DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 59/2019 CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
CREDENCIAMENTO DESTINADO À SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TESTE PILOTO EM PLANTA PARA COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA DE TRATAMENTO DE EFLUENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA AVALIAÇÃO DE SISTEMA DE DESINFECÇÃO E POLIMENTO FINAL, NÍVEL TERCIÁRIO, DE EFLUENTE FINAL DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM SOROCABA, SEM ÔNUS PARA ESTE SAAE, VERIFICANDO E COMPROVANDO A VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA IMPLANTAÇÃO, CONFORME PROCESSO ADMIMINISTRATIVO Nº 11.671/2018.........................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 11.671/2018 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, por meio do Setor de Licitação e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o credenciamento de empresas para teste piloto no tratamento de efluentes.
1.2. O presente credenciamento processar-se-á em conformidade com este edital, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual 8468/76, especialmente quanto aos seus artigos 18 e 19A, as demais legislações vigentes aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e outros anexos integrantes do presente edital de credenciamento.
1.3. As empresas interessadas em aderir ao teste piloto deverão apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 09:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 08 do edital) e o Projeto Básico do Sistema Piloto (itens 1 do Termo de Referência – Anexo I), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO. CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.671/2018 - SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.3.1. Os documentos serão recebidos do dia 09/09/2019 até o dia
11/10/2019.
1.4. Comunicações poderão ocorrer pelo telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.3 supra.
1.4.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.5. Anexos que integram este edital:
I. Termo de Referência;
II. Minuta do Contrato;
III. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no quadro da Empresa;
IV. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
V. Termo de Ciência e de Notificação;
VI. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
VII. Ordem de Serviço;
VIII. Instrução Técnica de Trabalho;
2. OBJETO.
2.1. O presente credenciamento tem por objeto a contratação de empresa especializada para teste piloto em planta para comprovação de eficiência de tratamento de efluente com prestação de serviços técnicos de engenharia para avaliação de sistema de desinfecção e polimento final, nível terciário de efluente final de estação de tratamento de esgoto em Sorocaba, sem ônus, por solicitação da Diretoria de Produção.
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da empresa credenciada para a execução do objeto relativo ao presente credenciamento estão detalhadas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1 A empresa credenciada é obrigada a executar o objeto de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
3.1.1 Será de responsabilidade exclusiva da empresa credenciada, toda mão-de-obra empregada na execução do objeto e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte dos equipamentos do local de partida até o local de destino, entrega, retirada, descarregamento e equipamentos empregados na presente execução, custos para emissão de laudos, produtos químicos que serão utilizados e o que mais for necessário para adequada execução contratual.
3.1.2 Correrá por conta da empresa credenciada todo e qualquer prejuízo causado ao SAAE em decorrência da execução do objeto.
3.1.3 Os projetos/documentos determinantes para execução contratual, após aprovação da fiscalização, farão parte integrante do instrumento contratual através dos respectivos termos de aditamento contratual, que serão lavrados em 3 (três) vias.
3.2 A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) iniciar a etapa 2 (dois) dos servi- ços, conforme estabelecido no item 4 do Termo de Referência – Anexo I, após o recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VII, que será emitida pelo Depar- tamento de Tratamento de Esgoto, após a assinatura do instrumento contratu- al.
3.2.1 Decorrido o prazo estabelecido se a execução da etapa não for con- cluída, a empresa credenciada será notificada pela fiscalização para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebi- mento da notificação, finalizá-la.
3.2.2 O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou inter- ferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 9 e seus subitens.
3.4 Fiscalização: O SAAE designará o(a) do Departamento de Tra-
tamento de Esgoto, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.4.1 Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá co- municar o Setor de Licitação e Contratos.
3.4.1.1 A alteração será formalizada por apostilamento.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante vencedora (contratada).
4.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 60 dias, contados do recebimento provisório.
5. PAGAMENTOS.
5.1. Os valores apresentados na proposta da empresa interessada, são exclusivamente para avaliação do custo/benefício da técnica proposta para o tratamento do efluente, não indicam valores devidos por esta Administração relativamente a execução contratual originada a partir deste credenciamento.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As interessadas em participar deste credenciamento devem atender a todas as exigências do edital e seus anexos e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.5. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando deste credenciamento;
6.2.6. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.1. Constatada a existência de sanção a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
6.5. Poderão participar empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus correspondentes anexos.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. As empresas interessadas em participar do teste piloto deverão apresentar toda documentação habilitatória estabelecida no item 08, bem como o Projeto Básico do Sistema Piloto (itens 3 do Termo de Referência – Anexo I) para análise do SAAE Sorocaba.
7.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a empresa interessada será considerada CREDENCIADA para desenvolvimento da etapa 2 e seguintes.
7.1.1.1. A ordem para classificação das empresas credenciadas será o protocolo de recebimento dos documentos estabelecidos no item 1.3, ou seja, das empresas credenciadas, aquela que entregou o “envelope documentação” primeiro será a 1ª (primeira) classificada e assim sucessivamente.
7.1.1.1.1. No caso de equivalência das datas e horários dos protocolos das empresas credenciadas, será realizado sorteio para que se identifique
aquela que primeiro será classificada. O sorteio ocorrerá no dia 11/10/2019 às 10h00, no endereço constante no item 1.3 supra.
7.1.1.2. A(s) empresa(s) credenciadas serão convocadas na ordem de classificação para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem ao SAAE para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
7.1.1.3. A(s) empresa(s) considerada(s) credenciada(s) deverá(ão) apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
7.1.1.4. A(s) empresa(s) considerada(s) credenciada(s) deverá(ão), ainda, apresentar declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo IV.
7.1.1.5. A vigência contratual será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida na Ordem de Serviço para início da execução do objeto, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1.5.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
7.1.2. No caso de não atendimento das exigências do item 7.1, a empresa interessada será comunicada para, querendo, regularizar a documentação se, e somente se, ainda houver tempo hábil considerando o prazo estabelecido no item 1.3.
7.2. As decisões desta Administração são passíveis de recurso nos termos estabelecidos no item 7.4 e seus subitens.
7.3. As etapas serão analisadas conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I sendo suscetíveis de afastamento da empresa credenciada na hipótese de não atendimento integral das condições estabelecidas.
7.4. É assegurado aos participantes o direito de recurso contra as decisões adotadas pelo SAAE Sorocaba, em especial quanto o estabelecimento legal do 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
7.4.1. O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação às empresas participantes e será
dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio do Setor de Licitações e Contratos.
7.4.2. A intimação dos atos será publicada nos termos da legislação vigente ou por comunicação direta aos interessados, quando o caso.
7.4.3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais participantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis
7.4.4. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
7.4.5. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
8. HABILITAÇÃO.
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3474/00
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relati- vo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Munici- pal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjun- ta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribui- ção social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Posi- tiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expe- dida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certifica- do de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e em- presas de pequeno porte somente será exigida para efeito da As- sinatura do Contrato. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apre- sentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o pro- ponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcela- mento do débito e emissão de eventuais certidões negati- vas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Geral):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Química,CRQ e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA atualizados e vigentes, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s).
a2) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, compro- vando que já efetuou serviços técnicos ou forneceu equipamentos e/ou insumos para tratabilidade em eflu- entes e/ou esgoto bruto para desinfecção ou outro pro- cesso de aumento de eficiência ou otimização nas di- versas etapas de tratamento de esgotos de no mínimo 1,0 l/s (Hum litro por segundo) .
a3) É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do acima estabelecido.
a4) O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
a1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extra Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
8.1.5. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA:
a) Todas as licitantes deverão fornecer DECLARAÇÃO de que tem conhecimento do local e dos serviços a serem executados.
a1) É facultativa, a visita técnica e, se o licitante por ela optar deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o(a) Sr.(a) Roseli.
8.1.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
8.2. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao credenciamento.
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.4. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.6. Será inabilitada a empresa que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 8 “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para execução contratual, conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da proposta, podendo o Contrato a critério do SAAE, ser rescindido.
9.1.2. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total da proposta, por dia de descumprimento, até o limite de 1% (um por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.2. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
10.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao credenciamento deverão ser enviados, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para o encerramento, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente credenciamento, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Durante a fase de preparação dos documentos, as empresas interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento.
10.4. A apresentação dos documentos será considerada como evidência de que a empresa interessada:
10.4.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do SAAE Sorocaba informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-los.
10.4.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem atender integralmente o proposto no edital e seus anexos de forma totalmente satisfatória.
10.5. A participação neste credenciamento implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Sorocaba, de de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Teste piloto em planta para comprovação de eficiência de tratamento de efluente com prestação de serviços técnicos de engenharia para avaliação de sistema de polimento final e desinfecção, nível terciário, de efluente final de Estação de Tratamento de Esgoto em Sorocaba, sem ônus para este SAAE, verificando e comprovando a viabilidade técnica e econômica da implantação, compreendendo as etapas:
1- Projeto Básico, preliminar, da tecnologia proposta para avaliação e aprovação da Xxxxxxxxx;
2- Instalação do Sistema Piloto no próprio efluente da ETE para comprovação dos dados apresentados, após aprovação prévia pelo SAAE do projeto Básico apresentado;
3- Avaliação previa com analises e ensaios laboratoriais para determinação dos parâmetros a serem avaliados e dos resultados que deverão ser obtidos e consequentemente com implantação a nível experimental
4- Apresentação de proposta para implantação da Técnica testada na etapa 3 no Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
5- Análise de resultados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
2. FINALIDADE:
Comprovar a eficiência de remoção de Coliformes Fecais/Totais, DBO/DQO residual e o nutriente fósforo evitando a eutrofização do corpo receptor do efluente tratado, o Rio Sorocaba. Além do atendimento a exigência técnica contida nas Licenças de Operação das ETE`s.
O projeto permitirá que esta Administração identifique a técnica mais apropriada em relação ao custo benefício possibilitando a futura contratação através dos meios legais.
3. ENTREGA DO ESCOPO PRELIMINAR DO SISTEMA PROPOSTO
Preliminarmente as empresas deverão apresentar no prazo de 30 dias corridos, conforme estabelecido no edital convocatório, Projeto Básico com nível de detalhamento das etapas a serem implantadas e os resultados a serem obtidos para avaliação e apreciação deste SAAE.
O Projetos Básico deverá ser entregue no Setor de Licitação e Contratos, conforme estabelecido no edital convocatórios, em cópia eletrônica, gravada no formato (.PPT)
ou (.DOC) ou (.DOCx) ou ainda (.PDF). O Projeto Básico deverá conter:
a) Nome do apresentador e identificação da entidade que representa;
b) Nome da Proposta (da tecnologia, sistema ou método);
c) Descrição da tecnologia, método e/ou sistema proposto, devendo conter informações claras e indicação das etapas, estruturas e edificações que deverão ser construídas, considerando a possibilidade de visitas monitoradas na estação proposta.
d) Relação de casos de aplicação da tecnologia proposta, em escala real, citando o local, o porte, as características e resultados de eficiência obtidos no tratamento;
e) Apresentação de breve histórico do desenvolvimento da tecnologia ou sistema proposto, eventuais patentes, royalties, restrições comerciais, e outros aspectos considerados relevantes para a aplicação da tecnologia proposta;
f) Apresentação de prazos, desde a elaboração de levantamentos e projetos, como da implantação da tecnologia proposta para teste piloto;
g) Apresentação de projeto básico da tecnologia proposta para o teste piloto.
O Projeto deve ser elaborado em língua portuguesa e pode incluir materiais de apoio para consulta do Grupo de Trabalho, tais como CD-ROM ou DVD, folders, apresentações Power Point, vídeos, fluxogramas de processos, divulgação de fabricantes, notas técnicas, publicações acadêmicas, dissertações, teses etc., visando complementar e auxiliar o entendimento da tecnologia proposta ao SAAE.
Uma equipe técnica da Autarquia composta por engenheiros, biólogos e químicos irá avaliar todos os parâmetros e informações apresentadas no Projeto Básico para então, desde que constatado a viabilidade técnica e o interesse da municipalidade, concluir pelo “aceite” do Projeto Básico, viabilizando a etapa seguinte.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1. Descrição dos trabalhos:
As descrições e especificações técnicas apresentadas a seguir têm a finalidade de descrever os procedimentos a serem adotados para a execução dos serviços.
4.2. Instalação e Operação de um sistema piloto de Tratamento de efluente compacto.
Esta fase contempla a mão de obra, produtos químicos e insumos necessários para montagem e calibração dos equipamentos próprios para tratabilidade do efluente, com vazão mínima de 2,0 l/s (dois litros por segundo) em local
previamente escolhido pelas as partes envolvidas.
A operação do sistema piloto deverá contemplar o período de 15 (quinze) dias corridos, devendo ser acompanhada por equipe composta por 01 (um) ajudante, 01 (um) técnico eletrotécnico e 01 (um) químico ou biólogo supervisor especializado.
Todos os insumos e mão de obra necessários são de responsabilidade da(s) empresa(s) selecionada(s) e detentora(s) da(s) tecnologia(s), com exceção do fornecimento de energia elétrica, desde que o consumo necessário não ultrapasse o limite disponível na ETE.
4.3. Ensaios e Inventário de Informação:
Esta fase, deverá ser executada simultaneamente à operação do sistema piloto, contempla a realização de ensaios laboratoriais feitos pela(s) empresa(s) credenciadas(s), para verificar a tratabilidade do efluente, em equipamento tipo “jar-test” de responsabilidade da empresa selecionada.
Diversos testes devem ser realizados na planta piloto e os que apresentarem os melhores resultados serão coletados com acompanhamento do fiscal do SAAE e enviados para laboratório acreditado pelo INMETRO para a emissão de laudos de qualidade, sendo de afluente e de efluente para os parâmetros DBO, DQO, Turbidez, Coliformes Fecais/Totais, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal, Sólidos Suspensos Totais, pH, Cor e Oxigênio Dissolvido, o que permitirá a determinação da efetividade do tratamento.
Os testes permitirão a determinação das condições ótimas para o tratamento, buscando o melhor resultado na qualidade do efluente tratado. Poderão ser testados também os produtos químicos disponíveis no mercado para a realização da tratabilidade, como exemplo: Polímero Catiônico, Sulfato de Alumínio, Policloreto de Alumínio, Cloreto Férrico e oxidantes.
Serão analisados os melhores resultados de tratamento com a utilização da menor quantidade de produtos químicos e consequente menor custo operacional.
Nesta fase também deverá ser realizada a compilação e inventário desses dados para a realização do relatório final dos resultados, contemplando os resultados obtidos na operação do sistema piloto, devendo ser apresentado ao SAAE, em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir do término do término da operação do sistema piloto, juntamente com o laudo do laboratório acreditado.
Todos os insumos e mão de obra necessários são de responsabilidade da(s) empresa(s) selecionada(s) detentora(s) da(s) tecnologia(s).
4.4. Parâmetros
Deverão ser analisados os parâmetros da tabela seguinte para comprovação de eficiência de remoção:
ITE M | PARAMETROS | VALOR PARÂMETR O AFLUENTE | VALOR PARÂMETROS EFLUENTE PÓS TRATAMENTO | PERCENTUAL DE REMOÇÃO |
1 | DBO (mg/l ) | |||
2 | DQO (mg/l ) | |||
3 | COLIFORMES FECAIS (NMP/100ML) | |||
4 | COLIFORMES TOTAIS (NMP/100ML) | |||
5 | ÓLEOS E GRAXAS (mg/l) | |||
6 | SÓLIDOS TOTAIS (mg/l) | |||
7 | SÓLIDOS SUSPENSOS TOTAIS mg/l) | |||
8 | TURBIDEZ (UNT) | |||
9 | COR (MGPT/L) | |||
10 | FÓSFORO TOTAL (mg/l) | |||
11 | NITROGÊNIO AMONIACAL (mg/l) | |||
12 | SULFETOS (mg/l) | |||
13 | OXIGÊNIO DISSOLVIDO (mg/l) |
Deverá ser atendido o padrão de lançamento estabelecido nas licenças de Operação da ETE S1, caso a empresa não atinja os padrões de lançamento legal será automaticamente desclassificada, devendo encerrar o teste piloto e desmobilizar os equipamentos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
5. RESULTADOS ESPERADOS:
Alta redução de Coliformes Fecais/Totais presentes no esgoto, principal parâmetro à ser considerado no tratamento, em função da carga ser predominantemente de esgoto doméstico;
Expressiva redução dos nutrientes, principalmente fósforo, inibindo o processo de eutrofização do Rio Sorocaba;
Alta eficiência de remoção de diversos parâmetros de qualidade, com destaque para a remoção de DBO, DQO, Turbidez e Cor, apresentando impactos positivos sobre a qualidade hidrobiológica do Rio;
Segurança na captação das águas do Rio Sorocaba para potabilidade, não utilização de compostos prejudiciais ao meio ambiente (cloro e seus derivados que possuam poder de formação de compostos indesejáveis como trihalometanos), nem mesmo aqueles que são degradáveis por reações biológicas.
Alta eficiência na remoção de matéria orgânica, bactérias e outros compostos como óleos e graxas;
6. DAS OBRIGAÇÔES DA EMPRESA(S) SELECIONADA(S)
Serviços a serem executados pela contratada:
✓ O início dos serviços está sujeito à aprovação prévia e formal do plano de trabalho pelo SAAE;
✓ Não deverá haver custo para o SAAE para a execução do objeto;
✓ O lodo ou qualquer resíduo removido no tratamento piloto será armazenado em tanque especifico;
✓ Manutenção necessária, incluindo a substituição de quaisquer peças e/ou componentes do decorrer dos testes;
✓ Serviços de monitoramento e otimização da aplicação do teste;
✓ Assistência técnica operacional durante a aplicação;
✓ Testes laboratoriais para correções e melhorias de aplicação.
✓ Indicação do pessoal técnico, devidamente qualificados, que estarão à frente da execução do objeto desta licitação.
✓ Os produtos, equipamentos e sistemas que integram as propostas não poderão restringir as operações do ETE, deverão ser implantadas dentro da área disponível e pré-estabelecida pelo SAAE, bem como não poderão comprometer a integridade e desempenho dos outros equipamentos existentes na ETE.
✓ Elaboração de laudo técnico final dos resultados obtidos especificando os valores encontrados de eficiência para todos os parâmetros mencionados e principalmente referente a remoção de contaminantes biológicos, além de estudo detalhado do custo benefício demonstrando a vantajosidade de aplicação da metodologia utilizada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE
✓ Xxxxxxxx e identificar as propostas que têm aval técnico preliminar e não têm óbices terminativos;
✓ Acompanhar e supervisionar os ensaios e testes realizados pela(s) empresa(s) credenciadas(s), para posterior validação dos mesmos;
✓ Destinação do lodo armazenado;
✓ Definir as condições técnicas mínimas de projeto da(s) tecnologia(s) escolhida(s), estabelecendo parâmetros de qualidade e metas a serem atingidas;
✓ Avaliar os projetos apresentados para implantação e avaliar a eficácia e eficiência das propostas que sejam consideradas as mais efetivas e viáveis;
✓ Fica facultada a consulta aos demais órgãos e entidades públicas ou privadas que detenham conhecimento sobre o objeto de estudo.
✓ A realização de outros tipos de ensaios, bem como, o fornecimento de produtos químicos que não constam no Plano de Trabalho e que sejam de interesse do SAAE para serem testados no tratamento de efluente, serão de responsabilidade de fornecimento do SAAE.
8. ESPECIFICAÇÕES E COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO SISTEMA PROPOSTO
Nesta etapa devem ser descritos todos os custos de implantação do sistema definitivo envolvendo mão de obra maquinas, equipamentos e material elétrico, assim como todos preços dos insumos e mão de obra para operacionalidade do sistema. Também qualquer outro custo da implantação e operação do sistema que não estejam contemplados neste escopo. Os preços devem ser detalhados com composição unitária dos preços custos e BDI de todos os valores dos itens que compõem o processo de tratamento definitivo proposto, para isso o SAAE disponibiliza para retirada no dia e local de entrega dos documentos habilitatórios, os projetos e especificações técnicas da ETE S1.
9. PRAZO E LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA PILOTO
A empresa deverá entregar e descarregar todos os equipamentos e materiais, no local previamente escolhido pelas as partes envolvidas, podendo ser a Estação de Tratamento de Esgoto Sorocaba 1 – ETE S1 do SAAE em Sorocaba, à Avenida Quinze de Agosto 7172 – Jd. Xxxxxxxx, em até 10 (dez) dias corridos após a
efetiva liberação do SAAE através da Ordem de Serviço, das 07:00 às 16:00 horas, por sua conta e risco.
No mesmo prazo o sistema deverá estar totalmente instalado e funcionando.
Após o término dos testes do Sistema Piloto a empresa credenciada deverá retirar todos os materiais e equipamentos utilizados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Além da avaliação dos resultados especificados no item 4 deste TR e planilha de pontuação, o SAAE avaliará todos os itens e parâmetros envolvidos no processo desde os preços de implantação e os operacionais e a eficiência de remoção dos principais parâmetros a serem considerados, e principalmente os custos de implantação e operação do sistema proposto; emitindo ao final um parecer técnico conclusivo para as tecnologias apresentadas e avaliadas em função do custo por m³ (metro cubico) a ser tratado.
10.1. Pontuação Técnica
ITE M | PARÂMETRO | % REMO- ÇÃO | PON- TOS | COEFICIEN- TE | RESULTA- DO |
1 | DBO(mg/l) | 2 | |||
2 | DQO (mg/l) | 2 | |||
3 | COLIFORMES FECAIS (NMP/100ML) | 4 | |||
4 | COLIFORMES TOTAIS (NMP/100ML) | 4 | |||
5 | ÓLEOS E GRAXAS (mg/l) | 2 | |||
6 | SÓLIDOS TOTAIS (mg/l) | 2 | |||
7 | SÓLIDOS SUSPENSOS TOTAIS (mg/ l) | 2 | |||
8 | TURBIDEZ (UNT) | 2 | |||
9 | COR (MGPT/L) | 1 | |||
10 | FÓSFORO TOTAL (mg/l) | 3 | |||
11 | NITROGÊNIO AMONIACAL (mg/l) | 1 | |||
12 | SULFETOS (mg/l) | 1 | |||
13 | OXIGÊNIO DISSOLVIDO (mg/l) | 2 | |||
TOTAL: |
% de remoção = (Valor inicial - Valor final/valor inicial) * 100
Pontuação cada item = será percentual de remoção para cada parâmetro
Será adotada a seguinte fórmula:
n Pn x PPTn
PT =∑
1
100
Onde:
PT = Pontuação Total Técnica;
P = peso de cada PT
PPT = Pontuação Técnica do PT, obtida por meio do subitem 10.1;
n = variando de 1 a 4
Para cálculo das pontuações serão considerados os dígitos até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando-se as demais frações.
10.2. Pontuação Comercial
A empresa deverá apresentar o preço para implantação do sistema definitivo para polimento final e sistema de desinfecção, a nível terciário, do efluente final da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 em Sorocaba.
Além disso, deverá apresentar o custo por m³ (metro cúbico) tratado para o sistema de tratamento definitivo, conforme os dados levantados no teste piloto, considerando todos os custos envolvidos para operação e manutenção, como consumo de produtos químicos, mão de obra e outros insumos.
As Propostas Comerciais serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa do menor valor total ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:
( )
PC =90+ 10 ∗ Pmax−P
Pmax
PC = Pontuação Comercial;
P = Valor total proposto na Proposta Comercial da licitante;
10.3. Pontuação Final
A Pontuação Final a ser atribuída à cada empresa será obtida por meio da média ponderada entre a Pontuação Total Técnica – PT e a Pontuação Comercial – PC, obedecendo a seguinte fórmula:
PF =0 ,60 PT +0 ,40 PC
Onde:
PF = Pontuação Final da Proposta;
PT = Pontuação Técnica definido no subitem 10.1 anterior;
PC = Pontuação Comercial definida no subitem 10.2 anterior
Para o cálculo de PF, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.
11. Qualificação Técnica
Prova de registro da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Química CRQ e/ou CREA Conselho Regional de Engenharia atualizada e vigente.
Atestado Técnico comprovando que já efetuou serviços técnicos ou forneceu equipamentos e ou insumos para tratabilidade em efluentes e ou esgoto bruto para desinfecção ou outro processo de aumento de eficiência ou otimização nas diversas etapas de tratamento de esgotos.
Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
12. FISCALIZAÇÃO E COMISSÃO JULGADORA.
O SAAE designará o Departamento de Tratamento de Esgoto para representá-lo na qualidade de fiscalizador do teste de performance. O Diretor de Produção - Biol. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o Chefe do Setor de Qualidade – Quim. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e o Chefe do Dept. de Tratamento de água - Quim. Xxxx Xxxxxx serão os profissionais que compõem a equipe julgadora.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
Haverá analise da equipe técnica do SAAE da viabilidade do projeto não só na fase de testes mas também na projeção de utilização em escala real.
Havendo somente uma empresa credenciada não se aplica o item relativo à pontuação de preço. Neste caso, o SAAE providenciará documento técnico avaliando a viabilidade dos custos, exclusivamente.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Produção
JUSTIFICATIVA
Teste em escala piloto para verificar a viabilidade técnica e econômica da implantação de Sistema nível terciário das águas provenientes do tratamento de nível secundário da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE S1, que terá como finalidade principal remover os Coliformes Fecais/Totais, pela técnica apresentada bem como, remover o DBO/DQO residual e o nutriente fósforo, evitando a eutrofização do corpo receptor do efluente tratado, o Rio Sorocaba.
Alta redução de Coliformes Fecais/Totais presentes no esgoto, principal parâmetro à ser considerado no tratamento. Expressiva redução dos nutrientes, principalmente fósforo, inibindo o processo de eutrofização do Rio Sorocaba.
Eficiência de remoção de diversos parâmetros de qualidade, com destaque para a remoção de DBO, DQO, Turbidez e Cor, apresentando impactos positivos sobre a qualidade hidrobiológica do Rio Sorocaba.
Redução do nível de toxicidade da água, o que irá beneficiar diretamente o
ecossistema aquático do Rio Sorocaba dando uma segurança na captação das águas do Rio Sorocaba para potabilidade ETA Vitória Regia.
E também principalmente atendimento a exigência técnica, contida nas Licenças de Operação das ETE´s.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Produção
MINUTA
Anexo II
CONTRATO Nº /SLC/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............., PARA TESTE PILOTO EM PLANTA PARA COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA DE TRATAMENTO DE EFLUENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA AVALIAÇÃO DE SISTEMA DE DESINFECÇÃO E POLIMENTO FINAL, NÍVEL TERCIÁRIO, DE EFLUENTE FINAL DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM SOROCABA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11671/2018 - SAAE, NESTE
MUNICÍPIO……………………………………………………………………………………………..
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº ,
doravante denominado SAAE, e a ................................, com sede à ............., nº .............. - bairro na cidade de ............../........... –
CEP.:............, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu .............., senhor
................................, portador da Cédula de Identidade RG
nº ............. e CPF nº ............., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o Credenciamento nº 01/2019 e respectivo Processo Administrativo nº 11.671/2018 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 11.671/2018 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga à executar teste piloto em planta para comprovação de eficiência de tratamento de efluente com prestação de serviços técnicos de engenharia para avaliação de sistema de desinfecção e polimento final, nível terciário, de efluente final de estação de tratamento de esgoto em Sorocaba, por solicitação da Diretoria de Produção do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2019
1.2. Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para a execução do objeto relativo ao presente credenciamento estão detalhadas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens. Os materiais/equipamentos serão inspecionados de acordo com as normas vigentes declaradas na Instrução de Inspeção de Recebimento de Materiais – Anexo....
1.3. A CONTRATADA deverá assegurar a garantia conforme especificado no item ...... do Termo de Referência, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
SEGUNDA – Prazo e condições de execução.
2.1. A A CONTRATADA é obrigada a executar o objeto de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
2.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA , toda mão-de-obra empregada na execução do objeto e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte dos equipamentos do local de partida até o local de destino), entrega, retirada, descarregamento e equipamentos empregados na presente execução, custos para emissão de laudos, produtos químicos que serão utilizados e o que mais for necessário para adequada execução contratual.
2.1.2. Correrá por conta da CONTRATADA todo e qualquer prejuízo causado ao SAAE em decorrência da execução do objeto.
2.1.3. Os projetos/documentos determinantes para execução contratual, após aprovação da fiscalização, farão parte integrante do instrumento contratual através dos respectivos termos de aditamento contratual, que serão lavrados em 3 (três) vias.
2.2. A CONTRATADA deverá iniciar a etapa 2 (dois) dos serviços, conforme estabelecido no item 4 do Termo de Referência – Anexo I, após o recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VII do edital, que será emitida pelo Departamento de Tratamento de Esgoto, após a partir da presente data.
2.2.1. Decorrido o prazo estabelecido se a execução da etapa não for concluída, a CONTRATADA será notificada pela fiscalização para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, finalizá-la.
2.2.2. O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde
CONTRATO Nº /SLC/2019
que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 9 e seus subitens.
2.4. Fiscalização: O SAAE designará o(a) do
Departamento de Tratamento de Esgoto, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
2.4.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
2.4.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
TERCEIRA – Recebimento do objeto
3.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido
Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas par- tes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante vencedora (contratada).
3.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas par- tes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a ade - quação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
3.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 60 dias, contados do recebimento provisório.
QUARTA – Pagamento
4.1. Os valores apresentados na proposta da empresa interessada, são exclusivamente para avaliação do custo/benefício da técnica proposta para o tratamento do efluente, não indicam valores devidos por esta Administração relativamente a execução contratual originada a partir do credenciamento.
QUINTA – valor total do contrato
5.1. O presente contrato não importa em ônus para o
SAAE.
SEXTA – sanções por inadimplemento.
6.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples
condição do contrato firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da contratação;
CONTRATO Nº /SLC/2019
6.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SÉTIMA – vigência contratual
7.1. A vigência contratual será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida na Ordem de Serviço para início da execução do objeto, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1 O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
OITAVA – rescisão contratual.
8.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
8.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
NONA - Vinculação ao edital do Credenciamento nº 01/2019.
9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do credenciamento.
9.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Credenciamento nº 01/2019 apresentado ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 11.671/2019.
DÉCIMA TERCEIRA – legislação aplicável.
10.1. O presente contrato será regido pelas disposições Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual 8468/76, especialmente quanto aos seus artigos 18 e 19A, as demais legislações vigentes aplicáveis, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2019
13.1. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, de de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO IV
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO V
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2019
OBJETO: Teste piloto em planta para comprovação de eficiência de tratamento de efluente com prestação de serviços técnicos de engenharia para avaliação de sistema de desinfecção e polimento final, nível terciário, de efluente final de estação de tratamento de esgoto em Sorocaba.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das ma- nifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em conso- nância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Con- tas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complemen- tar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de con- tato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2019
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxx Pongitor Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Pongitor Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s):
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos.
ANEXO VI
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2019.
DATA DA ASSINATURA: / /2019
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos.
OBJETO: Teste piloto em planta para comprovação de eficiência de tratamento de efluente com prestação de serviços técnicos de engenharia para avaliação de sistema de desinfecção e polimento final, nível terciário, de efluente final de estação de tratamento de esgoto em Sorocaba.
VALOR (R$): 0,00 (SEM ÔNUS PARA ADMINISTRAÇÃO)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sorocaba, de de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VII
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Credenciamento nº 01/2019 - Processo nº 11.671/2019 - SAAE. Objeto: .......................
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
............ |
Responsável da Empresa:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
DEPARTAMENTO/SETOR
OBS.: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
XXXXX XX
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
Revisão: 10 | ||
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS NA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA TESTE PILOTO PARA COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA DE TRATAMENTO DE EFLUENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA AVALIAÇÃO DE SISTEMA DE DESINFECÇÃO E POLIMENTO FINAL, NÍVEL TERCIÁRIO, DO EFLUENTE FINAL DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM SOROCABA ,SEM ÔNUS PARA ESTE SAAE | DATA: 08/10/2018 | |
Nº de Páginas: | ||
Processo número: | ||
1 Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2 Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Óculos de segurança;
⮚ Luvas;
⮚ Capacete de segurança;
⮚ Calçado de segurança (com biqueira de aço);
⮚ Cinto Paraquedista e talabarte ( quando necessário );
⮚ Protetor auricular (conforme necessidade);
⮚ EPI’s relacionados ao PPR(Programa de Prevenção Respiratória);
⮚ Uniforme com identificação da contratada;
Demais Equipamentos de Proteção Individual conforme necessidade levantada no PPRA.
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pela área de segurança do trabalho do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades na área interna e meio de prevenção;
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚
Permissão do Trabalho de Risco (PTR);
Aprovado
Analisado
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua especificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada ao SESMT do SAAE Sorocaba com antecedência de no máximo 3 dias ao início dos serviços.
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPIs especificados na APR, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos E.P.I. pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo SESMT do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg
Cabe a empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possam representar risco de acidente, salvo quando orientados ao contrário por colaborador XXXX Xxxxxxxx;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados a observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não portar panos ou estopas nos bolsos, principalmente próximo a polias, correntes, cabos, correias, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
⮚ Não efetuar ajustes, manutenção ou limpeza próximo a polias, correntes, cordas, cabos, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
⮚ Não permitir que os colaboradores usem cabelo comprido solto próximo às máquinas;
⮚ Não permitir o uso de relógios, pulseiras, anéis, correntes, jalecos e guarda-pó próximo às máquinas ou equipamentos em movimento;
⮚ Não permitir brincadeiras.
3 Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do XXXX Xxxxxxxx;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 193;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 15-97893592.
4 Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal, cabos elétricos, madeira, serragem, estopas, eletrodos e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE Sorocaba devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
A empresa contratada deverá disponibilizar uma equipe designada a manter os locais de trabalho organizados, sob pena de obstrução das atividades pelo SESMT do SAAE Sorocaba, até que as condições de base sejam restabelecidas;
A empresa contratada deverá dispor para cada frente de trabalho, uma bancada com no mínimo um torno de bancada (morsa), para a fixação de tubulações, chapas metálicas, peças etc.
5 Ferramentas, máquinas e equipamentos
1. As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços;
2. Não utilizar canos ou outros meios para aumentar o comprimento das chaves de boca;
3. Não portar ferramentas nos bolsos;
4. Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, andaimes, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair;
5. É obrigatório o uso de óculos de segurança combinado ao protetor facial para serviços com esmeril, lixadeira, escovas de aço, furadeira, lavadora de alta pressão e qualquer outra ferramenta que possam desprender partículas;
6. As partes móveis de máquinas (transmissão, serras elétricas, lixadeiras), devem estar sempre protegidas;
7. Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e seu correto modo de operação.
6 Trânsito de veículos área interna
1. Todos os colaboradores que conduzem veículos na área interna devem respeitar rigorosamente os limites de velocidade estabelecidos de 20 Km/h em vias preferenciais e 10 Km/h em vias secundárias;
2. Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas faixas longitudinais ou nas travessias de ruas;
3. Não estacionar os veículos, empilhadeiras ou caminhões sobre as faixas de pedestres;
4. O pisca alerta deve estar acionado e seu condutor utilizando o cinto de segurança;
5. Não falar ao telefone enquanto estiver dirigindo.
7 Transporte, movimentação de estruturas e montagem de edificações
A empresa contratada deverá elaborar o plano de Rigging na forma de procedimento, conforme segue.
Montagem de edifícios e galpões
Para o pré-dimensionamento do guindaste deve-se conhecer o peso, à distância e a altura de montagem de cada peça. A partir destes dados, procede-se á determinação dos seguintes parâmetros relativos ao guindaste:
⮚ O comprimento necessário da lança em função da cota de montagem e da localização do equipamento;
⮚ Cinta de poliéster com capacidade superior ao que será içado, e deverá haver uma inspeção prévia antes de cada utilização para verificar se não há desgaste por utilização e cortes e havendo qualquer uma dessas situações a mesma deverá ser inutilizada e substituída por uma nova.
⮚ A capacidade necessária em função do peso bruto;
⮚ Escolher o guindaste a partir dos itens acima e em função do raio de operação;
⮚ Repetir o procedimento com diversas peças e escolher o guindaste de forma a atender os piores casos tanto em tanto em relação a alcance quanto a capacidade.
⮚ Escolhido o guindaste procede-se ás verificações de utilização, determinado:
⮚ Altura do gancho: é igual á cota de montagem, somada a distância vertical dos cabos de içamento, com a altura total da peça mais uma folga de segurança;
⮚ Raio de giro: É a distância do centro de giro da máquina ao centro de gravidade da peça;
⮚ Ângulo da lança: É o ângulo de trabalho determinado no ponto de movimentação da lança e o plano horizontal;
⮚ Capacidade: Determinada na tabela de carga, sendo função do comprimento da lança e o raio de giro. A capacidade deverá ser superior ao peso bruto da carga com uma margem de segurança.
Determinadas as premissas básicas para a operação; como o guindaste e sua posição no canteiro procedem-se á apresentação do plano de rigging, contendo:
⮚ Xxxxxx mostrando a situação do guindaste, a posição inicial da peça e o seu trajeto até a posição final;
⮚ Desenho em elevação, em escala, mostrando o equipamento, a peça (com indicação do peso bruto), os cabos de içamento coma as folgas existentes, bem como as estruturas já montadas nesta fase;
⮚ Dimensionamento dos acessórios: estropos (diâmetro, comprimento e ângulo de lingada), manilhas, balancim, olhais, etc;
⮚ Forma de patolamento e taxa de trabalho do terreno;
⮚ Cordas de segurança, cabos de estaiamento, contraventamentos provisórios, andaimes, etc.;
⮚ Pessoal e localização dos profissionais envolvidos;
⮚ Recomendações quanto à segurança da operação e dos operários.
8 Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR 01 - Disposições Gerais;
⮚ NR 06 - EPI;
⮚ NR 07 - PCMSO/ASO;
⮚ NR 09 - PPRA
⮚ NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
⮚ NR 12 - Máquinas e Equipamentos;
⮚ NR 17 - Ergonomia;
⮚ NR 18 - Condições e Meio Ambiente do na Indústria da Construção
⮚ NR 33 - Espaço Confinado
⮚ NR 35 – Trabalho em Altura.
9 Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ P.P.R.A – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
⮚ Realizar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
⮚ P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
⮚ A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional/Carteira de vacinação;
⮚ Ficha de E.P.I. por Cargo;
⮚ Habilitação Trabalho em Altura – Todos devem ser certificados em Trabalho em Altura ( reciclagem )
⮚ Habilitação - Todos os funcionários que se utilizarem de veículos motorizados deverão apresentar habilitação válida.
⮚ Capacitar os funcionários quanto ao entendimento e aplicação do PPR.
O P.P.R.A e P.C.M.A.T deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao departamento de Recursos Humanos do SAAE Sorocaba.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supra citados pelas áreas de competência (P.C.M.S.O e ASO – Medicina do Trabalho, P.P.R.A e Ficha de E.P.I.´s – Segurança do Trabalho e FGTS , GFIP , INSS – Recursos Humanos), os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos.
10 Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados conforme o grau de risco 4, de acordo com o quadro abaixo:
Nº de funcionários | Engenheiro de segurança | Técnico de segurança | Médico do trabalho | Auxiliar de enfermagem |
50 a 100 | - | 01 | - | - |
101 a 250 | 01 | 02 | 01 | - |
251 a 500 | 01 | 03 | 01 | - |
501 a 1000 | 01 | 04 | 01 | 01 |
1001 a 2000 | 01 | 05 | 01 | 01 |
No caso de serviços de riscos (escavações, espaços confinados, trabalhos em altura), o efetivo mínimo para profissionais técnicos de segurança do trabalho é de 1 para cada 20 colaboradores. Dependendo da complexidade do risco avaliado pelo SESMT da Segurança do Trabalho do SAAE, este efetivo (Técnicos de Segurança do Trabalho), pode ser aumentado.
11 Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho.