PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO N.º 225/2018-70720
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO N.º 225/2018-70720
CARTA CONVITE N.º 001/2018 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE CARTA CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUTORA CULTURAL.
O Senhor Prefeito Municipal de Jaguarão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8666/93, e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 07 (sete) do mês de fevereiro do ano de 2018, no Departamento Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, na Xx. 00 xx xxxxxxx, 000 xx reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria nº 055/2017, com a finalidade de receber as propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUTORA CULTURAL.
Poderão participar as Empresas do Ramo pertinente ao Objeto ora licitado, CADASTRADOS ou NÃO, Convidadas pelo Órgão licitador, estendido este processo licitatório aos demais Cadastrados no Município de Jaguarão, que Manifestarem sua Intenção de Participar no Prazo de 24 (vinte e quatro) horas Antes da Hora Aprazada para o Recebimento dos Envelopes de Documentos e Proposta, na forma do disposto no Artigo 22,
§ 3º, da Lei 8.666/93. A Licitação será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
1 - OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para a PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUTORA CULTURAL, conforme especificações do anexo I do presente edital.
2 - CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - O licitante vencedor do certame deverá proceder à entrega de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
2.2 - Somente poderão participar desta licitação as Empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.3 - Os proponentes deverão ter Pleno Conhecimento dos Termos deste Edital e seus Anexos, devendo verificar as condições atuais, sem poder invocar qualquer Desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta ou do Integral cumprimento do Contrato, Não sendo Aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações;
2.4 - O proponente arcará com Todos os Custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua Proposta, independentemente do resultado do processo licitatório;
2.5 - O representante do licitante que comparecer na Sessão Pública de Recebimento e Abertura dos Envelopes e desejar Manifestar-se em Nome da Empresa deverá Anexar juntamente com a Documentação constante do Envelope n° 01 (Documentação), Credencial de Representação com poderes Decisórios para Todas as Fases da licitação, Anexo IX, salvo se o Representante for Proprietário da Empresa, hipótese que deverá ser comprovada com a apresentação de Documento de Identificação.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.0.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 07º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo V.
3.0.2 - Carta de Credenciamento Outorgado pelos Representantes Legais da licitante, Comprovando a Existência dos necessários Poderes para a Formulação de Propostas e para a Prática de Todos os demais Atos Inerentes ao Certame, Anexo IX.
3.0.3 - Declaração de Enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III.
3.1 - DA HABILITAÇÃO JURIDICA:
3.1.1 - Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
3.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Documentos de Eleição de seus Administradores;
3.1.3 - Decreto da autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
3.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
3.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
3.2.2.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
3.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
3.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
3.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em Prazo Não Superior a 30 (Trinta) dias da Data Designada para a Apresentação do Documento, ou Certidão emitida pela Instância Judicial competente (O Juízo do Processo de Recuperação Judicial), Certificando que o interessado esta Apto Econômica e Financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93.
3.4 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao subitem 16.1 e 16.2, que possuir Restrição (Tributo) em qualquer dos Documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 3.2, deste Edital, terá sua Habilitação condicionada à apresentação de Nova Documentação, que Comprove a sua Regularidade em 05 (cinco) Dias Úteis, a da Sessão em que foi Declarada como Vencedora do Certame.
3.4.1 - O Prazo de que trata o subitem anterior Poderá Ser Prorrogado, Uma Única Vez, por Igual Período, a critério da Administração, desde que seja Requerido pelo Interessado, de forma Motivada e Durante o Transcurso do respectivo Prazo.
3.4.2 - Ocorrendo a Situação prevista no subitem 3.4, a Sessão do Pregão será Suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a Data em que se dará Continuidade ao Certame, ficando os licitantes já Intimados a comparecer ao Ato Público, a fim de acompanhar o Julgamento da Habilitação.
3.4.3 - O Benefício de que trata o subitem 3.4, Não Eximirá o Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de Todos os Documentos, ainda que Apresentem Alguma Restrição (Tributo).
3.4.4 - A Não Regularização da Documentação, no Prazo fixado no subitem 3.4, Implicará na Inabilitação do licitante e a adoção do Procedimento previsto no subitem 8.4, sem prejuízo das Penalidades previstas no subitem 20.1 e 20.1.1, deste Edital.
3.4.5 - Documento Vencido e Documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes e considerar-se-á Inabilitada a Licitante que o apresentar, Independentemente da natureza da Empresa.
3.5 - O Envelope de Documentação que Não For Aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo Prazo de 20 (vinte) dias, a contar da Homologação da licitação, devendo a licitante Retirá-lo, após aquele período, no Prazo de 05 (cinco) dias, sob Pena de Inutilização do Envelope.
4 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1 Os Documentos necessários à Habilitação e as Propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02(dois) envelopes Distintos, Fechados e Identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 001/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 001/2018
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5. DOS INVÓLUCROS N.º 01 E 02
No envelope n.º 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverão constar:
5.1 - Os Documentos elencados no subitem 03 (Habilitação);
5.2 - Declaração de Licitante de que concorda com os termos do presente Edital, Anexo VII.
5.3 - Se o proponente se fizer Representar, deverá juntar Procuração Registrada em Cartório ou Carta de Credenciamento, Anexo IX, Outorgado com Poderes ao Representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, se o representante for Proprietário da Empresa, hipótese que deverá ser comprovada com a apresentação de Documento de Identificação;
5.4 - A Empresa Habilitada deverá apresentar Declaração conforme modelo (Anexo VIII), abrindo mão do prazo recursal referente à fase de habilitação.
5.5 - Os Documentos a que se refere o subitem 3.3 (Qualificação Econômico-Financeira) também Devem Constar dentro do Envelope n.º 01 (Documentação).
Obs: Os documentos exigidos nos itens 5.1 a 5.7 deverão estar preferencialmente na ordem descrita acima, numerados, rubricados e em Envelopes Fechados e Lacrados.
No envelope n.º 02 (PROPOSTA) deverão constar:
5.6 - Proposta Financeira, rubricadas em Todas as Páginas e Assinadas na Última, pelo Representante Legal da Empresa, mencionando o Preço total do objeto desta licitação.
5.7. Planilha Quantitativa e Custos Unitários da empresa, onde fique discriminado Item por Item o que compõe o Preço Final do Produto (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município, etc), tendo como exemplo a Planilha Constante no Anexo X, deste Edital.
5.7.1- Os Componentes de Preço elencados na Planilha constante no Anexo X são Exemplificativos, podendo Constar Outros componentes, Suprimidas ou Acrescentadas Mais Colunas de acordo com os Itens que Compõe o Preço Final da Prestação do Serviço.
6- DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1 - Os documentos para Habilitação e do invólucro n.º 01 deverão ser apresentados em uma via em originais ou por qualquer processo com cópia autenticada;
6.2 - A Falta de qualquer Documento solicitado nesta Licitação Implicará na Inabilitação da Proponente, ressalvado o disposto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº123/2006.
6.3 - As Propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos Termos do Edital, e sendo apresentadas vinculam o licitante ao mesmo;
6.4 - Não serão considerados os itens das Propostas que contiverem Entrelinhas, Emendas, Rasuras ou Borrões;
6.5 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
6.6 - Quaisquer outros esclarecimentos deverão ser Solicitados pela proponente, por Xxxxxxx, em papel timbrado da empresa, protocolado no setor do protocolo central do Município em até 03 (três) dias anteriores a data da entrega dos invólucros;
6.7 - Documento Vencido e documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes, considerar-se-á Inabilitada a licitante que o apresentar, independentemente da natureza da empresa.
6.8 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
6.9 - O prazo de Validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
6.10 - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no Edital, serão tidas como Inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
6.11 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquela(s) manifestamente Inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;
6.12 - A Apresentação da Proposta implicará na Plena Aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
7 - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Atestar às notas fiscais/ faturas, a efetiva entrega do objeto a esta licitação.
b) Aplicar a empresa vencedora Penalidades, quando for caso.
c) Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal / fatura no setor competente.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências deste edital e os termos da sua proposta;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e as normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, Legislações vigentes, e etc...) referentes à execução de obras civis.
7.2 - Obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
c) Realizar a prestação dos serviços em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo edital e seu anexos, devendo substituí-lo no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
e) Corrigir e/ou substituir os Materiais não Aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam as especificações constantes no presente edital, devendo visar sempre à segurança e as normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes.
f) Responsabilizar-se, integralmente, pelos materiais adquiridos pela CONTRATANTE, até seu término, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na entrega dos materiais;
8 - DO JULGAMENTO:
8.1 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço por item, e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes desse Edital, e qualquer fato decorrente ou que ocorra ao contrário será analisado com base na Lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
8.1.1 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes neste edital;
8.1.2 - Encerrada a Sessão de Lances, será Verificada a Ocorrência do Empate Ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, sendo Assegurada como Critério do Desempate, Preferência de Contratação para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao subitem 16.1 e 16.2, deste Edital.
8.1.2.1 - Entende-se como Empate Ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelo Microempreendedor Individual, a Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam Superiores em até 05% (cinco por cento) à Proposta de Menor Valor.
8.1.3 - Ocorrendo o Empate, na forma do subitem anterior, Proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.3.1 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da Proposta de Menor Valor será Convocada para Apresentar, no Prazo de 05 (cinco) minutos, Nova Proposta, Inferior àquela considerada, até então, de Menor Preço, situação em que será Declarada Vencedora do certame.
8.1.3.2 - Se o Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, Convocada na forma do subitem anterior, Não Apresentar Nova Proposta, Inferior à de Menor Preço, será Facultada, pela Ordem de Classificação, os demais Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.1.2.1 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no prazo previsto no subitem
8.1.3.1 deste item.
8.1.4 - Se nenhum Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as Exigências do subitem 8.1.3, deste Edital, será Declarado Vencedor do Certame o licitante detentor da Proposta Originariamente de Menor Valor.
8.1.5 - O disposto nos subitens 8.1.2 a 8.1.4, deste Edital, Não se Aplica às hipóteses em que a Proposta de Menor Valor Inicial tiver sido Apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
8.1.6 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o Registro das Licitantes, as Propostas Apresentadas, na Ordem de Classificação, a Análise da Documentação exigida para Habilitação e os Recursos Interpostos.
8.1.7 - A Sessão Pública Não Será Suspensa, salvo Motivo Excepcional, devendo Todas e Quaisquer Informações, acerca do Objeto, ser Esclarecidas Previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
8.1.8 - Caso haja necessidade de Adiamento da Sessão Pública, será marcada Nova Data para continuação dos trabalhos, devendo ficar Intimadas, no mesmo Ato, as Licitantes Presentes.
8.2 - Caberá a Comissão também:
8.3 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida no Edital;
8.4 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
8.5 - Examinar a Documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;
8.6 - Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, estando os concorrentes Habilitados, será realizada a abertura dos envelopes das Propostas, onde se verifica a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e após se realizará o julgamento e classificação das Propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
8.7 - Lavrar as Atas circunstanciadas das Sessões de Licitações, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados;
8.8 - No término dos seus trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o Menor Preço Por Item, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Tomada de Preço, dentro do prazo, justificando a proposição.
8.9 - A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
8.10 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital;
8.11 - No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os participantes, na forma do Art.3, inciso 2 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
8.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.13 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço Global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a realização do Serviço.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Na Ausência de Recursos ou Decididos os Recursos eventualmente Interpostos, o processo licitatório será submetido à Autoridade Competente para que se proceda à devida Homologação e consequente Adjudicação do objeto licitado à Licitante Vencedora.
9.2 - O objeto da presente licitação será Adjudicado a Uma só Empresa, após consideradas Todas as condições estabelecidas nesta Carta Convite.
10 - RECURSOS:
10.1 - Em Todas as Fases da presente licitação, serão observadas às normas previstas pelos artigos n.º 109, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Os interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando pedido nos termos do Art. 41 da Lei 8.666/93.
11.1.1 - O Pedido deve ser Anexo ao Processo em Documento Original devidamente Assinado pelo Representante da Empresa, nesta fase do Processo Licitatório.
11.1.2 - As Razões e/ou as Impugnações e Recursos serão interpostos por Escrito, na Recepção/Protocolo, registrando-se a Data e a Hora de sua Entrega, mediante protocolo, no endereço Discriminado no Preâmbulo deste Edital.
11.1.3 - Não serão Reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já Decorridos os Respectivos Prazos Legais;
11.1.4 - Os pedidos serão encaminhados à Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 03 (três) dias Úteis.
11.2 - Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório será designada Nova Data para a Realização do Certame, exceto quando, Inquestionavelmente, a alteração Não afetar a Formulação das Propostas.
12 - DOS PRAZOS:
12.1 - A administração, após os procedimentos internos de Elaboração do Instrumento Contratual, enviará por meio físico ou eletrônico, (via e-mail, fornecido pela licitante, em arquivo PDF), O Contrato a vencedora do certame ou a convocará para a sua assinatura.
12.2 - A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis (após o recebimento), devolver o Contrato a CONTRATANTE, devidamente assinado, ou, caso convocada, comparecer a sede da administração Municipal (Departamento Jurídico) para assiná-lo, no endereço discriminado no subitem 18.12, desde Edital, sob pena de Decair do Direito à Contratação, sem prejuízo das Sanções previstas no item 13 desde Edital, e do Art.81 da Lei nº 8.666/93, ficando o Instrumento à sua disposição, podendo o mesmo ser encaminhado ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE, após estar assinado por todas as partes;
12.3. Se dentro do Prazo, o convocado Não Assinar o Contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na Ordem de Classificação, para a Assinatura do Contrato em igual Prazo e nas mesmas condições propostas pelo Primeiro Classificado, inclusive quanto aos preços e nas mesmas condições Propostas pelo Primeiro Classificado, inclusive quanto aos Preços Atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de Contrato e mais a Suspensão Temporária da Participação em licitação e Impedimento de Contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
12.4 - O Prazo de Vigência do Contrato será de 03 (tres) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
12.5.1 - O Início Efetivo dos Trabalhos deverá ser, Impreterivelmente, até o Terceiro (03º) dia consecutivo a contar da Ordem de Serviço, sujeito a as Penalidades previstas neste Instrumento.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - Advertência;
13.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Contrato, depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis, do prazo de Convocação para a Assinatura do Contrato, conforme subitem 12.1;
13.2.1 - Na hipótese de Eventual Vitória do Adjudicatário em Regular processo Administrativo que questione a Incidência e a Amplitude da Multa, o Valor Pecuniário respectivo será Restituído àquele;
13.3 - Multa de 10% (dez por cento) no caso de Inexecução Total da Proposta, Cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02(dois) anos, depois de decorrido Prazo do item anterior.
Observação: As Multas serão Calculadas sobre o Valor Total do Contrato.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1 - O Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e Emissão da Nota Fiscal, a cada Etapa do Cronograma Físico-Financeiro.
14.2 - A Emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será Autorizada após recebimento e conferência das quantidades/qualidade do produto.
14.3 - Ocorrendo Atraso no Pagamento pela Administração, será Atualizado Financeiramente, acrescido de Encargos Moratórios apurados Desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do IPCA.
15 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
15.1. A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
15.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
15.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores.
15.4 - O Valor dos Combustíveis será Atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver Redução ou Majoração no Preço do mesmo.
15.5. Do Reajuste:
15.5.1. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º,da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
15.6. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
16 - DA PARTICIPAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
16.1 - A Microempresa e/ou a Empresa de Pequeno Porte, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações Posteriores, deverão apresentar, além de Todos os Documentos exigidos para o Envelope n.º 01, Declaração, firmada por Contador ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo III, deste Edital;
16.2 - As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também Apresentem além de Todos os Documentos exigidos para o Envelope n.º 01, Declaração, firmada por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadram no limite de receita referido acima;
16.3 - A Não Apresentação das Declarações especificadas nos itens 16.1 ou 16.2, Não é Motivo de Inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como Renúncia a qualquer Privilégio, Recebendo, portanto o Mesmo Tratamento das demais empresas Não Beneficiadas pelo disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores.
17 - DA ENTREGA E GARANTIA DA OBRA EXECUTADA:
17.1 - O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, bem como proceder à prestação dos serviços, em até 5 dias corridos após recebimento da cópia do empenho, na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, fone (00) 0000-0000, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
17.2 - Os serviços, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
17.3 - Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
17.4 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
71.5 - Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços, por período igual ao do Contrato;
17.6 - Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS :
18.1 - A inabilitação de licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa Preclusão de seu Direito de participar das Fases subsequentes;
18.2 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de atender qualquer das Disposições deste Edital;
18.3 - Em nenhuma hipótese será concedido Prazo para a apresentação da Documentação e Propostas exigidas no Edital e Não Apresentadas na Reunião de Recebimento, ressalvado o disposto no § 1°, do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
18.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das Propostas ou qualquer outro Documento;
18.5 - Os Documentos retirados dos Envelopes, para Julgamento da Habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes ou Procuradores das Empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das Propostas;
18.6 - Só terão Direito de usar a Palavra, Rubricar as Propostas, apresentar Reclamações ou Recursos e Assinar as Atas, os Licitantes ou seus Representantes Credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
18.7 - Uma Vez Iniciada a Abertura dos Envelopes relativos à “Documentação”, Não serão Admitidos à licitação os Concorrentes Retardatários;
18.8 - Ao Prefeito, fica assegurado o Direito de, no Interesse do Município, Revogar ou Anular a presente licitação, sem que caibam aos licitantes quaisquer Direitos e Reclamação ou Indenização;
18.9 - As Despesas da Contratação, de que Trata o Edital correrá por Xxxxx das seguintes verbas:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
5451 - 3.3.90.30.00.00.00 - Cód. Red.: 629- Fonte de Recurso: 001
18.10 - Prazo de Validade da Proposta será de 60 (sessenta) Xxxx;
18.11 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Jaguarão, para quaisquer litígios e decorrentes deste Edital;
18.12 - Mais Informações serão Prestadas aos Interessados no Departamento Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras sito à Avenida 27 de janeiro, 422, em Jaguarão, ou pelo Telefone: (00)0000-0000, ramal 22, no horário das 8:00 às 12:00 horas, no horário das 9:00 às 12:00 horas.
18.13 - Constituem Anexos e fazem parte Integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha de itens;
Anexo II – Modelo da Minuta do Contrato;
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo IV - Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo V - Modelo de Declaração que Não Emprega Menor; Anexo VI - Modelo de Proposta;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação, Contratação, Conhecimento e Aceitação do Inteiro Teor do Edital;
Anexo VIII - Modelo de Declaração para Renúncia de Prazo Recursal referente à Fase de Habilitação;
Anexo IX - Modelo da Carta de Credenciamento.
Anexo X – Modelo de planilha de custos unitários
Jaguarão, 30 de fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Este Edital se encontra Examinado e
Aprovado Jurídica.
por
esta Procuradoria
Em / /
Procurador Jurídico
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUTOR CULTURAL | |
Item Solicitado | |
Refeições – 100 refeições por dia (uma refeição por noite, com refrigerante para os integrantes da Equipe Produção, Corte do Carnaval, Brigada Militar e Conselho Tutelar). Cada refeição será realizada da seguinte maneira: Um xis salada completo: 30 Gr de carne de hambúrguer, 01 ovo, 01 fatia de queijo, 01 fatia de presunto, alface e tomate a gosto. Acompanha um 01 refrigerante de boa qualidade. | |
Publicidades: -Rádio Local: transmissão ao vivo e cobertura de todo o evento com equipamentos de boa qualidade. -Empresa especializada em filmagens aéreas e terrestres, imagens em fotos. - Locutor com experiência para as 5 noites de carnaval -Jornais regionais: Inserções para o carnaval. | |
Confecção dos Troféus referente a Premiação do Carnaval 2018. (ANEXO 1A) | |
Contratação de empresa especializada em maquiagem e cabelo para a corte de carnaval. | |
Jurados para o carnaval 2018 Para as 04 noites de folia | |
Fogos de artíficios: 248 tubos com 1/5 pol e 2/5 polegadas. Técnico para execução. PPCI Incluso. | |
Valor Total | R$ 63616,32 |
ANEXO IA
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Agremiação Vencedora do Carnaval 2018. – TR200361 PD |
Troféu de 2º lugar referente à premiação de Agremiação Vencedora do Carnaval 2018. – TR100301 PD |
Troféu de 3º lugar referente à premiação de Agremiação Vencedora do Carnaval 2018. - TR 100302 PD |
Troféu de 1º referente à premiação melhores blocos do Carnaval 2018. – TR400851 - AZE |
Troféu de 2º referente à premiação melhores blocos do Carnaval 2018. – TR 400852AZE |
Troféu de 3º referente à premiação melhores blocos do Carnaval 2018. - TR 400853AZE |
Troféu de referente à participação do “Bloco do Janjão” – TR401023DO |
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Melhores conjuntos do Carnaval 2018 – TR401321VM |
Troféu de 2º lugar referente à premiação de Melhores conjuntos do Carnaval 2018 - TR401322VM |
Troféu de 3º lugar referente à premiação de Melhores conjuntos do Carnaval 2018 - TR401323VM |
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Melhor puxador do Carnaval 2018 (5 troféus) TR500201DO – COM RAMO RESIGNADO |
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Melhor madrinha de bateria do Carnaval 2018 – TR401381PD |
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Melhor Mestre sala do Carnaval 2018 – TR401381DO |
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Melhor fantasia do Carnaval 2018 (10 troféus) - PERSONALIZADO |
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Melhor mestre de bateria do Carnaval 2018 – TR401183VM (02 troféus) |
Troféu de 1º lugar referente à premiação de Melhor porta estandarte do Carnaval 2018 - TR401391PD |
CARTA CONVITE Nº 001/2018
ANEXO II
MODELO DA MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com sede
, (cidade), inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador da CI nº e CPF nº , aqui simplesmente denominada CONTRATADA têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUTORA CULTURAL, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Carta convite nº. 001/2018 e Proposta da CONTRATADA, relacionada abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUTOR CULTURAL | |
Item Solicitado | |
Refeições – 100 refeições por dia (uma refeição por noite, com refrigerante para os integrantes da Equipe Produção, Corte do Carnaval, Brigada Militar e Conselho Tutelar). Cada refeição será realizada da seguinte maneira: Um xis salada completo: 30 Gr de carne de hambúrguer, 01 ovo, 01 fatia de queijo, 01 fatia de presunto, alface e tomate a gosto. Acompanha um 01 refrigerante de boa qualidade. | |
Publicidades: --Rádio Local: transmissão ao vivo e cobertura de todo o evento com equipamentos de boa qualidade. -Empresa especializada em filmagens aéreas e terrestres, imagens em fotos. - Locutor com experiência para as 5 noites de carnaval -Jornais regionais: Inserções para o carnaval. | |
Confecção dos Troféus referente a Premiação do Carnaval 2018. (ANEXO 1A) | |
Contratação de empresa especializada em maquiagem e cabelo para a corte de carnaval. | |
Jurados para o carnaval 2018 Para as 04 noites de folia | |
Fogos de artíficios: 248 tubos com 1/5 pol e 2/5 polegadas. Técnico para execução. PPCI Incluso. | |
Valor Total | R$ 63616,32 |
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada na Carta convite nº 001/2018
-, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e normas da ABNT e INMETRO.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Prestar os Serviços em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Material/Produto adquirido pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na prestação dos serviços;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do Contrato para a prestação dos serviços, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, e com anuência da contratada, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará o valor de R$ -------- ( reais) pela
aquisição dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Itens xxxxx, da carta convite 001/2018, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Denominação do Programa PPA (funcional): Núcleo Administrativo Denominação da Ação LDO: 2083
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Cód. Reduzido –476-6 – Fonte 001 - Livre
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização da Secretaria Municipal Requisitante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal
competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à prestação dos serviços, efetivamente entregues, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
a) A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, bem como proceder à prestação dos serviços, em até 5 dias corridos após recebimento da cópia do empenho, na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, fone (00) 0000-0000, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
b) Os serviços, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
c) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
e) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços, por período igual ao do Contrato;
f) Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E DA VALIDADE DO PRODUTO:
Os serviços deverão ter a garantia de no mínimo 03 (três) meses.
Todo Material/Produto que apresentar defeito de fabricação deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Departamento de Almoxarifado Central.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao
Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à prestação dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente a nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com sua composição apresentada na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
c) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestadores de Serviços.
d) O Valor da Prestação dos Serviços será Atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver Redução ou Majoração no Preço do mesmo.
DO REAJUSTE:
a) No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
b) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Sr.(a)
, conforme Portaria nº xxxx/xxxx, para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, anotando em Registro Próprio Todas as ocorrências e determinando o que for necessária a Regularização das Falhas ou Defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os seerviços, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Contrato, depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis, do prazo de Convocação para a Assinatura do Contrato, conforme subitem 12.1;
c) - Na hipótese de Eventual Vitória do Adjudicatário em Regular processo Administrativo que questione a Incidência e a Amplitude da Multa, o Valor Pecuniário respectivo será Restituído àquele;
d) - Multa de 10% (dez por cento) no caso de Inexecução Total da Proposta, Cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02(dois) anos, depois de decorrido Prazo do item anterior.
Observação: As Multas serão Calculadas sobre o Valor Total do Contrato.
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, xx de xxxxx de 2018.
Empresa Contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Esta Minuta de Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Prefeito Municipal
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.................. e do CPF nº................/.., e por seu Contador ou Técnico em Contabilidade, DECLARA, para fins legais, estar enquadrada como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 03º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Jaguarão......de de 2018.
Nome e Assinatura do Representante Legal/CPF
Nome por Extenso/Assinatura do Contador ou Técnico em Contabilidade/CRC/CPF
CARIMBO CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ n
/ -
, Estado
, nº.
sediada na cidade de
, à rua bairro , CEP
- , FONE nº. , FAX nº. , Dados Bancários: Banco , Agência , Conta Corrente
, Declara sob as Penas da Lei, que até a presente data:
a) Inexistem Fatos Supervenientes Impeditivos de sua Participação no presente processo licitatório, bem como Ter Ciência da Obrigatoriedade de Declarar ocorrências Posteriores.
b) Não Possui em seu Quadro Societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo nº. 117 da Lei nº. 8.112/90.
c) Não Possui em seu Quadro, atuando de forma Direta ou Indireta, nenhum Servidor ou Funcionário ligado à Prefeitura Municipal de Jaguarão, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9°da Lei nº. 8.666/93.
d) Não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa, ou Empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
Data:
Assinatura
Nome do Declarante R.G.:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 07º, XXXIII DA CF/88
…………………………………….....………………………………………………, inscrito no CNPJ nº.
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
……………………………… e do CPF nº /……, DECLARA, para fins do disposto
no inciso XXXIII do artigo 07 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de Dezoito anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de Dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de Quatorze anos, na Condição de Aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
01- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
Email:
NOME PARA CONTATO:
02 - DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias Contados da Abertura da Licitação - Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
05 - PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: ( ) dias contados do recebimento da nota de empenho (obs: não deve ser superior a )
06 - PREÇOS: Conforme Planilha de Preços Anexa.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante legal [ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Nome: Cargo: RG.:
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Á Prefeitura Municipal de Jaguarão Comissão Permanente de Licitação Carta Convite nº 001/2018
Proponente:
Razão Social ...............................................................................................................
CNPJ nº. ......................................................................................................................
Prezados Senhores:
Para efeito da licitação em epígrafe, a empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA:
1. Concordar, na Íntegra, com os Termos do Edital de licitação e com Todos Documentos dela componentes;
2. Que sob as Penalidades cabíveis, não há Superveniência de Fato Impeditivo a sua Habilitação;
3. Que a Empresa é idônea e atende a Todos os pré-requisitos do Edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4. Que tem Pleno Conhecimento do Projeto detalhado, das especificações, das condições e da natureza do trabalho a ser Executado e que os Preços Propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços;
5. Que assume Total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de qualquer Ônus Civil e Penal que lhe possa acarretar;
6. Que fará prova de Todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
7. que o(s) Responsável(is) Técnico(s) relacionados possui Vínculo junto à empresa, dentro das leis vigentes;
8. Que se compromete a apresentar a Documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
9. Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Prefeitura de Jaguarão, em qualquer fase deste processo, licitação, contrato e execução;
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO DA EMPRESA
CARTA CONVITE Nº 001/2018 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL REFERENTE À
FASE DE HABILITAÇÃO
A empresa acima qualificada, por intermédio de seu representante legal Sr(a) ,
portador(a) da carteira de identidade nº ................, e do CPF nº abaixo assinado, ciente do prazo
recursal de 05 (cinco) dias úteis relativo a fase de habilitação, conforme art. 43, inc. III da Lei Federal 8.666/93, se Habilitada, DECLARA recusá-lo para os devidos fins deste Processo Licitatório.
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO DA EMPRESA
C A R T A DE C R E D E N C I A M E N T O
(nome da empresa), C.N.P.J. nº , com sede na , (rua/Av.), nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,(nome), , (cargo) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , brasileiro, (profissão) R.G. nº residente e domiciliado na , (rua/Av.) (bairro), para representá-lo(a) na Carta Convite nº 001/2018, realizada pelo Núcleo de Licitações/Compras, da Prefeitura Municipal de Jaguarão, podendo para tanto Dar Lances no Pregão, Interpor e Desistir de Recursos, Tomar Ciência e Receber Notificações, e, Assinar ou Declinar de Assinar Atos e Documentos.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo do CNPJ
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS
TIPO DE | LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | ||||
Carta Convite | 001/2018 | 01/01 | |||||
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ/MF | UF: | TEL.: INSCR. MUNIC.: INSCR. EST.: | |||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | |||||||
Item | Especificação | Imposto % | Frete % | Taxas % | Contribuições Sociais % | Lucr o % | Preço Unitário R$ |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 | |||||||
05 | |||||||
06 | |||||||
07 | |||||||
08 | |||||||
VALIDADE DA PROPOSTA:
Carimbo do CNPJ/MF
Assinatura