EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04280002/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
OBJETO: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/07/2022
HORÁRIO: 13:00 horas (horário local)
LOCAL:
Sala de reuniões do Setor de Licitações, à Avenida Joaaquim Tetê nº 336, - Centro Canapi –
Alagoas, CEP: 57530-000.
O MUNICÍPIO DE CANAPI, CNPJ nº 12.367.892/0001-42, mediante a Comissão Permanente de Licitações designada pela portaria Nº 15/2022, de 01 de março de 2022, de acordo com a determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO.
A sessão pública ocorrerá ÀS 13:00H (HORÁRIO LOCAL), DO DIA 28 DE JULHO DE 2022, ou no primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de CANAPI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, onde serão recebidos os envelopes referentes à documentação e respectivas propostas comerciais.
O presente certame, autorizado segundo os termos constantes do Processo Administrativo nº 04280002/2022, vinculada às regras contidas na Lei 8.666/93, em legislação específica vigente, e às condições estabelecidas neste Edital, assim como na Lei Complementar nº 123/2006.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi- AL, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas descritas no anexo I deste edital.
1.2 Integram este edital os seguintes documentos, como se dele fizessem parte:
a) ANEXO I: PROJETO BÁSICO;
Indica os elementos técnicos necessários e suficientes para a perfeita caracterização das obras, visando fornecer subsídios para a realização de procedimento licitatório com a consequente contratação de empresa especializada, elaborado com os seguintes elementos:
a.1) ANEXO A – PROJETOS;
a.2) ANEXO B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
a.3) ANEXO C – MEMORIAL DE CÁLCULO;
a.4) ANEXO D – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
a.5) ANEXO E – COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO;
a.6) ANEXO F – ENCARGOS SOCIAIS;
a.7) ANEXO G – DECLARAÇÕES;
a.8) ANEXO H – ARTS;
a.9) ANEXO I – BDI;
a.10) ANEXO J – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
a.11) ANEXO K – CRONOGRAMA A12) ANEXO L – CURVA ABC
b) ANEXO II: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Indica as condições jurídicas que nortearão a futura relação contratual entre as partes;
c) ANEXO III: MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO DO LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES LOCAIS DO OBJETO
c.1) Modelo de comprovação da realização de visita ao local da obra, que poderá ser acompanhada por técnico indicado por esta Prefeitura;
c.2) A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra, supre a necessidade de visita técnica.
d) ANEXO IV: MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - Representante Legal;
e) ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
f) ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR;
g) ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTO AO SICAF;
h) ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL;
i) ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LC nº. 123/2006);
j) ANEXO X: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
K) ANEXO XI: PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL.
1.3 O planejamento de execução da obra/serviços e o layout do canteiro de obra deverão ser confeccionados pelo proponente vencedor do presente certame.
1.4 O objeto deverá ser executado integralmente nos termos indicados no Projeto Básico, salvo em caso de alteração autorizada pela Administração, independente de qualquer divergência quanto aos quantitativos indicados nas planilhas orçamentárias.
1.5 Integram também o objeto desta licitação todos os serviços referentes à regularização da obra, a aposição de placas informativas e a elaboração de As built.
1.6 Deverão ser consideradas nas respectivas Propostas Comerciais todas as particularidades relativas ao local de execução da obra, de sorte que é recomendável a visita técnica por profissional habilitado. (ANEXO III).
1.7 No caso de divergência entre os projetos e as especificações prevalecerá o conteúdo destes últimos; entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre aqueles de maior escala; e entre cotas de desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, devendo ser consultada a fiscalização.
2. DO PROJETO BÁSICO
2.1. O Projeto Básico (ANEXO I) contém todas as especificações técnicas dos materiais e serviços, bem como os quantitativos, custos e cronograma de desembolso durante a execução, referentes às obras de engenharia em tela.
2.2. O valor estimado total da presente licitação para execução das obras e serviços em tela são aqueles indicados nas respectivas planilhas orçamentárias gerais anexas ao Projeto Básico (ANEXO B).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente licitação empresa do ramo de engenharia, que se encontrem devidamente cadastrada perante o Município de CANAPI - Alagoas, junto a Secretaria Municipal de Administração (Sala da Comissão Permanente de Licitações) à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXX – AL ou cadastrado perante o SICAF (Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Governo Federal), visando o atendimento a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das documentações e propostas, e que, até a data e hora previstas no preâmbulo deste edital, apresente à CPL, no endereço respectivo, dois envelopes lacrados e separados, na forma a seguir descrita:
a) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (ENVELOPE nº 01);
b) PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE nº 02);
3.2. Os respectivos cadastros deverão ser apresentados e constarão, exclusivamente, de originais ou cópias autenticadas.
3.3. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissional:
a) que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela ou que se enquadrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 9º da lei 8.666/93;
b) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93; bem como, que esteja impedida de participar de licitações neste Órgão;
c) que tenham sido declaradas inidônea e/ou suspensas temporariamente por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta.
d) cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de concordata, dissolução, liquidação;
3.4. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, pelo menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
3.5. A solicitação de esclarecimento de dúvidas ou impugnação a respeito das Condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverão ser efetuadas pelas empresas interessadas em participar do certame, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até o 2.º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
3.6. As respostas da Comissão Permanente de Licitação ao pedido de esclarecimento serão encaminhadas a todos os interessados no referido certame, através de e-mail fornecido pelos mesmos no momento do preenchimento do Protocolo de Recebimento de Edital.
4. DO CREDENCIMENTO
4.1. O Representante da Xxxxxxxxx interessada em participar do certame deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1. Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se- á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:
4.2.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo IV – Modelo de carta de credenciamento da qual constem poderes específicos para rubricar documentos, impugnar, renunciar o direito de recurso, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.2.3. Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
4.3. As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo IV – Modelo de carta de credenciamento).
4.4. TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas por cartório competente ou por membro da CPL do Município de CANAPI ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos, sendo vedada a apresentação de quaisquer documentos por meio de fac- símile, mesmo estando estes autenticados.
4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada através do Envelope nº 01, devidamente lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
(CNPJ, Razão Social, Endereço e Telefone do Licitante)
À Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E constarão, exclusivamente, de originais ou por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação em órgão de imprensa oficial, que serão aceitos dentro dos respectivos prazos de validade, constituídos no seguinte:
5.1.1. Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Governo Federal - SICAF ou, que a licitante apresente o Cadastro perante o Município de Canapi - Alagoas, junto a Secretaria Municipal de Administração (Sita: sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações situada à Avenida Xxxxxxx Xxxx, 336, Centro, CANAPI – AL).
• O Cadastro Federal ou o Municipal deverão encontra-se devidamente atualizados à data do recebimento das documentações e propostas e com o cumprimento de todos os requisitos indispensáveis ao cadastramento;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro da sociedade que deverá ser comprovado por um dos seguintes documentos:
a.1) sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso) JUNTAMENTE com o último aditivo, ou somente o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
a.2) sociedade por ações (sociedades anônimas): Além dos documentos exigidos na letra “a.1.” acima, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
a.3) sociedade simples (antigas sociedades civis): inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
a.4) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
b) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante, correspondente ao ICMS, se for o caso;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, correspondente ao ISS;
f) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça Trabalhista.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Na comprovação da qualificação técnica, deverá ser analisada a:
a) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a.1) Indicação de profissional técnico habilitado com registro ou inscrição na entidade profissional competente (MODELO XXXXX XXXX), que será o responsável técnico pela execução da obra, com vínculo profissional perante a licitante;
a.2) A comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser realizado com:
a.2.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao quadro societário da licitante;
a.2.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido), no caso do profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante;
a.2.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as partes, especificamente, caso a empresa licitante venha a ser vencedora do presente certame;
a.3) Certidão de Registro e Quitação na entidade profissional competente, referente ao profissional indicado para execução da obra;
a.4) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional, emitida pelo órgão competente, referente a vida profissional do mesmo, que comprove a capacidade técnico- profissional bem como a realização pretérita de serviços cujas especificações e quantitativos sejam conforme a regra inserta no Projeto Básico.
a.4.1) o(s) atestados(s) deve(m) ser necessariamente, registrado(s) no órgão competente, em cumprimento ao disposto no art. 30, §1º da Lei 8.666/93; e,
a.4.2) não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial do licitante.
b) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
b.1) Certidão de registro de pessoa jurídica no órgão competente, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto do presente Projeto Básico, emitida pelo órgão competente da jurisdição da sede da licitante;
c) Comprovante de realização de visita técnica ou declaração do licitante que conheceu as condições locais do objeto, indicando, expressamente, que tomou conhecimento de todas as informações técnicas e de todos os projetos referentes ao(s) objeto(s) da licitação, inclusive do Projeto Básico;
c.1) este comprovante ou declaração deve ser emitido em papel timbrado do licitante e seguir o modelo indicado (XXXXX XXX), bem como ser devidamente assinado pelo técnico ou preposto que efetivamente visitou o local, podendo ser juntamente assinado com o servidor deste Órgão.
c.2) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento,
total ou parcial, da obra após a licitação. A licitante deverá agendar a vistoria junto à
Secretaria Municipal de Administração.
5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor para este fim, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de recebimento dos envelopes, se outro prazo não for definido na própria certidão.
b) Termos de abertura e encerramento do livro diário autenticados pela Junta Comercial, Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis, do último exercício em conformidade com a Lei vigente. Os balanços das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverão ser apresentados em publicações do Diário Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços autenticados e arquivados na Junta Comercial do local da sede da empresa, certificados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade
5.1.5.1. A boa situação financeira, exigida na alínea “a” subitem 5.1.5. Qualificação econômico-financeira, será avaliada pelos Índices de Solvência Geral (SG), de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um). Caso os referidos Índices sejam inferiores a 1 (um), deverá a licitante comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
5.1.5.2 JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES CONTÁBEIS PARA A AFERIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, XXI, expressamente dispõe que o processo de licitação pública somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Desta forma, a Lei de Licitações, ao tratar do assunto, versou em seu artigo 31, § 5º que:
“5º A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação”
Da leitura do dispositivo supra, depreende-se, preliminarmente, quatro características a respeito da forma de se apurar a qualificação econômico-financeira do licitante:
1. a boa situação financeira deverá ser comprovada de forma objetiva, ou seja, concreta, exata;
2. os índices contábeis deverão estar expressos no ato convocatório;
3. o índice escolhido deverá estar justificado no processo licitatório; e
4. será vedada a utilização de índices não adotados usualmente.
Realizamos pesquisa na legislação específica e em órgãos que promovem procedimentos licitatórios e opinamos pela utilização dos seguintes índices contábeis:
Liquidez Corrente:
LC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
cujo resultado deverá ser “>” (maior ou igual) a 1,00
O resultado “>” (maior ou igual) a 1,00, demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dividas também de curto prazo, de forma que não será aceitável resultado menor do que 1,00, pois demonstra que a empresa não possui recurso financeiro para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa.
Liquidez Geral:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
cujo resultado deverá ser “>” (maior ou igual) a 1,00
O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo, sendo vedado o aceite de índice menor do que 1,00, que demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das empresas.
Solvência Geral:
ISG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser “>” (maior ou igual) a 1,00
O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Para os três índices (ILG, ILC e ISG), o resultado “>” (maior ou igual) a 1,00 é indispensáveis à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado (1,20; 1,30; 1,50; etc.), melhor será a condição da empresa.
Diante de todo o exposto, justificamos que escolhemos esses índices, por retratarem a situação financeira equilibrada, que aumentam consideravelmente o universo de competidores:
• ILC: maior ou igual a 1,00;
• ILG: maior ou igual a 1,00;
• ISG: maior ou igual a 1,00.
Ante o exposto, essa exigência deve constar do Edital para demonstrar a situação EQUILIBRADA das licitantes, traduzindo os critérios objetivos do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresa em situação EQUILIBRADA é o mínimo que esta Administração Pública deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato afastando assim, os licitantes com uma situação DEFICITÁRIA, uma vez que estes colocam em risco a execução do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na medida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação.
Nesse sentido, justificamos que os índices estabelecidos acima, atendem ao disposto no art. 31, § 5º, da Lei 8.666/93, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis e usualmente adotados para avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis .JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES CONTÁBEIS PARA A AFERIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, XXI, expressamente dispõe que o processo de licitação pública somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Desta forma, a Lei de Licitações, ao tratar do assunto, versou em seu artigo 31, § 5º que:
“5º A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo
administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação”
Da leitura do dispositivo supra, depreendem-se, preliminarmente, quatro características a respeito da forma de se apurar a qualificação econômico-financeira do licitante:
1. a boa situação financeira deverá ser comprovada de forma objetiva, ou seja, concreta, exata;
2. os índices contábeis deverão estar expressos no ato convocatório;
3. o índice escolhido deverá estar justificado no processo licitatório; e
4. será vedada a utilização de índices não adotados usualmente.
Realizamos pesquisa na legislação específica e em órgãos que promovem procedimentos licitatórios e opinamos pela utilização dos seguintes índices contábeis:
Liquidez Corrente:
LC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
cujo resultado deverá ser “>” (maior ou igual) a 1,00
O resultado “>” (maior ou igual) a 1,00, demonstra a capacidade de pagamento em curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dividas também de curto prazo, de forma que não será aceitável resultado menor do que 1,00, pois demonstra que a empresa não possui recurso financeiro para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa.
Liquidez Geral:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
cujo resultado deverá ser “>” (maior ou igual) a 1,00
O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo, sendo vedado o aceite de índice menor do que 1,00, que demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das empresas.
Solvência Geral:
ISG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser “>” (maior ou igual) a 1,00
O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
Para os três índices (ILG, ILC e ISG), o resultado “>” (maior ou igual) a 1,00 é indispensáveis à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado (1,20; 1,30; 1,50; etc.), melhor será a condição da empresa.
Diante de todo o exposto, justificamos que escolhemos esses índices, por retratarem a situação financeira equilibrada, que aumentam consideravelmente o universo de competidores:
• ILC: maior ou igual a 1,00;
• ILG: maior ou igual a 1,00;
• ISG: maior ou igual a 1,00.
Ante o exposto, essa exigência deve constar do Edital para demonstrar a situação EQUILIBRADA das licitantes, traduzindo os critérios objetivos do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresa em situação EQUILIBRADA é o mínimo que esta Administração Pública deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato afastando assim, os licitantes com uma situação DEFICITÁRIA, uma vez que estes colocam em risco a execução do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na medida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação.
Nesse sentido, justificamos que os índices estabelecidos acima, atendem ao disposto no art. 31, § 5º, da Lei 8.666/93, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis e usualmente adotados para avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis.
5.1.6. DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
a) Declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO VI).
5.1.7. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão comprovar o respectivo enquadramento mediante apresentação de declaração, conforme modelo constante no Anexo IX a este Edital.
b) Além da referida declaração, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007.
5.1.8. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
a) Declaração expressa, sob as penas da lei, em especial quanto ao disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, acerca da formulação independente da Proposta pelo licitante participante do presente Certame, conforme modelo constante no Anexo X a este Edital.
5.1.9. DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO QUE OBSTACULIZE A CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ANEXO V).
5.2. O licitante cadastrado no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, de que trata a IN SLTI/MP Nº 02/2010, que esteja com registro regular nos níveis II – HABILITAÇÃO JURÍDICA, III – REGULARIDADE FISCAL FEDERAL e IV – REGULARIDADE ESTADUAL/MUNICIPAL, fica desobrigado de apresentar os documentos exigidos no subitem 5.1, subitens “5.1.2. – HABILITAÇÃO JURÍDICA” e “5.1.3
– REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA”, devendo, ainda, apresentar os demais documentos exigidos no subitem 5.1, assim como:
a) Apresentar a Declaração de Habilitação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF (ANEXO VII);
5.3. Durante a análise dos documentos de habilitação, a CPL realizará Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU no endereço eletrônico:
<xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/>.
a) A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de Declaração de Inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa à licitante interessada em participar do certame;
b) A licitante que tiver sido declarada inidônea e/ou proibida de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de Suspensão e/ou Impedimento por parte do Município de CANAPI/AL, será declarada INABILITADA.
5.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser fornecidos em originais ou fotocópias autenticadas por cartório competente ou por membro da CPL do Município de CANAPI ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos, sendo vedada a apresentação de quaisquer documentos por meio de fac-símile, mesmo estando estes autenticados.
5.4.1. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua expedição, excetuando-se os atestados de capacidade técnica.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se, ainda, o seguinte:
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O termo inicial para contagem do prazo sobredito corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame;
b) a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da cominação das sanções previstas no item 14, deste Edital. Nessa hipótese, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada por meio do Envelope nº 02, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
(CNPJ, Razão Social, Endereço e Telefone do Licitante)
À Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
A PROPOSTA COMERCIAL, necessariamente, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Conter planilha orçamentária, elaborada conforme indicado no ANEXO I (projeto básico), deste edital, sendo os valores unitários e totais, grafados apenas em algarismos, e o valor global, em algarismo e por extenso. (ATENÇÃO: como forma de agilizar os trabalhos da Administração Pública, entregar as planilhas orçamentárias também em mídia digital “CD” compatíveis com o software Excel);
a.1) A licitante não poderá ofertar valor unitário de subitem com preço superior ao indicado nas “Planilhas Orçamentárias” constantes no ANEXO I (projeto básico), deste edital;
a.2) O preço global proposto pela LICITANTE deverá ser inferior ou igual aquele orçado e fixado na Planilha Orçamentária integrante deste instrumento, Anexo I.
a.3) A planilha orçamentária não poderá divergir, quanto aos quantitativos, daquelas contidas
ANEXO I (Projeto Básico), deste edital.
b) Conter composições dos preços unitários para todos os serviços da planilha orçamentária, apresentadas nos formatos contidos no ANEXO I (Projeto Básico) deste edital;
b.1) o valor da mão-de-obra não poderá ser inferior ao fixado na Convenção Trabalhista - sindicato da categoria em Alagoas.
c) Conter as respectivas composições unitárias dos percentuais propostos para Encargos sociais/trabalhistas e BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), igual ao indicado no ANEXO I (Projeto Básico e Executivo), deste edital;
c.1) na composição unitária de tais itens deverão ser observadas as alíquotas e percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições;
d) Conter cronograma físico-financeiro, com prazo de execução da obra não superior a 120 (cento e vinte) dias, nos moldes indicados no ANEXO I (Projeto Básico) deste edital;
6.2. Os preços da mão de obra e insumos propostos deverão ser condizentes com o mercado local, grafados na moeda corrente nacional, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, devendo compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, garantias, etc, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
6.3. Recomenda-se que a proposta seja impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas; bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito.
6.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues os envelopes.
6.5. Poderão ser corrigidos pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos (soma e/ou multiplicação) detectados nas Planilhas que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas.
6.6. A proposta comercial que contenha divergências na Planilha Orçamentária, em relação ao ANEXO I (Projeto Básico) deste edital, será desclassificada.
6.7. Na divergência entre os preços globais e unitários, haverá prevalência destes últimos.
7. DO JULGAMENTO, DESEMPATE E ADJUDUCAÇÃO
7.1. O JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO será realizado segundo os critérios abaixo:
a) Será inabilitado o licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5 deste ato convocatório;
b) Não será considerado válido, para efeito de cumprimento de obrigação editalíssima, o documento emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial, industrial ou empresarial a que pertença o licitante;
c) Licitante que apresentar qualquer documento com data de validade vencida será inabilitado;
d) Concorrente cuja documentação de habilitação não atenda aos critérios insertos no subitem 15.9
deste edital, será inabilitado;
e) Documento com rasuras ou entrelinhas, que ponham em dúvida a veracidade dos dados, poderá acarretar a inabilitação do concorrente;
7.2. O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) A proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões - não ressalvados - poderá ser desclassificada (caso haja impossibilidade de compreensão);
b) Será desclassificada a proposta que não atenda às especificações técnicas contidas no projeto básico e nos projetos técnicos;
c) Desclassificar-se-á a proposta que não indique todas as informações exigidas no item 6 deste edital;
d) A proposta que não atenda aos critérios insertos no subitem 15.9 deste edital (no que couber) será desclassificada;
e) A proposta, cujas planilhas orçamentárias contenham divergências (em relação àqueles indicados no ANEXO I) quanto aos quantitativos e às respectivas composições indicadas, será desclassificada;
f) Será desclassificada proposta que contenha preços superiores aos indicados nas “Planilhas Orçamentárias” constantes no ANEXO I (Projeto Básico) deste edital;
g) O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível (conforme art. 48, Inc. II, da Lei 8.666/93), será desclassificada;
g.1) considerar-se-á inexequível, para fins de julgamento do presente certame, proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
2. valor orçado pela administração.
g.2) do licitante classificado cuja proposta global for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor entre os valores a que se refere a alínea “g.1”, será exigida, como condição de assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 11.1 deste edital, igual a diferença entre o valor resultante da alínea “g.1” e o valor da respectiva proposta.
h) Proposta que contenha valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero (inclusive quanto aos itens e subitens da planilha orçamentária ou da composição unitária das obras), de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93, será desclassificada;
i) A classificação final das propostas, no presente certame, será realizada com base no critério objetivo de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerado para tanto as propostas aduzidas pelos licitantes habilitados na primeira fase da licitação que atendam os demais critérios de julgamento.
7.3. Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos.
7.4. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento da Proposta Comercial, qualquer vantagem não prevista neste edital.
7.5. Será assegurado direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo “empate” nas condições previstas no art. 44 da LC nº. 123/2006;
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.6. Ocorrendo o empate, nos termos do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formada alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5 desta cláusula, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5 desta cláusula, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores deste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) Para os fins das alíneas “a” e “b” deste subitem, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão de Licitação, para apresentar nova proposta após a análise da classificação das propostas, sob pena de preclusão.
7.7. O disposto nos itens 7.5 e 7.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. Não haverá qualquer tipo de preferência entre microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9. Não existindo nenhuma empresa que se enquadre nas condições previstas no subitem 7.5 e havendo absoluta igualdade de preço global, entre duas ou mais propostas classificadas, a Comissão procederá ao desempate, mediante sorteio na própria sessão pública de julgamento, ou em data previamente divulgada, na presença dos licitantes interessados e dos membros da Comissão de Licitação, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93.
7.10. O Prefeito HOMOLOGARÁ, caso julgue conveniente, a decisão da CPL e, em seguida, ADJUDICARÁ o objeto ao licitante vencedor, sempre em observância a ordem de classificação, definida segundo os critérios objetivos de julgamento fixados neste edital.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela CPL depois de aberta a sessão, assim como não se admitirá qualquer adendo e/ou alteração, de sorte que se recomenda a todos os interessados que se façam presentes no local, identificado no preâmbulo, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da sessão.
8.2. Apenas será permitido aos concorrentes um único representante legal para manifestar-se em seu nome, desde que apresente documento conforme modelo constante do ANEXO IV ou qualquer outro documento hábil para tanto.
8.3. O concorrente que não constituir representante legal fica impedido de realizar registros em ata, assinar documentos, recorrer ou praticar quaisquer atos na sessão.
8.4. O recebimento dos envelopes nºs 01 e 02, e os demais procedimentos, deverão ser realizados no dia, horário e local indicados no preâmbulo, devendo os trabalhos ordenarem-se como segue:
a) De início, identificar-se-ão as pessoas presentes e os respectivos concorrentes representados, assim como recolher-se-ão todos os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO”, exibindo- se, caso haja, os envelopes enviados antecipadamente; sendo registrados todos os concorrentes, do qual emitir-se-á a lista de presença;
b) A seguir, proceder-se-á à abertura do(s) Envelope(s) nº 01, sendo os documentos contidos nos mesmos rubricados pelos membros da CPL e franqueados aos presentes para exame, conferência e rubricas (apenas representantes legais). Na ocasião, será esclarecido pelo Presidente da CPL que qualquer contestação e/ou impugnação, referente a essa documentação, poderá ser formalizada naquele momento para registro em ata;
c) Prosseguindo as atividades, a Comissão analisará a documentação apresentada no Envelope nº 01, juntamente com possíveis registros realizados, frente aos termos do edital e da legislação vigente, divulgando em seguida o resultado da habilitação, ou encerrará a sessão para proceder a possíveis diligências que se façam necessárias para obter melhores condições de análise, intimando os representantes legais dos licitantes a comparecerem a uma nova sessão, na qual haverá continuidade do julgamento da habilitação e divulgação do resultado do mesmo, na data então estabelecida, ficando neste caso, os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, após rubricados nos respectivos fechos pelos membros da Comissão e presentes, sob a guarda da primeira, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos a qual será devidamente assinada;
d) Caso não estejam presentes os representantes legalmente constituídos de todos os licitantes à sessão de julgamento e divulgação do resultado da habilitação, a Comissão procederá ao encaminhamento do extrato deste para ser publicado, nos termos do item 13.8 deste instrumento convocatório, permanecendo em poder da Comissão os envelopes nº 02 devidamente lacrados. Transcorridos os prazos recursais e mantida a decisão, serão devolvidos os envelopes das empresas inabilitadas, no decorrer de 05 (cinco) dias úteis e divulgada a data da sessão de abertura dos envelopes nº 02;
e) Por fim, a Comissão intimará os representantes legais dos licitantes habilitados à comparecerem a sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, podendo julgá-las na ocasião ou encerrar a sessão para lograr melhores condições de análise, informando na oportunidade aos presentes a data da sessão de continuação deste julgamento e consequente, divulgação de seu resultado. Em caso de não estarem presentes os representantes de todos os concorrentes, será encaminhado extrato deste resultado para ser publicado na forma do item 13.8 deste ato de convocação, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos a qual será devidamente assinada.
8.5. Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que ocasionaram as inabilitações ou desclassificações, conforme o
o
art. 48, § 3 , da Lei nº 8.666/93.
8.6. Encerrada a fase de habilitação, descabe desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL, conforme art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
8.7. Vencida a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as Propostas Comerciais, não cabe eliminação de licitante por motivo relacionado à fase de habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e acatado pela CPL, nos termos do art. 43, § 5º da Lei 8.666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. O ÓRGÃO obriga-se a:
a) Realizar a presente licitação observando os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade administrativa e vinculação a este edital, e outros correlatos; e,
b) Aplicar as penalidades indicadas no item 14 deste edital, no caso de descumprimento de obrigação; bem como levar ao conhecimento das autoridades judiciárias competentes quanto às irregularidades que representem ilícitos penais ou civis.
9.2. O LICITANTE obriga-se a:
a) Observar todas as formalidades legais exigidas neste Edital;
b) Observar os prazos e zelar pelo cumprimento dos dispositivos da Lei 8.666/93;
c) Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos de seus representantes legais;
d) Além daquelas previstas neste edital, e de outras decorrentes do cumprimento de normas regulamentares, são de obrigação do ADJUDICATÁRIO:
d.1) atualizar, quando necessário, a documentação de habilitação;
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste edital, correrá à conta do crédito orçamentário para o exercício financeiro de 2022.
Órgão: 52.00 - Fundo de Manut e Desenv da Educação Básica-FUNDEB
Unidade Orçamentária: 00.52 - Fundo de Manut e Desenv da Educação Básica-FUNDEB Funcional Programática: 3.007 - Construção/Ampliação/Reformas de Creches Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
11. DO CONTRATO
11.1. A minuta do termo de contrato (ANEXO II), que é parte integrante deste edital, estando de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e demais anexos, indica todas as condições legais de execução da obra/serviços de engenharia em tela, inclusive previsão de hipóteses de inexecução e rescisão do contrato.
11.2. A vigência do Contrato inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, encerrando com o recebimento definitivo dos serviços.
11.3. O prazo de execução da obra objeto desta licitação será de no máximo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e autorização do Prefeito, nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
11.4. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação por esta Prefeitura, para assinatura do termo de contrato, podendo ser este prazo prorrogado, uma vez, por igual período, desde que devidamente justificado.
11.5. Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, faculta-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, sempre em ordem de classificação, para o fazerem nas mesmas condições propostas pelo inadimplente ou revogar a presente licitação, de acordo com o art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.6. A recusa a que se refere o item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o inadimplente às sanções administrativas previstas no item 13 deste ato convocatório, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas; o mesmo não ocorrendo, caso o(s) licitante(s) remanescente(s) recuse(m)-se a assinar o termo de contrato, nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, conforme o art. 81, da Lei nº 8.666/93.
11.7. Não será permitida a subcontratação total do objeto, a transferência ou a cessão das futuras obrigações contratuais a terceiros; bem como, associação, cisão ou incorporação por parte da CONTRATADA.
11.8. Será permitida a subcontratação parcial do objeto nos termos definidos na lei 8.666/93.
12. DOS RECURSOS E DA PUBLICAÇÃO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos deste edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes documentação, conforme preceitua o art. 41, § 1º da Lei 8.666/93.
12.2. Os interessados em participar do presente certame poderão impugnar as falhas que viciem este ato convocatório até o segundo dia útil que anteceder o início do presente certame, nos termos do art. 41, §
2º da Lei 8.666/93, não ficando o impugnante impedido de participar do certame, de acordo com o art. 41, § 3º da mesma Lei.
12.3. É admissível recurso administrativo em qualquer fase da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos no art. 109, I, da Lei 8.666/93.
12.4. Os recursos previstos no artigo 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, terão efeito suspensivo e apenas poderão ser interpostos, sob pena de preclusão, no prazo previsto no item anterior deste instrumento.
12.5. O recurso administrativo será dirigido à instância competente, por intermédio do Presidente da Comissão, que comunicará o teor do mesmo aos demais licitantes, dispondo, esses, de 05 (cinco) dias úteis para impugná-lo. Depois de transcorrido este prazo, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à superior consideração do Prefeito, conforme preceitua o art. 109, §§ 3º e 4º, da Lei 8.666/93.
12.6. Tal petição deverá ser apresentada, em uma única via, em papel timbrado do recorrente, datilografado, ou impresso mediante edição eletrônica de textos, e conterá, obrigatoriamente, as razões de recorrer ou pedir, devidamente fundamentado.
12.7. Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto à tempestividade.
12.8. O resultado do julgamento da fase de habilitação, ou de proposta, caso não estejam presentes à sessão de divulgação os representantes legais de todos os licitantes, será publicado no Diário Oficial do Município de CANAPI, em observância ao que preceitua o art. 109, § 1º da Lei 8.666/93.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento de obrigação fixada no presente edital e a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato sujeitarão o licitante, garantida a prévia defesa, expressa no art. 87, caput, da Lei 8.666/93, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor estimado da obra/serviços; e,
b) Suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com este Órgão por prazo não superior a 2 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. A multa de que trata o item anterior, caso seja aplicada, deverá ser depositada, em até 02 (dois) dias úteis, contadas da decisão, a crédito do Município, sob pena de ser encaminhada para inscrição na Dívida Ativa do Município;
13.3. A critério da Administração, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93, as sanções previstas no item 14.1, alíneas “a” e “b”, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Prefeito de CANAPI, relativamente à presente licitação, poderá revogá-la por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre através de despacho fundamentado.
14.2. Os fatos ocorridos durante o processamento do presente certame e não previstos entre as regras deste ato convocatório, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz dos ditames albergados na legislação pertinente às licitações e, de forma suplementar, com base na legislação específica aplicada à engenharia.
14.3. A não impugnação tempestiva dos termos deste ato de convocação e/ou participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do mesmo, independentemente de declaração expressa.
14.4. Os prazos legalmente estabelecidos à tramitação da presente licitação serão contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se, para tanto, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme estabelece o art. 110, da Lei nº 8.666/93.
14.5. É facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, sempre em ordem de classificação, ou revogar a presente licitação independentemente das sanções administrativas cabíveis, nas circunstâncias contidas no art. 64, da Lei 8.666/93.
14.6. As Propostas Comerciais terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data aprazada para a apresentação das mesmas, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93.
14.7. Simples omissões e/ou falhas irrelevantes e sanáveis, que não causem prejuízos à Administração, poderão ser relevadas, em nome do interesse público e do princípio da competitividade.
14.8. A íntegra de todos os projetos e informações complementares encontram-se disponível na Comissão de Licitação e será fornecido a cada empresa, mediante o fornecimento de um CDROM para gravação e comprovante de recebimento, das 8h00min às 12h00min;
14.9. Toda a documentação exigida neste edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto a Receita Federal do Brasil, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) em caso de licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
14.10. As Licitantes devem preencher o Anexo XI - Protocolo de Recebimento de Edital inserindo os dados essenciais e encaminhar pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, para recebimento de comunicados, erratas e demais informações.
14.11. A Comissão Permanente de Licitação, ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências (art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93) destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos e/ou informações que deveriam constar originalmente do processo.
14.12. Maiores esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela CPL na sede da Prefeitura Municipal de CANAPI, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Alagoas, CEP: 57.530-000, no horário das 08h00min às 12h00min.
15. FORO
15.1. É competente o Foro da comarca de CANAPI – Justiça Estadual para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente licitação.
CANAPI - Alagoas, 07 de julho de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS ACOSTADOS AO OFÍCIO INICIAL
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CANAPI E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CANAPI/AL, inscrito no CNPJ 12.367.892/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxx, inscrito no CPF nº xxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxx;
CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXX e estabelecida na XXXXXXXXXX, representada pelo seu XXXXXXX, Sr. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXX, situada a xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxx, bairro xxxxxx, neste Município, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL., o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas no Edital da Tomada de Preços que deu ensejo a esta contratação.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL., conforme especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº 03/2022).
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente avença é a execução indireta e regime de empreitada por preço global, sendo originário da licitação na modalidade de Tomada de Preços, sob o nº 03/2022, do tipo menor preço.
CLÁUSULA III – DOS SERVIÇOS
O objeto deste CONTRATO envolverá a execução integral dos serviços caracterizados no Projeto Básico (ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº 03/2022), devendo ser executados por profissionais especializados, com metodologias, técnicas, materiais e equipamentos específicos e apropriados, bem como em estrita observância às normas técnicas vigentes e ao Projeto Básico.
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade técnica pela execução dos serviços em tela será, integralmente, do profissional (devidamente registrado ou visado junto ao CREA competente), indicado na proposta da CONTRATADA, ou outro que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos Parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato no Projeto Básico (ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº 03/2022)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de comissão ou servidor indicado para este fim, com as atribuições indicadas no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº 03/2022);
c) disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço, de acordo com as especificações fornecidas junto à CONTRATADA;
d) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) cumprir as demais obrigações dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº 03/2022).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prover condições que possibilitem o início e a realização dos serviços nos prazos indicados no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº ---/2022);
b) Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o órgão competente;
c) Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrículas para obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
d) Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a perfeita execução da obra;
e) Providenciar alvará de construção junto à Prefeitura Municipal de CANAPI antes do início da obra;
f) Submeter à aprovação da CONTRATANTE, nas hipóteses de necessidade de subcontratações, o nome da(s) empresa(s) indicada(s) como subcontratada(s);
g) Apresentar antes do início da obra, o cronograma físico-financeiro detalhado (deve constar o desenvolvimento de todos os itens e subitens), tomando como modelo o cronograma apresentado na licitação. O cronograma deve ser elaborado procurando-se máxima fidelidade ao processo construtivo adotado e a efetiva exequibilidade;
h) Fornecer e manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Obras e Ocorrências” no qual as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas à obra com folhas numeradas e em duas vias, das quais uma destacável. A via do CONTRATANTE do diário de obras será inserida nos autos e deverá ser entregue obrigatoriamente a cada período de 30 dias, com tolerância de 05 dias da data final do período, acompanhando a nota fiscal/fatura. O não cumprimento implicará na suspensão temporária do pagamento até o devido adimplemento;
i) Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada etapa e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir pareceres técnicos sobre os fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
j) Apresentar mensalmente, em conjunto com as notas/faturas relativas a cada uma das etapas, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior;
k) Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
l) Xxxxxxxx, quando solicitado, ao Fiscal do Contrato cópias das notas fiscais dos materiais e equipamentos empregados na obra;
m) Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
I. Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
II. Documentos de garantia e manuais completos (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra;
III. Os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra, em meio ótico (CD-Rom ou DVD Rom) e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções (As Built);
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo das obrigações acima indicadas, compete, outrossim, à CONTRATADA:
a) Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s);
b) Xxxxxx preposto no local da obra, engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no órgão competente como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
c) Xxxxxx um mestre de obra ou técnico em edificações residente, com comprovada experiência no objeto do presente contrato;
d) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
e) Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
f) Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
g) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Município ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;
h) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
i) Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
j) Providenciar instalações provisórias as suas custas e independentes do CONTRATANTE (sanitários, barracões de obra, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia e telefone) inclusive com medições independentes quando for o caso. As instalações provisórias serão registradas no nome da CONTRATADA.
k) Efetuar as suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamento e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
m) Xxxxxxxx, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e as
regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da ADMINISTRAÇÃO;
n) Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Obras ou Ocorrências”;
o) Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra. Os materiais possíveis de reaproveitamento serão retirados e acondicionados conforme orientação da fiscalização;
p) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não- cumprimento dos prazos previstos no contrato;
q) Adotar os critérios de segurança previstos nas normas específicas, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços.
r) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
s) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato;
t) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
u) Cumprir as demais obrigações dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº 03/2022).
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução do objeto contratado é de no máximo xx (xxxxx) xxxxx, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS).
PARÁGRAFO UNICO - O cronograma de desembolso mensal deverá, obrigatoriamente, manter-se proporcional à execução da obra (conforme levantamento mensal realizado pela Fiscalização).
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
O valor do presente Contrato é de R$ ( ), cujos preços unitários dos serviços encontram-se indicados na respectiva proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de eventuais modificações de projetos ou de especificações técnicas, o valor contratual definido nesta Cláusula poderá ser modificado, para mais ou para menos, com base nos valores unitários fixados na proposta da CONTRATADA, e nas condições do mercado local, mediante justificado interesse público e observados os limites contidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTE
Os valores unitários dos serviços firmados no presente Contrato serão reajustados, para mais ou para menos, de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), aferido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou índice setorial que venha a sucedê-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos insertos na Lei nº 10.192/2001, a periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA IX – DA DESPESA
Os recursos orçamentários e financeiros serão provenientes do seguinte crédito
orçamentário:
XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA X – DA MEDIÇÃO MENSAL E FINAL
Serão realizadas xx (xxxx) parcelas. A medição mensal poderá ser solicitada, a cada período de trinta dias corridos, por meio de registro próprio no Livro “DIÁRIO DE OBRA”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As medições seguirão os procedimentos abaixo indicado:
a) A contratada, por meio de seu preposto ou responsável técnico, encaminhará à Fiscalização planilha de medição (conforme modelo padrão adotado pela Administração), com indicação de todos os serviços executados no período e as respectivas metodologias de levantamento e cálculo;
b) A fiscalização procederá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a visita técnica aos locais de realização da obra, para fins de constatação da real situação física de
execução dos serviços, na qual realizará levantamentos, medições e relatórios (inclusive fotográfico);
c) Procederá a Fiscalização, no mesmo prazo indicado anteriormente, à conferência dos valores indicados pela empresa na planilha apresentada, podendo solicitar reunião com o preposto ou responsável técnico da contratada para esclarecimento de dúvidas e conferência de informações;
d) Em decisão fundamentada, poderá a Fiscalização rejeitar, total ou parcialmente, item de serviço não executado ou executado com deficiência ou irregularidade técnica, emitindo-se, ao final, planilha consolidada de medição mensal, juntamente com todos os relatórios e as informações técnicas inerentes;
e) Poderá a contratada recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão da Fiscalização, havendo eventual erro material ou discordância quanto à aceitação ou não de serviços pela Fiscalização, podendo esta rever a decisão atacada, ou, caso contrário, submeter à apreciação superior;
f) Decidido o recurso, a contratada emitirá a nota fiscal conforme a decisão final, encaminhando-a à Fiscalização juntamente com a documentação necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A primeira medição apenas poderá ser solicitada, decorridos 30 (trinta) dias corridos contados do efetivo início da obra, conforme registro no livro DIÁRIO DE OBRA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Concluída a obra objeto deste Contrato, a empresa deverá solicitar o recebimento da mesma, por meio de registro no Livro “DIÁRIO DE OBRA”, bem como, solicitar medição final (juntamente com a anexação da planilha de medição).
PARÁGRAFO QUARTO - A última medição apenas poderá ser liberada para pagamento após a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra e não poderá ser de montante inferior a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, em razão do desenvolvimento físico normal da obra e necessidade de verificação final de compatibilidade global da obra.
CLÁUSULA XI – DO RECEBIMENTO
Ao término da execução das obras ou serviços, a CONTRATADA solicitará a realização de vistoria técnica final para recebimento provisório da obra ou serviços, através de registro no livro “DIÁRIO”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Solicitado o recebimento provisório, a Fiscalização procederá à vistoria técnica das obras e serviços, in loco, para fins de averiguação da adequação da obra ou dos serviços às especificações contidas no Projeto Básico (anexo I do edital da Tomada de Preços nº 03/2022), emitindo-se relatório técnico com indicação de possíveis consertos e/ou complementações que se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento das condições contratadas, fixando-se prazo razoável para realização de tais correções.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Realizadas as correções determinadas pela Fiscalização, a CONTRATADA novamente solicitará o recebimento provisório da obra ou dos serviços, mediante registro no livro “DIÁRIO”, para fins de realização de nova visita técnica ao local.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não constatadas imperfeições ou inadequações na obra ou serviços, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, que atesta a finalização de sua execução e aceitação dos serviços, ressalvando possíveis correções e adequações posteriormente suscitadas.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento das obras ou serviços dar-se-á:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação escrita da CONTRATADA de conclusão dos serviços.
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, vistoria e adequação das pendências constantes do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO QUINTO - A emissão do termo circunstanciado de Recebimento Provisório acarretará a:
a) transferência imediata da posse do objeto da CONTRATADA à CONTRATANTE sem, entretanto, liberá-lo integralmente da obrigação contratada, apenas dos riscos atinentes especificamente à posse ou guarda do objeto;
b) fixação da data para contagem do prazo de recebimento final, inclusive com indicação das obrigações finais de regularização da obra.
PARÁGRAFO SEXTO - A emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo das obras ou serviços, não obstante existência da responsabilidade civil pela solidez e segurança da edificação, ou ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, nos termos da legislação vigente, acarretará a:
a) aceitação final do objeto, mediante vistoria técnica minuciosa e resultados práticos da utilização do diversos sistemas e subsistema;
b) liberação da CONTRATADA quanto às obrigações contratadas; e
c) inauguração da contagem dos prazos de garantia legal e técnica do objeto.
CLÁUSULA XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após a medição de cada etapa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias mediante apresentação correta da fatura e da documentação infra-elencada, devidamente atestados pela fiscalização dos serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições contidos nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação de regularidade com o FGTS;
b) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça de Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra;
e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao: (e.1) CREA, através da ART;
(e.2) ISS, através de matrícula e/ou CND;
f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
(f.1) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
(f.2) do Termo de Recebimento Provisório;
(f.3) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada;
(f.4) entrega do “as built” devidamente assinado pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento da nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATANTE, mediante análise dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b” “c’ e “d” do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não ocorrendo a apresentação dos documentos previstos nas alíneas “e”, “f” e “g” do Parágrafo Primeiro, não acarretará a suspensão do pagamento, mas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO QUARTO - Para fins do disposto no caput, considerar-se-á como sendo a data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, ao valor devido será acrescida compensação financeira, a partir do primeiro dia após a data limite constante do Parágrafo Terceiro até a data do efetivo pagamento, tendo como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou pelo índice que venha a substituí-lo, cálculo pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(1 + IPCA/100) n/30 – 1] X VP, onde:
CF = compensação financeira
IPCA = percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo VP = valor da parcela a ser paga
n = número de dias contados do primeiro dia seguinte à data limite fixada no caput desta Cláusula até a do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA não terá direito ao recebimento da compensação financeira de que trata o Parágrafo quinto caso concorra de alguma forma para o atraso do pagamento, como, por exemplo, se não apresentar quaisquer dos documentos indicados no Parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original e cópia), na Secretaria Municipal de Educação;
b) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, observação referente a retenção do ISS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal;
c) a fiscalização procederá mensalmente, a contar da data de início da(s) obra(s), à medição baseada nos serviços e nas quantidades executadas, elaborará o boletim de medições, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DAS PENALIDADES
Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência formal;
b) multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela
inadimplida;
c) multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total estimado do
contrato;
d) multa diária de 0,2% (dois décimos percentual), calculada sobre o valor referente à parcela
inadimplida;
inadimplida;
e) multa diária de 0,3% (três décimos percentual), calculada sobre o valor referente à parcela
f) multa diária de 0,4% (quatro décimos percentual), calculada sobre o valor referente à
parcela inadimplida;
g) multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do
contrato;
h) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
i) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
j) declaração de inidoneidade, que impedirá de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à CONTRATANTE, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) atraso na execução dos serviços de até 10 dias: aplicação da sanção prevista na alínea “d”;
c) atraso na execução dos serviços de 11 até 15 dias: aplicação da sanção prevista na alínea
“e”;
d) atraso na execução dos serviços de 16 até 20 dias: aplicação da sanção prevista na alínea
“f”;
e) reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “g”, por ocorrência;
f) infrações graves que acarretem a rescisão da presente avença: aplicação da sanção prevista
na alínea “h”;
g) por dia de atraso quanto ao prazo de início da prestação dos serviços (frente ao cronograma físico-financeiro): aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
h) por dia de atraso quanto ao prazo de conclusão de cada etapa (frente ao cronograma físico-financeiro) ou de correção de serviços defeituosos: aplicação da sanção prevista na alínea “b”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da Etapa, por ocorrência;
i) por dia de atraso quanto ao prazo de conclusão da obra (frente ao cronograma físico- financeiro): aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
j) por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos neste instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Contratante, excetuando-se as hipóteses previstas nas alíneas anteriores: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato, por ocorrência;
k) por descumprimento de ordem direta da Comissão de Fiscalização: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no caput desta cláusula, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério da CONTRATANTE e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a sanção prevista nas alíneas “i” e "j" do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “h” do mesmo dispositivo.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas definidas no Parágrafo Primeiro poderão ser tratadas como independentes ou cumulativas.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, poderão ser descontadas por ocasião de pagamentos de medição, ou depositadas, em até 05 (cinco) dias contados da decisão, à crédito da Contratante, sob pena de providência no sentido de inscrição do débito junto à Divida Ativa do Município e cobrança judicial pelo rito e com os encargos da execução fiscal.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas mediante Processo Administrativo a cargo da Secretaria Municipal de Educação da CONTRATANTE, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XIV – DA GARANTIA DA OBRA
A CONTRATADA será, integral e irrestritamente, responsável pela solidez e segurança do objeto deste Contrato, bem como pelo esmero ético-profissional em sua execução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, conforme art. 618, do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a apresentar Termo de Garantia circunstanciado pela solidez e segurança da obra ou serviço, que contemple todas as obrigações e coberturas inerentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante o prazo legal de garantia, a CONTRATADA poderá ser convocada para, em até 05 (cinco) dias, enviar técnico para vistoriar e avaliar qualquer possível defeito de execução e/ou falha de solidez e/ou segurança verificado nos locais dos serviços realizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja recusa ao atendimento à convocação indicada no dispositivo anterior, ou a não apresentação de solução para o problema detectado, a CONTRATANTE poderá optar por contratar a
terceiros, em caráter emergencial, a resolução do problema, transformando-se os custos decorrentes da realização do respectivo serviço em dívida líquida e certa da CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em Lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Em equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo a CONTRATANTE ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções administrativas e da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, em virtude de:
a.1. não cumprimento (ou cumprimento irregular) de cláusulas contratuais, especificações, projetos e/ou prazos;
a.2. atraso injustificado no início dos serviços; mora na execução ou descumprimento de obrigação que acarrete a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado; ou a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
a.3. subcontratação total do seu objeto, contratação parcial sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
a.4. não observância das determinações regulares da Fiscalização dos serviços;
a.5. cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela Fiscalização no livro “DIÁRIO”;
a.6. decretação de falência ou instauração de insolvência civil; bem como dissolução da sociedade;
a.7. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do presente contrato;
a.8. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela administração e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato; e,
a.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de rescisão administrativa deste contrato – decorrente de fato enquadrado nas hipóteses previstas nas alíneas “a.1” a “a.7” deste item, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências estabelecidas nas alíneas “e” e “f”, do caput do item 14 deste Edital, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão de que trata o parágrafo anterior, acarretam as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pela Lei nº 8.666/93, especialmente os previstos em seu art. 80, ou presentes na legislação pátria, ou das sanções previstas neste contrato:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA XVI – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Sr. (XXX nome, cargo, emprego ou função, lotação e matrícula funcional...), que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
- Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;
- Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas;
- Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
- Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
- Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA XVII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente às contratações firmadas pela Administração Pública, vigentes à época, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente, aplicada à engenharia.
CLÁUSULA XVIII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 04280002/2022;
b) proposta da CONTRATADA, no que couber;
c) o edital e os anexos da Tomada de Preços nº ---/2022;
d) normas da Lei nº 8.666/93 e legislação superveniente.
CLÁUSULA XIX - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de CANAPI/AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato.
CANAPI – AL, em -- de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito MUNICÍPIO DE CANAPI Contratante | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXX Interveniente |
EMPRESA [Razão Social da Empresa] CONTRATADA
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO III
MODELO DE VISITA TÉCNICA
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇÃO DE VISTÓRIA TÉCNICA
Pelo presente, informamos que foi realizada a visita de inspeção técnica no local de realização da obra objeto da licitação supracitada, atendo às exigências insertas no edital.
Outrossim, destacamos que obtivemos informações suficientes e necessárias para formular proposta para realização dos serviços em tela, de sorte que isentamos a Prefeitura Municipal de CANAPI através da sua Secretaria de quaisquer responsabilidades por incompatibilidade ou custos adicionais que venham a ocorrer entre os valores propostos e os recursos utilizados em campo para a realização da obra.
Cidade/Estado, de de 2022.
Técnico representante da empresa (por carimbo)
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica informada acima, foi devidamente realizada, sendo mostrada o local do terreno e passadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante da empresa supracitada.
Representante
MODELO DE DECLARAÇÃO DO LICITANTE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES LOCAIS DO OBJETO
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que o Sr.
, IDENTIDADE n.º , da proponente
, CONHECE PLENAMENTE O LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
SUPRACITADA, não tendo nada a questionar a posteriori sobre as especificações técnicas, quantitativos de materiais ou insuficiência de dados e/ou informações sobre o local e condições pertinentes ao OBJETO deste Edital e seus anexos necessários para a plena execução dos serviços.
Cidade/Estado, de de 2022.
Responsável da Proponente
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche – Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Cidade/Estado, de de 2022.
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de CANAPI Senhor Presidente,
Pela
presente,
designamos
o(a)
Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº , (indicar
Estado e órgão expedidor), CPF nº , residente e domiciliado no endereço
, CEP , telefone: , para nos representar no certame licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS nº ---/2022, podendo o mesmo rubricar documentos, impugnar, renunciar o direito de recurso, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ nº , com endereço na Avenida/Rua , no município de , Estado de .
Cidade/Estado, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇÃO
A .................................................................... (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF N.º
..............................., por intermédio de seu representante legal (o) a Sr.(a) , portador(a) da
carteira de Identidade nº .................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Cidade/Estado, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante
OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – SICAF
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche – Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – SICAF
Declaro, para fins de habilitação no presente certame, que a empresa
, CNPJ nº _, com endereço na Avenida/Rua
, na cidade de , estado de , está Cadastrada no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal.
Cidade/Estado, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL(IS) RESPONSÁVEL(IS)
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche – Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL(IS) RESPONSÁVEL(IS)
A empresa , CNPJ nº , com endereço na Avenida/Rua
, no município estado de , DECLARA que o profissional responsável pela execução dos serviços objeto do presente Certame, será o(a) Engenheiro(a)
, registrado no sob o nº .
Cidade/Estado, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche – Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, para fins participação no presente procedimento licitatório, que a empresa
, CNPJ nº , com endereço na Avenida/Rua
, é enquadrada e regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº.
9.430 de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Cidade/Estado, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇAO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Xxxx Xxxxx Timbrado da Empresa) Licitação: TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche – Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
DECLARAÇAO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de CANAPI antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/Estado, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO XI SETOR DE LICITAÇÕES
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Referência: Processo Administrativo nº 04280002/2022 TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022
Objeto: Contratação de Empresa do Ramo da Construção-civil visando a Construção de uma Creche– Padrão Município, no Povoado Areias / Canapi-AL.
Abertura: -- DE ------------- DE 2022 ÀS HORAS (horário local).
Licitante:
Endereço:
Fone/Fax: E-mail Dados do Comprador do Edital: RG nº Órgão expedidor
CPF Nº
Declaro que no dia abaixo discriminado, recebi da Central de Licitações do Município de CANAPI o Edital acima referenciado.
( ) POR E-MAIL ( ) IMPRESSO ( ) PENDRIVE ( ) CD-ROM/DVD-ROM ( ) PORTAL DO MUNICÍPIO
Data do Recebimento: / / 2022
Nome legível do Responsável | Assinatura do Responsável |
CARIMBO DE CNPJ: |
* O não preenchimento e envio deste protocolo ao Setor de Licitações com todas as informações essenciais, ISENTA a Administração de qualquer responsabilidade pela não comunicação de possíveis alterações no processo ou Edital