CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – MA e o seu Agente de Contratação, designado pela Portaria n. 007, de 1º de março de 2024, tornam público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 , da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA , mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | |
FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB | |
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE LAZER E ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA. | |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.958.488,60 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) | |
PORTAL UTILIZADO: Município Igarapé do Meio |
DATA: 03 de maio de 2024
HORÁRIO: 09h:00 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
AUTORIDADE COMPETENTE
Xxxxx Xxxxx Xxxx
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO | POR ITEM |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
INTERVALO ENTRE OS LANCES | R$ 100,00 (cem reais) |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA | SIM |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS | NÃO |
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA | SIM (1%) |
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO | SIM (5%) |
PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO | NÃO |
HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? | NÃO |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 90 (noventa) DIAS |
DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) | Considerando que o objeto dessa licitação tem seu valor de referência maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o presente processo NÃO terá destinação exclusiva. |
Subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte? (Art. 48, II, Lei Complementar nº 123/06) | NÃO |
Itens com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) | Considerando que o objeto dessa licitação não é para aquisição de bens de natureza divisível, NÃO terá reserva de cotas exclusivas. |
Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) | NÃO |
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de Obra de construção do Prédio do Centro de Lazer e Assistência da Criança no Município de Igarapé do Meio – MA, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Anexo I anexo a este Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Processo de Contratação e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PARTICIPAÇÃO
2.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está previsto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e indicada no processo pela área competente da Prefeitura, discriminado nas seguintes dotações:
02 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 03 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2012 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00 Obras E Instalações 02 04 FUNDEB
02 04 00 FUNDEB
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2014 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO FUNDAMNENTAL
30%
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.2. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação.
2.3. DO CREDENCIAMENTO
2.3.1. previamente credenciadas no sistema, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de agora em diante denominado apenas Sistema
2.3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento.
2.3.5. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma BRCONECTADO, por meio do telefone (00) 0000-0000.
2.3.6. Em caso de dificuldade durante a operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com o suporte do sistema.
2.4. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
2.4.1. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.4.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.5. Ficam impedidos de participar desta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital;
2.5.2. Autor do anteprojeto, do Projeto Básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores;
2.5.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
2.5.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.9. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.5.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.7. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal.
2.8. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que os serviços licitados não possuem nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão da obra; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
2.9. As observâncias das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão
exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
3.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital e seus Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3.12. Garantia de proposta: Será exigida, no ato da apresentação da proposta, a prestação de garantia, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do art. 96 do diploma legal citado. Respeitado os ditames pertinentes, trazidos pela Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato.
3.12.1. Com validade mínima de 90 (sessenta) dias a partir da data de apresentação das propostas.
3.12.2. A garantia de proposta, conforme o caso, será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, com todos os dados exigidos, conforme Anexo I e II
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I e II, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública.
4.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.9. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
4.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
4.11. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.12. DA PROPOSTA ESCRITA
4.12.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, processada em computador, em papel timbrado da empresa, contendo, número da licitação, do processo, razão social, CNPJ, endereço atualizado, telefone, e-mail, datada, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado (podendo ser usado o modelo previsto no Anexo II). Sua(s) folha(s) deve(m) ser assinada(s) ou rubricada(s) pelo representante legal da empresa e deverá obrigatoriamente conter:
4.12.2. Assinatura pelo Responsável Técnico indicado na qualificação técnica indicada, com a devida qualificação, conforme determina a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Resolução nº 282/CONFEA, de 24 de agosto de 1983.
4.12.3. As Planilhas Orçamentárias e demais documentos que compõem o Anexo I deste Edital.
4.13. A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado na presente licitação, não se admitindo propostas para execução parcial do objeto.
4.14. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país.
4.15. Cabe à licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os documentos apresentados, dos detalhes, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela Prefeitura
para execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
4.16. Com o recebimento da proposta, a Administração entenderá que todos os documentos, prazos, especificações e local foram detalhadamente analisados pela licitante e que todos os materiais e mão de obra foram considerados para a execução dos serviços.
4.17. A planilha quantitativa orçamentária elaborada pela administração deverá ser observada com critério pela licitante, devendo ser mantido os campos referentes ao número dos Itens, descrição dos serviços, unidade e quantidade.
4.18. O preço global proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegações de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto, que por ventura venha majorar o valor total da proposta.
4.19. Não será obrigatório seguir o modelo da proposta previsto nesse edital. Entretanto, se apresentada de forma diferente deverá conter no mínimo as mesmas informações conforme constante na planilha quantitativa orçamentária, ou seja, poderá ser apresentada de forma mais detalhada e jamais resumida.
4.20. Os documentos de habilitação e proposta de preços inseridos no sistema na forma digital, preferencialmente em formato PDF ou outro equivalente, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
4.21. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou Por Comissão de Contratação quando for o caso.
4.22. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.22.1. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.23. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, acompanhada dos seguintes documentos:
4.23.1. Planilha de Custos e Formação de Preços:
4.23.1.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
4.23.1.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4.23.1.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
4.23.1.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas.
4.23.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual.
4.24. A proposta adequada deverá ser composta pelas planilhas constantes do Anexo I do Edital, podendo ocorrer arredondamento dos valores unitários para menos, para se ajustar ao valor total ofertado.
4.25. A proposta comercial deverá ser apresentada nos moldes estabelecidos pelo Município de Igarapé do Meio MA, contendo: A) Planilha Resumo, B) Planilha Orçamentária Sintética, C) Memorial de Cálculo, D) Composição de Custos Unitária, E) Curva ABC de Serviços, F) Cronograma Físico e Financeiro, G) Composição do BDI e H) Composição dos Encargo Sociais. Preços Finais serão arredondados em 2 casas decimais.
4.26. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.
5.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
5.6. O Agente de Contratação poderá suspender a Sessão antes do início dos lances, consignando os motivos no chat e indicando o dia e horário para a retomada.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
6.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.
6.1.2. Quando houver fortes indícios de inexequibilidade do preço.
6.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá exigir tempo hábil.
6.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e horário prevista para retomada da Sessão.
6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema
7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital.
7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agente de Contratação.
7.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja entendido como manifestamente inexequível.
7.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Processo de Contratação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:
7.11.1. Modo de Disputa Aberto:
7.11.1.1. No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances
públicos é de forma sucessiva, com prorrogações.
7.11.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.11.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.11.2. Modo de Disputa Aberto-Fechado:
7.11.2.1. No modo de disputa “aberto e fechado”, é quando os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.2.3.1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por oferecer melhor lance.
7.11.2.3.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.2.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.2.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.3. Modo de Disputa Fechado-Aberto:
7.11.3.1. Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.11.3.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os licitantes que
apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.11.3.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.12.2.2. empresas brasileiras;
7.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs
8.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento.
8.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste procedimento.
8.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.3.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.4. No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.
8.5. Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6. Quando aplicado o benefício de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.1. As licitantes deverão subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor licitado para as microempresas e empresa de pequeno porte, devendo apresentar declaração de concordância, sob pena de desclassificação;
8.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com as descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores;
8.6.3. No momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação de regularidade fiscal da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte a ser(em) subcontratada(s), devendo ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto na Lei.
8.6.4. A empresa contratada compromete-se alternativamente:
a) a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;
b) a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.6.5. A responsabilidade da contratada pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
8.6.6. O disposto acima deverá ser comprovado no momento da análise da aceitação das propostas.
8.6.7. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
a) microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
b) consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto na Lie;
c) consórcio composto parcialmente por microempresas e empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
8.6.8. Não haverá exigência de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas.
8.6.9. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
8.7. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no preâmbulo deste instrumento.
8.7.2. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens relacionados no Termo de Referência.
8.7.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
8.7.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo menor preço ofertado.
8.8. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa
ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor do item.
8.8.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente em âmbito local ou regional.
8.9. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance no prazo de até 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação justificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita.
9.5.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se- á às sanções previstas neste Edital.
9.5.3. O Agente de Contratação poderá estabelecer prazo superior ao disposto no Item 9.5, quando for conveniente e adequado a
complexidade da proposta a ser apresentada ou ao documento complementar, quando necessário.
9.6. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de Participação deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e
10.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992
10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
10.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital.
10.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.7.1.1. A Sessão poderá ser suspensa para análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto pelo setor requisitante ou da área especializada, devendo ser previsto no chat data e horário para continuidade.
10.7.1.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, será determinado período com retorno previsto no chat, e a ocorrência será registrada em ata;
10.8. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, ou sua exequibilidade, tais como marca, código, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, notas fiscais ou planilhas de composição de custos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.8.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
10.8.4. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis).
10.9. Será desclassificada a proposta que:
10.9.1. não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação;
10.9.2. contiver vícios insanáveis;
10.9.3. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência /Projeto Básico;
10.9.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.9.5. com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis
10.9.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
10.9.5.2. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis)
10.9.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores ao percentual indicado no preâmbulo deste Edital do valor orçado pela Administração.
10.10.1. inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
10.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
10.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.11. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
10.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
10.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que
se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
10.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.14.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.14.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.14.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
11.3.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
11.4. As licitantes deverão ainda, encaminhar exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, os documentos de habilitação e as declarações conforme exigidos neste edital. Entretanto os documentos de habilitação somente serão exigidos decorridos a fase de lances e apenas do licitante vencedor.
11.5. Os documentos de habilitação e as declarações deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação.
11.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação justificada da licitante, a critério do Agente de contratação.
11.5.2. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à habilitação previamente digitalizados.
11.5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.5.3.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.5.3.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Agente de Contratação, situado no endereço indicado no rodapé deste edital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
11.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
11.12. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
11.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.13. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
11.13.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
11.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
11.15.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.16.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DA AMOSTRA
12.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras, conforme o caso, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.2.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito e autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.3. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação
14.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
14.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico com endereço no preâmbulo deste instrumento.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
15.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
15.1.5. fraudar a licitação
15.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1,
20.1.2 e 20.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta Administração.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá
proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a essa Administração.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital ou através de campo próprio do sistema.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.4. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Agente de Contratação será auxiliado pelo setor técnico competente.
16.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
16.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural da plataforma utilizada para realização do certame através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e vincularão os participantes e a Administração.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2.1. A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato.
17.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Prefeitura.
17.5. O Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.6. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, conforme o caso, prevalecerá a redação deste.
17.8. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
17.8.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
17.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
17.8.3. Será priorizada a aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
17.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
17.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
17.12. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.
17.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Monção, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.14. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência Municipal no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou no SINC-Contrata, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/ ou poderá ser consultado ou obtido na sede da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – Ma, localizada na Avenida Nagib Haickel, s/n, Centro, sala de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 12:00 horas, mediante o fornecimento de uma resma de papel A4. Igarapé do Meio – Ma.
17.15. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal
18. ANEXOS
Anexo I | TERMO DE REFERÊNCIA |
Apêndice A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | |
Anexo II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
Anexo III | DECLARAÇÃO GERAL |
Anexo IV | ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA DE OBRA |
Anexo V | DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONDIÇÕES LOCAIS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO EM QUESTÃO E NÃO VISITA TÉCNICA |
Anexo VI | IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA E DADOS BANCÁRIOS |
Anexo VII | DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO, INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO ADEQUADO |
Anexo VIII | TERMO DE COMPROMISSO DO PROFISSIONAL TÉCNICO |
Anexo IX | DECLARAÇÃO ÍNDICES ECONÔMICOS NOS TERMOS DO §1º, ART. 69 DA LEI 14.133/2021 |
Anexo X | MINUTA DO TERMO DE CONTRATO |
Anexo XI | PROJETO BÁSICO (MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, COMPOSIÇÃO BDI, PEÇAS GRÁFICAS E ART). |
Igarapé do Meio – MA, 08 de abril de 2024.
Elder Xxxx Xxxxx Secretário Portaria 002/2021
XXXXX X – TÊRMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa contratação de empresa especializada para execução de Obra de Construção do Prédio do Centro de Lazer e Assistência da Criança no Município de Igarapé do Meio – MA., conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento
1.2. A Obra objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.958.488,60 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) conforme custos unitários descritos na tabela abaixo.
ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE LAZER E ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA. | SERVIÇO | 1 | R$ 1.958.488,60 | R$ 1.958.488,60 |
Valor Total | R$ 1.958.488,60 |
2.2. Todas as informações detalhadas do serviço citado acima fazem parte dos anexos, conforme descrito abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; PEÇAS GRÁFICAS;
3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A descrição da necessidade encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
4.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio optou pela não elaboração do Plano Anual de Contratações.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do serviço encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os requisitos da contratação, como critérios de sustentabilidade, encontram-se
pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7. DA VISTORIA
7.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00hrs horas às 12:00hrs, devendo enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para agendar visita técnica.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Devendo proceder com o agendamento através de solicitação protocolada na Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – MA.
7.4. A vistoria deverá ser realizada em veículo da própria Licitante.
7.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
7.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8. GARANTIA DA PROPOSTA E CONTRATAÇÃO
8.1. Será exigida a garantia nos termos do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021 e da
contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas no edital e cláusula do contrato.
8.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
8.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
8.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação.
10. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em
seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
10.1.1. Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de pequeno porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;
10.1.1.1. Considerando que o objeto dessa licitação tem seu valor de referência maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o presente processo NÃO terá destinação exclusiva.
10.1.2. Reserva de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI.
10.1.2.1. Considerando que o objeto dessa licitação não é para aquisição de bens de natureza divisível, NÃO terá reserva de cotas exclusivas.
10.1.3. Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC 123/2006;
10.1.4. Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO LOCAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC 123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento econômico e social.
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do
início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.2. Havendo necessidade o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. O instrumento contratual oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de execução
12.2. O serviço objeto será INTEGRAL
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive
os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
13.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos serviços ofertados, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de execução dos serviços.
14. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
14.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da
seguinte documentação:
14.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.1.3. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
14.1.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
14.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.1.8. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
14.1.9. Os Atos Constitutivos acima descritos, deverão estar acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva e também da Certidão Específica da Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Para verificação de eventuais alterações, no intuito de certificação dos respectivos atos de arquivamento na Junta Comercial.
14.2. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.2.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, independente se a fase de habilitação irá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances.
14.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.
14.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
14.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
14.2.5.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
14.2.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
14.2.8. Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);
14.2.9. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
14.2.10. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.
14.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
14.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
14.3.1.1. Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser apresentada Certidão Negativa de
Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, desde que admitida a sua participação na licitação.
14.3.2. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
14.3.2.1. Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
14.3.2.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na forma da lei.
14.3.2.3. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas – Brasileiras – ICP – Brasil.
14.3.3. Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da seguinte forma:
Índice de Liquidez Geral (≥ 1,00):
Índice de Liquidez Corrente (≥ 1,00):
Índice de Solvência Geral (≥ 1,00):
14.3.4. Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).
14.3.5. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico-financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
14.3.6. O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício;
14.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições peculiares da contratação.
14.4.2. Declaração formal de Disponibilidade de Pessoal Técnico, Instalações e Aparelhamento Adequado e disponível para realização do objeto em questão, assinada pelo representante legal da empresa, comprovada mediante apresentação nominal dos equipamentos e dos empregados registrados no livro de registro que atuarão na execução da obra.
