EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0307-0020/2022
(PARA ESTE CERTAME, NÃO SERÁ APLICADO O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, POR REPRESENTAR PREJUÍZO AO CONJUNTO OU COMPLEXO DO OBJETO A SER CONTRATADO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III, DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006).
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o município de PILAR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.200.150/0001-28, sediado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Pilar/AL, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 47 de 23 de maio de 2022, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre a tabela SINAPI, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 17, de 23 de fevereiro de 2022; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital.
• Abertura das propostas no dia 08 de julho 2022, às 08h30min;
• Início da sessão de disputa pública no dia 08 de julho 2022, às 09h00min;
• Local: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx).
1. DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA LICITAÇÃO É O REGISTRO DE DESCONTOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
DENOMINADA SINAPI, NO MUNICÍPIO DE PILAR/AL. O critério de julgamento adotado será o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre a tabela SINAPI, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária: 07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 1014 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Unidade Orçamentária: 09 – SECRETARIA DE URBANISMO Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2036 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE URBANISMO Elemento de Despesa: 3.3.9.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
3.1.1. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC no endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
3.1.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.1.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC.
3.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.1.5. A Prefeitura Municipal de Pilar não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar do Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário).
4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto da licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da
execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5. A LICITANTE ENVIARÁ JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos
de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação que constem do item 9 deste edital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.1.4. Percentual (%) de desconto incidente sobre o valor global dos serviços, os quais serão mantidos durante todo o período de vigência da contratação; (conforme critério de julgamento previsto no caput);
6.2. Junto a Proposta, deverá ser entregue a Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, modelo no Anexo III.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados no Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento);
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, mediante aviso prévio no sistema.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
7.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31. Ao término dos lances, os valores unitários e totais NÃO poderão ser superiores aos valores orçados pela Administração, a qual se encontra disponível juntamente com o Edital
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
a) O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.a.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.7 O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
9.1.a.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.a.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de serviços similares, dentre outros.
9.1.a.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
b) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
c) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio dos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico- financeira.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.d.1 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipal relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual/Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou positiva com efeito de negativa (CPNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
f) A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
g) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.11 Qualificação Técnica:
a) Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá observar o item 14 do Termo de Referência e apresentar ao Pregoeiro os documentos exigidos, sob pena de inabilitação
9.12 Serão exigidos, ainda, para fins de habilitação, os seguintes documentos:
a) Declarações da licitante, na forma da lei, conforme Xxxxx XX.
b) Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações.
9.13 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua expedição, excetuando-se os atestados de capacidade técnica e Certidão Simplificada da Junta Comercial.
9.14 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.15 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
a) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital.
9.20 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE DECLARADO VENCEDOR DEVERÁ SER ENCAMINHADA NO PRAZO DE 2
(DUAS) HORAS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA ELETRÔNICO E DEVERÁ:
a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
b) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 O prazo de garantia dos serviços será de 01 (um) ano, em razão da sua natureza durável, contados
do recebimento definitivo do produto. Tratando-se de vício oculto, o referido prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito;
14.2 Haverá suspensão do prazo supramencionado nos casos em que haja notificação de vício no serviço por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA perante o contratado até resposta negativa correspondente, que deverá ser formalmente manifestada;
14.3 O contratado fica obrigado a sanar o vício no serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após notificação. Caso não o faça, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e c) o abatimento proporcional no preço.
14.4 A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do contratado;
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da
data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
a) Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite
da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
b) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4 A contratação tem prazo de vigência de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir de sua assinatura.
16.5 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
a) Na hipótese de irregularidade, a Contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 DO REAJUSTE
17.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo Contratual.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 As regras acerca do recebimento do objeto e do acompanhamento e fiscalização do contrato são as
estabelecidas no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no Termo de Contrato.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5 Cometer fraude fiscal;
21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2 Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
21.2.3 Multa compensatória de 2% ( dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3 As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.5 e 21.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
21.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do município e cobrados judicialmente.
21.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9 Além das sanções administrativas aqui mencionadas, fica a adjudicatária sujeita as penalidades previstas no Termo de Referência, sendo aplicada a sanção mais conveniente para a situação de infração.
22 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta
do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o Edital.
23.3 Caberá ao Pregoeiro junto a secretaria que elaborou o TR, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
a) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo sido informada data e horário, ou não continuada a sessão na data e horário informados, o reinício da sessão somente ocorrerá mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, na plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx; no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx0000.xxx e também poderão ser lidos e/ou
obtidos no Setor de Licitações no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Informações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.12 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima descrito.
24.13 Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.14 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
24.15 ANEXO II - DECLARAÇÕES EM GERAL;
24.16 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
24.17 ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
24.18 ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
Pilar - Alagoas, 22 de junho de 2022.
Roseane Camêlo Pregoeiro (a)
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preço para futura contratação de Empresa de Engenharia para Prestar Serviços, sob demanda, de Manutenção Preventiva e Corretiva de Praças com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, referenciados nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, no Município de Pilar/AL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Prefeitura Municipal de Pilar de Alagoas, tem a atribuição de assegurar as condições de funcionalidade das instalações físicas do município.
2.2 De acordo com levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura algumas das edificações de convívio urbano como praças e quadras necessitam de intervenções mais contundentes, outras de manutenção preventiva de forma periódica.
2.3 Como mudança de paradigma, a Secretaria Municipal de infraestrutura propõe uma atuação preventiva, com a implementação de um Programa Municipal de Manutenção, o qual pode ser justificado pelas seguintes razões:
2.3.1 Evidência de que todo equipamento ou bem possui vida útil definida, ou seja, não durará para sempre, mesmo que seja cercado de muito cuidado. Entretanto, a vida útil de um bem, seja ele móvel ou imóvel, certamente será dilatada se o mesmo for alvo de manutenção adequada.
2.3.2 A manutenção preventiva deve ser entendida como um investimento a ser feito no patrimônio, pois propiciará maior vida útil, maior durabilidade, possibilitando contemplar medidas e ações de eficiência, além de contribuir com menores gastos com a manutenção corretiva do mesmo, evitando o sucateamento e deterioração o que, por si só, representa ganho de economicidade, eficiência e eficácia e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros.
2.3.3 O processo permanente de avaliação periódica dos equipamentos de convívio urbano, previsto num Plano Municipal de Manutenção, contribuirá na fonte de informações da edificação em uso que subsidiará insumos para a retroalimentação. As informações sistematizadas irão permitir a identificação rápida de questões relativas aos processos construtivos da edificação e suas patologias e um melhor controle de materiais e serviços;
2.4 É importante ressaltar que a implementação de um Programa de Manutenção por execução direta da Prefeitura Municipal de Pilar/Secretaria Municipal De Infraestrutura exigiria uma sistemática de procedimentos, com mão de obra e fornecimento de materiais a serem empregados, relacionados ao planejamento, à aquisição, ao armazenamento e ao controle de centenas de itens de pequeno valor, que poderiam nem ser utilizados. Constata-se ainda a inexistência da maioria das categorias funcionais demandadas para a execução do objeto em questão no quadro funcional da Secretaria Municipal De Infraestrutura e também a dificuldade de se manter equipes de servidores em regime de plantão 24 horas para atendimento emergencial e tempestivo. Dada a complexidade e amplitude da natureza desses serviços, é recomendável a contratação de empresas executoras e de supervisão para viabilizar uma prestação de serviço em caráter permanente.
2.5. Sendo assim, a contratação dos serviços de natureza continuada ora proposta, justifica-se pela necessidade de manter as edificações sob a administração da Prefeitura Municipal de Pilar, em boas condições de funcionamento, conservando o patrimônio público e o bom andamento das atividades relacionadas à atribuição finalística da Administração Pública Municipal.
2.6. Por meio dos serviços licitados, a Prefeitura Municipal de Pilar/Secretaria Municipal de Infraestrutura buscará a segurança e a funcionalidade de suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil das edificações e, gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus órgãos e bem estar de seus funcionários.
2.7. A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços aqui descritos visa a garantir o conforto ambiental, bem como o perfeito e o contínuo funcionamento dos Bens Imóveis de uso especial da Prefeitura Municipal de Pilar, relacionadas no (Anexo I – TR) deste Termo de Referência.
2.8. No tocante à modalidade de licitação, se adotará o procedimento do pregão eletrônico, pois o serviço de manutenção preventiva e corretiva tem natureza serviço comum, por possuir padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, como se fez no Item 8 deste Termo de Referência;
2.9. A adoção do Sistema Registro de Preço se mostra adequada à presente contratação, pois os serviços de manutenção possuem demandas frequentes, tendo em vista que as edificações estão constantemente em processo de deterioração e desgastes naturais, subsumindo-se ao artigo 3º, inciso I, do Decreto Federal nº 7892/2013. Ao mesmo tempo, a manutenção possui, também, a característica de imprevisibilidade, não sendo possível o planejamento prévio completo e exato dos serviços necessários à manutenção das edificações, o que vai ao encontro do previsto no inciso IV, do artigo 3º do supramencionado Decreto Federal;
2.10. O valor estimado de contratação tem como base estudo preliminar realizado por essa Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Pilar, que prevê os custos a serem gastos nas unidades existentes nas diversas localidades do município;
2.11. No tocante as sanções administrativas, o regime sancionador adota uma interpretação sistemática e teleológica das normas que regulamentam a matéria nas Lei8.666/93 e Lei 10.520/02, seguindo a orientação contida no Acórdão 2218/20111 – TCU – 1ª Câmara.
3. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
3.1. O presente processo administrativo consubstancia-se nas seguintes normas:
Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 | Institui a Anotação de Responsabilidade na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências; |
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Subsidiariamente. | Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública |
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2012, e suas alterações. | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. |
Lei Federal nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 | Limita o custo global de obras e serviços contratados e executados com recursos orçamentários da União à composição dos custos unitários de |
insumos ou serviços sendo menores ou iguais à mediana de seus correspondentes na tabela do SINAPI | |
Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93 |
Decreto Federal nº 7.983, de 8de abril de 2013 | Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências |
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria deLogística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. | Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências |
Norma ABNT NBR 9050/2015 | Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. |
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010 | Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. |
4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. O procedimento para contratação do objeto será realizado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, no Sistema de Registro de Preços.
5. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O tipo de licitação será o maior desconto, apurado com base no critério de julgamento de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme condições previstas neste instrumento;
6. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
6.1. Tabela de composição do contrato:
Item | Descrição dos serviços | Valor Estimado do contrato (R$) | Percentual de desconto (%) |
01 | Manutenção Preventiva e Corretiva de Praças com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, referenciados nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, na Manutenção Preventiva e Corretiva de Praças no Município de Pilar/AL. | R$ 6.000.000,00 |
Apresentar a carta proposta conforme ANEXO TR-VI.
7. DOS BÔNUS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
7.1. A composição e definição dos índices Bonificações e Despesas Indiretas – BDI, com desoneração, a serem utilizados nesta licitação deverão ter percentuais conforme tabelas exemplificativas constantes no Anexo TR- III, deste Termo de Referência;
8. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. Manutenção preventiva e corretiva:
8.1.1. A manutenção preventiva e corretiva consistem na prestação de serviços de engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais;
8.1.2. Os componentes de edificação abrangidos na manutenção são exemplificados e apontados na tabela constante do Anexo II e constituem, em sua maioria, nas seguintes atividades:
8.1.2.1. Serviços a serem realizados nas instalações hidrossanitárias e pluviais:
a) Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;
b) Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, substituindo-os, caso necessário;
c) Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;
d) Reparar metais e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;
e) Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades;
f) Corrigir anormalidades nas redes pluviais e redes de drenagem de sistemas de refrigeração, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes etc.;
g) Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
h) Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;
i) Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as irregularidades encontradas;
k) Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção etc.;
l) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.
8.1.2.2. Serviços a serem realizados nas instalações elétricas:
a) Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão etc.;
b) Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;
c) Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadros de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores, equipamentos, instalações etc., substituindo os itens necessários;
d) Corrigir falhas em tomadas especiais destinadas ao uso de equipamentos diversos, etc;
e) Corrigir falhas nos sistemas de iluminação, substituindo os itens necessários;
f) Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, etc.;
g) Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;
h) Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores etc.;
i) Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos etc.;
j) Realizar a manutenção corretiva em cercas eletrificadas e sistema de alarme, substituindo os itens necessários e corrigindo quaisquer irregularidades encontradas, incluindo a limpeza externa necessária ao seu bom funcionamento;
k) Ativar e mudar pontos elétricos;
l) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.
8.1.2.3. Excetuam-se da manutenção pavimentos em paralelepípedo, redes de drenagem em PEAD em manilhas de concreto.
8.1.3. Serviços a serem realizados nas instalações civis:
a) Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;
b) Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, intertravado, paralelepípedo, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções e calafetação de juntas);
c) Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;
d) Xxxxxxxx falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
e) Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
f) Realizar pintura de quadros de distribuição elétricos, quadros telefônicos, corrigindo o que for necessário;
g) Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;
h) Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os pontos instáveis;
i) Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques etc.;
j) Realizar correções em paredes, eliminando quebras, trincas, fissuras, desgastes, além de pinturas;
k) Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises e, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica;
l) Executar revisão geral de janelas, portas, portões, suportes de ar-condicionado de janela, corrigindo as falhas encontradas ou substituindo partes, quando necessário;
m) Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes enferrujadas, se necessário;
n) Realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins, rufos;
o) Efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de condução e escoamento de águas pluviais;
p) Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação ou substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a corrigir ou reparar portas, janelas e montagens de móveis em geral;
q) Realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem vidro);
r) Realizar instalação de telas de proteção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, suportes, etc.
8.2. Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante a aprovação, pela fiscalização, do respectivo orçamento e emissão da Autorização de Execução - AE pelo fiscal do contrato.
8.3. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Autorização de Execução – AE.
8.4. A critério da fiscalização poderão ser fornecidos especificações técnicas, desenhos e projetos adicionais a serem seguidos rigorosamente durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.5. Na execução das manutenções, a definição do preço global dos serviços dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SINAPI.
8.5.1. O levantamento dos preços deverá ser de acordo com os valores referente a data da licitação, considerando a base do Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI referente ao Estado de Alagoas, SINAPI adotado será o de Março de 2022 e ORSE de Março de 2022.
8.6. Nos casos em que a Tabela do SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, conforme abaixo:
8.6.1. Pesquisa de mercado do local da prestação do serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação.
8.7. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviço – OS de casa intervenção para fins de avaliação dos custos e prazo de execução do serviço, os seguintes documentos:
8.7.1. Planilha de orçamento no formato Microsoft Excel ou similar, indicando as fontes de custos baseada no SINAPI.
8.7.2. Planilha eletrônica no formato Microsoft Excel ou similar, com as composições analíticas de fontes não SINAPI, se for o caso.
8.7.3. As planilhas deverão conter prazo para execução dos serviços constantes na própria planilha orçamentária ou Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias.
8.8. O prazo máximo para a apresentação dos documentos ao Contratante será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da fiscalização. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico.
8.9. Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização. Esta exigência vale também para os casos em que, excepcionalmente, as composições constantes na planilha não possuam referência em bases de dados oficiais. Nesses casos, deverão ser submetidas à fiscalização uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de três cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado o valor da média aritmética.
8.9.1. Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com clareza, a origem de cada composição. Caso algumas composições não pertençam ao sistema SINAPI, estas deverão ser apresentadas analiticamente, de forma a atender ao disposto no § 2º, inciso II do Art. 7º da Lei nº 8.666/93.
8.9.2. Todos os documentos deverão ser entregues, em duas vias impressas, devidamente assinadas por profissional habilitado e em meio digital, preferencialmente em formato compatível com software Microsoft Office.
8.9.2.1. Uma das vias impressas, após a devida aprovação da fiscalização, ficará junto ao fiscal do contrato, para fins de controle, a outra será fornecida à CONTRATADA, junto com a Ordem de Serviço - OS, e demais documentos pertinentes, quando for o caso, para dar início aos serviços.
8.9.2.2. A mídia digital poderá ser entregue preferencialmente através de e-mail, a ser comunicado pela fiscalização ou pen drive, em último caso, através de CD.
9. INSUMOS
9.1. Na realização dos serviços de manutenção corretiva todos os insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela Contratada.
9.2. Os insumos utilizados pela Contratada na execução dos serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
10. INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
10.1. A Contratada deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive, se necessário, fornecer veículos e máquinas específicas para realização de desentupimentos de redes hidráulicas, bem como para a limpeza de fossas sépticas;
10.2. O Contratante não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências dos imóveis relacionados no Anexo I.
11. DA GARANTIA
11.1. O prazo de garantia dos serviços será de 01 (um) ano, em razão da sua natureza durável, contados do recebimento definitivo do produto. Tratando-se de vício oculto, o referido prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito;
11.1.1. Haverá suspensão do prazo supramencionado nos casos em que haja notificação de vício no serviço por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA perante o contratado até resposta negativa correspondente, que deverá ser formalmente manifestada;
11.2. O contratado fica obrigado a sanar o vício no serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após notificação. Caso não o faça, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e c) o abatimento proporcional no preço.
11.2.1. A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do contratado;
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato.
12.2. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte forma:
12.2.1. PROVISORIAMENTE: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita da conclusão dos serviços pela CONTRATADA;
12.2.2. DEFINITIVAMENTE: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados;
12.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12.4. Os recebimentos provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
13. VISTORIA
13.1. A vistoria não é condição obrigatória para participação no certame;
13.1.1. É facultada aos licitantes a realização de vistoria nos locais de execução dos serviços relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados na Secretaria Municipal de infraestrutura.
13.1.1.1. As vistorias deverão ser realizadas até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas e os representantes dos licitantes serão acompanhados por um servidor previamente designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
13.2. As empresas licitantes têm o direito à vistoria prévia, porém, a interessada deverá decidir se arcará com o ônus de tal operação ou assumirá o risco de uma avaliação menos acurada.
13.3. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Pilar.
13.4. A empresa licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar;
13.4.1. A empresa que optar pelo disposto no item acima, aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados nos locais descritos nos respectivos itens, sem nenhum ônus à Administração.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista da licitação e em todo período que a obra se estender, profissionais vinculados a empresa, nas seguintes categorias:
a) 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
14.1.1. Se esta Certidão for emitida via Internet, a aceitação dependerá da possibilidade de verificação de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet).
14.1.2. A adjudicatária que for convocada para firmar o contrato e tiver registro em CREA diverso do Estado de Alagoas deverá, obrigatoriamente, visar esse documento no CREA/AL;
14.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica profissional e capacidade técnica operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto em questão (execução de obras de edificações e/ou praças);
14.1.4. Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA ou CAU, em nome dos responsáveis técnicos indicados;
14.2. A documentação que comprova os vínculos da CONTRATADA com os profissionais indicados poderá ser efetuada por: Contrato Social, se sócio, ou Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou Certidão de Registro da licitante no CREA ou CAU, se nela constar o nome dos profissionais indicados;
14.3. Declaração da licitante de que examinou o Termo de Referência em sua integralidade, incluindo planilhas e as especificações, conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços, efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do seu custo de execução, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não a isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades (ANEXO IV).
14.3.1. Havendo interesse, a empresa licitante poderá realizar vistoria conforme procedimento previsto no item 13 - DA VISTORIA deste Termo de Referência;
14.4. - Declaração expressa de que a licitante possui, na data da entrega da documentação, capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz
respeito à disponibilidade de aparelhamento, próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico (XXXXX XX).
14.5. Declaração de que os profissionais apontados como responsáveis técnicos da licitante, no momento da licitação, farão o acompanhamento dos serviços, comparecendo frequentemente ao local e quando da vistoria realizada pelos fiscais do Contratante (ANEXO IV);
14.6. Declaração, sob as penas da Lei, de que recolhe a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma do caput do art. 7º (ou 8º) da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n. 13.161, de 31 de agosto de 2015; (ANEXO V)
14.7. Declaração em que afirme ter ciência de que sua manifestação, conforme 14.6, será remetida à Receita Federal do Brasil e que, em caso de constatação de falsidade, estará sujeita às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo do encaminhamento dos documentos ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal da declarante; (ANEXO V)
15. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1. Das obrigações da Contratante:
15.1.1. Permitir acesso dos empregados da contratada ao local de execução dos serviços;
15.1.2. Impedir que terceiros estranhos ao contrato prestem os serviços objeto da licitação;
15.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
15.1.4. Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
15.1.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sendo que essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado;
15.1.6. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal eletrônica/fatura, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados do recebimento da nota fiscal eletrônica devidamente atestada;
15.1.7. Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
15.1.8. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, em caso de descumprimento contratual;
15.1.9. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.2. Das obrigações da Contratada:
15.2.1. Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
15.2.2. Responder por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
15.2.3. Manter os empregados devidamente identificados, devendo substitui-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e as normas disciplinares da Administração;
15.2.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
15.2.5. Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
15.2.6. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
15.2.7. Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.8. Responsabilizar-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que não mantém nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
15.2.9. Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
15.2.9.1. O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular), telefax e e-mail, com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no prazo máximo de 3 (três) horas.
15.2.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários.
15.2.11. Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do uso de materiais de má qualidade.
15.2.12. Indenizar o Contratante, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias, extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
15.2.13. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para a Prefeitura Municipal de Pilar, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo ser realizado em finais de semana e feriados.
15.2.14. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e de prevenção de acidentes no desempenho dos serviços.
15.2.15. Proceder a limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
15.2.16. Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências dos imóveis da Prefeitura Municipal de Pilar, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço.
15.2.17. Fornecer, além de uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletivos - EPC's a todos os empregados cujas atividades exijam, de acordo com as normas de segurança em vigor.
15.2.18. Arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços.
15.2.19. Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Pilar.
15.2.20. Apresentar, por ocasião da execução dos serviços a serem prestados a Prefeitura Municipal de Pilar, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA, conforme Art. 127, § 4º, Lei 13.309, de 09 de agosto de 2010.
15.2.21. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
15.2.22. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As seguintes sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/93 combinada com o artigo 7º da Lei 10.520/2002, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados A Prefeitura Municipal de Pilar:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas no edital ou no contrato que não acarretem prejuízos a Prefeitura Municipal de Pilar ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
b) Multa de até 10% do valor do contrato, conforme as tabelas 1 e 2, que atribuem às infrações graus, a seguir:
OCORRÊNCIAS | ||
Item | Descrição | Ponto |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 1,0 |
02 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 0,5 |
03 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2,0 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
04 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência. | 1,0 |
05 | Não executar os serviços contratados conforme os prazos previstos em contrato, por ocorrência, por dia. | 0,5 |
06 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; | 0,3 |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 0,5 |
08 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 1,0 |
Pontuação acumu | Sanção |
01 (um) ponto | Advertência. |
02 (dois) pontos | Advertência. |
03 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
04(quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
05 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
06 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
07 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2 Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3 Não mantiver a proposta;
c.4 Falhar gravemente na execução do contrato;
c.5 Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
d.1 Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d.2 Comportar-se de modo inidôneo;
d.3 Cometer fraude fiscal;
d.4 Fraudar na execução do contrato.
16.2. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
16.3. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Pilar no prazo estabelecido no DAM, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
16.4. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Secretaria Municipal de Obras disponibilizará para a CONTRATADA, todos os formulários necessários ao controle e execução deste contrato;
17.2. Será entregue a CONTRATADA, todas as normas e orientações de procedimento, inclusive em meio magnético.
18. ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste TR os seguintes anexos:
Anexo TR-I – Endereços das unidades;
Anexo TR-II – Componentes da edificação abrangidos pela manutenção;
Anexo TR-III – Declaração do B.D.I.;
Anexo TR-IV - Declaração de capacidade operacional;
Anexo TR-V – Declaração de contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta;
Anexo TR-VI – Carta Proposta.
ANEXO TR-I
RELAÇÃO DE PRAÇAS DO MUNICÍPO DE PILAR/AL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO | UND | AREA |
1 | XXXXXX CANUTO | XXXXXXX XXXXXXXX / ENGENHO VELHO | M2 | 632,00 |
2 | XXX XXXXXXX | XXXXXXXX X XXXXX / CENTRO | M2 | 1.008,30 |
3 | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX / CENTRO | M2 | 1.624,00 |
4 | XXXXX XXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX / XXXX XXX XXXXXXX | M2 | 230,00 |
5 | PADRE XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX / PADRE XXXXXX | M2 | 715,00 |
6 | PRACINHA / MIRANTE | RUA DA AREIA | M2 | 68,00 |
7 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX (MATADOURO) | M2 | 350,00 |
8 | PRAÇA XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX / PERNAMBUCO NOVO | M2 | 222,00 |
9 | XXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXX / AO LADO DO MERCADO | M2 | 224,00 |
10 | XXXXXX XXXX | DEPOIS DA RODOVIÁRIA, SUBINDO O PADRE XXXXXX | M2 | 310,00 |
11 | XXX XXXXXXX | CENTRO / CALÇADÃO | M2 | 1.092,00 |
12 | DR. MARCIO | CENTRO | M2 | 124,00 |
13 | MIRANTE COSTA REGO | XXXXXXX XXXX / TORRÃO | M2 | 1.118,00 |
14 | FREI CAETANO DE MESSINA | MARECHAL XXXXXXX XXXXXXXX / AO LADO DA IGREJA | M2 | 621,00 |
15 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | XXXXXX XX XXXXX | M2 | 1.713,00 |
16 | CORONEL XXXX XXXXXX XXXXXXX | DR. XXXX XXXXX XXXXX / LOTEAMENTO MANGUABA | M2 | 6.770,00 |
17 | PRAÇA XXXXXX XXXXXX | PROX. A CRECHE RUBENS | M2 | 181,00 |
18 | JOÃO DO GÁS | BR 316 / BAIRRO SANTA LUZIA CHÃ DO PILAR (FORNO) | M2 | 492,00 |
19 | PRAÇA DO ZECA | XX 000 | X0 | 000,00 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXX | XX 316 | M2 | 408,00 |
21 | PRAÇA DO BAR DA GALINHA | SANTA RITA | M2 | 2.512,00 |
22 | XXXXXXXXX XX XXXXX / BEIJAMIN | PROXIMO AO MERCADO PUBLICO | M2 | 350,00 |
23 | CONJUNTO FREI DAMIÃO | SANTA RITA | M2 | 2.260,00 |
24 | FREI DAMIÃO | TRAVESSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇSAS / POR TRÁS DA FARMACIA VERDE | M2 | 207,00 |
25 | PRAÇA RUA DA MATINHA | CHÃ DO PILAR | M2 | 1.322,00 |
26 | PRAÇA NICODEMOS | CHÃ DO PILAR | M2 | 380,00 |
27 | EDITE FRANÇA / CAEPIL | RUA DA MATINHA / EDITE FRANÇA | M2 | 195,00 |
28 | AMARO AGNELO DE LIMA | CASTELO BRANCO (COHAB) | M2 | 382,00 |
29 | XXXX XXXX | SESQUICENTENÁRIO CONJ. CASTELO BRANCO (COHAB) | M2 | 384,00 |
30 | XXXXXXXXX 0 | XXXX. XXXXXXXXX | M2 | 464,00 |
31 | MIRANTE VIP | XXXXXX X/X | X0 | 000,00 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX | CRUZEIRO | M2 | 250,00 |
00 | XXXXX XX XXXXXX | XXXXXX | M2 | 1.677,00 |
34 | MIRANTE XXXXXX XXXXX | XXXXXXX COSTA REGO | M2 | 6.795,00 |
00 | XXXXX XXXXXX XX XXXX | XXXXXX XX XXXX | M2 | 1.395,00 |
36 | PRAÇA (CAIC EDITE FRANÇA) | CHÃ DO PILAR | M2 | 1.332,00 |
TO | M2 | 39.204,80 |
ANEXO TR-II
COMPONENTES DOS EQUIPAMENTOS ABRANGIDOS PELA MANUTENÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ELEMENTOS ESTRUTURAIS |
1.1 | Fundações |
1.2 | Pilares |
1.3 | Vigas |
1.4 | Lajes |
1.5 | Rampas |
1.6 | Escadas |
1.7 | Elementos de apoio |
2 | ELEMENTOS DE COBERTURA |
2.1 | COBERTURA |
2.1.1 | Estrutura |
2.1.2 | Telhado |
2.1.3 | Cobertura de vidro |
2.1.4 | Cobertura de policarbonato |
2.1.5 | Cobertura metálica |
2.2 | DRENAGEM |
2.2.1 | Impermeabilização |
2.2.2 | Xxxxxx e rufos |
2.2.3 | Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores |
3 | ELEMENTOS DE FECHAMENTO OU VEDAÇÃO |
3.1 | FECHAMENTO E VEDAÇÃO |
3.1.1 | Alvenaria |
3.1.2 | Divisórias |
3.1.3 | Gesso |
3.1.4 | Tijolo de vidro |
3.1.5 | Tijolo aparente |
3.1.6 | Pedras |
3.1.7 | Vidro |
3.1.8 | Carenagens |
3.2 | COMPLEMENTOS |
3.2.1 | Ferragens |
3.2.2 | Grades |
3.2.3 | Guarda-corpos |
3.2.4 | Acessórios |
4 | PISOS |
4.1 | REVESTIMENTOS |
4.1.1 | Cerâmicos |
4.1.2 | Mármores e granitos |
4.1.3 | Cimentado |
4.1.4 | Madeira |
4.1.5 | Carpetes |
4.1.6 | Emborrachados |
4.1.7 | Fitas antiderrapantes |
4.1.8 | Juntas |
4.1.9 | Rodapés |
4.1.10 | Peitoris |
4.1.11 | Soleiras |
4.1.12 | Comum |
4.1.13 | Porcelanato |
4.1.14 | Sinteco |
4.1.15 | Pastilha de vidro |
4.1.16 | Pedras |
4.1.17 | Granilite/Granitina |
4.1.18 | Piso intertravado |
4.1.19 | Piso Industrial |
4.2 | PISOS ELEVADOS |
4.2.1 | Aço e concreto celular |
4.2 | PVC reforçado |
4.3 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA |
4.3.1 | Cerâmico |
4.3.2 | Blocos de concreto |
4.3.3 | Paralelepípedos |
4.3.4 | Concreto |
4.3.5 | Pedras |
4.3.6 | Piso Industrial |
4.4 | FORRO |
4.4.1 | Forro de gesso |
4.4.2 | Forro de fibra mineral |
4.4.3 | Forro de Isoterm |
4.4.4 | Forro colmeia |
4.4.5 | Forro metálico |
4.4.6 | Forro de madeira |
4.4.7 | Forro de PVC |
4.4.8 | Alçapões |
5 | PINTURA |
5.1 | INTERNA |
5.1.1 | Comum |
5.1.2 | Segurança |
5.1.3 | Decorativa |
5.1.4 | Piso |
5.2 | EXTERNA |
5.2.1 | Comum |
5.2.2 | Segurança |
5.2.3 | Antipichação |
5.2.4 | Decorativa |
5.2.5 | Piso |
5.2.6 | Verniz |
5.2.7 | Hidro repelente |
5.2.8 | Impermeável |
5.3 | ESPECIAIS |
5.3.1 | Tubulações |
5.3.2 | Estacionamento |
5.3.3 | Esquadrias |
5.3.4 | Grades |
5.3.5 | Janelas, Portas e Portões |
5.3.6 | Puxadores |
5.3.7 | Acessórios |
6 | ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS |
6.1 | ESQUADRIAS |
6.1.1 | Esquadrias de alumínio |
6.1.2 | Esquadrias de ferro |
6.1.3 | Esquadrias de madeira |
6.1.4 | Janelas |
6.1.5 | Portas |
6.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS |
6.2.1 | Fechaduras, dobradiças e ferragens em geral |
6.2.2 | Molas de piso |
6.2.3 | Molas aéreas |
6.2.4 | Puxadores |
6.2.5 | Vidros |
6.2.6 | Brises |
6.2.7 | Grades |
6.2.8 | Persianas |
6.2.9 | Corrimãos |
7 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS |
7.1 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA |
7.1.1 | Hidrômetro |
7.1.2 | Reservatório |
7.1.3 | Bombas hidráulicas |
7.1.4 | Válvulas e caixas de descargas |
7.1.5 | Registros, torneiras e metais sanitários |
7.1.6 | Xxxx e louças em geral |
7.1.7 | Acessórios de banheiro para PNE |
7.1.8 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.1.9 | Limpeza de caixas e reservatórios |
7.2 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO |
7.2.1 | Poço de recalque |
7.2.2 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.2.3 | Xxxxx e aparelhos sanitários |
7.2.4 | Fossas sépticas |
7.2.5 | Filtro anaeróbico |
7.2.6 | Sumidouro |
7.2.7 | Vala de infiltração |
7.2.8 | Caixas coletoras e caixas de gordura |
7.2.9 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.2.10 | Ventilação |
7.2.11 | Limpeza de sistema de esgoto em geral |
7.3 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS |
7.3.1 | Poço de recalque |
7.3.2 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.3.3 | Ralos e grelhas |
7.3.4 | Caixas de inspeção e caixas de areia |
7.3.5 | Sarjeta e boca de lobo |
8 | COMUNICAÇÃO VISUAL |
8.1 | SINALIZAÇÃO INTERNA |
8.1.1 | Totens e painéis |
8.1.2 | Adesivos e películas |
8.1.3 | Placas |
8.1.4 | Placas de mesa |
8.1.5 | Sinalização de piso |
8.2 | SINALIZAÇÃO EXTERNA |
8.2.1 | Placas de sinalização |
8.2.2 | Totens e painéis |
8.2.3 | Adesivos e películas |
8.2.4 | Bandeiras |
8.2.5 | Placas |
9 | GERAL |
9.1 | SERVIÇOS GERAIS |
9.1.1 | Furações |
9.1.2 | Fixações |
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
10.1 | ENTRADA EM MT E BT |
10.1.1 | Entradas de energia |
10.1.2 | Entradas em MT e BT |
10.1.3 | Ramais de entrada |
10.1.4 | Transformadores |
10.1.5 | Disjuntores de MT e BT |
10.1.6 | Chaves seccionadores MT e BT |
10.1.7 | Para-raios |
10.1.8 | Barramentos e conectores |
10.1.9 | Sistema de aterramento |
10.1.10 | Medição BT e MT |
10.2 | QUADROS ELÉTRICOS |
10.2.1 | Quadros Gerais de Distribuição |
10.2.2 | Quadros de Força e Luz |
10.2.3 | Quadros de Automação e Controle |
10.2.4 | Quadros de Energia Estabilizada |
10.2.5 | Identificação e proteção de quadros |
10.2.6 | Identificação de circuitos e rede |
10.3 | SPDA |
10.3.1 | Captores |
10.3.2 | Pontaletes e Isoladores |
10.3.3 | Cabos de Gaiolas e de Descida |
10.3.4 | Hastes e Cabos Enterrados |
10.3.5 | Conectores e Terminais de Medição |
10.4 | SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO |
10.4.1 | Luminárias para Lâmpadas Fluorescentes |
10.4.2 | Outros tipos de aparelhos de iluminação |
10.4.3 | Sistemas de Comando e Dispositivos de Controle |
10.4.4 | Iluminação de Emergência |
10.4.5 | Iluminação de Alerta e Sinalização |
10.4.6 | Iluminação de fachada |
10.4.7 | Lâmpadas fluorescentes tubulares |
10.4.8 | Lâmpadas fluorescentes compactas |
10.4.9 | Lâmpadas fluorescentes eletrônicas |
10.4.10 | Lâmpadas incandescentes comuns e mistas |
10.4.11 | Lâmpadas Halógenas |
10.4.12 | Lâmpadas tipo dicroica |
10.4.13 | Lâmpadas de vapor metálico |
10.4.14 | Lâmpadas de vapor de mercúrio |
10.4.15 | Lâmpadas tipo Spot |
10.4.16 | Soquetes e bocais |
10.4.17 | Reatores diversos |
10.4.18 | Luminária para lâmpadas fluorescentes |
10.4.19 | Outros tipos de aparelhos de iluminação |
10.5 | PONTOS DE FORÇA |
10.5.1 | Tomadas de uso comum |
10.5.2 | Tomadas para equipamentos especiais |
10.5.3 | Tomadas em equipamentos tipo Rack |
10.5.4 | Tomadas de sistemas estabilizados |
10.5.5 | Tomadas de uso comum |
10.6 | SISTEMAS DE ENERGIA ESTABILIZADA |
10.6.1 | No Breaks para automação |
10.6.2 | Sistemas monofásicos |
10.6.7 | Estabilizadores de tensão Mono, Bi e Trifásicos |
10.7 | GERADORES DE ENERGIA |
10.7.1 | Bancos de capacitores |
10.7.2 | Capacitores individuais acionados por intertravamento |
10.7.3 | Capacitores controlados por dispositivos automáticos |
10.7.4 | Geradores de energia |
11 | PAISAGISMO |
11.1 | Gramas |
11.2 | Palmeiras |
11.3 | Arbustos |
11.4 | Arvores |
ANEXO TR-III
(papel com logomarca ou identificação da empresa)
DECLARAÇÃO DO BDI
A (nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), sediada na (endereço da sede da empresa), representada neste ato pelo Sr. (nome do representante legal), inscrito no CPF sob o nº (número do CPF), vem por meio deste DECLARAR que aceitamos e adotaremos os BDIs propostos por esta Prefeitura para o certame licitatório _ que tem como objeto Execução e Manutenção de Praças no Município de Pilar/AL, na seguinte forma:
1. Para a manutenção de edificações horizontais será adotado o BDI: 30,97%;
2. Para o fornecimento de materiais e equipamentos será adotado o BDI: 18,38%.
Para o tipo de obra “Construção de Rodovias e Ferrovias” enquadram-se: a construção e recuperação de: auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos, vias férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústicas; a construção de praças de pedágio; a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos; a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças e calçadas para pedestres; elevados, passarelas e ciclovias; metrô e VLT.
(Local/UF, data)
(Assinatura do Representante Legal sob Carimbo da Empresa)
DEMONSTRATIVO DO B.D.I. PARA MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES HORIZONTAIS
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE LDI OU BDI
Município de Pilar/AL Manutenção de Praças
Nº do Processo: Proponente: Empreendimento:
Construção de Rodovias e Ferrovias
Tipo de Obra:
Faixa de BDI* (Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário):
19,60% a 24,23%
DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA - % | BDI ADOTADO - % (Inserir percentuais) | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||
Administração Central (AC) | ||||
Seguro e Garantia (S+G) | ||||
Risco (R) | ||||
Despesas Financeiras (DF) | ||||
Lucro (L) | ||||
Impostos** (soma dos itens abaixo) | ||||
COFINS | Conforme Legislação especí | |||
PIS | ||||
ISS*** | ||||
INSS (Alíquota desoneração)**** | ||||
T |
(*) Item 9.2.1 Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Quando a taxa de BDI indicada pelo Tomador estiver fora dos pa estipulados, o detalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando a ad percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usand diretriz os percentuais apresentados na tabela acima.
(**) Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente.
(***) Item 9.3.2.3 Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Para o ISS, deverão ser definidos pelo Tomador, através de dec informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, q um percentual entre 2% e 5%.
(****) A análise da planilha orçamentária COM Desoneração possibilita a consideração de alíquota de 2% na compos BDI, no item tributos.
Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário
OBS: Composição do BDI acima é exclusivamente para conhecimento do participante, não sendo necessária a sua apresentação na licitação, obrigando-se a apresentar somente a declaração do BDI devidamente assinada de que aceita os percentuais propostos.
DEMONSTRATIVO DO B.D.I. PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE LDI OU BDI
Município de Pilar/AL Manutenção de Praças
Nº do Processo: Proponente: Empreendimento:
Fornecimento de Materiais e Equipamentos
Tipo de Obra:
Faixa de BDI* (Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário):
11,10% a 16,80%
DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA - % | BDI ADOTADO - % (Inserir percentuais) | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||
Administração Central (AC) | ||||
Seguro e Garantia (S+G) | ||||
Risco (R) | ||||
Despesas Financeiras (DF) | ||||
Lucro (L) | ||||
Impostos** (soma dos itens abaixo) | ||||
COFINS | Conforme Legislação específica. | |||
PIS | ||||
ISS*** | ||||
INSS (Alíquota desoneração)**** | ||||
T |
(*) Item 9.2.1 Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Quando a taxa de BDI indicada pelo Tomador estiver fora dos pa estipulados, o detalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando a ad percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usand diretriz os percentuais apresentados na tabela acima.
(**) Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente.
(***) Item 9.3.2.3 Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Para o ISS, deverão ser definidos pelo Tomador, através de de informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, q um percentual entre 2% e 5%.
(****) A análise da planilha orçamentária COM Desoneração possibilita a consideração de alíquota de 2% na compos BDI, no item tributos.
Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário
OBS: Composição do BDI acima é exclusivamente para conhecimento do participante, não sendo necessária a sua apresentação na licitação, obrigando-se a apresentar somente a declaração do BDI devidamente assinada de que aceita os percentuais propostos.
ANEXO TR-IV
(papel com logomarca ou identificação da empresa)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: /2022.
LOCAL E DATA: , de de2022. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
Declaramos que possuímos capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de aparelhamento, próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico.
Declaramos que examinamos o Termo de Referência em sua integralidade, incluindo as planilhas e as especificações, conhecemos as condições locais e todos os aspectos peculiares à execução dos serviços, efetuamos todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do seu custo de execução, bem como formulamos uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento contratual, de maneira que qualquer eventual falha de nossa parte não nos isentará das obrigações assumidas, independentemente de nossas dificuldades.
Declaramos que os profissionais apontados como nossos responsáveis técnicos, no momento da licitação, farão o acompanhamento dos serviços, comparecendo frequentemente ao local e quando da vistoria realizada pelos fiscais do Contratante.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo da Empresa
Responsável(is) Técnico(s)
ANEXO TR-V
(papel com logomarca ou identificação da empresa)
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: /2022
LOCAL E DATA: , de de2022.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
Declaramos, sob as penas da Lei, de que recolhemos a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma do caput do art. 7º (ou 8º) da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n. 13.161, de 31 de agosto de 2015.
Declaramos que temos ciência de que sua manifestação, conforme parágrafo anterior, será remetida à Receita Federal do Brasil e que, em caso de constatação de falsidade, estará sujeita às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo do encaminhamento dos documentos ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal da declarante.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo da Empresa
Responsável(is) Técnico(s)
ANEXO TR-VI
(papel com logomarca ou identificação da empresa)
(CARTA PROPOSTA DE PREÇOS)
Objeto: Prestação de Serviço de Engenharia, sobre demanda, de Manutenção Corretiva e Preventiva de Praças com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, referenciados nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, no Município de Pilar/AL.
....................................................................... (Nome da Licitante), CNPJ nº .........................................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a) portador(a) da
Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº. ,vem apresentar proposta de preços
para a Prestação de serviços Execução e Manutenção de Praças do Município de Pilar/AL, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, com disponibilização de mão de obra, material e equipamentos, em atendimento às demandas nas edificações da Prefeitura Municipal de Pilar/AL, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme memorial descritivo estabelecido no Termo de Referência, Edital e Anexos, vinculados ao certame licitatório supracitado, cujos termos, concordamos.
I – Os preços propostos a serem praticados durante os 12 meses, serão baseados nas condições estabelecidas no Edital e, Anexos e, nos orçamentos pré-aprovados pela Secretaria Municipal de Obras.
II - O valor estimado máximo a ser contratado é de R$ R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
III – Sobre os preços da tabela SINAPI/AL estabelecida no contrato será aplicado o seguinte desconto:
Descrição dos Serviços | % de desconto a ser aplicado linearmente em todos os | |
(Mão de obra, material e | serviços a serem prestados, orçados na tabela de referência | |
equipamentos) | Valor do BDI, | de preço SINAPI/AL definida contratualmente. |
Prestação de serviços Manutenção Preventiva e | adotar o proposto pela | |
, % | ||
Corretiva de Praças do | prefeitura. | Por extenso: |
Município de Pilar/AL, | (Apresentar | (_________ vírgula por cento) |
conforme Especificações | declaração de | |
Técnicas e demais | aceitação do BDI | |
constantes do Edital e | proposto). | |
Anexos supracitados. |
IV - Esta licitante está CIENTE e CONCORDA que:
a) que os acréscimos, devidos à diferenciação da Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Praças do Município de Pilar/AL, não geram nenhum tipo de adicional.
b) a utilização da mão de obra e material não poderá ultrapassar o valor estimado, além do previsto na legislação pertinente (art.65 da Lei nº 8.666/1993).
c) que a validade desta proposta, é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
Xxxxx/AL, .......... de de 2022.
(assinatura e identificação do representante legal da empresa).
ANEXO II DECLARAÇÕES EM GERAL
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº estabelecida na
.................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, onde na presente data, enquadra-se como: ( MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006 ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 ou COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 );
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Cidade, de de2022.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(modelo de)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Setor de Licitações do município de Pilar – Alagoas, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, de de2022.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ---/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/2022
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE PILAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001-28, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Pilar/AL, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG 99001228624 SSP/AL e no CPF de nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº.---/2022, Processo Administrativo nº ---/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo às condições previstas no Edital, nos moldes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Decreto Municipal nº 17, de 23 de fevereiro de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, especificado no Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº.---/2022, que é parte integrante da Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições
ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: | xxxxxxxxxxxx | |||||
CNPJ: xxxxxxxxxxxxx | TELEFONE: xxxxxxxxxxx | |||||
ENDEREÇO: | xxxxxxxxxxxxxxx | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QNT | MARCA | VALOR UNITÁR (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
VALOR TOTAL DA ARP: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador da Ata é a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de
Pilar/AL.
a) Não existem órgãos participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
4.2. Os órgãos e entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador sobre a possibilidade de adesão.
4.3. Caberá à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem precedente não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens licitados e registrados nesta Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5. O quantitativo decorrente das adesões à presente Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado nesta Ata pelo órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado prazo de vigência desta Ata.
4.7. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de noventa dias de que trata o item anterior, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
4.8. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à presente Ata de Registro de Preços.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Permitir acesso dos empregados da contratada ao local de execução dos serviços;
6.1.1 Impedir que terceiros estranhos ao contrato prestem os serviços objeto da licitação;
6.1.2 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
6.1.3 Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
6.1.4 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sendo que essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado;
6.1.5
6.1.6 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal eletrônica/fatura, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados do recebimento da nota fiscal eletrônica devidamente atestada;
6.1.7 Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
6.1.8 Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, em caso de descumprimento contratual;
6.1.9 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2. Das obrigações da Contratada:
6.2.1 Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
6.2.2 Responder por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
6.2.3 Manter os empregados devidamente identificados, devendo substitui-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e as normas disciplinares da Administração;
6.2.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
6.2.5 Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
6.2.6 Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
6.2.7 Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.8 Responsabilizar-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que não mantém nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
6.2.9 Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
6.2.10 O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular), telefax e e-mail, com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no prazo máximo de 3 (três) horas.
6.2.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários.
6.2.12 Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do uso de materiais de má qualidade.
6.2.13 Indenizar o Contratante, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias, extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
6.2.14 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para a Prefeitura Municipal de Pilar, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo ser realizado em finais de semana e feriados.
6.2.15 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e de prevenção de acidentes no desempenho dos serviços.
7 15.2.15. Proceder a limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
8 15.2.16. Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências dos imóveis da Prefeitura Municipal de Pilar, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço.
9 15.2.17. Fornecer, além de uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletivos - EPC's a todos os empregados cujas atividades exijam, de acordo com as normas de segurança em vigor.
10 15.2.18. Arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços.
11 15.2.19. Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Pilar.
12 15.2.20. Apresentar, por ocasião da execução dos serviços a serem prestados a Prefeitura Municipal de Pilar, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA, conforme Art. 127, § 4º, Lei 13.309, de 09 de agosto de 2010.
13 15.2.21. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
14 15.2.22. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
15
16 DAS PENALIDADES
7.1 As seguintes sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/93 combinada com
o artigo 7º da Lei 10.520/2002, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados A Prefeitura Municipal de Pilar:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas no edital ou no contrato que não acarretem prejuízos a Prefeitura Municipal de Pilar ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
b) Multa de até 10% do valor do contrato, conforme as tabelas 1 e 2, que atribuem às infrações graus, a seguir:
OCORRÊNCIAS | ||
Item | Descrição | Ponto |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 1,0 |
02 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 0,5 |
03 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 2,0 |
Para os itens seguintes, deixar de: |
04 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência. | 1,0 |
05 | Não executar os serviços contratados conforme os prazos previstos em contrato, por ocorrência, por dia. | 0,5 |
06 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; | 0,3 |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 0,5 |
08 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 1,0 |
Pontuação acumulada | Sanção |
01 (um) ponto | Advertência. |
02 (dois) pontos | Advertência. |
03 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
04(quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
05 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
06 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
07 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2 Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3 Não mantiver a proposta;
c.4 Falhar gravemente na execução do contrato;
c.5 Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,entre outros comportamentos e em especial quando:
d.1 Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d.2 Comportar-se de modo inidôneo;
d.3 Cometer fraude fiscal;
d.4 Fraudar na execução do contrato.
7.2 Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
7.3 Os valores das multas deverão ser recolhidos na Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Pilar no prazo estabelecido no DAM, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
7.4 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição.
17 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal
do Serviço e/ou Gestor do Contrato.
8.2 O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte forma:
8.3 PROVISORIAMENTE: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita da conclusão dos serviços pela CONTRATADA;
8.4 DEFINITIVAMENTE: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados;
8.5 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.6 Os recebimentos provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
9 DA FISCALIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A vistoria não é condição obrigatória para participação no certame.
9.2 É facultada aos licitantes a realização de vistoria nos locais de execução dos serviços relacionados no Anexo I deste Termo de Referência. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados na Secretaria Municipal de infraestrutura.
9.3 As vistorias deverão ser realizadas até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas e os representantes dos licitantes serão acompanhados por um servidor previamente designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
9.4 As empresas licitantes têm o direito à vistoria prévia, porém, a interessada deverá decidir se arcará com o ônus de tal operação ou assumirá o risco de uma avaliação menos acurada.
9.5 É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Pilar.
9.6 A empresa licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar;
9.7 A empresa que optar pelo disposto no item acima, aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados nos locais descritos nos respectivos itens, sem nenhum ônus à Administração.
10 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento à adjudicatária será efetuado em até 30 dias a partir da entrada da Nota Fiscal,
devidamente atestada por quem de direito.
10.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Adjudicatária se encontra em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
10.3 Nenhum pagamento será feito sem que a Adjudicatária tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
10.4 Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
10.5 O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta- corrente da Adjudicatária ou através de emissão de cheque do licitante, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta- corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
11 DO LOCAL ONDE DEVERÁ SER EXECUTADOS OS SERVIÇOS
11.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA informará, mediante ordem de serviço prévia, o
local onde os serviços serão executados.
12 DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias de igual teor, a qual,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo Órgão Xxxxxxxxxxx e fornecedor e encaminhada, por cópia, aos Órgãos Participantes.
Xxxxx –Alagoas, --- de de 2022.
MUNICÍPIO DE PILAR/AL ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor
XXXXXXXXXXXXX
Representante legal
ANEXO V
CONTRATO Nº ---/2022
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE PILAR/AL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX PARA OS SERVIÇOS DE XXXXX.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PILAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001-28, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Pilar/AL, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG 99001228624 SSP/AL e no CPF de nº 000.000.000-00;
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...), estabelecida na (...endereço...) e com o seguinte endereço eletrônico (...@...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...), inscrito no CPF sob o nº (...);
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXX, situada a xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxx, bairro xxxxxx, neste Município, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx;
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº (...) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº (...)/(20...), mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo é a contratação (...), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo
de Referência, anexo do Edital.
1.2. O Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do serviço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação tem prazo de vigência até 24 meses, contado da data da sua assinatura, devendo ser
publicado extrato contratual na imprensa oficial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ (...) (...por extenso...).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos específicos
consignados no orçamento da Contratante, para o exercício financeiro de 2022, na classificação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO XXXXXXXXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da fatura, através
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3. Na hipótese de irregularidade no mantimento da habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação perante os órgãos no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
5.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. A administração deduzirá do valor da multa os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.6. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.7. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação. (Art. 65, parágrafo primeiro da lei n° 8.666/93).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a
prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
d) multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal estimado do contrato;
e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
f) declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
7.2. Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura contratada estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a” do item 7.1;
b) reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” do item 7.1, por ocorrência;
c) por dia de atraso quanto ao prazo de início dos serviços: aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 7.1, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
d) por dia de interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a esta Prefeitura: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do item 7.1, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência;
e) por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração, excetuando-se a hipótese prevista na alínea “c” deste item: aplicação da sanção prevista na alínea “c” do item 7.1, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência.
7.3. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no item 7.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
7.4. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “e” e “f” do item 7.1 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
7.5. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
7.6. As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão-de-obra necessária para a realização dos serviços
objeto deste Termo de Referência.
8.2. A contratada deverá atender todas as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura para prestação de serviços de execução dos serviços de manutenção predial, que serão solicitadas mediante a emissão de ordens de serviços (OS) levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do gestor/fiscal da contratação e poderão ser precedidas, ou não, de proposta de orçamento, solicitada previamente à contratada.
8.3. O período para execução dos serviços será, em regra, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, contudo, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno.
8.4. Os serviços de execução somente serão realizados mediante emissão prévia de Ordem de Serviço (OS) e aprovação do respectivo orçamento pelo Gestor do Contrato (Fiscalização).
8.5. A execução dos serviços relativos a cada OS será acompanhada por funcionário designado para a fiscalização.
8.6. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 dias úteis após aprovação do orçamento.
8.7. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a Prefeitura Municipal de PILAR/AL, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário.
8.8. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato.
8.9. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
10.9.1 PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de vistoria pela Fiscalização.
10.9.2 DEFINITIVAMENTE: em até 90 (noventa) dias contados da vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
8.10. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
8.11. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 5 (cinco) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
8.12. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
8.13. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
8.14. A contratada deverá apresentar solução de atendimento eletrônico, para abertura e fechamento dos chamados com emissão das OS eletronicamente, sua respectiva aprovação, ou, não, como também o acompanhamento das OS’s.
8.15. A contratada deverá apresentar, também, relatórios e históricos das OS’s abertas e fechadas, como também, os descritivos de soluções dadas a cada uma das OS’s.
8.16. As ORDENS DE SERVIÇOS serão emitidas pela Contratante, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidade.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
9.2. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
9.3. O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto da CONTRATATADA.
9.4. O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e telefax com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no prazo máximo de 3 (três) horas.
9.5. Submeter à Secretaria Municipal de Infraestrutura, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários.
9.7. Manter Encarregado-Geral no local onde será executado o serviço, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização.
9.8. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.
9.9. Substituir, sempre que exigido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.10. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Secretaria Municipal de Infraestrutura ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências das edificações de uso público da Prefeitura Municipal de Pilar/AL, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
9.11. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo isso ser realizado em finais de semana e feriados.
9.12. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
9.13. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à Secretaria Municipal de Infraestrutura a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.14. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
9.15. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
9.16. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
9.17. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
9.18. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Secretaria Municipal de Infraestrutura, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
9.19. Xxxxxxxx, no ato da entrega da Nota Fiscal, relatório técnico escrito, assinado pelo Responsável Técnico, sobre os serviços prestados, contendo no mínimo, as seguintes informações:
9.19.1. Descrição dos serviços realizados.
9.19.2. Descrição de quaisquer anormalidades/dificuldades constatadas no decorrer da execução dos serviços.
9.20. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do
serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.21. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.22. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
9.23. Fornecer, além do uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
9.24. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços.
9.25. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.26. Apresentar por ocasião da execução dos serviços a serem prestados à Secretaria Municipal de Infraestrutura a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA, conforme Art. 127, § 4º, Lei 13.309 de 09 de agosto de 2010:
Art. 127, § 4º, Lei 13.309 de 09 de agosto de 2010.
"Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias, as quais deverão ser compatíveis com o projeto e os custos do sistema de referência, nos termos deste artigo"
9.27. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
9.28. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.29. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988:
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
9.30. Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra devidamente qualificada e regularmente contratada, conforme as normas trabalhistas aplicáveis. Deverão obedecer rigorosamente às instruções contidas neste Termo de Referência, bem como às contidas nas disposições cabíveis nas Leis do GDF que dispuserem sobre conservação de fachadas, nos Decretos Estaduais que regulamentem o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, bem como nas Leis Estaduais que dispuserem sobre instalação de para-raios, que dispuserem sobre limpeza e higienização dos reservatórios de água, entre outras.
9.31. A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços, um profissional devidamente habilitado (Responsável Técnico), além de ter um Encarregado de Atendimento, bem como pessoal especializado nas diversas atividades para acompanhamento das demandas, cujos nomes deverão ser informados à Secretaria Municipal de Infraestrutura por ocasião do início dos trabalhos.
9.32. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.
9.33. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e os equipamentos a serem utilizadas nas atividades de manutenção predial.
9.34. A CONTRATADA deverá prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
9.35. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano Básico de Manutenção Preventiva e Corretiva anualmente, 30 dias após assinatura do contrato e sua renovação, à Fiscalização.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a Contratada possa executar os serviços dentro das especificações.
10.5. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
10.6. Ceder à CONTRATADA, quando necessário, espaço para execução dos serviços, ficando a mesma responsável pelo seu zelo e posterior desocupação, nas mesmas condições que lhe foi cedido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir
as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
11.5. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
11.6. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
11.7. A contratada deverá apresentar solução de atendimento eletrônico, para abertura e fechamento dos chamados com emissão das OS eletronicamente, sua respectiva aprovação, ou, não, como também o acompanhamento das OS’s.
11.8. A contratada deverá apresentar, também, relatórios e históricos das OS’s abertas e fechadas, como também, os descritivos de soluções dadas a cada uma das OS’s.
11.9. As ORDENS DE SERVIÇOS serão emitidas pela Contratante, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1. A empresa contratada deverá garantir, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. O Município se reserva ao direito de cancelar o contrato pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78, e das
formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Adjudicatária caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
13.2. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de
1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, na imprensa
oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Pilar/AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução do
Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Xxxxx - Xxxxxxx, -- de de 2022.
MUNICÍPIO DE PILAR
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE [. ]
Interveniente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a)
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social
FORMULÁRIO DE FICHA CADASTRAL FORNECEDOR / CONTRATADO / CONVENENTE / COOPERADO: |
FICHA CADASTRAL Nome / Razão Social: Nome Fantasia: CPF/CNPJ: _ Cidade: Estado: CEP: E-mail empresa: Telefone fixo: ( ) Celular / Whatsapp: ( ) __ E-mail Vendas: Celular / Whatsapp: ( ) __ E-mail Financeiro: Celular / Whatsapp: ( ) DADOS BANCÁRIOS Titular da Conta: Banco: Agência: Operação: Conta: |
D E C L A R A Ç ÃO Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro e contato Declaro ainda ter conhecimento que este cadastro tem validade por todo o período de vigência da ARP/Contrato e, que qu alterações devem ser encaminhadas ao Gestor do Contrato da Prefeitura Municipal de Pilar. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou divers devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentam registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”. , de de . ASSINATURA |