EMENTA: 7º Termo Aditivo / Contratos nº 46/2017 e 47/2017 / Pregão Eletrônico SRP nº 007/2017. Objeto: Aditivo de prazo e valor.
EMENTA: 7º Termo Aditivo / Contratos nº 46/2017 e 47/2017 / Pregão Eletrônico SRP nº 007/2017. Objeto: Aditivo de prazo e valor.
No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Art. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Municipal 211/2010 de 14 de julho de 2010, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio, concomitante e posterior aos atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público, expedimos, a seguir, nossas considerações.
1. DOS FATOS:
Ocorre que chegou a esta Coordenadoria de Controle Interno, encaminhados pelo Departamento de Gestão de Contratos, para manifestação, o 7º Termo Aditivo aos Contratos nº 46/2017 e 47/2017, oriundos do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 007/2017, tendo como objeto “a prorrogação (renovação) da vigência do contrato por igual período e valor”.
2. DO OBJETO:
Quarto Aditamento de prazo dos Contratos nº 46/2017 e 47/2017, firmado entre o Município de Santa Izabel do Pará e a empresa TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ 14.045.720/0001-88.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA:
A vigência do contrato iniciou na data de sua assinatura em 09/06/2017 até 31/12/2017;
A vigência do 1º Termo Aditivo – Renovação de Contrato - ficou de 01/01/2018 até
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25/07/2018;
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A vigência do 16/02/2019; | 2º | Termo | Aditivo | – Renovação | de | Contrato | - ficou | de | 26/07/2018 | até |
A vigência do 10/09/2019; | 3º | Termo | Aditivo | – Renovação | de | Contrato | - ficou | de | 17/02/2019 | até |
A vigência do 03/04/2020; | 4º | Termo | Aditivo | – Renovação | de | Contrato | - ficou | de | 11/09/2019 | até |
A vigência do 26/10/2020; | 5º | Termo | Aditivo | – Renovação | de | Contrato | - ficou | de | 04/04/2020 | até |
A vigência do 20/05/2021; e | 6º | Termo | Aditivo | – Renovação | de | Contrato | - ficou | de | 27/10/2020 | até |
A vigência do 7º Termo Aditivo – Renovação de Contrato - fica de 21/05/2021 até 12/12/2021
4. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e as exigências do Edital de Licitação Modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 007/2017-PMSIP e seus anexos constantes do Processo Administrativo nº 436/2017.
5. DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
5.1. Consta nos autos o interesse da Administração Pública em renovar o contrato por igual período e valor;
5.2. Consta Extrato de Dotação Orçamentária;
5.3. Foi anexado o despacho a assessoria jurídica para parecer e providências jurídicas quanto a elaboração do 7º Termo Aditivo;
5.4. Consta juntado ao processo o Parecer Jurídico nº 211/2021, emitido em 17/05/2021 pela legalidade do Termo Aditivo; XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
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3.5. Consta juntado ao processo o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 46/2017 e nº 47/2017, assinado pelas partes, em 18 de maio de 2021;
3.6. Não consta juntado ao processo a minuta do extrato do 7º Termo Aditivo;
3.7. Não consta juntado ao processo a publicação do extrato dos Termos Aditivos;
3.8. Não fora anexado ao processo a anuência da empresa, se é de interesse dar continuidade no contrato;
3.9. Verifica-se que os instrumentos de aditamento integram um único processo administrativo, não necessitando assim iniciar um processo novo para cada contrato e/ou termo aditivo, mas sim seguir no processo já existente, juntando-se em sequência cronológica os documentos pertinentes, no entanto, não consta a numeração e nem a rubrica do servidor responsável, nas páginas seguintes;
4. CONCLUSÃO:
Em conclusão ao encaminhamento dos Termos Aditivos aos contratos administrativos para analise, recomendamos:
4.1. Anexar ao processo o ato que designa o servidor para o fiel desempenho de fiscalização;
4.2. Recomendamos, ainda, que anexe ao processo a publicação do extrato dos contratos no DOU, assim como no site dos jurisdicionados do TCM, assim, gerando o código de barras da publicação;
4.3. Recomendamos, a numeração e rubrica das páginas no processo;
Sob o ponto de vista técnico, observa–se que o tramite procedimental estabelecido no Termo Aditivo referentes às demais cláusulas, está em conformidade com a lei 8.666/93, (Licitação e Contrato da Administração Pública).
Reafirmo neste Parecer, que a conclusão do processo administrativo nº 436/2017, que deu origem ao contrato já analisado anteriormente e consequentemente os termos aditivos, é de inteira responsabilidade da Comissão Permanente de licitação, assim como, é imprescindível ressaltar que as informações acostadas aos autos são de inteira
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responsabilidade e veracidade do Órgão solicitante e ao contrato do setor de contratos desta municipalidade.
Do Controle Interno, de acordo com a Lei Municipal nº 211/2010, a função da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública municipal, que baseada nos procedimentos seguidos pelas partes interessadas e ainda no Parecer Jurídico nº 359/2020 que se manifesta favorável ao 7º Termo Aditivo, este Órgão de Controle é pela regularidade dos procedimentos desde que atendidas as recomendações acima enumeradas.
É nosso parecer, salvo melhor entendimento. Santa Izabel do Pará / PA., 24 de maio de 2021.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Coordenadora do Controle Interno Decreto Municipal nº 025/2017
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