bem como na Cláusula Décima Segunda do Contrato Corporativo n.º 001/2017.
bem como na Cláusula Décima Segunda do Contrato Corporativo n.º 001/2017.
Vigência: O prazo de vigência do Contrato de Adesão n. 007/2017, será prorrogado excepcionalmente por mais 6 (seis) meses, pelo período de 12 de julho de 2022 a 12 de janeiro de 2023, ou até o início do contrato decorrente do certame licitatório referente aos autos n 55/000.759/2021, o que ocorrer primeiro.
Data da Assinatura: 12/07/2022
Assinam: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato n. 16285/2021/DETRAN N° Cadastral: 16285 Processo: 31/075.598/2021
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito e XXXXX X XXXXX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
Objeto: Adita-se a Cláusula Quinta do Contrato nº 16.285/2021/DETRAN, prorrogando-se o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias consecutivos, com início em 14/06/2022 a 11/09/2022.
Ordenador de Despesas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, que o regulamenta, bem como demais normas legais pertinentes.
Data da Assinatura: 04/07/2022
Assinam: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato n. 17002/2022/DETRAN N° Cadastral: 17002 Processo: 31/063.691/2021
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito e ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA EPP
Objeto: Adita-se a Cláusula Terceira do Contrato nº 17.002/2022/DETRAN, prorrogando-se o prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, findando o mesmo em 20/11/2022. Adita-se a Cláusula Quinta do Contrato nº 17.002/2022/DETRAN, prorrogando-se o prazo de execução da obra por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, com início em 07/05/2022 a 05/07/2022.
Ordenador de Despesas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, que o regulamenta, bem como demais normas legais pertinentes.
Data da Assinatura: 28/06/2022
Assinam: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – CONTRATO Nº 257/2022 – CELEBRADO ENTRE A SANESUL E
A GENTE SEGURADORA S.A. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato Nº 257/2022, na forma estabelecida no artigo 203, inciso III, alínea “e”, do RILC, de acordo com informações constantes no Processo. PROCESSO: nº 1240/2021/GEAP/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 11.07.2022. ASSINAM: CONTRATANTE: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
EDITAL N.º 007/2022/FCMS DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OSCIP PARA APOIAR A REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL ARTE E CULTURA DE MS – DIVERSIDADE E CIDADANIA – CAMPÃO CULTURAL
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul torna público o CHAMAMENTO para habilitação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs para seleção de projeto para realizar parte do II Festival de Arte e Cultura de MS – Diversidade e Cidadania – CAMPÃO CULTURAL que acontecerá de 08 a 15 de outubro de 2022, no município de Campo Grande/MS, com fundamento na Lei Federal n.º 9.790/1999 e no Decreto Federal nº 3.100/99, e suas alterações, por meio de Termo de Parceria, observadas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos I, II, III, IV e V, parte integrante do Edital que corresponde ao seu Regulamento, constantes do Processo nº 75/002.009/2022.
Art. 1º A Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FCMS, habilitará Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, tratadas a partir daqui como candidatas, que tenham em seus estatutos a finalidade cultural, a fim de selecionar o melhor projeto para executarem a produção do evento denominado II Festival de Arte e Cultura de MS – Diversidade e Cidadania – CAMPÃO CULTURAL, edição 2022, por meio de Termo de Parceria.
Parágrafo único. As OSCIPs interessadas em participar deste Chamamento Público, deverão se pautar nas exigências mínimas para apresentação dos projetos, contidas nas Especificações Técnicas do Projeto, objeto do Anexo II deste Edital.
Art. 2º A seleção ocorrerá em duas fases: a fase de habilitação e a fase de julgamento dos projetos.
§ 1º Só participarão da fase de seleção as OSCIPs que ultrapassarem a fase de habilitação.
§2º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas:
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 22/07/2022 |
Período de Inscrição | 22/07/2022 a 05/08/2022 até às 13:30 |
Abertura dos Envelopes - Habilitação | 05/08/2022 |
Publicação no DO das Habilitadas | 09/08/2022 |
Prazo Recursal (5 dias úteis) | 10/08/2022 a 16/08/2022 |
Entrega dos Projetos pelas Habilitadas | 17/08/2022 a 22/08/2022 até às 13:30 |
Análise dos Projetos - Julgamento | 22/08/2022 |
Publicação no DO da OSCIP Selecionada | 24/08/2022 |
Prazo Recursal (5 dias úteis) | 25/08/2022 a 31/08/2022 |
Publicação no DO do Termo de Parceria | 02/09/2022 |
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 3º O órgão estatal parceiro, por meio do Diretor Presidente da FCMS, designará os membros das Comissões, sendo que a comissão julgadora deverá ser composta por, no mínimo, um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso, e um membro do Conselho Estadual de Políticas Culturais de MS da área de competência, conforme determina o artigo 30, caput do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
Parágrafo único. Os membros das Comissões não serão remunerados e deverão zelar por toda documentação que lhes for entregue, podendo inclusive solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos, nos termos que prevê o art. 30, § 3º do Decreto Federal nº 3.100/99.
Art. 4º Compete à Comissão de Habilitação receber, mediante protocolo de entrega e recebimento, os envelopes contendo os documentos exigidos no artigo 7º deste Edital, e analisa-los, em reunião (ões) especialmente marcada (s) para tanto, habilitando ou não as OSCIPs, expondo em decisão fundamentada e assinada por todos os membros da Comissão, os motivos da habilitação ou da inabilitação.
§1º A decisão de que trata o caput deve ser juntada ao processo de seleção.
§2º A Comissão de Habilitação, no momento da entrega do envelope deverá fornecer à OSCIP um número de protocolo e apor no envelope a mesma numeração, mantendo em apontamento separado e sigiloso o nome, a numeração do protocolo da OSCIP e uma letra do alfabeto, que oportunamente servirá para identificar os projetos que forem apresentados, para fins de cumprimento da última parte do §2º do artigo 30 do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
§3º A Comissão de Habilitação, enviará à Comissão Julgadora apenas os projetos que forem habilitados, contendo exclusivamente a respectiva letra do alfabeto relativa à Oscip, sendo expressamente vedado fornecer à Comissão Julgadora o nome das candidatas, ou qualquer documento que possibilite sua identificação, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.
Art. 5º Compete à Comissão Julgadora receber os projetos a fim de analisa-los, e atribuir-lhes nota, conforme os
critérios de julgamento estabelecidos no artigo 11 deste Edital.
§1º Cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá individualmente nota para cada critério de julgamento, devendo justifica-las por meio de parecer técnico, ao final somarão e dividirão por 03 (três) a nota de cada critério de julgamento.
§2º A nota final de cada projeto, será a soma das notas dos critérios de julgamento, conforme §1º acima, dividida
pela quantidade de critérios exigidos no artigo 11 deste Edital.
§3º A Comissão de Julgamento, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, convocará as candidatas habilitadas para divulgar o resultado do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, divulgando dia, hora e local, oportunidade que será disponibilizado às candidatas acesso aos pareceres contendo as notas dos projetos.
CAPÍTULO III – FASE DE HABILITAÇÃO
Art. 6º O envelope contendo a documentação exigida abaixo para a fase de habilitação deverá ser entregue do dia 22/07/2022 ao dia 05/08/2022, das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, no prédio do Memorial da Cultura Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 559, 5º andar, Campo Grande/MS, Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente à Comissão de Habilitação que estará instalada na Gerência de Administração e Finanças, mediante protocolo de entrega e recebimento.
§1º No ato da entrega do envelope, a Comissão de Habilitação identificará a candidata com um número de protocolo específico para este chamamento público, mantendo registro sigiloso da identificação da candidata e o número do protocolo até final seleção dos projetos, em atendimento à última parte do § 2º do artigo 30 do Decreto n.º 3.100/1999.
§2º Cada candidata só poderá entregar um único envelope, devendo ser entregue lacrado e identificado conforme
abaixo, sendo vedada a complementação de documentação após a entrega:
FASE DE HABILITAÇÃO - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
EDITAL N.º 007/2022/FCMS DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OSCIP PARA APOIAR A REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE MS – DIVERSIDADE E CIDADANIA – CAMPÃO CULTURAL
NOME DA OSCIP: XXXXXXX
Art. 7º O envelope de que trata o artigo 6º deve conter a documentação de habilitação e regularidade fiscal
descritas nos incisos I e II deste artigo, abaixo relacionadas.
Parágrafo único. Só serão habilitadas as candidatas que cumpram rigorosamente os incisos I e II deste artigo e que tenham em seu estatuto o objetivo de promoção da cultura, defesa, e conservação do patrimônio histórico e artístico, não será considerado como objetivo a previsão de atividade cultural para alcançar outros objetivos da OSCIP, tais como os descritos nos incisos I e III ao XII do artigo 3º da Lei n.º 9.790/1999.
I – documentação de habilitação:
a) Estatuto Social, bem como suas respectivas alterações, devidamente averbados;
b) Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbados;
c) Comprovação de que exerce efetivamente as atividades culturais há mais de 03 (três) anos, com ênfase na produção cultural de grandes eventos (tais como contratos com firma reconhecida dos signatários, termos de parcerias firmados anteriormente, publicação em jornais de grande circulação de regulamento para contratação de serviços para atendimento de termos de parcerias, atestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público, e que contenham informações acerca das atividades desenvolvidas e outras informações pertinentes, etc.);
d) Certificado de OSCIP;
e) RG e CPF de todos os dirigentes que integram a diretoria da OSCIP;
f) Declaração indicando todos os bens em nome da OSCIP;
g) Declaração indicando todos os bens em nome dos dirigentes que integram a diretoria da OSCIP;
h) Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
i) Declaração que no caso de haver servidor público na composição do Conselho da OSCIP, esse membro não percebe remuneração ou subsídio, a qualquer título, sob as penas da lei, em especial artigo 299 do Código Penal;
j) Declaração indicando o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;
k) Cópia de publicação, em jornal de grande circulação, do relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da candidata, no encerramento do exercício fiscal do ano anterior a este Chamamento Público.
§1º Os documentos das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, os documentos das alíneas “f” e “g”, em original com firma reconhecida dos signatários, e as xxxxxxx “h”, “i” e “j” devem igualmente ser apresentadas em original e assinada pelo representante legal da candidata com firma reconhecida do (s) signatário (s).
§2º As alíneas “e”, “f” e “g” visam facilitar eventualmente, a aplicação do artigo 13 da Lei Nacional n.º 9.790/1999, caso ocorra uma das situações previstas no artigo.
II – documentação de regularidade fiscal (originais e dentro do prazo de validade):
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei n.º 8.212/1991;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado da sede da candidata;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal da sede da candidata;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx;
f) Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
h) Certidão de inscrição e regularidade no SICAF.
§1º No caso da certidão prevista na alínea “b”, não abranger os casos da Lei n.º 8.212/1991, também deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
§2º Na(s) reunião(ões) da análise da documentação, a habilitação da candidata fica condicionada a sua regular situação no Siafem, sendo de competência da Comissão de Habilitação solicitar à Gerência de Administração e Finanças/FCMS a consulta, para constatar a regularidade da candidata referente à obrigação de prestar contas em outros convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, bem como ocorrência de dano ao erário público estadual, ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos, certificando essa condição na ata da reunião.
§3º Compete à Comissão de Habilitação, para fins de cumprimento do artigo 9-A do Decreto Federal n.º 3.100/1999, realizar consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
§4º A Comissão de Habilitação deverá acessar o site do Ministério da justiça, endereço:xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ SistemaOscip/resultadoconsulta.asp a fim de verificar a validade do certificado exigido no item “d” do inciso I deste artigo, certificando essa condição na ata da reunião.
CAPÍTULO IV - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DA FASE DE HABILITAÇÃO DAS CANDIDATAS
Art. 8º A abertura dos envelopes da Fase da Habilitação, ocorrerá no último dia do seu prazo de entrega, após às 13 horas e 30 minutos, horário de encerramento do recebimento dos envelopes, dependendo do volume de inscrição de candidatas, a sessão de abertura poderá ser suspensa, dando continuidade aos trabalhos no dia seguinte, devendo a Comissão de Habilitação lavrar ata, contendo o nome das candidatas que ainda não tiverem seus envelopes abertos.
Parágrafo único. A Comissão de Habilitação abrirá um envelope por vez, analisando a documentação uma a uma, para só então abrir o próximo envelope.
Art. 9º Encerrada a análise das documentações a Comissão de Habilitação lavrará a ata final, que será assinada por todos os seus membros, contendo a decisão fundamentada de habilitação ou inabilitação de todas as candidatas, devendo o extrato da ata com a indicação das candidatas habilitadas ser encaminhado à publicação no Diário Oficial, convocando-as a apresentarem seus projetos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Parágrafo único. Durante o prazo para a entrega dos projetos, ficará disponibilizado o dia 17/08/2022, das 8 horas às 11 horas, e das 14 horas às 17 horas na sede da Fundação de Cultura de MS, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 0x xxxxx, telefone: (000) 0000-0000, contato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para que as candidatas habilitadas compareçam aos locais de realização dos eventos, a fim de inspeciona-los, oportunidade que lhes serão fornecidos Atestado de Inspeção do Local de Execução do Serviço (Anexo IV), que poderão ser apresentados juntamente com os Projetos, obtendo pontuação.
CAPÍTULO V – FASE DE ENTREGA E JULGAMENTO DOS PROJETOS
Art. 10. Os representantes legais das candidatas habilitadas, devidamente identificados e apresentando seus documentos pessoais, deverão entregar seus projetos, entre os dias 17/08/2022 e 22/08/2022 até ás 13:30, conforme calendário de atividades do § 2º do art. 2º deste edital, no prédio do Memorial da Cultura Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, diretamente à Comissão de Habilitação, que estará instalada na Gerência de Administração e Finanças, mediante protocolo de entrega e recebimento.
§1º Os itens descritos no Anexos II do presente Edital são obrigatórios, e deverão compor os projetos apresentados, sob pena de desclassificação.
§2º Os projetos não poderão conter nenhuma identificação do nome da candidata ou nome do projeto, ou qualquer outra forma de identificação, sob pena de desclassificação, em atendimento ao que determina a última parte do §2º do artigo 30 do Decreto Federal n.º 3.100/1999. Competirá à Comissão de Habilitação que receberá os projetos, identifica-los.
§3º O protocolo de entrega do projeto da candidata corresponderá ao mesmo número do protocolo de entrega do envelope do artigo 6º deste artigo.
§4º Logo após a entrega do projeto, a Comissão de Habilitação consultará seus apontamentos, conforme prevê o §2º do artigo 4º deste Edital, e aporá em todas as folhas que compõe o Projeto somente a letra do alfabeto correspondente à candidata, se eximindo de colocar o número do protocolo.
§5º A Comissão de Habilitação tomará todos os cuidados para que a candidata não tenha ciência da letra do alfabeto que corresponda ao seu Projeto, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.
§6º Encerrado o prazo de entrega dos projetos a Comissão de Habilitação os encaminhará à Comissão Julgadora, por meio de ofício contendo a quantidade e as respectivas letras do alfabeto dos projetos e a informação se foi apresentado ou não o Atestado de Inspeção do Local de Execução do Serviço (Anexo IV) de que trata o parágrafo único do artigo 9º deste Edital, esse procedimento será respeitado mesmo que tenha ocorrido somente uma candidata habilitada.
§7º O Atestado de Inspeção do Local de Execução do Serviço não será encaminhado à Comissão Julgadora.
§8º Os apontamentos de que trata o §2º do artigo 4º deste Edital será juntado ao processo que tramita o presente Chamamento Público, somente após o encerramento do julgamento dos projetos.
Art. 11. Recebidos os projetos os membros da Comissão Julgadora deverão atribuir nota, individualmente para cada critério de julgamento, devendo justifica-las por meio de parecer técnico, ao final somarão e dividirão por 03 (três) a nota de cada critério de julgamento.
§1º A nota final de cada projeto, será a soma das notas dos critérios de julgamento, conforme o caput acima, dividida pela quantidade de critérios elencados nas alíneas “a” e “b” abaixo, considerando como norte o mérito intrínseco e adequação a este edital, a capacidade técnica e operacional da candidata, a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados, o ajustamento às especificações técnicas:
a) Experiência da Instituição:
a.1) se a candidata firmou e concluiu a execução de termo de parceria com base na Lei Federal n.º 9.790/99 de eventos culturais, comprovando com o extrato do Diário Oficial, sendo pontuados proporcionalmente a duração, o valor e a complexidade do evento realizado = de 01 a 06 pontos por termo de parceria (devendo ser omitido o nome da OSCIP, sob pena de desclassificação);
a.2) a candidata apresenta mais de 03 anos de certificação como OSCIP = 06 pontos (devendo ser omitido o nome da OSCIP, sob pena de desclassificação).
Parágrafo único. Após a publicação das aprovadas, a OSCIP vencedora deverá apresentar os documentos previstos no item “a.1” e “a.2” usados para pontuação contendo o seu nome, sob pena de não poder assinar o termo de parceria.
b) Criatividade, Coerência e Consistência do Projeto Execução:
b.1) Criatividade no projeto arquitetônico dos espaços para realização do II Festival de Arte e Cultura de MS – Diversidade e Cidadania – Campão Cultural = de 01 a 06 pontos;
b.2) Cronograma de execução (pré-produção, produção e pós-produção) = de 01 a 06 pontos;
b.3) Atestado de Inspeção do Local de Execução do Serviço = 3 pontos (critério objetivo que será informado pela Comissão de Habilitação, e dispensa parecer técnico da Comissão Julgadora).
§2º A Comissão Julgadora após análise dos projetos, lavrará ata circunstanciada da(s) reunião(ões) de análise, da qual será parte integrante os pareceres técnicos de atribuição das notas, classificando as candidatas habilitadas em ordem decrescente de notas, do primeiro ao quinto lugar, sendo classificadas apenas as candidatas que atingirem o percentual mínimo de 70% dos critérios de julgamento no somatório final.
§3º Durante o período de análise, os representantes das candidatas ou outros interessados deverão se abster de entrar em contato com a Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação, assim como os membros da Comissão Julgadora entrarem em contato com os candidatos, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.
§4º Não serão aceitos como critérios de julgamento os aspectos administrativos, técnicos e operacionais não estipulados neste Edital.
§5º Caso o projeto apresentado ultrapasse a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a candidata deverá prever em seu projeto a realização de auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, devendo o custeio desse serviço ser incluído no orçamento do projeto como item de despesa, nos termos do artigo 19, §3º do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
§6º Em caso de empate entre uma ou mais candidatas, a Comissão Julgadora utilizará como critério de desempate a candidata que tiver mais tempo de habilitação como OSCIP, caso persista o empate a que tiver mais termos de parcerias firmados com parceiros públicos, e por fim por meio de sorteio.
§7º A Comissão de Julgamento, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul,
convocará as candidatas para divulgar o resultado final deste CHAMAMENTO PÚBLICO, informando dia, hora e local, oportunidade que será disponibilizado às candidatas acesso aos pareceres técnicos contendo as notas dos projetos.
§8º Independente do §7º acima, e após esse acontecimento, o resultado do Chamamento Público, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, com previsão para ocorrer no dia 24/08/2022, podendo ser alterada essa data a critério da Administração Pública.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 12. O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo ser encaminhado diretamente à Comissão de Habilitação ou à Comissão Julgadora, conforme a fase em que o recurso for apresentado, competindo exclusivamente à Comissão respectiva sua análise e julgamento.
Parágrafo único. As respectivas Comissões que receberem os recursos comunicarão às demais candidatas sua interposição, abrindo-lhes prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugná-los, caso queiram.
Art. 13. As Comissões receberão, examinarão e se manifestarão sobre o recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao fim do prazo para apresentação das impugnações, cabendo-lhes manter ou rever sua decisão, sendo vedado à FCMS receber e/ou analisar quaisquer recursos, nos termos do que dispõe o §1º, inciso I do artigo 31 do Decreto n.º 3.100/99.
CAPÍTULO VII – DA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA
Art. 14. Divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o resultado final de escolha da Oscip, do qual não caiba mais recurso, a FCMS remeterá à consulta o Termo de Parceria preenchido ao Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – CEC/MS, que no prazo máximo de 30 dias se manifestará sobre seus termos, conforme dispõe o artigo 10, § 3º do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
§1º Compete exclusivamente à FCMS, em última instância, a decisão final sobre a celebração do respectivo
Termo de Parceria.
§2º A FCMS decidindo pela assinatura do Termo de Parceria, homologará o resultado do Chamamento Público e convocará a OSCIP vencedora para assiná-lo no prazo de 48 horas.
§3º Após a assinatura do Termo de Parceria, seu extrato conforme modelo do Anexo I do Decreto Federal n.º 3.100/1999 será remetido à publicação no prazo máximo de 15 dias, devendo constar obrigatoriamente o nome do representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15. Para execução do objeto do Termo de Parceria, a candidata poderá apresentar um projeto de até R$ 12.870.000,00 (doze milhões, oitocentos e setenta mil reais) incluindo todos os itens de despesas necessários à realização do projeto apresentado. O repasse financeiro pela FCMS correrá por conta do:
II Festival Arte e Cultura de MS – Diversidade e Cidadania – Campão Cultural PI: Projetos Culturais
PT: 1339220544150001
ND: 33504101
FONTE: 0100
Parágrafo único. Nos projetos iguais ou superiores ao montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) deverá haver previsão de auditoria independente, a ser realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelo Conselho Regional de Contabilidade, devendo o pagamento desse serviço estar incluso no orçamento do projeto como item de despesa.
Art. 16. O recurso disponível para o projeto será repassado em uma única parcela definida no Termo de Parceria, a ser realizada em conta específica para execução do projeto em instituição bancária a ser indicada pela FCMS.
§1º Os recursos públicos repassados à OSCIP que não tenha sido utilizados nos itens de despesas descritos no Projeto apresentado, serão devolvidos à Parceira Pública devidamente corrigidos.
§2º A OSCIP deverá lançar chamamento público para seleção das atrações artísticas regionais a ser coordenada e orientada pela Fundação de Cultura de MS, conforme item 44 do Anexo II deste Edital.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A OSCIP fará publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contração de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes da FCMS, observando os princípios estabelecidos no inciso I do artigo 4º da Lei Nacional n.º 9.790/1999, remetendo cópia para conhecimento da FCMS, conforme determina o artigo 14 da Lei Nacional n.º 9.790/1999 e artigo 21 do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
Art. 18. Em qualquer momento se for constatada a prática de uma das vedações do artigo 7º e artigo 9º-A, ambos do Decreto Federal n.º 3.100/1999 pela OSCIP, o Termo de Parceria será revogado, sem qualquer ressarcimento a eventuais despesas realizadas pela OSCIP.
Art. 19. As candidatas assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à FCMS, em nenhum caso, se responsabilizar por essas despesas independente do resultado da seleção.
Art. 20. As candidatas, assim como seus representantes legais, são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos que apresentarem no presente Chamamento Público, sob pena de incorrerem no disposto no artigo 299 do Código Penal e/ou demais cominações legais.
Art. 21. Convocada a OSCIP a assinar o Termo de Parceria, se vir a se recusar ou não cumprir o prazo estabelecido,
em seu lugar será convocada a segunda candidata classificada e assim sucessivamente.
Art. 22. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, devendo ser contados os dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 23. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos com base nas determinações da Lei Nacional n.º 9.790/1999, no Decreto Federal n.º 3.100/1999, na Lei Nacional n.º 13.019/2014, no que lhe for aplicável, e nos Princípios Basilares do Direito Administrativo.
Art. 24. O foro legal é o da Comarca de Campo Grande/MS para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande – MS, 21 de julho de 2022.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente FCMS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO PROJETO: II FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE MS – DIVERSIDADE E CIDADANIA
RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXXXXX
ÁREA: CULTURAL
SEGMENTO: EVENTO CULTURAL
LOCAL: CAMPO GRANDE/MS
DATA PREVISTA: 8 A 15 DE OUTUBRO DE 2022
COORDENAÇÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
ENDEREÇO: XX. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 – CENTRO – MEMORIAL DA CULTURA E DA CIDADANIA
ANEXO II
ITENS, SERVIÇOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO PROJETO A SER REALIZADO NO FESTIVAL CRIANDO MECANISMOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO
1. Contratar até 06 oficinas de artesanato;
2. Contratar coletivo de modelos para desfile de moda com até 20 manequins;
3. Contratar até 03 oficinas ou palestras, sendo 01 nacional e 02 regionais, na área da literatura;
4. Contratar até 05 oficinas nas áreas de patrimônio material, imaterial, museu, arquivo ou biblioteca;
5. Contratar 01 oficina nacional de gastronomia;
6. Contratar 01 oficina de artes visuais nacional;
7. Contratar até 02 oficinas de cinema ou fotografia;
8. Contratar 01 oficina de brinquedos tradicionais;
9. Contratar até 16 indígenas convidados;
10. Contratar até 03 rezadeiras indígenas convidadas;
11. Contratar até 05 montadores;
12. Contratar até 08 espetáculos nacionais de teatro, dança ou circo, com no máximo 12 integrantes cada espetáculo;
13. Contratar até 02 workshops de artes visuais;
14. Contratar até 04 artistas visuais para o circuito comunidades;
15. Locação de até 04 filmes de curta metragem;
16. Locação de até 04 filmes de média ou longa metragem;
17. Contratar 01 oficina de videoclipe;
18. Contratar 01 coletivo de arte e cultura drag, incluso equipe e premiação;
19. Contratar 01 coletivo de arte e cultura vogue, incluso equipe e premiação;
20. Contratar 01 atração nacional LGBT+;
21. Contratar 01 coletivo de sound system regional;
22. Contratar até 04 artistas de sound system nacional;
23. Contratar 01 coletivo de skatistas regional, incluindo equipe e premiação;
24. Contratar 01 Coletivo de Slam, incluindo equipe e premiação;
25. Contratar 01 coletivo de MC’s, incluindo equipe e premiação;
26. Contratar 01 coletivo de breaking, incluindo equipe e premiação;
27. Contratar 01 coletivo de grafiteiros, incluindo material;
28. Contratar 01 artista MC nacional - batalha;
29. Contratar até 03 artistas regionais de hip hop;
30. Contratar 01 DJ regional;
31. Contratar 01 Graffiti Empena lateral de prédio, artista nacional, incluindo material;
32. Contratar 01 coletivo Batalha das Bandas;
33. Contratar até 06 palestrantes para feira da música;
34. Contratar até 02 oficinas para feira da música;
35. Contratar até 03 pocket shows para feira da música;
36. Contratar até 06 DJ’s para a Arena Disco;
37. Contratar locação de backline;
38. Contratar até 08 oficineiros ou palestrantes com temáticas de cidadania, meio ambiente, cultura ou bem
estar;
39. Contratar 01 coletivo de carnaval;
40. Contratar 01 coletivo de DJ’s;
41. Estrutura completa para atender toda a programação;
42. Contratar equipe de comunicação;
43. Contratar agência de publicidade para criação, produção e veiculação de mídia de no máximo 8% do valor do edital;
44. Publicar edital de chamamento para selecionar as seguintes atrações: 04 espetáculos regionais de teatro, 04 espetáculos regionais de circo, 04 espetáculos regionais de dança, 10 expositores regionais das artes visuais para o estande Galeria Artes Visuais de MS, 03 filmes curta metragem regional, 03 filmes média ou longa metragem regional, 06 shows regionais do palco principal, 04 shows regionais para o circuito comunidades, 02 shows regionais na feira da música, 15 estilistas de moda regional, 04 oficinas regionais de gastronomia, 04 oficinas de artes visuais regional, 10 expositores das artes visuais para a galeria das artes, expositores para a feira dos saberes e 08 contadores de histórias regional. O processo de chamamento e curadoria será gerenciado pelo coordenador geral do festival e equipe da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul juntamente com a Oscip selecionada;
45. Contratar até 20 curadores de notório saber para seleção dos itens do chamamento para atrações artísticas e culturais regional;
46. Contratar equipe de tradutores de libras/acessibilidade de no mínimo 03 pessoas;
47. Contratar no máximo 08 apresentadores;
48. Contratar equipe de produção, coordenação, e logística;
49. Contratar até 13 carregadores/dia para atender o Festival;
50. Contratar artista para projeção mapeada;
51. Contratar coletivo cultura geek;
52. Contratar até 13 serventes de limpeza/dia para desempenhar a função de limpeza e manutenção em todas as áreas do Festival;
53. Contratar até 10 motoristas para atender as demandas dos veículos utilitários locados para o festival;
54. Contratar uma equipe de eletricista de plantão, com material, sendo equipe formada por no mínimo 02 pessoas;
55. Contratar serviço de buffet para atendimentos de camarins da música, dança e teatro, conforme riders dos artistas nacionais, para atendimentos dos camarins dos artistas regionais, e kits para artistas de rua, com atendimento mínimo de 200 pessoas e no máximo 600 pessoas;
56. Fornecimento de água, gelo e caixa térmica, diversos para atender artistas e equipe de produção do do Festival;
57. Contratar serviço de hospedagem e alimentação para atender artistas e equipe de produção do Festival;
58. Contratar serviço de transporte terrestre para atender artistas, atrações e toda equipe de produção do festival;
59. Adquirir passagens aéreas e/ou rodoviárias para atender artistas, atrações, palestrantes e/ou oficineiros
para o Festival;
60. Locação de espaços privados a serem utilizados para a realização de ações da programação do festival;
61. Locação de mobiliários para coordenação, produção, comunicação, camarins e stands;
62. Locação de ponto de internet para escritórios da coordenação e comunicação;
63. Prever pagamento de despesas avulsas em geral até 2% do valor total do edital;
64. Contratar os serviços de um engenheiro elétrico e/ou de um arquiteto, devidamente inscritos nos Conselhos competentes, para elaborarem os projetos elétricos, estrutural e arquitetônicos;
65. Contratar projeto e instalação de ambientação/decoração, com material e demais necessidades inclusas, para execução da ação, a fim de atender a integração, ambientação/decoração e corredor gastronômico da esplanada ferroviária;
66. Contratação da área de segurança, sendo, até 60 diárias de segurança para atender a montagem do pré- festival, até 140 diárias de segurança durante festival, até 15 diárias de segurança para pós festival, até 20 brigadistas por dia durante a realização do festival;
67. Locação de até 2.000 cadeiras para atendimento nos dias de realização do festival;
68. Aquisição de combustível, para atendimento do festival, se necessário, de até 3.000 litros;
69. Prever o pagamento das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s dos projetos elétricos, estrutural e arquitetônicos;
70. Contratar assessoria para emissão dos alvarás necessários à realização do II Festival de Arte e Cultura de MS
– Diversidade e Cidadania – Campão Cultural, tais como ambiental, de incêndio, etc., sem prejuízo de outros
exigidos pela municipalidade ou outros órgãos de fiscalização;
ESTRUTURA BASE PARA LOCAIS DE SHOWS / ATRAÇÕES DE MÚSICA PA
06 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
02 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 Telão 200’
01 Projetor 6000 lumens
MONITOR
01 mesa digital (pm5d, digi, ou similar) 02 fontes
01 case para fonte 01 mesa m7
01 side fill stereo
01 rack de amplificadores para side
01 processador para side 12 monitores sm 400
04 amplificadores mon
02 sub para bateria
02 amplificadores de baixo 03 amplificadores de grt 16 vias de fone
32 pedestais
02 kit de mic para bateria
02 kit de mic para percurssão 12 mic sm 58
12 mic sm 57
02 microfones sem fio
12 praticáveis pantográficos
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 24 moving beam ruch martim
24 par 64 foco 05
08 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
36 lâmpadas acl
08 strobo atomic 3000 04 rack dimer hpl
04 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 02 máquinas de fumaça 02 ventiladores
24 par led rgbwa 60 ganchos
12 multicabos de 6 vias de 30 mts
80 extensões
80 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50
08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA BASE PARA TEATRO, DANÇA, CIRCO EM LOCAIS DE APRESENTAÇÕES PA
06 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
02 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
MONITOR
01 mesa digital (pm5d, digi, ou similar) 02 fontes
01 case para fonte 01 mesa m7
01 side fill stereo
01 rack de amplificadores para side
01 processador para side 12 monitores sm 400
04 amplificadores mon
02 sub para bateria
02 amplificadores de baixo
03 amplificadores de grt
16 vias de fone 32 pedestais
02 kit de mic para bateria
02 kit de mic para percurssão 12 mic sm 58
12 mic sm 57
02 microfones sem fio
12 praticáveis pantográficos
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 12 moving beam ruch martim
12 par 64 foco 05
04 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 02 rack dimer hpl
02 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 02 máquinas de fumaça 02 ventiladores
18 par led rgbwa 360 ganchos
12 multicabos de 6 vias de 30 mts
80 extensões
80 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50
03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES DO CINEMA/AUDIOVISUAL
06 caixas line 06 caixas de sub 01 bumper
02 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 01 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
PROJEÇÃO
Processamento de Vídeo
Criação do conteúdo gráfico
03 Técnicos Operadoes de multimidia
Cabos e acessório de comunicação por fibra ótica
06 Projetores Epson 8.000 ANSI lumens
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES DE CAPOEIRA PA
02 caixas line 02 caixas de sub
01 bumper
01 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz
12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES DA GASTRONOMIA PA
02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
01 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES LGBTQIA+ PA
02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
01 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar
01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
PROJEÇÃO MAPEADA – ARTES VISUAIS
30 metros de Grid Box Truss Q30 para house mix Processamento de Vídeo
Criação do conteúdo gráfico
03 Técnicos Operadoes de multimidia
Cabos e acessório de comunicação por fibra ótica 06 Projetores Epson 8.000 ANSI lumens Cobertura de 20x20m na vertical
Cobertura de 40x10m na horizontal
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES ARTES VISUAIS PA
02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
01 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES DA MODA E DESING PA
02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
01 rack de amplificadores
02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m
08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES DE ARTISTAS DE RUA PA
02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
01 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA BASE PARA AÇÕES CONTADORES DE HISTORIA PA
02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
01 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
ILUMINAÇÃO
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton
200 parafusos
01 parafusadeira
ESTRUTURA DE T.S – CAMARINS E ESTANDES
Musica
Piso elevado, até 200,00 m², com chapas de madeira e piso buss e rampa de acesso
Até 18 salas de 16,00 m² (4x4), climatizadas e fechamento para banheiros; (PD 2,20m), todas as salas climatizadas, com geladeira, mesa, balcão, arara, 02 poltronas, espelho de rosto e corpo
Dança/Teatro/Circo
Piso elevado, até 200,00 m², com chapas de madeira e piso buss e rampa de acesso
Até 16 salas de 16,00 m² (4x4), climatizadas e fechamento para banheiros; (PD 2,20m), todas as salas climatizadas, com geladeira, mesa, balcão, arara, 02 poltronas, espelho de rosto e corpo
Artesanato
Piso elevado, até 200,00 m², com chapas de madeira e piso buss e rampa de acesso
Até 16 salas de 16,00 m² (4x4), climatizadas e fechamento para banheiros; (PD 2,20m), todas as salas climatizadas, com mesa, balcão, 02 poltronas, espelho de rosto e corpo
MOBILIÁRIOS
Até 20 Vasos com plantas com cachepo de madeira; Até 50 Poltrona tipo concha;
Até 13 Sofá 1,2 e 3 Lugares;
Até 13 Mesa bistrô com banquetas; Até 10 Mesa de centro;
Até 06 Mesa com tampo de vidro; Até 25 Pufs 0,50 x 0,50;
Até 25 Pufs 1,00 x 1,00;
Até 13 Banco de praça em madeira; Até 10 Aparador;
Até 12 Tapetes;
Até 10 Mesa de Madeira;
Até 4.000 mts Tecido em Malha;
Até 6.000 mts Serviço de Marcenaria; Até 50 Cadeiras branca.
ELETRICISTA
Eletricista de Plantão 24 Horas, com material para atender demandas as instalações.
TENDAS, SANITÁRIOS QUÍMICOS, PAVILHÕES, PALCOS, BARRICADAS
Até 08 Unidade - Palco em alumínio tipo Q30, medindo 10,0 m x 08 m, com área de serviço medindo 5mx5m Até 03 Unidade - Palco em alumínio tipo Q30, medindo 12 m x 10 m, com área de serviço medindo 5mx5m Até 20 Unidades de tendas tipo chapéu de bruxa, medindo 5mx5m, anti fungos e anti chamas
Até 20 Unidades de tendas tipo chapéu de bruxa, medindo 4mx4m anti fungos e anti chamas, com fechamento
Até 15 Unidades de tendas tipo chapéu de bruxa, medindo 10mx10m anti fungos e anti chamas, sendo 01com fechamento lateral
Até 80 Banheiros Químicos simples Até 15 Banheiros Químicos PNE
Até 220 metros de Grades de delineação
Até 220 metros de metalão, com mão francesa
PROJETO ARQUITETÔNICO e PSCIP
Elaboração do Projeto Arquitetônico do Evento
Elaboração do Projeto Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
GERADORES
Até 13 Gerador de 260 KVA – Iluminação
Até 13 Gerador de 180 KVA – Stand Bay
A) PROJETO BÁSICO
ANEXO III PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: II FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE MS – DIVERSIDADE E CIDADANIA – CAMPÃO CULTURAL | |||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
LOCAL |
OBS.:ACRESCENTE QUANTAS LINHAS FOREM NECESSÁRIAS |
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO |
2. JUSTIFICATIVA |
3. OBJETIVOS GERAIS |
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
5. PLANO DE AÇÃO | ||
6. PLANO DE DIVULGAÇÃO | ||
AÇÃO | QUANTIDADE | DISTRIBUIÇÃO |
B) PROPOSTA DE AQUSIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
OBS. Caso o valor do projeto seja igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) deverá ser prevista contratação de serviço de auditoria independente, constando no orçamento abaixo como item de despesa, nos termos do parágrafo único artigo 15 do Edital.
Item | Nome e Especificação do material ou serviço | Quantidade | Valor Unitário Previsto | Valor total |
Total do Projeto: |
C) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBS. Prever aqui também a publicação do regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contração de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes da FCMS, observando os princípios estabelecidos no inciso I do artigo 4º da Lei n. 9.790/1999, remetendo cópia para conhecimento da FCMS, conforme determina o artigo 14 da Lei n. 9.790/1999 e artigo 21 do Decreto n. 3.100/1999, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, conforme artigo 17 do Edital. Assina junto o representante legal da OSCIP, recebendo uma via de igual teor e forma.
Campo Grande, xx de xxxxx de 2022.
ANEXO IV - ATESTADO DE INSPEÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Eu, XXXXXXX, matrícula XXXXX, Cargo XXXXX, Função XXXXX, servidor público da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul –FCMS, ATESTO que o Sr. XXXXX, portador do RG n.º XXXX, CPF XXXXX, representante legal da OSCIP XXXXXXXXXX, compareceu na data de / / , a fim de vistoriar todos os locais que deverão ser atendidos pelos serviços descritos no Anexo II do Edital, ficando ciente das necessidades requeridas e das condições dos locais.
Assina junto o representante legal da OSCIP, recebendo uma via de igual teor e forma. Campo Grande/MS, xx de xxxxx de 2022.
Servidor/FCMS Matrícula n.º
Recebi em / / .
Representante Legal da OSCIP XXXXXX, RG n.º XXXXX
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL E A OSCIP XXXXXXX.
A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 15.579.196/0001-98, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor-Presidente xxxxxxxx, brasileiro, estado civil: xxxxxx, profissão: xxxx, portador do RG n.º xxxxx SSP/xx e CPF n.º xxxxxxxxxx, com endereço à Rua xxxxxx, n.º xxx, Bairro: xxxxxxxx, Campo Grande/MS, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO PARCEIRO, e de outro lado a XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº. XXXXXX, com sede à Rua xxxxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, cidade de xxxxx, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, denominada OSCIP, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr.
xxxxxxx, portador do RG n.º xxx e CPF n.º xxxx, nacionalidade: xxxxx, estado civil: xxxxxx, profissão: xxxxx, residente à Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxx e domiciliado na cidade de xxxxxx, com fundamento no que dispõem a Lei n.º 9.790/1999 e Decreto Federal n.º 3.100/1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pela Lei e Decreto acima citados, pelas cláusulas e condições que seguem, pelo Edital n.º 007/2022/ FCMS de Chamamento Público para seleção de OSCIP para Apoiar a Realização do II Festival Arte e Cultura de MS – Diversidade e Cidadania – Campão Cultural, edição 2022, parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, que tramitou por meio do Processo nº xx/xxx.xxx/xxxx, pelo Plano de Trabalho proposto pela OSCIP, devidamente assinado pelos membros da Comissão Julgadora, e pela Lei 13.019/2014 naquilo que não conflitar com Lei n.º 9.790/1999 e Decreto Federal n.º 3.100/1999:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto à execução do II Festival Arte e Cultura de MS – Diversidade e Cidadania – Campão Cultural, edição 2022, que acontecerá do dia xx/xx/xxxx ao dia xx/xx/xxxx, conforme Plano de Trabalho acostado às f. xxx/xxx dos autos do processo xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPECTIVAS METAS E RESULTADOS A SEREM ATINGIDOS COM O PROJETO:
Conforme plano de trabalho apresentado a oscip deverá atingir as metas indicadas às f. Xx, atingindo os seguintes resultados: xxxxxxxxxxxxxx, no prazo de execução fixado até xxxx, conforme plano de trabalho – cronograma de execução..
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Serão utilizados pelos órgãos públicos parceiros como critérios objetivos de avaliação de desempenho da OSCIP, o seguinte:
A)
B)
C) etc, .....
Parágrafo único. Os critérios de desempenho do caput demonstrarão os resultados obtidos em comparação ao que foi proposto pela oscip.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RECEITAS E DESPESAS:
As receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento do projeto serão as indicadas no plano de trabalho, na proposta de aquisição de materiais e contratação de serviços, onde consta detalhadamente item a item de despesa, e as categorias contábeis usadas pela oscip e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos deste termo de parceria, inclusive a seus diretores, empregados e consultores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES I – Da OSCIP:
a) produzir e executar integralmente o Plano de Trabalho proposto, zelando pela boa qualidade das ações e
serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) responsabilizar-se integralmente pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
d) elaborar Prestação de Contas, num prazo de até 60 dias após a execução do projeto, por elementos de despesas;
e) promover até 60 dias após o término do evento objeto do Termo de Parceria, a publicação integral na imprensa oficial do ESTADO o extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA;
f) indicar o Sr. xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxx e CPF n.º xxxxx, como responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, devendo seu nome constar no extrato de publicação deste TERMO DE PARCERIA;
g) movimentar os recursos financeiros, objeto deste termo de parceria, em conta bancária específica e juntar comprovante de abertura desta conta, antes da data de execução deste Termo de Parceria;
h) manter durante toda a execução deste TERMO DE PARCERIA as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da celebração do mesmo;
i) realizar auditoria independente, por pessoa física ou jurídica, devidamente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade nos termos do artigo 19, §2º do Decreto n.º 3.100/1999;
j) Publicar na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul regulamento próprio contendo os procedimentos
que adotará para contratação de obras, compras e serviços, inclusive os de contratação de atrações artísticas, com recursos deste Termo de Parceria, atendendo aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do presente Termo de Parceria. Após a publicação deverá remeter cópia da publicação aos Parceiros Públicos, nos termos do que determina o art. 14 da Lei n.º 9.790/1999 e art. 21 do Decreto n.º 3.100/1999;
l) caso o presente Termo de Parceria perdure por mais de um exercício financeiro, apresentar ao final de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões do Plano de Trabalho.
m) havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido, realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária destinada à movimentação dos recursos deste Termo de Parceria, para custear as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e desde que estejam previstas no programa de trabalho.
n) lançar chamamento público para seleção das atrações artísticas regionais a ser coordenada e orientada pela Contratante, conforme item 44 do Anexo II deste Edital.
II –Do Órgão Parceiro – FCMS:
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado;
b) Indicar à OSCIP o Banco oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em que será aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;
c) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na cláusula sexta;
d) publicar no Diário Oficial do Estado, extrato deste Termo de Parceria no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após sua assinatura, conforme determina o artigo 10, §4º do Decreto n.º 3.100/1999;
e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste termo de parceria em toda sua extensão;
g) em sendo o caso, indicar os artistas a serem convidados e demais participantes para apresentação durante o evento, desde que caracterizados os requisitos de inexigibilidade insculpidos no inciso III do artigo 25 da Lei de Licitações;
h) apresentar a programação já desenvolvida para o II Festival Arte e Cultura de MS – Diversidade e Cidadania – Campão Cultural, edição 2022, que deverá ser seguida pela OSCIP;
i) informar ao Conselho Estadual de Políticas Culturais sobre suas atividades de acompanhamento;
j) indicar e nomear, com consequente publicação na imprensa oficial do Estado de MS, servidor público como coordenador geral do Festival.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O ÓRGÃO PARCEIRO repassará diretamente à OSCIP, na conta específica para movimentação desses recursos, conta corrente n.º xxxx, agência n.º xxxx, Banco xxxxx, para o fim único de atingir o objeto especificado no Plano de Trabalho, o total de R$ xxxxxxxxxxx, a ser liberado em xxxx parcelas, de acordo com o Plano de Trabalho - Cronograma de Execução e Plano de Aplicação (f. xxx do Processo n.º xxxxxx).
O primeiro desembolso no valor de R$ xxxx (xxx), o segundo desembolso no valor de R$ xxx (xxxx), etc. O repasse financeiro pelo Órgão Parceiro - FCMS correrá por conta do:
PI: XXXX;
PT: XXXX;
ND: XXXXX;
FONTE: XXXX.
NE: XXXX.
6.1 As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de: xxxxxxxx
6.2 O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem
celebrados Termos Aditivos.
6.3 Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta cláusula, a OSCIP deverá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo Órgão Parceiro, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no programa de trabalho.
6.4 Os recursos públicos repassados à Oscip que não seja utilizado nos itens de despesas descritos no projeto apresentado será devolvido à Parceria Pública devidamente corrigido pelos índices aplicáveis à Fazenda Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCERIA:
1.1 Após a publicação do extrato de parceria será criada uma Comissão de Avaliação, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução deste o termo de parceria, bem como avaliar os resultados obtidos ao seu término, nos termos do que prevê o artigo 11 da Lei n.º 9.790/1999 e artigo 20 do Decreto n.º 3.100/1999.
1.2 A Comissão de Avaliação será composta por 02 (dois) representantes dos Órgãos Públicos, 01 (um) representante da OSCIP, e 01 (um) representante indicado pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais, que expressamente prestarão compromisso de bem executar suas obrigações, inclusive de darem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública do Órgão Parceiro, ao Tribunal de Contas de MS e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 11, § 1º, artigo 12 da Lei n. º 9.790/1999 e artigo 10 do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
1.3 Após assinado o termo de compromisso que trata o item acima, o Órgão Parceiro publicará no Diário Oficial do Estado de MS portaria onde conste a composição da Comissão de Avaliação, no prazo de 5 dias, contados da publicação do extrato do presente Termo de Parceria.
1.4 O Órgão Parceiro cientificará oficialmente o Conselho Estadual de Políticas Culturais da data da publicação do extrato do presente Termo de Parceria a fim de que indique o seu representante para compor a Comissão de Avaliação.
1.5 A Comissão de Avaliação encaminhará relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da FCMS, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do Termo de Parceria, avaliando sua execução, considerando as metas propostas e os resultados atingidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
8.1 A prestação de contas dos recursos públicos repassados pelo Órgão Parceiro – FCMS deverá comprovar sua correta aplicação e adimplemento do objeto deste Termo de Parceria mediante a apresentação dos documentos relacionados nos incisos I ao IX do artigo 12 do Decreto n.º 3.100/1999 e o encaminhamento dos documentos dos incisos I ao VII do artigo 11 do mesmo Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da execução.
8.2 A OSCIP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deverá preencher e encaminhar à publicação na imprensa oficial do Estado de MS o Anexo II do Decreto n.º 3.100/1999, que se constitui no extrato da execução física e financeira, referido no artigo 10, §2º, inciso VI da Lei n.º 9.790/1999 e artigo 18 do Decreto n.º 3.100/1999.
8.3 Cópia da prestação de contas será encaminhada à Auditoria Geral do Estado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência da data de sua assinatura até xxxxx, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser aplicado o artigo 13 do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
8.1 Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de MS, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e alterações posteriores e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
8.2 Sem prejuízo das providências do item anterior, a Órgão Público tomará as providências cabíveis registrando a restrição no Siafem, bem como buscará judicialmente o ressarcimento da Fazenda Pública Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, mediante