TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETIVO
O objeto deste documento refere-se à aquisição de dietas enterais, suplementos alimentares orais e equipo para infusão de dietas enterais, com comodato de bombas, cujo objetivo é manter o estado nutricional do paciente, corrigindo carências e melhorando a sua condição clínica e nutricional dos pacientes internados nas Unidades sob Gestão Avançada da Fundação Saúde do RJ, além de melhorar o estado alimentar em caso de subnutrição.
II- JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de manter continuado o fornecimento de alimentação via nutrição enteral, suplementações orais e equipos com bombas em comodato para pacientes internados nas Unidades sob gestão progressiva da Fundação Saúde, tais sejam: (HEMORIO, IECAC, IEDE, HESM, IETAP, HECC e HEAN).
Informamos que o fornecimento de dietas, bombas e equipos para os hospitais: HEMORIO, IECAC, IEDE, HESM, IETAP, encontravam-se cobertos pela Atas SRP Licitadas por esta Fundação Saúde, através do processo licitatório E-08/007/1762/2015 que teve sua vigência expirada em janeiro 2018.
Informamos ainda que o Hospital Estadual Anchieta - HEAN e o Hospital Estadual Carlos Chagas - HECC não encontravam-se sob gesta desta Fundação Saúde há época da licitação do extinguido processo, não sendo ambos assistidos pela contratação.
Visto isso e que para não houvesse a descontinuidade do fornecimento dos itens nas supracitadas unidades sob gestão, se fez necessário a instruição de novo processo licitatório a fim de que fossem atendidas as necessidades do HEAN e HECC bem como continuidade do abastecimento regular dos itens após o término da vigência do processo E-08/007/1762/2015.
Ato contínuo, em 18 de agosto de 2017 foi instruído o processo licitatório regular E- 08/007/1949/2017, através da CI FS/DAF/GIS N° 2155/2017, visando atender as demandas
acima descritas. A licitação foi agendada pelo Setor de Licitações para 21/02/2018, porém a sessão foi adiada sine die pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE / RJ em 07/02/2018, conforme Ofício recebido SGE/ CEE n° 032/18, permanecendo sem previsão de liberação até a presente data. Acostamos cópia do referido Ofício à presente CI.
Considerando que a terapia nutricional é o conjunto de procedimentos terapêuticos empregados para a manutenção ou recuperação do estado nutricional, utilizado em pacientes impossibilitados de usar a via oral para se nutrir, e que sua falta pode levar o paciente a óbito.
Considerando as estimativas de consumo mensais das Unidades e o quantitativo presente no estoque do CGA, a previsão para o fornecimento das dietas enterais, suplementos orais, equipos e bombas em comodato abastecerá as unidade até o inicio de abril de 2018.
Considerando que não há previsão para o certame licitatório, se faz necessária a contratação EMERGENCIAL para aquisição referida a fim de evitar descontinuidade no fornecimento.
A presente contratação emergencial terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido tão logo o processo licitatório E-08/007/1949/2017 seja concluído, conforme determinação da Fundação Saúde, onde engloba-se o fornecimento de dietas enterais, suplementos orais, equipos e bombas em comodato em número suficiente para desenvolver todas as atividades prevista no Termo de Referência anexado a este.
Ratificamos que a contratação emergencial é a via adequada e efetiva para eliminar os riscos da falta do fornecimento itens aqui solicitados. O quantitativo estabelecido foi calculado a partir das estimativas mensais previstas no processo regular, E-08/007/1949/2017, para 180 (cento e oitenta) dia, afim de que seja o mínimo necessário ao atendimento pleno da demanda.
A terapia nutricional é o conjunto de procedimentos terapêuticos empregados para a manutenção ou recuperação do estado nutricional, utilizado em pacientes impossibilitados de usar a via oral para se nutrir. Deve ser supervisionada por uma equipe de profissionais com conhecimento e treinamento adequado para identificar e controlar possíveis complicações.
Devem ser estabelecidas diretrizes e boas práticas de indicação, prescrição, preparo e administração da terapia nutricional para prevenir e evitar possíveis complicações relacionadas a ela conforme descrito na RDC nº 63/2000. A seleção da fórmula de nutrição adequada é um elemento importante a ser considerado para o sucesso da terapia nutricional. Esta seleção constitui um componente de importância crucial do tratamento do paciente.
Os critérios de seleção das fórmulas enterais devem incluir: Diagnóstico do paciente, idade, gasto energético, necessidades específicas de nutrientes, condições metabólicas, capacidade digestiva e absortiva, disponibilidade do produto, relação custo-benefício.
Existem várias situações clínicas onde está indicada a terapia nutricional:
• Disfagia grave por obstrução ou disfunção da orofaringe ou do esôfago, como megaesôfago chagásico, neoplasias de orofaringe e esofágicas;
• Coma ou estado confusional, por trauma crânio-encefálico, acidente vascular cerebral, doença de Alzheimer, entre outros;
• Anorexia persistente, por neoplasias, doenças infecciosas crônicas, depressão, etc;
• Náuseas ou vômitos, em pacientes com gastroparesia ou obstrução do estômago ou do intestino delgado proximal;
• Fístulas do intestino delgado distal ou do cólon;
• Má-absorção secundária à diminuição da capacidade absortiva, como no caso de síndrome do intestino curto;
• Broncoaspiração recorrente em pacientes com deglutição dificultada;
• Aumentos dos requerimentos nutricionais, por exemplo, em pacientes com grandes queimaduras;
• Doenças ou desordens que requerem administração de dietas específicas: quilotórax e pancreatite aguda, insuficiência hepática, insuficiência renal, doença de Crohn em atividade e outras.
Uma indicação geral para a terapia nutricional é a manutenção da integridade da mucosa do TGI e a prevenção de sua hipotrofia, particularmente em pacientes pós-cirúrgicos ou pós- trauma, ou naqueles com jejum prolongado associado com doenças crônicas, como ocorre em
pacientes hematológicos, cardiológicos e em tratamento endócrino. Todas essas indicações estão presentes em pacientes internados nas Unidades de gestão avançada da Fundação Saúde.
III – OBJETO DA AQUISIÇÃO
Os objetos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no quadro abaixo (Quadro 1).
Quadro 1 – Objeto da Aquisição
Obs.: Média de preço unitário realizada pelo setor de Pesquisa e Aquisições desta Fundação Saúde.
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | ESTIMATIVA TOTAL MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL GLOBAL (180 dias) | MÉDIA DE PREÇO UNITÁRIO (R$) |
1 | 133559 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, APLICACAO: ENTERAL, MATERIAL TUBO: PVC, COR TUBO: N/A, COMPRIMENTO: >/= 2,30M, TIPO CAMARA GOTEJADORA: FLEXIVEL, CARACTERISTICA CAMARA: FILTRO DE AR, TIPO CONEXAO: CONECTOR TERMINAL GRADUADO, CONTROLADOR FLUXO: PINCA CORTA FLUXO TIPO ROLETE, ACESSORIO: CAPA PROTETORA Código do Item: 6515.415.0026 (ID - 133559) | UND | 2894 | 17364 | |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPO SIMPLES, DE USO UNICO (DESCARTAVEL), ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO, COMPRIMENTO DE APROX. 2,30M, CONSTITUIDO POR PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL COM FILTRO DE AR, CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL E TUBO EM PVC, INTERMEDIADO POR SEGMENTO DE SILICONE GRAU MEDICO, PINCA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE) E CONECTOR TERMINAL GRADUADO, COM CAPAS PROTETORAS NAS EXTREMIDADES, UTILIZADO PARA INFUSAO DE LIQUIDOS INJETAVEIS EM VIA ENTERAL. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES DUPLA FACE DE PAPEL GRAU CIRURGICO COM FILME DE POLIETILENO COM POLIESTER |
2 | 138707 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA. DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA (1,5 KCAL/ML) TEOR PROTEICO >/= 17%. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6445.001.0385 (ID - 138707) | UND | 417 | 2502 | |
3 | 97962 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA. DESCRICAO: DIETA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, TEOR PROTEICO MAIOR/IGUAL 17%, IMUNOMODULADORA (COM ARGININA), ESPECIFICA PARA PORTADORES DE ULCERA DE PRESSAO. ATINGE IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: 1000ML ACONDICIONADO EM EMBALAGEM. SISTEMA FECHADO. Código do Item: 6445.001.0260 (ID - 97962) | UND | 513 | 3078 | |
4 | 97955 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABETICOS, NORMOCALORICA. ACRESCIDA DE FIBRAS. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 1000ML, SISTEMA FECHADO Código do Item: 6445.001.0253 (ID - 97955) | UND | 455 | 2730 | |
5 | 97856 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, POLIMERICA, NORMOCALORICA, (1,0 KCAL/ML), TEOR PROTEICO DE 10% A 16%, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLUTEN, APRESENTACAO: EMBALAGEM 1000ML SISTEMA FECHADO Código do Item: 6445.001.0237 (ID - 97856) | UND | 656 | 3936 | |
6 | 97928 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA. DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMERICA, NORMOCALORICA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: EMBALAGEM SISTEMA FECHADO COM 1000 ML Código do Item: 6445.001.0249 (ID - 97928) | UND | 254 | 1524 |
7 | 97865 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, TEOR PROTEICO DE 10% A 16%, HIPERCALORICA (1,5KCAL/ML) E ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: EMBALAGEM 1000 ML SISTEMA FECHADO Código do Item: 6445.001.0240 (ID - 97865) | UND | 599 | 3594 | |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM SABOR. | ||||||
8 | 73303 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR NUTRICIONALMENTE COMPLETO. LÍQUIDO. POLIMÉRICO. NORMOCALÓRICO (1,0KCAL/ML). HIPERPROTÉICO (>20% DO VALOR ENERGÉTICO TOTAL). ENRIQUECIDO COM NUTRIENTES IMUNOMODULADORES L-ARGININA, ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA 3 E NUCLEOTÍDEOS. CARBOIDRATO 100% MALTODEXTRINA. ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS. EMBALAGEM TETRA PACK, APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM NO MÍNIMO 200ML Código do Item: 6445.002.0092 (ID - 73303) | UND | 435 | 2610 | |
ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM SABOR | ||||||
9 | 114942 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: NUTRICIONALMENTE COMPLETO NUTRICAO ORAL COMPLETA LIQUIDA, HIPERCALORICA (2,4KcAL/ml), NORMOPROTEICA, NORMOGLICIDICA E NORMOLIPIDICA CONTEM 16% DE PROTEINA (12g), 49,2% DE CARBOIDRATO (37g) E 34,8% DE LIPIDEOS (12g). OSMOLARIDADE DE 710 Mosm/l. ISENTO DE FIBRA, LACTOSE, GLUTEN E SACAROSE COM ADICAO DE VITAMINA E MINERAIS. SABOR BAUNILHA, APRESENTACAO: GARRAFA PLASTICA 125 ML Código do Item: 6445.002.0212 (ID - 114942) | UND | 638 | 3828 | |
10 | 138711 | SUPLEMENTO ALIMENTAR. DESCRICAO: SUPLEMENTO ORAL LIQUIDO, PARA PACIENTES COM DIABETES, NORMOCALORICO, HIPOGLICIDICO. ISENTO DE SACAROSE E GLUTEN, COM ADICAO DE FIBRAS, DE VITAMINA, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM Código do Item: 6445.002.0393 (ID - 138711) | UND | 862 | 5172 |
11 | 138710 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRIÇAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO, HIPERCALORICO, TEOR PROTEICO MAIOR/IGUAL 17% ACRESCIDO DE ARGININA, COM SACAROSE ESPECIFICO PARA PACIENTE COM ULCERA, APRESENTAÇAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL, 200ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM. Código do Item: 6445.002.0392 (ID 138710) | UND | 672 | 4032 | |
1 | 138732 | SUPLEMENTO ALIMENTAR. DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO, POLIMERICO, NUTRICIONALMENTE COMPLETO, HIPERPROTEICO, ESPECIFICO PARA PACIENTES ONCOLOGICOS, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 100 A 250 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM Código do Item: 6445.002.0401 (ID - 138732) | UND | 233 | 1398 |
O consumo das dietas enterais e suplementos alimentares orais, objetos deste Termo de Referência, foram estimados pelos nutricionistas responsáveis das Unidades considerando número de pacientes, patologias, nível nutricional e de gravidade.
Quadro 2. Quantitativo Mensal Estimado das Dietas Enterais e Suplementos
ITEM | HEMORIO | IECAC | IEDE | IETAP | HESM | HEAN | HECC | Total | |
EQUIPOS | 0 (000000) | 000 | 000 | 00 | 000 | 43 | 528 | 1489 | 2894 |
DIETAS ENTERAIS | 0 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 15 | 75 | 160 | 417 |
3 (97962) | 0 | 60 | 0 | 15 | 0 | 198 | 240 | 513 | |
0 (00000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 30 | 312 | 455 | |
0 (00000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 18 | 116 | 340 | 656 | |
0 (00000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 34 | 125 | 254 | |
7 (00000) | 0 | 000 | 0 | 00 | 00 | 75 | 312 | 599 | |
SUPLEMENTOS | 8 (73303) | 0 | 0 | 5 | 20 | 30 | 100 | 280 | 435 |
0 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 100 | 320 | 638 | |
00 (000000) | 00 | 00 | 00 | 00 | 150 | 180 | 320 | 862 |
00 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 70 | 180 | 280 | 672 | |
00 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 0 | 0 | 233 |
Quadros 3. Comparativos
ITEM | HEMORIO | IECAC | IEDE | IETAP | HESM | HEAN | HECC | Total | |
EQUIPOS | 0 (000000) | 000 | 000 | 00 | 000 | 43 | 528 | 1489 | 2894 |
DIETAS ENTERAIS | 0 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 15 | 75 | 160 | 417 |
3 (97962) | 0 | 60 | 0 | 15 | 0 | 198 | 240 | 513 | |
0 (00000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 30 | 312 | 455 | |
0 (00000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 18 | 116 | 340 | 656 | |
0 (00000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 34 | 125 | 254 | |
7 (00000) | 0 | 000 | 0 | 00 | 00 | 75 | 312 | 599 | |
TOTAL DE DIETAS | 175 | 510 | 14 | 135 | 43 | 528 | 1489 | 2894 | |
SUPLEMENTOS | 8 (73303) | 0 | 0 | 5 | 20 | 30 | 100 | 280 | 435 |
0 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 100 | 320 | 638 | |
00 (000000) | 00 | 00 | 00 | 00 | 150 | 180 | 320 | 862 | |
00 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 70 | 180 | 280 | 672 | |
00 (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 0 | 0 | 0 | 233 | |
TOTAL DE SUPLEMENTOS | 310 | 330 | 40 | 150 | 250 | 560 | 1200 | 2840 |
ESTIMATIVA MENSAL SOLICITADO NO PROCESSO E-08/007/1762/2015 | |||||||
ITEM | HEMORIO | IECAC | IEDE | IETAP | HESM | TOTAL | |
EQUIPOS | (000000) | 000 | 000 | 0 | 000 | 00 | 1.116 |
DIETAS ENTERAIS | (000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 00 | 170 |
(000000) | 00 | 00 | 0 | 00 | 00 | 115 | |
(00000) | 0 | 000 | 0 | 00 | 00 | 200 | |
(00000) | 00 | 000 | 0 | 00 | 0 | 245 | |
(00000) | 00 | 000 | 0 | 00 | 00 | 315 |
(97956) | 0 | 30 | 0 | 30 | 0 | 60 | |
TOTAL DE DIETAS | 190 | 600 | 5 | 245 | 65 | 1105 | |
SUPLEMENTOS | (000000) | 00 | 00 | 0 | 000 | 0 | 195 |
(000000) | 000 | 00 | 0 | 00 | 0 | 230 | |
(000000) | 000 | 000 | 00 | 000 | 00 | 630 | |
(000000) | 00 | 000 | 0 | 000 | 00 | 560 | |
TOTAL DE SUPLEMENTOS | 360 | 650 | 35 | 000 | 00 | 0000 |
O aumento do quantitativo dá-se uma vez que no processo anterior não previa algumas dietas solicitadas elas Unidades neste, porém de extrema importância para a melhora do paciente, como por exemplo as dietas infantis, não contempladas anteriormente para suprir os leitos pediátricos que possuem consumo de enteral destinada a crianças. Logo, com o aumento das dietas solicitadas a este TR, tem se consequentemente o aumento dos quantitativos estimados.
Cabe ressaltar também da inclusão das unidades HECC e HEAN, resultando em um aumento considerável de consumo de dietas enterais e suplementos quando comparado ao processo E-08/007/1762/2015.
IV- DESCRIÇÃO DO OBJETO
É objeto da presente licitação a aquisição de suplementos alimentares orais, dietas enterais e equipos para infusão das dietas enterais, de acordo com as demandas das unidades de gestão avançada da Fundação Saúde, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro acima.
Os licitantes vencedores cujo produto não apresentar conexão universal deverão apresentar um adaptador para dieta enteral.
O licitante vencedor do item 01 (equipo para infusão de dietas enterais) deverá fornecer em comodato, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, 119 (cento e dezenove) bombas infusoras compatíveis com o equipo a ser utilizado para administração das dietas enterais, de acordo com o quadro e especificações abaixo.
BOMBAS INFUSORAS | HEMORIO | IECAC | IEDE | IETAP | HESM | HEAN | HECC | TOTAL |
10 | 25 | 2 | 15 | 7 | 15 | 45 | 119 |
As bombas devem possuir controle digital com capacidade para programação do volume total a ser infundido permitindo gotejamento da dieta de 01 ml até 2.000 ml; permitir ajuste/programação do tempo de infusão de 1 hora até 24 horas; cálculo automático da vazão em ml/h; possuir alarme audível no caso de interrupção de funcionamento; possuir bateria com autonomia mínima de 3 horas; e cabo para conexão no ponto de energia elétrica (tomada).
As bombas infusoras devem possuir apetrecho de fixação em suporte para soro.
V – QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário nas seguintes hipóteses:
a.1) A Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente conforme RDC N° 153/2017, conjugada com a IN 16/2017 da ANVISA. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado o documento que comprove seu pedido de revalidação, interposto dentro do prazo estipulado na lei para que haja a renovação automática;
a.2) O Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição;
b) Certificado de regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Nutrição, exceto para o item 01 (um).
c) Comprovação de habilitação legal do responsável técnico pela empresa, através de Certificado de regularidade expedido pelo Conselho Regional de Nutrição, exceto para o item 01 (um)
d) Atestado de capacidade técnica - ACT (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, onde os mesmos não devem ultrapassar 50% do quantitativo mínimo, a fim de prestigiar o princípio da competitividade;
e) Registro de produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - conforme previsto na RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010.
f) Registro do equipamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - conforme previsto na RDC n° 27, de 21 de junho de 2011.
VI – CATÁLOGO PARA VALIDAÇÃO DO PRODUTO
Do catálogo:
Os licitantes vencedores deverão fornecer catálogo do fornecedor e do fabricante constando a descrição para análise técnica, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde pela Pregoeira no campo de mensagem do SIGA.
O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço: FUNDAÇÃO SAÚDE Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil – Cep: 00000-000 - Tel.: 00 (00) 0000-0000
A unidade terá um prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do catalogo.
A validade mínima de item a ser entregue é de 1 (um) mês.
Critérios de julgamento do catálogo
Os critérios para avaliação e julgamento dos produtos serão:
✓ Se a descrição do produto está de acordo com o item III – Descrição do Objeto deste Termo de Referência; e
✓ Tempo de validade do produto visível.
A validação do catálogo será realizada pela equipe técnica da Unidade sob orientação e supervisão do Diretor Técnico e/ou Diretor Geral da Unidade.
VII – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
Cronograma de entrega:
• Quantidade solicitada para atender 180 (cento e oitenta) dias;
• A solicitação dos empenhos será de acordo com a demanda;
• Os produtos deverão possuir validade igual ou superior a 85% no ato da entrega. Caso o produto não possua esta validade o vencedor do certame deverá apresentar no ato da entrega a carta de compromisso onde se responsabiliza pela troca do produto.
Prazo de Entrega dos produtos:
Entrega com prazo máximo de 07 (sete) dias a partir da data de retirada da nota de empenho. Este prazo foi estipulado uma vez que as dietas enterais devem ser fornecidas em tempo hábil para atender as demandas da unidade.
Prazo de entrega dos equipamentos:
Os equipamentos deverão ser entregues nas seguintes condições:
• Até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, caso necessário,
• Ou em até 48 horas após sua solicitação, caso não haja a necessidade de entrega imediata;
Nas quantidades e locais conforme quadro abaixo:
BOMBAS INFUSORAS | HEMORIO | IECAC | IEDE | IETAP | HESM | HEAN | HECC | TOTAL |
10 | 25 | 2 | 15 | 7 | 15 | 45 | 119 |
As dietas enterais devem ser entregues conforme quadro 2.
Endereço de Entrega:
• HEMORIO: X. Xxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
• IECAC: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx –
XX.
• IEDE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
• IETAP: X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000.
• HESM: Xxxx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
• HEAN: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
• HECC: Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx. Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 21610-480.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: Quanto ao fornecimento do produto especificado neste termo de referência, a CONTRATADA se obriga a:
a) Entregar os produtos nas quantidades e prazos acima mencionados, tão logo sejam cientificados para a retirada dos empenhos, sob pena de não recebimento da entrega;
b) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência das dietas enterais, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos nas Unidades (IECAC, IEDE e HEAN), garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, observando as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade das dietas enterais conforme as Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral – BPPNE, descritas na RDC 63 de 6/7/2000;
c) Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
d) Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso;
e) Entregar o produto com laudo técnico de análise do lote, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade;
f) Os licitantes vencedores dos itens cujo produto não apresentar conexão universal deverão apresentar um adaptador para dieta enteral.
Parágrafo Segundo: Quanto ao equipamento, a CONTRATADA se obriga a:
a) O licitante vencedor do item 01 (equipo para infusão de dietas enterais) deverá fornecer em comodato 119 (cento e dezenove) bombas infusoras compatível com o equipo a ser utilizado para administração das dietas enterais, caso solicitado pelas unidades, de acordo com item IV– Descrição do Objeto do Termo de Referência e item VII – Dos Prazos e Locais de Entrega.
b) As bombas infusoras deverão permanecer nas unidades durante a vigência do contrato e, posteriormente, até que o estoque de equipos se esgote.
c) As bombas deverão ser calibradas e possuírem selo com a data da última validação, fixado em local visível.
d) Xxxxxx as bombas calibradas durante a vigência do contrato, revalidando a calibração em intervalos mínimos de 6 meses, ou, caso menor que isso, de acordo com a orientação do fabricante.
e) Qualquer bomba que apresentar defeitos frequentemente e/ou funcionamento inadequado deverá ser imediatamente reparada no prazo máximo de 48 horas ou substituída por outra equivalente dentro no mesmo prazo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Notificar por escrito a CONTRATADA de quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
X - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O HEMORIO, IECAC, IEDE, IETAP, HESM, HEAN e HECC indicarão uma comissão para fiscalização do contrato.
XI – RESULTADOS ESPERADOS
Com a aquisição da nutrição enteral e suplementos pretende-se preservar a estrutura e função dos intestinos, do fígado e da imunidade em função da utilização mais eficiente dos nutrientes com menor risco de infecção e de complicações metabólicas, além de racionalizar o custo para pacientes internados nas unidades de gestão avançada da Fundação Saúde.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Assessor IV - Nutrição ID 50840061
ANEXO I
EMPENHOS EMITIDOS NO PROCESSO E-08/007/1762/2015
• CGA: 2017NE01617/ 2017NE01619/ 2017NE01618
Quantidade Solicitada para empenho - TRIMESTRAL | |
EMPENHO | VALOR |
2017NE01617 | R$ 88.083,00 |
ITENS DO TR | QUANTIDADE |
Item 4 | 270 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 180 |
HEMORIO | 0 |
IEDE | 0 |
HESM | 0 |
IETAP | 60 |
HEAN | 30 |
HECC | 0 |
Item 10 | 2460 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 450 |
HEMORIO | 270 |
IEDE | 90 |
HESM | 360 |
IETAP | 200 |
HEAN | 90 |
HECC | 1000 |
Item 11 | 2100 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 180 |
HEMORIO | 360 |
IEDE | 0 |
HESM | 180 |
IETAP | 200 |
HEAN | 180 |
HECC | 1000 |
EMPENHO | VALOR |
2017NE01619 | R$ 136.458,55 |
ITENS DO TR | QUANTIDADE |
Item 2 | 120 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 0 |
HEMORIO | 0 |
IEDE | 0 |
HESM | 0 |
IETAP | 60 |
HEAN | 60 |
HECC | 0 |
Item 3 | 1100 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 540 |
HEMORIO | 270 |
IEDE | 0 |
HESM | 40 |
IETAP | 100 |
HEAN | 150 |
HECC | 0 |
Item 5 | 460 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 180 |
HEMORIO | 90 |
IEDE | 0 |
HESM | 0 |
IETAP | 90 |
HEAN | 100 |
HECC | 0 |
Item 8 | 1245 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 90 |
HEMORIO | 90 |
IEDE | 15 |
HESM | 0 |
IETAP | 50 |
HEAN | 0 |
HECC | 1000 |
Item 9 | 1600 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 0 |
HEMORIO | 540 |
IEDE | 0 |
HESM | 0 |
IETAP | 220 |
HEAN | 90 |
HECC | 750 |
Item 6 | 1355 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 270 |
HEMORIO | 180 |
IEDE | 15 |
HESM | 50 |
IETAP | 60 |
HEAN | 180 |
HECC | 600 |
EMPENHO | VALOR |
2017NE01618 | R$ 104.916,00 |
ITENS DO TR | QUANTIDADE |
Item 1 | 8400 |
DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE | |
IECAC | 1350 |
HEMORIO | 1800 |
IEDE | 120 |
HESM | 640 |
IETAP | 410 |
HEAN | 300 |
HECC | 3.780 |
• HESM: 2017NE00488/ 2017NE00498/ 2017NE00493
• IEDE: 2017NE00487/ 2017NE00497/ 2017NE00492
• IECAC: 2017NE00485/ 2017NE00495/ 2017NE00490
• HEMORIO: 2017NE00486/ NE00496/ 2017NE00491
• IETAP: 2017NE00489/ 2017NE00499/ 2017NE00494
QUANTITATIVO MENSAL SOLICITADO EM 20/03/2017 | |||||
UNIDADE | EMPENHO | VALOR | ITEM DO XX | XXXXXXXXXX | |
XXXX | 0000XX00000 | R$ | 811,85 | 1 | 65 |
2017NE00498 | R$ | 3.306,00 | 4 | 20 | |
10 | 30 | ||||
11 | 60 | ||||
2017NE00493 | R$ | 1.365,00 | 2 | 15 | |
3 | 15 | ||||
6 | 15 | ||||
IEDE | 2017NE00487 | R$ | 74,94 | 1 | 6 |
2017NE00497 | R$ | 285,00 | 10 | 30 | |
2017NE00492 | R$ | 143,95 | 2 | 5 | |
8 | 5 | ||||
IECAC | 2017NE00485 | R$ | 7.494,00 | 1 | 600 |
2017NE00495 | R$ | 22.087,00 | 4 | 150 | |
10 | 350 | ||||
11 | 240 | ||||
2017NE00490 | R$ | 15.296,70 | 2 | 30 | |
3 | 30 | ||||
5 | 180 | ||||
6 | 180 | ||||
8 | 30 | ||||
9 | 30 | ||||
HEMORIO | 2017NE00486 | R$ | 2.498,00 | 1 | 200 |
2017NE00496 | R$ | 2.253,00 | 10 | 120 | |
11 | 60 | ||||
2017NE00491 | R$ | 8.127,40 | 2 | 60 |
3 | 40 | |||
5 | 30 | |||
6 | 60 | |||
8 | 60 | |||
9 | 120 | |||
IETAP | 2017NE00489 | R$ 3.060,00 | 1 | 245 |
2017NE00499 | R$ 7.522,00 | 4 | 30 | |
10 | 100 | |||
11 | 200 | |||
2017NE00494 | R$ 7.539,00 | 2 | 60 | |
3 | 30 | |||
5 | 35 | |||
6 | 60 | |||
8 | 100 | |||
9 | 80 |