CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PREFE Nº 057/2021
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX Xx 057/2021
PROCESSO LICITATÓRIO PREFE Nº 97/2021
EDITAL Modalidade: “TOMADA DE PREÇOS” nº 13/2021
Homologado em 01 de Dezembro de 2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ n. 83.009.894/0001-08, representado pela Prefeita Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, domiciliado nesta cidade de São Domingos, SC - denominado para este instrumento simplesmente de CONTRATANTE.
OBRA CERTA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, x 0000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxx – SC, inscrita no CNPJ sob n.º 26.137.082/0001-04, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da CPF n.º , denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA.
De comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Projetos Executivo, das seguintes Escolas:
- Ampliação/Reforma Escola Profª Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (ampliação de aprox. 49 m² + acesso);
- Ampliação/Reforma da Escola Municipal Branca de Neve (ampliação de aprox. 35 m² + acesso e muros).
Conforme obrigações contidas no termo de referência, “Anexo IV” do Edital PREFE nº 097/2021, qual passa a fazer parte integrante deste contrato independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1. O prazo para execução dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias conforme proposto no edital;
2.2. A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando de 06 de dezembro de 2021 até 06 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
3.1. Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 10.880,00 (Dez mil oitocentos e oitenta reais), este valor a ser pago em duas parcelas, sendo 50% do valor na entrega e após conferencia de cada um dos projetos, sendo pagos sempre até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e de relatório de serviços prestados
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
4.1. Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
5.1. O pagamento será efetuado de acordo estipulado no item 3.1.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário de execução dos serviços, CND, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA será responsável por:
a) A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os critérios do termo de referência Anexo IV deste edital.
b) Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta neste edital, com pessoal especializado;
c) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
d) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Licitante, todos os controles necessários;
e) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
f) Manter na execução dos serviços, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
g) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Xxxxxxxxxx, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
i.ARTs, necessárias, assinadas pelo profissional indicado no item 5.3.2 do Edital;
ii.Orçamento e cronograma em meio digital.
iii.Diário de execução dos serviços;
iv.Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
v.GFIP. vi.CND.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
7.1. O CONTRATANTE será responsável:
a) Emitir Ordem de Serviço;
b) Executar aferição mensal e fiscalizar o andamento dos serviços;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da xxxxxx, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2021 e futuros.
Despesa | Elemento |
17 | 44905107000000 |
18 | 44905107000000 |
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. Para execução deste contrato se acorda nas seguintes penalidades:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta)
xxxx, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
V -Demais penalidades previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
13.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, designa como:
a) Gestora deste Contrato, o Secretário de Administração do município, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, Secretária de Educação, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
14.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de São Domingos-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
São Domingos-SC, em 06 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE |
OBRA CERTA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Do Prado
Assessor Jurídico OAB/SC 42.539
TESTEMUNHAS:
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