos trabalhos desenvolvidos nas oficinas, em formato impresso e digitalizado (DVD).
6.3.1. O Relatório Final deverá ser instruído com:
Arquivo fotográfico digitalizado sobre a execução das atividades. Este arquivo fotográfico deverá conter no mínimo 100 fotos entre: imagens dos alunos (as), para ficha técnica, iconografia da produção, das atividades e do professor com os alunos.
7. DA METODOLOGIA
A metodologia aplicada nos cursos, oficinas e palestras, objeto do contrato, deve ser participativa e inclusiva direcionada aos alunos em geral, com atenção individualizada, que possibilite o aprendizado teórico e prático.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A primeira etapa compreende a realização de reuniões e contatos para socialização de informações e planejamento das ações que envolvem os profissionais do Departamento de Assistência Social e os representantes de empresa contratada, visando à elaboração de um plano de ação conjunto.
8.2. Na segunda etapa, observada a demanda para cada atividade e o perfil dos inscritos, serão organizadas as oficinas e cursos compatíveis, observado o Termo de Referência que rege a contratação e conforme a necessidade do Departamento de Assistência Social.
8.3. O cronograma de execução será definido pelo Departamento em conjunto com a empresa vencedora do certame licitatório, observada a vigência do Contrato, as responsabilidades, obrigações e penalidades correspondentes, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9. DOS CURSOS, OFICINAS E PALESTRAS
9.1. Observado o cronograma de execução, os cursos, oficinas e palestras serão realizados nos locais constantes no Item 3 ou em locais a serem designados antecipadamente pelo Departamento de Assistência Social, caso a natureza da atividade venha a exigir um local diverso.
9.2. Os cursos, oficinas e palestras serão conduzidos por profissionais da empresa contratada, que devem ser especializados na execução dos trabalhos propostos.
10. ESTAS ATIVIDADES DEVERÃO CONTEMPLAR:
10.1. Momentos de sensibilização, percepções e orientações artísticas e estéticas aos alunos;
10.2. Momentos de criação, observada a natureza da atividade de cada curso integrante do Programa, aplicando-se as técnicas necessárias para a obtenção do resultado almejado.
10.3. Momentos de elaboração de fichas técnicas;
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
11.1. A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para desenvolver o programa nos termos da planilha descritiva, que ficarão sob sua responsabilidade para todos os efeitos legais e sob supervisão dos Gestores do Termo de Registro indicados pela Contratante, para verificação do cumprimento das condições de execução do objeto.
11.2. A empresa licitante deve disponibilizar um (a) Assistente Social ou (um) Xxxxxxxx (a) para acompanhar os trabalhos e assinar os relatórios.
11.3. Não é permitida a subcontratação total ou em parte sem justificativa juridicamente fundamentada e autorização da Contratante.
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A reunião de planejamento deverá acontecer em até 05 (cinco) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preço. Nesta reunião o cronograma será definido, respeitada vigência estabelecida no Edital regulamentador do certame.
13. CRONOGRAMA PARA PAGAMENTO
13.1. A empresa CONTRATANTE pagará à empresa detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme a execução dos trabalhos, mediante a conclusão dos serviços contratados e entrega dos resultados, em parcelas a serem definidas conforme recebimento dos convênios firmados com os entes federados, observado o cronograma definido pelo Município e pela empresa Contratada, tendo em vista a demanda observada para os cursos, oficinas e palestras descritas neste Projeto Básico.
13.2. A execução do objeto para fins de pagamento compreende o Planejamento das atividades, a realização, avaliação e certificação das atividades e o Relatório final e Relatório fotográfico do processo.
13.3. Caso a empresa CONTRATADA não tenha executado as ações previstas no cronograma do Programa, nos termos previstos neste Termo de Referência, o pagamento não será feito.
13.4. O pagamento só se efetivará mediante confirmação e validação, pelos Gestores designadas pela CONTRATANTE.
13.5. O pagamento será realizado conforme o Cronograma de Execução, o prazo de ate 30 (trinta) dias da emissão do documento fiscal.
13.6. Para aprovação, a Nota Fiscal deverá ser instruída com o Atestado de Execução, ATESTANDO a execução dos serviços prestados, assinado pela Gestora do Contrato e das Certidões de Regularidade Tributária e Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.7. Para emissão do Relatório de Execução, a Contratada deverá protocolar no Departamento de Assistência Social, semanalmente, documento comprovando as aulas dadas, instruído com lista de chamada dos alunos, devidamente assinada, com a especificação do conteúdo ministrado, data e horário da aula.
13.8. As faturas que eventualmente venham a ser pagas com atraso sofrerão correção a título de juros de mora, com base na variação do IGP-FGV, ou outro que venha substituí-lo, entre o dia do vencimento e o dia do pagamento.
13.9. Serão deduzidos 1,5% (um e meio) por cento de Imposto de Renda Retido na Fonte, para valores calculados IGUAIS ou MAIORES que R$ 10,00 (dez reais) conforme as Leis Federais 9064/95 - art. 6º e 9430/96 - art. 67.
13.10. O valor referente aos juros de mora será faturado com os valores devidos no próximo faturamento.
13.11. Nos preços acima especificados, estão inclusas todas as despesas PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS e TRABALHISTAS, que serão recolhidas na sede do CONTRATADO.
13.12. Todas as despesas de TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, inerentes às visitas pessoais necessárias à execução dos trabalhos, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
13.13. Os documentos Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento, hipótese em que a Contratada suportará o ônus decorrente do atraso.
13.14. O pagamento pelos serviços prestados deverá ser quitado por depósito bancário na Conta Corrente indicada pela Contratada.
13.15. A nota fiscal que apresentar incorreção deverá ser substituída pelo emitente ou ter sua incorreção sanada.
14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1. A empresa contratada deverá cumprir as seguintes obrigações:
14.1.1. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidem sobre a execução dos serviços prestados;
14.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
14.1.3. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços do contrato, sem ônus adicionais para a contratante;
14.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com mão de obra, de seus profissionais (deslocamentos, hospedagem, alimentação, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários custos diretos e indiretos, encargos sociais, serviços de terceiros e quaisquer encargos necessários à perfeita execução desse contrato e material didático necessário à execução do objeto.
14.1.5. Realizar visita Técnica e pedagógica semanalmente, visando suporte dos profissionais, prevenção e solução de problemas.
14.1.6. Informar nas notas fiscais os serviços prestados, a conta corrente da empresa (pessoa jurídica) para pagamento. A Contratante não fará pagamento via boleto bancário, em conta poupança, ou em conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada.
14.2. A pessoa jurídica contratada para a prestação destes serviços deverá:
14.2.1 Atuar, com a participação da Equipe Técnica da Contratante designada para supervisionar a execução do programa;
14.2.2. Atuar junto aos alunos, trocando conhecimentos, valorizando os saberes e respeitando-os de forma a qualificá- los para o desenvolvimento e aplicação prática do aprendizado;
14.2.3. Elaborar um relatório de planejamento dos trabalhos, definindo os procedimentos a serem utilizados por ela, conforme critérios gerais estabelecidos pela Contratante e demais responsabilidades a serem definidas na Ata de Registro de Preços a critério da Assessoria Jurídica do Município cuja minuta fará parte integrante do Edital.
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1. Notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
15.2. Os gestores deverão acompanhar e fiscalizar as atividades durante a execução do objeto.
15.3. Analisar os relatórios recebidos da CONTRATADA no prazo de 5 dias e dar o parecer.
15.4. Efetuar os pagamentos na forma prevista neste instrumento.
16. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Os serviços a serem prestados pela empresa contratada conforme planejamento será acompanhados e avaliados em reuniões periódicas realizadas entre a equipe gestora da Contratante e os prepostos da Contratada envolvidos na execução do Programa.
17. DA VISITA TÉCNICA
As licitantes interessadas, SE QUISEREM, poderão agendar data e horário junto à Coordenadoria Municipal de Assistência Social, com a Senhora Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 180, das 09h00min às 16h00min, em dias úteis, para a realização de visita técnica, tomando pleno conhecimento de todas as informações, condições locais e infraestrutura, imprescindíveis para a efetiva execução do objeto desta licitação.
CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO:
1. Prazo de Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública do pregão.
2. Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da mesma.
3. Condição de Pagamento: Até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
4. Local de execução dos serviços:
a) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
b) Complexo Social “Xxxxxxxx Xxxxxxx”
c) Bairro Jardim das Pitas
d) Bairro Vila Padre Xxxxxxxxx
e) Bairro Jardim Inês Xxxxx Xxxxxxxxx
f) Centro Cultural e Educacional Padre Xxxxxxxxx
g) Projeto Alegria de Viver
h) Centro de Lazer do Trabalhador
5. Frete: CIF.
6. Critério de Julgamento: Menor Preço Total do Lote.
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA , PARA A
EXECUÇÃO DE CURSOS, OFICINAS E PALESTRAS DESENVOLVIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ/SP.
Aos ....... dias do mês de do ano de 2020 na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, na Sala de Licitações,
situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxxx, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.373.445/0001-18, neste ato representada pelo Sr. .............., portador do RG n.º ,
inscrito no CIC/MF sob n.º , Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa ...................., Inscrita no CNPJ n.º ..........., Inscrição Estadual n.º ............., com sede à ............., n.º ,
Bairro ........, Cidade ........, Cep. n.º ............., neste ato representada pelo Sr. ............., portador do RG n.° e
CPF n.° , na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 /
2020, acordam proceder, nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/93, 8.883/94, 10.032/95, 10.648/98, 10.854/99 e 10.520/02 Decretos Municipais n.°s 1.606 e 1622/2005, e suas alterações, ao Registro de Preço referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui-se objeto da presente Ata de Registro de Preços, a execução de cursos, oficinas e palestras desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social para a rede socioassistencial do Município de Tambaú/SP, conforme detalhamento à seguir: ...........................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – Os quantitativos totais expressos nesta, são estimados e representam as previsões do Município de Tambaú para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.3 – Durante o prazo de validade desta, fica sua detentora obrigada a executar o objeto desta licitação indicadas pela Repartição Pública Responsável, em cada “Ordem de Fornecimento” e após a assinatura do Termo Contratual.
3.4 – O Município de Tambaú não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima da execução dos serviços adjudicado, ficando a seu exclusivo critério a definição das quantidades a serem adquiridas.
3.4.1 – O Município de Tambaú solicitará à Adjudicatária da Ata de Registro de Preço, os quantitativos desejados para eventuais contratações.
3.4.1.1 - Em casos excepcionais, poderá o Município de Tambaú solicitar à Adjudicatária da Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços em momento distinto ao programado.
3.5 – O objeto desta licitação deverá ser iniciado imediatamente após o recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da Ordem de Fornecimento, exarada pela Repartição Pública Responsável e após a assinatura do Termo Contratual.
3.6 – A detentora da Ata de Registro de Preços/Contratada obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.7 – A execução do objeto desta licitação deverá ser efetuada no município de Tambaú, de acordo com o calendário municipal de eventos e/ou nos locais que constarem na Ordem de Empenho.
3.8 – Se a detentora da Ata de Registro de Preços deixar de executar o objeto dessa licitação dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Fornecimento, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
3.8.1 – O prazo de execução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.5, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.9 – O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
4.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
4.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
4.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 4.1.1 e 4.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo.
4.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à detentora da Ata de Registro de Preços/Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
4.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
4.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à detentora da Ata de Registro de Preços/Contratada a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
4.6 – Caso a detentora da Ata de Registro de Preços/Contratada não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Expedir Ordem de Serviços à Contratada.
5.2 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.3 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e no Anexo I, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
5.4 – Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
5.5 – Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
5.6 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
5.7 – Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
5.8 – Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
5.9 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
5.10 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
5.11 – Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
5.12 - Analisar os relatórios recebidos da CONTRATADA no prazo de 5 dias e dar o parecer.
5.13 - Efetuar os pagamentos na forma prevista neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES PARA A EMPRESA CONTRATADA
6.1 – Iniciar após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Contratante, a prestação dos serviços, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
6.2 – Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão-de-obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da Contratante.
6.3 – Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com a execução dos serviços.
6.4 – Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra, inclusive despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.5 – Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
6.6 – Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste certame, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do futuro Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
6.7 – Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
6.8 – Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à Contratante, por força do futuro contrato.
6.9 – Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
6.10 – Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
6.11 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
6.12 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
6.13 – Permitir à Contratante a fiscalização e a vistoria dos serviços, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
6.14 – Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender.
6.15 – Atender de imediato as reclamações da Contratante sobre a execução do serviço.
6.16 – Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
6.17 – Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.18 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.19 - Realizar visita Técnica e pedagógica semanalmente, visando suporte dos profissionais, prevenção e solução de problemas.
6.20 - Informar nas notas fiscais os serviços prestados, a conta corrente da empresa (pessoa jurídica) para pagamento. A Contratante não fará pagamento via boleto bancário, em conta poupança, ou em conta corrente cujo titular não seja a empresa adjudicada.
6.21 - A pessoa jurídica contratada para a prestação destes serviços deverá:
6.21.1 - Atuar, com a participação da Equipe Técnica da Contratante designada para supervisionar a execução do programa;
6.21.2 - Atuar junto aos alunos, trocando conhecimentos, valorizando os saberes e respeitando-os de forma a qualificá- los para o desenvolvimento e aplicação prática do aprendizado;
6.21.3 - Elaborar um relatório de planejamento dos trabalhos, definindo os procedimentos a serem utilizados por ela, conforme critérios gerais estabelecidos pela Contratante e demais responsabilidades a serem definidas na Ata de Registro de Preços a critério da Assessoria Jurídica do Município cuja minuta fará parte integrante do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 – A recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
7.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.2 – Em caso de não cumprimento, por parte da detentora da Ata de Registro de Preços, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
7.2.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
7.2.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 7.2.4;
7.2.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 7.2.4;
7.2.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado a Ata de Registro de Preços;
7.2.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
7.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
7.2.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
7.2.7 - Em caso de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 7.2.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a detentora da Ata de Registro de Preços o contraditório e a ampla defesa.
7.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
7.3.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.4 - A multa do item 7.1 não se aplica à recusa em assinar a Ata de Registro de Preços por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
7.5 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de Registro de Preços de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
7.6 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.7 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – O detentor/fornecedor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
8.1.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.3 – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
8.1.4 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e/ou for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
8.1.5 – O cancelamento do registro de preço, nas hipóteses acima previstas, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.1.6 - O detentor/fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis
9.2 – O vencimento do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da Adjudicatária de cumprir os compromissos assumidos e constantes da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento emitidas dentro da vigência;
9.3 – Integram a presente Ata para todos os fins o Edital, a Proposta da empresa Adjudicatária e a Ata da Sessão do Pregão.
E, por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata de Registro de Preços, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Tambaú, ... de de 2020
Prefeitura Municipal de Tambaú Adjudicatário
Testemunhas :
1) Nome .......
RG ......
Assinatura .
2) Nome .......
RG ......
Assinatura .
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020
Eu (nome completo), RG n.º , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão presencial n.º 07 / 2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Tambaú-SP, em de de 2020
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.° / 2020
PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 674 / 2020 INTERESSADO: .......
REF: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° / 2020
FORNECEDOR: .......................................................................................................
O Fornecedor acima deverá fornecer:
Lote | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
Total |
Nota de Empenho: N.° / 2020
Valor Total da Ordem de Fornecimento: R$ .............. (. ).
Condição de Pagamento: Até ... (....) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
Prazo de Entrega: Até ... (....) xxxx xxxxxxxx, após o recebimento desta Ordem de Fornecimento.
Local de Entrega: ...............
Tambaú-SP, ........ de de 2020
Coordenadoria Municipal de Assistência Social
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato
convocatório, | que | a empresa |
|
(denominação | da | pessoa jurídica), | CNPJ n.º é |
microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão presencial n.º 07 / 2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 07 / 2020
Dados do Licitante | |||
Denominação: | |||
Endereço: | N.º | ||
Cidade: | CEP: | ||
CNPJ n.º: | Insc. Est. n.º: | ||
Telefone n.º: | |||
E-mail: |
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de empresa para a execução de cursos, oficinas e palestras desenvolvidas pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social para a rede socioassistencial do Município de Tambaú/SP, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 07 / 2020.
1) PLANILHA DE COTAÇÃO
Lote | Quant. | Unidade | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
Valor Total |
2) CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
a) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo 60 dias contados de sua apresentação).
b) Condição de Pagamento: ( ) dias corridos (mínimo 30 dias), contados da data do aceite da Nota Fiscal.
c) Prazo de início dos serviços: Até 10 (dez) dias, após recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Repartição Pública Responsável.
3) INDICAÇÃO DOS DADOS DE QUEM ASSINARÁ A EVENTUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Função na empresa:
DECLARO que preço total do(s) item(ns) ofertado(s), está(ão) em perfeita consonância com as especificações constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, bem como com todos os tributos eventualmente incidentes e as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
DECLARO, também, estar de pleno acordo com as normas desse edital de PREGÃO, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que esta empresa tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial a descrição dos produtos ora licitados, bem o local de sua entrega.
(Nome do Representante Legal) RG n.º:
CPF n.º:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ,
Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n.° 8.666/93.
...................., ... de de 2020
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ,
Bairro ..........., Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de 2020
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 07 / 2020
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do subitem 7.5 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º. 07 / 2020 foi elaborada de maneira independente pelo (preencher com o nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial n.º 07 / 2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n.º 07 / 2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º 07
/ 2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º 07
/ 2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tambaú, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do declarante
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n.° 07 / 2020
PROCESSO n.° 674 / 2020
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................, .... de de 2020
Nome: ....................................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Tambaú da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO:
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tambaú, ... de de 2020
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mailinstitucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO XIII
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA , PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE .........................................
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - xxxxxx, Xxxxxx, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.373.445/0001-18, neste ato representada pelo Sr. ......., portador do RG nº .... e CPF nº , Coordenador de Finanças, de ora
em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ........ e Inscrição Estadual nº ......, com sede à Rua ......., nº ....., bairro......, município de ....... /.., representada pelo Sr. ......., portador do RG nº ......., inscrito no CIC/MF sob nº , na forma de seu
estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 / 2020, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a , conforme detalhamento à seguir:
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ... / / 2020, da Ata de Registro de Preço que
desse decorre.
1.3 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço total de cada lote, mediante medições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO.
3.1 – O prazo para início dos serviços é de até ... ( ) dias corridos, e o prazo de execução será
de ... (.......) dias corridos, ambos contados da data da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
3.2 – Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto deste contrato.
3.3 – Se a Contratada deixar de executar os serviços autorizados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Serviços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este contrato.
3.3.1 – O prazo de execução da parcela em atraso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.4 – O objeto deste contrato será recebido:
3.4.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
3.4.2 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante anotação correspondente no documento fiscal de cobrança, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5 - Somente serão recebidos os serviços se estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.6 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.7 - A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber provisória e definitivamente os serviços.
3.8 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade e correção dos serviços prestados.
3.9 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.10 - O objeto desta licitação será recebido:
3.10.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
3.10.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos produtos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.10.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.10.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.10.2 – Definitivamente, após verificar que os produtos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
3.10.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito
de pagamento.
3.11 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com esta Ata de Registro de Preços.
3.11.1 - O detentor desta Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS.
4.1 - O valor total é de R$ ............ (..................), e onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados no elemento de despesa , do orçamento vigente e futuro da CONTRATANTE.
CLAÚSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO, DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da CONTRATANTE, através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
5.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
5.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
5.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 5.1.1 e 5.1.2, assegura à Contratante, o direito de sustar o pagamento respectivo.
5.2 – A(s) fatura(s) deverá(ao) ser emitida(s) pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e encaminhada(s) aos cuidados do Servidor Público designado pela Autoridade Competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados.
5.3 – Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
5.3.1 – O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
5.3.2 – A realização dos descontos indicados no subitem acima, não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
5.4 – A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.4.1 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
5.5 – Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer
após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso.
5.5.1 - O valor da prestação mensal devida por esta Prefeitura, será reajustado anualmente, conforme Decreto Municipal nº 2.066/11 com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor em São Paulo (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1 - Este contrato vigorará durante todo o período de execução dos serviços, no caso, de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, com redação modificada pela Lei n.° 9.648/98, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 – Iniciar após o recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Contratante, a prestação dos serviços, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
7.2 – Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão-de-obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando eventual orientação da Contratante.
7.3 – Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com a execução dos serviços.
7.4 – Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão-de-obra, inclusive eventuais despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, de seus prepostos, se e quando necessárias.
7.5 – Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
7.6 – Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste certame, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do futuro Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
7.7 – Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus empregados ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
7.8 – Apresentar à Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à Contratante, por força do futuro contrato.
7.9 – Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
7.10 – Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
7.11 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
7.12 – Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender.
7.13 – Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
7.14 – Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.15 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.16 - Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 – Expedir Ordem de Serviços à Contratada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
8.2 – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.3 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e no Anexo I, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
8.4 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
8.5 – Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
8.6 – Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
8.7 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
8.8 – Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou
extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
9.1.1 – No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica reconhecido todos os direitos da Adminstração.
9.2 – A recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços e condições estabelecidas, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
9.2.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
9.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 9.3.4;
9.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 9.3.4;
9.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
9.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
9.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
9.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
9.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 9.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.5 - A multa do item 9.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
9.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
11.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Os casos omissos deste instrumento contratual será regido pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tambaú, ... de de 2020
Prefeitura Municipal de Tambaú Adjudicatário
Testemunhas :
1) Nome .......
RG ......
Assinatura .
2) Nome .......
RG ......
Assinatura .