CONTRATO Nº 07/2022
CONTRATO Nº 07/2022
O CONSÓRCIO PÚBLICO, denominado INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-
10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu diretor geral Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx e TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, a seguir denominada CONTRATADA com sede situada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 50, XX. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx/XX, XXX 00.000-000, telefone
(00) 0000-0000 ramal 1061, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade 3.027.063.209, expedida pela SSP/RS e por seu diretor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade M 3981272, expedida pela SSP/MG; resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado em seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum e óleo diesel), em rede especializada de serviços, mediante implantação de sistema de cartão magnético de monitoramento de frota, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2 Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, todos constantes no Processo Licitatório nº 001/2022, Pregão Eletrônico nº 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pelo setor de Administração e Gestão da ICISMEP (Intendência), cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execuçãodo objeto contratual.
2.2 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias Administração e Gestão da ICISMEP (Intendência).
2.3 A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste
Contrato.
2.4 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O saldo estimado para presente contratação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cuja taxa de administração será de - 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento negativo), conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | TETO FINANCEIRO | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL COMUM). | R$ 300.000,00 | - 4,60% |
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 Considerando o prazo de implantação do Sistema de Gerenciamento de Combustíveis, a Contratada deverá emitir e entregar, sem custo adicional, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento dos dados do veículo, o cartão magnético para cada veículo cadastrado.
4.2 O prazo para emissão e entrega das segundas vias dos cartões, nos casos de mau funcionamento, dano físico, desgaste natural pelo uso, dados e/ou informações incorretas, extravio, perda, roubo ou qualquer outra causa que prejudique o perfeito desempenho do cartão magnético será de 10 (dez) dias contado da data da solicitação pelo fiscal doContrato.
4.3 O prazo para emissão e entrega de novos cartões em caso de incorporação de novos veículos à frota será de 10 (dez) dias corridos contado da data do recebimento dos dados dos veículos e dos usuários pela Contratada.
4.4 O local de entrega dos cartões será: Rua orquídeas n°489, bairro Flor de Minas
– São Joaquim de Bicas/MG – CEP: 32.600-284, ou em um ou em um raio de até 50 km, conforme solicitação da ICISMEP.
CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
5.1 O fornecimento de combustíveis deverá ser feito por meio da utilização de cartão magnético, a ser fornecido pela Contratada.
5.2 Os combustíveis objetos deste contrato, deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
5.3 O fornecimento de combustíveis ocorrerá em rede de postos de abastecimento da contratada ou em postos por ela credenciados, dentro de uma distância máxima de 50km (cinquenta quilômetros) entre um posto de combustível e outro.
5.4 O fornecimento será efetuado de forma segmentada e contínua nos postos credenciados pela Contratada.
5.5 A Contratada deverá possuir sistema próprio de gerenciamento eletrônico tanto dos postos de combustíveis quanto do consumo de todos os veículos da frota cuja utilização pelo usuário se dará por meio de cartão magnético.
5.6 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da assinatura da Ata de Registro de Preço, a CONTRATADA deverá implantar o sistema de gerenciamento eletrônico nos equipamentos de informática, assim como cadastro de cada um dos usuários e dos respectivos cartões magnéticos.
5.7 Caso haja necessidade, a Contratada deverá instalar equipamentos e programas necessários ao correto funcionamento do sistema de gerenciamento eletrônico, sem custo adicional.
5.8 O sistema da Contratada deverá possibilitar o acompanhamento e monitoramento dos abastecimentos online por veículo e por usuário.
5.9 A Contratada deverá fornecer os cartões individuais com asplacas dos veículos e cartões reserva, quando solicitado, sem custo adicional. A alteração de veículos não interfere em valores, mantendo-se o saldo original registrado.
5.10 A quantidade de cartões poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota, sem custo adicional.
5.11 Os cartões deverão ser entregues na sede do Consórcio, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
5.12 A Contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimentode outros veículos que não sejam autorizados pela ICISMEP, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
5.13 Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pela ICISMEP acessarem a base gerencial.
5.14 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após
a digitação de uma senha válida do usuário.
5.15 O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato a partir de cada base operacional e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da ICISMEP.
5.16 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerada falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela Contratada.
5.17 A Contratada deverá fornecer sistema on-line que possibilite a obtenção, por parte da ICISMEP, de relatórios gerenciais.
5.18 Conforme as necessidades da ICISMEP poderão ser solicitados outros relatórios ou o aperfeiçoamento dos já disponibilizados.
5.19 A Contratada deverá possuir, em seu sistema, funcionalidade que permita a movimentação de créditos de forma on-line, nos cartões de abastecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A ICISMEP pagará a CONTRATADA o valor correspondente ao quantitativo de serviços efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexose no Termo de Referência, de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Terceira, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Intendência) da ICISMEP.
6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.3 A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.3.1 Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° do Contrato e n° da Autorização de Fornecimento
6.4 A ICISMEP, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para quesejam feitas as correções necessárias.
6.5 Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, preferencialmente do Banco do Brasil, ou por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual.
6.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada maisvir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias nº:
3.3.90.39.00.1.02.03.10.302.0003.2.0004; 3.3.90.30.00.1.01.00.04.122.0002.2.0001;
3.3.90.30.00.1.02.05.10.302.0003.2.0012; 3.3.90.30.00.1.02.06.10.302.0003.2.0013,
3.3.90.30.00.1.03.01.10.302.0002.2.0005; 3.3.90.30.00.1.03.01.10.302.0002.2.0019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.2 Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade destacontratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
8.1.3 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ICISMEP recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação. Entendem- se como serviços de qualidade aqueles que não apresentem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, atendendo efetivamente aos fins a que se destinam;
8.1.4 Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da ICISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
8.1.5 Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do Contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a ICISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
8.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções, noprazo estabelecido pela ICISMEP;
8.1.7 Informar a Administração e Gestão (Intendência) da ICISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas para adoção das providências que se fizerem necessárias;
8.1.8 Indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do setor da Infraestrutura, principalmente em situações de urgência, inclusive nosfinais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.1.9 Indicar o nome do Preposto, endereço, e-mail, números de telefone ou outros meios de comunicação igualmente eficazes, ao setor de Infraestrutura da ICISMEP, imediatamenteapós a assinatura deste Contrato;
8.1.10 Manter contato com a Infraestrutura da ICISMEP, através do preposto, quando necessário, objetivando o planejamento, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
8.1.11 Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela ICISMEP, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
8.1.12 Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, a ICISMEP, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções,por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
8.1.13 Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela ICISMEP;
8.1.14 Xxxxxxx xxxx e qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da ICISMEP.
8.2 A ICISMEP obriga-se a:
8.2.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
8.2.2 Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação de serviço. Atestar a prestação de serviço por
meio do setor de Administração e Gestão da ICISMEP (Intedência).
8.2.3 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.
8.2.4 Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitosde direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.3 Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Instituição, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.4 É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato.
9.5 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Instituição e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
9.6 A Instituição e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9.7 A Instituição reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.8 A Instituição reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas
neste instrumento.
9.9 Qualquer tolerância por parte da Instituição, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Instituição exigir o seu cumprimento a qualquertempo.
9.10 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.11 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.12 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
9.13 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Instituição, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Instituição, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Instituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a
elaatribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando,pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Instituição, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4 Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Instituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Instituição, mediante aadoção das seguintes providências:
10.4.1 - Dedução de créditos da CONTRATADA;
10.4.2 - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.4.3 - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado nos termos Lei.
11.2 Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
11.3 Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, a Infraestrutura deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 06 (seis) meses, contados da data de vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1 A taxa administrativa poderá ser reajustada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Instituição, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Instituição, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
14.1.1- Por ato unilateral e escrito da Instituição, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.1.2 - Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
14.1.3 - Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3 - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Instituição responderá pelo preço estipulado na Cláusula Terceira, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedor/prestador de serviços da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1 – Não assinar o contrato, quando cabível;
15.1.2 – Apresentar documentação falsa;
15.1.3 – Retardar a execução do objeto;
15.1.4 – Não mantiver a proposta;
15.1.5 – Falhar na execução do contrato;
15.1.6 – Fraudar a execução do contrato;
15.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 – Declarar Informações falsas;
15.1.9 – Cometer fraude fiscal;
15.2 Para os fins da subcondição 15.1.7, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
15.3 Para condutas descritas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5 e 15.1.6 será aplicada multa de no máximo 20% do valor do Contrato.
15.4 Para os fins do item 15.1.2, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao Fornecedor/prestador de serviços, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
15.4.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
15.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços constantes neste Contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
15.4.3 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao prestador de serviço, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
15.5 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.6 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
15.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.7.1 Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o Fornecedor/prestador de serviço obrigado a recolher a importânciadevida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
15.7.2 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
15.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição emdívida ativa.
15.9 As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
16.1 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Instituição à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Instituição.
16.2 Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Instituição poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como efetuar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
16.3 As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Instituição por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1 Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, que lhe deu causa, exigindo-se, para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial da ICISMEP.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 As partes elegem o foro da Comarca de Igarapé, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX REGIANE XXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.02.22
08:45:38 -03'00'
São Joaquim de Bicas/MG, 17 de fevereiro de 2022.
EUSTAQUIO DA ABADIA
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
AMARAL:05550688620
Assinado de forma digital por EUSTAQUIO DA ABADIA AMARAL:05550688620
Dados: 2022.02.22 10:32:59 -03'00'
PINA:58207481668
XXXXXXX XXXXXXX XXXX:58207481668
Dados: 2022.02.18 17:25:07 -05'00'
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
WEIAND:95283552004
Diretor geral do Consórcio ICISMEP TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
WEIAND:95283552004
Dados: 2022.02.18 16:21:23 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
TESTEMUNHAS:
1 - Nome Completo:
Carteira de Identidade:
CPF:
2 - Nome Completo:
Carteira de Identidade:
CPF: