Contract
CONTRATO Nº 12/2024 | ||||
ADM/E-Protocolo: | 030/2023–20.979.572-8 | |||
Modalidade: | Pregão Eletrônico nº 001/2024 | |||
Contratada: | RB FLEXO LTDA CNPJ/MF nº 50.447.623/0001-85 | |||
Objeto: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, pelo prazo de 12 (doze) meses, com garantia de qualidade e por demanda, incluindo todo o material e mão de obra necessários, para executar a impressão e acabamento de materiais gráficos, conforme especificações, quantitativos estimados e condições estabelecidas no presente instrumento. | |||
Valor global estimado: | R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais) | |||
Vigência: | Início: | 15/07/2024 | Término: | 14/07/2025 |
CONTRATANTE: INVEST PARANÁ, serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: RB FLEXO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.447.623/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx cidade de Uberlândia, Minas Gerais, CEP: 38.408-242, neste ato representado por sua representante legal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Prestação de serviços de impressão de material gráfico institucional personalizadoe por demanda, incluindo todo material e mão de obra necessários para executar a impressão e o acabamento de matérias gráficos, conforme especificações, quantitativos estimados e condições descritas no Termo de Referência e no anexo único da presente:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ADESIVO | 30 | R$ 2,21 | R$ 66,30 |
2 | APOSTILA -TIPO 1 | 10 | R$ 31,22 | R$ 312,20 |
3 | APOSTILA–TIPO 2 | 05 | R$ 41,60 | R$ 208,00 |
4 | BLOCO DE NOTAS–TIPO 1 | 80 | R$ 8,80 | R$ 704,00 |
5 | BLOCO DE NOTAS–TIPO 2 | 200 | R$ 7,49 | R$ 1.498,00 |
6 | CADERNO RELATÓRIO DE ATIVIDADES | 50 | R$ 47,41 | R$ 2.370,50 |
7 | CARTÕES DE VISITA | 8.000 | R$ 0,42 | R$ 3.360,00 |
8 | CATÁLOGO | 60 | R$ 13,75 | R$ 825,00 |
9 | CRACHÁ (CREDENCIAL) | 1.000 | R$ 1,93 | R$ 1.930,00 |
RIBEIRO 7927668
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
XXXXX XXXXX
BRAGA:5790
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:24:30 -03'00'
10 | ENVELOPE–TIPO OFÍCIO | 500 | R$ 3,22 | R$ 1.610,00 |
11 | ENVELOPE–TIPO SACO | 500 | R$ 3,07 | R$ 1.535,00 |
12 | FOLDERS–TIPO 1 | 1.000 | R$ 1,54 | R$ 1.540,00 |
13 | FOLDERS–TIPO 2 | 1.000 | R$ 1,11 | R$ 1.110,00 |
14 | FOLDERS–TIPO 3 | 2.000 | R$ 0,63 | R$ 1.260,00 |
15 | FOLDERS–TIPO 4 | 300 | R$ 3,16 | R$ 948,00 |
16 | FOLHETOS–PARA CONVITES | 300 | R$ 0,96 | R$ 288,00 |
17 | FOLHETO/FLYER GENÉRICO (SEM DOBRA) | 600 | R$ 0,54 | R$ 324,00 |
18 | FOLHETO/FLYER GENÉRICO (COM DOBRA) | 300 | R$ 1,28 | R$ 384,00 |
19 | LIVRO GENÉRICO 1 (COM MAPA) | 2.000 | R$ 16,95 | R$ 33.900,00 |
20 | LIVRO GENÉRICO 2 | 900 | R$ 28,06 | R$ 25.254,00 |
21 | PASTA | 500 | R$ 5,02 | R$ 2.510,00 |
22 | REVISTA–TIPO 1 | 1.000 | R$ 3,24 | R$ 3.240,00 |
23 | REVISTA–TIPO 2 | 5.000 | R$ 5,80 | R$ 29.000,00 |
24 | REVISTA–TIPO 3 | 600 | R$ 3,36 | R$ 2.016,00 |
25 | REVISTA–TIPO 4 | 150 | R$ 28,63 | R$ 4.294,50 |
26 | RÓTULOS | 250 | R$ 0,45 | R$ 112,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTO
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 01/2024, objeto do processo administrativo registrado via e-protocolo nº 20.979.572-8, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11679, de 27 de junho de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1. O contratante pagará ao contratado os preços unitários previstos em sua proposta que é parte integrante deste contrato.
3.2. O valor global estimado do contrato é de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais).
3.3. No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, ficais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
3.4. Como as solicitações serão realizadas por demanda, à medida da necessidade, a contratante não se vincula ao pagamento do valor integral antes mencionado, já que o mesmo á apenas estimado.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
27668
4. CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE
4.1.A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10086/2022, utilizando-se, para tanto, o INPC/IBGE.
4.1.1.O reajuste deverá ser solicitado pelo contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
BRAGA:579079
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:24:37 -03'00'
4.2. O reajuste será concedido mediante apostilamento;
4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.1. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da assinatura;
5. CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao colaborador Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, e, pela fiscalização, o colaborador Xxxxx Xxxxxx xxx xxx Xxxxx Xxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00 com as atribuições definidas no art. 10 a 12 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
5.2. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas;
6. CLÁUSULA SEXTA: EXECUÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados nas instalações do contratado, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2. O serviço terá início em 02 (dois) dias a contar do recebimento da ordem de serviço;
6.3. Os serviços deverão ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta;
6.3.1. Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta dos serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do contratado, e no caso de não serem atendidas as determinadas, deverão ser rejeitadas;
6.3.2. Cabe ao fiscal do contrato avaliar o caso correto para o fim de fixar o prazo para as correções;
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de verificação a que se refere o item anterior não ser precedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade o contratado pelos prejuízos resultadas da incorreta execução do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: FONTE DE RECURSOS
A despesa será suportada por conta do contrato de gestão nº 03/2016, firmado entre a Invest Paraná e o Estado do Paraná.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
27668
Assinado de forma digital por NILCE 3
XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
BRAGA:579079
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:24:44 -03'00'
8. CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 15/07/2024 a 14/07/2025.
9. CLÁUSULA NONA: PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às contribuições previdenciárias), Estaduais (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições no Termo de Referência.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação os documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1. Os pagamentos serão realizados por meio de boletos, com data de vencimento não inferior a 10 (dez) dias.
9.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida ela contratante entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da anual = 6%
9.4. Os pagamentos devidos ao contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente deduzidos os valores da avaliação do acordo de nível dos sérvios;
9.5. O pagamento a ser efetuado ao contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo os respectivos normativos;
10. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2. O contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
XXXXX XXXXX XXXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
BRAGA:57907927668
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668 Dados: 2024.07.03 14:24:51 -03'00'
fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
10.2.1.1. Além daqueles inerentes ao serviço, o contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência;
10.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo om os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/1990), ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.2.6. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
10.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (catorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso o insalubre.
10.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.9. Manter atualizados os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2.11. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do art. 349, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
10.2.12. Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.2.13. Garantir ao Contratante:
10.2.13.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente,
XXXXX XXXXX XXXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
BRAGA:57907927
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
668
ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:24:59 -03'00'
permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.2.13.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.3. O contratante obriga-se a:
10.3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
10.3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
10.3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e das propostas, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.3.4. Comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6. Efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste contrato;
10.3.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo contratado, no que couber;
10.3.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que vem a ser solicitados pelo contratado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PENALIDADES
11.1.1. O contratado que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
11.1.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
11.1.3. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
11.1.4. multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
11.1.5. multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
11.1.6. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
11.1.7. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Invest Paraná, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Invest Paraná reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o contratado.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:5790 7927668
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:25:07
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11.1.8. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Invest Paraná, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Invest Paraná, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
11.1.9. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
11.1.10. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e na Lei nº 20.656, de 2021.
11.1.11. Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022.
11.1.12. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Invest Paraná, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
11.1.13. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Invest Paraná.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CASOS DE EXTINÇÃO
12.1.1. O presente instrumento poderá ser extinto:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Invest Paraná; ou
c) Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.1.2. No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.1.3. Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao contratado.
12.1.4. O contratado, desde já, reconhece todos direitos da Invest Paraná, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 10.086/2022;
13.1.1. O contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do contato;
RIBEIRO 927668
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
XXXXX XXXXX
BRAGA:57907
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:25:14 -03'00'
13.2. É admissível a continuidade do contato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
13.3. As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato;
13.4. Não será admitida a subcontratação do serviço;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo contratado durante a licitação;
14.2. Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual 10.086/2022 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato;
14.3. O contratante enviará resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná;
14.4. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 03 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente Invest Paraná
CPF/MF nº 000.000.000-00
ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668 Dados: 2024.07.03 14:25:22 -03'00'
BRAGA:57907927668
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Representante Legal
RB Flexo Ltda
CPF/MF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
Assinado digitalmente Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Visto Procurador Jurídico Xxxxxxx Xxxxxxx
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ANEXO ÚNICO DO
CONTRATO Nº 12/2024
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | ADESIVO Formato: A4 (210mm x 297mm)–cada cartela equivale a uma folha A4 Cores 4x0 (Impressão frente) Acabamento vinílico Offset | 30 | 2,21 | 66,30 |
2 | APOSTILA Formato: A4 (210mm x 297mm) Cores 4x4 50 páginas Horizontal Offset 90g Acetato transparente liso Wire-o preto (lado menor) | 10 | 31,22 | 312,20 |
3 | APOSTILA Formato: A3 (297mm x 420mm) Cores 4x4 50 páginas Horizontal Offset 90g Acetato transparente liso Wire-o preto (lado menor) | 05 | 41,60 | 208,00 |
4 | BLOCO DE NOTAS–TIPO 1 Formato: A5 (148mm x 210mm) Cores 4x0 50 páginas Com arte personalizada colorida da Invest PR | 80 | 8,80 | 704,00 |
5 | BLOCO DE NOTAS–TIPO 2 Formato: A6 (148mm x 105mm) Cores 4x0 25 páginas Offset 90g Refile Blocado (colado) | 200 | 7,49 | 1.498,00 |
6 | CADERNO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Formato: A4 (210mm x 297mm) PB Número de páginas: 550 páginas, aproximadamente Offset 90g | 50 | 47,41 | 2.370,50 |
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BRAGA:579079276
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX
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BRAGA:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:25:32 -03'00'
Encadernado com espiral | ||||
7 | CARTÕES DE VISITA Formato: 50mm x 90mm Cores 4x4 Couché 300g Laminado fosco | 8.000 | 0,42 | 3.360,00 |
8 | CATÁLOGO Formato: 170mm x 23 cm Cores 4x4 16 páginas Couché brilho 115g Grampo | 60 | 13,75 | 825,00 |
9 | CRACHÁ (CREDENCIAL) Formato: 100mm x 150mm 4x0 cores (impressão frente) Couché 210g brilho 02 furos Cordão: branco com 90cm de comprimento, aproximadamente | 1.000 | 1,93 | 1.930,00 |
10 | ENVELOPE–TIPO OFÍCIO Formato: 110mm x 220mm Branco Offset 90g | 500 | 3,22 | 1.610,00 |
11 | ENVELOPE–TIPO SACO Formato: 310mm x 410mm Branco Offset 90g | 500 | 3,07 | 1.535,00 |
12 | FOLDERS–TIPO 1 1 DOBRA Formato aberto: A3 (297mm x 420mm) Formato fechado: A4 (210mm x 297mm) 4x4 cores mais verniz de proteção Papel couché fosco 170g 01 dobra central | 1.000 | 1,54 | 1.540,00 |
13 | FOLDERS–TIPO 2 2 DOBRAS Folder com 02 dobras Formato aberto: 600mm x 210mm Formato fechado: 200mm x 210mm Duas dobras paralelas Papel couché fosco 170g 4x4 cores Corte reto | 1.000 | 1,11 | 1.110,00 |
14 | FOLDERS–TIPO 3 2 DOBRAS Formato fechado: 15cm x 30cm Couché 115g fosco Cores 4x4 Dobra carteira | 2.000 | 0,63 | 1.260,00 |
15 | FOLDERS–TIPO 4 2 DOBRAS Acabamento em verniz UV local Cores 4x4 Laminação fosca | 300 | 3,16 | 948,00 |
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BRAGA:5790792
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do
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Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:25:41 -03'00'
Formato fechado: 20cm x 20cm Couché 170g | ||||
16 | FOLHETOS–PARA CONVITES A5 Couché brilho 115g Cores 4x4 | 300 | 0,96 | 288,00 |
17 | FOLHETO/FLYER GENÉRICO (SEM DOBRA) Formato: 150mm x 210mm 4x4 cores Tinta escala Papel couché fosco 170g | 600 | 054 | 324,00 |
18 | FOLHETO/FLYER GENÉRICO (COM DOBRA) Formato: 200mm x 300mm 02 dobras 4x4 cores Tinta escala Papel couché fosco 150g | 300 | 1,28 | 384,00 |
19 | LIVRO GENÉRICO 1 (COM MAPA) Capa: Formato aberto: 594mm x 210mm Formato fechado: 297mm x 210mm 4x0 cores Couché fosco 250g Mais bolsa para aplicação do mapa: Formato aberto: 594mm x 210 mm Formato fechado: 297mm x 210mm, 4x4 cores Couché fosco 150g Número de páginas: 20 a 32 páginas Corte reto Vinco Dobra, grampo. Lombada canoa Mapa: Formato: 640mm x 940mm 4x0 cores Couché 150g Dobra sanfona Considerar o manuseio do mapa dentro do livro | 2.000 | 16,95 | 33.900,00 |
20 | LIVRO GENÉRICO 2 Capa: Aberta: 280mm x 428mm 4x4 cores Tinta escala em couché fosco 250g Miolo: Fechada: 210mm x 280mm 4 cores Tinta escala em couché fosco 150g Número de páginas: 80 a 120 páginas | 900 | 28,06 | 25.254,00 |
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:26:14 -03'00'
Lombada: 8mm Colado Vinco (capa/aberta), Laminação fosca (capa/aberta) | ||||
21 | PASTA Tamanho 22cm x 31cm com bolsa e porta cartão Impressão externa Cores 4x0 Papel cartão 300g Acabamento corte-vinco-pasta Laminação fosca frente Faca com bolsa e porta cartão | 500 | 5,02 | 2.510,00 |
22 | REVISTA–TIPO 1 Formato 17cm x 23cm 16 páginas 4x4 cores • Couché brilho 90g | 1.000 | 3,24 | 3.240,00 |
23 | REVISTA–TIPO 2 Caderno principal: Corte padrão (refile) Alceamento com o miolo 02 grampos Vinco com bolso Capa: 01 lâmina no formato 430mm x 447mm 4x4 Cores Couché fosco com laminação fosca Gramatura do papel: 230g/m² Miolo: 05 páginas no formato 420mm x 297mm 4x4 Cores Papel couché fosco Gramatura do papel: 150g/m² Folder para inserção no bolso interno do caderno: 01 lâmina no formato 583mm x 282mm (fechada, com 02 dobras carteira/charuto 4x4 cores Papel couché fosco Gramatura do papel: 150g/m² | 5.000 | 5,80 | 29.000,00 |
24 | REVISTA–TIPO 3 01 dobra Formato aberto: A3 (297mm x 420mm) Formato fechado: A4 (210mm x 297mm) Miolo: 4x4 cores Número de páginas: 08 a 12 páginas 02 grampos Couché fosco 170g Capa: 4x4 cores Tinta escala e couché fosco, 250g | 600 | 3,36 | 2.016,00 |
BRAGA:579079
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
Dados: 2024.07.03 14:26:23 -03'00'
25 | REVISTA–TIPO 4 1 dobra e cuchê 02 grampos Número total de páginas: 40 páginas Capa: Formato aberto: 600mm x 297mm Formato fechado: 300mm x 297mm 4x4 cores Papel Triplex C2S 350g Laminação fosca: 01 face Miolo: 36 páginas 4X4 cores Papel couché 90g Acabamento com 01 dobra e 02 grampos | 150 | 28,63 | 4.294,50 |
26 | RÓTULOS Formato 7cm x 7cm Impressão frente Cores 4x0 Couché adesivo Corte redondo Bobina (33cm) | 250 | 0,45 | 112,50 |
XXXXXXX XXXXX:5790 7927668
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668
XXXXX XXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:57907927668 Dados: 2024.07.03 14:27:28 -03'00'
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Documento:Contrato0122024versaofinalassinadoRB.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por:Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 03/07/2024 14:24.
Assinatura Avançada realizada por:Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX)em 03/07/2024 16:01 Local: INVEST PARANA/DP,Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (XXX.431.888-XX)em 03/07/2024 16:54 Local: INVEST PARANA/DSE.
Assinatura Simples realizada por:Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.257.889-XX)em 03/07/2024 15:36 Local: INVEST PARANA/DAF,Xxxxxxx Xxxxxxx (XXX.129.529-XX)em 03/07/2024 15:42 Local: INVEST PARANA/DJ.
Inserido ao protocolo20.979.572-8por:Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 03/07/2024 15:36.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: aaa506ce0ba0dbfcc6c9512c54748c88.
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Inserido ao protocolo20.979.572-8por:Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 05/07/2024 13:41. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código:753441a8a273dd3ec437b2241b6e225a.