EDITAL 020/2017 CONVITE Nº 001/2017
EDITAL 020/2017 CONVITE Nº 001/2017
Edital de convite para contratação de empresa para fins de fornecimento de troféus e medalhas para diversos campeonatos do Município.
FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 30 do mês de março de 2017 na sala de reuniões da Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Bom Princípio, a Comissão se reunirá com a finalidade de receber Documentação e Propostas Financeiras para contratação de empresa para fornecimento de troféus e medalhas para diversos campeonatos do Município, por carta convite do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
Poderão participar da licitação todas as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Bom Princípio, que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para recebimento dos envelopes de documentos e propostas.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de troféus e medalhas conforme especificação abaixo:
Item | descrição | qtde | unidade |
01 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de 1,10m | 2 | Un |
02 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de 90cm | 2 | Un |
03 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de goleador | 2 | Un |
04 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de goleiro menos vazado | 2 | Un |
05 | Medalha para campeonato Municipal de Futebol sete | 70 | Un |
06 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 1,10m | 1 | Un |
07 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 90cm | 1 | Un |
08 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 80cm | 1 | Un |
09 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 70cm | 1 | Un |
10 | Troféu de goleiro menos vazado para campeonato Municipal de empresas | 1 | Un |
11 | Troféu de goleador para campeonato Municipal de empresas | 1 | Un |
12 | Medalha para campeonato Municipal de empresas | 40 | Un |
13 | Troféu para futebol de salão de 1,10m | 2 | Un |
14 | Troféu para futebol de salão de 90cm | 2 | Un |
15 | Troféu de goleador para futebol de salão | 2 | Un |
16 | Troféu de goleador menos vazado para futebol de salão | 2 | Un |
17 | Medalha para futebol de salão | 70 | Un |
18 | Troféu para copa moranguinho de 90cm | 5 | Un |
19 | Troféu para copa moranguinho de 70cm | 5 | Un |
20 | Medalha para copa moranguinho | 170 | Un |
21 | Troféu para campeonato intermunicipal de escolinhas de 90cm | 7 | Un |
22 | Troféu para campeonato intermunicipal de escolinhas de 70cm | 7 | Un |
23 | Troféu de goleador para campeonato intermunicipal de escolinhas | 7 | Un |
24 | Troféu de goleiro menos vazado para campeonato intermunicipal de escolinhas | 7 | Un |
25 | Medalha para campeonato intermunicipal de escolinhas | 220 | Un |
26 | Troféu para Copa Vale do Caí categoria de base 1,00m | 6 | Un |
27 | Troféu para Copa Vale do Caí categoria de base 80cm | 6 | Un |
28 | Troféu de goleador para Copa Vale do Caí categoria de base | 6 | Un |
29 | Troféu de goleiro menos vazado para Copa Vale do Caí categoria de base | 6 | Un |
30 | Medalha para Copa Vale do Caí categoria de base | 200 | Un |
31 | Troféu para campeonato municipal de futebol de campo de 1,20m | 4 | Un |
32 | Troféu para campeonato municipal de futebol de campo de 1,00m | 4 | Un |
33 | Medalha para campeonato municipal de futebol de campo | 200 | Un |
34 | Troféu de goleiro menos vazado para campeonato municipal de futebol de campo | 4 | Un |
35 | Troféu de goleador para campeonato municipal de futebol de campo | 4 | Un |
36 | Troféu para jogos rurais de 1,20m | 1 | Un |
37 | Troféu para jogos rurais de 1,10m | 1 | Un |
38 | Troféu para jogos rurais de 90cm | 1 | Un |
39 | Troféu para jogos rurais de 80cm | 1 | Un |
40 | Medalha para jogos rurais | 150 | Un |
41 | Troféu para JERGS de 1,00m | 3 | Un |
42 | Troféu para JERGS de 90cm | 3 | Un |
43 | Medalha para JERGS | 150 | Un |
44 | Troféu para torneio Casablanca 1,00m | 5 | Un |
45 | Troféu para torneio Casablanca 90cm | 5 | Un |
46 | Medalha para torneio Casablanca | 175 | Un |
47 | Troféu para campeonato de bocha de 90cm | 3 | Un |
48 | Troféu para campeonato de bocha de 80cm | 3 | Un |
49 | Troféu para campeonato de bocha de 70cm | 3 | Un |
50 | Troféu para campeonato de bocha de 60cm | 3 | Un |
Obs: As entregas deverão ser realizadas conforme necessidade e solicitação da Administração Municipal, não se tratando, portanto, de pedido imediato e único. Os pedidos e fiscalização da entrega dos objetos licitados fica sob responsabilidade do servidor Dirceu Fritzen.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas, serão recebidos pela Comissão de Licitações até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONVITE N° 001/2017
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA):
AO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONVITE N° 001/2017
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA):
2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n° 01:
a) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo esta do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) contrato social da empresa em vigor;
g) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.° 4.358-02, que atende ao disposto no art.7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
h) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
i) A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014 deverá apresentar declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
l) As Certidões exigidas que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
2.2. Os documentos constantes do item 2.1. poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos do item 2.1, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
2.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.4. O envelope n° 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa.
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data da abertura dos envelopes.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
2.5. Os preços deverão ser expressos em Reais, com 2 (duas) casas decimais, à vista, calculado com base nos Quantitativos Estimados, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes de proposta, até o efetivo pagamento. Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2.6. Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, mão de obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra, objeto desta licitação.
2.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3. DO JULGAMENTO
3.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão, levando em consideração o menor preço por item.
3.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n° 8.666/93.
3.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n° 8.666/93.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na primeira quinta-feira após a entrega do produto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
03 CMD CONSELHO MUNICIPAL DESPORTO
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DO ESPORTE AMADOR
3.3.3.9.0.3100000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI (598)
Recurso: 1 Livre
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
9.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
9.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
9.4 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
9.5 As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis, em especial a Lei nº 8.666/93 e nos princípios gerais de Direito.
9.6 Constitui anexo deste edital o modelo de proposta financeira, minuta de contrato e declaração de recebimento do convite.
9.7 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h na Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 65, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Bom Princípio, 20 de março de 2017.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado pela Procuradoria do Município.
Em / /2017.
ANEXO I
CONVITE Nº 001/2017 MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: INSCR.ESTADUAL: RESPONSÁVEL: FONE: E-MAIL:
Item | descrição | qtde | unidade | Valor |
01 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de 1,10m | 2 | Un | |
02 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de 90cm | 2 | Un | |
03 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de goleador | 2 | Un | |
04 | Troféu para campeonato Municipal de Futebol sete de goleiro menos vazado | 2 | Un | |
05 | Medalha para campeonato Municipal de Futebol sete | 70 | Un | |
06 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 1,10m | 1 | Un | |
07 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 90cm | 1 | Un | |
08 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 80cm | 1 | Un | |
09 | Troféu para campeonato Municipal de empresas de 70cm | 1 | Un | |
10 | Troféu de goleiro menos vazado para campeonato Municipal de empresas | 1 | Un | |
11 | Troféu de goleador para campeonato Municipal de empresas | 1 | Un | |
12 | Medalha para campeonato Municipal de empresas | 40 | Un | |
13 | Troféu para futebol de salão de 1,10m | 2 | Un | |
14 | Troféu para futebol de salão de 90cm | 2 | Un | |
15 | Troféu de goleador para futebol de salão | 2 | Un | |
16 | Troféu de goleador menos vazado para futebol de salão | 2 | Un | |
17 | Medalha para futebol de salão | 70 | Un | |
18 | Troféu para copa moranguinho de 90cm | 5 | Un | |
19 | Troféu para copa moranguinho de 70cm | 5 | Un | |
20 | Medalha para copa moranguinho | 170 | Un | |
21 | Troféu para campeonato intermunicipal de escolinhas de 90cm | 7 | Un | |
22 | Troféu para campeonato intermunicipal de escolinhas de 70cm | 7 | Un |
23 | Troféu de goleador para campeonato intermunicipal de escolinhas | 7 | Un | |
24 | Troféu de goleiro menos vazado para campeonato intermunicipal de escolinhas | 7 | Un | |
25 | Medalha para campeonato intermunicipal de escolinhas | 220 | Un | |
26 | Troféu para Copa Vale do Caí categoria de base 1,00m | 6 | Un | |
27 | Troféu para Copa Vale do Caí categoria de base 80cm | 6 | Un | |
28 | Troféu de goleador para Copa Vale do Caí categoria de base | 6 | Un | |
29 | Troféu de goleiro menos vazado para Copa Vale do Caí categoria de base | 6 | Un | |
30 | Medalha para Copa Vale do Caí categoria de base | 200 | Un | |
31 | Troféu para campeonato municipal de futebol de campo de 1,20m | 4 | Un | |
32 | Troféu para campeonato municipal de futebol de campo de 1,00m | 4 | Un | |
33 | Medalha para campeonato municipal de futebol de campo | 200 | Un | |
34 | Troféu de goleiro menos vazado para campeonato municipal de futebol de campo | 4 | Un | |
35 | Troféu de goleador para campeonato municipal de futebol de campo | 4 | Un | |
36 | Troféu para jogos rurais de 1,20m | 1 | Un | |
37 | Troféu para jogos rurais de 1,10m | 1 | Un | |
38 | Troféu para jogos rurais de 90cm | 1 | Un | |
39 | Troféu para jogos rurais de 80cm | 1 | Un | |
40 | Medalha para jogos rurais | 150 | Un | |
41 | Troféu para JERGS de 1,00m | 3 | Un | |
42 | Troféu para JERGS de 90cm | 3 | Un | |
43 | Medalha para JERGS | 150 | Un | |
44 | Troféu para torneio Casablanca 1,00m | 5 | Un | |
45 | Troféu para torneio Casablanca 90cm | 5 | Un | |
46 | Medalha para torneio Casablanca | 175 | Un | |
47 | Troféu para campeonato de bocha de 90cm | 3 | Un | |
48 | Troféu para campeonato de bocha de 80cm | 3 | Un | |
49 | Troféu para campeonato de bocha de 70cm | 3 | Un | |
50 | Troféu para campeonato de bocha de 60cm | 3 | Un |
(Local e data)
Assinatura e carimbo da empresa
Proposta Válida por 60 dias.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO VINCULADO AO CONVITE Nº 001/2017
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001- 99, com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, 65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, município de , neste ato representada por , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de troféus e medalhas para diversos campeonatos do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Convite nº 001/2017, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ . O pagamento será efetuado sempre em quintas-feiras após a entrega, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e aprovação do secretário responsável.
CLÁUSULA QUARTA: Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias a prestação dos serviços, tais como empregados, transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais.
CLÁUSULA QUINTA: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
03 CMD CONSELHO MUNICIPAL DESPORTO
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DO ESPORTE AMADOR
3.3.3.9.0.3100000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI (598)
Recurso: 1 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato está vinculado ao Convite nº 001/2017 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, a qual terá aplicabilidade também onde este contrato for omisso.
CLÁUSULA OITAVA: O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente contrato, em especial os abaixo referidos:
I – Dos Direitos
Do CONTRATANTE:
- receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. Da CONTRATADA:
- perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II – Das Obrigações Do CONTRATANTE:
- solicitar os produtos licitados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
- efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas.
Da CONTRATADA:
- fornecer os materiais e mão de obra com a qualidade e especificações constantes no contrato, edital e seus anexos;
- assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no edital;
- manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE
poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
III- Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV – entregar os produtos com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas; VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII - atrasar injustificadamente a entrega dos produtos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor das mercadorias já fornecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx ou por quem ele designar:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com suas especificações;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Bom Princípio, de de 2017.
Prefeito Municipal Contratado
Testemunhas:
ANEXO III DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins, que recebemos, na presente data, da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, o Convite nº 001/2017, cujo objeto da presente licitação é o fornecimento de troféus e medalhas para diversos campeonatos do Município. Declaramos, outrossim, que nos foram entregues todas as informações necessárias para a formulação da nossa proposta.
Bom Princípio, de março de 2017.
Assinatura e carimbo da empresa