FRETES INTERNACIONAIS ESTADOS UNIDOS/MÉXICO
FRETES INTERNACIONAIS ESTADOS UNIDOS/MÉXICO
1 - Service Contract assinado em parceria com ABIEF até 31.08.2005.
Após esse período estaremos informando as novas condições de fretes podendo permanecer as mesmas ou serem alteradas.
2 - Tarifas Frete incluem todos os portos Brasil a saber: Rio Grande, Itajaí, São Francisco, Paranaguá, Santos, Sepetiba, Salvador, Suape, Pecém.
3 - Freqüência de navios: semanal a partir de todos os portos mencionados item "2" , exceto Pecém (saída quinzenal).
4 - Os portos de destino nos EUA são:Costa Leste e Golfo:
- Baltimore-MD
- Charleston-SC
- Houston-TX
- Jacksonville-FL
- Miami-FL
- NewYork-NY
- Norfolk-VA
- Philadelphia-PA;
Obs.: Para costa Oeste ( Los Angeles) o serviço é realizado via Houston por ferrovia.
5 - Em Santos, o navio atracará na margem esquerda (Tecon), no armazém Santos Brasil e terão 7 dias “free-time.
6 - Os valores dos fretes e os tipos de containers estão incluídos na tabela abaixo:
7 - Os valores dos fretes (acima) não incluem as demais taxas cobradas no Brasil e nos EUA a saber:
- R$ 100 – B/L Fee(taxa emissão de conhecimento de embarque na origem).
- US$ 60 - chassis (se utilizado equipamento da Hamburg Sud no porto destino) - Porto Miami está isento;
- US$ 75 - doc fee ( taxa tramitação de documentação de embarque no destino);
- US$ 290 (20´) e US$ 540 (40´) - BAF (sobretaxa combustível do navio).
- US$ 75 ( 20´) e US$ 150 ( 40´) - PSS - Peak Season Surcharge (sobretaxa de alta estação), não cobrada até 30/04/2005;
- US$ 415 (20´) e US$ 550 (40´) - THC (Terminal Handling Container - taxa manuseio container no destino).
- US$ 200 (20´) e US$ 400 (40´) - Overweight (taxa de sobrepeso de carga cobrada APENAS quando o bruto de carga ultrapassa os 20.500 kg.
8 - A Hamburg Sud oferece serviço de entrega "door-to-door" a todos os Zip Codes dos EUA com "inland" (frete interno) incluído por caminhão ou ferrovia desde que o exportador confirme o código postal do cliente no destino. O serviço de "inland" é cobrado em separado conforme o destino final da mercadoria.
9 - Os valores fretes são para os fretes "prepaid" (pré-pagos) ou "collect" (pagos no destino). Quando pagos no Brasil, a Hamburg Sud irá informar taxa do dólar do dia para o referido pagamento ao exportador.
10 -
O prazo de permanência do container no destino (sem custos) é de 5 dias úteis. Após esse período o exportador ou importador deverá pagar "demurrage" (sobre-estadia de container ao custo/dia de US$ 20,00 (20´) e US$ 45,00 (40`) - valores aproximados para o período do 6o. dia até o 10o. dia. Após o 11o. dia, os valores se incrementam.
11 -
O despachante do exportador deverá enviar "draft" (esboço) do Conhecimento Embarque até 72 horas antes do dead-line entrega documentos (porto embarque no Brasil) devido solicitação alfândega americana.
12 -
A Hamburg-Sud efetua embarque modalidade "ship´s convenience" o que significa que o exportador poderá embarcar uma carga de pequenas dimensões que a mesma será consolidada com outras cargas e embarcada até o porto de destino nos EUA (esse serviço é oferecido somente para alguns portos americanos). O porto de embarque deverá ser Santos-SP.
13 -
O "stuffing" do container no porto origem ou no local de produção deverá ser realizado pelo exportador(colocação da mercadoria dentro do container), exceto nos casos de "ship´s convenience" que será por conta do armador(Hamburg-Sud).
14 -
Para ter acesso aos fretes especiais mencionados na tabela anexa o exportador deverá mencionar no Conhecimento de Embarque o Contrato XXXXX xx. XXX-XXXX-00-0000. Xx reserva de praça (booking), mencionar o Contrato acima.
15 -
16 -
A Aduana americana está solicitando a todos os exportadores que detalhem com precisão os dados das mercadorias embarcadas no Conhecimento Embarque, bem como os dados precisos do importador ou consignatário da carga.
O "transit time" (tempo trânsito) irá depender do porto origem
/destino. Os navios da Hamburg Sud não realizam transbordo em qualquer país até chegar nos EUA o que reduz o tempo de trânsito. Estimar aproximadamente 17 a 22 dias.
17 -
Os escritórios representação da Hamburg Süd no Brasil (total de 10) estarão sendo enviados a cada empresa por correio dentro de 15 dias (telefone São Paulo - 000.0000.0000 ou Tall Free 0800.177576 xxx.xxxxxxxxxx.xxx).
18 -
A Hamburg Sud também oferece serviços de fretes para os portos: Xxxx Xxxx e Altamira no México (Atlântico)com saídas de Santos, Rio Grande, Itajaí, Sepetiba e Salvador, para estes destinos as tarifas são de US$ 2.100,00 p/20’+ Bunker US$ 290,00 + B/L Fee R$ 100,00 e US$ 3200,00 p/40’ + Bunker US$ 540,00 + B/L Fee R$
100,00 com Transit-Time de 18 dias.
19 - A Hamburg Sud também oferece serviços de fretes para os portos:Tilbury(Inglaterra), Le Have(França) e Bremen e Hamburgo (Alemanha), além de outros locais na Europa, Ásia, América Latina e
Caribe.
20 -
21-
Além dos valores acima, os exportadores ainda deverão
considerar as seguintes despesas:
- Frete interno local produção x porto origem no Brasil;
- Despachante aduaneiro (comissão, SDA-Sindicato despachantes Aduaneiros, serviços adicionais);
- Capatazias porto origem no Brasil;
- Serviços de "stuffing" e peação da carga dentro do container.
Recomendamos que os exportadores trabalhem com despachantes aduaneiros devidamente registrados nos Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros de cada Estado.
HAMBURG SUD & ABIEF/EXPORTPLASTIC
SERVICE CONTRACT Nº. BRA-CLIW-03-0138
Obs.: Para ter acesso a tais tarifas, os exportadores deverão preencher/assinar o Contrato de Cessão de Direitos anexo, junto à ABIEF, em 2 (duas) cópias, em papel timbrado, indicando a quantidade de containers que poderão se comprometer a embarcar no período indicado no Contrato.
É importante mencionar que o Conhecimento de Embarque é o documento mais importante do comércio internacional pois além de outras características significa a PROVA DE PROPRIEDADE da CARGA. É portanto sempre recomendável que o Conhecimento informe um consignatário no destino (banco, importador, distribuidor etc). É sempre emitido em 3 vias originais e negociáveis + 3 vias (ou mais) cópias não negociáveis que deverão ser enviadas ao importador para que o mesmo efetue o desembaraço da mercadoria.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
A ABIEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
FLEXÍVEIS, estabelecida à Av. Brigadeiro Faria Lima,
2.081 – 3º andar – conjunto 32 – São Paulo – Capital, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CEDENTE e
, CGC Nº. , estabelecida à
, neste ato representada por seus
representantes xxxxxx, Xxx. a
seguir designada CESSIONÁRIA, têm entre si ajustado e contratado na forma seguinte:
CLÁUSULA 1ª. - DO OBJETO
A CEDENTE é titular de contrato junto à Xxx. Marítima Hamburg Sud, na rota compreendida entre os principais portos do Brasil e os portos norte-americanos localizados na Costa Leste e Golfo e ou México. Em decorrência, faz jus a frete especial, conforme determinado em contrato, para artigos plásticos.
Parágrafo Único – A CEDENTE transfere, neste ato, os benefícios de exportação que forem obtidos e negociados pela CEDENTE, aos preços aqui mencionados.
CLÁUSULA 2ª. - DO NÚMERO TOTAL DE CONTAINERS
A CESSIONÁRIA irá embarcar um total de containers de
20 pés, e containers de 40 pés, com destino à Costa Leste
e Golfo e ou México, na forma do contrato descrito na Cláusula 1ª.
Parágrafo Único – Ficam excetuados desta obrigação os containers não embarcados por motivo de força maior.
CLÁUSULA 3ª. - DAS ANOTAÇÕES NOS BL’S
A CESSIONÁRIA se obriga a anotar nos BL’s, CONTRATO ABIEF SC Nº. BRA-CLIW-03-0138.
Parágrafo Único – A CESSIONÁRIA remeterá à CEDENTE, mensalmente, uma cópia de cada BL enviado.
CLÁUSULA 4ª. - DA MORA
Constitui-se em mora, independentemente de qualquer notificação, a CESSIONÁRIA na hipótese de não embarcar os containers referidos na Cláusula 2ª., até 10 dias depois do vencimento do 4º. mês da vigência deste contrato, ou seja até o dia 31 de agosto de 2005,.
Parágrafo Único – Na ocorrência da mora aqui descrita, obriga-se a CESSIONÁRIA a pagar à CEDENTE a importância, em reais, correspondente a US$ 300,00 por unidade não embarcada.
Por estarem de acordo com os termos aqui expressos, assinam o presente em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.