PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2010-SRP PARA SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, por meio dos recursos do FUNAJURIS, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria nº 246/2010/C.ADM. DJE nº 8.303 de 29/03/2010 e nº 551/2010/C.ADM. DJE nº 8380 de 27/07/2010, tornam público ao conhecimento dos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA - anexo I do presente Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, do Decretos nº 3.555/00, nº 3.931/01, nº 5.450/05, nº6.204/07, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicados.
MODALIDADE LICITATÓRIA | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2010 – ID. nº 221.930 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
SETOR INTERESSADO: | DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de consumo, expediente e copa, conforme especificação do Termo de Referência nº009/2010-DMP e Anexo. |
FORMA: | INDIRETA |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia: 27 de agosto de 2010, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de abertura das propostas: 9h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. |
ENDEREÇO: | No site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Identificação do Tribunal de Justiça na página do Banco do Brasil: MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
MEIOS DE CONTATO: | E-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000 |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas:
1.1.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII;
1.1.2. Lei Complementar nº 123/06;
1.1.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05;
1.1.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/05;
1.1.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/06;
1.1.6. Portaria nº 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
1.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado
(a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão.
1.3. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará o licitante às sanções previstas nas Leis e Decretos citados no preâmbulo deste Edital e normas correlatas.
2.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresa ou sociedade estrangeira;
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública;
e) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com este Tribunal.
f) Que estejam sob falência;
g) Empresas com vedação expressa pelas Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ.
2.5. Os documentos apresentados nesta licitação deverão
a) Conter número de CNPJ da sede, filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes à execução do futuro serviço, se for o caso, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Administração;
d) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90(noventa) dias que antecedem à data da sessão deste certame;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoes- x.xxx.xx (art. 3º, §1º, Decreto nº 5.450/05).
3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de identificação e de senha para participação na licitação.
3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo telefone 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na Cartilha do Fornecedor.
3.4. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O credenciamento do licitante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, apresentando o valor unitário e total dos itens, até a data e horário marcado para a abertura da sessão (horário de Brasília/DF), descritos no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.4. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC nº 123/06.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. A proposta encaminhada por meio eletrônico deverá mencionar a marca do produto cotado.
4.7 A proposta encaminhada de forma escrita deverá conter:
4.7.1. Descrição dos produtos e serviços conforme especificação consignada no Termo de Referência nº 009/2010/DMP, bem como o valor unitário e total dos itens dos produtos licitados, de acordo com o modelo constante do Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) oficial designado (a) abrirá a sessão pública no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes para os itens a ser contratado, considerando-se o valor unitário dos itens.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, e, somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lance, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.4. Os lances ofertados e levados em consideração para efeitos de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
6.5. Somente serão aceitos lances pelo valor unitário dos itens.
6.6. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.5. Se houver desconexão do licitante este sofrerá o ônus de sua exclusão pelo tempo que esta perdurar.
6.6. Ocorrendo desconexão do (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado.
6.7. No caso de desconexão do site do Banco do Brasil, ou do (a) pregoeiro (a) por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou site deste Tribunal de Justiça (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx).
6.8. O tempo normal da disputa será controlado e encerrado pelo (a) pregoeiro (a). Em seguida, a disputa entrará na fase randômica. O Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) iniciará etapa de negociação, encaminhando contraproposta à licitante vencedora, pelo sistema eletrônico, acompanhada pelos demais licitantes, buscando melhorar a margem de economia para a Administração, não se admitindo condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.10. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.11. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo Maximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma estabelecida no subitem 6.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos são:
7.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
a) Cédula de Identidade.
b) Para empresário individual: registro comercial.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva.
d) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
f) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedidas pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
7.1.3. Documentos referentes à qualificação econômica e financeira:
a) Certidão de Falência ou concordância, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.4. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no Art. 7º, XXXIII, CF/88, conforme modelo anexo;
b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05, nº 09/05 e nº 21/06, conforme modelo anexo;
c) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do anexo II do Edital.
7.2. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital;
7.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, caso conste nos seus registros algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, conforme o estipulado no subitem 8.1, sob pena de inabilitação.
7.4. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
7.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo estando com alguma restrição.
7.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
7.8. A documentação deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeiro (a) ou por servidor da Administração.
7.9. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
7.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço Lote/Item
atender às exigências fixadas neste Edital.
7.11. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
7.12. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax nº (0xx65) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
8.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser encaminhados à Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento da sessão do certame.
8.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 8.1 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
8.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 8.1 e 8.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas,
opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência nº 009/2010-DMP (Anexo I);
c) Para os itens que foram agrupados em lote – indicação única de preço pra cada item que compõe o lote cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do lote em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) No caso dos itens agrupados em lote, finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do lote, não sendo possível aceitar parte do lote, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contado da data da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
f) Documentos de habilitação em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração.
8.4. Não será aceita oferta de mercadorias com especificações diferentes das indicadas no Anexo I do Termo de Referência nº 009/2010-DMP, deste Edital.
8.5. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário;
8.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
8.6. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, a partir de então, será aberto prazo para apresentação das razões do recurso;
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implicará na decadência do direito de recurso.
9.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03 (três) dias a licitante
recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e anexá-las no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em campo “documentos” - inclusive neste mesmo prazo deverá encaminhar as razões do recurso, em original, a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento Administrativo, aos cuidados do (a) Pregoeiro Oficial designado (a) para a Sessão Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.4. As licitantes terão duas formas de envio dos recursos ou suas contra-razões:
9.4.1 No prazo de 03 (três) dias poderá transformá-las, na extensão “pdf” e endereçá-las a xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, inclusive neste prazo deverá encaminhar as razões do recurso, em original, a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento Administrativo, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) Oficial designado (a) para a Sessão Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.4.2. No prazo de 03 (três) dias protocolizá-las, em original, no Protocolo-Geral deste Tribunal de Justiça encaminhando-as a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento Administrativo, aos cuidados do (a) Pregoeira Oficial designado (a) para a Sessão Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para interposição de recurso.
9.6. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contra-arrazoar.
9.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso.
10. DO PREÇO
10.1. Os preços serão considerados pelo valor unitário para cada item cotado, expressos em moeda corrente, com duas casas centesimais, devendo especificar também o valor total do lote.
10.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam a 00 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo
mercado.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o (a) pregoeiro (a) poderá adjudicar do objeto ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
12.1. Ao ser convocada de que o TJ/MT efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, caso em que a Administração se reserva no direito de chamar o Segundo e/ou Terceiro colocado. A empresa vencedora do certame se obriga a:
a) Apresentar os materiais licitados novos e embalados adequadamente;
b) Atentar para que a entrega dos materiais licitados ocorra mediante agendamento de data e horário, de modo a não ocasionar transtornos nas atividades rotineiras do Departamento de Material e Patrimônio deste Tribunal de Justiça;
c) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador ou aos órgãos participantes;
d) Estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada (INSS e FGTS) durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ/MT ou fiscal da ARP, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência do TJ/MT;
g) Ressarcir o CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços desta Licitação;
h) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13.1 O Tribunal de Justiça obrigar-se-á:
a) Receber e conferir os materiais licitados;
b) Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos;
c) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
d) Notificar a licitante vencedora para verificação do seu aceite no caso de fornecimento a órgãos aderentes;
e) Encaminhar cópia da ARP aos órgãos aderentes;
f) Efetuar pagamento em até 30(trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será solicitado o seu descredenciamento na SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Xxxxxx de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5%(meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
14.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 14.1. também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a
frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
145. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
14.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
14.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no subitem 14.4, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e pelos Decretos nº 3.931/01, nº 3.555/00.
15. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
15.1. O licitante vencedor deverá entregar o objeto licitado no local indicado no
Item VI do Termo de Referência nº 009/2010/DMP.
15.2. Os produtos, marcas e modelos especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.3. Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preço, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de Preço.
15.4. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na ATA, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e prazo necessário, a retirada do fabricante do mercado fornecedor.
15.5. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, e não havendo alteração no preço, e somente após
concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.
15.6. Entende-se por “produto semelhante” o produto que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na ATA.
15.7. Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência deste Edital;
15.7.1. Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
* PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto, pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços. Casos não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado o recebimento;
* DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
15.8. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Tribunal.
15.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
15.8. Será fiscal da ARP para o Tribunal de Justiça o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 7601, Chefe de Controle de Estoque – Departamento de Material e Patrimônio.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO somente após a verificação e o recebimento dos materiais pelo Departamento de Material e Patrimônio.
