PROCESSO: 08/2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO: 08/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020
OBJETO: OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO COBERTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 17/03/2020 HORÁRIO: 07h30min
LOCAL: XX. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX– XXXXX XXXX XX XXXXX - XX. ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
I. Preâmbulo Embasamento legal Objeto
Condições de participação
Caderno de licitação, acesso a informações e impugnação ao edital Abertura da licitação
Recebimento e Abertura dos Envelopes Julgamento das propostas
Habilitação
Informações Complementares Adjudicação
Dos Recursos Homologação
Da Sustação do Pagamento, Controle de Qualidade e Recusa do(s) serviço(s) Do Pagamento
Liberação do Pagamento Contratação
Do Prazo
Dotação Orçamentária Penalidades Julgamento Desclassificação Disposições gerais
II. ANEXOS
ANEXO I: Características mínimas do Objeto ANEXO II: Modelo de Declaração Fatos Impeditivos ANEXO III: Modelo de Credenciamento
ANEXO IV: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação ANEXO V: Minuta de Contrato
ANEXO VI: Modelo de Declaração de Cumprimento da C.F. Art. 7º, Inciso XXXIII
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Atendimento ao §2º do Art. 32 da Lei n.º 8.666/93 ANEXO VIII: Modelo de Proposta de Preços
1. LICITAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte– MT Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade de Terra Nova do Norte – MT, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e a Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e o Decreto Municipal 23 de 13 de julho de 2007, Lei Municipal n° 1.482/2019 e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo
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"MENOR PREÇO GLOBAL", cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços constantes do Anexo I Termo de Referência, parte integrante deste Edital; com recursos oriundos do tesouro municipal.
Data: 17 de março de 2020.
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 101 nesta cidade de Terra Nova do Norte - MT.
Horário: às 07h30min (horário de Mato Grosso)
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 A execução da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
1.3 Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
1.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2. OBJETO:
2.1. OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO COBERTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
2.1.1. Caberá ao licitante vencedor, a partir do recebimento da assinatura do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas neste Edital e Anexos:
2.1.1.1. Executar as ordens de serviço conforme condições estipuladas neste edital e seus anexos;
2.1.1.2. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão.
2.1.1.3. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato;
2.1.1.4. São expressamente VEDADAS ao licitante vencedor:
2.1.1.4.1. a contratação de servidor pertencente aos quadros da Licitante para execução do contrato decorrente deste Pregão;
2.1.1.4.2. a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Licitante;
2.1.1.4.3. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
2.2. A execução do objeto do presente edital terá início após sua publicação no Diário Oficial, podendo sua duração ser prorrogada, limitado o prazo total de vigência do Contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
2.3. A licitação será por menor preço global, com pagamento efetuado de acordo com a demanda da contratante e na forma prevista neste Edital.
3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE:
3.1 Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT e seus órgãos descentralizados; quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da União e seus órgãos da Administração indireta;
3.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso;
3.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Terra Nova do Norte e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3.5 Reunidas em consórcio;
3.6 Fica, também, expressamente vedada a participação de:
a) funcionários públicos municipais sócios em pessoa jurídica de direito privado do ramo;
b) cônjuges e parentes, até terceiro grau, de funcionários públicos municipais;
c) pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, de funcionários públicos municipais.
3.7 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
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3.9 Qualquer recurso ou observação pertinente a presente licitação deverá ser feito no ato da abertura dos envelopes por solicitação formal do proponente, ressalvado o recurso contra os termos do edital, que deverá ser formalizado até dois dias úteis antes da respectiva abertura;
3.10 Não será aceita nenhuma reclamação posterior ao prazo recursal que venha obstar a legalidade desta licitação;
4. CADERNO DE LICITAÇÃO, ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
4.1. O caderno de licitação, composto de edital, minuta de contrato e anexos, poderá ser fornecido pelo Departamento de Licitação, situado na Avenida Clóves Felício Vettoratto, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte - MT, das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta, do último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame, ou no Portal da Transparência do município, via (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
4.1.1. O caderno de licitação, composto de edital e anexos poderá, ainda, ser retirado mediante a execução de 01(um) Pen drive, no Departamento de Licitações situado na AV. Cloves Felício Vettoratto, n.º 101, Centro, em Terra Nova/MT, 07h00min às 13:00, do último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.
4.1.2. No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo inadmitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.2. Informações relativas à presente licitação deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, o qual será auxiliado pela Equipe de Pregoeiro.
4.3. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocoladas nos dias úteis, das 07h00min às 13:00, no Departamento de Licitações, situado na XX. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, X.x 000 - XXXXXX, em Terra Nova do Norte Mato-MT, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão, conforme legislação vigente.
Caberá ao Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4.1. No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
4.4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão pública do Pregão.
5. ABERTURA DA LICITAÇÃO
A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as normas complementares.
A fase de abertura da licitação observará, sequencialmente, as etapas estabelecidas neste item.
5.1. Credenciamento
A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III:
5.1.2. Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
5.1.3. Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.4. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.5. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
5.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
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5.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
5.5. Xxxx a proponente esteja representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação.
5.6. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital.
5.7. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.8. Serão abertos os envelopes “n.º 01”, contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.9. Serão abertos os envelopes “n.º 02”, contendo a documentação, somente da empresa vencedora.
5.10. Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE “n.º 01”
EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2020 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “n.º 02”
EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.1. A proposta de preço deverá:
6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VIII, impressa em papel timbrado da proponente, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas e assinadas por seu representante legal;
6.1.1.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.1.1.2. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.1.1.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
6.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver
-, bem como o nome, profissão, xxx.xx CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
6.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
6.1.4. Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, constantes da proposta, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor unitário por item e valor global, sendo admitidas até 02(duas) casas decimais após a virgula;
6.1.5. Oferta da proposta deverá ser rigorosamente com os preços efetivamente praticados no mercado.
6.1.6. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sessão pública.
6.1.7. Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
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fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8. O desconto proposto é de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
6.1.9. Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.10. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso.
6.1.11. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.2. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título;
6.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços fornecidos a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte sem ônus adicionais.
6.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.3. Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.2.4. Deverá apresentar garantia dos serviços a serem adquiridos e sua substituição que por ventura venha a ser necessário.
6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que apresentaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.1.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.1.2. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.1.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas para cada Item do Grupo, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital ou que ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero, ou que não venham a ter a sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.
7.1.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Item 5 do presente Edital.
7.2.1. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços. Na fase de lances a disputa será por Item.
7.3.1. A descrição do lote será informada às participantes, que obrigatoriamente cotarão os Itens que o integram, como condição de participação.
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7.3.2. O pregoeiro abrirá o lote e analisará todas as propostas para os Itens que o compõem. A desclassificação do Item implicará na desclassificação da proposta da licitante, ou seja, a proposta somente será aceita se, em todos os itens, atender a todos requisitos deste Edital.
7.4. O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.4.1. O MENOR PREÇO GLOBAL será resultado da somatória de valores estimados para o total do item e deverá ser menor do que o valor máximo admitido como balizamento, sob pena de desclassificação do licitante que apresentar proposta em desacordo com o presente item.
7.4.2. Será considerado, ainda, para efeito de julgamento da proposta o percentual de desconto ofertado.
7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, o Pregoeiro procederá ao sorteio, para efeito de ordem de sequência de lances, sendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes.
7.5.1. A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim sucessivamente, até definição completa da ordem de lances.
7.5.2. O Pregoeiro convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
7.5.3. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa, mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas.
7.5.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.5.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais) ou a critério do Pregoeiro, observado o desenrolar da etapa competitiva.
7.6.1. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.6.2. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.6.3. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.6.4. Finalizada a disputa, será procedida a aceitação do serviço.
7.7. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.7.2. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, no respectivo item.
7.7.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.8. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.9. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.9.1.Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.11. Será desclassificada a proponente que:
a)deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
7.12. Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.12.1. A seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “n.º 02”, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
7.12.2. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.12.3. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, item 22.
7.13. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2.o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.13.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.13.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se lhe a penalidade constante do presente Edital, e retomando a licitação.
7.14. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
7.14.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.15. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
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7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
8. Habilitação - Envelope “n°02”
8.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
8.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e que o objetivo social da empresa seja compatível com o objeto aqui licitado.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.4 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
8.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, expedida pela sede ou domicílio do licitante;
8.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
8.7 Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
8.8 Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.9. Comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente - emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, devidamente atualizada.
8.10. Comprovação de aptidão técnico profissional, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução pelo responsável técnico de da licitante de serviços e obras, de características semelhantes ou superior ao objeto da licitação, limitadas as parcelas de relevância desta contratação, quais sejam:
8.11. Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo VIII).
8.12. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação. A comprovação de capacidade técnica dar-se-á mediante atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(i) Objeto do contrato;
(ii) Nome da empresa Contratada e do Contratante;
(iii) Local.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.10 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com emissão de no máximo 30 (Trinta) dias, contados da data de abertura deste certame;
OUTROS DOCUMENTOS
8.11 Declaração da empresa proponente conforme modelo Anexo VI deste Edital, que atende ao inciso V, do artigo 27°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que diz o seguinte: "proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz”.
8.12 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada (quando for o caso):
8.13 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
8.14 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da empresa.
8.15. As certidões de demais documentos poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente, ou pela Pregoeira.
8.16. Declaração sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado, conforme modelo Xxxxx XX.
8.17 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo.
8.18. O pregoeiro e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.19. A Equipe de Apoio e o Pregoeiro do Município de Terra Nova do Norte – MT, reservam-se o direito de, julgando necessário, diligenciar junto aos órgãos emitentes das certidões, atestados e declarações apresentadas, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer documentos referentes ao certame.
8.20. As empresas que enquadram - se no disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.21. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
8.22. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 Os documentos referentes às negativas de débitos que forem apresentados, sem que neles constem seus prazos de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição.
9.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
9.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser fornecido a esta Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT sem ônus adicionais.
9.5 Os serviços objeto deste Edital, deverão ser prestados na sede do Paço Municipal, atendendo ao que se anuncia o Anexo I.
9.6 A empresa proponente deverá apresentar proposta global do objeto da licitação.
9.6.1. A proposta após entregue é irretratável e irrenunciável.
9.7 Após a assinatura do contrato a empresa vencedora contratada deverá iniciar a execução de imediato, conforme item 9.5.
9.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 8. deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
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III) se a licitante for a matriz e o serviço for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
9.9 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora, para adjudicação do objeto da licitação.
10.1.1. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de fazê-lo no prazo estabelecido neste Edital e sem embargo da aplicação das penalidades nele previstas, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições da primeira classificada, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, ou revogar a licitação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
11.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Terra Nova do Norte - MT, em dias úteis, 07h00min às 11h00min e das 13:00 as 17:00 qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.3.2 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.3.3. É vedado aos licitantes a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
11.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
11.4.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Pregão/Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte -MT, na Av. Cloves Felicio Vettorato, 101, através do telefone 000- 0000-0000.
12. HOMOLOGAÇÃO
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12.1. Decorridas as fases anteriores, em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
12.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
12.3. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à prestação dos serviços do objeto licitado.
13. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) SERVIÇO(S)
13.1. Poderá ser sustado pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, quando o serviço não estiver de acordo com a descrição do anexo I, ou por inadimplemento de quaisquer itens e subitens deste edital.
13.2 O serviço entregue de conformidade com o anexo I, objeto do presente edital estará sujeito a amplo controle, realizado pelo departamento competente da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT ou por terceiros através de delegação.
14. PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados por medições devidamente aferidas pelo engenheiro designado pelo Gestor municipal, obedecendo o cronograma físico e financeiro da obra , anexo a este Termo de Referencia e emissão de Nota Fiscal e aceitação do documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pela Administração, nos termos da Lei nº 4.320, de 17/3/64, em moeda nacional, por meio de Ordem Bancária, via Banco do Brasil S/A, em conta corrente indicada pela contratada, em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
14.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.3. A critério da Contratante, o valor contratualmente devido poderá ser utilizado para cobrir débitos de responsabilidade da Contratada, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada, bem como valores atribuídos ao serviço não entregue.
14.4. Serão retidos na fonte, e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributos e contribuições de competência da União incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, publicada no DOU de 29/12/04 e suas alterações ou outra norma substitutiva, e demais legislação aplicável.
14.4.1. Serão retidos, sem prejuízo de outros decorrentes da aplicação da legislação tributária:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL);
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
d) Contribuição para o PIS/PASEP;
e) Contribuições sociais da Previdência Social;
15.5. Não haverá as retenções previstas no item anterior, quando aplicáveis, caso a Contratada comprove que seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), ou encontre-se em uma das situações excludentes dispostas na legislação correlata.
15. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO.
16.1. Será realizado conforme medição e aprovação devidamente aferida pelo engenheiro responsável, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal.
16.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo documento emitido com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz, a favor da Contratante.
16. CONTRATAÇÃO
16.1 Será firmado contrato bilateral entre o Município e a empresa vencedora, em conformidade com as cláusulas contratuais estabelecidas de acordo com este instrumento e conforme minuta do contrato Anexo V, e com as normas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
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16.1.1. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência contratual.
16.1.2. Em caso de irregularidade, a celebração do contrato será suspensa até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a contratante. No caso de não regularização, independentemente das sanções cabíveis, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante convocada para a celebração do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis à desistente.
16.1.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como todo o teor deste Edital e anexos.
16.2. O serviço ora licitado será entregue na forma prevista pelo certame, pronto e transportado para o local adequado, em horário normal de expediente.
16.2.1. O preço ofertado pelo serviço deverá estar em acordo com o praticado no mercado.
16.2.2. Caso ofertado, a empresa deverá assumir todas as responsabilidades inerentes ao atendimento às pessoas encaminhadas.
16.3. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
16.4. Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante deste Edital.
16.5. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
16.6. Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
16.7. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de execução das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.9. O contrato só terá validade depois de homologado pelo Prefeito Municipal e eficácia depois de publicado por extrato, no Diário Oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
16.10. A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, no prazo indicado pela Lei 8666/93, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
16.11. O contrato terá termo inicial de vigência a data de sua assinatura, devendo a execução dos serviços iniciar-se de imediato, podendo sua duração ser prorrogada, através de Termo Aditivo, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração, limitado o prazo total de vigência do Contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
16.12. O contrato poderá ser rescindido pela Administração pelos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, artigos 77 e 78. A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme estabelece o artigo 79, e acarretar as consequências previstas no artigo 80, todos do mesmo diploma legal.
16.13. O contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Administração, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
17. DO PRAZO
17.1. O prazo máximo para a execução e entrega do objeto deste CONTRATO é de 60 dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela PREFEITURA, podendo ser prorrogado, desde que solicitado com antecedência mínima de 10 (dez) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal prorrogação.
17.1.1. O serviço a ser entregue deverá estar de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município, mediante apresentação da requisição e/ou ordem de serviços, conforme prescreve o presente Certame.
17.2 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora.
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18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta da seguinte despesa orçamentária decorrente do tesouro municipal:
CÓDIGO | ÓRGÃO | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
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19. PENALIDADES
19.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de execução ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.1.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao fornecedor são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Governamental n° 105, de 02 de abril de 2003, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações neste Edital e no Contrato, conforme minuta constante do Anexo V deste Edital.
19.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de atraso de horário de até 1(uma) hora na execução dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE após a quinta aplicação desta penalidade;
b) Desconto do total diário dos dias do devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO referente ao dia em que o mesmo não efetuar a execução requerida;
c) multas, que poderão ser aplicadas em conjunto ou separadamente ao incisos anteriores e recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante, aplicadas nas seguintes hipóteses:
I) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não execução do serviço no prazo total compreendido pelo prazo contratual de execução estabelecido na cláusula segunda do Contrato
II) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
III) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
IV) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
19.3. De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO9A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de Serviços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
e) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
f) Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrada em procedimento administrativa, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
g) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante registrada em ata;
h) Não manutenção da proposta após a adjudicação;
i) Desistência de lance verbal realizado na fase de competição;
j) Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
l) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
m) Fraude na execução do contrato;
n) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
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19.4. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerar motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-Ias, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666, de 1993.
19.4.1. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.4.2. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
19.6. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20.2. A execução do objeto deste Edital, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
20.2.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Terra não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
20.3. Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita execução do objeto desta licitação, sendo reprovada qualquer execução em desacordo com as condições pactuadas.
20.4. Verificada a conformidade da execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Chefe da Secretaria ou do Órgão solicitante e enviado ao setor financeiro da Contratante para pagamento.
20.5. Verificada desconformidade, o Fiscal não atestará o documento de cobrança, devendo discriminar em relatório as irregularidades encontradas e providenciar a imediata comunicação dos fatos ao representante da Contratante e à Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
20.6. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo os procedimentos à nova verificação do Fiscal do Contrato.
20.7. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto do contrato e termos deste Edital deverá ser prontamente atendida pela contratada, sem ônus para a contratante.
20.8. O objeto deste Edital será executado sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, que indicará expressamente um preposto.
20.9. A licitante Contratada não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados seus executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas neste instrumento e legislação aplicável.
20.10. O Contratante poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram atribuídas.
20.11. Caberá também ao servidor responsável pela fiscalização do contrato:
a) Solicitar à contratada e seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do contrato;
b) Controlar e registrar a emissão dos serviços e outras ocorrências;
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada;
d) Acompanhar a execução da execução dos serviços e esclarecer eventuais dúvidas da contratada;
e) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações na forma de cumprimento do objeto;
f) Cumprir e fazer cumprir com os ditames da Lei 8666/93.
20.12. É vedado à Administração e seu representante o exercício de poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
21. JULGAMENTO
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21.1 Será inabilitada a empresa cuja documentação não atenda as exigências editalícias inclusive, se consideradas inaptas e/ou inidôneas.
21.2 Para fins de julgamento será considerada a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, uma vez atendida as condições do edital.
22. DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
23.1. Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.
22.2. Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
22.3. Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
22.4. Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital.
22.5. Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos neste Edital.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
23.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.3. Fica assegurado ao Município de Terra Nova do Norte/MT, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.4. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Mato Grosso e Diário Oficial dos Municípios editado pela Associação Mato-grossense dos Municípios, conforme dispõe a legislação vigente.
23.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á (dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública Pregão Presencia!.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.12. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.13. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
23.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
23.16. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação ou quaisquer outros, após sua apresentação, exceto casos expressamente previstos neste instrumento.
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23.17. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas nas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislação pertinente.
23.18. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Licitante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT.
23.19. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.
23.20. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.21. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, Decreto Governamental n° 105, de 02 de abril de 2003, e Decreto Municipal n.º 013, de 23/03/2006 com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.
23.22. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
23.23. A. licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT de segunda a sexta-feira, horário das 7:00 às 13:00 horas, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, com o Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (0xx) 00-0000-0000.
Terra Nova do Norte - MT, 04 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO (SEPLAN)
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS NO HOSPITAL MUNICIPAL – COBERTURA DO ESTACIONAMENTO
1 - DO OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO COBERTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE.
2- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Os serviços deverão ser executados de acordo os PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTARIA E MEMORIAIS DESCRITIVOS.
3- EQUIPAMENTOS
Os serviços serem executados tratam-se execução da estrutura de cobertura do estacionamento localizado no hospital municipal.
4- EXECUÇÃO
PILARES E VIGAS DA COBERTURA: Serão executados em estrutura metálica. COBERTURA: Será executada com telha de chapa de aço zincado.
A execução devera seguir o projeto e planilha orçamentaria bem como Normativas vigentes para o método escolhido.
5 - JUSTIFICATIVA: A solicitação fundamenta-se devido ao fato de que não há estacionamento coberto para acomodar a frota da Secretaria Municipal de Saúde uso dos colaboradores.
Valor Total da Obra: R$ 29.000,00
6 - DOS RECURSOS
Os recursos necessários para execução das obras licitadas serão oriundos recursos próprios.
Cód. Red. | Órgão | Unid. Orç. | Proj/ativ. | Elemento de Despesa |
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7- DO PRAZO
O prazo máximo para a execução e entrega do objeto deste CONTRATO é de 60 dias corrido, a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela PREFEITURA, podendo ser prorrogado, desde que solicitado com antecedência mínima de 10 (dez) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal prorrogação.
TERRA NOVA DO NORTE-MT, 04 DE MARÇO DE 2020.
Pascoal Alberton Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Engenheira Civil
Crea PR148149/D
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ANEXO II DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.o sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. nº representada
pelo(a)
Sr.(a)
,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO) ,
portador(a) do R.G. nº e inscrito no C.P.F. sob nº ,para representá-la perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT na licitação por pregão nº /2019, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.: CARGO:
.........................................................
Nome e qualificação do dirigente da empresa
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº sediada (endereço
completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para
cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002, e no sub-ítem 5.6 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° /2019, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
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ANEXO V – (MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA .Nº: /2020
Que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 01.978.212/0001-00 com sede administrativa na Avenida Clóves Felício Vettorato, nº. 110, Centro, Terra Nova do Norte – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°................ Inscrição Estadual n°. com
sede a rua:...................... na cidade de , representada neste ato pelo seu................................., Sr ,
portador do RG. N.º ..........................SSP/....... e inscrito no CPF sob n.º ............................, residente e domiciliado na
.............................., n.º............, na cidade de.........................Estado de.........................; doravante simplesmente
denominado(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO COBERTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução se dará de forma INDIRETA POR MENOR PREÇO GLOBAL, conforme inciso VIII, alínea “a” do Artigo 6 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global estimado do presente instrumento de contrato é de R$ (extenso) e os pagamentos serão efetuados conforme as medições, contados da execução da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração.
Parágrafo Único – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com o cronograma físico/financeiro e medições realizadas pelo Engenheiro responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para a execução e entrega do objeto deste CONTRATO é de 60 dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela PREFEITURA, podendo ser prorrogado, desde que solicitado com antecedência mínima de 10 (dez) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal prorrogação.
Parágrafo Único – A Assinatura do presente contrato servirá como ordem para que a CONTRATADA possa dar inicio a execução dos serviços, mediante apresentação da autorização e/ou ordem de serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura será de 02 (dois) meses, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O valor dos serviços proposto pela CONTRATADA não será alterado durante a vigência do contrato. Somente serão reajustados no caso de prorrogação da vigência, observada a periodicidade anual e as normas previstas em Lei, utilizando-se para o reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado durante o período ou aquele que vier a substituí- lo.
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Parágrafo Único – Caso se faça necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, atendendo a todas as exigências e condições estipuladas neste instrumento, bem como, em obediência a todas as normas técnicas da ENERGISA, ABNT e outras da legislação vigente, podendo a CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tais requisitos, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
b) Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços, objeto desta licitação, sejam realizados de maneira segura em relação aos seus empregados, utilizando todo ferramental necessário e adequados, bem como os EPI’s e EPC’s obrigatórios e que atendam as exigências da legislação vigente, inclusive as da ENERGISA.
c) Obedecer ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, bem como a Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, de 08/06/78, e suas alterações posteriores, que aprovou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Xxxxxxxx toda a mão de obra, materiais e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução do Contrato, sendo ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
e) Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
f) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de habilitação sempre que a vigência dos mesmos expirar;
g) Cumprir integralmente o contrato que não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
h) A CONTRATADA deverá assumir quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados, conforme definido neste instrumento;
i) A CONTRATADA é obrigada a zelar pelo patrimônio municipal, objeto do presente edital, assumindo responsabilidades por sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou terceiros;
j) A CONTRATADA é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela Prefeitura municipal de Ubá, em função dos trabalhos executados pela mesma;
k) A CONTRATADA deverá manter em arquivo todas as fichas de serviço executados durante a vigência
do contrato;
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l) Caberão exclusivamente á CONTRATADA, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos;
m) Xxxxxxx por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e ou direitos autorais;
n) A CONTRATADA obriga-se a comunicar a Prefeitura municipal de Terra Nova do Norte-MT, todas as circunstâncias ou ocorrência que constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
o) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
p) Xxxxxx, durante a vigência contratual, a regularidade fiscal exigida, sob pena de rescisão contratual e a execução da garantia.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se responsabilizará pelos serviços a serem entregues e ainda:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
b) fiscalizar a execução dos serviços pela CONTRATADA;
c) viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício nas seguintes Rubricas:
XXX.XXX. | ORGÃO | UNID.ORÇ | PROJE.ATIV. | ELEMENTO DE DESP. |
1272 | 07 | 003 | 1116 | 44.90.51.000 |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
A fiscalização da execução do serviço estará a cargo da PREFEITURA através da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de % ( ) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
c) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de
( ) anos.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
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Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução dos serviços do presente contrato;
f)- por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório sob Modalidade Pregão Presencial nº 06/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Terra Nova do Norte - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
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Testemunhas:
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 7°, INCISO XXXIII
Ref.: Edital de Pregão 06/2020.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF N° (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo) por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a). (nome, do representante), portador (a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.* (Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 2°, ARTIGO 32, DA LEI N° 8.666/93
Ref.: Edital de Pregão N° 06/2020
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF N° (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob às penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)
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ANEXO VIII PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT. ENDEREÇO:
REF.: Processo nº
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020
ABERTURA: dia / /2019 – 08:00 horas
A empresa ....................................................,estabelecida na........................................................., nº ,
complemento:.................................,C.N.P.J. nº ,
telefone: ..............................., FAX: ............................., Xxxxxx ,
Cidade: ......................., Estado: ................................., E-MAIL: ,
Pelo presente, propõe prestar para o CONTRATANTE, contratação de empresa para prestação de serviços de -----------------------
----, conforme anexo I do edital de Pregão Presencial n° 06/2020 e de acordo as condições apresentadas nesta proposta.
Item | Descrição | Qtde Meses | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E, em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e demais encargos pela execução dos serviços.
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)