PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão, na forma Eletrônica nº 059/2017 | Data de Abertura: 17/01/2018 às 09:30h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Objeto | ||||
Contratação de empresa para locação de extintores portáteis e sobre rodas, com a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para as dependências dos órgãos da Presidência da República, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas No Termo de Referência – Anexo I deste edital | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 187.020,01 (cento e oitenta e sete mil, vinte reais e um centavo) | ||||
Local da Prestação do Serviço | ||||
Brasília-DF | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento das propostas | |
NÃO | SIM | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
Prazo para envio da proposta/documentação | ||||
Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro. | ||||
DESTAQUES | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2017, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx00/00/0000&xxxxxxx0&xxxxxxx0 &totalArquivos=92. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Presidência da República pelo endereço
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059/2017 PROCESSO Nº 00185.013432/2017-16
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 235, de 17 de novembro de 2017, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 e 8.538, de 6 de outubro de 2015, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para a locação de extintores portáteis e sobre rodas, com a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para as dependências dos órgãos da Presidência da República, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 17 de janeiro de 2018 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 17 de janeiro de 2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP;
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; e
f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma.
5.3 A licitação será por grupo (ÚNICO), conforme item 3 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 17 de janeiro de 2018, data e horário previstos no subitem 2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 059/2017, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 A Proposta de Preços digital da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
8.1.1. A Proposta de Preços digital assinada também poderá ser remetida para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos casos de solicitação do pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 8.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
8.1.1.1 Conforme art. 2º do Decreto nº 8.539/2015, entende-se como documento digital, aquele nato-digital ou digitalizado. Dessa forma, recomenda-se que a documentação digital seja enviada em formato PDF e preferencialmente em arquivo único, devendo-se evitar o envio de arquivos de imagem.
8.1.2 Os originais dos documentos remetidos via e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quando convocado pelo pregoeiro, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
8.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
8.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
8.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o preço máximo de referência constante da Planilha de Custos Estimados – item 3 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
8.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
8.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.3.2 Preços unitário, mensal, anual e total de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
8.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
8.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
8.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico.
8.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
8.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.6 O pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
8.6.1 O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
8.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal e anual e total) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado; e
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
8.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
8.10.4 Erros no formato de envio e preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
8.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
8.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
8.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.16 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.17 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.17.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
9.2 A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
9.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
9.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
9.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
9.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar digital exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo e- mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 8.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
9.4.1.1 Declaração de Vistoria, fornecida pela Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, o local para a execução dos serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvida, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste edital.
9.4.1.1.1 A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone (61) 0000- 0000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 15h às 17h.
9.4.1.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá, encaminhar uma Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria – Anexo III deste edital, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
9.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
9.4.2.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1(um):
9.4.2.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013, pag. 840).
9.4.2.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF, deverá apresentar, além da documentação citada no item 9.4.2.1.1:
9.4.2.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
9.4.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
9.4.3.1 Certidão de registro ativo da empresa no INMETRO, conforme Portaria nº 206, de 16 de maio de 2011.
9.4.3.2 Comprovação de credenciamento da empresa no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
9.4.3.3 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de locação de extintores portáteis e sobre rodas, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças, com o percentual de 10% do total do item nº 1 (Extintores PQS O6 Kg ABC), por tratar-se da parcela de maior relevância, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
9.4.3.3.1 Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica.
9.4.3.3.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
9.4.3.3.3 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
9.4.3.3.4 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
9.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, ou via e-mail deverão ser encaminhados, quando solicitados pelo pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem 9.4 deste edital.
9.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para comprovação da regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação.
9.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item 9.7.1 poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.7.1.2 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame, ocorrerá após os prazos de que trata o item 9.7.1.
9.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
9.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
9.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
10. ESCLARECIMENTOS
10.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 10.1.
10.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
11.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
11.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
11.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
12.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
12.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
12.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenação de Licitação, a ser agendada pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O preço anual da contratação está estimado em R$ 187.020,01 (cento e oitenta e sete mil, vinte reais e um centavo).
13.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte PTRES: 085454 e ND 339039.
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo VI deste edital.
14.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
14.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
14.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
14.2.2 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme modelo - Anexo IV deste edital.
14.2.3 declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital.
14.2.3.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
14.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 14.1.2 deste edital.
14.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
14.8 A associação da contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
14.9 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
14.10 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
15.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
15.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
15.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
15.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.5.2 prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 15.5, observada a legislação que rege a matéria.
15.7 A contratada obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela contratante e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
15.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação da multa prevista no item 23 deste edital.
15.9 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.10 A garantia será considerada extinta:
15.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
15.10.2 após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 15.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.11 O contratante não executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria, nas seguintes hipóteses:
15.11.1 caso fortuito ou força maior;
15.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
15.11.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
15.11.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
15.12 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 15.11.
15.13 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 15.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxxx.
16. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 A contratada deverá realizar a prestação de serviços de manutenção preventiva (tem por objetivo reduzir ou impedir falhas no desempenho dos extintores), corretiva (tem por objetivo substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam devido ao manuseio), assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças, de acordo com a necessidade do nível de manutenção, para as dependências dos órgãos da Presidência da República
16.2 Os serviços correspondentes deverão atender as especificações e locais descritos pela Brigada de Salvamento e Combate a Incêndio da Presidência da República-BSCI/PR, sendo que as demais tarefas serão executadas conforme a demanda e obrigações previstas neste edital.
16.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
16.4 Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes dos Itens 3, 4, 5, 6 e 8 do Termo de Referência - Anexo I deste edital.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 A Presidência da República designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do serviço, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da contratante, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
18.3 O representante da Presidência da República deverá comunicar à licitante vencedora por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
18.4 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
18.5 Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes do Item 10 do Termo de Referência - Anexo I deste edital.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
19.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
19.4 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
19.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
19.6 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo |
pagamento; | ||
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I | = | (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 |
TX | = | Percentual da taxa anual = 6% |
19.7 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
19.8 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
19.8.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
19.8.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
19.9 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
19.10 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
19.11 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
20. REAJUSTE
20.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
20.2 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
21. SANÇÕES
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto n.º 5.450, de 2005, a licitante que:
21.1.1 não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
21.1.3 deixar de entregar documentação exigida para o certame;
21.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5 não manter a proposta;
21.1.6 cometer fraude fiscal; e
21.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
21.2 Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços; (Redação dada pela Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017)
21.3 Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; (Redação dada pela Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017)
21.4 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original. (Redação dada pela Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017)
21.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.5.1 Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
21.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.7 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999, e as disposições estabelecidas na Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2017.
21.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
22.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
22.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
22.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
22.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
22.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
22.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
22.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
22.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 205, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de o valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/licitacoes.
22.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
22.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
22.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
a.1) Apêndice A - Modelo de Ordem de Serviço;
a.2) Apêndice B - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo;
a.3) Apêndice C - Modelo de Proposta;
a.4) Apêndice D - Modelo de termo de Garantia;
a.5) Apêndice E - Planilha de Distribuição/Local dos itens;
b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria;
d) Anexo IV - Declaração que não Mantém Parentesco entre Sócios da Empresa com Servidores do Órgão;
e) Anexo V - Declaração de optante pelo Simples Nacional; e
f) Anexo VI - Minuta de Contrato.
Brasília, 02 de janeiro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro – Presidência da República
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 59/2017 PROCESSO Nº 00185.013432/2017-16
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças, de acordo com a necessidade do nível de manutenção, para as dependências dos órgãos da Presidência da República, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Presidência da República e seus órgãos (Palácio do Planalto, Anexos, Palácio da Alvorada, Palácio do Jaburu, Residência Oficial da Granja do Torto, USINA, COTRAN, COSEG, COENGE, Almoxarifado Central, CECAD, DSEG e Pavilhão das Metas) necessitam atender as especificações legais dos órgãos de fiscalização do setor competente (Corpo de Bombeiros Militar Federal do Distrito Federal) quanto a Segurança de Contraincêndio e Pânico.
2.2 A contratação de empresa para locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças, para as dependências dos órgãos da Presidência da República, atendem a essas normas as específicas.
2.3 A forma de contratação de locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças é uma continuação do contrato vigente em relação à Segurança de Contraincêndio e Pânico existente na Presidência da República (PR), uma vez que a Presidência da República não possui extintores próprios. A contratação de forma continuada justifica-se, ainda, pois proporciona suporte às atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e não podem sofrer solução de continuidade.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 O lote será único e composto dos seguintes itens:
Lote | Item | Especificação | Qtd | Valor unitário mensal | Valor unitário anual | Valor total mensal | Valor total anual |
Único | 1 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para Extintores PQS O6 Kg ABC. | 441 | 16,33 | 196,00 | 7.203,00 | 86.436,00 |
2 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor XX0 X0 Xx. | 000 | 29,44 | 353,33 | 4.622,73 | 55.472,81 | |
3 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor AP 10 Litros. | 86 | 12,98 | 155,75 | 1.116,21 | 13.394,50 | |
4 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor PQS 50 Kg BC. | 10 | 172,22 | 2.066,67 | 1.722,22 | 20.666,70 | |
5 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor CO2 25 Kg. | 2 | 260,42 | 3.125,00 | 520,83 | 6.250,00 | |
6 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor AP 75 Litros. | 3 | 133,33 | 1.600,00 | 400,00 | 4.800,00 | |
TOTAL | 187.020,01 |
3.2 Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República.
3.3 A natureza do objeto se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
3.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.5 Os itens foram reunidos em lote único, tendo em vista a execução do objeto se fundamentar em dois aspectos, quais sejam, o técnico e o econômico. O não fracionamento proporcionará vantagens econômicas à Administração Pública, com a redução de custos e diluição de despesas, de modo a proporcionar a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração e maior segurança na fiscalização do contrato por parte do gestor.
3.6 Do total de extintores previstos no item 3.1 e distribuídos conforme Apêndice “E” deste TR, os extintores destinados à instrução serão considerados e incluídos nos valores como locação e recarga para uso exclusivo em instruções de combate a incêndio, conforme a demanda, sendo, portanto após sua utilização, recolhidos pela Contratada.
3.7 Do total de extintores previstos no item 3.1 e distribuídos conforme Apêndice “E” deste TR, excetuando-se os destinados à Instrução, quando utilizados em princípios de incêndios e em incêndios, os custos dos serviços citados no Objeto deste Termo, item 1, serão arcados pela Contratada.
3.8 A prestação do referido contrato de locação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.9 A garantia dos serviços será de 12 meses contados a partir da data do recebimento definitivo.
4. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A contratada deverá realizar a prestação de serviços de manutenção preventiva (tem por objetivo reduzir ou impedir falhas no desempenho dos extintores), corretiva (tem por objetivo substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam devido ao manuseio), assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças, de acordo com a necessidade do nível de manutenção, para as dependências dos órgãos da Presidência da República.
4.2 Os serviços correspondentes deverão atender as especificações e locais descritos pela BSCI/PR sendo que as demais tarefas serão executadas conforme a demanda e obrigações previstas neste Termo de Referência.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1 A execução dos serviços será iniciada a contar da data da assinatura do contrato.
5.2 A execução dos serviços será iniciada conforme prioridade dos órgãos abaixo:
5.2.1 Palácio do Planalto.
5.2.2 Residências oficiais (Palácio da Alvorada, Palácio do Jaburu e Granja do Torto).
5.2.3 Anexos.
5.2.4 USINA, COTRAN, COSEG, COENGE, Almoxarifado Central, CECAD, DSEG.
5.2.5 Pavilhão das Metas, Reserva Técnica e Instrução.
5.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações técnicas das NBR/INMETRO para cada tipo de extintor e deste Termo de Referência, devendo ser corrigidos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo.
5.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.6 Dos Prazos
5.6.1 A empresa vencedora deverá entregar no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, os extintores portáteis e sobre rodas para cada órgão, conforme Apêndice E deste termo.
5.6.2 Os prazos contidos no item anterior deverão ser mantidos, caso haja prorrogação de contrato, conforme item 5.6.
5.6.3 Assim que a empresa realizar o serviço deverá entrar em contato com a BSCI/PR (34111497) para que o Gestor do contrato possa atestar e encaminhar ao órgão responsável para o fim de atestar a nota fiscal que o serviço foi realizado.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Vistoria
6.1.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local da execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000000.
6.1.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.1.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
6.1.4 As quantidades descritas neste Termo poderão ser confirmadas “in loco" pela Contratada, por ocasião da Visita Técnica, antes da apresentação da proposta, não cabendo qualquer discordância e/ou alteração futura.
6.1.5 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá encaminhar Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
6.2 Leis e normas a observar:
6.2.1 A execução dos serviços atenderá, sempre de forma atualizada, às Normas Técnicas Brasileiras - NBR'S 12.962, 10.720, 15.808, 15.809, 11.762, e 12.779, Portaria do INMETRO nº 001/2007, nº 179/2009, nº 491/2010, nº 005/2011, 206/2011 e suas atualizações, em cumprimento a Portaria nº 06/91 do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador/Ministério do Trabalho, a Lei 6.514 de 22/12/77; Portaria nº 3.214 de 08/06/78, Norma Regulamentadora nº 23 e demais normas técnicas e legislação nacional pertinente ao cumprimento do objeto desde Termo de Referência.
6.3 Qualificação Técnica:
6.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando serviço de Locação de extintores portáteis e sobre rodas, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças, com o percentual de 10% do total do item nº 1 (Extintores PQS O6 Kg ABC), conforme estabelecido no item 3.1 - Detalhamento do Objeto, por se tratar de parcela de maior relevância e valor econômico.
6.3.2 Comprovação de registro ativo da empresa no INMETRO, conforme Portaria nº 206, de 16 de maio de 2011.
6.3.3 Comprovação de credenciamento da empresa no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
6.3.4 A apresentação de atestados, especificados no subitem 6.3, faz-se necessária tendo em vista a comprovação por parte da licitante de uma maior capacidade operativa e gerencial em realizar os presentes serviços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
7.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder, de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Os serviços contratados deverão abranger todos os itens citados na composição do lote.
8.2 Os serviços deverão ser executados mensalmente nos extintores e seus componentes, de acordo com o planejamento anual realizado pela contratada e aprovado pela BSCI/PR, observando o cumprimento da legislação em vigor.
8.3 A Contratada deverá estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os encargos, equipamentos, ferramentas, pessoal e sinalizações de segurança, quando necessário.
8.4 Qualquer alteração no Planejamento Anual, assim como na metodologia executiva, a Contratada somente poderá fazê-la após conhecimento e aprovação do Gestor do contrato e com a fiscalização pela BSCI/PR.
8.5 Os serviços serão prestados pela Contratada, sempre que necessário, e deverão se efetivar conforme cronograma de vencimento a ser definido em conjunto com a Contratante, ficando
certo de que mensalmente serão inspecionados todos os extintores, os quais sofrerão manutenção de acordo com o Planejamento Anual, pré-estabelecido pela contratada, observando o cumprimento da legislação em vigor, além de registrar no cartão de inspeção ou em documento próprio da BSCI/PR, a data e o responsável técnico pela vistoria, com opção de utilização de leitor de código de barras.
8.6 Baseado no nível de manutenção dos extintores e seus componentes, estes deverão ser devidamente pintados com todos os seus acessórios e apresentados em perfeito estado de conservação, identificados com a inscrição PR, e devidamente numerados.
8.7 Na prorrogação de contrato e de acordo com a programação de manutenção, a Contratada não poderá deixar nas áreas, extintores com prazo de recarga vencido ou fora das especificações. A Contratada deverá retirar os extintores/carretas para as manutenções, no mínimo 5 dias úteis, antes da data do vencimento da recarga, respeitando-se os prazos previstos no item 5.6.1. Se for o caso, após a retirada dos extintores, a Contratada deverá imediatamente colocar um extintor reserva no mesmo local, com as mesmas características do retirado, evitando assim que as áreas fiquem descobertas. O extintor reserva deverá atender as normas vigentes e ser fornecido pela Contratada.
8.8 Caso ocorram irregularidades nos extintores e seus componentes, referentes ao objeto deste Termo, a Contratada deverá regularizar a situação em 1 (um) dia útil, sem que caiba nenhum custo (ônus) à Contratante.
8.9 Os serviços de retirada, inspeção e recolocação dos equipamentos, serão executados pela Contratada em qualquer dia útil da semana; das 09h00 às 16h00.
8.10 Todos os serviços deverão ser executados mediante a elaboração de uma Ordem de Serviço - O.S, elaborada pela Contratante. A emissão das O.S(s) deverá obedecer a uma programação baseada de acordo com as estipuladas neste Termo de Referência e o cumprimento servirá como um dos itens de referência para a avaliação de desempenho da Contratada.
8.11 As peças e componentes que apresentarem fadiga, desgaste ou avarias deverão ser substituídos por outros originais ou de igual característica, respeitando as orientações constantes dos manuais de fabricação e normativos, de forma a não descaracterizar o equipamento ou alterar a performance de projeto.
8.12 Os agentes a serem utilizados nas recargas dos extintores de pó (PQS) deverão ser:
a. Classe BC (carretas): à base de bicarbonato de sódio, classe BC e com teor mínimo de 95%;
b. Classe ABC (extintores): à base de fosfato monoamônico e com características conforme indicado no projeto de fabricação.
Nota: a empresa Contratada deverá apresentar certificados de fabricação dos agentes extintores.
8.13 Para os extintores de alta pressão (gás carbônico), a manutenção de nível 2 ou 3 deverá, obrigatoriamente, ter a substituição do tubo sifão por outro fabricado em alumínio, respeitando os dimensionais constantes do projeto de fabricação.
8.14 Os extintores entregues deverão conter a logomarca PR fixada na parte frontal inferior, tendo a numeração inscrita na parte frontal superior, ambas com fonte de 2 cm de altura e 1,5 cm de largura (padrão único). A identificação deverá ser confeccionada em vinil adesivo ou tinta e a localização do extintor também deverá possuir a mesma numeração, em adesivo colante.
8.15 As etiquetas de vistoria dos equipamentos localizados em áreas a céu aberto deverão ser de vinil ou material semelhante para que seja garantida a visualização das informações contidas no cartão, considerando a exposição à intempéries.
8.16 Caberá à Contratada fornecer todas as peças decorrentes das manutenções nos equipamentos.
8.17 Dos equipamentos, veículos e ferramentas.
8.17.1 As despesas referentes a todas as ferramentas, insumos e materiais utilizados nos serviços, objeto deste Termo, correrão ás expensas da Empresa contratada.
8.17.2 Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis para realização das tarefas, a Contratada deverá dotar os seus empregados de equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, protetores auriculares, capacetes, botas de borracha, sapato de segurança, coletes, etc., conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho, e ainda, disponibilizar uniforme com identificação da empresa.
8.17.3 Considerando a área que abrange os órgãos da PR e a distância entre os diversos pontos de apoio e as frentes de serviços, a Contratada deverá propiciar transporte, quando necessário aos seus empregados, visando à retirada e recolocação dos equipamentos que irão para a manutenção.
8.17.4 Todos os equipamentos e condutores envolvidos nos serviços deverão estar relacionados conforme orientação do setor competente do GSI/PR, antes do início das atividades, para fins de autorização e credenciamento.
8.18 Fornecer todos extintores portáteis e sobre rodas conforme quantitativos do item 3.1 (Detalhamento do Objeto).
8.19 Instalar (recolocar) os extintores em seus locais previstos, conforme orientação da Brigada de Salvamento e Combate a Incêndio da Presidência da República-BSCI/PR.
8.19.1 Inspecionar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos extintores.
8.19.2 Recarregar os extintores.
8.19.3 Remanejar os extintores conforme orientação da BSCI/PR.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na Verificação da conformidade da prestação dos serviços da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do Art. 6ºdo Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2 O representante da Contratante e o seu substituto, deverão ter vínculo com a BSCI/PR e pertencer aos quadros do Corpo de Bombeiros devendo ter a experiência necessária para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.5 O Gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à Produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7 O Gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do art.67 da Lei n º8.666, de 1993.
10.8 A Contratada deverá fornecer os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nomes dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
10.9 Tal fornecimento deverá ser realizado periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
10.10 Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.11 Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
10.12 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666. de 1993.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, mediante a apresentação de
Nota Fiscal ou da Fatura, contendo o tipo, quantidade, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela Contratada.
11.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo Gestor do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados, conforme local discriminado conforme Item 5.2, levando-se em consideração o tipo e a quantidade de extintores, sendo que o somatório das Notas Fiscais emitidas não deverá ultrapassar o total do valor do contrato.
12. SANÇÕES
12.1 Comprovada a existência de qualquer irregularidade ou inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Contratada, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo à legislação vigente, poderá sofrer sanções.
a) Advertência;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida ou da prestação da garantia processual, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida ou da prestação da garantia processual, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
f) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) calculada sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento).
g) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
h) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Presidência da República por prazo de até 02 (dois) anos.
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.2 No caso em que o atraso na prestação do serviço de fornecimento e instalação dos extintores nos órgãos previstos no item 5.2 for superior a 60 (sessenta) dias, autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. GARANTIA CONTRATUAL
A Licitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do Contrato, para a prestação da garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da Contratante, consoante o parágrafo 1º do Art. 56 da Lei nº 8666/93.
14. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O valor total da contratação dos serviços está estimado em R$ 187.020,01(Cento e oitenta e sete mil, vinte reais e um centavo).
14.2 Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da Unidade Gestora: 110001- SA/PR.
15. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
15.1 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço total do grupo, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
15.2 A vigência do contrato será de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o prazo limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, observados os seguintes requisitos:
15.2.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
15.2.2 a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
15.2.3 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
15.2.4 a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
15.3 Deverá ser previsto o critério de reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. (Inciso II do § 1º do Art. 30-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008) e nos termos e condições previstas no Art. 65 da Lei nº 8666/93.
16. INTEGRAM ESTE TERMO OS SEGUINTES APÊNDICES:
Apêndice A – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;
Apêndice B – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; Apêndice C – MODELO DE PROPOSTA;
Apêndice D – MODELO DE TERMO DE GARANTIA; e
Apêndice E – PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO/LOCAL DOS ITENS.
Brasília, 13 de dezembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Cel EB Coordenador-Geral de Logística/DSeg/SCP/GSIPR
Aprovo:
Em 13 /12 / 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx – Cel EB
Diretor do Departamento de Segurança Presidencial
APÊNDICE A
ORDEM DE SERVIÇO Nº /20 . (MODELO)
Fornecedor: CNPJ nº: / - .
Fax:
Anexo: 20 NE , de de de 20
Solicitamos a entrega dos itens constantes da Nota de Empenho, em anexo, no Palácio do Planalto, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx X/X, XXX 00.000.000, em horário das 09h às 11h30 e das 14h às 17h, telefones (00) 0000-0000, observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência do respectivo processo.
Para tanto, deverá entrar em contato nos telefones (00) 0000-0000.
Prazo de entrega do serviço: de de 20 .
Horário de apanha do material: Manhã: 08h às 12h / Tarde: 14h às 18h
Brasília-DF, de de 20
Nome:
Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial/GSIPR
Recebi a presente Ordem de serviço/Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de 20
Nome: Empresa:
APÊNDICE B
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (MODELO)
PROCESSO DE SERVIÇO Nº | NUP | |||
NOTA DE EMPENHO | ORDEM DE SERVIÇO |
Termo de Recebimento Definitivo do Serviço que emite o GSI/PR, em favor da empresa .................... .
A SPR/Gestor do Contrato certifica que o(s) serviços integrante(s) da Ordem de Serviço acima identificada possui(em) especificações e qualidade compatíveis com os critérios previamente definidos pelo GSI/PR no Processo de Aquisição em tela.
Brasília/DF, de 2017
Nome:
Área Demandante/Gestor do Contrato
Ciente:
Nome:
Empresa:
APÊNDICE C
(MODELO)
(em papel timbrado da empresa-CNPJ)
MODELO DE PROPOSTA
Lote | Item | Especificação | Quant | Valor unitário mensal | Valor unitário anual | Valor total mensal | Valor total anual |
Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e | |||||||
com a prestação de serviços de manutenção | |||||||
1 | preventiva, corretiva, assistência técnica, | ||||||
inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e | 441 | ||||||
fornecimento de peças para Extintores PQS O6 | |||||||
Kg ABC. | |||||||
Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e | |||||||
com a prestação de serviços de manutenção | |||||||
preventiva, corretiva, assistência técnica, | |||||||
2 | inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e | 157 | |||||
fornecimento de peças para extintor CO2 O6 Kg. | |||||||
Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e | |||||||
com a prestação de serviços de manutenção | |||||||
preventiva, corretiva, assistência técnica, | |||||||
3 | inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e | 86 | |||||
fornecimento de peças para extintor AP 10 Litros. | |||||||
Único | |||||||
Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e | |||||||
com a prestação de serviços de manutenção | |||||||
preventiva, corretiva, assistência técnica, | |||||||
4 | inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e | 10 | |||||
fornecimento de peças para extintor PQS 50 Kg | |||||||
BC. | |||||||
Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e | |||||||
com a prestação de serviços de manutenção | |||||||
preventiva, corretiva, assistência técnica, | |||||||
5 | inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e | 2 | |||||
fornecimento de peças para extintor CO2 25 Kg. | |||||||
Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e | |||||||
com a prestação de serviços de manutenção | |||||||
preventiva, corretiva, assistência técnica, | |||||||
6 | inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e | 3 | |||||
fornecimento de peças para extintor AP 75 Litros. | |||||||
TOTAL |
Validade da proposta:
- , , ,20 Local e data
Assinatura
APÊNDICE D
(MODELO)
(em papel timbrado da empresa)
TERMO DE GARANTIA DOS PRODUTOS FORNECIDOS
A empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) RG e CPF
, compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos:
I. O objeto terá prazo de garantia de ( ) meses, a contar do recebimento definitivo.
II. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir, sem ônus para a Presidência da República, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
III. O pedido de substituição do objeto, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
(local), de 2017.
(assinatura do representante legal)
Nome: Empresa:
APÊNDICE E
PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO/LOCAL DOS ITENS
PALÁCIO DO PLANALTO
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
4º Andar | 15 | 1 | 13 | 29 |
3º Andar | 11 | 1 | 6 | 18 |
2º Andar | 31 | 2 | 5 | 38 |
Térreo | 15 | 1 | 1 | 17 |
1º SS | 34 | 10 | 7 | 51 |
2º SS | 51 | - | - | 51 |
Total | 157 | 15 | 32 | 204 |
ANEXOS
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
Acesso | 9 | 5 | - | 14 |
Anexo I Sup | 2 | 8 | - | 10 |
Anexo II Sup | 3 | 2 | - | 05 |
Anexo III Sup | 5 | 3 | - | 08 |
Anexo I Inf | 8 | 3 | 1 | 12 |
Anexo I Inf (auditório) | 3 | 1 | 2 | 06 |
Anexo II Inf | 3 | - | - | 03 |
Anexo III Inf | 16 | 6 | - | 22 |
VPR | 4 | 1 | - | 5 |
Anexo IV | 9 | 12 | 2 | 23 |
Caldeira | 8 | - | 1 | 9 |
Usina | 2 | 3 | - | 5 |
Total | 72 | 44 | 6 | 122 |
N2
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
Almoxarifado | 15 | 5 | 4 | 24 |
CECAD | 2 | 1 | 1 | 4 |
COSEG | 3 | 1 | - | 4 |
COTRAN | 29 | 6 | 2 | 37 |
Engenharia | 13 | 4 | 4 | 21 |
Guarda Verde | 3 | - | - | 3 |
SPR | 30 | 22 | 10 | 62 |
Total | 95 | 39 | 21 | 155 |
RESIDÊNCIAS
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
Xxxxxxxx | 00 | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxx | 7 | 15 | 2 | 24 |
Total | 40 | 33 | 7 | 80 |
PAVILHÃO DAS METAS
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
9 | 3 | 5 | 17 | |
Total | 9 | 3 | 5 | 17 |
INSTRUÇÃO DSEG
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
BSCI/PR – CGC | 48 | 13 | 10 | 71 |
Total | 48 | 13 | 10 | 71 |
RESERVA TÉCNICA
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
Total | 20 | 10 | 5 | 35 |
CARRETAS
Local | BC | CO2 | AP | Total |
Usina | 1 | 1 | - | 02 |
Estação de Gás Anexo IV | 1 | - | 1 | 02 |
Heliponto PP | 2 | - | - | 02 |
Posto Combustivel | 1 | - | - | 01 |
Suporte Documental | - | - | 1 | 01 |
Heliponto Alvorada | 2 | - | - | 02 |
Estação de Gás Alvorada | 1 | 1 | 02 | |
Usina Alvorada | - | 1 | - | 01 |
Xxxxxx xx Xxxxx | 0 | - | - | 00 |
Total | 10 | 02 | 03 | 15 |
TOTAL DE EXTINTORES
Local | ABC | CO2 | AP | Total |
Palácio do Planalto | 157 | 15 | 32 | 204 |
Anexos | 72 | 44 | 6 | 122 |
N2 | 95 | 39 | 21 | 155 |
Residências | 40 | 33 | 7 | 80 |
Pav Metas | 9 | 3 | 5 | 17 |
Instrução | 48 | 13 | 10 | 71 |
Reserva Técnica | 20 | 10 | 5 | 35 |
Total | 441 | 157 | 86 | 684 |
Carretas | ||||
BC | CO2 | AP | ||
Total | 10 | 2 | 3 | 15 |
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 59/2017 PROCESSO Nº 00185.013432/2017-16
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 059/2017 Data de Abertura: / / 2017
GRUPO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD (A) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (B) (R$) | PREÇO UNITÁRIO ANUAL (C) (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (D) (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (E) (R$) |
(A) | (B) | (C)=(Bx12) | (D) = (AxB) | (E) = (AxC) | |||
1 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para Extintores PQS O6 Kg ABC. | Sv | 441 | (*) | |||
2 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor CO2 O6 Kg. | Sv | 157 | (*) | |||
3 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor AP 10 Litros. | Sv | 86 | (*) | |||
4 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor PQS 50 Kg BC. | Sv | 10 | (*) | |||
5 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor CO2 25 Kg. | Sv | 2 | (*) | |||
6 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor AP 75 Litros. | Sv | 3 | (*) | |||
PREÇO GLOBAL MENSAL R$ | (1) | ||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL R$ | (2) |
(*) O PREÇO TOTAL ANUAL é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
(1) Somatório dos preços totais mensais dos itens
(2) Somatório dos preços totais anuais dos itens
1 Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (................) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias).
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo: CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2017.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 59/2017 PROCESSO Nº 00185.013432/2017-16
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VISTORIA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada licitante, para fins do disposto no Item 9.4.1.1.2 do edital do Pregão, na forma eletrônica, nº59/2017, declara, sob as penas da lei, que:
Tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, e que não haverá quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a Presidência da República.
(Local), (UF), de de 2017.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO IV
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 59/2017 PROCESSO Nº 00185.013432/2017-16
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM PARENTESCO ENTRE SÓCIOS DA EMPRESA COM SERVIDORES DO ÓRGÃO
DECLARAÇÃO
Eu, , portador da Carteira de Identidade
nº............. e do CPF nº. , na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
na .............................................., Declaro para todos os fins de direito que os sócios da referida empresa não mantém parentesco com servidores do órgão contratante até o segundo grau civil, nos termos do subitem 14.2.2 do item 14 do edital do Pregão, na forma Eletrônica, nº 059/2017. Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 59/2017 PROCESSO Nº 00185.013432/2017-16
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO VI
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059/2017 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EXTINTORES PORTÁTEIS E SOBRE RODAS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA ..............................................................
PROCESSO N° 00185.013432/2017-16 CONTRATO Nº /2017
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo ...................................., Senhor ..........................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº , de acordo com a competência prevista no
..............., publicada no Diário Oficial da União de ............., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..............................................., CNPJ nº
................................, com sede na .................................., CEP: ...................., telefone nº (. )
............... / fax nº (....) ......................., neste ato representada pelo Senhor
........................................, CPF nº ..............................., daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 059/2017 consoante consta do Processo nº 00185.013432/2017-16, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005 e 8.538, de 6 de outubro de 2015, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de extintores portáteis e sobre rodas, com a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para as dependências dos órgãos da Presidência da República, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única - Vinculam-se ao presente contrato o edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 059/2017, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste contrato:
1) Cumprir todas as exigências constantes no edital do Pregão nº 059/2017 e seus anexos.
2) Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do edital - não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
3) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
4) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
5) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
6) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação.
7) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
8) Substituir o material que, por dolo ou culpa da CONTRATANTE, no processo de execução dos serviços, sejam danificados, por outra peça com as mesmas características.
9) Cumprir com a data de entrega estabelecida na Ordem de Serviço de retirada dos equipamentos e roupas de treinamento operacional.
10) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços que se obriga a executar por força de contrato.
11) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 059/2017.
12) Arcar com o pagamento de quaisquer impostos, indenizações ou despesas decorrentes da execução dos serviços contratados.
13) Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
14) Prestar todos os serviços abrangidos na composição do lote.
15) Executar os serviços mensalmente nos extintores e seus componentes, de acordo com o planejamento anual realizado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, observando o cumprimento da legislação em vigor.
16) Estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os encargos, equipamentos, ferramentas, pessoal e sinalizações de segurança, quando necessário.
17) Qualquer alteração no Planejamento Anual, assim como a metodologia executiva, a CONTRATADA somente poderá fazê-la após conhecimento e aprovação do Gestor do contrato e com a fiscalização pela CONTRATANTE.
18) Prestar os serviços, sempre que necessário, conforme cronograma de vencimento a ser definido em conjunto com a CONTRATANTE, ficando certo de que mensalmente serão inspecionados todos os extintores, os quais sofrerão manutenção de acordo com o Planejamento Anual, pré-estabelecido pela CONTRATADA, observando o cumprimento da legislação em vigor, além de registrar no cartão de inspeção ou em documento próprio da CONTRATANTE, a data e o responsável técnico pela vistoria, com opção de utilização de leitor de código de barras.
19) Baseado no nível de manutenção dos extintores e seus componentes, estes deverão ser devidamente pintados com todos os seus acessórios e apresentados em perfeito estado de conservação, identificados com a inscrição PR, e devidamente numerados.
20) Na prorrogação de contrato e de acordo com a programação de manutenção, a CONTRATADA não poderá deixar nas áreas, extintores com prazo de recarga vencido ou fora das especificações. A CONTRATADA deverá retirar os extintores/carretas para as manutenções, no mínimo 5 (cinco) dias úteis, antes da data do vencimento da recarga, respeitando-se os prazos previstos no item 5.6.1. do Anexo I do Edital. Se for o caso, após a retirada dos extintores, a CONTRATADA deverá imediatamente colocar um extintor reserva no mesmo local, com as mesmas características do retirado, evitando assim que as áreas fiquem descobertas. O extintor reserva deverá atender as normas vigentes e ser fornecido pela CONTRATADA.
21) Caso ocorram irregularidades nos extintores e seus componentes, referentes ao objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá regularizar a situação em 1 (um) dia útil, sem que caiba nenhum custo (ônus) à CONTRATANTE.
22) Os serviços de retirada, inspeção e recolocação dos equipamentos, serão executados pela
CONTRATADA em qualquer dia útil da semana; das 09h00 às 16h00.
23) Todos os serviços deverão ser executados mediante a elaboração de uma Ordem de Serviço - O.S, elaborada pela CONTRATANTE. A emissão das O.S(s) deverá obedecer a uma programação baseada de acordo com as estipuladas no edital e o cumprimento servirá como um dos itens de referência para a avaliação de desempenho da CONTRATADA.
24) As peças e componentes que apresentarem fadiga, desgaste ou avarias deverão ser substituídos por outros originais ou de igual característica, respeitando as orientações constantes dos manuais de fabricação e normativos, de forma a não descaracterizar o equipamento ou alterar a performance de projeto.
25) Os agentes a serem utilizados nas recargas dos extintores de pó (PQS) deverão ser:
a. Classe BC (carretas): à base de bicarbonato de sódio, classe BC e com teor mínimo de 95%;
b. Classe ABC (extintores): à base de fosfato monoamônico e com características conforme indicado no projeto de fabricação.
26) A CONTRATADA deverá apresentar certificados de fabricação dos agentes extintores.
27) Para os extintores de alta pressão (gás carbônico), a manutenção de nível 2 ou 3 deverá, obrigatoriamente, ter a substituição do tubo sifão por outro fabricado em alumínio, respeitando os dimensionais constantes do projeto de fabricação.
28) Os extintores entregues deverão conter a logomarca PR fixada na parte frontal inferior, tendo a numeração inscrita na parte frontal superior, ambas com fonte de 2 cm de altura e 1,5 cm de largura (padrão único). A identificação deverá ser confeccionada em vinil adesivo ou tinta e a localização do extintor também deverá possuir a mesma numeração, em adesivo colante.
29) As etiquetas de vistoria dos equipamentos localizados em áreas a céu aberto deverão ser de vinil ou material semelhante para que seja garantida a visualização das informações contidas no cartão, considerando a exposição à intempéries.
30) Caberá à CONTRATADA fornecer todas as peças decorrentes das manutenções nos equipamentos.
31) As despesas referentes a todas as ferramentas, insumos e materiais utilizados nos serviços, objeto deste Contrato, correrão ás expensas da CONTRATADA.
32) Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis para realização das tarefas, a CONTRATADA deverá dotar os seus empregados de equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, protetores auriculares, capacetes, botas de borracha, sapato de segurança, coletes, etc., conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho, e ainda, disponibilizar uniforme com identificação da empresa.
33) Considerando a área que abrange os órgãos da CONTRATANTE e a distância entre os diversos pontos de apoio e as frentes de serviços, a CONTRATADA deverá propiciar transporte, quando necessário aos seus empregados, visando à retirada e recolocação dos equipamentos que irão para a manutenção.
34) Todos os equipamentos e condutores envolvidos nos serviços deverão estar relacionados conforme orientação do setor competente da CONTRATANTE, antes do início das atividades, para fins de autorização e credenciamento.
35) Instalar (recolocar) os extintores em seus locais previstos, conforme orientação da
CONTRATANTE.
36) Inspecionar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos extintores.
37) Recarregar os extintores.
38) Remanejar os extintores conforme orientação da CONTRATANTE.
Subcláusula Única – A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste contrato:
1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
2) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições e preços pactuados.
5) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
CONTRATADA.
6) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou da CONTRATADA.
7) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO –
A CONTRATANTE designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em
relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Subcláusula Segunda - O representante da Presidência da República deverá comunicar à licitante vencedora por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
Subcláusula Terceira - A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviços de manutenção preventiva (tem por objetivo reduzir ou impedir falhas no desempenho dos extintores), corretiva (tem por objetivo substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam devido ao manuseio), assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças, de acordo com a necessidade do nível de manutenção, para as dependências dos órgãos da CONTRATANTE.
Subcláusula Primeira – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
Subcláusula Segunda - Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes nos itens 04, 05, 06 e 08 do Termo de Referência - Anexo I do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE (A) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (B) (R$) | PREÇO UNITÁRIO ANUAL (C) (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (D) (R$) | PREÇO TOTAL ANUAL (E) (R$) |
1 (único) | 1 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para Extintores PQS O6 Kg ABC. | Sv | 441 | ||||
2 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor CO2 O6 Kg. | Sv | 157 |
3 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor AP 10 Litros. | Sv | 86 | |||||
4 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor PQS 50 Kg BC. | Sv | 10 | |||||
5 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor CO2 25 Kg. | Sv | 2 | |||||
6 | Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor AP 75 Litros. | Sv | 3 | |||||
PREÇO GLOBAL MENSAL R$ | ||||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL R$ |
Subcláusula Primeira - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Segunda - Para execução do pagamento de que trata esta cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva agência.
Subcláusula Terceira - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
Subcláusula Quinta - A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao gestor deste contrato, que somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Sexta - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I | = | (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 |
TX | = | Percentual da taxa anual = 6% |
Subcláusula Oitava - A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Nona - Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
Subcláusula Décima - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima Primeira - O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
Subcláusula Décima Segunda - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Terceira - O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Quarta - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R V I | = = = | Valor do reajuste procurado; Valor contratual do serviço a ser reajustado; Índice relativo à data do reajuste; |
Io | = | Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. |
Subcláusula Única – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ .......................... (....................................................................), correrão à conta do PTRES: 085457 e Nota de Empenho: ..............................., sendo: R$ XXXX (XXXXX) –
serviço – ND: 3390.39
Subcláusula Única – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor de R$ XXXXXX, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, cabendo- lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
Subcláusula Segunda – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA; e
Subcláusula Terceira – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens da subcláusula anterior.
Subcláusula Quarta – A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela CONTRATANTE e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
Subcláusula Quinta – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da sanção prevista na subcláusula quarta da Cláusula Décima Primeira deste contrato.
Subcláusula Sexta – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
Subcláusula Sétima – A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na Subcláusula Primeira desta cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Subcláusula Oitava – O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da CONTRATANTE; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
Subcláusula Nona – Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na subcláusula anterior.
Subcláusula Décima – A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam a Subcláusula Segunda desta cláusula, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE, o objeto deste contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Primeira - Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado; (Redação dada pela Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017)
Subcláusula Segunda - Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; (Redação dada pela Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017)
Subcláusula Terceira - Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original. (Redação dada pela Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 13 de outubro de 2017)
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1) advertência;
2) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre a parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
3) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
4) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
5) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato e edital, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
6) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) calculada sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento)
7) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
8) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
9) Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
10) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Subcláusula Quinta - Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
Subcláusula Sexta - A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Sétima - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regulariza suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Oitava - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Nona – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Décima - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Décima Primeira - Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Subcláusula Décima Segunda - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Subcláusula Décima Terceira - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Décima Quarta - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Quinta - As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Única – A constatação da inveracidade da declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília-DF, de de 2017.