EDITAL PROGRAMA DE COINVESTIMENTO DA CULTURA – FUNDO A FUNDO N° 001/2023
EDITAL PROGRAMA DE COINVESTIMENTO DA CULTURA – FUNDO A FUNDO N° 001/2023
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO PROGRAMA DE COINVESTIMENTO
O Município de Xxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 28.539.872/0001-41, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, neste ato representada por sua Secretária Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, com esteio na Lei Municipal 1.161/2014, conforme Programa de Co investimento da Cultura – Fundo a Fundo, do Governo do Estado, visando o FOMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX/ES.
A cidade de Pedro Canário é culturalmente ativa, com constante programação em eventos e ações que fomentam a atuação e a produção cultural local. Com esse recurso conseguiremos auxiliar muito os profissionais e toda a cadeia produtiva cultural da cidade, para ajuda de custo, visto que os setores culturais e criativos foram os mais afetados pela Pandemia Covid19 cuja normalidade está ainda acontecendo estabelecendo assim ajuda aos trabalhadores, artistas, coletivos e empresas que atuam na cadeia produtiva da cultura, além de desenvolvermos ainda mais as políticas públicas culturais. A regulamentação da modalidade de transferência Fundo a Fundo no âmbito do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo – FUNCULTURA em Xxxxx Xxxxxxx vem se instituindo com o objetivo de fomentar e incentivar a criação, produção e distribuição de produtos e serviços que usem o conhecimento, a criatividade e o capital intelectual como principais recursos produtivos, pode-se considerar um marco histórico para cultura local e capixaba, pois veio para suprir à lacuna de anos de carência de incentivos a cultura possibilitando o desenvolvimento cultural do município que clama por incentivos financeiros nesse setor, para sim poder ter um destaque a nível estadual. Enfim, o Programa de Co investimento da Cultura Fundo a Fundo proposto pela Secretaria de Estado de Estado da Cultura surge com a proposta de apoiar e ajudar o município de Pedro
Canário a valorizar e a alavancar seus agentes culturais. Sendo assim, o recurso atenderá a uma parcela da demanda de fomento na área cultural no município.
1. DO OBJETO
Economicamente o município destaca-se na produção agrícola em cultura como mamão, abóbora, mandioca, pimenta do reino, laranja, maracujá entre outras. A pecuária de corte e leite também exercem grande influência. Também hoje continua se destacando em sua famosa festa Xxxxx Xxxxxxx, suas feiras gastronômicas, capoeira, danças, fotografias, artesanato, música, e uma desapropriação da casa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx onde será construído museu. Com uma população estimada em 26.575 pessoas e com extensão territorial 433,453 km² (IBGE,2021) vizinho dos municípios de Pinheiros, Montanha e Conceição da Barra, Pedro Canário se situa a 31 km de Norte-Leste de Pinheiros, a maior cidade nos arredores. Situado a 82 metros de altitude, de Pedro Canário tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 18° 18' 8'' Sul, Longitude: 39° 57' 20'' Oeste. Xxxxx Xxxxxxx é marcada por uma intensa e diversa atividade cultural, nos diversos segmentos artísticos. Essa diversidade também pode ser encontrada nas expressões artísticas que influem na cadeia produtiva da cultura no município, que contam com bandas de musicais; artistas circenses; grupos de capoeira; artesãos; artistas visuais; coletivos de hip hop; espaços de dança, de música e de orquestra; coletivos de teatro; contadores de história; escritores e poetas; dentre outros. Diante disso, de todo esse cenário cultural, compreendemos a extrema importância que o recurso proveniente do Programa de Co investimento da Cultura – Fundo a Fundo poderá proporcionar aos artistas e aos munícipes de Xxxxx Xxxxxxx, que conta com o tripé necessário para qualquer gestão municipal de cultura: um órgão gestor de cultura, um Conselho Municipal de Políticas Culturais e um Fundo Municipal de Cultura. A execução do recurso será realizada pelo Fundo de Cultura do Município, instituído pela Lei n° 1.161, de 21 de novembro de 2014, de Xxxxx Xxxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo (COMUNIC), considerando os objetivos gerais e específicos, a base legal, as ações, as etapas e as modalidades a seguir. A elaboração deste Plano de Ação do Programa de Co investimento da Cultura – Fundo a Fundo, do Governo do Estado do Espírito Santo, tem como objetivos gerais desenvolver e ampliar a participação do setor cultural na economia, valorizando e mantendo a identidade cultural local, e
promover a economia criativa do município, levando em consideração a diversidade cultural e artística, com intensa oferta de atividades culturais do município. O presente Plano de Ação foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Xxxxx Xxxxxxx na 1ª reunião ordinária do biênio 2022-2024, ocorrida no dia 27 de abril de 2022, às 09h00, de forma presencial, no Auditório da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, S/N. Considerando a Lei 1.161/2014, que cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Xxxxx Xxxxxxx, serão contemplados pelo edital e os seguintes segmentos culturais: Música, Artesanato, Dança, Cultura Popular, Artes Visuais, Fotografia, Teatro e Circo.
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX/ES, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e apresentadas a população.
1.2. O objetivo desta seleção é proporcionar a realização de atividades em formato alternativo em diversas linguagens e expressões culturais populares para os públicos adulto e infantil; de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município de Pedro Canário.
1.3 Poderão se inscrever propostas que possam ser executadas individualmente pelo proponente nas seguintes ações:
AÇÕES A SEREM EXECUTADAS:
1) Edital de Seleção de Projetos nº 001/2023 – Seleção de projetos de valorização da Diversidade Cultural de Xxxxx Xxxxxxx, em que poderão ser inscritas propostas que contemplam os segmentos de Música, Artesanato, Dança, Cultura Popular, Artes Visuais, Fotografia, Teatro e Circo, visando ao apoio às manifestações culturais, tendo em vista o pluralismo e a diversidade de expressão, bem como ações de promoção, manutenção, ampliação e difusão do patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo, promovendo a integração de linguagens artísticas, além de valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos culturais formadores do
município. O prazo de execução do edital é de 12 meses, divididos entre as etapas de inscrição, seleção, execução dos projetos e prestação de contas.
A) Eixo Música - O valor total do presente eixo é de R$28.000,00 Valor (vinte oito mil reais), contemplando 7 (sete) projetos com valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para 02 (duas) apresentações de acordo com a agenda do município.
B) Eixo Artesanato - O valor total do presente eixo é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contemplando 8 (oito) projetos com valor individual de R$3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais) cujos elementos centrais da produção serão as referências culturais identitárias e/ou territoriais do município, considerando ainda os materiais e/ou técnicas específicas, vinculadas às formas de expressão, aos saberes, às celebrações ou aos lugares tradicionais. Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 30 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado. Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente.
C) Eixo Dança - O valor total do presente eixo é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), contemplando 4 (Quatro) projetos com valor individual de R$4.000,00 (quatro mil reais). Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 40 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado. Caso o proponente opte por realizar apresentação, serão no mínimo 02 (duas) apresentações de acordo com a agenda do município. Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente.
D) Eixo Cultura Tradicional Popular - O valor total do presente eixo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), contemplando 3 (três) projetos com valor individual de R$5.000,00 (cinco mil reais). Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 50 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para realização das atividades de
formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado. Caso o proponente opte por realizar apresentação, serão no mínimo 02 (duas) apresentações de acordo com a agenda do município. Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente
E) Eixo Artes Visuais - O valor total do presente eixo é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), contemplando 3 (três) projetos com valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 40 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado. Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente
F) Eixo Fotografia - O valor total do presente eixo é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), contemplando 3 (três) projetos com valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 30 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado. Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente
G) Eixo Teatro - O valor total do presente eixo é de R$3.000,00 (três mil reais), contemplando 1 (um) projetos com valor individual de R$3.000,00 (três mil reais). Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 30 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado. Caso o proponente opte por realizar apresentação, será no mínimo 01 (uma) apresentação de acordo com a agenda do município. Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente
H) Eixo Circo - O valor total do presente eixo é de R$3.000,00 (três mil reais), contemplando 1(um) projetos com valor individual de R$3.000,00 (três mil reais). Caso o proponente opte por ação de formação, serão no mínimo 30 horas/aula. Todos os insumos e materiais necessários para realização das atividades de formação deverão ser previstas pelo proponente no projeto enviado. Caso o
proponente opte por realizar apresentação, será no mínimo 01 (uma) apresentação de acordo com a agenda do município. Caso o proponente opte por outras atividades, deverá descrevê-las detalhadamente
1.3 - São condições básicas para a inscrição de propostas:
I. Caso O proponente necessite de transmissões será de responsabilidade do mesmo pelo fornecimento de equipamentos e operação para a produção do conteúdo e transmissão do sinal via Internet;
II. As propostas deverão ter duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 02 (duas) horas.
1.4- A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo será responsável pelo agendamento das atividades, articulação de grade de programação e divulgação das propostas selecionadas, indicando espaços e locais para a realização em formato presencial.
1.4.1- As propostas serão agendadas e executadas nas datas e horários de escolha da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
1.5- O presente Edital terá vigência do dia subsequente à sua publicação no DIO com execução até 02 de junho de 2024, sendo admitida prorrogação.
1.5.1- Dentro do prazo de vigência, a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo poderá firmar os Termos de Compromisso com os aprovados, observada as regras relativas à ordem de classificação.
2- INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL
2.1- Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações no endereço da Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, à Av. Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx, s/nº, centro, Pedro Canário/ES (ao lado da Igreja Testemunhas de Jeová).
2.2- A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo disponibilizará gratuitamente o Edital e os anexos aos interessados, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 02 de junho de 2023 à 02 de julho de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, à Xxx Xxx Xxxxx, xx000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/ES (Sala dentro da Prefeitura Municipal de Pedro Canário), das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
3.2- As inscrições deverão ser realizadas até às 17h do último dia de inscrições, conforme item 3.1, com envio dos documentos na versão final (não serão aceitas inscrições em rascunho).
3.3- É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
3.4- Não serão aceitos protocolos referentes às certidões de regularidade fiscal.
3.5- Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.
3.6- Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
4- CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO
4.1- Poderão participar do presente Edital de Seleção:
a) Pessoa Física residente no município de Xxxxx Xxxxxxx há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Parágrafo Único- Os proponentes, inscritos como pessoa física, que tiverem seus projetos selecionados, poderão apresentar documentos de Xxxxxx Xxxxxxxx, desde que MEI (individual) para contratação com a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, desde que comprove o caráter estritamente artístico ou cultural. Não será aceito Xxxxxx Xxxxxxxx (MEI) em nome de outra pessoa física.
b) Pessoa Jurídica sediada no município de Pedro Canário há, no mínimo, 02 (dois) anos.
4.2- Será aceita inscrição de apenas 01 (uma) proposta, não sendo permitido que os proponentes concorram a mais de 1 (uma) ação.
4.2.1- Caso seja observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente, todas suas propostas serão desclassificadas.
5- DAS VEDAÇÕES
5.1- No presente Edital de Seleção, estarão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos:
I- Servidores e ocupantes de cargo em comissão da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo ou pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco com estes até o 2º grau, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos).
II- Membros da Comissão Julgadora e/ou sócios, administradores, dirigentes e membros da diretoria da pessoa jurídica contratada para prestar o serviço profissional de avaliação.
III- Pessoas físicas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relação de
parentesco até o 2 º grau com membros da Comissão Julgadora.
IV- Projetos ou documentações apresentados em desacordo ao estabelecido no edital.
V- Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
5.2- Fica vedada aos contemplados no presente Edital a obtenção de recursos financeiros complementares junto a outras Leis de Incentivo à Cultura, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
5.3- Fica vedada aos contemplados no presente Edital a utilização dos recursos recebidos a título de empréstimo.
6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1- São documentos básicos obrigatórios para a inscrição:
a) Ficha de inscrição, conforme modelo previsto no Anexo I.
b) Declaração de participação, devidamente assinada, conforme modelo previsto no Anexo II.
c) Descrição da proposta a ser inscrita, em formato livre, detalhando o conteúdo da
apresentação a ser produzida, de acordo com o modelo no Xxxxx XXX.
d) Xxxxxxxxx completo do proponente Xxxxx XX.
e) Reportagens, publicações, fotos, declarações e materiais em nome do proponente, relativo aos últimos 02 anos, utilizando, se necessário, link compatível, como por exemplo, youtube dentre outros. Indicar o link de postagem na inscrição.
6.2- Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.
7- DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PREMIAÇÃO
7.1- O valor total do presente Edital é de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais).
7.2 – Os prêmios serão destinados da seguinte forma:
a) Eixo Música - O valor total do presente eixo é de R$28.000,00 Valor (vinte oito mil reais), contemplando 7 (sete) projetos com valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Eixo Artesanato - O valor total do presente eixo é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contemplando 8 (oito) projetos com valor individual de R$3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais)
c) Eixo Dança - O valor total do presente eixo é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), contemplando 4 (Quatro) projetos com valor individual de R$4.000,00 (quatro mil reais).
d) Eixo Cultura Tradicional Popular - O valor total do presente eixo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), contemplando 3 (três) projetos com valor individual de R$5.000,00 (cinco mil reais).
e) Eixo Artes Visuais - O valor total do presente eixo é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), contemplando 3 (três) projetos com valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). f) 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 cada (AÇÃO 06), no total de R$ 10.000,00
f) Eixo Fotografia - O valor total do presente eixo é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), contemplando 3 (três) projetos com valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais).f) 02 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 cada (AÇÃO 09), no total de R$ 2.000,00
g) Eixo Teatro - O valor total do presente eixo é de R$3.000,00 (três mil reais), contemplando 1 (um) projetos com valor individual de R$3.000,00 (três mil reais).
h) Eixo Circo - O valor total do presente eixo é de R$3.000,00 (três mil reais), contemplando 1(um) projetos com valor individual de R$3.000,00 (três mil reais).
7.3.1- Para a distribuição de prêmios, conforme item 7.1, as propostas deverão obter pontuação mínima para seleção (60 pontos), de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 08 e 09.
7.4- O valor individual do prêmio será pago em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil após a publicação do Ato de Confirmação de Documentação, conforme item 11.6;
7.5- NO VALOR DO PRÊMIO DEVERÃO ESTAR PREVISTAS AS DESPESAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS, (EXCETO AO EIXO DE MUSICA HAVERÁ DISPONIBILIDADE DE SOM E PALCO CASO VEJA NECESSIDADE DOS MESMOS).
7.6- Do valor total do prêmio a ser pago, a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo fará a retenção do imposto de renda e outros tributos, acaso devidos, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor, para posterior recolhimento.
7.7- Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo ou de qualquer órgão do Governo Municipal para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
7.8- Os contemplados somente poderão iniciar as atividades previstas na proposta a partir do contato e agendamento prévio da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo e, ainda, após o recebimento do prêmio, previsto no item 7.2.
8- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1- O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo final das inscrições.
8.2- A seleção das propostas inscritas será feita por uma COMISSÃO JULGADORA, designada pelo Secretário Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, que será composta por, no mínimo, 03 (três) membros de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto do presente Edital, um dos quais presidirá a Comissão. A COMISSÃO JULGADORA será composta por profissionais que atuarão de forma voluntária, considerando o caráter emergencial do Edital, não acarretando quaisquer custos financeiros para a A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
8.3- A COMISSÃO JULGADORA analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no item 9, registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
8.4- Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO JULGADORA designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
8.5- Fica reservado o direito à COMISSÃO JULGADORA, na hipótese de não haver proposta cultural concorrente com qualidade técnico-artística suficiente para receber o Prêmio previsto no presente Edital, de não conceder a premiação.
8.6- A COMISSÃO JULGADORA decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 9.1, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para seleção das propostas
concorrentes.
8.7- Em caso de empate, a COMISSÃO JULGADORA procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 9.4.
8.8- A COMISSÃO JULGADORA indicará, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas “suplentes”, distribuídas de acordo com os prêmios definidos no item 7.1, em ordem decrescente de classificação. Para se classificarem como suplentes, as propostas precisarão obter uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
8.9- As propostas consideradas “suplentes” serão contratadas em casos de perda do direito de contratação por alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese do proponente contemplado
não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 11.
8.9.1- Os suplentes poderão, ainda, ser convocados pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo a executarem suas propostas, no caso de interesse público de ampliação do prazo de vigência deste Edital, bem como a existência de novos recursos orçamentários a serem destinados para tal fim, por decisão exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, sem qualquer obrigatoriedade prévia, mantidas as demais condições e determinações definidas neste Edital.
8.10- O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela COMISSÃO JULGADORA, consignado em ata, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no site oficial da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx.
8.11- Poderá ser interposto RECURSO da decisão da seleção à COMISSÃO JULGADORA, no prazo
máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de publicação do Resultado da Seleção no site da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx.
8.12- O Recurso deverá ser encaminhado apenas no formulário do Anexo V, até as 17h do último dia do prazo estabelecido no edital.
8.13- O Recurso deverá ser encaminhado apenas no formulário do Anexo V, não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta.
8.14- O pedido de RECURSO será avaliado pela COMISSÃO JULGADORA e respondido através de Ata, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do prazo de
recebimento do Recurso, conforme item 8.11. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
9- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
9.1. Os critérios de avaliação observarão os seguintes quesitos:
a) Qualidade e relevância artística e cultural do projeto, contrapartida, promoção de transformações locais e geração de impacto sociocultural positivo na comunidade (0 a 10 pontos);
b) Ação reconhecida pela comunidade local (0 a 10 pontos);
c) Promoção a democratização do acesso a bens e serviços nos campos da cultura, arte, comunicação e/ou conhecimento (0 a 10 pontos);
d) Articulação em redes sociais, páginas ou incentivo a relações de troca e cooperação e/ou geração de renda (0 a 10 pontos);
e) Estimulo ao exercício da cidadania (0 a 10 pontos);
f) Promoção à diversidade cultural Canariense (0 a 10 pontos);
g) Demonstração de vínculo com a comunidade, promoção de mudanças significativas no cotidiano e na trajetória de vida das pessoas envolvidas (0 a 10 pontos);
h) Geração de legado cultural e social para a cidade de Pedro Canário-ES (0 a 10 pontos);
i) Apresentação de originalidade e singularidade no desenvolvimento de linguagens e processos relativos à cultura, à arte, à comunicação e ao conhecimento (0 a 10 pontos);
j) Apresentação de histórico na realização de ações de natureza similar e Demonstração da importância da premiação para a comunidade e manutenção da ação (0 a 10 pontos);
OBS.: PONTUAÇÃO
Grau não satisfatório de atendimento - 0 pontos Grau insatisfatório de atendimento - 3 pontos Grau satisfatório de atendimento - 5 pontos Grau pleno de atendimento - 10 pontos
0 (zero) ponto: não houve atendimento do critério;
3 (três) pontos: baixo atendimento do critério, a proposta atende timidamente ou de forma precária ao critério analisado;
5 (cinco) pontos: moderado atendimento ao critério, a proposta atende parcialmente ao critério ainda necessitando maior aperfeiçoamento;
10 (dez) pontos: alto atendimento do critério, a proposta atende integralmente ao critério analisado.
9.2. Os projetos, propostas e portfólios serão avaliados pela Comissão, nomeado por Decreto/Portaria Municipal.
9.3. Após análise de toda documentação, os projetos culturais serão selecionados tendo por ordem de classificação a nota obtida dos critérios de avaliação mediante o resultado da média aritmética das notas de ao menos 03 (três) membros da Comissão.
9.4. Será considerada homologada a inscrição dos interessados aptos a receber a premiação.
9.5. Somente após a homologação do resultado é que o pagamento será efetuado, respeitando todas as condicionantes previstas neste Edital, Lei Municipal 1.161/2014, conforme Programa de Co investimento da Cultura
– Fundo a Fundo, do Governo do Estado.
9.6. Serão selecionados os projetos que atingirem o maior número de pontos referente aos critérios previstos no item 9.1.
9.7. Em caso de empate, o critério de desempate será o quesito de maior relevância Artística e Cultural do Projeto.
10- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A execução do recurso será realizada pelo Fundo de Cultura do Município, instituído pela Lei n° 1.161, de 21 de novembro de 2014, de Xxxxx Xxxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo (COMUNIC).
10.2- A despesa do presente edital ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária vinculada no orçamento: 060200 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física FR.
174900000000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR.
174900000000
11- DA CONTRATAÇÃO
11.1- O proponente selecionado será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Município para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, encaminhar os documentos listados no item 11.4 e e assinar o Termo de Compromisso.
11.2- O proponente que não assinar o Termo de Compromisso, não apresentar a documentação estipulada no item 11.4 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocados os suplentes, pela ordem decrescente de classificação.
11.3- O proponente selecionado, inscrito como pessoa física, poderá ser representado por uma pessoa jurídica MEI (individual), caso queira, conforme o definido no item 4.2. Neste caso, o proponente deverá apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, e a pessoa jurídica deverá atender a todas as exigências contidas no item 11.4.
11.4- O proponente selecionado deverá encaminhar por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, como condição para efetivar o direito à premiação e a assinatura do Termo de Compromisso, a seguinte documentação, a fim de comprovar o atendimento às condições e vedações estabelecidas nos itens 4 e 5 do edital:
I – Inscrição Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade ou CNH;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência em Xxxxx Xxxxxxx, sendo 01dos últimos três meses e 01 de dois anos ou mais (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel e outros aceitos pela Comissão);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal;
e) Currículo completo do proponente especificando as atividades realizadas na área ou segmentos cujo projeto será inscrito.
f) Portfólio completo contendo registros ou participações em eventos, exposições, cursos, ações, feiras, ou demais participações que comprovem que o candidato tem atuação cultural e contribui para o desenvolvimento artístico e cultural no município de Pedro Canário/ES;
g) Projeto proposto e anexos deste edital para concorrer a premiação o tendo conteúdo inédito ou já executado.
II – Inscrição Pessoa Jurídica:
a) Cópia dos documentos: de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identidade profissional) do representante legal, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal e do comprovante de endereço de residência e/ou sede do proponente;
b) Cópia simples do Estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e em caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores ou do Certificado de Microempreendedor Individual;
c) Cópia simples do Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal e Seguridade Social (INSS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
e) Portfólio completo contendo registros ou participações em eventos, exposições, cursos, ações, feiras, ou demais participações que comprovem a atuação cultural e contribuição para o desenvolvimento artístico e cultural no município de Pedro Canário-ES;
f) Projeto proposto com anexos deste edital para concorrer a premiação o tendo conteúdo inédito ou já executado.
11.5- Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
11.6- Após o recebimento e conferência da documentação e assinatura do Termo de Compromisso pelo proponente selecionado, a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo publicará o Ato de Confirmação de Documentação, para posterior assinatura do Termo de Compromisso pelo Secretário Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo e demais providências relativas ao pagamento do prêmio, conforme estabelecido no item 7.3.
13- DAS OBRIGAÇÕES
13.1- O prazo para execução das propostas, será até o final do exercício financeiro de 2023, de acordo com agendamento com a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
13.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, de ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado antes do término da vigência inicialmente prevista.
13.2- O proponente contemplado será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão Julgadora.
13.3 - O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo de quaisquer responsabilidades.
13.4- Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Xxxxx XXX).
14- DAS PENALIDADES
14.1- O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o
mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo ou com a Administração Pública Municipal não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
15.2- Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.3- A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
15.4- Em atenção à legislação de transparência pública, após a publicação de resultados finais, terceiros interessados poderão requerer acesso às propostas inscritas no Edital, resguardados
dados pessoais.
15.5- Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente,
contemplado no presente Edital, autoriza a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo a arquivar, armazenar e divulgar os resultados da proposta em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
15.6- Os casos omissos do presente Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.
15.7- À Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.8- O presente Edital e os anexos estão disponibilizados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/ES (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.9- Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxx/ES para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Xxxxx Xxxxxxx/ES, 24 de Março de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo Decreto nº 010/2021
XXXXX X – FICHA DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Seleção de projetos para fomento as atividades culturais no município de Pedro Canário.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: | Data de | |||
Idade : | ||||
Endereço (logradouro/número/complemento): | Bairro: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
CNPJ: | CPF: | RG: | ||
Telefone e DDD: | E-mail: | |||
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Título:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE PESSOA JURÍDICA
Nome: | |||
Cargo/função : | Telefone : | ||
CPF: | RG: | ||
E-mail: |
Xxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2023.
(Proponente)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 001/2023: | Seleção de projetos para fomento as atividades culturais no município de Pedro Canário |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome:
Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital e possuo as provas de regularidade fiscais exigidas para a contratação do projeto, caso seja selecionado.
Declaro, ainda, que estou ciente de que, caso não apresente a documentação solicitada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.
Xxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2023.
XXXXX XXX – PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 001/2023: | Seleção de projetos para fomento as atividades culturais no município de Pedro Canário/ES |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome:
DETALHAMENTO DA PROPOSTA |
Descreva as principais ações previstas, explicando como pretende realizar cada etapa do processo (modalidade presencial ou virtual, local de apresentação/transmissão, tipo de evento, área cultural) |
EFEITO MULTIPLICADOR DA OBRA |
Descreva os benefícios que espera gerar para o público com o projeto. Informe qual o público alvo e qual faixa etária pretende alcançar com a proposta. |
Xxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2023.
XXXXX XX – CURRÍCULO IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 001/2023: | Seleção de projetos para fomento as atividades culturais no município de Pedro Canário. |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Enumere as principais realizações na área cultural informando a data do evento (necessário juntar comprovações dos eventos) |
1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – |
Xxxxx Xxxxxxx/ES, de 2023.
ANEXO V – RECURSO
Esse documento não faz parte da documentação de inscrição e só poderá ser utilizado após a publicação do resultado, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar à Comissão a revisão do seu projeto. O pedido somente será aceito se enviado nos termos do edital.
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 001/2023: | Seleção de projetos para fomento as atividades culturais no município de Pedro Canário. |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome:
JUSTIFICATIVA DO RECURSO |
Descreva de forma objetiva o motivo do pedido do recurso |
Xxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2023.
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO
MINUTA TERMO DE COMPROMISSO Nº xx/2020
REFERENTE A PAGAMENTO DE PRÊMIO CULTURAL AO PROPONENTE “XXXXXXXX”, TENDO COMO RESPONSÁVEL XXXXXXXXX, EM VIRTUDE DO EDITAL CULTURAL 001/2023, ADVINDO DO PROGRAMA DE CO INVESTIMENTO DA CULTURA – FUNDO A FUNDO
O Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 28.539.872/0001-41, situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Pedro Canário/ES, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal - Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 1717481 SESP e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado COMPROMITENTE e, de outro lado o XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº, sediado na Rua xxxxxxxxxxxxx, representado neste ato por XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado (a) COMPROMISSADO (A), firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos Lei Municipal 1.161/2014, conforme Programa de Co investimento da Cultura – Fundo a Fundo, do Governo do Estado e demais legislações aplicáveis com fundamento nas Cláusulas e condições a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente Termo de Compromisso tem por objeto a concessão de prêmio cultural ao COMPROMISSADO, cuja proposta foi selecionada no edital do programa de Co investimento da cultura – FUNDO A FUNDO de acordo com avaliação da COMISSÃO JULGADORA, publicada em diário e no sitio oficial da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO VALOR DO FOMENTO
2.1 - O valor total do subsídio a ser concedido pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO é de R$ a ser pago em cota única conforme cronograma da Secretaria Municipal de Finanças considerando a excepcionalidade e a emergência do repasse do recurso.
2.2 - A despesa do presente edital ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária – A execução do recurso será realizada pelo Fundo de Cultura do Município, instituído pela Lei n° 1.161, de 21 de novembro de 2014, de Xxxxx Xxxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo (COMUNIC).
A despesa do presente edital ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária vinculada no orçamento: 060200 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física FR. 19400000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FR.
19400000
2.3 - Os recursos serão transferidos pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSÁDO através da conta bancária XXXX, agência XXXXX, conforme indicado pelo proponente nos autos do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - A COMPROMITENTE obrigar-se-á:
I.Conceder ao COMPROMISSADO o repasse dos recursos financeiros para a execução do cronograma físico financeiro constante no processo em tela, referente às despesas de manutenção do espaço cultural e pequenas aquisições essenciais para a manutenção da atividade principal do espaço conforme.
II. Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados ao COMPROMISSADO.
III. Acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado.
IV. Exigir do COMPROMISSADO o relatório de cumprimento do cronograma físico financeiro de aplicação do recurso do subsídio.
V. Analisar e emitir parecer da prestação de contas apresentada pelo COMPROMISSADO, na forma e nos prazos fixados na legislação vigente.
VI. Fornecer ao COMPROMISSADO, quando solicitado formalmente, informações relativas aos procedimentos de prestação de contas, contrapartida obrigatória e outras que abarquem os procedimentos legais de aplicação do recurso do subsídio.
3.2 - O COMPROMISSADO obrigar-se-á:
I. Cumprir todas as etapas do cronograma físico financeiro aprovado em conformidade com o recurso repassado e informar, antecipadamente para avaliação do COMPROMITENTE, quando houver necessidade de alteração dos objetivos previamente aprovados.
II. Licenciar, temporariamente, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e imagem, em favor da COMPROMITENTE, em todo o território nacional, em toda e qualquer ação.
III. Participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em qualquer divulgação que for feita sobre o projeto cultural aprovado.
IV. Estar ciente de todas as normas que regem este Termo de Compromisso.
V. Divulgar as logomarcas, do Munícipio de Xxxxx Xxxxxxx em todas as peças promocionais relativas ao projeto, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização da ação, conforme demonstração abaixo, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas.
VI. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos projetos.
VII. Manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros recebidos, referentes a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo ou por Órgãos de Controle interno e externo.
VIII. O COMPROMISSADO será responsável pela completa aplicação dos recursos, de acordo com o conteúdo apresentado no formulário do anexo II e aprovado pela Comissão de Acompanhamento, Análise, Triagem e Verificação, bem como pelas ações visando à mobilização de público, divulgação e completa execução do projeto referente à contrapartida obrigatória.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pela COMPROMITENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do COMPROMISSADO para:
I.Finalidades diversas da estabelecida no cronograma físico financeiro aprovado pela Comissão de Triagem e neste Termo de Compromisso;
II. Repasse como contribuições, auxílios sou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - A prestação de contas da utilização dos recursos recebidos por conta do presente Termo de Compromisso deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação do produto cultural contratado, de acordo com Relatório de Execução constante no Anexo VII do edital.
5.2 - A prestação de contas será analisada pela Comissão de Gerenciamento, análise e acompanhamento dos recursos em conformidade ao programa de Co investimento da cultura – fundo a fundo às determinações em Xxxxx Xxxxxxx – ES, que decidirá pela regularidade ou não da aplicação dos recursos.
5.3 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas, a COMPROMITENTE notificará o COMPROMISSÁDO, dando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
5.4 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a COMPROMITENTE poderá conceder prazo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento de recursos, incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1 - O controle e fiscalização da execução do cronograma físico financeiro aprovado e deste Termo de Compromisso é de competência da Comissão de Gerenciamento
e Fiscalização, exercido com a ajuda da Secretaria Municipal da Cultura, Comunicação e Turismo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1 - Este Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer cláusula deste, das normas estabelecidas na legislação vigente ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui motivo para rescisão deste Termo e cancelamento de seus benefícios o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses, atribuíveis ao COMPROMISSADO, observados o contraditório e a ampla defesa:
I.Deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios.
II. Comprovação do uso de documento ou declaração falsa, para obtenção dos benefícios.
III. Deixar de cumprir o planejamento constante do no projeto apresentado, sem anuência da COMPROMITENTE.
7.2 - O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo, implicará na inabilitação do COMPROMISSADO para firmar novos compromissos com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, devidamente corrigida com juros e correções legais, não obstante às penas e sanções legais cabíveis, além de ficar impossibilitado, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, de requerer os benefícios da Legislação Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - O presente Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do resumo de sua assinatura no Diário Oficial, conforme previsto no projeto aprovado pela Comissão de Avaliação.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A Administração Municipal e as Comissões de Gerenciamento e Fiscalização e de Avaliação e Seleção não responderão solidariamente por quaisquer violações de dispositivos legais e/ou descumprimento das normas, de qualquer natureza, fixadas nos Editais, cometidas pelo proponente, na realização de um projeto cultural incentivado, salvo dolo comprovado.
9.2 - A divulgação do subsídio financeiro, quando contida em suporte material e/ou digital, deverá ser encaminhada, de imediato após sua elaboração (antes da produção), à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, para a devida avaliação, garantindo as conformidades dos interesses públicos.
9.3 - Concluso o projeto cultural, ou vencido o prazo de sua execução, os bens e equipamentos permanentes adquiridos, produzidos, construídos ou fabricados serão propriedade do Município de Xxxxx Xxxxxxx, devendo ser entregues à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo que poderá fazer a doação dos mesmos para o espaço cultural.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro de Xxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo que não possam ser resolvidas administrativamente.
10.2 - E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Xxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Compromissado
ANEXO VII – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
Esse documento não faz parte da documentação de inscrição e só deverá ser apresentado em até 30 dias após a apresentação do produto cultural contemplado.
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:
Edital nº 001/2023: | Seleção de projetos para fomento as atividades culturais no município de Pedro Canário. |
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome:
PERÍDO DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA
Data:
DETALHAMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS |
Descreva as ações/atividades realizadas, identificando o conteúdo, local da apresentação, tempo de duração/execução de cada atividade e outras informações constantes na proposta e que foram executadas |
Xxxxx Xxxxxxx/ES, de 2023.
(Proponente)
OBS: NECESSÁRIO APRESENTAR AS DOCUMENTAÇÕES (FOTOS, VÍDEOS, CARTAZES, ETC) QUE ATESTEM A REALIZAÇÃO DA PROPOSTA.
XXXXX XXXX – FORMULÁRIO PARA PAGAMENTO
PESSOA JURIDICA | ||
NOME COMPLETO: | CNPJ: | TELEFONE: |
ENDEREÇO: | E-MAIL: | |
TITULAR DA CONTA: BANCO: AGÊNCIA: Nº DA CONTA: OPERAÇÃO: | ||
O pagamento SOMENTE será efetuado quando: a) Se pessoa física, tendo como titular da conta corrente pessoa física; b) Se pessoa jurídica, tendo como titular da conta corrente pessoa jurídica, INCLUSIVE nos casos de MEI; c) Não será efetuado o pagamento caso o proponente apresentar conta poupança. |