CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INFORMATIVO 003/2013
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INFORMATIVO 003/2013
CÂMARA DE VEREADORES DE IGREJINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 09.331.903/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx – XX, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XX XXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e o INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A
ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.484.706/0001-39, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000 – 18º andar – Galeria Malcon, Centro, em Porto Alegre - RS, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INFORMATIVO, nos termos do Art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de informativos técnicos mensais, via internet.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Único – O pagamento ocorrerá até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo Único - A assinatura poderá ser interrompida a qualquer tempo pela CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, oportunidade em que serão calculados os valores pagos proporcionalmente ao período da assinatura e, em caso de valores pagos a mais, os valores excedentes serão devolvidos pelo CONTRATADO.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara de Vereadores
Atividade: 21.01 – Manutenção das Atividades Legislativas Elemento: 3.3.9.0.39.00 – Serviços Diversos - Pessoa Jurídica
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Constituem direitos da CONTRATANTE os seguintes:
I - as consultas realizadas serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta;
II - caso o contratado entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo;
III - em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta;
IV - acesso a informações por escrito e por telefone relativo aos temas propostos nos Informativos, por todos os servidores, por e-mail, por fax, telefone ou pessoalmente;
V - acesso à página do IGAM onde os informativos ficam disponíveis
em meio magnético para impressão e consultas
VI - recebimento periódico por e-mail de informações sobre as últimas decisões dos tribunais de contas e judiciais, notícias sobre legislações, entendimentos técnicos e melhores práticas de administração;
VII - disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público
VIII - atendimento em nossas salas de reuniões
IX - descontos em cursos realizados pelo IGAM
X - a disponibilização das atualizações dos Informativos, bem como de informações adicionais são limitadas aos assuntos tratados no Informativo assinado
XI - não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contrato
específico:
a) a elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
b) elaboração e/ou revisão de projetos de leis, em especial: o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Empregos e Estrutura Administrativa;
c) revisão de Lei Orgânica e Regimentos Internos;
d) consolidação de leis municipais;
e) digitalização de documentos;
f) avaliação dos controles internos, auditoria, perícia;
g) visitas na sede da contratante para atendimento de assuntos específicos.
CLÁSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATANTE as seguintes:
I - disponibilizar e-mail institucional, celular do Chefe do Poder ou do Diretor
da Entidade; resposta.
II - manter atualizado o endereço completo;
III - informar ao contratado, em sua solicitação, o prazo em que necessita da
CLAUSULA SÉTIMA – DOS DEMAIS SERVIÇOS
Os demais serviços oferecidos e prestados à CONTRATANTE, que não
estejam descritos neste contrato, precederão de orçamento próprio e pagamento a parte.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
I – se, por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto deste contrato, garantida a defesa prévia;
II – alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
III – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Presidente, exaradas no competente processo administrativo;
IV – descumprimento de qualquer clausula contratual;
V – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
VI – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
VII – atraso superior a 60 (sessenta) dias do pagamento devido pela CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
Parágrafo Único – Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos:
I – o acesso ao site do IGAM;
II – o atendimento a solicitações de informações referentes à assinatura dos
informativos, seja por telefone, internet ou pessoalmente;
III – a remessa de informações via newsletters;
IV – o desconto em cursos realizados pelo IGAM.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
Se, por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto do presente contrato, garantida a defesa prévia, a mesma sofrerá as penalidades seguintes:
a) advertência - na primeira vez em que o fato ocorrer;
b) multa equivalente em até 20% do valor do contrato;
c) rescisão do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir eventuais questões relacionadas com este contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Igrejinha, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.
E assim, justos e contratados, assinam este instrumento em três vias, com duas testemunhas, na forma e para os fins de direito.
Igrejinha, 16 de agosto de 2013.
CÂMARA DE VEREADORES DE IGREJINHA
Contratante
INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM
Contratada
TESTEMUNHAS: