COMPOSIÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2018 REGISTRO DE PREÇOS
COM COTA DE ATÉ 25% e EXCLUSIVO PARA ME e EPP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Do Envio das Propostas de Preços pelo Sistema Eletrônico.
5.2. Da Abertura e do Julgamento das Propostas de Preços:
5.3. Da Sessão de Disputa e da Formulação de Lances
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO
7. DA HABILITAÇÃO
8. DOS RECURSOS
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11. DO CADASTRO DE RESERVA
12. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
15. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS
ANEXO I - Especificações do Objeto ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO IV - Minuta do Contrato
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PREÂMBULO
Órgão interessado: | Secretaria Municipal de Saúde - FMS |
Processo: | 2018003629 |
Regime Legal: | Leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações Lei Complementar 147/2014, RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 181/2015 - Pleno, Lei Municipal nº 2.024/2014, Decretos Municipais nº 203/2005, 34/2006, 415/2013, 946/2015, 1.031/2015 e Lei Complementar Municipal nº 178/2008. |
Tipo Licitação | MENOR PREÇO POR ITEM |
Exame do Edital: | Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, sito à Xxxxxx 000 xxx, xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx 00, xxxx 00-X, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxx, XXX. 00000-000, ao lada da Santa Helena Veículos em Palmas/TO. |
Retirada do Edital: | |
Data da Sessão: | 19/07/2018 |
Hora da Sessão: | 08h30min (horário de Brasília-DF) |
Recebimento propostas: | Início em 05/07/2018 às 14h00min e Término em 19/07/2018 às 08h15min (horário de Brasília-DF) |
Limite para Impugnação: | 17/07/2018 às 08h30min (horário de Brasília-DF) |
Informações: | Telefones (00) 0000-0000 / 2737 em horário comercial (Palmas/TO) E-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
1. DO OBJETO
1.1. Este pregão para REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a futura aquisição de materiais para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Centro de Referencias, Prontos Atendimentos e SAMU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. As quantidades constantes na especificação do ANEXO I são estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas.
1.3. Não será permitida a indicação de cota mínima a ser registrada.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaça às exigências deste edital, exceto consórcio.
2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123 e, de 14 de dezembro de 2006, e alterações da 147/2014, onde:
2.2.1. Deverão atender a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição
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de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.2.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações da 147/2014, são considerados:
2.2.3.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
2.2.3.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da 147/2014, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
2.4. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas;
c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxx sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
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e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
f) Estiverem reunidas sob forma de consórcio;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.6. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014 e Lei Complementar Municipal nº 178/2008, independentemente de qualquer transcrição.
2.7. Para uso das prerrogativas previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações da 147/2014, para as Microempresas e Empresas de pequeno Porte, as licitantes deverão declarar e comprovar seus requisitos no momento do seu cadastramento/credenciamento no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.8. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme artigo 48, incisos I e II, onde:
2.8.1. Os itens 05, 06, 11, 15, 18, 19, 20, 21, 23, 30, 43, 58 e 59 serão subdivididos em: Denominado como cota principal de ampla concorrência, podendo participar todas as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado neste certame e; denominada cota reservada, com reserva de até 25% para participação de ME/EPP, microempreendedor individual – MEI, e sociedade cooperativas de consumo, do ramo pertinente ao objeto licitado neste certame. Os demais itens são exclusivos para participação de ME/EPP, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas, do ramo pertinente ao objeto licitado neste certame;
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
3.2. As impugnações, pelos licitantes, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da abertura do certame, em observância às determinações contidas no art. 41 da Lei 8.666/93.
3.3. As respostas dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações também serão realizadas pelo mesmo meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Compras Públicas pela website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Xxxxx xxxxx – proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato
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social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Palmas – Tocantins e ao Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Palmas e do sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Do Envio das Propostas de Preços pelo Sistema Eletrônico.
5.1.1. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.1.1.1. Antes do envio da proposta de preços, o fornecedor deverá efetuar a retirada do edital eletronicamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão na forma Eletrônica, automaticamente estarão prestando declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
5.1.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.1.4. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital.
5.1.5. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.6. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no ITEM 1 (OBJETO) deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo desclassificada a proposta ou o lance que seja apresentado de forma diversa.
5.1.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes e outros, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
5.1.8.1. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Palmas.
5.1.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez
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encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.1.10. O PROPONENTE DEVERÁ INSERIR SUA PROPOSTA DE PREÇOS, NO SISTEMA ELETRÔNICO, COM O PREÇO UNITÁRIO DO ITEM LICITADO.
5.2. Da Abertura e do Julgamento das Propostas de Preços:
5.2.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas às propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
5.2.2. SERÃO DESCLASSIFICADOS OS LANCES FINAIS QUE ESTIVEREM ACIMA DO VALOR ESTIMADO NO CERTAME.
5.2.3. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2.4. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
5.2.5. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
5.3. Da Sessão de Disputa e da Formulação de Lances
5.3.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
5.3.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
5.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.3.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
5.3.8. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por
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decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
5.3.9. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido um menor valor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.3.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
5.3.11. No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
5.3.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
5.3.14. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.3.15. No caso de convocação de empresas subsequentes previstos no item anterior, os documentos de habilitação serão considerados válidos e em dia a partir da data da convocação.
5.4. Do Direito de Preferência
5.4.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 e alterações da 147/2014, conforme segue:
5.4.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 5.4.1.1, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada;
5.4.1.3. Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, que se enquadrem no subitem 5.4.1.1, para o exercício do mesmo direito;
5.4.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 5.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 5.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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5.4.4. A licitante que sagrar-se vencedora tanto para o item destinado a cota reservada de 25% para ME/EPP, como para o mesmo item de ampla concorrência, prevalecerá para ambos o menor preço ofertado dentre eles.
5.5. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á a sanções previstas neste edital.
5.6. Atendidas as exigências habilitatórias o Licitante será considerado vencedor.
5.7. O Pregoeiro adjudicará o respectivo objeto à licitante vencedora após a análise da proposta e documentos de Habilitação entregues nos termos deste edital.
5.8. Poderão ser registrados, pelo preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de Preços.
5.9. Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante que ofertou o melhor lance, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO
6.1. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o melhor classificado deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, para a Superintendência de Compras e Licitações localizada na Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx –XX, XXX 00.000-550
6.2. O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 02 (dois) dias úteis, a partir da data da sessão pública virtual, prorrogável por igual prazo a critério da Administração.
6.2.1. Caso a licitante faça o envio dos documentos de habilitação e proposta detalhada pelos correios, deverá postá-los via Express (Sedex ou aéreo), sob pena de imediata inabilitação, com o envio do código de rastreamento à Superintendência de Compras e Licitações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.3. O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
c) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no ANEXO I;
d) O valor unitário do produto, total do item e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
e) Prazo para entrega dos objetos licitados: parcelados, de acordo com as necessidades e solicitações do CENTRO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, iniciando-se de imediato logo após a emissão das respectivas notas de empenho no prazo máximo de entrega dos produtos, não superior a 10(dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
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g) Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome do licitante: nome e número do Banco, agência e conta corrente;
h) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
6.4. Juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação, deverão ser apresentados, válido em dia os seguintes documentos:
a. Declaração de que atende, no que couber, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa SLTMPOG nº 01, de 19/01/2010.
b. Autorização de funcionamento da empresa participante da licitação emitido pela ANVISA (Federal, Estadual ou Municipal);
6.5. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
6.6. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alteram a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.7. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado:
a) Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos produtos a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade;
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
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7.3. A declaração de atendimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser postada eletronicamente no momento da inserção da proposta no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas – TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 7.12, 7.13 e 7.15, desde que os documentos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
7.5. No caso de apresentação do CRC para substituição de documentos de habilitação, o licitante deverá declarar eletronicamente no momento da inserção de sua proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
7.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7. Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7.9. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
7.10. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nesta seção anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
7.11. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
7.12. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.13. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação de que possui capital social ou patrimônio líquido, de no mínimo 10% do valor estimado
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da contratação;
b) Balanço Patrimonial do último exercício apresentado na forma da lei;
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local do estabelecimento da empresa participante do certame.
7.14. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica e de Aptidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove o fornecimento, de maneira satisfatória, de produtos compatíveis em características com o objeto desta licitação;
7.15. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Funcionamento – ou documento equivalente – válido e em dia) e prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativos ao estabelecimento do licitante, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, abrangendo a Dívida Ativa da União e quanto às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
7.16. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei Nº 8.666/93, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os LICITANTES remanescentes para apresentação da proposta subsequente.
7.18. No julgamento da HABILITAÇÃO o (a) PREGOEIRO (A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO.
7.19. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias úteis para apresentação das razões do recurso,
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ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O prazo para interposição da intenção de recursos, exclusivamente no sistema eletrônico, será desde a fase de encerramento de lances eletrônicos até a data e hora final de interposição determinadas pelo pregoeiro e incluídas no sistema.
8.3. Concluído o julgamento da fase de habilitação, o pregoeiro assegurará o tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos para inclusão da intenção de recursos.
8.4. O prazo para encaminhamento das razões do recurso iniciará a partir do aceite do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.7. O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
8.8. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
8.9. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, assim como o julgamento a ser proferido.
8.10. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
8.11. Julgado o recurso, a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará eletronicamente o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
9.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento de bens e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
10.2. Após homologação pelo Ordenador de Despesas, o adjudicatário será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
10.3. A Ata de Registro de Preços, lavrada conforme ANEXO III, terá efeito de compromisso e validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
10.4. Uma vez convocado, caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
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10.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificada.
11.2. Os licitantes que se interessarem em reduzir seus preços previsto no item anterior, deverá manifestar sua intenção imediatamente após encerrada a etapa competitiva através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3. A apresentação de novas propostas, na forma do item anterior, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.4. As novas propostas deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da etapa competitiva e a devida manifestação.
11.5. Após a homologação, o registro de preços ainda observará, entre outras as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação original do certame;
b) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; que será levado em conta a ordem dos lances ofertados durante a sessão.
c) O registro a que se refere os parágrafos anteriores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 946 de 14 de janeiro de 2015.
12. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Após a homologação do certame e assinatura da ata de registro de preços, quando surgir a necessidade da administração, a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, desde que a Ata esteja vigente, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
12.2. O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO IV.
12.3. O prazo de vigência contratual será adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado de sua assinatura até 31/12 do exercício em curso, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto.
12.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar/retirar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
12.5. Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
12.6. A Contratada não poderá subcontratar o objeto.
12.7. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos Arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
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12.8. As despesas com a presente contratação, correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, natureza(s) da despesa e fonte(s) indicados no item 6 do Termo de Referência constante no ANEXO II.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. As condições gerais para o fornecimento do objeto estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II.
13.2. A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades/solicitações da Secretaria Municipal de Saúde/Superintendência de Atenção Básica, mediante empenho fornecido pela contratante, com prazo de 10(dez) dias após o recebimento do mesmo;
13.3. Os materiais deverão ser entregue Centro Logístico da SEMUS, endereço 000 Xxx, XXX, Xxxx 00/00, Xxxxxxx 00 – telefone: (00)0000-0000/5588;
13.4. Fica a empresa obrigada a entregar o objeto de comprovada qualidade, obedecida as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso e a atender as exigências contidas no ANEXO II – Termo de Referência do edital;
13.5. Os objetos em desacordo com o Edital, entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar-se á a partir da data da notificação da contratada. A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
13.6. Todo transporte a ser efetuado para a entrega do objeto deste Edital e demais despesas, diretas e indiretas, será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais.
14.2. Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis.
14.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.1. Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderá ser aplicada às seguintes penalidades:
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15.1.2. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Compras e Licitações.
15.1.3. MULTA: É a sanção pecuniária do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado na licitação, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) Quando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
b) Em caso de recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho o instrumento equivalente, após decorrido 5 (cinco) dias.
15.1.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
15.1.5. SUSPENSÃO: Da participação em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 15.1.3 e não efetuar o pagamento;
d) Recusar-se em receber a nota de empenho ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
15.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município, do Estado e da União;
15.3. Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
15.4. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previstos nos: art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 946/2015 e Leis subsidiárias;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
15.5. Quando o proponente não retirar a nota de empenho na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 15.4 “b” e à penalidade do item 15.4 “e” ou 15.4 “f”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
15.6. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
15.7. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
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15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurá o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal nº 1.156/2002.
15.9. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão contratante através do ordenador de despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
15.10. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
15.11. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.12. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Palmas, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
16.2. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Palmas.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.4. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
16.5. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
16.6. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
16.8. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
16.11. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
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16.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
16.13. Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como na Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças, no endereço constante no preâmbulo, em horário comercial, onde poderá ser retirados gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em unidade de disco do interessado.
16.14. Fica eleito o foro de Palmas – TO para resolver questões relativas ao presente Edital.
16.15. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (000) 0000-0000 / 2737 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Palmas, aos 04 dias do mês de julho de 2018.
Izabela Pires de Brito Pregoeira
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ANEXOS
ANEXO I – Especificações do Objeto
ITEM | QTD | UND | RESERVA DE COTAS | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1.956 | Pacotes | Exclusiva para ME e EPP | Abaixador de língua em madeira; Descartável; Formato convencional liso; Superfície e bordas perfeitamente acabadas; Espessura e largura uniforme em toda a sua extensão; Medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura; 0,5 mm de espessura, embalado em pacote com 100 peças. | 3,00 | 5.868,00 |
02 | 50 | Rolos | Exclusiva para ME e EPP | Bobina para ECG, com papel termossensível 80mmx30m para eletrocardiógrafo ECG -12 ECAFIX modelo cabeça térmica. | 34,34 | 1.717,00 |
03 | 50 | Rolos | Exclusiva para ME e EPP | Bobina para ECG, com papel termossensível 58mmx30m para eletrocardiógrafo ECG -12 ECAFIX modelo cabeça térmica. | 13,68 | 684,00 |
04 | 31 | Rolos | Exclusiva para ME e EPP | Bobina para ECG, com papel termossensível 48mmx30m para eletrocardiógrafo ECG -12 ECAFIX modelo cabeça térmica. | 34,34 | 1.064,54 |
05 | 60.000 | Cartelas | Cota principal / Ampla concorrência | Eletrodo adulto/pediátrico, descartável, para monitoração cardíaca, gel sólido para uso único, diâmetro 32x41mm universal, embalagem parte externa branca e interna em alumínio, internamente os eletrodos deverão estar acondicionados em cartelas plásticas com seis unidades. A embalagem deve conter validade, instruções de uso e precauções. | 1,48 | 88.800,00 |
Eletrodo adulto/pediátrico, descartável, para | ||||||
05a | 20.000 | Cartelas | Cota reservada para ME e EPP 25% | monitoração cardíaca, gel sólido para uso único, diâmetro 32x41mm universal, embalagem parte externa branca e interna em alumínio, internamente os eletrodos deverão estar acondicionados em cartelas plásticas com seis unidades. A embalagem deve conter validade, | 1,48 | 29.600,00 |
instruções de uso e precauções. | ||||||
06 | 450 | Unid. | Cota principal / Ampla concorrência | Esfigmomanômetro adulto. Aparelho para medir a pressão arterial aneroide adulto com braçadeira em tecido de nylon ou lona de algodão, antialérgico, resistente, flexível, moldável facilmente ao braço, medindo aproximadamente 14 cm x 52 cm, fecho de velcro. A câmara interna deverá ser de borracha resistente flexível. O manômetro deverá ter fundo de cor clara com numeração bem visível, sendo a tampa resistente e escala de zero a 300 mm de Hg (mercúrio). A pêra deverá ser de borracha resistente e | 362,16 | 162.972,00 |
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maleável, tendo válvula de escapa de pressão, confeccionada em metal. O material deverá ser de primeira qualidade e acondicionada em estojo próprio com zíper. O equipamento deverá ter acabamento perfeito, sendo que a braçadeira deverá ser costurada com linha de nylon resistente. O produto deverá ter certificado do INMETRO gravado no corpo do produto. Deverá vir acompanhado de um certificado de garantia de dois anos. Embalado individualmente. | ||||||
06a | 150 | Unid. | Cota reservada para ME e EPP 25% | Esfigmomanômetro adulto. Aparelho para medir a pressão arterial aneroide adulto com braçadeira em tecido de nylon ou lona de algodão, antialérgico, resistente, flexível, moldável facilmente ao braço, medindo aproximadamente 14 cm x 52 cm, fecho de velcro. A câmara interna deverá ser de borracha resistente flexível. O manômetro deverá ter fundo de cor clara com numeração bem visível, sendo a tampa resistente e escala de zero a 300 mm de Hg (mercúrio). A pêra deverá ser de borracha resistente e maleável, tendo válvula de escapa de pressão, confeccionada em metal. O material deverá ser de primeira qualidade e acondicionada em estojo próprio com zíper. O equipamento deverá ter acabamento perfeito, sendo que a braçadeira deverá ser costurada com linha de nylon resistente. O produto deverá ter certificado do INMETRO gravado no corpo do produto. Deverá vir acompanhado de um certificado de garantia de dois anos. Embalado individualmente. | 362,16 | 54.324,00 |
7 | 100 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | ESFIGMOMANÔMETRO PEDIÁTRICO: Características Técnicas Mínimas: alta precisão; bloco compacto, com base em duro metal, altamente resistente a choques de desregulares; Manômetro de excelente visibilidade, com escala dupla bem visível de 0 a 300 mmhg; Válvula em metal em aço inox que permite a retenção e o esvaziamento do ar; bolsa de ar; pera e tubos conectores de borracha sem emendas; duas braçadeiras permutáveis em tecido de algodão resistente com fecho de velcro; \\\Manômetro com selo de qualidade do Inmetro/Ipem; Acondicionamento em bolsa própria. Braçadeiras tamanhas mínimas (cada aparelho): Infantil: 10X18 cm (variação de +/- 5%). | 74,29 | 7.429,00 |
8 | 450 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Estetoscópio Adulto completo com dois tubos (duplo) e diagrama duplo que possibilita alta sensibilidade na capacitação dos ruídos, auscultador em aço inoxidável, olivas de formato anatômico de borracha macia e antialérgica, conjunto biauricular leve, resistente e com ajuste automático, facilitando seu manuseio, tubo “y” moldado sem soldas proporcionando ampliação nítida do som captado. Embalado individualmente. | 125,00 | 56.250,00 |
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9 | 100 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Estetoscópio Infantil completo com dois tubos (duplo) e diagrama duplo que possibilita alta sensibilidade na capacitação dos ruídos, auscultador em aço inoxidável, olivas de formato anatômico de borracha macia e antialérgica, conjunto biauricular leve, resistente e com ajuste automático, facilitando seu manuseio, tubo “y” moldado sem soldas proporcionando ampliação nítida do som captado. Embalado individualmente. | 79,88 | 7.988,00 |
10 | 20 | Caixas | Exclusiva para ME e EPP | Fita métrica, feito de 95% PVC e 5% de fibra de vidro, maleável. Com 150 cm de comprimento e 1 cm de largura, com impressão de bilateral, com marcações milimetradas e divisão de cada centímetro, com numeração de 1 a 150. Cada caixa contendo 12 unidades. | 7,14 | 142,80 |
11 | 2.124 | Metro | Cota principal / Ampla concorrência | Garrote tradicional nº 200. | 35,08 | 74.509,92 |
11a | 531 | Metro | Cota reservada para ME e EPP 20% | Garrote tradicional nº 200. | 35,08 | 18.627,48 |
12 | 246 | Frascos | Exclusiva para ME e EPP | Gel Condutor para exames - gel universal desenvolvido para uso como meio de contato em exames de ultrassonografia, ecocardiograma, eletrocardiograma, fisioterapia, massagens e aplicações de TENS e FES. Produto não gorduroso, hidrossolúvel, hipoalérgico, umectante e não abrasivo. Características: - PH neutro, o que torna o gel inofensivo à pele do paciente; - Ótima consistência, facilitando o exame e evitando desperdício; - Fabricado com matérias primas de grau farmacêutico; - Não danifica os transdutores; - Produto Inodoro, hidrossolúvel e por ser à base de água facilita a absorção por guardanapos de papel, algodão ou qualquer outro tecido, favorecendo sua remoção após o exame. • Validade: dois anos; • Produto possui Registro no Ministério da Saúde. | 6,67 | 1.640,82 |
13 | 500 | Caixas | Exclusiva para ME e EPP | Hastes flexíveis de algodão, 100% algodão puro, antigermes inquebrável, composição: polipropileno, algodão e solução antimicrobiana, apresentação: caixa com 200 unidades, embalagem contendo registro do Ministério da Saúde, data de validade de três anos. | 0,98 | 490,00 |
14 | 200 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lanterna Clínica de Bolso, confeccionada em duralumínio com lâmpada de 2,2 volts de alta luminosidade. Acionamento de contato com o clip no corpo da lanterna. Funcionamento com 2 pilhas tipo palito (inclusas). | 79,47 | 15.894,00 |
15 | 120 | Unid. | Cota principal / | Otoscópio, cabo confeccionado em metal cromado, para uso com duas pilhas médias e regulagem de intensidade de luz; caçote em metal cromado; capa antiderrapante para | 706,83 | 84.819,60 |
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Ampla concorrência | melhor empunhadura; deve ser acompanhado com jogo de cinco espéculos de diferentes tamanhos (1-3,5mm, 3-6, 0 mm, 4-7,0mm e 5-10-,5mm) e estojo para acondicionamento. | |||||
15a | 30 | Unid. | Cota reservada para ME e EPP 20% | Otoscópio, cabo confeccionado em metal cromado, para uso com duas pilhas médias e regulagem de intensidade de luz; caçote em metal cromado; capa antiderrapante para melhor empunhadura; deve ser acompanhado com jogo de cinco espéculos de diferentes tamanhos (1-3,5mm, 3-6, 0 mm, 4-7,0mm e 5- 10-,5mm) e estojo para acondicionamento. | 706,83 | 21.204,90 |
16 | 1.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Termômetro digital flexível, dobrável até 45º, mostrador jumbo de fácil leitura, 100% estanque, sinal acústico, memorização do último valor médio, precisão elevada: + / - 0,1ºC, desconexão automática, com invólucro para guardar o termômetro, dimensões aproximadamente embalagem 1x2x12cm (A x L x P), peso aproximadamente 20g. | 26,84 | 26.840,00 |
17 | 50 | Frasco | Exclusiva para ME e EPP | Pasta de bentonita, frasco com 01 Kg, registro no Ministério da Saúde, lote, data de fabricação, validade. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 120,92 | 6.046,00 |
18 | 9.000 | Rolos | Cota principal / Ampla concorrência | Lençol hospitalar descartável com picote, produzido com papel de alta qualidade, e com rigoroso controle de qualidade. Tendo sua composição de 100% de fibras celulósicas. Rolo com 50 metros. Econômico e resistente. Extra branco. Superluxo. Medidas: 70 cm X 50 cm. | 10,94 | 98.460,00 |
18a | 3.000 | Rolos | Cota reservada para ME e EPP 25% | Lençol hospitalar descartável com picote, produzido com papel de alta qualidade, e com rigoroso controle de qualidade. Tendo sua composição de 100% de fibras celulósicas. Rolo com 50 metros. Econômico e resistente. Extra branco. Superluxo. Medidas: 70 cm X 50 cm. | 10,94 | 32.820,00 |
19 | 3.375 | Frasco | Cota principal / Ampla concorrência | Solução oleosa a base de Ácidos Graxos Essenciais, contendo ainda Triglicerídeos de Cadeia Média – TCM, Vitaminas A e E e Lecitina de Soja, que em conjunto agem na hidratação preventiva, além de possuírem propriedades emolientes que protegem a pele e auxiliam no processo de cicatrização de feridas. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade, atender à legislação da ANVISA e registro no MS. COMPOSIÇÃO Ácido Linoleico, Xxxxx Xxxxxx, Ácido Caprílico, Xxxxx Xxxxxxx, Ácido Láurico, Ácido Palmítico, Ácido Mirístico, Ácido Esteárico, Palmitato de Retinol (Vitamina A), Acetato de Tocoferol (Vitamina E) e Lecitina de Soja. | 78,21 | 236.958,75 |
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19a | 1.125 | Frasco | Cota reservada para ME e EPP 25% | Solução oleosa a base de Ácidos Graxos Essenciais, contendo ainda Triglicerídeos de Cadeia Média – TCM, Vitaminas A e E e Lecitina de Soja, que em conjunto agem na hidratação preventiva, além de possuírem propriedades emolientes que protegem a pele e auxiliam no processo de cicatrização de feridas. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade, atender à legislação da ANVISA e registro no MS. COMPOSIÇÃO Ácido Linoleico, Xxxxx Xxxxxx, Ácido Caprílico, Xxxxx Xxxxxxx, Ácido Láurico, Ácido Palmítico, Ácido Mirístico, Ácido Esteárico, Palmitato de Retinol (Vitamina A), Acetato de Tocoferol (Vitamina E) e Lecitina de Soja. | 78,21 | 87.986,25 |
20 | 3.750 | Pacote | Cota principal / Ampla concorrência | Compressa de campo operatório, sem radiopaco, medindo 45x50, constituído em 4 camadas de gaze sobreposta, contendo 15(8x7) fios por cm aproximadamente em cada camada, cor branca, bordas devidamente acabada através do ponto overloque, formato retangular, provido de alça, cantos arredondados, peso 41/40g, embalagem em pacote com 50 peças. | 18,50 | 69.375,00 |
20a | 1.250 | Pacote | Cota reservada para ME e EPP 25% | Compressa de campo operatório, sem radiopaco, medindo 45x50, constituído em 4 camadas de gaze sobreposta, contendo 15(8x7) fios por cm aproximadamente em cada camada, cor branca, bordas devidamente acabada através do ponto overloque, formato retangular, provido de alça, cantos arredondados, peso 41/40g, embalagem em pacote com 50 peças. | 18,50 | 23.125,00 |
21 | 30.000 | Pacote | Cota principal / Ampla concorrência | Compressa de gaze cirúrgica 7,5 x 7,5cm, composição: Compressa de gaze hidrofilizada com 8 dobras confeccionada c/ 13 fios em algodão 100% natural não estéril. Apresentação: embalagem plástica com 500 unidades. | 13,27 | 398.100,00 |
21a | 10.000 | Pacote | Cota reservada para ME e EPP 25% | Compressa de gaze cirúrgica 7,5 x 7,5cm, composição: Compressa de gaze hidrofilizada com 8 dobras confeccionada c/ 13 fios em algodão 100% natural não estéril. Apresentação: embalagem plástica com 500 unidades. | 13,27 | 132.700,00 |
22 | 350 | Frasco | Exclusiva para ME e EPP | Clorexidina degermante 2%, produto a base de digluconato de Clorexidina, capacidade 1000 ml, frasco plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência, com data de validade e fabricação. | 39,60 | 13.860,00 |
23 | 7.500 | Rolos | Cota principal / | Esparadrapo impermeável, confeccionado em tecido apropriado, cor branca, medindo 10 cm x 4,5m, isenta de substâncias alérgicas de gemes patogênicas, | 10,46 | 78.450,00 |
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Ampla concorrência | impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptarem-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, massa uniformemente distribuída, adequada fixação de camada adesiva no pano base, fácil remoção sem deixar resíduos ou mancha na superfície, bordas devidamente moldadas a fim de evitar soltura dos fios, aprestando enrolado em carretel plástico com capa de proteção. | |||||
23a | 2.500 | Rolos | Cota reservada para ME e EPP 25% | Esparadrapo impermeável, confeccionado em tecido apropriado, cor branca, medindo 10 cm x 4,5m, isenta de substâncias alérgicas de gemes patogênicas, impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptarem-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, massa uniformemente distribuída, adequada fixação de camada adesiva no pano base, fácil remoção sem deixar resíduos ou mancha na superfície, bordas devidamente moldadas a fim de evitar soltura dos fios, aprestando enrolado em carretel plástico com capa de proteção. | 10,46 | 26.150,00 |
24 | 4.500 | Rolos | Exclusiva para ME e EPP | Fita microporosa hipoalérgica 10 cm x 4,5m composição: não tecido a base de fibra de viscose com adesivo acrílico. | 6,21 | 27.945,00 |
25 | 50 | Rolos | Exclusiva para ME e EPP | Gaze hidrófila em rolo 100% algodão, não estéril, pacote com um rolo 91 cm x 91 cm. | 84,75 | 4.237,50 |
26 | 350 | Frasco | Exclusiva para ME e EPP | Povidine tópico, antisséptico aquoso, à base de solução de polivinil pirrolidina. Frasco com 1000 ml, embalagem contendo lote, data de fabricação, validade, instruções de uso e contraindicações, código de barras, registro no Ministério da Saúde. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 29,64 | 10.374,00 |
27 | 650 | Frasco | Exclusiva para ME e EPP | Povidine degermante, frasco com 1000 ml, antisséptico a base de polivinil pirrolidina Iodo em solução degermante, um complexo estável e ativo que libera o iodo progressivamente, composição: cada 100 ml de solução contem: polivinil pirrolidina (P.V.P-I com 10% de iodo ativo) – 10,0g, excipiente q.s.p. – 100ml, frasco de cor marrom. Embalagem contendo lote data de fabricação, validade, instruções de uso e contraindicações, código de barras, registro no Ministério da Saúde. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 30,32 | 19.708,00 |
28 | 250 | Frasco | Exclusiva para ME e EPP | Removedor de curativo, frasco c/ 100 ml. | 25,31 | 6.327,50 |
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29 | 250 | Frasco | Exclusiva para ME e EPP | Vaselina líquida, para uso farmacotécnico, embalagem plástica resistente cor branca com 1000 ml, contendo no frasco instruções de uso, registro no Ministério da Saúde, lote, data de fabricação, validade. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 76,00 | 19.000,00 |
30 | 1.500 | Frasco | Cota principal / Ampla concorrência | Agua boricada 3%, veículo aquoso, embalagem com 100 ml, registro no Ministério da Saúde, lote, data de fabricação, validade. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 45,53 | 68.295,00 |
30a | 500 | Frasco | Cota reservada para ME e EPP 25% | Agua boricada 3%, veículo aquoso, embalagem com 100 ml, registro no Ministério da Saúde, lote, data de fabricação, validade. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 45,53 | 22.765,00 |
31 | 2.907 | Caixa | Exclusiva para ME e EPP | Agulha hipodérmica 40x12, composta de cânula com bisel tri facetado e siliconado, permitindo uma introdução suave e atraumática, o canhão permite acoplamento perfeito a seringa, capa Protetora em formato cilíndrico, cânula em aço inox, capa e canhão de polímeros atóxicos, atóxica e esterilizada, fabricado de acordo com as boas normas de fabricação, embaladas individualmente, caixa com 100 unidades, tamanho 40 x12. | 10,48 | 30.465,36 |
32 | 700 | Caixa | Exclusiva para ME e EPP | Agulha hipodérmica 25x07, composta de cânula com bisel trifacetado e siliconado, permitindo uma introdução suave e atraumática, o canhão permite acoplamento perfeito a seringa, capa Protetora em formato cilíndrico, cânula em aço inox, capa e canhão de polímeros atóxicos, atóxica e esterilizada, fabricado de acordo com as boas normas de fabricação, embaladas individualmente, caixa com 100 um, tamanho 25x07. | 8,00 | 5.600,00 |
33 | 2.524 | Caixa | Exclusiva para ME e EPP | Agulha hipodérmica 25x08, composta de cânula com bisel trifacetado e siliconado, permitindo uma introdução suave e atraumática, o canhão permite acoplamento perfeito a seringa, capa Protetora em formato cilíndrico, cânula em aço inox, capa e canhão de polímeros atóxicos, atóxica e esterilizada, fabricado de acordo com as boas normas de fabricação, embaladas individualmente, caixa com 100 um, tamanho 25x08. | 9,00 | 22.716,00 |
34 | 4.500 | Caixa | Exclusiva para ME e EPP | Agulha hipodérmica 20x5, 5, composta de cânula com bisel trifacetado e siliconado, permitindo uma introdução suave e atraumática, o canhão permite acoplamento perfeito a seringa, capa Protetora em formato cilíndrico, cânula em aço inox, capa e canhão de polímeros atóxicos, atóxica e esterilizada, fabricado de acordo com as boas normas de fabricação, embaladas individualmente, caixa com 100 um, tamanho 20x5,5. | 2,29 | 10.305,00 |
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35 | 700 | Caixa | Exclusiva para ME e EPP | Agulha hipodérmica 13x4, 5, composta de cânula com bisel trifacetado e siliconado, permitindo uma introdução suave e atraumática, o canhão permite acoplamento perfeito a seringa, capa Protetora em formato cilíndrico, cânula em aço inox, capa e canhão de polímeros atóxicos, atóxica e esterilizada, fabricado de acordo com as boas normas de fabricação, embaladas individualmente, caixa com 100 um, tamanho 13x4,5. | 8,90 | 6.230,00 |
36 | 2.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Cateter intravenoso 14G, agulha com interior de parede fina e ponta obliqua assegura uma fácil punção, cor de canhão púrpura, cumprimento do cateter duas polegadas (50 mm), agulha 1,65mm. Feito de ethylene tetra- fluoroehylene (ETFE), apresentam biocompatibilidade superior e eliminam os riscos de torção devido a sua flexibilidade, embalados individualmente. | 1,74 | 3.480,00 |
37 | 5.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Cateter intravenoso 16G, agulha com interior de parede fina e ponta obliqua assegura uma fácil punção, cor do canhão verde claro, cumprimento do cateter duas polegadas (50 mm) agulha 1,25mm. Feito de ethylene tetra-fluoroehylene (ETFE), apresentam biocompatibilidade superior e eliminam os riscos de torção devido a sua flexibilidade, embalados individualmente. | 1,10 | 5.500,00 |
38 | 5.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Cateter intravenoso 18G agulha com interior de parede fina e ponta obliqua assegura uma fácil punção, cor do canhão rosa, cumprimento do cateter duas polegadas (50 mm), agulha 0,90mm. Feito de ethylene tetra-fluoroehylene (ETFE), apresentam biocompatibilidade superior e eliminam os riscos de torção devido a sua flexibilidade, embalados individualmente. | 1,76 | 8.800,00 |
39 | 30.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Cateter intravenoso 20G agulha com interior de parede fina e ponta obliqua assegura uma fácil punção, cor do canhão amarelo, cumprimento do cateter uma polegada (25 mm), agulha 0,70mm. Feito ethylene tetra-fluoroehylene (ETFE), apresentam biocompatibilidade superior e eliminam os riscos de torção devido a sua flexibilidade, embalados individualmente. | 0,67 | 20.100,00 |
40 | 130.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Cateter intravenoso 22G agulha com interior de parede fina e ponta obliqua assegura uma fácil punção, cor do canhão preto, cumprimento do cateter uma polegada (25 mm), agulha 0,55mm. Feito ethylene tetra-fluoroehylene (ETFE), apresentam biocompatibilidade superior e eliminam os riscos de torção devido a sua flexibilidade, embalados individualmente. | 0,60 | 78.000,00 |
41 | 100.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Cateter intravenoso 24G agulha com interior de parede fina e ponta obliqua assegura uma fácil punção, cor do canhão preto, cumprimento do cateter uma polegada (25 mm), agulha 0,55mm. Feito ethylene tetra-fluoroehylene (ETFE), apresentam biocompatibilidade superior e eliminam os riscos de torção devido a sua flexibilidade, embalados individualmente. | 0,64 | 64.000,00 |
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42 | 2.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina de bisturi nº 10 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 24,63 | 49.260,00 |
43 | 5.250 | Unid. | Cota principal / Ampla concorrência | Lâmina de bisturi nº 11 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 19,10 | 100.275,00 |
43a | 1.750 | Unid. | Cota reservada para ME e EPP 25% | Lâmina de bisturi nº 11 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 19,10 | 33.425,00 |
44 | 8.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina de bisturi nº 12 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 0,31 | 2.480,00 |
45 | 8.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina de bisturi nº 15 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 1,52 | 12.160,00 |
46 | 3.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina de bisturi nº 20 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 1,53 | 4.590,00 |
47 | 2.603 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina de bisturi nº 22 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 0,62 | 1.613,86 |
48 | 15.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina de bisturi nº 23 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 1,00 | 15.000,00 |
49 | 20.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina de bisturi nº 24 estéril, aço carbono esterilizado por raios gama, embalada individualmente, com data de validade. | 0,70 | 14.000,00 |
50 | 4.000 | Caixa | Exclusiva para ME e EPP | Lancetas para coleta de sangue capilar, confeccionada em plástico rígido com designe ergonômico, possui protetor plástico e dispositivo de segurança para fácil manuseio e segurança na punção, agulha de 30G, com 1,5mm de profundidade, retrátil acionada por contato, estéril, uso único, com número de lote impresso no produto, esterilizado a radiação gama. Apresentação: caixa com 200 unidades cada, contendo número do lote, prazo de validade e instruções de uso. Entregar com 2.000 lancetadores, da mesma marca das lancetas. | 13,17 | 52.680,00 |
51 | 2.477 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Escalpe 19 G, cateter para infusão venosa com agulha de bisel tri facetado, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou | 0,24 | 594,48 |
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equipo de bico-macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização. | ||||||
52 | 3.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Escalpe 21 G, cateter para infusão venosa com agulha de bisel tri facetado, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipo de bico-macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização. | 1,29 | 3.870,00 |
53 | 80.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Escalpe 23 G, cateter para infusão venosa com agulha de bisel tri facetado, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipo de bico-macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização. | 0,96 | 76.800,00 |
54 | 150.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Escalpe 25 G, cateter para infusão venosa com agulha de bisel tri facetado, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipo de bico-macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização. | 0,28 | 42.000,00 |
55 | 2.000 | Unid. | Exclusiva para ME e EPP | Escalpe 27 G, cateter para infusão venosa com agulha de bisel tri facetado, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipo de bico-macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização. | 0,49 | 980,00 |
56 | 1.093 | Unid. | Exclusiva para | Aparelho para tricotomia descartável, com 02 (duas) lâminas e fita lubrificante. | 25,48 | 27.849,64 |
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ME e EPP | ||||||
57 | 3.000 | Unid | Exclusiva para ME e EPP | Lâmina para Barbear Inox. | 25,20 | 75.600,00 |
58 | 11.250 | Frasco | Cota principal / Ampla concorrência | Álcool 70%, composição: álcool etílico hidratado 70 INPM, embalagem plástica resistente transparente com 1000 ml, contendo no frasco instruções de uso, registro do INMETRO e MS, lote, data de fabricação, validade de 24 meses. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 12,93 | 145.462,50 |
58a | 3.750 | Frasco | Cota reservada para ME e EPP 25% | Álcool 70%, composição: álcool etílico hidratado 70 INPM, embalagem plástica resistente transparente com 1000 ml, contendo no frasco instruções de uso, registro do INMETRO e MS, lote, data de fabricação, validade de 24 meses. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 12,93 | 48.487,50 |
59 | 2.250 | Frasco | Cota principal / Ampla concorrência | Álcool 96%, filtrado, hidratado, embalagem plástica resistente, transparente com 1000 ml, contendo no frasco instruções de uso, registro do INMETRO e MS, lote, data de fabricação, validade 24 meses. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 45,86 | 103.185,00 |
59a | 750 | Frasco | Cota reservada para ME e EPP 25% | Álcool 96%, filtrado, hidratado, embalagem plástica resistente, transparente com 1000 ml, contendo no frasco instruções de uso, registro do INMETRO e MS, lote, data de fabricação, validade 24 meses. Embalagem confeccionada em plástico não reciclado, resistente, não deformável no empilhamento com tampa externa de rosca. | 45,86 | 34.395,00 |
60 | 2.856 | Frasco | Exclusiva para ME e EPP | Álcool gel. Gel à base de álcool para higienização, a 70%, com ação anti-séptica, sem enxágue. Composição: Álcool etílico, polímero carboxílico, neutralizante, umectante, conservante, quelante e água deionizada. Prazo de Validade: 24 meses a partir da data de fabricação. Embalagem: 1litro. | 10,66 | 30.444,96 |
61 | 2.000 | Rolos | Exclusiva para ME e EPP | Algodão hidrófilo, 100% isento de impureza, não estéril, embalagem plástica individual, contendo pacote com 500gr, com validade de cinco anos após fabricação. | 20,00 | 40.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 3.240.898,36 |
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ANEXO II - Termo de Referência
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DEMANDANTE:
DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA EM SAÚDE INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CONTATO: TELEFONE: 0000-0000
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INTERESSADO: VERUSKA AZEVEDO VERAS
CONTATO: TELEFONE: 0000-0000
02 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação o Registro de Preço para aquisição dos materiais para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Centros de Referencias, Prontos Atendimentos e SAMU, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
03 - RECURSOS VINCULADOS
AÇÃO/SERVIÇOS/ESTRATÉGIAS
FONTE DE RECURSOS: 0040.00.199 – Atenção Primária – C/C: 60.287-6 FONTE DE RECURSOS: 0040.00.199 – Atenção Secundária - C/C: 60.287-6
04 – JUSTIFICATIVA
4.1- A aquisição dos materiais se faz necessária para reposição do estoque do Centro de Logística da SEMUS, sem a qual não teremos condições de atender à demanda das Unidades de Saúde da Família, Centro de Referencias, Pronto Atendimentos e SAMU, o que poderá comprometer o atendimento aos clientes dos SUS, e consequentemente, causar infortúnios.
05 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Anexo I do Edital.
06. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Funcional Programática | Natureza Despesa | Fonte de Recursos | Ficha | Subitem | Valor |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30 | 0040.00.199 | 20181392 | 3600 | 1.620.451,18 |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.30 | 0040.00.199 | 20181454 | 3600 | 1.620.447,18 |
VALOR TOTAL | 3.240.898,36 |
07 - DA ESTIMATIVA
7.1 - O Valor total estimado previsto para esta aquisição é de R$ 3.240.898,36 (três milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), obtidos através de pesquisas de mercado, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93.
08 - PRAZO PARA ENTREGA
8.1 – Prazo para entrega dos objetos licitados: parcelados, de acordo com as necessidades e solicitações do CENTRO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, iniciando-se de imediato logo após a emissão das respectivas
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notas de empenho no prazo máximo de entrega dos produtos, não superior a 10(dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
09 - LOCAL DE ENTREGA
9.1 – Os materiais deverão ser entregue Centro Logístico da SEMUS, endereço 000 Xxx, XXX, Xxxx 00/00, Xxxxxxx 00 – telefone: (00)0000-0000/5588.
10 – CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR:
I – Registro dos produtos na ANVISA;
II – Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante;
III – Autorização de funcionamento da empresa participante da licitação emitido pela ANVISA (Federal, Estadual ou Municipal);
IV – O Centro de Logística da Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 02(dois) dias úteis para a conferência e devolução dos itens que não preencham as especificações;
V - A empresa vencedora deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 03(três) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação do material, a devolução (frete) será por conta da contratada.
VI – Produtos que deverão ter prazo de validade mínimo de 24 meses a partir da data de entrega nesse Centro de Logística para os itens:02, 03, 04, 05, 12, 17, 19, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55,56,58,60.
VII - Quanto aos itens:01,06,07,08,09,10,11,13,14,15,16,18,20,21,25,57,61, deverão apresentar data de validade igual ou superior a 36 meses, a partir da data de entrega dos produtos nesse Centro de Logística.
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ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Processo Administrativo: 2018003629 Pregão Eletrônico - SRP nº /2018 Ata de Registro de Preços nº /2018 Validade da Ata: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da Secretaria Municipal de Finanças, com sede na Xxxxxx 000 Xxx, Xx. NS-02, Conj. 01, Ed. Buriti, 1º andar, Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Compras e Licitações, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 689.822 SSP/TO, doravante designado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações da 147/2014, e no Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº.
/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa doravante denominada FORNECEDOR, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, destinado às futuras aquisições sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de materiais para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Centro de Referencias, Prontos Atendimentos e SAMU cujas especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO:
2.1. Fornecedor registrado:
Empresa:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone:
Representante:
Item:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
3.1. Planilha Demonstrativa de Preços:
ITEM | UND | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
3.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar o FORNECEDOR registrado para negociar o novo valor,
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bem como no caso de desequilíbrio-econômico financeiro poderá o FORNECEDOR solicitar revisão dos preços registrados:
3.2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
3.2.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
3.2.3. Para a concessão da revisão de preços, o FORNECEDOR deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos;
3.2.4. Caso o ÓRGÃO DEMANDANTE já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que o FORNECEDOR realize o fornecimento dos objetos, e caso ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s);
3.2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos;
3.2.6. Durante esse período, o FORNECEDOR deverá efetuar o fornecimento dos objetos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Nesse caso, o ÓRGÃO DEMANDANTE procederá ao reforço dos valores pertinentes aos objetos empenhados após a revisão;
3.2.7. O FORNECEDOR obrigar-se-á a realizar as entregas dos objetos pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
3.2.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; e
3.2.9. Caso o FORNECEDOR registrado se recusar a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá- lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA:
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
5.1. As especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços vinculam-se ao processo nº 2018003629, do qual é parte integrante e complementar independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
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6.1. O FORNECEDOR registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.2. O cancelamento do seu registro poderá ocorrer:
6.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata.
6.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando o FORNECEDOR registrado:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, bem como do Edital de Licitação;
b) der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
6.4. No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Município de Palmas/TO, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
6.5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do ÓRGÃO GERENCIADOR, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração à aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços verificar junto ao FORNECEDOR a capacidade de fornecimento dos objetos registrados, bem como consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre a sua anuência.
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7.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos objetos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR;
7.3. Os fornecimentos adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
7.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
7.6. Compete ao órgão, não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO:
8.1. As aquisições decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência do ÓRGÃO DEMANDANTE, mediante emissão da nota de empenho e/ou contrato.
8.2. Os quantitativos dos objetos a serem fornecidos, pelo FORNECEDOR, a cada demanda são de livre escolha do ÓRGÃO DEMANDANTE, dentre os objetos registrados nesta Ata.
8.3. A existência de preços registrados não obriga ao ÓRGÃO GERENCIADOR a adquiri-los em sua totalidade, e sim promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1. A entrega dos objetos licitados serão parcelados, de acordo com as necessidades e solicitações do CENTRO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, iniciando-se de imediato logo após a emissão das respectivas notas de empenho no prazo máximo de entrega dos produtos, não superior a 10(dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
9.2 – Os materiais deverão ser entregue Centro Logístico da SEMUS, endereço 000 Xxx, XXX, Xxxx 00/00, Xxxxxxx 00 – telefone: (00)0000-0000/5588.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO:
10.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE expedirá "Termo de Recebimento Provisório", o qual deverá ser assinado pelo responsável pelo recebimento e representante do FORNECEDOR, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações constantes nesta Ata e no Termo de Referência.
10.2. Após a verificação da qualidade e quantidade dos objetos e consequente aceitação, o ÓRGÃO DEMANDANTE emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo", ou atesto da(s) nota(s) fiscal(is) pelo responsável pelo recebimento.
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10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, nem ético profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
10.4. O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA:
11.1 Todos os objetos deverão ser de acordo com o especificado nesta Ata e no Termo de Referência, e sem avarias.
11.2 Os Produtos que deverão ter prazo de validade mínimo de 24 meses a partir da data de entrega nesse Centro de Logística para os itens:02, 03, 04, 05, 12, 17, 19, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55,56,58,60.
11.3. Quanto aos itens:01,06,07,08,09,10,11,13,14,15,16,18,20,21,25,57,61, deverão apresentar data de validade igual ou superior a 36 meses, a partir da data de entrega dos produtos nesse Centro de Logística.
11.4 O FORNECEDOR deverá substituir qualquer produto defeituoso, dentro das condições da garantia, no que couber, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do produto a ser substituído.
11.5 Caso seja efetuada a substituição de algum produto devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
11.6. Os produtos decorrentes da garantia deverão ser consertados por assistência técnica autorizada pelo fabricante do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
12.1. O FORNECEDOR deverá apresentar nota fiscal, correspondente aos objetos efetivamente entregues.
12.2. Em caso de fornecimento de produtos importados, juntamente com a nota fiscal deverá ser apresentado documento que comprove a origem dos produtos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se for o caso, sob pena de rescisão e multa.
12.3. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Se o FORNECEDOR for isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
12.4. O ÓRGÃO DEMANDANTE reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
12.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
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12.6. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada, confirmando o seu recebimento.
12.7. Na ausência do responsável pelo recebimento (férias, licença ou em viagem por interesse do ÓRGÃO DEMANDANTE), o atesto será dado pelo gestor substituto.
12.8. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
12.9. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema de Registro de Preços do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DEMANDANTE:
13.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE obriga-se a:
13.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente ao Sistema de Registro de Preços;
13.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações;
13.1.3. Receber os objetos de acordo com as disposições desta Ata e do Termo de Referência;
13.1.4. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a entrega dos objetos, providenciando as necessárias medidas para regularização de irregularidades levantadas;
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
13.1.6. Efetuar o pagamento na forma estabelecida;
13.1.7. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
13.1.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo FORNECEDOR e pertinente aos objetos desta Ata;
13.1.9. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições decorrentes desta Ata;
13.1.10. Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR;
13.1.11. Zelar para que durante a vigência desta Ata de Registro de Preços sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do FORNECEDOR, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
13.1.12. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR, o preço registrado, os quantitativos disponíveis e as especificações dos objetos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
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13.1.13. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
14.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
14.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento da ata de registro de preços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias para que o objeto seja entregue;
14.1.3. Atender ao pedido de conformidade com as requisições emitidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a partir da homologação da ata de registro de preços;
14.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional contratada, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outrem a responsabilidade por problemas na prestação do objeto;
14.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento dos objetos;
14.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta aquisição, salvo mediante prévia e expressa autorização do ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.7. Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR OU ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte e embalagem do material;
14.1.9. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente a atender a descarga do material, assegurando-lhe equipamentos indispensáveis ao serviço;
14.1.10. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
15.1. A gestão desta Ata será efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR (Secretaria de Finanças), através da Superintendência de Compras e Licitações a quem cabe o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
15.2. A fiscalização da execução será realizada pelo ÓRGÃO DEMANDANTE, a quem cabe a designação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto.
15.3. A gestão e fiscalização dos contratos que vierem a ser firmados serão efetuadas por servidor designado pelo ÓRGÃO DEMANDANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O FORNECEDOR que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Instrumento, o ÓRGÃO DEMANDANTE poderá, garantida a prévia defesa do FORNECEDOR, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o ÓRGÃO DEMANDANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo ÓRGÃO DEMANDANTE ou cobrada judicialmente.
16.5. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
Após lida e achada conforme, a presente ata é assinada pelos representantes legais do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR supracitados.
Palmas - TO, de de 2018.
Órgão Gerenciador Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
Pregoeiro Equipe de Apoio
Fornecedor Registrado
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018 PROCESSO nº 2018003629
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF Nº
..., com sede na Xxxxxx 0000 Xxx, Xxxxxxx XX-00, esq. c/ NS-10, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, neste ato representado por , RG nº – SSP/ _, CPF/MF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por
, portador do RG nº , CPF/MF nº , têm entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de materiais para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família, Centro de Referencias, Prontos Atendimentos e SAMU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme especificações abaixo:
ITEM | QTDE | UND | % | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Valor total | R$ |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 2018003629 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1 O Edital do Pregão Eletrônico nº /2018 do CONTRATANTE;
1.2.2. A Ata de Registro de Preços nº /2018, resultado do Pregão Eletrônico nº _/2018; e
1.2.2. A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em __ de de 2018.
1.3. Os materiais do objeto deste Contrato foram realizados por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº. 10.520/2002, sob a modalidade Pregão, na forma eletrônica, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
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2.1. A CONTRATADA deverá atender durante toda a vigência deste Contrato as condições e prazos de execução estabelecidos no ANEXO I e II do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste Contrato são aquelas previstas nos itens 08 a 10 do ANEXO II do Termo de Referência.
3.2. A entrega dos objetos licitados serão parcelados, de acordo com as necessidades e solicitações do CENTRO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, iniciando-se de imediato logo após a emissão das respectivas notas de empenho no prazo máximo de entrega dos produtos, não superior a 10(dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
3.3 – Os materiais deverão ser entregue Centro Logístico da SEMUS, endereço 000 Xxx, XXX, Xxxx 00/00, Xxxxxxx 00 – telefone: (00)0000-0000/5588.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA:
4.1. Todos os objetos deverão ser de acordo com o especificado na Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência, e sem avarias.
4.2 Os Produtos que deverão ter prazo de validade mínimo de 24 meses a partir da data de entrega nesse Centro de Logística para os itens:02, 03, 04, 05, 12, 17, 19, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55,56,58,60.
4.3. Quanto aos itens:01,06,07,08,09,10,11,13,14,15,16,18,20,21,25,57,61, deverão apresentar data de validade igual ou superior a 36 meses, a partir da data de entrega dos produtos nesse Centro de Logística.
4.4 O FORNECEDOR deverá substituir qualquer produto defeituoso, dentro das condições da garantia, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser substituído.
4.5 Caso seja efetuada a substituição de algum serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ ( ), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Gestora: Classificação Orçamentária: Natureza de Despesa: Fonte de Recursos:
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6.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº , emitida em / / à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
6.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou o serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ater-se-ão ao Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
7.2 Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis pelo período de um ano a partir da data da apresentação da proposta, e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos, pelo IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo:
7.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato.
8.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, impostos, multas, taxas, fretes e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre o objeto.
8.3. Constituem obrigações da Contratada:
8.3.1. A Contratada deverá fornecer os produtos solicitados, dentro da vigência contratual, no local e hora designados conforme ANEXO II do termo de referência a contar da data do recebimento do empenho e/ou assinatura do contrato.
8.3.2 Fica a Contratada obrigada a fornecer os produtos, de comprovada qualidade, obedecendo as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso e a atender as exigências contidas no ANEXO II do Termo de Referência do edital.
8.3.3. A Contratada deverá entregar os produtos solicitados, de acordo com as necessidades/solicitações da Secretaria Municipal de Saúde/Superintendência de Atenção Básica, mediante empenho fornecido pela contratante, com prazo de 10(dez) dias após o recebimento do mesmo.
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8.3.4. A Contratada deverá obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução do objeto, pagando os emolumentos prescritos por lei, caso necessário, e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis.
8.3.5. Os produtos deverão ser entregues no Centro Logístico da SEMUS, endereço 912 Sul, QIA, Lote 06/08, Alameda 04 – telefone: (00)0000-0000/5588.
8.3.6. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar-se á a partir da data da notificação da contratada. A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
8.3.7. Todo transporte a ser efetuado para a realização do objeto deste Edital e demais despesas, diretas e indiretas, será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
8.3.8. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. Constituem obrigações da Contratante:
8.4.1. Exercer a fiscalização e supervisão do fornecimento, por servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas contidas no Anexo II do Termo de Referência.
8.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para os fornecimentos, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4.3. Efetuar o respectivo pagamento devido pelo fornecimento, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
8.4.4. Comunicar, oficialmente, a CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, notificando sobre imperfeições, multas, penalidades, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.4.5. Atestar a execução do objeto contratado e executado em conformidade, por meio do setor competente.
8.4.6. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo II do Termo de Referência.
8.4.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos, solicitando à contratada as substituições que se verificarem necessárias.
8.4.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderão ser aplicadas às seguintes penalidades:
9.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Xxxxxxx e Licitações.
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9.1.2. MULTA: É a sanção pecuniária de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado da contratação imposta à Licitante, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguinte casos:
a) Quando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
b) Em caso de recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho ou instrumento contratual, após decorrido 5 (cinco) dias.
9.1.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
9.1.4. SUSPENSÃO: Da participação em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 9.1.2 e não efetuar o pagamento;
d) Recusar-se a assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
9.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município, do Estado e da União.
9.3. Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
9.4. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previstos nos: art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 946/2015 e Leis subsidiárias;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
9.5. Quando o proponente não assinar o instrumento contratual ou não aceitar a nota de empenho na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 9.4 “b” e à penalidade do item 9.4 “e” ou 9.4 “f”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
9.6. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
9.7. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
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9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurá o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal nº 1.156/2002.
9.9. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão contratante através do ordenador de despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
9.10. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
9.11. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO:
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1. O presente Contrato fica vinculado ao processo administrativo nº 2018003629.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O prazo de vigência contratual será adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado de sua assinatura até 31/12 do exercício em curso, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TERCEIRIZAÇÃO:
14.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha a celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A gestão e fiscalização da execução deste Contrato serão efetuadas por servidor designado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica o Foro do Município de Palmas - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Xxxxx que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Palmas - TO, de de 2018. CONTRATANTE
CONTRATANTE