CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0156/2021/SMTPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0156/2021/SMTPS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS E A EMPRESA I S P MAIS TELECOM LTDA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE PROVEDOR DE INTERNET, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA.
Pelo presente instrumento deste contrato administrativo, de um lado A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, localizada na
Xxxxx xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, inscrita no CNPJ: sob o nº 17.513.900/0001-35, neste ato designada como CONTRATANTE, por sua representante, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, brasileira, casada, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 1717683-SSP/PB, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, e do outro lado a empresa I S P MAIS TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.925/0001-67, sediada na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, tendo para contato o Fone (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr.º EDSON XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na XX. Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00469794079, órgão expedidor DETRAN-PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada como CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Processo Licitatório nº 000057/2021, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 000026/2021/PMON.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET PARA O FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO À INTERNET DEDICADO COM ALTA CAPACIDADE DE ENTREGA E AMPLIAÇÃO VIA FIBRA ÓPTICA, COM DISPONIBILIDADE DE EXPANSÃO, ESTABILIDADE E SUPORTE RÁPIDO E EFICIENTE 24/7, COM IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ROTEAMENTO E REDE SEM FIO EM COMODATO DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE DE CADA OBJETO, conforme especificações contidas no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O valor total do presente contrato é de R$ 34.560,00 (Trinta e Quatro Mil Quinhentos e Sessenta Reais).
2.1.2 A importância total referida no subitem 2.1.1, foi extraída da proposta reformulada pós- lances, e nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do veículo, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento do objeto deste, descritos no subitem
1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, mediante nota fiscal/fatura devidamente empenhada e atestada a execução pelo setor competente.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.3 O pagamento será efetuado em parcelas mensais de acordo com os valores mensais constante do anexo I deste e somente para os links devidamente instalados e disponíveis à utilização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- Para o exercício de 2021
• Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social
– 08.122.0002.2075.0000 – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 11.520,00 (Onze Mil Quinhentos e Vinte Reais);
• Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – (CREAS)
– 08.122.0002.2075.0000 – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 5.760,00 (Cinco Mil Setecentos e Sessenta Reais);
• Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – (CRAS)
– 08.122.0002.2075.0000 – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 5.760,00 (Cinco Mil Setecentos e Sessenta Reais).
- Para o exercício de 2022
• Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – R$ 5.760,00 (Cinco Mil Setecentos e Sessenta Reais);
• Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – (CREAS) - R$ 2.880,00 (Dois Mil Oitocentos e Oitenta Reais);
• Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – (CRAS) - R$ 2.880,00 (Dois Mil Oitocentos e Oitenta Reais).
3.2 As despesas previstas para o inicio do exercício de 2022 deverão ter suas classificações orçamentárias devidamente readequadas ao orçamento do ano de 2022, através de termo de apostilamento que deverá ser anexado ao contrato e empenhadas nas classificações orçamentárias escolhidas no orçamento de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 A vigência do presente contrato será de 07/05/2021 até 07/05/2022.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (Vinte e Cinco por Cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do serviço, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos durante o prazo de vigência do contrato, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega dos serviços descritos na cláusula primeira e relacionado no anexo I deste contrato, de forma diária e continua após imediata ordem de serviço, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento dos serviços.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças e equipamentos em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de reparo.
7.4 Dar garantia da perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que qualquer acréscimo ou decréscimo nos preços pactuados serão corrigidos através de índices oficiais, pertinente ao objeto, e em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento dos serviços, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na entrega dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no veículo ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-PA, 07 de Maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por
ISP MAIS TELECOM Assinado de forma digital por
GUSMAO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:93142285415
LTDA:1442992500
ISP MAIS TELECOM LTDA:14429925000167
CAMPOS:93142285415 Dados: 2021.05.13 16:31:29 -03'00'
0167
Dados: 2021.05.14 02:22:06
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX I S P MAIS TELECOM LTDA
Secretária Municipal de Trab. e Promoção Social CNPJ nº 14.429.925/0001-67
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
DAIREL:79801 DAIREL:79801331291
331291
Dados: 2021.05.21
14:49:54 -03'00'
Anexo I
PARA O EXERCÍCIO 2021
LOTE 02 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PCT DE LINK | QUANT. DE MESES | VALOR DO LINK MENSAL | VALOR DO PCT DE LINK | VALOR TOTAL | REPARTIÇÃO |
11 | LINK DE ACESSO A INTERNET com velocidade de transmissão de 20 Mbps (vinte megabits por segundo), disponibilidade e suporte de 24/7 horas, I.P Público, equipamentos em COMODATO. | 1 | 8 | R$ 1.440,00 | R$ 17.280,00 | R$ 11.520,00 | Secretaria de Assist. Social |
12 | LINK DE ACESSO A INTERNET com velocidade de transmissão de 10 Mbps (dez megabits por segundo), disponibilidade e suporte de 24/7 horas, I.P Público, equipamentos em COMODATO. | 1 | 8 | R$ 720,00 | R$ 8.640,00 | R$ 5.760,00 | CREAS |
13 | LINK DE ACESSO A INTERNET com velocidade de transmissão de 10 Mbps (dez megabits por segundo), disponibilidade e suporte de 24/7 horas, I.P Público, equipamentos em COMODATO. | 1 | 8 | R$ 720,00 | R$ 8.640,00 | R$ 5.760,00 | CRAS |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 23.040,00 |
PARA O EXERCÍCIO 2022
LOTE 02 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PCT DE LINK | QUANT. DE MESES | VALOR DO LINK MENSAL | VALOR DO PCT DE LINK | VALOR TOTAL | REPARTIÇÃO |
11 | LINK DE ACESSO A INTERNET com velocidade de transmissão de 20 Mbps (vinte megabits por segundo), disponibilidade e suporte de 24/7 horas, I.P Público, equipamentos em COMODATO. | 1 | 4 | R$ 1.440,00 | R$ 17.280,00 | R$ 5.760,00 | Secretaria de Assist. Social |
12 | LINK DE ACESSO A INTERNET com velocidade de transmissão de 10 Mbps (dez megabits por segundo), disponibilidade e suporte de 24/7 horas, I.P Público, equipamentos em COMODATO. | 1 | 4 | R$ 720,00 | R$ 8.640,00 | R$ 2.880,00 | CREAS |
13 | LINK DE ACESSO A INTERNET com velocidade de transmissão de 10 Mbps (dez megabits por segundo), disponibilidade e suporte de 24/7 horas, I.P Público, equipamentos em COMODATO. | 1 | 4 | R$ 720,00 | R$ 8.640,00 | R$ 2.880,00 | CRAS |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 11.520,00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX I S P MAIS TELECOM LTDA
Secretária Municipal de Trab. e Promoção Social CNPJ nº 14.429.925/0001-67
ISP MAIS TELECOM
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por ISP MAIS TELECOM
CAMPOS:93142285415
CAMPOS:93142285415 Dados: 2021.05.13 16:31:53 -03'00'
LTDA:1442992500
0167
LTDA:14429925000167
Dados: 2021.05.14 02:22:29
-03'00'