16.2. No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro do prazo de validade. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material, bem como os números de série, conforme o caso.
16.3 Apresentada a Nota Fiscal de Venda caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência deste Edital, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
16.4. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização.
17. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
17.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
17.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver.
17.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio
ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivos de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. - Fonte: 240
18.2. - Elemento de Despesa: 3390-30
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o site
XXX.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o Edital.
19.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocolizadas no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
19.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
20.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Capítulo 8 (oito) deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
20.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 20.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Tribunal de Justiça a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
21.2. O preço registrado e a indicação das respectivas empresas fornecedoras serão divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. O Tribunal de Justiça fará monitoramento dos preços registrados, podendo estes ser revistos em decorrência de eventual redução ou elevação, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado;
21.4. A empresa que não puder cumprir com as obrigações assumidas, devido à elevação do preço de mercado, será liberada do compromisso assumido, caso consiga comprovar por meio de documentos (Notas Fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros);
21.5. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total;
21.6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
21.7. A simples alegação de alta do dólar não ensejará a revisão da equação econômico- financeira, a empresa deverá comprovar por meio de documentos(notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros), o preço em dólar constante da proposta e o preço vigente no mercado;
21.8. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado;
21.9. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da sua assinatura;
21.10. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nos termos do art. 13 do Decreto nº 3.931/01;
21.11. A partir da vigência da XXX o fornecedor fica obrigado a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
21.12. A assinatura da ARP está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora;
21.13. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar a ARP, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública.
22.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
22.5. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
22.6. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
22.7. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
22.8. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
22.9. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo para a defesa dos interessados.
23. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência nº 009/2010-DMP.
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ.
Anexo VI - Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC nº 123/06.
Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXX
- Pregoeira oficial Portaria n° 246/2010-C.ADM –
Ciente:
XXXXXXXXX XXXXX REIS JUNQUEIRA
Diretora do Departamento Administrativo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N. 009/2010/DMP
I. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de
consumo, expediente e copa, por meio do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações do Anexo I.
II. JUSTIFICATIVA:
Trata-se de aquisição de materiais de consumo para abastecer o Almoxarifado I do Departamento de Material e Patrimônio, a fim de atender as necessidades do Poder Judiciário, cuja fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 7601, Chefe da Divisão de Controle de Estoque do Departamento de Material e Patrimônio.
III. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS:
A empresa deverá cumprir com os artigos 27 a 33 da Lei n. 8.666/93,
bem como:
* Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
* Não estar sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcio de empresas, e não ser controladora, coligada ou subsidiária entre si;
* Não ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal;
* Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no certame.
IV. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS EM RELAÇÃO À PROPOSTA:
Apresentar proposta com descrição dos produtos e serviços conforme especificação consignada neste Termo de Referência, bem como o valor unitário e global dos produtos licitados, de acordo com o modelo constante do Edital.
V. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Entregar no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho/expediente de compra.
VI. MODO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Após agendamento de data e hora, os materiais deverão ser entregues ao DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x. 0000-X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: 0xx- 65-3613.8238/8239, no período das 8h às 11h e das 12 às 18h, onde serão conferidos e recebidos.
VII. MODO DE RECEBIMENTO:
Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no presente Termo de Referência.
Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei n.
8.666/93, da seguinte forma:
* PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo, especificações técnicas;
* DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade exigida neste Termo de Referência.
VIII. MODO DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado SOMENTE após a verificação e o recebimento dos materiais pelo Departamento de Material e Patrimônio.
No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro do prazo de validade. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material, bem como os números de série, conforme o caso.
As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
Apresentada a Nota Fiscal de Venda caberá ao Fiscal da Ata de Registro
de Preço atestá-la, nos termos do presente Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
IX. AS PENALIDADES SOBRE O LICITANTE CONTRATADO:
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o contratante, o contratado estará sujeito às seguintes sanções administrativas:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Poder Judiciário;
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do contratante, na forma da lei.
X. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
Apresentar os materiais licitados novos e embalados adequadamente. Apresentar declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, devendo comprovar regularidade fiscal.
Atentar para que a entrega dos materiais licitados ocorra mediante agendamento de data e horário, de modo a não ocasionar transtornos nas atividades rotineiras do Departamento de Material e Patrimonio deste Tribubunal de Justiça.
Comprovar regularidade fiscal federal estadual e municipal.
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
XI. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Receber e conferir os materiais licitados.
Efetuar o pagamento até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal atestado e devidamente instruído com as certidões legais;
Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO | |||
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
01 | Adoçante dietético em pó - sem adição de açúcar contendo edulcorante natural steviosídeo.- Caixa com50 envelopes de 1grama. | Caixa | 600 |
02 | Adoçante dietético líquido - contém edulcorantes artificiais - 100 ml | Unidade | 500 |
03 | Adoçante de mesa com açúcar contém edulcorante aspartame, fenilalanina, caixa contendo 50 sticks de 3g cada. | Caixa | 200 |
04 | Álcool etílico hidratado- frasco com 01 litro, 92,8 graus INPM, extra, embalagem plástica e tampa com rosca. | Unidade | 700 |
05 | Biscoito - doce recheado sabor de chocolate de 165 g. | Pacote | 2.000 |
06 | Biscoito - doce recheado sabor morango de 165 g. | Pacote | 2.000 |
07 | Biscoito - doce tipo wafer sabor de chocolate – 180g | Pacote | 2.000 |
08 | Biscoito - doce tipo wafer sabor morango – 180g | Pacote | 1.500 |
09 | Biscoito água e sal quadrado, ingredientes - farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. 200g | Pacote | 2000 |
10 | Café torrado e moído super forte, embalado a vácuo com selo ABIC, contendo 500 (quinhentos) gramas, não contém glúten. | Pacote | 25.000 |
11 | Chá de camomila - em saquinho, caixa com 10 (dez) unid. Com peso líquido de 10 g. | Caixa | 600 |
12 | Chá de capim cidreira - saquinho, caixa com 10 unidades com peso líquido de 10 g. | Caixa | 500 |
13 | Chá de erva doce - em saquinho, caixa com 10 (dez) unid. Com peso líquido de 10 g. | Caixa | 600 |
14 | Chá mate - tostado, a granel, caixa com 200 gramas. | Caixa | 2.000 |
15 | Coador para café de pano - 100% algodão, na cor branca, dimensões 20 cm de diâmetro x 30 cm de profundidade. | Unidade | 200 |
16 | Colher - em aço inox para cozinha tamanho grande. | Unidade | 20 |
17 | Esponja de aço- pacote com 06 (seis) unidades. | Pacote | 500 |
18 | Esponja dupla face com um lado de fibra de abravisa e o outro com esponja macia, medindo 99x 69x 19 mm unidade. | Unidade | 500 |
19 | Fósforo - maço com 10 (dez) caixas. | Caixa | 600 |
20 | Garrafa térmica inquebrável - revestida em inox por dentro e por fora, sem ampola vidro, base e colarinho em plástico preto, com capacidade para 1,2 litros, com botão de pressão, com alça, altura aproximada de 30 cm x 13 cm de diâmetro. | Unidade | 800 |
21 | Garrafa térmica inquebrável - revestida em inox por dentro e por fora, sem ampola vidro, base e colarinho em plástico preto, com capacidade para 1,8 litros, com botão de pressão, com alça, altura aproximada de 40 cm x 13 cm de diâmetro. | Unidade | 200 |
22 | Guardanapos - de papel macio grande, medindo 33 x 30 cm, pacotes com 50 (cinqüenta) unidades. | Pacote | 2.000 |
23 | Guardanapos de papel xxxxx xxxxxxx, medindo 24x 24 cm, pacotes com 50 (cinqüenta) unidades. | Pacote | 2.000 |
24 | Jarra de vidro para servir suco com capacidade de 1,5 litros. | Unidade | 50 |
25 | Limpador instantâneo - multiuso, frasco contendo 500 ml. | Unidade | 350 |
26 | Pano de Prato- extra com estampa e acabamento em bainha nas laterais e overloque nas pontas, medindo 75x45cm. | Unidade | 600 |
27 | Peneira- com 16 cm em polipropileno e tela fina de poliéster. | Unidade | 50 |
28 | Peneira- com 19 cm em polipropileno e tela de poliéster. | Unidade | 50 |
29 | Persiana completa - lâmina, acessórios e trilho medindo 3,00 m de altura, com blecaute. | Metro | 2.000 |
30 | Persiana completa- lâminas, acessórios e trilho medindo 1,50 m altura, com blecaute, na cor cinza. | Metro | 1.000 |
31 | Pilha alcalina AA, caixa com 24 (vinte e quatro) unidades. | Caixa | 500 |
32 | Pilha alcalina AAA, caixa com 24 (vinte e quatro) unidades. | Caixa | 500 |
33 | Refrigerante garrafa plástica de 1,5 litros, sabor cola- zero. | Unidade | 500 |
34 | Sabão em barra - neutro, glicerinado, pacote com cinco barras de 200 gramas - peso líquido de um quilograma. | Pacote | 500 |
35 | Sabão em pó - caixa com 500 (quinhentos) gramas, biodegradável. | Caixa | 300 |
36 | Sabonete - em barra glicerinado, composto por complexo refrescante, com fragrância suave. | Unidade | 200 |
37 | Saboneteira giratória- em vidro com haste em alumínio para fixar na parede com 500 ml de capacidade. | Unidade | 400 |
38 | Saponáceo cremoso - não abrasivo frasco de 300 ml, para cozinha. | Unidade | 250 |
39 | Suco - concentrado de goiaba frasco contendo 500 ml. | Unidade | 1.550 |
40 | Suco concentrado - de caju frasco contendo 500 ml. | Unidade | 1.500 |
41 | Suco concentrado - de maracujá, frasco contendo 500 ml. | Unidade | 1500 |
42 | Suco concentrado - de pêssego frasco contendo 500 ml. | Unidade | 1.550 |
43 | Suco concentrado de uva frasco contendo 500 ml. | Unidade | 1.500 |
Cuiabá, 1º de junho de 2010.
Original assinado
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Chefe de Divisão Diretora do Departamento de Controle de Estoque - DMP de Material e Patrimônio
DMP/DSBS
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2010 PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Sessão Pública: ..../.../2010, às ............( ) horas. Horário de BRASÍLIA-DF
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | I. E.: | ||||||
INSC. EST.: | |||||||
Optante pelo SIMPLES? Sim( | ) Não( | ) | |||||
Endereço: | |||||||
Bairro: | Cidade: | ||||||
CEP: | E-mail: | ||||||
Telefone: | Fax: | ||||||
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: | ||||||
Nº da Agência: | |||||||
Representante: | Telefone: | ||||||
E-mail: | |||||||
DISCRIMINAÇÃO | Unid. | Qtde. | Valor Unitário do Item xx | Valor Global do Lote xx | |||
TOTAL UNITÁRIO DO ITEM XX (por extenso). | |||||||
TOTAL DO LOTE (por extenso). |
Local: No site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Obs.: Na vigência da proposta a empresa deverá declarar a marca do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo Pregoeiro a apresentar a marca do produto sob pena de desclassificação.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(MODELO) - (papel timbrado da empresa)
A..............................................................................................(razão social da empresa), CGC nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Eletrônico Nº 00X/2010.
(PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT)
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
=======================================================
ANEXO IV
PREGÃO Nº xx/2010 - SRP
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO Nº xx/2010-SRP, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
, de de 2010.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2010 - SRP
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05 E 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
...
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
...
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
, de de 2010.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa),
CNPJ. Nº
ANEXO VI
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006.
(Empresa ,
CNPJ nº sediada à (endereço
completo) ,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
................., xx de xxxxxxxx de xxxxxxx
Representante Legal da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO VII
D) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................, RG...................... e CPF ,
DECLARA para fins do disposto do Pregão Eletrônico nº /2010, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº.../2010 foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2010
quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso antes da abertura inicial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
Cuiabá/MT, xx/xxxxxx de 2010.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xxxxx/2010
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por REGISTRO DE
PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de consumo, expediente e copa.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, CNPJ nº 01.872.837/0001-93, situado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – XXX 00.000-000 com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representado pelo Presidente deste sodalício, Exmo Sr. Desemb. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx xxxxxx xxx xxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxx xxxx, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP nº x xxxxxxxxxx, neste ato representada pela(o) Sra(o). XXXXXXXXXXXX, brasileira(o), casada(o), empresária(o), portadora(o) do RG n. xxxxxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada(o) na rua xxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, em Cuiabá-MT, e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2010, ID. 221.930, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e
Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 33/2010; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, visando o fornecimento dos materiais constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. - As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa vencedora:
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXX/XX CEP: XXXXXXXXXX
Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal: XXXXXXXXXXXXXXXX
R.G: nº XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Itens: XXXXXXXXX
Inscrição Estadual: XXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
2.2. Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação
ITEM XX | |||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
Empresa licitante | MARCA | QUANT. | Valor Unitário R$ |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXXXX (unidade) | XXXXXXXX |
2.3. FONTE: xxx
2.4. ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e nº 3.555/00.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preços supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata, firmada entre o TJ/MT e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da ARP pelo Presidente do Tribunal de Justiça e a classificada em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os materiais junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades
pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio
ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra- se substancialmente superior ao praticado no mercado.
6.5. Na hipótese do Item 6.4.”b”, frustrada a negociação, o órgão gerenciador liberará o fornecedor e chamará as demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.
6.6. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços.
6.8. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega dos materiais ao Fiscal do Contrato que verificará a qualidade dos materiais prestados e confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho e, notificará a empresa para proceder a retirada da mesma.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 02 (dois) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho, sem justificativa plausível e órgão gerenciador, convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos materiais, o esgotamento da capacidade de fornecimento será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, os órgãos signatários da ARP adquirirão o restante dos materiais da empresa classificada em 2º ou 3º lugares para esse mesmo item, e assim por diante, conforme quadro de classificação abaixo:
Lote 01 | |||
COLOCAÇÃO | LICITANTE | VALOR GLOBAL R$ | |
2º | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | |
3º | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
Lote 02 | |||
COLOCAÇÃO | LICITANTE | VALOR GLOBAL R$ | |
2º | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | |
3º | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
Lote 03 | |||
COLOCAÇÃO | LICITANTE | VALOR GLOBAL R$ | |
2º | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | |
3º | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
8.8. Os materiais deverão ser entregues no Departamento de Material e Patrimônio, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000-X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP: 78043-375. Fone: 0xx-65-3613.8238/8239, Cuiabá-MT, no período das 8h e das 12 às 18h. Onde serão conferidos e recebidos.
8.9. Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. Os materiais, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata. Todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto na TR.
9.6. Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no certame.
CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de órgão aderente.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade, ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação dos órgãos aderentes, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
11.3. Será Gestora da Ata de Registro de Preço para o Tribunal de Justiça, a Srtª
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Chefe da Divisão de Compras.
11.4. Será Fiscal desta ARP o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 7601, chefe de controle de Estoque – Departamento de Material e Patrimônio.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não se dispuser a substituir os materiais que vierem a apresentar defeitos de qualidade ou funcionamento;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal da ARP do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos Art. 13º do Decreto nº 3.931/01 e no Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não quiser acordar revisão;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos
autos;
g) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
13.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
13.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
13.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder
à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
13.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
13.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim como se disponível, o número do fac-símile.
13.7. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
13.8. A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, na nota de empenho, na Ata de Registro de Preços ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e neste caso o prazo previsto no subitem 13.1. será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
13.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajusta mento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 10 (dez) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no Art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será solicitado o seu descredenciamento na SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não aceitar(retirar)a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Xxxxxx de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5%(meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso
para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 15.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
15.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 15.1. também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 15.4, c, d, desta ARP, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e pelos Decretos nº 3.931/01, nº 3.555/00 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 33/2010 – Id. 221.930, Termo de Referência nº 0009/2010/DMP que acompanhou o edital;
b) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço.
c) Ata da Sessão Pública.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I, do Art. 79, da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos materiais.
XXXXXXXX XXXXXXX – COMUNICAÇÕES
18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas
ao:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO DA JUSTIÇA
AV. HISTORIADOR XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N – CUIABÁ/MT CEP: 78.055-970
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS
18.2. Eventuais mudanças de endereço do órgão aderente ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento da ARP.
19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Presidente do Tribunal de Justiça para homologação.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 20 do Decreto nº 3.555/00.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
21.2. E por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá - MT, XX de XXXXXXX de 2010.
Desembargador xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
FORNECEDOR:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX I.E. XXXXXXXXXXXXX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal