MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço Global - Menor Taxa Administrativa PROCESSO No 13853/2024.
OBJETO: Registro de Preços de prestação de serviços de gerenciamento de frotas e de combustível,
conforme exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília − DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 17/07/2024.
- RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ATÉ: às 23:59 horas do dia 29/07/2024.
- RECEBIMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: às 23:59 horas do dia 29/07/2024.
- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 08:00 horas do dia 01/08/2024.
- INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:01 horas do dia 01/08/2024.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024 – Wcompras ID Nº 318864 ID (CIDADES): 2024.001E0700001.02.0009
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001−
41, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (LOTE ÚNICO), ABERTO E FECHADO, para contratação do objeto especificado nos Anexos I e I−A deste Edital de Licitação.
O presente certame será regido pela Lei Federal Nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 585/2023 e Decreto Municipal nº 584/2023, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando−se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente da Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente (autoridade superior) e propor a adjudicação/homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1- DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas por meio da implantação de sistema integrado via web, em tempo real, com utilização de tecnologia das etiquetas ou tag’s com tecnologia rfid, para a frota dos veículos pertencentes ao município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos e aquisição de combustível (diesel s500, s10, s50, gasolina e álcool), conforme exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital.
1.2 - A taxa de referência é de no máximo 0,0% (zero porcento).
1.3 - A Estimativa Máxima de consumo encontra-se no anexo I-A deste Edital.
2 - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 − O valor total máximo admitido está descrito no item 6.11.1.
2.1.1 − A oferta de preços acima dos parâmetros estabelecidos no item anterior, após a fase de disputa, importará na desclassificação automática da licitante.
2.1.2 − O preço deverá ser ofertado/cotado em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional (R$ − Real).
2.2 − As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1 − Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
3.2 − A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 − A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (plataforma utilizada para processar o certame), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4 − Acolhida a impugnação, será definida oportunamente e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 − As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
3.6 − A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.7 − As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3.8 − As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9 − A petição de impugnação, deverá ser protocolizada e assinada pelo impugnante, salvo, quando a pessoa designada por esta, possuir e apresentar poderes para representação em nome da impugnante.
4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PROVEDOR:
4.1 − O Pregão é o nível básico do registro cadastral no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que permite a participação dos interessados na modalidade Licitatória Pregão, em sua Forma Eletrônica.
4.1.1 − O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 − O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.3 − O licitante responsabilizar−se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 − É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê−los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5 − A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar todos os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que tenham autorização para empreender atividade pertinente e compatível ao objeto licitado.
5.1.5 - Todos os interessados, para participação, devem ser previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 − A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.2.1 − A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
5.3 − Não poderão participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1 − Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
5.3.2 − Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
5.3.3 − Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo, conforme inciso IV do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
5.3.4 − Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.5 − Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
5.3.6 − Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação
5.3.7 − Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014−TCU−Plenário.
5.3.8 − Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
6 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 − Após a publicação do Edital, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar−se−á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 − No cadastramento da proposta inicial, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
6.2.1 − Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos.
6.2.2 − Que sua proposta econômica compreendem a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados em normas.
6.2.3 − Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.2.4 − Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3˚ da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º, do Art. 4º da Lei n˚ 14.133/21; (aplicável às empresas enquadradas na LC n˚ 123/06 e que desejarem utilizar os benefícios ali prescritos)
6.2.4.1 − Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.2.4.2 − Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.2.5 − Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6.2.6 − Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7˚, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
6.2.7 − Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
6.3 − A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.4 − Até a data limite para o envio/recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5 − A licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar, no idioma oficial do Brasil, mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1 − O valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, contendo no máximo duas casas decimais, convertendo a taxa percentual em valores (conforme item 6.11);
6.5.2 − Marca; e quando for o caso e aplicável ao objeto: modelo e fabricante; 6.5.2.1 − Se a marca identificar a empresa, colocar "MARCA PRÓPRIA.
6.5.3 − Descrição detalhada do objeto ofertado, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.6 − Todas as especificações do objeto contidas na proposta registrada vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.7 − Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços/objetos.
6.8 − O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no percentual de 0,0% (zero por cento), bem como nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (quando os lotes forem formados por itens duplicados os valores unitários não podem ser divergentes).
6.11 − Esta licitação será julgada sob o critério de “menor preço global - menor taxa de administração”.
6.11.1 - Deverá ser concedida a taxa de administração em forma percentual, não superior 0% (zero
por cento), que será aplicada sobre o valor dos produtos e serviços, utilizados pela administração.
6.11.1.1 − No caso de taxa negativa (a Administração entendendo pertinente poderá solicitar a comprovação da exequibilidade). Neste caso, a taxa negativa deverá ser explicitada como desconto na Nota Fiscal/Fatura de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos.
6.11.2 - NOTA EXPLICATIVA - Para efeito de lances e tendo em vista que o sistema eletrônico não aceitará valores percentuais, apenas computará a apresentação dos valores pelo menor preço ofertado, a proposta apresentada usará como base o valor R$ 100,00 (cem reais), com isso, as propostas apresentadas com valor de R$ 100,00 (cem reais), serão entendidas como 0% (zero por cento) de taxa de administração.
6.11.3 - As propostas com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), serão entendidas como taxa de administração negativa, ou seja, haverá desconto para o contratante a ser calculado sobre o custo direto do objeto da licitação.
6.11.4 - EXEMPLO - Considerando o limite máximo de 0% (zero porcento), estipulado pela Administração, somente será dado como vencedor, a empresa que após a fase de lances, apresentar valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
6.11.5 − Exemplo de percentual de taxa de administração para fins de julgamento das propostas:
Empresa A | Empresa B | Empresa C | |
Proposta apresentada | R$ 97,50 | R$ 100,00 | R$ 101,00 |
Taxa de administração correspondente | − 2,5% | 0% | 1 % |
6.11.5.1 − Nesta simulação (meramente exemplificativa) a classificação final ficaria da seguinte forma: Empresa A, seria a vencedora do certame com uma taxa de administração negativa em − 2,5% (negativo dois vírgula cinco por cento), ou seja, do custo total do objeto recairá um desconto de
− 2,5% (negativo dois vírgula cinco por cento).
Empresa B, seria a segunda colocada do certame com uma taxa de administração de 0,00 % (zero por cento);
Empresa C, a proposta apresentada com taxa de administração de 1 % (um por cento) seria considerada fracassada/desclassificada, por ser superior à média de referência estipulada pela Administração
6.11.6 - A oferta dos valores acima dos parâmetros estabelecidos no item 6.11 (0%) do Edital importará na desclassificação da empresa licitante.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FOMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 − A abertura da sessão pública dar−se−á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 − Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 − O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3.1 − A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2 − A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo.
7.4 − O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 − Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 − Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7 − O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.8 − Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.9 − O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10 − Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11 − Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 − Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí−lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.13 - Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
7.13.1 − No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.13.2 − Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.13.3 − Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.4 − Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.13.5 − Encerrados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.14 − No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
7.14.1 − Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, após decorrido no mínimo o prazo de 12 (doze) horas da comunicação do fato aos participantes, no chat da plataforma utilizada para processar o certame e no sítio eletrônico oficial do município (aba licitações), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.15 − Considerando a quantidade de lotes, se a fase de lances não puder ser processada e concluída no horário de expediente do órgão, a sessão será interrompida, e o prosseguimento da sessão será informada, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o prosseguimento das ofertas de lances, qual poderá ocorrer no dia útil seguinte.
7.16 − Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.17 − Após etapa de envio de lances, haverá aplicação dos critérios de desempate, previstos no item 8 deste edital.
7.18 − Após o encerramento da fase de envio de lances, será aberto negociação, com o licitante que tenha ofertado melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada negociação em condições diferentes previstas neste edital.
7.18.1 − Caso o primeiro colocado, ofertar valor superior ao máximo estabelecido no edital, e durante a negociação não reduzir o valor, poderá ser desclassificado de imediato e convocado os licitantes remanescentes para negociação.
7.18.2 − A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19 − Encerrada a negociação, o Pregoeiro convocará o licitante arrematante, para que no prazo estabelecido no item 9 do edital envie os documentos exigidos nesse edital.
8 - DO EMPATE:
8.1 − Consideram−se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1 − A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no Item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2 − Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes;
8.1.3 − Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4 − No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5 − A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.6 − Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7 − O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8 − A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2 − Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei n˚ 14.133/21:
8.2.1 −Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.2.2 − Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
8.2.3 − Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.2.4 − Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.2.5 − Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.2.5.1 − Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.2.5.2 − Empresas brasileiras;
8.2.5.3 − Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.2.5.4 − Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
8.2.5.5 − Na hipótese de persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.2.1 a 8.2, a proposta vencedora será sorteada pela Administração.
9 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9.1 − Após a sessão pública de disputa, findo prazo de negociação, o Pregoeiro convocará o vencedor do certame, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie em campo próprio do sistema a proposta readequada ao último lance ofertado e os documentos exigidos para habilitação.
9.2 − As propostas deverão ser encaminhadas em conformidade com item 10, e os documentos de habilitação conforme o item 11.
9.3 − Todos os documentos exigidos, deverão ser encaminhados em formato digital, preferencialmente em arquivo no formato ZIP, exclusivamente em campo próprio do sistema.
9.4 − Não serão aceitos documentos enviados por meio diverso que o sistema provedor.
9.5 − Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles já apresentados, o licitante será convocado no mesmo prazo estabelecido no item 9.1.
9.6 − Poderá ser prorrogado o prazo estabelecido, por solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo ou de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão
de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital.
9.7 − Será responsabilidade dos licitantes acompanhar os atos praticados dentro do sistema eletrônico.
9.8 − Somente exigirá documentos em formato original ou cópias autenticadas, quando houver dúvidas ou havendo necessidade de realização de diligências, em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para encaminhamento dos mesmos.
9.8.1 − Quando solicitados os documentos em consonância ao item 9.8, será considerado atendido o prazo de entrega na data da postagem, desde que a licitante utilize a ferramenta Sedex com respectivo envio do código de rastreamento. Caso o licitante opte por outro meio de entrega dos documentos em questão, será considerado atendido o prazo na data do efetivo recebimento.
9.9 − O Pregoeiro/Agente de Contratação/Equipe de Apoio, poderão diligenciar os documentos apresentados para verificação da veracidade/autenticidades dos mesmos.
9.10 − A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pela licitante, será feita pelo Pregoeiro e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
9.11 − Será desclassificado, ou conforme o caso inabilitado, o licitante, que não atenda dentro do prazo estabelecido, as convocações realizadas.
9.12 − Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12.1 − Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1 − Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço em relação ao máximo estipulado.
10.2 - O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado (Modelo Anexo III do Edital de Licitação).
10.2.2 - A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o mesmo atende às especificações e exigências contidas no Termo de Referência − Anexo I e Anexo I−A deste Edital;
d) Marca; e se for o caso: modelo, tipo, fabricante e procedência.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f) Declaração de que tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto;
g) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3 − Será desclassificada a proposta que:
10.3.1 − contiver vício insanável;
10.3.2 − que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; ou
10.3.3 − apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório;
10.3.3.1 − apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
10.3.3.2 − não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.4 − A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no 10.3.3.1.
10.5 − Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6 − Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser submetida à análise do Setor Requisitante, para verificação se a proposta apresentada se encontra consoante a exigência do objeto licitado.
10.7 − O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência − Anexo I ao Edital e Anexo I−A, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital.
10.8 − No caso de não apresentação do documento complementar, quando exigido, como de catálogo/folder/prospecto técnico, dentro do prazo estabelecido, poderá a critério do pregoeiro ser aberta diligência ao licitante para apresentação destes, e, caso não apresente dentro do prazo previsto, e não seja possível encontrar a especificação completa dos objetos ofertados por outros meios, a licitante será desclassificada.
10.9 − Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 − Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente na ordem de classificação, serão observados os procedimentos previstos nos Itens 8 e 9.
10.10 − Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
11 - DA HABILITAÇÃO:
11.1 − Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor melhor classificado da fase de lances.
11.2 − Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro e equipe de apoio verificarão o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1 − Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas − CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas − CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.2.2 − Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.2.3 − Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União − TCU;
11.2.4 − A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n˚ 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.5 − Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.3 - Os documentos exigidos para a habilitação, deverão ser enviados a contar da solicitação do Pregoeiro, exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema.
11.3.1 − As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.3.2 − Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá−los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
11.3.3 − No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.3.4 − Poderá ser aberto diligência, conforme inciso I e II do art. 64, da Lei nº 14.133/21, para Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e, atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.3.5 − Caso os documentos apresentados, ao longo do procedimento licitatório, expirem sua vigência, o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, poderá atualizá−los, caso encontrem−se disponíveis junto aos sítios eletrônicos emissores.
11.3.6 − As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.3.7 − No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo−se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3.8 − Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.3.9 − Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
11.4 - Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica:
11.4.1 - COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.4.1.1 − No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.4.1.2 − Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual − CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.4.1.3 − No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada − EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.4.1.4 − Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.4.1.5 − No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.4.1.6 − No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.4.1.7 − No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.4.1.2 − Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.4.2.1 − Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica − CNPJ.
11.4.2.2 − Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
11.4.2.3 − Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa).
11.4.2.3.a − Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. ** Quando a sede da licitante não for do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES o Pregoeiro e equipe de apoio verificarão a regularidade da mesma junto à respectiva Fazenda Municipal, identificando irregularidade, a licitante será desclassificada.
11.4.2.4− Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS.
11.4.2.5 − Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.4.2.6 − Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.4.2.7 − Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a sessão de disputa da licitação. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância competente, que cerifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório/sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais Requisitos de habilitação constantes neste Edital.
11.4.3.2 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e na forma da lei.
11.4.3.2.1 − O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.4.3.2.2 − Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os 1seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
11.4.3.2.1 − As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
I - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
II - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
AAtivo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
III - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
11.4.3.2.1.1 − Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
11.4.3.2.2 − As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
11.4.3.2.3 − O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar−se−ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
11.4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.4.4.1 − Comprovação de registro da licitante e inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração − (CRA), da sede da licitante, devendo estar válido na data de recebimento dos documentos da licitação.
11.4.4.1.1 − Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar a comprovação do registro secundário no CRA/ES, quando seu registro principal for de outra unidade federativa.
11.4.4.2 − Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante para execução de serviços compatíveis com as características indicadas no Termo de Referência, que permita a avaliação da capacidade de atendimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
preferencialmente timbrado, com no mínimo de 01 (um) ano de atuação contínua, conforme
§ 5º, Art. 67 da Lei Nº 14.133/21.
11.4.4.2.1 − Será aceito mais de um atestado, a fim de comprovação das atividades envolvidas de ‘’gerenciamento de peças’’ e ‘’gerenciamento de combustível’’, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho das atividades pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
11.4.5 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS (SE ASSIM ENQUADRAR A LICITANTE):
11.4.5.1 − A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano−calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
11.4.5.2 − As disposições a que se refere o subitem anterior não são aplicadas aos LOTES cujos valores estimados forem superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
11.4.5.3 − Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual da contratação na aplicação do limite previsto no subitem anterior.
11.4.5.4 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a fim de comprovar as condições de obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá, preferencialmente, apresentar juntamente com os documentos de habilitação: 11.4.5.4.1 − Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, com data de emissão no ano previsto para apresentação das propostas ou certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (com dados atualizados da empresa), para usufruir do direito de preferência previstos na Lei Complementar 123/2006.
11.4.5.4.2 − A Comprovação das licitantes para usufruírem dos benefícios da LC n˚ 123/2006, conforme disciplinado no item 11.4.5.4, não será considerado como documentos de habilitação, contudo, será considerado como condição comprobatória para usufruir do benefício, salvo, se por outros documentos anexado aos autos, puder ser auferido pela Comissão de Contratação essa condição.
11.4.5.4.3 − Caso a licitante não apresente documentação comprobatória da condição de ME/EPP, poderá ser auferido pela CPL, e ainda, a qualquer momento, poderá ser solicitado a apresentação de outros documentos comprobatórios de seu enquadramento.
11.5 - DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs:
11.5.1 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
11.5.1.1 − Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração de vencedores, para comprovar a regularização.
11.5.1.2 − O prazo a que se refere subitem anterior, poderá, a critério da Administração Pública Municipal, ser prorrogado por igual período, quando requerida pela licitante mediante justificativa.
11.5.1.3 − A não−regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 − A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.2 − O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 − Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 − A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2 − O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.3.3 − O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
12.3.3.1 − No mínimo, com doze horas de antecedência, o Pregoeiro, deverá comunicar aos licitantes, por meio do ‘’chat’’ do sistema no qual a licitação foi realizada, da data e hora em que declarará o vencedor do certame, momento qual será concedido prazo recursal, conforme previsto no item 12.2.
12.3.4 − Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.3.5 − O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.3.6 − Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.3.7 − O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso na plataforma utilizada para processar o certame, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3.8 − O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.3.9 − O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3.10 − Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.3.11 − Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 − A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 − Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 − Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 − Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 − A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e−mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 − Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
15.1 − Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/21.
16.2 − Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá−la para assinatura, mediante por meio eletrônico ou excepcionalmente por correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3 − A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 16.1, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
16.4 − A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
16.7 − Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes do cadastro de reserva, caso haja, ou dos licitantes remanescentes na ordem de classificação que mantiverem sua proposta, para fazê−lo em igual prazo.
17 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
17.1 − Após declaração de vencedores, findo prazo recursal, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação;
17.2 − Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata, caso não haja cadastro de reserva, poderão ser convocados os licitantes que mantiverem sua proposta original;
17.2.2 − Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
17.3 − A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, ou demais licitantes remanescentes que mantiverem sua proposta, será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.3.1 − quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
17.3.2 − quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos termos previstos no Decreto n˚ 584/2024.
17.4 − Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
17.4.1 − convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
17.4.2 − adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS:
18.1 − O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, contados do dia posterior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município, conforme Artigo 84 da Lei nº. 14.133/2021.
18.2 − O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento/assinatura da Ordem de Fornecimento/Contrato e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos, ou conforme estabelecido no próprio instrumento.
19 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
19.1 − O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal será o responsável pelo gerenciamento, orientações e controle do presente sistema de registro de preços.
19.1.1 − Participam, deste certame os órgãos/unidades da Administração Pública Municipal.
19.2 − Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 30 do Decreto Municipal Nº 584/2023.
20 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
20.1 − A estimativa de consumo máximo obedecerá ao disposto no Anexo I−A do Edital de Licitação.
20.2 − A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 14.133/21, mediante fundamentação, assegurando−se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.3 − A quantidade mínima estimada prevista para ser adquirida pela municipalidade, será conforme tabela anexa constante no Termo de Referência (anexo II).
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1 − Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
21.1.1 − Dar causa à inexecução parcial do contrato;
21.1.2 − Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3 − Dar causa à inexecução total do contrato;
21.1.4 − Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.5 − Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.6 − Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.7 − Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.8 − Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
21.1.9 − Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.10 − Comportar−se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.10.1 − Considera−se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do procedimento de contratação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.1.11 − Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
21.1.12 − Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 − O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
21.2.1 − advertência;
21.2.2 − multa;
21.2.3 − impedimento de licitar e contratar;
21.2.4 − declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3 − Na aplicação das sanções serão considerados:
21.3.1 − a natureza e a gravidade da infração cometida;
21.3.2 − as peculiaridades do caso concreto;
21.3.3 − as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.3.4 − os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.3.5 − a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4 − As penalidades a serem aplicadas durante a execução contratual/ata, serão aquelas previstas na minuta da ata de registro de preço/contrato.
21.5 − As penalidades a serem aplicadas nas infrações que forem praticadas durante o procedimento licitatório, se darão da seguinte forma:
21.5.1 − Multa de 0,5% a 30 %, sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante.
21.5.2 − Impedimento de licitar e contratar; nas hipóteses dos itens n˚ 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.5.3 − Declaração de inidoneidade: nas hipóteses dos itens n˚ 21.1.8, 21.1.9, 21.1.10, 21.1.11, 21.1.12, bem como nas hipóteses dos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a penalidade de impedimento d elicitar e contratar, pelo período de no mínimo 03 (três) anos e no máximo 06 (seis) anos.
21.5.4 − A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 21.1.6, caracterizara descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e a imediata perda da garantia da proposta, caso haja, em favor do órgão promotor da licitação.
21.6 − As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando os procedimentos previstos no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021.
21.7 − É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, observados os procedimentos previstos no Art. 163 da Lei n˚ 14.133/2021.
22 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
22.1 − Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 − A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste instrumento. O valor total máximo admitido para cada lote está definido na Planilha que companha o Termo de Referência (anexo I−A).
23.2 − Da sessão pública do Pregão divulgar−se−á Ata no sistema eletrônico.
23.3 − Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.4 − Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília − DF.
23.5 − No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme disposto na Lei n˚ 14.133/21.
23.6 − A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7 − As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8 − Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.9 − Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir−se−á o dia do início e incluir−se−á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.10 − Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando oportunamente no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
23.11 − O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.12 − O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.12.1 − A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.13 − Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.14 − O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá−lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.15 − É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, obedecendo os limites do inciso I e II do art. 64, da Lei nº 14.133/21.
23.16 − Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também e no site oficial do município − xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações.
23.17 − Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.17.1 − Termo de Referência I; (anexo I−A – valores de referência)
23.17.2 − Anexo II − Modelo de Proposta Comercial;
23.17.3 − Xxxxx XXX − Minuta da Ata de Registro de Preço
23.18 − Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer divergências contratuais por mais privilegiados que os outros sejam.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 16 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
BARCELLOS:13377 BARCELLOS:13377618775
618775
Dados: 2024.07.16
13:21:55 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO PDF)
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta:
1.1 − Proposta Comercial Detalhada, conforme segue:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TAXA ADM (%) |
1 | Gerenciamento de frotas por meio da implantação de sistema integrado via web, em tempo real, com utilização de tecnologia das etiquetas ou tag’s com tecnologia rfid, para a frota dos veículos pertencentes ao município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos e aquisição de combustível (diesel s500, s10, s50, gasolina e alcool). |
A EMPRESA: - DECLARA QUE:
1 − Estão inclusos no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2 − Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 − Prazo de início de fornecimento de acordo com o estabelecido no Termo de Referência − Anexo I do Edital desse processo.
4 − Tem ciência de que o objeto será avaliado, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descrição mínima contida no do Termo de Referência ou seja de má qualidade.
Atenciosamente, Identificação da empresa
Assinatura
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº /
MODALIDADE: PREGÃO - Nº 12/2024 PROCESSO Nº 12399/2024
ID CIDADES CONTRATAÇÕES:
PREÂMBULO: Pelo presente instrumento, o , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o , com sede à , neste ato representado portador do CPF nº . . / e RG nº
. −ES, residente e domiciliado à , considerando o julgamento da licitação na modalidade de , PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº / , RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à (endereço completo) , neste ato representado pelo
(condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos pessoais) , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal Nº 14.133/21 e pelo Decreto Municipal Nº 584/2023, conforme disposições a seguir.
1- DO OBJETO:
1.1 - Registro de Preços de prestação de serviços de gerenciamento de frotas por meio da implantação de sistema integrado via web, em tempo real, com utilização de tecnologia das etiquetas ou tag’s com tecnologia rfid, para a frota dos veículos pertencentes ao município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos e aquisição de combustível, conforme valor da taxa administrativa a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TAXA ADM (%) |
1 | Gerenciamento de frotas por meio da implantação de sistema integrado via web, em tempo real, com utilização de tecnologia das etiquetas ou tag’s com tecnologia rfid, para a frota dos veículos pertencentes ao município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos e aquisição de combustível (diesel s500, s10, s50, gasolina e alcool). | −−−−−−−−−−−−− |
1.2 − Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Estimativa máxima de consumo.
b) Edital, Termo de Referência e todos os seus Anexos;
c) Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO:
2.1 − Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 − Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 − A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida desde que devidamente justificada.
3 - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
3.1 − Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços.
3.1 − Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
3.3 − Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.4 − Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do 3.3, o gerenciador poderá convocar os fornecedores do cadastro de reserva observado caso haja, ou, conforme o caso, os fornecedores remanescentes que aceitarem manter sua proposta original, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
3.5 − Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.6 − No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor solicitar revisão dos preços ou cancelamento da ata, o órgão gerenciador poderá:
3.6.1 − Decidir pela liberação do fornecedor, procedendo o cancelamento da ata, sem aplicação de penalidade, no caso de inequívoca configuração da hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, devidamente comprovada e aceita pela Administração, e se
a solicitação do fornecedor ocorrer antes do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
3.6.2 − Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, bem como na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
3.7 − Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data do orçamento da PMAC, com base no índice IPCA ou outro índice que vier a ser substituído, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 − O registro do fornecedor poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 − Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
4.1.2 − Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.1.3 − Não aceitar manter seu preço registrado nas hipóteses previstas no 3.6.2;
4.1.4 − Quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração municipal;
4.1.5 − Quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública;
4.1.6 − Nas hipóteses previstas no item 4.1.4 e 4.1.5, o órgão poderá mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preço, desde que demonstrado o interesse público envolvido, sendo vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
4.2 − Os cancelamentos de registros previstos no item 4.1, será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.3 − Poderá haver o cancelamento dos preços registrados total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:
4.3.1 − Por razão de interesse público;
4.3.2 − A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
4.3.3 − Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração.
4.3.4 − Não aceitar manter seu preço registrado, desde que devidamente demonstrado que o preço de marcado é superior, conforme item 3.6.1.
4.3.5 − Não aceitar reduzir seu preço registrado quando preço de mercado se torna inferior, nos termos do item 3.3.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 − A contratada deverá emitir e entregar as notas fiscais, no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, conforme detalhamentos previstos no termo de Referência.
5.2 − Após o recebimento do objeto, recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 20 (vinte dias) para fins de liquidação, na forma desta seção.
5.3 − Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o objeto; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Autorização de Fornecimento; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
5.4 − Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando−se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
5.5 − A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 − À situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.7 − Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8 − O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
5.9 − O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou excepcionalmente por cheque administrativo.
5.10 − Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.11 − Decorrido o prazo indicado no item anterior (item 5.8), desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
6 𝑁𝐷
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑥 100 𝑥 360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.12 − Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando−se o cálculo da fatura.
5.13 − Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS:
6.1 − O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços, bem como os preços nela registrados terão vigência de 01 (um) ano, contados do dia posterior à data de sua publicação no veículo de imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço ser vantajoso.
6.2 − O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento/assinatura da Ordem de Fornecimento/Contrato e como termo final o recebimento definitivo dos serviços pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I e I−A do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos, caso haja.
6.3 − O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, nos termos do art. 105, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 − As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO:
8.1 - A emissão/assinatura da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores.
8.2 − Quando houver necessidade do serviço/objeto, a empresa será convocada para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 01 (um) dia útil.
8.3 − A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/21, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 − Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato ou receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, conforme regulamento.
9 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 − As condições e critérios da execução dos serviços, serão conforme esboçados no Termo de Referência.
10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO:
10.1 − A validade de periféricos/insumos necessários a execução dos serviços/objetos serão conforme disciplinados no Termo de Referência.
11- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1 - Compete a Contratada:
11.1.1 − Fornecer os objetos de acordo com as especificações e obrigações constantes no Edital e Termo de Referência (anexo I do Edital), independentemente de transcrição, bem como em obediência as regras deste instrumento.
11.1.2 − Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade (quando for o caso);
11.1.3 − Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Arcar com todos os custos inerentes à entrega dos materiais objeto desta ata;
11.1.4 − Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.1.5 − Comunicar ao contratante, no prazo máximo disposto no item nº 9, que antecede a data da entrega do objeto/serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.6 − Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações da contratação sem prévia e expressa anuência da Contratante;
11.1.7 − Responsabilizar−se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, embalagem, descarga taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, custos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.1.8 − Manter, durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe a Lei 14.133/21.
11.1.9 − Responsabilizar−se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e
entrega do material, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
11.1.10 − Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato/Ata de Registro de preços no limite do quantitativo registrado.
11.1.11 − Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.1.12 − Responsabilizar−se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.2 - Compete a Contratante:
11.2.1 − Emitir Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento.
11.2.2 − Atestar as faturas, comprovando a execução/entrega dos serviços/produtos.
11.2.3 − Efetuar o pagamento de acordo com o preço acordado e termos contidos no instrumento do ajuste.
11.2.4 − Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2.5 − Designar servidor ou comissão, para o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
11.2.6 − Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas nele detectadas.
11.2.7 − Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.2.8 − Notificar previamente a Contratada/Fornecedora na identificação de irregularidades.
11.2.9 − A contratante deverá notificar a contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços.
11.2.10 − A contratante deverá prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta
contratação, que venham a ser solicitados pela contratada.
11.2.11 − A contratante deverá assegurar−se de que os preços apresentados na nota fiscal são os mesmos contratados e ofertados pela contratada.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 − O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei n˚ 14.133/21, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1 − Advertência, nos casos de inexecução parcial que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
21.1.2 − Multas, poderão ser aplicadas nas seguintes situações e percentuais:
21.1.2.1 − Multa de mora: Por ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, contemplado na Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sem motivo justificado, no percentual de 0,2 % (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da parcela descumprida.
21.1.2.2 − Multa compensatória: No percentual de 0,5 % a 30%, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço/contrato. Nas seguintes hipóteses:
13.1.2.2 − dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.2.3 − dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.2.4 − ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.2.5 − apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.2.6 − praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.2.7 − comportar−se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.3 − Impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxxx, pelo prazo máximo de 03 (três) anos nas seguintes situações:
21.1.3.1 − Por ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, contemplado na Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sem motivo justificado, superior a 20 (vinte) dias, sem motivo justificado;
21.1.3.2 − Dar causa à inexecução parcial ou em desconformidade da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços/Contrato, que cause grave prejuízo a Administração, aos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3.3 − Dar causa à inexecução total da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços/Contrato, que cause grave prejuízo a Administração, aos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3.4 − Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.3.5 − Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.3.6 − Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.4 − Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 03 (três anos) e máximo de 06 (seis anos), nas seguintes situações:
21.1.4.1 − Apresentar declaração ou documento falso, ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
21.1.4.2 − Praticar ato fraudulento na execução do contrato.
21.1.4.3 − Comportar−se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
21.1.4.4 − Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.1.4.5 − Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
21.1.5 − As Sanções de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade.
21.1.6 − Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada casa haja ou será cobrada judicialmente.
21.1.7 − A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.1.8 − A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados que porventura vier a causar à Administração Pública.
21.1.9 − As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando os procedimentos previstos no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 da Lei n˚ 14.133/2021.
21.1.10 − É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, observados os procedimentos previstos no Art. 163 da Lei n˚ 14.133/2021.
22 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
22.1 − A execução do contrato/ata será acompanhada pela Administração Municipal, através de servidor formalmente designado, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
22.2 − No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
22.3 − A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
22.4 − Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do instrumento contratual, em especial quanto à qualidade do objeto entregue, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
22.5 − Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do instrumento contratual, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades sancionatórias.
22.6 − A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.2 − No âmbito da Administração Pública Municipal Direta, as secretarias municipais, na qualidade de Órgãos Não Participantes Internos, poderão utilizar, mediante remanejamento, os quantitativos inicialmente registrados pelo Órgão Gerenciador, desde que haja disponibilidade de saldo e autorização do Órgão Participante.
23.3 − Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 30 do Decreto Municipal Nº 584/2023.
23.4 − É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
23.4 − As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação, renunciando−se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em de de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL - XXXXXX XXXXXXX/ES ORGÃO GERENCIADOR
NOME DA EMPRESA FORNECEDOR
Anexo A Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Unidade | Valor da Taxa Administrativa | |||||
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO VIA WEB, EM TEMPO REAL, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DAS ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, LANTERNAGEM, PINTURA, RETIFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, GUINCHO, FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ((DIESEL S500, S10, S50, GASOLINA E ALCOOL).
Para a contratação será utilizado como critério a menor taxa de administração ofertada.
Ocorrendo a taxa de administração negativa, para efeito de pagamento, deverá ser explicitada como desconto nas Notas Fiscais de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 44/2023.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO | TAXA ADMINISTRATIVA EM PERCENTUAL % |
01 | GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO VIA WEB, EM TEMPO REAL, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DAS ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, LANTERNAGEM, PINTURA, RETIFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, GUINCHO, FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ((DIESEL S500, S10, S50, GASOLINA E ALCOOL). | R$ 10.063.554,39 |
O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa de administração.
No ANEXO I, segue a relação estimada de quantidade de veículos do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
Será admitida inserção de novos veículos e/ou máquinas bem como a retirada de qualquer um dos indicados, oportunidade em que a gerenciadora será comunicada.
3 - OBJETIVO:
Este Termo de Referência tem como objetivo a perfeita e completa identificação do objeto que se pretende, suas especificações, quantidades, condições de execução, etc., o que é pressuposto fundamental para a instauração da licitação, de modo a propiciar, tanto à Administração Pública quanto aos licitantes, o conhecimento pleno do objeto, de forma detalhada, precisa, suficiente e clara, sendo vedadas condições que frustrem a competitividade e não guardem relação com a finalidade almejada com a instauração do certame.
A presente contratação visa manter em perfeitas condições de funcionamento os veículos automotores oficiais mediante a contratação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios e aquisição de combustível, de forma continuada, junto à rede de estabelecimentos credenciados, por meio de sistema informatizado para atender os veículos oficiais que compõem ou que virão a compor a frota da PMAC.
A contratação dos serviços específicos de gerenciamento e administração compartilhada da frota
de veículos oficiais, é justificada pois, viabiliza a utilização segura da frota em serviços externos e viagens nacionais, trazendo como benefício à Administração a eficiência e qualidade para os serviços prestados.
4- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação dos serviços que constituem o Objeto deste TR, uma vez que são fundamentais e imprescindíveis para a realização dos trabalhos de competências do município de Xxxxxx Xxxxxxx.
É permanente a necessidade de realizar consertos e reparos nos veículos e máquinas que são patrimônio dos Municipio de Afonso Claudio/ES, uma vez que, como bens públicos, devem ser preservados com manutenções periódicas, garantindo seu regular funcionamento, evitando ou corrigindo as consequências do desgaste normal e do uso contínuo na realização de serviços.
Vale citar ainda, a necessidade e importância dos controles de gastos com oficinas mecânicas, ensejando melhor uso do dinheiro público, redução de despesas, flexibilidade do sistema de manutenção, agilidade nos procedimentos, acesso facilitado a uma rede deprestação de serviços com qualidade e preços adequados, evolução dos controles, confiabilidade das informações e redução do tempo na análise de dados.
É de suma importância implantar um sistema de otimização e racionalização no abastecimento de combustíveis dos veículos, com sistema de controle e fiscalização, visando diminuir custos e possibilitar o acesso a abastecimentos para atender os veículosque circulam fora de seus municípios, ou fazem viagens com distancias superiores a autonomia de consumo do veículo.
Outra característica desta contratação, é o maior controle e transparência de gastos, que se dará com a utilização da tecnologia das ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID para abastecimento individualizado para cada carro e/ou equipamento. Por fim, a busca por melhores preços fará com que o gasto seja reduzido, pois o abastecimento se dará no ponto de menor valor dentro do roteiro utilizado pelo serviço.
A instalação de etiqueta ou tag se mostra mais segura e eficiente ao Setor Público, pois garante que
somente aquele veículo que se deslocou até o posto de combustível será abastecido, circunstância não recepcionada pelos cartões de abastecimento. A etiqueta ou tag com tecnologia de RFID ou similar, é instalada diretamente no veículo, sendo autodestrutiva quando retirada.
A rede credenciada irá garantir maior eficiência e eficácia nos processos de manutenção, conservação e longevidade dos veículos, colaborando para o atendimento da necessidade, evitando desnecessários gastos e/ou riscos, bem como evitando reparos e uso de peças inadequadas.
A escolha por este modelo de contratação unificando Abastecimento e Manutenção veiculares, considera as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas coma frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento e manutenção, bem como do maior controle da frota por meio de relatóriosgerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários.
A unificação das informações em uma plataforma de gestão que apresente relatórios on- line através de um sistema de BI (business inteligence), trará inúmeros avanços a gestão atual e ajudará com que o municipio, tenham garantia não apenas dos melhores preços, mas também da melhor qualidade dos serviços disponíveis no mercado.
A contratação se dará por registro de preços uma vez que não se tem o quantitativo exato definido previamente a ser adquirido/contratado pelo Município, se enquadrando nos regramentos legais existentes, sendo que o SRP, possibilita maior economia de escala, uma vez que outros órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, atendendo assim ao princípio da Economicidade, aumenta a eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro, possibilita ainda a otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração, possibilita também que o fornecimento possa ocorrer somente quando surgir a necessidade em se adquirir os itens registrados, não obriga a adquirir os itens registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
Neste contexto, buscamos através do presente Termo de Referência, definir uma contratação capaz de possibilitar ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES de forma eficaz e transparente e que propicie, acima de tudo, uma maior economicidade para a Administração Pública, através de um maior controle de gastos e preços mais vantajosos.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de pessoa jurídica especializada na realização de serviços continuados de administração e gerenciamento de frota por meio de sistema informatizado (via WEB), objetivando, através da tecnologia das ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID, aquisição de combustível (DIESEL S500, S10, S50, GASOLINA E ALCOOL); a manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios novos originais e/ou recomendados pelos fabricantes, aquisição e instalação de pneus, reparo de pintura, funilaria, tapeçaria, chassis, parte elétrica, instalação de película protetora solar e adesivos, de acordo com as características de cada veículo oficial, além dos serviços de transporte por guincho (reboque), lavagem e outros serviços considerados necessários para manter em perfeito funcionamento os veículos oficiais de propriedade e/ou administrados pela CONTRATANTE, junto à rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.
6- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos argos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do(s) local(is) de execução dos serviços.
7- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL
A presente prestação de serviços cuida-se de um sistema tecnológico a ser fornecido e implantado que deverá constituir-se num aplicativo de gestão de abastecimento de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de pagamento por dispositivo com tecnologia de identificação por RFID ou NFC, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle do abastecimento e consumo de toda a frota, por veículo e perfil do usuário.
A contratação deverá possibilitar o atendimento em postos de abastecimento, para atender aos veículos oficiais, locados e/ou particulares em uso pela Administração Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES com rede credenciada nos Municípios do Estado do Espirito Santo, de acordo com Anexo III, e nas principais rodovias federais e estaduais.
As quantidades estimadas de veículos e equipamentos está relacionada no Anexo I do presente Termo. A relação da frota servirá para subsidiar aos licitantes interessados no certame público, a formulação de propostas e a indicação do percentual de taxa de administração mais vantajosa para o Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES e seus respectivos Fundos Municipais.
As quantidades de consumo estimadas estão lançadas no Anexo II do presente Termo e servirão tão somente como parâmetro mínimo para desencadeamento do Processo Licitatório, vez que poderão oscilar para mais ou para menos, de acordo com a frota de veículos e o consumo.
OBSERVAÇÃO: A relação e as quantidades poderão sofrer alterações, quantitativas e qualitativas, no decorrer da execução contratual, principalmente em relação à possibilidade de aumento e diminuição da frota municipal.
COMBUSTÍVEIS: Os veículos da frota municipal abastecerão com os seguintes tipos de combustível: gasolina comum, diesel comum, diesel S-10 e aditivo arla.
Os serviços contratados compreendem:
- Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis:
a) Sistema de gerenciamento integrado com relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento da frota do Município;
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais;
c) Tecnologia de ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID instalada diretamente no veículo
que viabilizem o gerenciamento de informações da frota;
d) Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de combustíveis. Estes dados poderão ser alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, em base gerencial de dados disponíveis para os gestores de cada órgão e entidades públicas
municipais.
e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet para os gestores decada órgão/entidade.
f) Manutenção de um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto.
- Rede de Postos Credenciados:
a) Abastecimento por meio da Rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo estes equipados para aceitar transações com Tecnologia de ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID dos veículos e equipamentos da frota do Município;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, para os veículos e equipamentos do município, junto aos postos de abastecimento;
c) Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, no mínimo, de segunda- feira a sábado das 07h00 às 20h00, devendo haver ao menos 01 (um) posto com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana, na região Metropolitana da Grande Vitória (Municípios: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) e, no mínimo, 01 (um) posto com atendimento de 05:00 às 20:00 horas de segunda a sexta-feira e de 07:00 às 12:00 horas nos sábados e domingos, para o abastecimento;
d) Os postos credenciados deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento ou possuir unidade móvel de abastecimento para as Unidades da Administração Municipal que possuam veículos das categorias caminhões, cavalo mecânico, veículos pesados e equipamentos;
e) O credenciamento de novos postos de abastecimento, conforme a necessidade da Contratante deverá ser oferecida pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação.
f) As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Contratante, via “sistema”.
g) Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
h) A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos credenciados, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO:
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
a) Tipo da frota (própria, locada ou convênio);
b) Prefixo;
c) Placa;
d) Marca;
e) Modelo;
f) Chassi;
g) Tipo de Combustível;
h) Ano de fabricação do veículo;
i) Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver);
j) Capacidade do tanque;
k) Hodômetro;
I) Nome, registro funcional e Unidade dos condutores, e;
m) Base operacional da frota.
O “sistema tecnológico integrado” viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem
como dos demais serviços utilizados;
Cada veículo terá uma etiqueta, TAG RFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento
similar, devendo a CONTRATADA garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana;
Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on-line e instantânea;
O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com equipamento coletor de dados RFID ou na sua impossibilidade a CONTRATADA deverá justificar expressamente a impossibilidade, garantindo tecnologia que viabilize o lançamento das informações no sistema, da maneira que não descontinuidade do controle;
O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (nome e endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
• A data e hora da transação;
• Quantidade de litros;
• Valor da operação; e
• Identificação do Condutor (nome e registro).
O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta Transponder ou Tecnologia Semelhante, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização das etiquetas com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições:
c.1) Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;
c.2) Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
c.3) Para o fornecedor (posto): exclusão do cadastro de credenciamento de estabelecimentos penalizados com suspensão do cadastro de ICMS junto a Fazenda Estadual ou na Agencia Nacional do Petróleo. A consulta dos postos penalizados pode ser feita através do endereço eletrônico: http//xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e http//xxx.xxx.xxx.xx;
c.4) Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio da etiqueta ou equipamento semelhante;
d.1.1. A etiqueta ou Tag RFID (Identificador por Rádio Freqüência) deverá ser autodestrutiva quando retirada de seu local de instalação.
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
− Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
− Data do abastecimento;
− Quilometragem no momento do abastecimento;
− Tipo de combustível;
− Valor total do abastecimento;
− Valor unitário do abastecimento por litro;
− Quantidade de litros;
− Identificação do veículo;
− Natureza de outros serviços utilizados;
− Valor unitário do serviço utilizado, e;
− Valor total do serviço utilizado.
h) O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
− Nome Fantasia;
− Razão Social;
− CNPJ;
− Inscr. Estadual;
− Endereço;
− Bairro;
- Cidade;
- Telefone;
- Fax;
- Contato, e;
- CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
j) O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados e mantidos pela CONTRATADA, sem qualquer custo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
k) Aplicativo (IOS/Android) com conexão direta à outros Apps para opção de traçado de rotas;
I) O aplicativo (IOS/Android) também deverá possuir a função visualizar as informações dos veículos, condutores com a possibilidade de solicitação de segunda via da etiqueta ou Tag (RFID) via aplicativo.
m) A rede credenciada deverá dispor de equipamento eletrônico de meio de captura e este deve servir de contato do motorista com o gestor para as situações em que ocorrer impossibilidade de efetuar a transação por ausência de saldos ou qualquer evento análogo, sendo que a mensagem enviada deve ser disponibilizada por pop-up ao entrar no sistema, e-mail e SMS.
- Relatórios:
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento compatível ao definido pela CONTRATANTE;
A CONTRATANTE deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso do Software de Gestão de Abastecimento a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
− Data;
− Hora;
− Identificação do estabelecimento;
− Identificação do condutor;
− Identificação do veículo (placa);
− Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
− Tipo de Combustível;
− Quantidade em litros;
− Valor unitário por tipo de combustível;
− Valor total da operação em R$ (reais); e,
− Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e,
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
k) Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor da CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, combustível, KM, prefixo, cartão, renavam), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles, condutor/motorista (especificação do condutor/motorista que levou o veículo até o estabelecimento credenciado e condutor/motorista que retirou o veículo na finalização de entrega pelo estabelecimento credenciado), valor dos itens (peças e mão de obra). O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome à ser escolhido pela CONTRANATE e também deverá conter a opção para salva-lo, em tempo real.
I) Demonstrativo de desempenho do controle de emissão de CO2.
m) Gráfico de consumo por secretária/base referente ao mês anterior.
- DA ETIQUETA (TAG) COM TECNOLOGIA RFID OU NFC:
Os dispositivos deverão ser fornecidos e instalados diretamente nos veículos de modo a coibir qualquer fraude;
A validade do dispositivo deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE as etiquetas ou Tag´s, sem custo, nos casos de roubo ou furto e incorporação de novos veículos à frota do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá fornecer novas etiquetas ou tag´s, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação por escrito ou e-mail, devendo-se justificar a razão da solicitação (roubo, perda etc.);
As etiquetas, Tag´s ou dispositivo similar deverão possuir tecnologia de identificação sem a intervenção humana dos dados dos veículos, dispositivo de segurança atrelado a adesivo de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidos da sua localização original, permitindo a identificação do veículo na rede credenciada;
Nos locais onde não haja a possibilidade de utilização da etiqueta RFID, a Contratada deverá garantir que a operação ocorra mediante outra tecnologia que inviabilize a ocorrência de fraudes.
Obs.: A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social se comprometem a estabelecer o nível de permissão (corporativo, administrativo e consulta) do acesso ao sistema de controle de frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial da frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
- DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS:
A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a subfrota, em R$/litros, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
O Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização da Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) o limite estabelecido do preço unitário máximo do mês vigente ao da efetivação do abastecimento, por município onde serão realizados os abastecimentos, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis realizados pela Contratante e serviços com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja significativa.
Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pelo CONTRATANTE com o posto credenciado.
O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços das transações com a rede de postos credenciados.
Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente com os postos da rede de postos credenciados.
O CONTRATANTE estabelecerá como parâmetro restritivo para a utilização Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência), o preço unitário médio disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx. Para os municípios ou regiões em que não houver referência da ANP, o valor de referência será o preço médio ao consumidor para o Estado do Espírito Santo, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, através da tabela constante no endereço: xxx.xxx.xxx.xx, com a tolerância de até 5%.
Preço Estimado - O valor total estimado do contrato será destinado tão somente ao pagamento de COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES, PRESTADOS POR POSTOS AUTORIZADOS DE
VENDA DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS de postos credenciados para o período de 12 (doze) meses, incluindo a taxa de administração.
- A taxa de administração poderá ser negativa, desde que a vencedora do certame comprove sua exequibilidade, devendo ser explicitado como desconto nas Notas Fiscais de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos.
- O valor total estimado para o fornecimento de combustíveis é de:
DESCRIÇÃO | LITROS |
Gasolina | 195.000 |
Diesel S-500 | 190.500 |
Diesel S-10 | 297.000 |
Aditivo Arla 32 | 4.500 |
**As estimativas de Combustível, por secretaria, estão descriminadas no Anexo II deste presente Termo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e demais órgãos e entidades adesos pagarão mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de Administração, um percentual que incidirá sobre o volume de produtos consumidos na rede de postos credenciada.
O valor disponibilizado, o qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa de administração.
- IMPLANTAÇÃO:
A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, respeitada as seguintes atividades:
- Designação da Equipe Especializada: No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
- Designação do Preposto: No momento da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
- Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
- Apresentação da rede credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
A frota de veículos das Unidades Gestoras da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é
composta por motocicletas, veículos leves e pesados, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme Anexo I.
- SEGURANÇA NO FORNECIMENTO:
Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos equipamentos RFID´s e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone 0800 (Central de Atendimento), por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso, com atendimento 24 horas todos os dias do ano.
MANUTENÇÃO DE VEICULOS (PREVENTIVA E CORRETIVA)
- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS:
A Contratante é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho.
Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota, a Contratante só aceitará as oficinas credenciadas pela Contratada e que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens deste Termo de Referência.
O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
Além da Ordem de Serviço, o software da Contratada deverá conter a opção de solicitação de mais orçamentos pela Contratante para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço.
É facultado à Contratante levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a Contratante opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor.
As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, para a avaliação da Contratante, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício.
As empresas credenciadas pela Contratada deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da Contratante, somente após a aprovação da execução dos serviços/fornecimento das peças por parte da Municipalidade.
Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores.
Em caso de recondicionamento, somente após demonstrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia.
As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço.
As peças deverão ser armazenadas no Órgão ou Entidade pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato.
Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do gestor/fiscal do Contrato no campo de Observações da Ordem de Serviço.
A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
- SEGURANÇA NO FORNECIMENTO:
Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e equipamentos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Contratante.
Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da Contratada. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
Prestar atendimento personalizado e preferencial.
- DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
A Contratada deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem, para os serviços objeto deste termo de referência, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão/Entidade do Município.
Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como: SENAI, ASE, SINDIREPA e outras afins.
Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa Contratada;
- ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS:
A Contratada deverá credenciar, preferencialmente, estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
a) possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet,
b) dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade,
c) dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada,
d) executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da Contratante, nas suas instalações,
e) executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados,
f) devolver os veículos para a Contratante em perfeitas condições de funcionamento e,
g) executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante.
Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Dos Serviços de Administração e do Sistema de Gerenciamento de Frota:
Para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, a Contratada deverá implantar e operacionalizar, junto à Contratante, um sistema informatizado via internet - WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas e oficinas credenciadas pela Contratada, para atender a manutenção dos veículos e máquinas da frota da PMAC.
O sistema deverá estar disponível para utilização da Contratante, atendendo todos os requisitos constantes neste Termo de Referência, inclusive com o cadastro da rede credenciada de fornecedores, e o cadastro dos veículos e máquinas por Secretaria/Seção/Setor em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura da Ata.
Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciaisde controle das despesas, bem como equipamentos periféricos (se existir) do sistema destinados aos veículos e máquinas, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
Possibilitar exportação de todos os dados referente a manutenção dos veículos, constantes no seu banco de dados (caso exista), em compatibilidade com o sistema utilizado pela Contratante.
A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos e máquinas.
O sistema de gerenciamento de frota, também denominado orçamentação, envolve: Orçamento eletrônico, com acesso on-line, disponibilizados pelas oficinas credenciadas.
A Contratante faz a solicitação do serviço/fornecimento de peças, através do sistema informatizado da Contratada, para as oficinas / lojas credenciadas pela Contratada.
As oficinas/lojas credenciadas devem apresentar os orçamentos através do sistema, em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo que será escolhido o menor preço dentre eles.
Para fins de fiscalização dos preços apresentados pelos estabelecimentoscredenciados, o sistema deve proporcionar consulta às tabelas de tempo de peças e de mão de obra padrão, com todas as marcas/modelos de veículos do órgão gerenciador e participantes, sendo que, caso não haja algum tempo de serviço ou peça na tabela, a Contratada deverá fazer a pesquisa em concessionária/ fabricante ou montadora da marca, e anexá-lo ao sistema.
Para fins de fiscalização dos preços apresentados pelos estabelecimentos credenciados, poderão
também ser utilizados os preços disponíveis no Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento hábil equivalente técnico, desde que abranja exclusivamente os preços do Estado de Espirito Santo, evitando a majoração dos valores em detrimentos dos impostos cobrados em outros estados.
Os preços apresentados pelo sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento hábil equivalente deverá ser disponibilizado para a Contratante, sem custos para a Contratante.
Os preços disponibilizados através das tabelas de tempo padrão, ou fornecidos por outros sistemas fiscalizadores como Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro, deverão estar disponíveis para consulta mesmo após finalizadas as etapas de aprovação da ordem de serviço O.S. e emissão da Nota Fiscal / Fatura no sistema, para fins de rastreabilidade quanto à escolha da empresa credenciada que irá fornecer a peça ou prestar o serviço.
A Contratante é a única que pode autorizar os orçamentos previamente apresentados, sendo que, só o fará após a inserção dos valores de referência, conforme critérios mencionados anteriormente.
A Contratada é a única responsável pelo recebimento e pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pelas credenciadas, independente do pagamento da Contratantea ela.
O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão, em mídia editável compatível com Excel/Microsoft e Word/Microsoft, de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e máquinas cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, estofamento, lavagem, lubrificação, fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, peças em geral, e tudo mais descrito neste Termo de Referência, devendo ser disponibilizadas as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
Histórico de manutenção de veículos e máquinas contendo valor das peças, valorda mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças e total de hora mão de obra utilizada.
Ordem de serviço cadastrada.
Comparativo do valor na Ordem de Serviço. Orçamento eletrônico.
Registro de garantia de peças/serviços. Histórico dos orçamentos.
Comparação de orçamentos para análise de histórico.
Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas deexecução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca.
Cotação em tempo real (on-line) das oficinas – transparência nos dados einformações, velocidade na operação, automatização do processo.
Cadastro do veículo e máquina. Composição da frota e idade média.
Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados.
Relatório de operação de manutenção.
Utilização de peças e serviços por estabelecimentos.
Custos por grupo de manutenção ou centro de custos – veículo/máquina. Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos/máquinas.
Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento. Veículos/máquinas x manutenção preventiva.
Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços. Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços. Custos por km e indicadores – veículos/máquinas.
Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a um dia útil.
A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas deverão ser descentralizados e automáticos, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos conveniados.
A solução proposta deverá ainda permitir a informatização dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas, através de: Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção da frota.
Sistema operacional para processamento das informações via web em tempo real pela Contratante e Rede Credenciada.
Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via Internet (web) em tempo real (on-line).
Acesso para os Gestores de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação,rejeição, emissão e consulta de relatórios, cujos níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pela Contratante. Informatização dos dados do veículo/máquina, da vida mecânica,quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada. Interface digital (oficinas x contratante).
Banco de dados dos históricos de orçamentos e de manutenções realizadas.
Planilha de custos por marca/modelo. Histórico de manutenção por veículo/máquina.
Ferramenta on-line para avaliação e autorização de serviço. Relatório de custos por centros de custo e geral.
Inclusão permanente de novos veículos e máquinas nos bancos de dados(modelos, peças e tempos de mão de obra).
Possibilidade de busca de peças por nome, código ou através da identificaçãoda imagem/figura da peça do veículo / máquinas (marca, modelo, ano e motorização).
O Sistema também deverá possibilitar à Contratante, por meio da rede credenciada da Contratada, aquisição de quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitado, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos/máquinas e/ou através da rede deconcessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo/ máquinas e constantes de seu catálogo.
Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos/máquinas, atendidos nos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou
De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo/máquina, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração.
De uso automotivo, independente de recomendação/indicação do fabricante, desde que seja certificado para o modelo do veículo/máquina a ser reparado.
O sistema deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, conforme segue:
Manutenção preventiva, que tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo/máquina, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo/máquina.
Manutenção corretiva, que visa tornar operacional o veículo/máquina ocasionalmente desativado em
decorrência de defeitos, bem como reparar pequenas ou grandes avarias em veículos/máquinas acidentados e considerados aptos à recuperação.
Manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar a Contratante com relação aos veículos/máquinas com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenasnas concessionárias das marcas respectivas.
Prestação de serviços de mão de obra, que deverão ser realizados através de profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA:
Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da Contratada, cuja previsão de cobertura está na taxa administrativa estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo qualquer ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pela contratante.
A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de frota,e apresentação de rede credenciada capaz de suprir as necessidades da Contratante, e otreinamento do sistema, deverão ser realizadas na sede da Contratante.
Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após informações prestadas pela Contratante.
Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos/máquinas. A prestação dos serviços objeto desta contratação,se dará no âmbito do Município Contratante e nas demais localidades em que osveículos e máquinas da frota transitam.
DO ESCLARECIMENTO A RESPEITO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA:
A Contratada deverá realizar esclarecimento a respeito das funcionalidades do sistema de gestão de frota aos gestores e/ou fiscais indicados pela Contratante que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado. Quando da alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento dos conhecimentos poderá ser realizado por meio de esclarecimento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir necessidade.
DA ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS:
A Contratada deverá optar pela rede de estabelecimentos especializados emserviços técnicos de manutenção de veículos e máquinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet.
Dispor de estrutura física, técnica, de ferramental e equipamentos para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas da Contratante, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo/máquina.
Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramenta adequados.
Devolver os veículos/máquinas para a Contratante em perfeitas condições de funcionamento, sendo impedida de dirigi-los nos traslados de recebimento e entrega.
Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de
acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dosserviços e desde que aprovados pela Contratante.
Efetuar garantia de todos os serviços e troca de peças que realizar.
Estar apta a emissão de notas fiscais eletrônicas, em conformidade com oProtocolo ICMS pertinente. As notas fiscais deverão estar de acordo com as ordens de compra e serviços emitidos pela contratante, considerando sempre 02 casas decimais depois da vírgula.
A Contratada será a única responsável por garantir que as oficinas credenciadas atendam às exigências deste Termo de Referência.
A critério da Administração, havendo necessidade de credenciamento de novas oficinas, o prazo para conclusão do processo será de 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação da Contratante.
DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS E DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA REDE CREDENCIADA
A Contratada deverá manter credenciamento de empresas que atuem nos segmentos a seguir listados:
Empresa especializada no fornecimento de materiais e serviços de:
Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação e ajuste de motores e todos os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento do veículo/máquina à frota automotiva do órgão solicitante. Alinhamento, geometria e balanceamento, tanto simples comocomputadorizado, cambagem e cáster. Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos automotores, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratante e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça. Trata- se de serviço acessório com total pertinência em relação à prestação de serviço veicular no aspecto corretivo cuja pequena demanda existente não justifica financeiramente a contratação individualizada do serviço.
Colação e retirada de películas de controle solar para veículos automotores, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratante e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
Socorro mecânico, por intermédio de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos oficiais e máquinas pertencentes à frota da contratante, conforme descritos neste Termo de Referência.
Borracharia automotiva, trata-se de serviço característico de manutenção tanto corretiva quanto preventiva, fazendo parte de item predominante do check list de manutenção rotineira de qualquer oficina de manutenção.
- DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS:
A manutenção e conservação dos veículos e máquinas da Contratante, através de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizadas por rede credenciada de oficinas, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos e máquinas, inclusos aqueles sinistrados, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção do veículo/máquina, incluindo-se:
a) Mecânica Geral: Consiste em serviços de mecânica em motor, retifica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, incluindo-se a manutenção de garantia, a ser realizada, exclusivamente, na concessionária autorizadado fabricante do veículo/máquina de outros serviços afins.
b) Lanternagem e funilaria: Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para choques, carrocerias em alumínio e madeira (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins;
c) Pintura/Estufa: Consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna, com polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo/máquina, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
d) Sistema Elétrico: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos/máquinas como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros, e todos os outros serviços afins.
e) Sistema Hidráulico: Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos/máquinas (freios, direção e outros), e todos os outros serviços afins.
f) Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Cáster: Consiste em serviços de regulagem, simples e computadorizadas, do sistema de rodagem do veículo/máquina, e todos os outros serviços afins, além do fornecimento de materiais relativos aos serviços.
g) Suspensão: Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barras de direção e todos os outros serviços afins.
h) Socorro mecânico/guincho: Consiste em serviços de socorro e transporte, através de veículo/máquina do tipo guincho capaz de atender todos os veículos/máquinas da Contratante, relacionados neste Termo de Referência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. i) Instalação deAcessórios: Consiste nos serviços de conserto e instalação de equipamentos e acessórios de som e imagem.
j) Vidraçaria: Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento do para-brisa, instalação e retirada de películas de controle solar (insulfilme), e todos os outros serviços afins.
k) Ar condicionado: Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo/máquina, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviços afins.
l) Lubrificação, filtros e fluídos: Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos de freio e arrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins.
m) Chaveiro: Consiste nos serviços de abertura de portas de veículos, assim como na confecção de cópias de chaves simples ou codificadas, conserto de fechaduras de portas de veículos, de ignição, e todos os outros serviços/materiais afins.
n) Outros: Outros serviços constantes no manual dos veículos, máquinas e/ou equipamentos necessários, ou por orientação da Contratante, desde que a naturezaesteja contemplada no objeto da contratação.
A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do proprietário/condutor.
A manutenção corretiva destina-se a repor o veículo / máquina em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o quemais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo/máquina, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo/máquina, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. Incluindo conserto e reparação total de veículos/máquinas porventura acidentados
Devem ser observadas e realizadas as revisões periódicas conforme manual do fabricante, atendendo todas as exigências legais para manter a garantia de fábrica,realizadas em Concessionárias, conforme marca dos veículos/máquinas, em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos/máquinas.
Os serviços corretivos ou preventivos a serem executados, além do constante no manual do fabricante do veículo/máquinas, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
Revisão de todos os itens do sistema de transmissão, inclusos: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homo cinéticas, cruzetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros afins.
Revisão de todos os itens do sistema de direção, inclusos: aperto de parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção,bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.
Revisão de todos os itens do sistema de freio, inclusos: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros.
Revisão de todos os itens do sistema de arrefecimento, inclusos: exame do radiador, sensores, aditivos, verificação do nível da água e mangueiras e outros afins.
Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, sensores, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos e outros.
Revisão de todos os itens do sistema de suspensão, inclusos: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barras estabilizadoras, rolamentos internos e externos e outros.
Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediárioe final, catalizadores, sensores, coletores de escape e suas respectivas juntas.
Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização de ambulância (giroflex, estrobo) e outros
Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios.
Serviços de borracharia, quando necessário.
Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos/máquinas. Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para-brisase vidros laterais.
Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico que deve estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, não sendo necessária disponibilidade integral, apenas por demanda, em máquinas e veículos do tipo guincho (caminhão), com prancha, conduzido por motorista devidamente habilitado com Carteira Nacional de Habilitação-CNH adequada para o tipo de veículo e dentro da validade, devendo a ocorrência ser atendida no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação feita pela Contratante. Não sendo possível o atendimento da demanda dentro do prazo estabelecido devido a escassez de serviços de guincho na região, a Contratada deverá entrar em contato imediatamente com o Fiscal de Contrato e apresentar justificativa. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade, acatará a justificativa e dilatará o prazo de atendimento.
As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da Contratada. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela Contratada, poderá ser admitida a substituição por peça, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
As peças e acessórios substituídos pelas credenciadas da Contratada deverão ser entregues pelas
mesmas à Contratante no ato do recebimento do veículo/máquina devidamente consertado.
Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta no mínimo no período de 8h as 18h, nos dias úteis, e de 9h às 12h, aos sábados, excetuando-se os serviços de guincho e socorro mecânico que devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana.
O fornecimento das peças, não poderá exceder 05(cinco) dias úteis, após a aprovação no sistema.
A aprovação no sistema se dará após emissão da ordem de compra ou serviço, por parte da Contratante, onde a(s) mesma (s) será encaminhada à contratada para fins de alimentação do saldo no sistema.
O local de execução dos serviços será a oficina da credenciada da Contratada, cujo endereço, telefone e nome do responsável deve constar no orçamento ou, em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo/máquina impossibilitado de deslocamento, desde que autorizado pela Contratante. A oficina credenciada pela Contratada deverá informar à Contratante, via sistema,o prazo de conserto do veículo/máquina, a relação dos serviços (mão de obra) e as peçasnecessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade).
Caso a oficina credenciada não preste seus serviços a contento, a Contratante comunicará o fato Contratada, resguardando-se do direito de não mais utilizar os serviçosprestados pelo estabelecimento.
Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pela Contratante, e nunca poderão ser superiores àqueles constantes nas tabelas de preços do fabricante da marca e do valor de hora/mão de obra,sob pena de não aceitação.
- GARANTIA DAS PEÇAS, MATERIAIS E DOS SERVIÇOS:
A Contratada deve conceder garantia dos serviços/peças, conforme fiscalizado e exigido pela contratante, na forma a seguir:
Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, devem apresentar garantia mínima de 3 (três) meses, contados da efetiva prestação dos serviços, sem prejuízo de garantia maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
Para os serviços de balanceamento de rodas, alinhamento e geometria, de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, sendo que, neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar por último, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço
Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 02 (dois) anos, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo/máquina, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
Serviços e peças utilizados em serviços de retífica de bloco e/ou cabeçote de motor e seus componentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direção hidráulica, compressor de ar- condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.
Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 quilômetros, o que ocorrer por último, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
Demais serviços e peças: 06 (seis) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de
garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer à garantia oferecida pelo fabricante.
A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o termino ou rescisão do contrato. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
8- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal de contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal de contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal de contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal de contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal de contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato
O fiscal de contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
O fiscal de contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal de contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
O fiscal de contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
I - Em se tratando de compras:
Provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega do objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
II - Em se tratando de serviços:
Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
O objeto do contrato/ata poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato/ordem de serviço/autorização de fornecimento.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a Contratada será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco)dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega, se for superior e ainda estiver em curso, renovando- se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo, sem prejuízo das sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA deverá emitir e entregar as Notas Fiscais, mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, detalhando o valor total por tipo de combustível (etanol, gasolina, diesel, diesel S-10 e aditivo arla), o valor óleos e lubrificantes, serviços de lavagem e outros afins e o valor correspondente aos serviços de gerenciamento (taxa de administração) prestados no período.
Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados o memorial de cálculo da fatura.
Para efeito de ateste a CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, relatório analítico do período faturado, discriminando os abastecimentos realizados por veículo e por órgão, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação do posto (nome e endereço);
b) Identificação do veículo (marca, modelo e placa);
c) Hodômetro do veículo;
d) Tipo de combustível;
e) data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) Valor da operação ou da tarifa por veículo, conforme o caso;
h) Identificação do usuário (nome e matrícula);
i) desconto ofertado pelo posto credenciado, se houver.
Relatório indicando os serviços utilizados por cada servidor responsável pela transação.
A CONTRATADA deverá apresentar, em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), declaração de repasse dos valores devidos às Credenciadas.
O ateste da Nota Fiscal deverá ser efetuada pelo gestor da secretaria responsável pelos veículos, de
acordo com as opções abaixo:
a) Após minuciosa conferência dos cupons fiscais, os quais deverão ser entregues pelos usuários ao setor administrativo, com a Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema e documentos a ela anexados:
Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título; ou
b) Após minuciosa conferência da Consolidação das Notas Fiscais emitidas em nome dos órgãos pelos Postos de Abastecimento, com a Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema e os documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título; ou
c) Mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema com documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título, ou;
d) Mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema com documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título e ainda o ateste de fornecimento do serviço por cada servidor responsável pela transação, através do relatório disponibilizado pela CONTRATADA.
§ 1º - Em qualquer das hipóteses acima deverá ser obedecida ordem cronológica da exigibilidade dos lançamentos, sem os quais não será possível efetuar a referida atestação.
§ 2º - Em qualquer caso, a responsabilidade do ateste ficará a cargo do fiscal/gestor do Contrato no órgão.
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 20 (vinte dias) para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o objeto; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Autorização de Fornecimento; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
À situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou excepcionalmente por cheque administrativo.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Decorrido o prazo indicado do pagamento, desde que a contratada concorrido de alguma forma, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑥
6
𝑥
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
10- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor taxa administrativa.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
O critério de julgamento será pela menor taxa administrativa
Exigências de habilitação e Qualificação Econômico-Financeira
As exigências de habilitação e Qualificação Econômico-Financeira serão descriminadas em edital.
Exigências de habilitação e qualificações específicas QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Comprovação de registro da licitante e inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional
de Administração - (CRA), da sede da licitante, devendo estar válido na data de recebimento dos documentos da licitação.
- Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar a comprovação do registro secundário no CRA/ES, quando seu registro principal for de outra unidade federativa.
- Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante para execução de serviços compatíveis com as características indicadas no Termo de Referência, que permita a avaliação da capacidade de atendimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente timbrado, com no mínimo de 01 (um) ano de atuação contínua, conforme § 5º, Art. 67 da Lei Nº 14.133/21.
- Será aceito mais de um atestado, a fim de comprovação das atividades envolvidas de “gerenciamento de peças’’ e “gerenciamento de combustível’’, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho das atividades pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
11- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$ 10.063.554,39.
12- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste município:
09 − SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 − FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0901.1236100232.061 − MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
06 − SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601.0812200092.013 − MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS E DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
02 − SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
01 − SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
1201.1512200142.088 − MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 − SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 − FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001.1012200462.121 − MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13- OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, em especial no termo de referência, obriga-se, ainda, a empresa vencedora:
E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com a PMAC, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio.
Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitosou incorreções, resultantes da entrega.
Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lade acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente a PMAC ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
Comunicar, por escrito (via e-mail), a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da entrega/contratação, prestar os esclarecimentos e comprometer-se com novos prazos que julgar necessários à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,respeitando os prazos para atendimentos;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelolicitante vencedor; Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas noContrato/ ata de
registro de preço.
14- SANÇÕES
A Licitante/contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 14.133/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1 - Advertência, nos casos de inexecução parcial que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
14.1.2 – As Multas, poderão ser aplicadas nas seguintes situações e percentuais:
14.1.2.1 - Multa de mora: Por ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, contemplado na Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço/Contrato, sem motivo justificado, no percentual de 0,2 % (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da parcela descumprida.
14.1.2.2 - Multa compensatória: No percentual de 0,5 % a 30%, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço/contrato. Nas seguintes hipóteses, sobre a parcela descumprida:
14.1.2.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.2.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.2.4 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.2.5 - apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
14.1.2.6 - praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.2.7 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.2.3 - As penalidades de multa a serem aplicadas nas infrações que forem praticadas durante o procedimento licitatório, será de 0,5 % a 30%, sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante. Nas seguintes situações:
14.1.2.3.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.2.3.2 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.2.3.3 - não celebrar o contrato, ou não retirar o instrumento que o substitui, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.2.3.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.2.3.5 - fraudar a licitação;
14.1.2.3.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.2.3.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.2.3.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxxx, pelo prazo máximo de 03 (três) anos nas seguintes situações:
14.1.3.1 - Por ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, contemplado na Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sem motivo justificado, superior a 20 (vinte) dias, sem motivo justificado;
14.1.3.2 - Dar causa à inexecução parcial ou em desconformidade da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços/Contrato, que cause grave prejuízo a Administração, aos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3.3 - Dar causa à inexecução total da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços/Contrato;
14.1.3.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.3.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.3.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 03 (três anos) e máximo de 06 (seis anos), nas seguintes situações:
143.1.4.1 - Apresentar declaração ou documento falso, ou prestar declaração falsa durante o procedimento licitatório ou a execução do contrato.
14.1.4.2 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.1.4.3 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.1.4.4 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.1.4.5 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
14.1.5 - As Sanções de advertência, impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
14.1.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada casa haja ou será cobrada judicialmente.
14.1.7 - A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.1.8 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados que porventura vier a causar à Administração Pública.
14.1.9 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando os procedimentos previstos no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021.
14.1.10 - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, observados os procedimentos previstos no Art. 163 da Lei n° 14.133/2021.
15- DISPOSIÇÕES FINAIS
• Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Setor de Frotas/Transportes.
• Não será admitida a participação de consórcios, uma vez que a vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame.
Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou
seja, não há nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
• A Contratada procederá às vistorias nas dependências dos estabelecimentos para emissões de relatórios da estrutura física e equipamentos visando o credenciamento ou não das oficinas e autopeças que prestarão serviços para o Município de Xxxxxx Xxxxxxx.
• A Contratada deverá manter a Contratante informada mensalmente sobre o repasse dos pagamentos feitos às empresas credenciadas, bem como dos requisitos de habilitação das mesmas exigidas, por meio de relatório.
• Caberá também à Contratada cumprir e manter as condições previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nas leis, nos regulamentos e nas posturas municipais, bem como nas normas de saúde, de segurança do trabalho, de segurança pública adequadas e de meio ambiente, assim como observar as normas referentes à licitação. Não intervindo nas obrigações aqui dispostas, caberá à mesma a exigência das respectivas obrigações quando aplicáveis às credenciadas por ela cadastradas.
• A Contratada deverá exigir do credenciado termo de compromisso de responsabilidade quanto a possíveis sinistros que venham a ocorrer com os veículos sob a guarda