14.4.3. Declaração emitida pela licitante participante, indicando o responsável técnico (nome completo, inscrição no Conselho de Classe, endereço, telefone para contato e e-mail), detentor do(s) atestado(s) de
responsabilidade técnica apresentado(s) para efeito de qualificação técnico-profissional, para responder perante a Prefeitura pela execução da obra, o qual deverá estar no local da obra, quando das vistoria para fiscalização e medições dos serviços executados, caso seja a vencedora da licitação. Assinada pelo responsável legal, com anuência do profissional indicado.
14.4.4. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), mediante apresentação da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede;
14.4.4.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Maranhão, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, porém, se for vencedora da licitação, fica obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Maranhão antes da assinatura do contrato.
14.4.5. Registro ou inscrição do Responsável Técnico da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), mediante apresentação da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, com prazo de validade vigente;
14.4.6. Comprovação de aptidão técnica-operacional para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
14.4.6.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
14.4.7. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do responsável técnico que participará da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
14.4.6.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
14.4.6.1.1. COBERTURA COM TELHA EM PVC COLONIAL, ESP.=2,5MM, FIXADA SOBRE TERÇA
METALICA em quantidade igual ou superior a 240,32 m², por corresponder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser executado no objeto licitado.
14.4.6.1.2. ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 em
quantidade igual ou superior a 686,08 m², por corresponder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser executado no objeto licitado.
14.4.6.1.3. ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020_PSA em quantidade igual ou superior a 3.357,10 Kg, por corresponder a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser executado no objeto licitado.
14.4.7. Ocorrendo alteração do responsável técnico antes do início das obras ou durante a execução da mesma, a empresa está obrigada a informar à Administração, e providenciar a substituição do profissional no prazo máximo de 10(dez) dias, o que deverá ser formalizado diante da Administração, com a apresentação de solicitação de substituição, acompanhada dos documentos do novo profissional, que deverá deter, no mínimo, a mesma capacidade. Sendo obrigatória a manutenção do Responsável Técnico vigente até a homologação e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou outro documento emitido por um conselho regional ao qual a empresa esteja vinculada do novo profissional.
14.4.8. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou certidões, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
14.4.9. Somente poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior.
14.4.10. Os atestados ou certidões que não possuírem as informações mínimas para a sua análise serão objeto de diligência.
14.4.11. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
14.4.12. Para facilitar a conferência, solicitamos que seja destacado com pincel marca texto nos atestados apresentados, os itens relativos aos serviços e quantidades conforme exigido no item 14.4.6.1.
14.4.13. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
14.4.14. A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia; b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho; c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços; d) Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos profissionais no quadro técnico; e) ou ainda declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
14.4.15. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
14.4.16. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
14.4.17. No caso de duas ou mais licitantes indicarem o mesmo responsável técnico para execução dos serviços, como comprovação de qualificação técnica, todas serão inabilitadas.
14.4.18. Fica vedado a licitante contratada no presente certame de remanejar empregados e equipamentos de contratos em vigor com a contratante, sob pena de incorrer em culpa pela rescisão contratual, nos termos do § 8º do art. 67 da Lei 14.133/2021
14.5. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações, sob pena de inabilitação:
14.5.6. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
14.5.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);
14.5.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021);
15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Do Prazos de Execução e demais Prazos
15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
15.1.1. A licitante vencedora deverá, através de assinatura eletrônica, assinar o contrato e demais documentos vinculados dentro prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail feita pelo Gestor de Contrato, e devolve-lo no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível.
15.1.2. Caso a contratada opte pelo seguro-garantia, a apólice deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail pelo Gestor do Contrato, e encaminha-la no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível.
15.1.3. O prazo para emissão e apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e/ou serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA/MA) ao Gestor de contrato, será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail pelo Gestor do Contrato, e encaminha-la no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível.
15.1.4. Proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo o cumprimento desta obrigação ser condição para a liberação dos pagamentos.
15.1.5. A administração deverá promover, enquanto não adotar o PNCP, nos termos do art. 176 da Lei nº 14.133/202, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.1.6. O prazo máximo para o início dos serviços objeto da licitação fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da Ordem de Serviços pelo Gestor de Contratos através de e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível.
15.1.7. Os serviços contratados deverão ser executados e concluídos conforme cronograma Físico-Financeiro, dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, após recebimento da Ordem de Serviços.
Condições de Execução
15.2. A execução da obra será de acordo com o Edital de Licitação e Seus Anexos, Proposta vencedora e Termo de Contrato.
15.3. Na execução dos serviços objeto da licitação, deverão ser observados, de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, aquelas complementares e particulares e outras pertinentes aos serviços objeto da licitação, constante dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais e de Controle.
15.4. Não serão admitidas, no decorrer da execução das obras, alterações das concepções estruturais e geométricas, constantes do Edital de Licitação e seus Anexos, caso sejam necessárias revisões do Projeto.
15.5. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contratos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no Edital.
15.6. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
15.7. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio/MA, reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
15.8. As obras deverão obedecer rigorosamente às Normas da ABNT e aos padrões técnicos estabelecidos no Projeto Básico/ Termo de Referência, Projetos existentes, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no respectivo Contrato. Quaisquer dúvidas ou adequações necessárias a respeito deverão ser esclarecidas e autorizadas pela coparticipante, antes da execução do serviço.
15.9. A Contratada deverá dispor de quantitativo de pessoal suficiente com operários devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados, sendo coordenados direta e permanentemente por técnico de comprovada experiência. A Contratada estará obrigada a substituir as pessoas que venham a ser indicadas pela fiscalização, e deverá manter em supervisão permanente da obra, com capacidade de receber e atender qualquer instrução ou comunicação que venha a ser feita por parte da coparticipante devendo o referido técnico de nível superior permanecer na obra durante o período de realização dos serviços e outras pertinentes aos serviços ora licitados, bem como as instruções e recomendações, sob pena da paralisação dos trabalhos enquanto perdurar a pendência.
Local e Horário da Prestação dos Serviços
15.10. Os serviços serão prestados no seguinte endereço, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x xx Xxxxxxxxx de Igarapé do Meio – MA em horário de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta, no sábado de 07h00min as 12h00min. Podendo ser realizado em horário superior ao estabelecido e em feriados e domingos, a critério da contratada, desde que atendida a Legislação pertinente e com devida anuência da contratante.
Materiais a serem disponibilizados
15.11.Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Especificação da garantia do serviço
15.12. A empresa deverá oferecer Prazo de garantia dos serviços/materiais e equipamentos: mínimo de 5 (cinco) anos.
16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.
16.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
16.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução da Obra.
16.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
16.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
16.10.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração
16.10.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
16.10.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
16.10.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
16.10.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
16.10.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Gestor do Contrato
16.11.O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
16.12.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.13.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.14.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.15.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
16.16.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
16.17.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
16.18.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
02 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 03 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2012 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00 Obras E Instalações 02 04 FUNDEB
02 04 00 FUNDEB
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0036 2014 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO FUNDAMNENTAL
30%
17.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico/ Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela
Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19. DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
19.1. A CONTRATADA deverá enviar no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx solicitação de pagamento, assinada pelo representante legal da empresa, admitida assinatura eletrônica, em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Medição e Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível;
19.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.
19.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.3.1. o prazo de validade;
19.3.2. a data da emissão;
19.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
19.3.5. o valor a pagar; e
19.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
19.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida
ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.6. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
19.10.O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
19.11.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.12.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.13.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20. ANEXOS
20.1. O Estudo Técnico Preliminar é parte integrante deste Termo de Referência
(Apêndice A).
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Assessor Especial da Secretaria de Administração
008-A/2024
APÊNDICE AO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Unidade Requisitante Secretaria Municipal de Educação, 30.559.137/0001-41 | |
Alinhamento com o Planejamento Anual A necessidade objeto do presente estudo não possui previsão no plano de contratações anual da Organização. | |
Equipe de Planejamento Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |
Problema Resumido Deficiência de espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil fora do ambiente escolar na cidade de Igarapé do Meio |
Em atendimento ao inciso I do art. 18 da Lei 14.133/2021, o presente instrumento caracteriza a primeira etapa do planejamento do processo de contratação e busca atender o interesse público envolvido e buscar a melhor solução para atendimento da necessidade aqui descrita.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio identificou a necessidade urgente de construção de
um centro de lazer para crianças no município. Atualmente, há uma carência de espaços públicos destinados ao entretenimento e desenvolvimento infantil, o que impacta diretamente na qualidade de vida e bem-estar das crianças da região.
A ausência de um local adequado para as crianças brincarem e interagirem de forma segura e saudável prejudica não apenas o seu desenvolvimento físico e emocional, mas também compromete a integração social e a convivência comunitária.
Além disso, a falta de um espaço de lazer voltado especificamente para as crianças pode contribuir para o aumento da ociosidade e vulnerabilidade infantojuvenil, favorecendo práticas prejudiciais à saúde e ao bem-estar, como o sedentarismo e o envolvimento em atividades de risco.
Portanto, a construção de um centro de lazer para crianças se apresenta como uma demanda primordial e prioritária para a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, visando atender às necessidades e direitos fundamentais das crianças, promovendo o seu desenvolvimento integral e contribuindo para a construção de uma cidade mais inclusiva, justa e acolhedora para todas as faixas etárias.
Além disso, a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio identificou uma deficiência grave relacionada à falta de espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil fora do ambiente escolar na cidade. A carência de locais apropriados para atividades educativas destinadas às crianças em idade pré-escolar tem impactado negativamente o acesso à educação de qualidade nessa faixa etária, comprometendo assim o desenvolvimento integral e saudável dos pequenos cidadãos de Igarapé do Meio.
Diante dessa realidade preocupante, torna-se urgente a implementação de medidas que visem suprir essa lacuna e garantir que as crianças tenham acesso a espaços adequados para aprender, brincar e se desenvolver de maneira plena. A ausência desses ambientes específicos para a educação infantil fora das escolas evidencia a necessidade iminente de investimentos e ações por parte do poder público, a fim de assegurar que todas as crianças tenham igualdade de oportunidades no acesso à educação de qualidade.
Portanto, é fundamental que sejam desenvolvidas políticas e projetos que objetivem a criação de espaços físicos dedicados ao desenvolvimento da educação infantil, considerando as especificidades e necessidades das crianças nessa faixa etária. Essas medidas são essenciais para garantir o pleno desenvolvimento das habilidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças de Igarapé do Meio, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e capacitados para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.
REQUISITOS DA FUTURA CONTRATAÇÃO
1. Os espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil devem ser adequados para
crianças de 0 a 6 anos de idade.
2. Deve haver áreas externas para recreação e atividades ao ar livre.
3. Os espaços devem contar com estrutura física e equipamentos adequados para o desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional das crianças.
4. As instalações devem ser seguras e atender às normas de acessibilidade.
5. O ambiente deve ser acolhedor, estimulante e propício ao aprendizado.
6. Deve haver profissionais qualificados e capacitados para atuar com as crianças.
7. Deve ser previsto um planejamento pedagógico focado no desenvolvimento integral das crianças.
8. A solução contratada deve garantir a participação ativa da comunidade local.
9. Deve haver mecanismos de avaliação e acompanhamento do desenvolvimento das crianças.
10. O projeto deve promover a integração entre a educação infantil fora do ambiente escolar e a educação formal nas escolas municipais.
- Construção de um centro de lazer com área de recreação infantil, incluindo playground, cinemateca e brinquedos adequados para crianças de todas as idades.
- Infraestrutura completa, com sanitários infantis, fraldário, bebedouros acessíveis às crianças, sala de amamentação e área de descanso para os responsáveis.
- Segurança: o centro de lazer deve possuir sistema de monitoramento por câmeras, grades de proteção em locais estratégicos e equipe treinada para garantir a integridade física das crianças.
- Acessibilidade: o local deve ser totalmente acessível para pessoas com deficiência, incluindo rampas de acesso, banheiros adaptados e sinalização tátil.
- Manutenção preventiva e corretiva do espaço, visando garantir a durabilidade e o bom funcionamento de todas as instalações.
- Programação de atividades socioeducativas e culturais para as crianças, com acompanhamento de profissionais capacitados.
- Sustentabilidade: o projeto deve contemplar medidas sustentáveis, como captação de água da chuva, energia solar e áreas verdes para preservação do meio ambiente.
- Cumprimento de todas as normas e legislações relacionadas à construção de espaços públicos destinados ao lazer infantil.
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO
1. Construção de novos espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil:
Vantagens:
- Possibilidade de adequação total às necessidades específicas das crianças.
- Maior controle sobre a qualidade e segurança do espaço.
- Potencial de futuras expansões e melhorias conforme a demanda. Desvantagens:
- Alto custo inicial de construção.
- Tempo necessário para a execução do projeto.
- Possíveis problemas burocráticos e licenciamento ambiental.
2. Parceria com instituições privadas para utilização de espaços já existentes: Vantagens:
- Redução de custos, uma vez que a infraestrutura já está disponível.
- Rapidez na implementação da solução.
- Possibilidade de aproveitar estruturas já qualificadas e adaptadas para essa finalidade. Desvantagens:
- Menor controle sobre a qualidade e segurança do espaço.
- Necessidade de conciliação de horários com a programação das instituições parceiras.
- Dependência da disponibilidade e interesse das instituições privadas.
3. Implementação de unidades móveis ou temporárias: Vantagens:
- Flexibilidade, podendo ser deslocadas de acordo com a demanda.
- Menor investimento inicial em comparação à construção permanente.
- Agilidade na implantação do serviço. Desvantagens:
- Limitações de espaço e infraestrutura.
- Perda da sensação de estabilidade e pertencimento por parte das crianças.
- Necessidade de manutenção constante e renovação dos recursos.
Essas são apenas algumas possíveis soluções para o problema apresentado. Cada uma delas possui suas vantagens e desvantagens, sendo importante avaliar criteriosamente cada aspecto antes de tomar uma decisão.
A escolha da construção de novos espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil fora da escola como solução para a deficiência de espaços dedicados à educação infantil fora do ambiente escolar em Igarapé do Meio é fundamentada em diversos aspectos técnicos e operacionais que visam atender de forma eficiente e qualitativa às demandas da comunidade.
Primeiramente, a construção de novos espaços dedicados exclusivamente ao desenvolvimento da educação infantil fora do ambiente escolar permitirá a disponibilização de ambientes adequados e planejados para as atividades educativas das crianças, proporcionando um
ambiente seguro, estimulante e propício ao aprendizado.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA COMO UM TODO
Além disso, a criação de novos espaços dedicados à educação infantil fora da escola contribuirá para a ampliação da oferta de vagas e acessibilidade à educação infantil na cidade, atendendo à demanda crescente por esses serviços na comunidade. Isso resultará em uma maior inclusão social, reduzindo as desigualdades e promovendo o desenvolvimento integral das crianças desde os primeiros anos de vida.
Outra vantagem da construção de novos espaços dedicados à educação infantil fora da escola é a possibilidade de oferecer uma proposta pedagógica diferenciada, com atividades lúdicas, culturais e esportivas que promovam o desenvolvimento cognitivo, físico, emocional e social das crianças. Dessa forma, a experiência educativa fora do ambiente escolar complementará o aprendizado formal, enriquecendo a formação das crianças de maneira holística.
Por fim, a construção de novos espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil fora da escola também poderá gerar impactos econômicos positivos para a cidade, tanto na
geração de empregos na área da educação quanto na valorização do espaço urbano e no estímulo ao desenvolvimento local.
Portanto, considerando todos esses aspectos técnicos, operacionais e econômicos, a escolha da construção de novos espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil fora da escola se mostra como a melhor solução para a resolução da deficiência de espaços dedicados à educação infantil fora do ambiente escolar em Igarapé do Meio, garantindo assim uma educação de qualidade e acessível para todas as crianças da cidade.
QUANTITATIVOS E VALORES
ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | R$ Unid. | R$ Total |
1 | CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE LAZER E ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO - MA. | SERVIÇO | 1,00 | R$ 1.958.488,60 | R$ 1.958.488,60 |
PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação não será parcelada.
Justificativa: Não será parcelada. A contratação de empresa para a construção do centro de lazer da criança é um serviço único e completo, que não demanda divisão em etapas para sua execução. Portanto, a realização do processo de contratação de forma integral garantirá maior agilidade e eficiência na entrega do projeto final.
Diante da natureza do objeto deste Estudo Técnico Preliminar, execução de obra de engenharia, é razoável que a eventual contratação a ser realizada não seja parcelada, diante da necessidade de desenvolvimento integrado do conjunto de atividades, devendo o objeto da licitação ser adjudicado a uma única empresa, de modo a permitir que a administração da execução da obra e o do contrato administrativo se desenvolvam de forma mais efetiva.
Ainda é importante ressaltar que a concentração da solução não tem o condão de inibir a competitividade do eventual procedimento licitatório a ser instaurado, tendo em vista que há, no mercado local, uma diversidade de empresas aptas a executar, na íntegra, o objeto deste Estudo Técnico Preliminar.
RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a construção do centro de lazer e assistência da criança para a Prefeitura Municipal de
Igarapé do Meio, esperamos alcançar resultados positivos em termos de economicidade e melhor aproveitamento de recursos.
Com a construção de novos espaços dedicados à educação infantil fora das escolas em Igarapé do Meio, os recursos financeiros disponíveis serão melhor aproveitados, pois evitaremos gastos desnecessários com o aluguel de locais improvisados. Além disso, haverá uma otimização dos recursos humanos, já que poderemos contar com profissionais capacitados atuando em ambientes adequados e planejados para o desenvolvimento das crianças. Dessa forma, teremos uma maior economicidade e eficiência na oferta de educação infantil no município.
Em relação à economicidade, a construção do centro irá proporcionar um local adequado e específico para atividades de lazer e assistência às crianças do município, o que pode resultar em uma economia de tempo e recursos financeiros, já que não será mais necessário alugar espaços ou utilizar estruturas improvisadas.
Além disso, com a centralização dessas atividades em um único local, haverá uma otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, pois será possível gerenciar de forma mais eficiente as ações voltadas para as crianças, garantindo um melhor atendimento e acompanhamento.
Dessa forma, a construção do centro de lazer e assistência da criança trará benefícios tanto em termos de economia de recursos como na otimização do uso dos recursos disponíveis, contribuindo para uma gestão mais eficiente e eficaz no atendimento às demandas do público infantil em Igarapé do Meio.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
1. Realizar levantamento de todas as demandas e necessidades para a construção do centro de
lazer e assistência da criança.
2. Elaborar um projeto detalhado, contendo todas as especificações técnicas necessárias para a obra.
3. Realizar pesquisa de mercado para identificar possíveis fornecedores e prestadores de serviço para a execução do projeto.
4. Realizar processo licitatório, conforme legislação vigente, para contratação da empresa responsável pela construção.
5. Capacitar servidores para atuarem na fiscalização da obra, garantindo o cumprimento do contrato e a qualidade na execução dos serviços.
6. Estabelecer mecanismos de acompanhamento e gestão do contrato, a fim de garantir a eficiência e eficácia na entrega do empreendimento.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS |
Não há necessidade de contratações correlatas ou interdependentes antes de contratar a solução escolhida.
IMPACTOS AMBIENTAIS
Possíveis impactos ambientais: desmatamento para construção do centro de lazer e
assistência da criança; geração de resíduos durante a obra.
Medidas mitigadoras: compensação ambiental com o plantio de árvores nativas em área equivalente; implementação de programas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos.
Requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos: uso de materiais sustentáveis na construção; instalação de sistemas de captação de água da chuva e energia solar.
Logística reversa: estabelecimento de parcerias com empresas de reciclagem para destinação adequada dos resíduos da obra.
CONCLUSÃO
A definição da obra como comum ou especial, conforme Art. 6, XII, XXXVIII, Art. 18, § 3º, Art.
55, II, da Lei 14.133/21, encontra-se pormenorizada em Análise Técnica emitida pelo Engenheiro Municipal.
As análises iniciais demonstraram que a contratação da solução aqui referida é viável e tecnicamente indispensável. Portanto, com base no que foi apresentado, podemos DECLARAR que a contratação em questão é PLENAMENTE VIÁVEL.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Assessor de Planejamento Portaria nº 009/2024
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil Portaria nº 161/2021
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Portaria nº 003/2022
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
Prezados Senhores,
Pelo presente, apresento PROPOSTA COMERCIAL, acompanhada dos demais documentos exigidos, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que venham a ser detectados quando de sua verificação, nos seguintes termos:
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE LAZER E ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA. | SERVIÇO | 1 | ||
VALOR GLOBAL R$ (por extenso) | |||||
De acordo com as planilhas em anexo. |
2. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ... CNPJ: ...
ENDEREÇO: ...
TELEFONE: (Whatsapp) ... E-MAIL: ...
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...
4. PRAZO DE EXECUÇÃO: ...
Declaramos que estamos ciente e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
Declaramos que a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente, e a intenção de apresentá-la, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer outro meio ou por qualquer pessoa.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº CPF do declarante)
Nome e assinatura do Responsável Técnico (Nº inscrição no Conselho de Classe)
OBS: Anexo a este documento deverão estar a Planilha Resumo, Planilha Orçamentária Sintética, Memorial de Cálculo, Composição de Custos Unitária, Curva ABC de Serviços, Cronograma Físico e Financeiro, Composição do BDI e Composição dos Encargo Sociais.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO GERAL
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
A Empresa , com sede na Rua/Av. nº , Bairro na cidade de Estado de , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada pelo seu Sócio
gerente/Administrador o Sr. , inscrito no CPF nº e RG nº SSP/ , Que subscreve a presente, DECLARA, POR ESTE E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, QUE:
1 - Que, em especial ao inciso VI do artigo 63, inciso I da Lei 14.133/2021, atendo plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital e seus Anexos, estando ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos, sob a veracidade das informações prestadas, as sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
2 - Que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);
3 - Que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021)
4 - Que para fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei n° 14.133/2021 em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) que NÃO EMPREGAMOS MENOR de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,
( ) salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade.
5 - CONHECE E CONCORDA com os termos do Edital e dos respectivos anexos. DECLARAMOS que, estão incluídos na proposta todos os custos diretos e indiretos. DECLARAMOS ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pelo Agente de Contratação ou pela Administração, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante.
6 - NÃO EXISTE NENHUM IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE no que diz respeito nossa habilitação/participação para a presente licitação, por não ter ou estar sofrendo nenhuma penalidade no âmbito da Administração Federal, Estadual ou Municipal, centralizada e autárquica, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
7 - NÃO FOMOS DECLARADA INIDÔNEA NEM SUSPENSA do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III e IV do artigo 156 da Lei 14.133/2021, bem como comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para
cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
8 - Que por este e na melhor forma de direito, ASSUMIMOS COMPROMISSO de executar o objeto do referido Processo licitatório, de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos, assim como atendendo as Normas Técnicas e Legislações vigentes cabíveis.
9 - QUE ASSUMIMOS O COMPROMISSO de manter os preços conforme condição expressa em sua Proposta de preços, incluindo nos preços todos os custos diretos, indiretos e benefícios necessários à perfeita execução do objeto da Licitação em questão, tais como: Materiais, equipamentos, mão de obra, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, lucros, depreciações e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas no Edital, relativas ao objeto desta licitação.
10 - Que Por este e na melhor forma, que NÃO POSSUÍMOS no nosso quadro societário servidor público da ativa do município de Igarapé do Meio /MA e por fim nenhum tipo de impedimento para celebrar contrato com este órgão nos termos do art. 14 da Lei 14.133/2021, ficando em caso positivo, ressalvado o Agente de Contratação o direito de analisar os fatos para eventual impugnação, observados os termos do Edital e dos respectivos documentos e anexos da licitação;
11 - Que sob as penas da lei, em especial ao inciso VI do artigo 67 da Lei 14.133/2021, que tomei conhecimento de todas as informações e atendo plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital e seus Anexos, estando ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos as sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
12 – Que não incorrerei nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal
13 - Que cumpro as regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra de que trata o Edital e seus Anexos, estabelecido no Decreto Nº 7.983/2013, de 08 de abril de 2013.
14 – Que o Regime Construtivo, será aplicado conforme a Lei nº 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS) obedecendo à regime de Empreitada por Preço Global.
15 - Que não possui em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista de acordo com a lei art. 18, Inciso XI da Lei 14.791/2023.
16 - Que, para os devidos fins, o CNAE que representa a maior receita é
_.
17 - Por fim, que, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaramos, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Declaramos, mais, sob as penalidades lei, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) DEMAIS - Receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº CPF do declarante)
XXXXX XX – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA DE OBRA
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
Declaramos para fins de direito e em atendimento ao art. 63 §4º da lei 14.133/2021, que a Empresa , inscrita no CNPJ nº
, com Rua/Av. nº
, Bairro
– - ,
através de seu representante técnico o Engº.
, CREA nº , esteve no local de execução da obra destinado a contratação de empresa especializada para execução de Obra de Construção do Prédio do Centro de Lazer e Assistência da Criança no Município de Igarapé do Meio – MA, incluindo materiais e mão de obra, conforme as especificações técnicas previstas no projeto básico e documentos de suporte para a contratação, conforme previsto no edital e seus anexos, visitando e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações do objeto do referido certame. A visita realizada e os elementos necessários á elaboração da proposta, bem como, o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou materiais não relacionados no projeto básico.
Igarapé do Meio/MA, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Portaria nº 003/2022
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONDIÇÕES E LOCAIS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO EM QUESTÃO E NÃO VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
A Empresa , com sede na Rua/Av. nº , Bairro na cidade de Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo seu Sócio gerente/Administrador o Sr. , inscrito
o CPF nº e RG nº SSP/ , DECLARA, para fins de direito, em atendimento ao inciso VI do art. 67 da lei 14.133/2021, que tem pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto em questão, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere o referido edital e seus Anexos.
DECLARO ainda que recebi os documentos e tomei conhecimento de todas as informações, bem como as condições e peculiaridade inerentes à natureza dos trabalhos, locais e elementos necessários que possam vir a ter influência no valor da proposta destinado ao cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
DECLARO mais, para os devidos fins, que NÃO visitei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da minha omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto do referido Processo Licitatório.
DECLARO também, que estou ciente de que o preço proposto está de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao objeto desta licitação, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO outrossim, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº CPF do declarante)
Nome e assinatura do Responsável Técnico (Nº inscrição no Conselho de Classe)
XXXXX XX – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA E DADOS BANCÁRIOS PARA EFEITO DE PAGAMENTO
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
Identificação do responsável pela assinatura do contrato e dados bancários da empresa, se necessário, caso vencedora.
Razão Social | ||
CNPJ: | ||
Nome do Responsável Legal: | ||
Cargo na Empresa: | ||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: |
POSSUI ASSINATURA ELETRÔNICA | SIM ( ) | NÃO ( ) |
Se assinalar a alternativa “NÃO” , quanto a assinatura eletrônica, deverá providenciar em tempo hábil, para efeito de eventual assinatura do contrato, conforme disciplina a Cláusula Vigésima da Minuta do Contrato. | ||
Nacionalidade: | ||
Estado civil: | ||
Profissão: | ||
Endereço residencial: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | ||
CEP: | ||
E-mail: | ||
Celular (Whatsapp): |
Banco: | |
Agência: | |
Op: | |
Conta Corrente |
OBS.: Se indicar procurador para assinatura do contrato, deverá anexar a procuração junto a esta declaração.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº CPF do declarante)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO, INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO ADEQUADO
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
A Empresa , com sede na Rua/Av. nº , Bairro na cidade de Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo seu Sócio gerente/Administrador o Sr. , inscrito no CPF nº e RG nº SSP/ , DECLARA, para fins de direito, em atendimento ao inciso III do art. 67 da lei 14.133/2021, que dispomos de pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para realização do objeto em questão, sendo o seguintes:
NOME: | CPF: | CELULAR: | FUNÇÃO: |
EQUIPAMENTOS
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa
(Nº CPF do declarante)
XXXXX XXXX – TERMO DE COMPROMISSO DO PROFISSIONAL TÉCNICO
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
A Empresa , com sede na Rua/Av. nº , Bairro na cidade de Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo seu Sócio gerente/Administrador o Sr. , inscrito no CPF nº e RG nº SSP/ , DECLARA para fins de direito e na condição de participante do referido certame, destinado a Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Construção do Prédio do Centro de Lazer e Assistência da Criança no Município de Igarapé do Meio – MA, incluindo materiais e mão de obra, conforme as especificações técnicas previstas no projeto básico e documentos de suporte para a contratação, que comprometemos a manter na condução dos serviços até a conclusão como Responsável Técnico pela empresa o(a) profissional Sr(a). , nº CREA/CAU , telefone (98)
, e-mail , o qual possui atestado e demais documentos que atendem às exigências de qualificação técnica.
Declaramos que estamos cientes de que a substituição do referido profissional somente será possível, se previamente autorizada pela Administração Municipal, enquanto vigente o contrato, com a devida justificativa e que o novo Responsável Técnico pela empresa preencha todos os requisitos exigidos na habilitação e que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao Edital, com possível aplicação das sanções cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº CPF do declarante)
Nome e assinatura do Responsável Técnico (Nº inscrição no Conselho de Classe)
ANEXO IX – DECLARAÇÃO ÍNDICES ECONÔMICOS NOS TERMOS DO §1º, ART. 69 DA LEI 14.133/2021
CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 004/2024 PROCESSO Nº 007/2024
Eu , CRC nº , profissional habilitado da área contábil, responsável pela empresa , CNPJ nº , participante desta licitação, ATESTO, para os devidos fins, o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital, nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, conforme segue:
Índice de Liquidez Geral (≥ 1,00):
Índice de Liquidez Corrente (≥ 1,00):
Índice de Solvência Geral (≥ 1,00):
Local e data
Nome e assinatura do profissional contábil da empresa (Nº inscrição no Conselho de Classe)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ /
COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS – LEI 14.233/2021
PROCESSO DE ORIGEM CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA nº 004/2024 Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2024 | |
OBJETO CONTRATUAL Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Construção do Prédio do Centro de Lazer e Assistência da Criança no Município de Igarapé do Meio – MA. | |
VALOR CONTRATUAL R$ ( ) | |
VIGÊNCIAS CONTRATUAL INICIAL: / / FINAL: / / | |
DADOS DO CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 30.559.137/0001-41, |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, no Município de Igarapé do Meio – MA, CEP: 65.345-000, ELDER XXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00. | |
DADOS DO ORDENADOR DE DESPESAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Decreto Municipal nº 001/2022 | |
DADOS DO CONTRATADO RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº . . / - Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…... Nome Responsavel Contratado….., CPF nº . . - | |
FISCAL DO CONTRATO Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Portaria n° portaria 015/2024 |
PREÂMBULO
Aos de de , o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA inscrito no CNPJ nº
01.612.346/0001-03, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDO MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB), com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Centro, no Município de Igarapé do Meio – MA, CEP: 65.345-000, neste ato representada por ELDER XXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 000090689898-6 SSP/MA e inscrito no CPF(MF) sob o nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesa do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, este inscrito no CNPJ sob o nº 30.559.137/0001-41, junto ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX
DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 93002454920 SSP/CE, Ordenador de Despesas, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 001/2022, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acordam em assinar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Processo de Contratação em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II)
1.1 – O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Construção do Prédio do Centro de Lazer e Assistência da Criança no
Município de Igarapé do Meio – MA de acordo com as especificações e condições definidas no Projeto Básico e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V)
2.1 – O valor do presente Contrato é de R$ ……… (. ), em conformidade com a proposta
apresentada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DO CONTRATO | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
Valor Total | R$ ….. |
2.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
2.3 – São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1 – O Projeto Básico que embasou a contratação, em especial as cláusulas específicas quanto a forma de execução do objeto;
2.3.2 – Edital de Licitação e/ou Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;
2.3.3 – A Proposta do Contratado;
2.3.4 – Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo de vigência da contratação terá início na data de / / e encerramento em / / , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.1.1 – O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
4.1.2 – A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.
3.2 – O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3 – Em caso de prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.4 – O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.5 - Para fins de contagem do prazo previsto neta cláusula será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 – O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 – O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico, parte integrante a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V)
6.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado constante do processo administrativo que deu origem ao presente termo de contrato.
6.2 – Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 – No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5 – Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.6 – Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8 – O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
7.1 – Quando o presente instrumento tratar de informações pessoais, as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.2 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
7.3 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
7.4 – A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
7.5 – Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
7.6 – É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
7.7 – O CONTRATADO deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
7.8 – O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
7.9 – O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
7.10 – Bancos de dados eventualmente formados a partir de deste instrumento contratual, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
7.10.1 – Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
7.11 – O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
7.12 – Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
8.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
02 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 03 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0036 2012 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00 Obras E Instalações 02 04 FUNDEB 02 04 00 FUNDEB 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0036 ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0036 2014 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO FUNDAMNENTAL 30% |
8.2 – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico.
9.3 – Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
9.5 – Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico.
9.6 – Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.7 – Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria desta administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
9.8 – Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.8.1 – A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.9 – Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.10 – Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.11 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1 – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e Projeto Básico, parte integrante a este Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
10.2 – Em casos de fornecimento de equipamentos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.4 – Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.7 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.8 – A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
10.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.10 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.11 – Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
10.13 – Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.14 – Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.15 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.17 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10.18 – Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.19 – Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
10.20 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.21 – Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.22 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 – Para os contratos por escopo, assim considerados os contratos nos quais se impõe ao CONTRATADO o dever de realizar a execução de objeto específico em um período predeterminado, a extinção contratual se dará nos seguintes termos:
11.1.1 – Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1.2 – Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato:
11.1.2.1 – Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO;
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.2 – Em se tratando de objeto de natureza contínua a extinção se dará quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2.1 – O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.2.2 – A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.2.3 – Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.3 – O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1 – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.2.1 – Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4 – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 – Indenizações e multas.
11.5 – A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.6 – O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
b) Multa de:
i) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
ii) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida no Projeto Básico, parte integrante a este Contrato.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iii) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
iv) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "a",
"b", “c” e "d" do subitem 12.1, de 1% a 30% do valor do Contrato.
12.3 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 – Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 – Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando exigida, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6 – Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5 – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 – Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 – A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9 – O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
12.10 – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 – Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
13.1 – A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, nos termos dos artigos 96 a 98 da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou complementada em caso de acréscimo no valor do contrato.
13.2 - Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia, a apólice deverá ser apresentada em até cinco dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail pelo Gestor do Contrato.
13.3 - Caso a CONTRATADA opte pela fiança bancária ou pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a garantia será prestada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do presente CONTRATO, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pela CONTRATANTE.
13.4 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento e poderá ensejar a extinção do CONTRATO.
13.5 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; e
b) multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
13.6 - A garantia deverá ter validade durante toda a execução do CONTRATO e por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência contratual.
13.7 - Nos casos de prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO ou de alteração do seu valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser
renovada ou complementada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.8 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação ou de multas e indenizações, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição/complementação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, sendo possível a prorrogação por igual período mediante justificativa aceita pela CONTRATANTE.
13.9 - Na hipótese de suspensão do CONTRATO por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
13.10 - Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia:
a) A apólice permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas;
b) A apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do CONTRATO principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
c) Será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no Item 13.9;
d) Ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
13.11 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, CNPJ nº 01612346000103, junto à instituição bancária BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA, Agência nº 0613-0, Op. 006, Conta 47.185-2, com correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 – O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 – As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 – Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – As regras para subcontratação do objeto deste instrumento de contrato constam no Projeto Básico, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LIVRE ACESSO
17.1 - É obrigado a contratada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme o art. 43 da Portaria Interministerial 424 de 30/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APROVAÇÃO DO PROJETO E ESPECIFICAÇÕES
18.1 - A contratada declara conhecer perfeita e integralmente o projeto, especificações e demais elementos técnicos do Edital e seus Anexos necessários à execução das obras e serviços, obrigando-se a executar o objeto contratado de acordo com as especificações técnicas. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução das obras, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços à única contraprestação que lhe será devida pelo CONTRATANTE pela execução de cada uma das unidades de serviços, obras, fornecimentos e montagens do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
19.1 – O contrato e demais documentos vinculados a este instrumento serão enviado via e- mail para o contratado e a assinatura deverá ser realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa.
19.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
19.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais.
20.2 - A administração deverá promover, enquanto não adotar o PNCP, nos termos do art. 176 da Lei nº 14.133/202, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a divulgação do presente instrumento no seu respectivo sítio oficial na internet e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, em atenção também ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
20.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Monção, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Igarapé do Meio – MA, de de .
ASSINATURAS
PELA CONTRATANTE | PELA CONTRATADA | |
PELO ORDENADOR DE DESPESAS |
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE LAZER E ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO – MA.
RESUMO TÉCNICO PROJETO BÁSICO
15. MEMORIAL JUSTIFICATIVO
15.1. – TÍTULO DO PROJETO
Construção do PRÉDIO DO CENTRO DE LAZER E ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA,
localizado no município de Igarapé do Meio – Ma.
- CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio identificou a necessidade urgente de construção de um centro de lazer para crianças no município. Atualmente, há uma carência de espaços públicos destinados ao entretenimento e desenvolvimento infantil, o que impacta diretamente na qualidade de vida e bem-estar das crianças da região.
A ausência de um local adequado para as crianças brincarem e interagirem de forma segura e saudável prejudica não apenas o seu desenvolvimento físico e emocional, mas também compromete a integração social e a convivência comunitária.
Além disso, a falta de um espaço de lazer voltado especificamente para as crianças pode contribuir para o aumento da ociosidade e vulnerabilidade infantojuvenil, favorecendo práticas prejudiciais à saúde e ao bem-estar, como o sedentarismo e o envolvimento em atividades de risco.
Portanto, a construção de um centro de lazer para crianças se apresenta como uma demanda primordial e prioritária para a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, visando atender às necessidades e direitos fundamentais das crianças, promovendo o seu desenvolvimento integral e contribuindo para a construção de uma cidade mais inclusiva, justa e acolhedora para todas as faixas etárias.
Além disso, a Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio identificou uma deficiência grave relacionada à falta de espaços dedicados ao desenvolvimento da educação infantil fora do ambiente escolar na cidade. A carência de locais apropriados para atividades educativas destinadas às crianças em idade pré-escolar tem impactado
negativamente o acesso à educação de qualidade nessa faixa etária, comprometendo assim o desenvolvimento integral e saudável dos pequenos cidadãos de Igarapé do Meio.
Diante dessa realidade preocupante, torna-se urgente a implementação de medidas que visem suprir essa lacuna e garantir que as crianças tenham acesso a espaços adequados para aprender, brincar e se desenvolver de maneira plena. A ausência desses ambientes específicos para a educação infantil fora das escolas evidencia a necessidade iminente de investimentos e ações por parte do poder público, a fim de assegurar que todas as crianças tenham igualdade de oportunidades no acesso à educação de qualidade.
Portanto, é fundamental que sejam desenvolvidas políticas e projetos que objetivem a criação de espaços físicos dedicados ao desenvolvimento da educação infantil, considerando as especificidades e necessidades das crianças nessa faixa etária. Essas medidas são essenciais para garantir o pleno desenvolvimento das habilidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças de Igarapé do Meio, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e capacitados para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.
16. ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO – LEGAL - SUSTENTÁVEL
16.1. LEVANTAMENTO DE DADOS
Em observação aos documentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) foi realizado o Levantamento de informações de referência que representem condições preexistentes, de interesse, onde instruiu a elaboração do projeto, podendo incluir os seguintes tipos de dados, físicos (planialtimétricos, cadastrais, geológicos, ambientais, climáticos, ecológicos), técnicos, legais, jurídicos, sociais, econômicos, financeiros, entre outros.
16.2. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL
Equipamentos Públicos: A região de inserção do local está atendida pela seguinte infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, rede de água potável, iluminação pública, rede de esgoto e serviços de coleta de lixo.
Características físicas: O terreno possue um acesso principal. A topografia é relativamente plana.
Resíduos: O entulho deverá ser tratado e descartado de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002, e suas alterações, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
16.3. ASPECTOS JURÍDICOS
Principais:
Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002
16.4. ASPECTOS TÉCNICOS
Todos os documentos norteadores do projeto são abordados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e literatura especializada (PINI), seja para desenvolvimento da arquitetura, sejam para os demais projetos complementares.
16.5. DAS DIRETRIZES (art. 45 da Lei 14.133/2021)
Foi respeitada a norma relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
Foi respeitada a norma relativa à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
Foi respeitada a norma relativa à utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;
Foi respeitada a norma relativa à avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
Foi respeitada a norma relativa à proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
Foi respeitada a norma relativa à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
16.6. ANÁLISE DE VIABILIDADE
O Município demonstra grande interesse na execução da referida Construção, tendo em vista a importância de Centro educacional de lazer e assistência à criança, sendo a medida mais viável para que os alunos tenham uma assistência educacional adequada e moderna. Já com relação à técnica de engenharia necessária às construções, a obra terá como percentual maior de COBERTURA COM TELHA EM PVC COLONIAL, ESP.=2,5MM, FIXADA SOBRE TERÇA METALICA em quantidade igual ou superior a 240,32 m²; tal configuração representa mais de 90% da tipologia dessas obras em nosso país, não havendo qualquer desafio representativo a execução da obra em tela.
A partir dos elementos do empreendimento, definindo e consolidando todas as informações necessárias a fim de verificar sua viabilidade física, legal, econômica e sustentável, torna-se viável.
17. CONSIDERAÇÕES
17.1. Foram atendidos neste Termo os elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurou a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, conforme o art. 6º, inciso XXV da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 361/91 do CONFEA.
a) levantamentos topográficos e cadastrais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
18. ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO
d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de
instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;
19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. Em atendimento aos arts. 5º e 11 da Lei n. 14.133, de 2021, c/c art. 7º, XI, da
Lei n. 12.305, de 2010, declaro a melhor solução sustentável para atendimento da necessidade aqui descrita.
Foi adotado a modelo de solução sustentável, através da:
a) Minimização do impacto - prevenção de resíduos;
b) Destinação ambiental dos resíduos e rejeitos - gestão de resíduos;
c) Especificação do objeto de acordo com critérios e práticas de sustentabilidade;
d) Obrigações a serem cumpridas durante a execução dos serviços e dos insumos a eles vinculados, quanto a incidência de normas especiais de comercialização de produtos ou de licenciamento de atividades;
e) Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
f) Utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais, através de certificações do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, coordenado pelo Inmetro e o Ministério de Minas e Energia, bem como o Programa Nacional de Eficiência Energética em Edificações – PROCEL/Edifica, também coordenado pelo Inmetro em parceria com a Eletrobrás;
g) Proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;
h) Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
h.1. Observar os princípios do desenho universal, concebendo os ambientes de forma a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico;
h.2. Observar os parâmetros técnicos estabelecidos pela Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - NBR 9050/2004.
i) Licenciamento ambiental, instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981, artigos 9º, VI e 10)
j) Políticas públicas que podem ser aplicadas em conjunto com a Sustentabilidade nas contratações públicas;
19.2. Foi assegurado o alinhamento da contratação a Instrução Normativa n° 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e conforme Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - AGU, onde deve orientar o perfil de todas as obras e serviços de engenharia ou arquitetura futuros, incluindo não apenas obras novas, mas também os serviços contínuos de adaptação e de manutenção predial, ainda que os atos concretos sejam realizados por meio de pequenas intervenções sob demanda ou, ainda, mediante a promoção de amplas reformas estruturais.
20. AUTOR
20.1. HIDRAELE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, através do Contrato nº 272.01.18/2019,
aditivo nº 00.000.00.00/2019, responsável Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Arquiteto e Urbanista CAU-MA nº A45767-1
Igarapé do Meio - MA, 03 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Portaria nº 161/2021
MEMORIAL DESCRITIVO;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; PEÇAS GRÁFICAS E
ART
OBJETO : CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO DE LAZER E ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA
LOCAL: AV: NAGIB HAICKEL, ZONA URBANA
Especificações Técnicas, Orçamento e Peças Gráficas
Dezembro de 2023
SUMÁRIO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4
Introdução 4
Orientação Geral – Condições Essenciais Exigíveis 4
Contrato 7
Subempreitada 7
Fiscalização 8
Segurança do Trabalho 8
Visita Prévia 11
Responsalidades – Obrigações da Contratada 12
Licenças e Franquias 14
Seguros e Acidentes 14
Ordem de Serviço 15
Materiais e Equipamentos 15
Prazo de Execução 16
Memorial Descritivo 17
II –PEÇAS GRÁFICAS Erro! Indicador não definido.
TOMO (A) - PROJETO DE ARQUITETURA 66
TOMO (B) - PROJETO ELÉTRICO 67
TOMO (C) - PROJETO HIDRÁULICO 68
TOMO (D) - PROJETO SANITÁRIO E PLUVIAL 69
I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS