CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 046/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 046/2017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato de prestação de serviço, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS e Viva Centro Integrado de Saúde - ME.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, xx Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Viva Centro Integrado de Saúde – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 10.969.947/0001-08, neste ato representado pelo sócio proprietário, Sr VAGNER XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, RG nº 3048690196, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, cidade de Constantina – RS, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Este contrato está sendo assinado em caráter precário, a fim de atender uma necessidade emergencial do município, até a realização do pertinente processo de seletivo, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A Contratada disponibilizará um Médico Ginecologista, devidamente inscrito no CRM, que despenhará as atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sendo as atividades, as equivalentes a realizar consultas médicas em Ginecologia na Unidade de Saúde da sede do Município, além de fornecer receituário médico, realizar procedimentos que a estrutura e ambiente da Unidade Sanitária permitam, fazer o encaminhamentos de pacientes a outros centros especializados, colaborar com a promoção da saúde preventiva no município, além de realizar tarefas afins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA compromete-se a:
2.1 - Prestar atendimento na Unidade Básica de Saúde, do Município, correspondente a 04 (quatro) horas semanais;
2.2 - O Profissional encaminhado pela contratada devera atender conforme a demanda da Unidade Básica de Saúde, mediante agendamento prévio;
2.3 - Os dias para execução dos serviços contratados serão determinados em comum acordo pelas partes;
2.4 - Os pacientes serão atendidos pelo profissional designado pela contratada, após consulta com os profissionais da Unidade Básica, salvo se houver necessidade sem agendamento prévio;
2.5 - A Contratante fornecerá os equipamentos, formulários, insumos e materiais ambulatoriais necessários à prestação dos serviços, cabendo a proponente contratada conservá-los e utilizá-los corretamente;
2.6 - A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
2.7 - A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido neste contrato, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços;
A CONTRATADA ainda obriga-se:
presente licitação;
2.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da
2.10 - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
2.12 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados;
serviços contratados;
2.13 - Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos
2.14 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar em defeito na prestação do serviço;
2.15 - Caso a proponente contratada fique impedida de prestar atendimento por motivo de urgência, deverá comunicar antecipadamente ao Posto de Saúde para acordar outra data para o atendimento, garantindo a programação do período, sem qualquer prejuízo ou ônus a Contratante;
2.16 - Responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total e ajustado de R$ 3.905,00 (três mil novecentos e cinco reais) mensais, sendo que o pagamento será feito da seguinte forma:
3.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentado, na secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Novo Xingu/RS, mensalmente, com aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 - O Município de Novo Xingu, efetuará o pagamento, até o 10° (décimo) dia de cada mês subsequente, após a prestação de serviço e a aprovação de recebimento do serviço da Secretaria Municipal de Saúde, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
3.3 - O período de vigência do Contrato é da data da assinatura até a data de 16 setembro de 2017, podendo ser rescindido de forma antecipada e unilateral, pela CONTRATANTE, diante do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
III - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
quando for o caso.
§1º As penalidades serão registradas no cadastro da contratada,
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado pela Administração
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender as despesas decorrentes do objeto deste contrato atenderá aos critérios do orçamento vigente sob a rubrica:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06. 02 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
2.109 - Programa Estratégia de Saúde da Família ESF
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) A lentidão no cumprimento ou impossibilidade de fornecimento do serviço, nos prazos estipulados;
b) O atraso injustificado;
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) Os demais casos que incidam nos incisos do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de l.993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e fiscalização da aquisição e/ou execução dos serviços ora contratados serão realizados pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. Moises Holz Tasso, fiscal do contrato.
CLÁUSULA – DOS CASOS OMISSOS
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
O contratado deverá apresentar os documentos que o for solicitado, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando ás partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma.
Novo Xingu, em 16 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX VIVA CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE – ME
Prefeito Municipal Contratada
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF: