SUMÁRIO ESPECÍFICO DA EMISSÃO
SUMÁRIO ESPECÍFICO DA EMISSÃO
Secção A – Introdução e Advertências | ||
A.1 | Introdução e advertências | O presente Xxxxxxx deverá ser entendido como uma introdução ao Prospecto de Base. Qualquer decisão de investimento nos Valores deverá basear-se na leitura e análise integral do Prospecto de Base como um todo, incluindo qualquer informação incluída por remissão, conjuntamente com as Condições Finais. Em caso de interposição de uma acção judicial relativa à informação contida no Prospecto de Base, o autor poderá, nos termos da legislação nacional do Estado-Membro relevante do Espaço Económico Europeu, ter de suportar os custos da tradução do Prospecto de Base antes do início do processo judicial. Nenhuma responsabilidade civil poderá ser assacada a qualquer pessoa responsável exclusivamente com fundamento neste Sumário, incluindo qualquer tradução do mesmo, excepto se este for enganador, incorrecto ou inconsistente quando lido em conjunto com as outras partes do Prospecto de Base ou se não fornecer, quando lido em conjunto com as outras partes do Prospecto de Base, informação fundamental para ajudar os investidores a decidirem se devem investir nos Valores. |
A.2 | Consentimento do Emitente para a utilização do prospecto na revenda subsequente ou colocação final dos Valores | O Emitente poderá dar o seu consentimento à utilização do Prospecto de Base e das Condições Finais para revenda subsequente ou colocação final dos Valores por intermediários financeiros, desde que a revenda subsequente ou a colocação final dos Valores levada a cabo por estes intermediários financeiros ocorra durante o período da oferta indicado nas Condições Finais. A prestação deste consentimento poderá estar sujeita a condições que poderão ser relevantes para a utilização do Prospecto de Base. |
Consentimento específico: O Emitente dá o seu consentimento à utilização do Prospecto de Base e destas Condições Finais na revenda subsequente ou colocação final de Valores (“Oferta Pública”) que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: | ||
(a) a Oferta Pública seja realizada apenas em Portugal e a Oferta Pública seja realizada apenas durante o período desde 2 de Janeiro de 2015 (inclusive) até 13 de Fevereiro de 2015 (exclusive); e | ||
(b) A Oferta Pública é realizada unicamente pelo Barclays Bank PLC – Sucursal em Portugal (um "Oferente Autorizado") | ||
A informação sobre os termos e condições de uma oferta realizada por um Oferente Autorizado será prestada no momento dessa oferta pelo Oferente Autorizado. | ||
Secção B - Emitente | ||
B.1 | Denominação jurídica e comercial do Emitente | Os Valores são emitidos pelo Barclays Bank PLC (“Emitente”). |
B.2 | Endereço e forma | O Emitente é uma sociedade anónima (public limited company) registada em |
jurídica do Emitente, legislação ao abrigo da qual o Emitente desenvolve a sua actividade e país em que o Emitente foi constituído | Inglaterra e no País de Gales. O Emitente foi constituído em 7 de Agosto de 1925 ao abrigo da Lei do Colonial Bank de 1925 (Colonial Bank Act 1925) e, em 4 Outubro de 1971, foi registado como sociedade por quotas (company limited by shares) nos termos das Leis das Sociedades de 1948 a 1967 (Companies Acts 1948 to 1967). Nos termos da Lei do Barclays Bank de 1984 (the Barclays Bank Act 1984), em 1 de Janeiro de 1985, o Emitente foi novamente re-matriculado como sociedade anónima (public limited company). | |
A principal legislação ao abrigo da qual o Emitente desenvolve a sua actividade é a legislação de Inglaterra e do País de Gales, incluindo a Lei das Sociedades (Companies Act). | ||
B.4b | Tendências conhecidas que afectam o Emitente e o sector em que o Emitente desenvolve a sua actividade | A actividade e os resultados do Emitente e das suas empresas subsidiárias (em conjunto, “Grupo do Banco”) poderão ser afectados por políticas fiscais ou outro tipo de políticas e por outras acções de diversas entidades governamentais e regulatórias no Reino Unido, na UE, nos EUA e noutros locais, estando todas sujeitas a alterações. A resposta regulatória à crise financeira implicou e continuará a implicar alterações regulamentares muito significativas no Reino Unido, na UE e nos EUA e noutros países onde o Grupo do Banco desenvolve a sua actividade. A crise teve como consequência (nomeadamente) (i) uma abordagem mais assertiva revelada pelas autoridades de várias jurisdições e (ii) requisitos reforçados de fundos próprios e de liquidez (por exemplo ao abrigo da quarta Directiva sobre os Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV)). Quaisquer alterações regulatórias futuras poderão restringir as actividades do Grupo do Banco, impor certas actividades de financiamento e impor outros custos de compliance relevantes. |
As tendências conhecidas que afectam o Emitente e o sector no qual o Emitente desenvolve a sua actividade incluem: | ||
• o escrutínio político e regulatório continuado da actividade bancária que está a levar a uma maior regulação ou uma regulação em constante mudança, que é provável que tenha um efeito significativo neste sector; | ||
• as alterações gerais nos requisitos regulatórios, por exemplo, regras prudenciais relativas à adequação dos fundos próprios e regras concebidas para promover a estabilidade financeira e aumentar a protecção dos depositantes; | ||
• a lei designada US Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, que inclui uma vasta reforma regulatória (incluindo restrições à negociação por conta própria (proprietary trading) e às actividades relacionadas com fundos (a chamada ‘regra Volcker’)) | ||
• as recomendações da Independent Commission on Banking incluindo: (i) que as actividades de banca de retalho no Reino Unido e no EEE desenvolvidas pelos maiores bancos do Reino Unido devem ser levadas a cabo por uma entidade distinta e independente do ponto de vista legal, operacional e económico (o designado “ring-fencing”); (ii) a preferência legal do depositante (statutory depositer preference) em caso de insolvência; e (iii) o poder discricionário da Prudential Regulatory Authority de implementar a separação total das operações de retalho dos bancos do Reino Unido aos quais as reformas se aplicam em determinadas circunstâncias; | ||
• as investigações levadas a cabo pelo Office of Fair Trading sobre as comissões de crédito e débito designadas interchange rates cobradas pelo Visa e MasterCard, que poderão ter um impacto na actividade de |
crédito ao consumo; • as investigações levadas a cabo (i) pelos órgãos regulatórios no Reino Unido, na U.E. e nos E.U.A. sobre cotações submetidas pelo Emitente e outros membros do painel dos organismos que definem diversas taxas oferecidas no mercado interbancário, tais como a London Interbank Offered Rate (“LIBOR”) e a Euro Interbank Offered Rate (“EURIBOR”) e (ii) pelos órgãos regulatórios no Reino Unido e nos E.U.A. em práticas passadas relativamente ao ISDAfix, entre outros benchmarks; e • as alterações nos ambientes concorrenciais e de preços | ||
B.5 | Descrição do grupo e da posição do Emitente no grupo | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global. A totalidade das acções ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo Barclays PLC, que é a última empresa-mãe do Grupo. |
B.9 | Previsão ou estimativa de lucros | Não Aplicável; o Emitente optou por não incluir uma previsão ou uma estimativa de lucros. |
B.10 | Natureza das reservas no relatório de auditoria das informações financeiras históricas | Não Aplicável; o relatório de auditoria das informações financeiras históricas não contém qualquer reserva. |
B.12 | Informação financeira fundamental seleccionada; ausência de declaração de alterações materialmente adversas e de alterações significativas | Com base na informação financeira auditada do Grupo do Banco no ano que terminou a 31 de Dezembro de 2013, reajustada para reflectir as alterações à IAS 32 relativas à compensação de activos e passivos financeiros, o Grupo do Banco tinha um total de activos de £ 1.344.201 milhões (2012 (reajustado): £ 1.512.777 milhões), um total líquido de empréstimos e adiantamentos de £ 474.059 milhões (2012 (reajustado): £ 472.809 milhões), um total de depósitos de £ 487.647 milhões (2012 (reajustado): £ 468.262 milhões) e um total de capital próprio de £ 63.220 milhões (2012: £ 59.923 milhões) (incluindo participações minoritárias no valor de £ 2.211 milhões (2012: £ 2.856 milhões)). Os lucros antes de impostos das operações continuadas do Grupo do Banco no ano que terminou a 31 de Dezembro de 2013 foram de £ 2.885 milhões (2012: £ 650 milhões) após perdas por imparidades em créditos e outras provisões de £ 3.071 milhões (2012: £ 3.340 milhões). A informação financeira contida neste parágrafo foi extraída das demonstrações financeiras auditadas do Emitente para o ano que terminou a 31 de Dezembro de 2013. Com base na informação financeira não auditada do Grupo do Banco para os seis meses terminados em 30 de Junho de 2014, o Grupo do Banco tinha um total de activos de £ 1.315.492 milhões (30 de Junho de 2013 (reajustado): £ 1.568.544 milhões), um total líquido de empréstimos e adiantamentos de £ 486.385 milhões (30 de Junho de 2013 (reajustado): £ 522.026 milhões), um total de depósitos de £ 505.873 milhões (30 de Junho de 2013 (reajustado): £ 541.671 milhões) e um total de capital próprio de £ 65.119 milhões (30 de Junho de 2013 (reajustado): £ 59.394 milhões (incluindo participações minoritárias no valor de £ 2.130 milhões) (30 de Junho de 2013: £ 2.620 milhões)). Os lucros antes de impostos das operações continuadas do Grupo do Banco para os seis meses terminados em 30 de Junho de 2014 foram de £ 2.504 milhões (30 de Junho de 2013: £ 1.648 milhões) após perdas por imparidades em créditos e outras provisões de £ 1.086 milhões (30 de Junho de 2013: £ 1.631 milhões). A informação financeira contida neste parágrafo foi extraída do Anúncio de Resultados não auditados do Emitente para os seis meses terminados em 30 de Junho de 2014 e do Anúncio de Resultados |
não auditados do Emitente para os seis meses terminados em 30 de Junho de 2013 reajustados para reflectir as alterações à IAS 32 relativas à compensação de activos e passivos financeiros. Não ocorreram quaisquer alterações significativas relativamente às perspectivas do Emitente desde 31 de Dezembro de 2013. Não Aplicável: não ocorreram quaisquer alterações significativas relativamente à situação financeira ou posição comercial do Grupo do Banco desde 30 de Setembro de 2014. | ||
B.13 | Eventos recentes relativamente ao Emitente que sejam materialmente relevantes para a avaliação da solvência do Emitente | Em 30 de Julho de 2014, o Barclays PLC anunciou que a execução do plano para atingir o rácio de alavancagem PRA de 3% em 30 Junho de 2014 foi bem-sucedida, tendo sido reportados os seguintes rácios: um rácio CRD IV CET1 “fully loaded” de 9,9% e um rácio de alavancagem PRA de 3,4% a 30 de Junho de 2014. |
B.14 | Dependência do Emitente em relação a outras entidades dentro do Grupo | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global. A totalidade das acções ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo Barclays PLC, que constitui a última empresa-mãe do Grupo do Banco. A situação financeira do Emitente está dependente da situação financeira das empresas subsidiárias. |
B.15 | Descrição das principais actividades do Emitente | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global que exerce actividades de banca de retalho e banca comercial, cartões de crédito, banca de investimento, serviços de gestão de activos e de investimentos com uma vasta presença internacional na Europa, nos Estados Unidos, em África e na Ásia. |
B.16 | Descrição da existência de uma detenção ou controlo directo ou indirecto do Emitente e da entidade que o detém ou controla e natureza desse controlo | A totalidade das acções ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo Barclays PLC, que constitui a última empresa-mãe do Grupo e das empresas subsidiárias. |
B.17 | Notação de risco de crédito atribuída ao Emitente ou aos seus instrumentos de dívida | Os valores não garantidos de curto prazo (short term unsecured obligations) do Emitente têm a notação de A-1 pela Standard & Poor’s Credit Market Services Europe Limited, P-1 pela Moody’s Investors Service Ltd. e F1 pela Fitch Ratings Limited e os valores de longo prazo (long-term obligations) do Emitente têm a notação de A pela Standard & Poor’s Credit Market Services Europe Limited, A2 pela Moody’s Investors Service Ltd. e A pela Fitch Ratings Limited. Uma emissão de Valores poderá ter ou não notação atribuída. Notação de risco: Esta emissão de Valores não terá notação. |
Secção C – Valores mobiliários | ||
C.1 | Tipo e categoria dos Valores oferecidos e/ou admitidos à negociação | Os valores emitidos ao abrigo deste Prospecto de Base poderão ser instrumentos de dívida ou, quando as condições de reembolso estejam indexadas a um activo subjacente, instrumentos derivados, sob a forma de “notes”. Identificação: Número de Série: NX000163344; Número da Tranche: 1 |
Códigos de identificação: ISIN: XS1132091940, Código Comum: 113209194. | ||
C.2 | Moeda | Na condição de serem cumpridas todas as leis, regulamentos e directivas aplicáveis, os Valores poderão ser emitidos em qualquer moeda. Esta emissão de Valores será denominada em Euros (“EUR”). |
C.5 | Descrição das restrições à livre transmissão dos Valores | Os Valores não podem ser oferecidos, vendidos, transferidos ou entregues, directa ou indirectamente, nos Estados Unidos ou a qualquer cidadão dos Estados Unidos (ou por sua conta ou em seu benefício) por um período de 40 dias desde a data de emissão ou, em qualquer caso, salvo se for aplicável alguma isenção dos requisitos de registo nos termos do United States Securities Act. Não poderá ser feita qualquer oferta, venda, revenda ou entrega de quaisquer Valores em qualquer jurisdição ou a partir de qualquer jurisdição e/ou a qualquer indivíduo ou entidade excepto em circunstâncias em que sejam cumpridas as leis e regulamentos aplicáveis e dos quais não resulte qualquer obrigação para o Emitente e/ou para o Barclays Bank PLC na sua qualidade de organizador (o “Organizador”) (Manager). Sem prejuízo do acima exposto, os Valores serão livremente transmissíveis. |
C.8 | Descrição dos direitos inerentes aos Valores, incluindo a sua graduação (ranking) e limitações a esses direitos | DIREITOS Os Valores serão emitidos em 13 de Fevereiro de 2015 (a "Data de Emissão") a 100 por cento do valor nominal (“Preço de Emissão”) e conferirão a cada detentor dos Valores o direito a receber um retorno potencial sobre os Valores, conjuntamente com determinados direitos acessórios, tais como o direito de ser notificado de certas determinações e eventos e o direito de votar em algumas (mas não todas) alterações dos termos e condições dos Valores. Juros: O montante dos juros a pagar sobre os Valores é determinado tendo em conta uma taxa fixa de 0,65%. Reembolso final: Caso os Valores não sejam reembolsados antecipadamente serão reembolsados na Data Prevista de Reembolso (Schedule Redemption Date) e a quantia em dinheiro paga aos investidores dependerá do desempenho do Activo Subjacente. Regime fiscal: Todos os pagamentos relativos aos Valores serão realizados sem qualquer retenção ou dedução de, ou por conta de, quaisquer impostos do Reino Unido salvo se essa retenção ou dedução for obrigatória por lei. No caso de essa retenção ou dedução ser obrigatória por lei, o Emitente será obrigado, salvo em determinadas situações, a pagar montantes adicionais para cobrir os montantes que tenham sido retidos ou deduzidos. Situações de incumprimento (Events of default): Se o Emitente incumprir uma obrigação de pagamento relativamente aos Valores ou violar qualquer outra condição dos Valores (e esse incumprimento não for sanado no prazo de 30 dias ou, no caso de pagamento de juros, no prazo de 14 dias), ou o Emitente for sujeito a uma ordem de dissolução, nesta situação (desde que relativamente aos juros, o Emitente se encontre impedido de realizar o seu pagamento por força de uma regra imperativa) os Valores tornar-se-ão de imediato devidos e exigíveis, mediante notificação enviada pelo detentor (ou, em caso de Valores sujeitos à lei Francesa, pelos representantes dos detentores). |
Os Valores serão regulados pela lei Inglesa e os respectivos direitos serão interpretados em conformidade. NATUREZA Os Valores são obrigações directas, não subordinadas e não garantidas do Emitente e são graduadas em paridade e sem preferência entre si. LIMITAÇÕES AOS DIREITOS Determinadas limitações: • Não obstante os Valores estarem indexados ao desempenho de activo(s) subjacente(s), os detentores não têm quaisquer direitos relativamente ao(s) activo(s) subjacente(s). • Os termos e condições dos Valores autorizam o Emitente e o Agente de Determinação (consoante os casos) a, caso se verifiquem certos eventos e em determinadas circunstâncias, sem o consentimento dos detentores, fazer ajustamentos aos termos e condições dos Valores, reembolsar os Valores antecipadamente, (quando aplicável) adiar a avaliação do(s) activo(s) subjacente(s) ou os pagamentos previstos relativamente aos Valores, alterar a moeda na qual os Valores são denominados, substituir o Emitente por outra entidade autorizada desde que verificadas certas condições e adoptar outras acções relativamente aos Valores e ao(s) activo(s) subjacente(s) (se aplicável). • Os Valores contêm regras para a convocação das assembleias dos detentores para discutir assuntos que afectem os seus interesses em geral e estas regras permitem que as maiorias definidas vinculem todos os detentores, incluindo os detentores que não participaram, nem votaram na assembleia relevante, bem como os detentores que votaram em sentido contrário a essa maioria. | ||
C.15 | Descrição de como o valor do investimento é afectado pelo valor do activo subjacente | O retorno e o valor dos Valores serão indexados ao desempenho de (i) um ou mais determinado(s) índices de acções, acções, certificados de depósito representativos de ações (depository receipts representing shares) e/ou fundos negociados em bolsa (exchange traded funds); (ii) uma ou mais determinada(s) matérias-primas (commodities) e/ou índices de matérias- primas; ou (iii) taxas de câmbio (cada um designado “Activo Subjacente”) para efeitos de determinar um montante de reembolso, Activo Subjacente significa o Activo Subjacente (Reembolso Final). |
O Activo Subjacente é: | ||
Activo Preço Inicial (Reembolso) Data de Subjacente Avaliação (Reembolso Final) Inicial | ||
O EURO O Preço de Data de STOXX 50 Avaliação na Data de Emissão Index Avaliação Inicial | ||
Os cálculos dos montantes a pagar relativos aos Valores serão feitos tendo em conta um “Montante de Cálculo”, que será de 1000 EUR (deduzido pelo Montante da Prestação (ou seja, 650 EUR) a partir da primeira Data da |
Prestação (ou seja, 13 de Maio de 2015)).
Montantes indicativos: Se os Valores forem oferecidos mediante Oferta Pública e os valores de determinado produto não forem fixados ou determinados no início do Período da Oferta (incluindo qualquer montante, nível, percentagem, preço, taxa ou outro valor em relação aos termos dos Valores que não tenham sido fixados ou determinados até ao início da Oferta Pública), os valores desse produto incluirão um montante indicativo, um montante mínimo indicativo, um montante máximo indicativo ou qualquer combinação destes. Nesse caso, o(s) valor(es) relevante(s) desse produto [será][serão] o(s) valor(es) determinado(s) pelo Emitente com base nas condições de mercado no final do Período da Oferta. A informação sobre o valor relevante do produto será publicada antes da Data de Emissão.
Agente Responsável pelas Determinações (Determination Agent): O Barclays Bank PLC/Barclays Capital Securities Limited será nomeado para proceder aos cálculos e determinações em relação aos Valores.
A – Juros
Data de Pagamento de Juros | Data de Determinação de Juros |
13 de Março de 2015 | 12 de Março de 2015 |
O montante de juros a pagar por cada Valor na Data de Determinação de Juros para o qual o Tipo de Juros relativo à Data de Determinação de Juros correspondente seja especificado como Fixo é calculado multiplicando a Taxa de Juro Fixa (de 0,65%) pelo Montante de Cálculo.
B – Reembolso Automático (Autocall)
Não Aplicável
C – Reembolso Antecipado Opcional pelo Emitente
Não Aplicável
D – Reembolso Final
Se os Valores não forem reembolsados de outro modo, cada Valor será reembolsado em 7 de Fevereiro de 2020 (“Data de Reembolso Prevista”) mediante o pagamento do Montante de Liquidação Financeira Final (Final
Cash Settlement Amount). O Montante de Liquidação Financeira Final é calculado do seguinte modo: (i) se o Desempenho Final for igual ou superior a 100%, (a) 100% multiplicado pelo Montante de Cálculo, mais (b) a Participação(Reembolso) (de 100%) multiplicada pelo montante em que o Desempenho Final excede 100%, multiplicado depois pelo Montante de Cálculo; (ii) se o Desempenho Final for inferior a 100% e igual ou superior ao Nível de Protecção (de 80%), o Desempenho Final multiplicado pelo Montante de Cálculo; (iii) caso contrário, o Nível de Protecção (de 80%) multiplicado pelo Montante de Cálculo. “Desempenho Final” significa o Preço de Avaliação Final dividido pelo Preço Inicial (Reembolso). “Preço de Avaliação Final” significa, relativamente a um Activo Subjacente, a média aritmética do nível de fecho do Activo Subjacente a cada uma das seguintes datas: 13 de Maio de 2015, 13 de Agosto de 2015, 13 de Novembro de 2015, 15 de Fevereiro de 2016, 13 de Maio de 2016, 15 de Agosto de 2016, 14 de Novembro de 2016, 13 de Fevereiro de 2017, 15 de Maio de 2017, 14 de Agosto de 2017, 13 de Novembro de 2017, 13 de Fevereiro de 2018, 14 de Maio de 2018, 13 de Agosto de 2018, 13 de Novembro de 2018, 13 de Fevereiro de 2019, 13 de Maio de 2019, 13 de Agosto de 2019, 13 de Novembro de 2019 e 31 de Janeiro de 2020. F – Reembolso em Prestações Se os Valores Mobiliários não tiverem sido reembolsados antecipadamente, cada Valor Mobiliário será parcialmente reembolsado nos Montantes da Prestação relevantes, conforme especificado na tabela abaixo: | ||||
Datas da Prestação | Montantes da Prestação | |||
13 de Maio de 2015 | 650 EUR | |||
Data de Reembolso Agendada | Montante Final da Liquidação em Dinheiro | |||
C.16 | Caducidade ou maturidade dos Valores | Os Valores estão previstos ser reembolsados na data de reembolso prevista. Esta data poderá ser adiada na sequência de um adiamento da data de avaliação devido a perturbações. A data prevista para reembolso dos Valores é 7 de Fevereiro de 2020. | ||
C.17 | Procedimento de liquidação de instrumentos derivados | Os Valores poderão ser compensados e liquidados através do Euroclear Bank S.A./N.V., do Clearstream Banking société anonyme, do CREST, da Euroclear France, S.A., da VP Securities, A/S, do Euroclear Finland Oy, do Norwegian Central Securities Depositary, do Euroclear Sweden AB ou da |
SIX SIS Ltd. Os Valores serão compensados e liquidados através do Euroclear Bank S.A./N.V. e do Clearstream Banking, société anonyme. | ||
C.18 | Descrição de como tem lugar o retorno nos instrumentos derivados | O desempenho do Activo Subjacente ao qual os Valores estão indexados poderá afectar: (i) os juros a pagar relativamente aos Valores (caso existam); e (ii) se os Valores não forem reembolsados antecipadamente, o montante pago na Data Prevista de Reembolso. Os juros e quaisquer montantes devidos caso os Valores sejam reembolsados antes da Data de Reembolso Prevista serão pagos em dinheiro. Na Data de Reembolso Prevista, se os Valores não forem reembolsados antecipadamente, o montante de liquidação será pago em dinheiro. |
C.19 | Preço de referência final do Activo Subjacente | O nível de referência final de determinado índice de acções, acção, índice de matéria-prima (commodity index), matéria-prima (commodity), certificado de depósito (depository receipt) ou fundo aos quais os Valores estejam indexados será determinado pelo Agente Responsável pela Determinação (Determination Agent) tendo em conta uma fonte disponível ao público numa determinada data ou datas. O preço de avaliação final do Activo Subjacente será a média aritmética do preço ou nível de fecho do Activo Subjacente em cada uma das seguintes datas: 13 de Maio de 2015, 13 de Agosto de 2015, 13 de Novembro de 2015, 15 de Fevereiro de 2016, 13 de Maio de 2016, 15 de Agosto de 2016, 14 de Novembro de 2016, 13 de Fevereiro de 2017, 15 de Maio de 2017, 14 de Agosto de 2017, 13 de Novembro de 2017, 13 de Fevereiro de 2018, 14 de Maio de 2018, 13 de Agosto de 2018, 13 de Novembro de 2018, 13 de Fevereiro de 2019, 13 de Maio de 2019, 13 de Agosto de 2019, 13 de Novembro de 2019 e 31 de Janeiro de 2020 (as “Datas Averaging-out”). |
C.20 | Tipo de Activos Subjacentes | Os Valores podem estar indexados a uma ou mais: • acções ordinárias; • certificados de depósito (depository receipts) representativos de acções ordinárias; • fundos negociados em bolsa (exchange traded funds) (“ETFs”) (ou seja, um fundo, veículo de investimento agrupado (pooled investment vehicle), fundo/plano de investimento colectivo, partnership, trust ou outro instrumento jurídico semelhante e que detenha activos, tais como acções, obrigações, índices, commodities, e/ou outros valores tais como instrumentos financeiros derivados); • índices de acções; • matérias-primas (commodities); • índices de matérias-primas (commodity indices); ou • taxas de câmbio. As informações sobre o Activo Subjacente estão disponíveis em: Código Reuters .STOXX50E. |
C.21 | Mercado onde os Valores serão transaccionados | Deverá ser solicitada pelo Emitente a cotação dos Valores na Bolsa de Valores de Luxemburgo e a admissão a negociação dos Valores no mercado regulamentado da Bolsa de Valores de Luxemburgo, com efeitos a partir da |
Data de Emissão. | |||
Secção D - Riscos | |||
D.2 | Informação fundamental acerca dos principais riscos específicos do Emitente | Risco de crédito: O Emitente está exposto ao risco de sofrer perdas caso qualquer um dos seus consumidores, clientes ou contrapartes de mercado não cumpra as suas obrigações contratuais. O Emitente também pode sofrer perdas caso a redução da notação de risco de crédito de uma entidade provoque uma queda no valor do investimento do Emitente nos instrumentos financeiros dessa entidade. | |
Estes riscos de contraparte e de crédito serão negativamente afectados por condições económicas fracas ou pela deterioração dessas condições. Recentemente, o ambiente económico nos principais mercados em que o Emitente desenvolve a sua actividade (que são a Europa e os Estados Unidos) foram marcados por um crescimento geralmente mais fraco do que o esperado, desemprego crescente, preço das casas em queda, reduzida confiança nas empresas, inflação crescente e o PIB em contracção. As operações na Zona Euro continuam a ser afectadas pela actual crise da dívida soberana, as pressões exercidas sobre o sistema financeiro e o risco de um ou mais países sair do Euro. A inexistência de um mecanismo predeterminado para a saída de um Estado-Membro do Euro implica que não é possível prever o resultado de tal evento e quantificar com precisão o seu impacto na rentabilidade, na liquidez e nos fundos próprios do Emitente. Caso estas condições ou algumas delas se mantiverem ou piorarem poderão ter um efeito materialmente adverso nas actividades, na situação financeira e nas perspectivas do Emitente. | |||
Risco de liquidez: O Emitente está exposto ao risco de poder ser incapaz de cumprir as suas obrigações na respectiva data de vencimento em resultado de um súbito e potencialmente prolongado aumento de saídas líquidas de caixa. Estas saídas de caixa poderiam resultar principalmente de levantamentos de clientes, retirada de financiamento por parte de contrapartes grossistas, requisitos de constituição de garantias ou desembolso de empréstimos. | |||
Riscos de fundos próprios: O Emitente pode ser incapaz de manter os rácios de fundos próprios adequados, o que poderá levar: (i) à incapacidade de manter a sua actividade comercial, (ii) ao incumprimento dos requisitos regulamentares e/ou (iii) à descida da notação de risco de crédito. Requisitos regulamentares adicionais relativos a fundos próprios e alterações em relação ao que é elegível como fundos próprios podem limitar as actividades previstas do Emitente e poderão aumentar os custos e contribuir para um impacto adverso nos resultados do Emitente. | |||
Riscos relacionados com obrigações legais e regulamentares: O incumprimento pelo Emitente das leis, regulamentos e códigos aplicáveis e relevantes para o sector dos serviços financeiros pode implicar multas, repreensões públicas, danos reputacionais, aumento de requisitos prudenciais, suspensão obrigatória de operações ou, em casos extremos, à revogação da autorização para exercer a actividade. | |||
Risco reputacional: Os danos reputacionais reduzem – directa ou indirectamente – a atractividade do Emitente para os stakeholders e podem implicar publicidade negativa, perda de receitas, litígios judiciais, medidas regulatórias ou legislativas, perda de negócios existentes ou potenciais com os clientes, reduzida moral dos trabalhadores e dificuldade no recrutamento de talentos. Danos reputacionais prolongados podem ter |
um impacto materialmente negativo na autorização do Emitente para exercer a actividade e no valor da licença (franchise) do Emitente, que por sua vez poderia afectar negativamente a rentabilidade e a situação financeira do Emitente. | ||
D.6 | Aviso de risco de que os investidores poderão perder parte ou a totalidade do valor do investimento | Poderá perder até à totalidade do seu investimento nos Valores: Ainda que esteja previsto que os Valores sejam reembolsados por um valor igual ou superior ao seu preço inicial de compra, e perderá até à totalidade do valor do seu investimento se o Emitente incumprir ou por qualquer outra forma for incapaz de cumprir as suas obrigações de pagamento. Também pode perder o valor da totalidade do seu investimento, ou de parte dele, caso: • o desempenho do Activo Subjacente seja tal que o montante a reembolsar ou o valor a pagar ou a entregar (na maturidade ou após um reembolso antecipado, incluindo após a dedução de qualquer imposto ou despesas) seja inferior ao preço de aquisição inicial; • venda os seus Valores antes da maturidade no mercado secundário (caso exista) por montantes inferiores ao preço de aquisição inicial; • os Valores sejam reembolsados antecipadamente em consequência da verificação de um acontecimento extraordinário em relação ao(s) Activo(s) Subjacente(s), ao Emitente, aos acordos de cobertura de risco do Emitente, à moeda relevante ou à tributação (tal como na sequência de outros eventos perturbadores) e o valor que lhe seja entregue seja menor do que o preço de aquisição inicial; e/ou • os termos e condições dos Valores sejam ajustados (em conformidade com os termos e condições dos Valores), resultando desse ajustamento uma redução no montante do reembolso que lhe é devido e/ou no valor dos Valores Risco de opção (Option Risk): Os Valores são instrumentos financeiros derivados que podem incluir um direito de opção, pelo que os Valores poderão ter várias características em comum com as opções. As transacções sobre opções envolvem um elevado nível de risco. Risco de retirada de oferta pública: Em caso de oferta pública, o Emitente pode especificar nas Condições Finais que é condição da oferta que o Emitente possa retirar a oferta por razões fora do seu controlo, tais como acontecimentos extraordinários, que no na opinião do Emitente possam ser prejudiciais para a oferta. Em tais circunstâncias, a oferta será considerada nula e sem efeito. Neste caso, se já tiver pago ou entregue montantes de subscrição pelos Valores relevantes, terá direito ao reembolso desses montantes, mas não receberá qualquer remuneração que se possa ter acumulado no período entre o pagamento ou entrega dos montantes de subscrição e o reembolso dos Valores. Risco de reinvestimento/perda de rendibilidade (Reinvestment risk/loss of yield): Após um reembolso antecipado dos Valores por qualquer motivo, os detentores poderão ser incapazes de reinvestir os montantes do reembolso com uma taxa de rendibilidade tão alta como a rendibilidade dos Valores que foram reembolsados. Reembolso antecipado opcional do emitente (Issuer Optional Early Redemption): a faculdade de o Emitente reembolsar antecipadamente os |
Valores significará que o investidor deixará de participar no desempenho de qualquer dos Activos Subjacentes. Esta característica poderá limitar o valor de mercado dos Valores. Despesas de liquidação: Os pagamentos, entregas e liquidações relativamente aos Valores poderão estar sujeitas à dedução de taxas e despesas de liquidação, se aplicáveis. Condições de liquidação: A liquidação está sujeita à satisfação de todas as condições de liquidação pelo investidor. Preços de mercado voláteis: O valor de mercado dos Valores é imprevisível e pode ser altamente volátil, uma vez que pode ser afectado por muitos factores imprevisíveis, incluindo: taxas de juro e de rendibilidade no mercado; flutuações nas taxas de câmbio; controles cambiais; o tempo que falta até à maturidade dos Valores; acontecimentos económicos, financeiros, regulatórios, políticos, terroristas, militares ou outros numa ou mais jurisdições; alterações legais ou regulamentares; e a solvabilidade ou a solvabilidade percepcionada do Emitente. Retorno indexado ao desempenho de um Activo Subjacente: O retorno dos Valores está indexado à alteração no valor do Activo Subjacente ao longo da vida dos Valores. Qualquer informação sobre o desempenho passado de qualquer Activo Subjacente não deve ser tomada como indicação de como os preços se irão alterar no futuro. Não terá quaisquer direitos de propriedade, nomeadamente, quaisquer direitos de voto ou direitos a receber dividendos, em relação a qualquer Activo Subjacente. Risco de Indexação a Acções: Os valores indexados ao desempenho de índices de acções oferecem oportunidades de diversificação do investimento, mas serão sujeitos ao risco de flutuações, quer nos preços das acções, quer no valor e volatilidade do índice relevante. Os Valores indexados a índices de acções não podem participar nos dividendos ou quaisquer outras distribuições pagas em relação às acções que compõem tais índices, pelo que poderá receber um retorno menor dos Valores do que aquele que receberia se tivesse investido directamente nessas acções. O Patrocinador do Índice pode acrescentar, excluir ou substituir os componentes de um índice de acções discricionariamente e pode ainda alterar a metodologia utilizada para calcular o nível desse índice. Estes eventos podem ter um impacto negativo no nível desse índice, que por sua vez pode ter um impacto negativo no valor dos Valores e respectivo retorno. Média (Averaging): Os montantes a pagar ou os activos a entregar relativamente aos seus Valores serão calculados com base num preço final, que é a média aritmética dos níveis, preços ou outros valores do(s) Activo(s) Subjacente(s) aplicáveis, nas datas averaging especificadas, ao invés de numa data de avaliação inicial ou numa data de avaliação final. Isto significa que caso o nível, o preço ou o valor do(s) Activo(s) Subjacente(s) aplicável se alterar de forma significativa numa ou mais datas averaging, o montante a pagar ou os activos a entregar relativamente aos seus Valores poderão ser significativamente inferiores ao que teria sido se o montante a pagar ou os activos a entregar tivessem sido calculados por referência a um único valor observado numa data de avaliação inicial ou numa data de avaliação final. O capital investido nos Valores está sujeito a risco. Consequentemente, poderá perder o valor da totalidade do seu investimento ou de parte do |
mesmo. | ||
Secção E – Oferta | ||
E.2b | Razões da oferta e utilização das receitas quando diferentes da realização de lucros e/ou cobertura de determinados riscos | Não Aplicável; as receitas líquidas serão aplicadas pelo Emitente na realização de lucros e/ou para a cobertura de determinados riscos. |
E.3 | Descrição dos termos e condições da oferta | A oferta dos Valores está subordinada às seguintes condições: Preço da Oferta: O Preço de Emissão Condições às quais a oferta está sujeita: As ofertas dos Valores efectuadas antes da Data de Emissão dependem da sua emissão. Não existem critérios de atribuição pré-definidos. O Oferente Autorizado adoptará critérios de atribuição que asseguram um tratamento igual dos potenciais investidores. Um potencial investidor irá receber 100 por cento do montante de Valores a ele atribuído durante o Período de Oferta. O Emitente reserva-se o direito de retirar a oferta dos Valores a qualquer momento na ou antes da Data de Emissão. Para que não subsistam dúvidas, se tiver sido efetuado qualquer pedido pelo potencial investidor, cada potencial investidor tal não terá direito a subscrever ou, de outra forma, adquirir os Valores e quaisquer pedidos serão automaticamente cancelados e qualquer dinheiro da compra será reembolsado ao subscritor. Descrição do processo de submissão de pedidos de subscrição: Os pedidos de subscrição dos Valores podem ser efectuados durante o Período de Oferta ao Oferente Autorizado. Estão disponíveis mais informações sobre o processo de subscrição junto do Oferente Autorizado mediante pedido. Informação sobre o montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição: O montante mínimo de subscrição por investidor será de 1000 EUR em termos de montante nominal dos Valores. Descrição da possibilidade de redução das subscrições e forma de reembolsar o montante pago em excesso pelos investidores: Não Aplicável Detalhes relativos ao método e limites temporais para pagar e entregar os Valores: O pagamento de Valores deve ser efectuado ao Oferente Autorizado de acordo com as instruções fornecidas pelo Oferente Autorizado. Nenhum dos montantes dessa forma transferidos para o Oferente Autorizado estará sujeito a juros. Esses montantes serão apenas devolvidos na eventualidade de (i) cancelamento da oferta dos Valores ou (ii) sobrepagamentos, desde que, em cada caso, os montantes sejam devolvidos pelo Oferente Autorizado sem quaisquer juros ou compensação de acordo com as instruções do subscritor relevante estabelecidas no formulário de subscrição relacionado. Os Valores serão entregues aos subscritores bem-sucedidos na Data de Emissão ou em data aproximada. Modo como os resultados da oferta serão divulgados e data dessa divulgação: Os resultados da oferta serão tornados públicos pelo Oferente |
Autorizado após o final do Período de Oferta. Processo de notificação aos investidores do montante atribuído e indicação da possibilidade de iniciar a negociação antes de a notificação ser efectuada: Os subscritores serão notificados directamente pelo Oferente Autorizado quanto ao sucesso do seu pedido de subscrição. Não podem ocorrer transacções relativas aos Valores antes da Data de Emissão. Nome(s) e endereço(s) dos agentes de colocação nos vários países em que a oferta tem lugar, na medida em que sejam do conhecimento do Emitente: o(s) Oferente(s) Autorizado(s) | ||
E.4 | Descrição de qualquer interesse relevante para a emissão/oferta, incluindo conflito de interesses | O Organizador ou oferente(s) autorizado(s) relevante(s) podem receber comissões em relação a qualquer emissão ou oferta de Valores. Podem existir potenciais conflitos de interesses entre o Emitente, o agente responsável pela determinação, o Organizador ou oferente(s) autorizado(s) relevante(s) ou suas afiliadas (que podem ter interesses em transacções sobre derivados relacionados com o(s) Activo(s) Subjacente(s) que podem afectar negativamente o preço de mercado, a liquidez ou o valor dos Valores, embora não tenham essa finalidade) e os detentores. O Oferente Autorizado pode receber comissões num montante total correspondente a 1,25% do valor nominal agregado dos Valores. Qualquer Organizador/Oferente Autorizado e suas afiliadas podem estar envolvidos e poderão envolver-se no futuro em operações de cobertura de risco em relação ao Activo Subjacente. |
E.7 | Despesas estimadas cobradas ao investidor pelo Emitente/oferente | O Emitente não irá cobrar quaisquer despesas aos detentores em relação a qualquer emissão de Valores. Os oferentes podem, no entanto, cobrar despesas aos detentores. Estas despesas (caso existam) serão determinadas por acordo entre o oferente e os detentores no momento de cada emissão. |