PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0002744-4
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0002744-4
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA AWS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 12.147.150-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rua Flórida n.º 1738, 5º
andar, conjunto 51, bairro Cidade Monções, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.233.581/0001-44, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 27.930.435-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS, conforme descrições constantes no Termo de Referência
– ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal
n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 46.140.004,56 (quarenta e seis milhões, cento e quarenta mil, quatro reais e cinquenta e seis centavos), valor esse resultante da aplicação da Taxa de Administração de -25,81% (vinte e cinco vírgula oitenta e um por cento negativos) ao valor estimado da Contratação.
4.2. A Taxa de Administração constante do item anterior será aplicada sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo AMAZON WEB SERVICES (AWS) – PRODAM, especificados em cada Termo de Confirmação, e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.307.000,23 (dois milhões, trezentos e sete mil reais e vinte e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto do Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 8 do Termo de Referência
– Anexo I deste contrato.
título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2022/0002744-4 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo/SP, 17 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549
49
Dados: 2022.08.19 10:30:05
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
FILHO:11297078810
FILHO:11297078810
Dados: 2022.08.18 18:57:56 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:21645858871
-03'00'
XXXXX:21645858871 Dados: 2022.08.17 17:56:36
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital
1. XXXXXX XXXXXXX por XXXXXX XXXXXXX 2.
BORGES
por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CARVALHO DE
CAMPOS
XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2022.08.18
13:24:50 -03'00'
XXXXXXX:1651171 6880
XXXXXXX:16511716880 Dados: 2022.08.18 11:55:48
-03'00'
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Operacionalização do Acordo Amazon Web Services (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS.
1.1. CARACTERISTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 24 meses, firmado com a Amazon Web Services Inc., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica AWS elegível ao modelo de licenciamento abaixo:
AMAZON WEB SERVICES – AWS: Modelo de prestação de serviços de computaçãoem nuvem pública, sob demanda e a disponibilização continuada dos seguintes recursos na forma de subscrição: IaaS (Infrastructure as a Service), PaaS (Platform as a Service) e SaaS (Software as a Service).
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a AMAZON WEB SERVICES (AWS).
a) Para o objeto licitado, deverá ser considerado “ambiente Governo”, “aquisições em volume”, “ambiente complexo misto de nuvem Pública e Privada” que terá como base de preços (nuvem pública) da Tabela oficial FOB (US$) AWS disponibilizada e consultável no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/ .
b) As aquisições, objeto do presente certame, serão realizadas conforme as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx/
c) As regras, políticas, prazos e demais informações pertinentes ao Objeto Licitado, que devem ser obedecidas e respeitadas, podem ser obtidas diretamente a partir do seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx.xxxx .
d) A abrangência do Acordo e o seu respectivo contrato de operacionalização, ora licitado, excluem todos produtos ou serviços NÃO AWS disponíveis no ambiente “Marketplace” AWS.
e) O LICITANTE vencedor será aquele que oferecer a menor Taxa de Administração (em
%) a ser aplicado sobre todo e qualquer item da TABELA de preços (US$) AWS - disponibilizada e consultável no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/ que é parte integrante do Acordo.
Nuvem AWS” que representam um valor monetário para ser utilizado nos serviços “cloud” AWS. A quantidade de créditos necessários será obtida no momento de cada projeto técnico, com auxílio da Calculadora de Preços Oficial ou proposta comercial da AWS (para os serviços não disponíveis na calculadora) e formalizada pela PRODAM através de um Termo de Confirmação (TC). Esse mecanismo objetiva simplificar e consolidar as aquisições AWS previstas no Acordo sem a necessidade imediata de individualizar cada PN ou SKU pertencentes à uma solução, mas permitindo a incorporação e/ou substituição daqueles serviços que tenham sido aprimorados ou tornados obsoletos ao longo da execução do projeto. Contudo, a PRODAM somente pagará pelos serviços efetivamente utilizados e que serão listados de forma individualizada (SKU ou PN) nos Relatórios de Consumo e comprovação da Titularidade fornecidos pela CONTRATADA e também disponibilizados através da Console AWS.
g) Cada Unidade de Serviço de Nuvem AWS possui um preço fixo de US$ 1,00 e equivale a um poder de compra de exatamente US$ 1,00 em quaisquer serviços de nuvem da AWS.
h) Exemplo de utilização da “Unidade de Serviço de Nuvem AWS”: Valor final de um Projeto obtido com o uso da calculadora AWS: US$ 2.000,00 🡪 portanto, a PRODAM emitirá em REAIS (R$) um Termo de Confirmação (TC) equivalente a este valor, obtido ao se acrescentar a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO vencedora do pleito e o resultado multiplicado pela cotação oficial de venda do dólar PTAX do BC (Banco Central do Brasil) do dia anterior à formalização do pedido, respeitando a fórmula conforme consta do item 4.3 alínea “c”.
i) Exemplo da aplicação dos Créditos Promocionais concomitantemente a um pedido: Valor final de um dado Projeto com o uso da calculadora AWS: US$ 25.000,00 🡪 portanto, a PRODAM recebe automaticamente US$ 2.500,00 para uso nos seus projetos. Estes créditos promocionais serão acrescidos da Taxa Administrativa do vencedor do pleito e multiplicados pela cotação do dólar PTAX do BCB, conforme estabelecido no Acordo. A vigência dos Créditos Promocionais sempre será de 12 meses e sobreviverá após o término da vigência do Contrato Operacional e/ou Acordo para todo e qualquer produto e/ou serviço formalmente contratado. (Exceto Marketplace).
j) Os Créditos Promocionais AWS sempre serão disponibilizados integralmente pelo Licitante à PRODAM Up-front (à vista). Caso algum projeto PRODAM venha a gerar Créditos Promocionais e eventualmente o projeto venha a ser cancelado ou tenha seu escopo inicial reduzido, a qualquer título, nenhum valor será ressarcido pela PRODAM ao Licitante e/ou AWS.
k) Caso o provedor, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os produtos e/ou serviços integrantes do Acordo AWS, os novos valores, se vantajosos como se apresentam, devem ser repassados integralmente à PRODAM até o término da promoção.
por intermédio do provedor AWS, podem aplicar descontos adicionais além daqueles previstos neste edital, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou eventualmente promover sua imagem junto aos seus clientes/usuários.
m) Os créditos promocionais (em US$), previstos e tipificados no Acordo AWS, devem ser repassados imediatamente e integralmente para um “ID” único PRODAM na console AWS. A conversão US$ (dólar americano) para R$ (Reais) terá como base a cotação oficial do dólar PTAX (venda) do Banco Central do Brasil (BC) da data anterior da efetiva emissão do pedido de compra (TC) da PRODAM para a AWS através do seu parceiro vencedor desta licitação pública.
n) O objeto desta contratação deve prever e conter na sua precificação final todos os impostos incidentes, (Federais, Estaduais ou Municipais) não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
o) Os Serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement), relativo a cada serviço, consultável no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/.
p) O contrato decorrente desta licitação não implicará em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
q) A PRODAM a seu critério e independente do Acordo e seu respectivo Contrato de Operacionalização poderá, se vantajoso, firmar com a AWS um “Contrato de aquisição por Volumes” para os Produtos e/ou Serviços elegíveis ao modelo, respeitadas as condições de aquisições de Governo.
r) Os parâmetros de utilização das modalidades “Pagamento conforme uso”, “Pagamento por volume de uso”, “Instância Reservada” (Padrão, Convencional e Programada) serão definidos conforme o disposto e verificável no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/ .
s) Todo o detalhamento de consumo, descontos e dos créditos (promocionais ou não) deverão ser facilmente identificáveis na console AWS disponível nos seguintes endereços (links):
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/
• xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/
t) A PRODAM a seu critério, poderá migrar com uso da ferramenta AWS – “License Manager” suas próprias licenças de uso (BYOL / On-Premises) daqueles produtos/fabricantes qualificáveis, habilitando e desabilitando seu uso, sem custo adicional, nos ambientes e regiões “cloud” AWS qualificados ao modelo, conforme endereços (links):
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx- migracao-do-legado-para-a-aws/?nc1=h_ls
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/
manager-allows-administrators-to-automate-discovery-of-existing-software- licenses/
u) A opção de migração ou portabilidade de Licenças poderá ser realizada a qualquer tempo sem custos adicionais. A Reserva de Instâncias deverão respeitar as restrições apresentadas e políticas aplicáveis à contratação de Instancias Reservadas no link: xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xx_xx/XXXXX0/xxxxxx/XxxxXxxxx/xx0-xxxxxxxx- instances.html do site da AWS.
v) Os produtos e/ou serviços contratados, com a emissão dos TCs (Termos de Confirmação), sobrevivem e serão concluídos mesmo após o encerramento do Acordo AWS ou do seu respectivo Contrato de Operacionalização.
w) A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, quando solicitado e mediante negociação prévia, recursos “On-site” com o(s) devido(s) conhecimento(s) técnico(s) em apoio às necessidades da PRODAM de desenvolvimento, manutenção, administração e operação de ambientes na tecnologia AWS, limitado a um total de 40 horas por mês.
x) A CONTRATADA deverá fornecer em até 30 dias corridos, a partir de solicitação do Gestor do contrato, sem ônus adicional, um total de 10 vagas em treinamentos oficiais AWS, com direito a vouchers para as provas de Certificação, nas TRILHAS DE TREINAMENTO (AWS – Training and Certification) disponíveis no endereço (link) abaixo ou no que vier a substitui-las:
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/?xx0xxx_xx_xxx
y) Caso a PRODAM ou um de seus clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar ou detalhar o consumo pertinentes ao objeto licitado, a AWS e/ou a CONTRATADA deverá despender razoáveis esforços comerciais em auxílio à PRODAM para o correto atendimento à citação.
z) As regras gerais, documentação, bilhetagem do serviço e demais especificidades do licenciamento AMAZON WEB SERVICES – AWS devem seguir o estrito disposto nos já mencionados endereços eletrônicos desde que não confrontem com o estabelecido neste Termo de Referência:
• Cobrança mensal com a calculadora de preços AWS: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/#/
• Bilhetagem ou “Billing” e o uso de API’s para faturamento:
xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xx_xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx0/xxxxxxx
2. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
a) Devem ser acompanhados da tradução para o idioma Português do Brasil, por tradutor juramentado.
3.1. POLÍTICAS E LICENCIAMENTO
a) Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo AWS (e termos posteriores) firmado entre PRODAM e AWS desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste Termo de Referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo AWS para fins de avaliação e testes, por um período não maior que 60 dias corridos sem ônus adicional, a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
c) A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários PRODAM, após a assinatura do Contrato, chaves de acesso e instruções de uso do AWS IAM “Identity and Access Management” e do serviço de “Billing and Cost Management” (faturamento consolidado do AWS Organizations) ou equivalente, minimamente para 02 contatos principais e 04 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
3.2. TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
a) Os produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos na Tabela ou Lista exemplificativa das categorias de uso dos serviços AWS previstas no Acordo.
b) As Xxxxxxx são fornecidas periodicamente pelo provedor AWS contendo atualizações dos produtos e valores e repassada pela CONTRATADA em 02 (dois) modelos: o original AWS e sua versão em Excel customizadas para implementação em sistema ERP da PRODAM.
c) A necessidade dos projetos de tecnologia AWS, podem ser atendidas de 02 (duas) maneiras: adquirindo-se produtos e/ou serviços individualmente através dos seus SKUs ou PN, ou através da aquisição de valores consolidados (créditos lançados no “ID” PRODAM em quantidade suficiente para atendimento ao projeto técnico pelo prazo desejado.
d) O PROVEDOR concederá, através do Licitante vencedor e a cada pedido que atender a premissa abaixo, um Desconto Promocional na forma de Crédito Promocional, à disposição no “ID” PRODAM válido por 12 meses nos pagamentos do ambiente “cloud” AWS, conforme tabela abaixo:
Desconto concedido pelo Provedor para aquisições em volume (conforme Acordo) | |
Valor igual ou maior a US$ 25.000,00 | 10% |
dimensionado com uso da calculadora AWS atingir o equivalente a US$ 25.000,00 (dólares americanos) daqueles produtos e/ou serviços AWS previstos no Acordo. A Liberação integral dos créditos se dará através do LICITANTE sendo limitado a US$ 250.000,00 acumulados durante a vigência do Acordo AWS.
f) A CONTRATANTE deverá ministrar, conforme necessidade, treinamentos presenciais ou a distância, sem ônus adicional para a PRODAM, necessários ao entendimento e uso correto da Calculadora AWS, das tabelas de preços, suas nomenclaturas e aplicabilidade no ambiente PRODAM.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS
4.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) A vigência contratual será de 24 meses, prorrogáveis conforme legislação vigente.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
c) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
4.2. USO DO CONTRATO
a) A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
4.3. DEFINIÇÕES DE CUSTOS
a) Os valores serão apurados da seguinte forma, com base na Tabela de Preços AWS (US$), a PRODAM emitirá, conforme necessidade técnica, os TC’s, o valor total será acrescido da taxa de Administração (ofertado pelo licitante vencedor) e cujo valor resultante será convertido para Reais (R$) tendo como base a cotação oficial do dólar PTAX (venda) do Banco Central do Brasil (BC) da data anterior da efetiva emissão do pedido de compra (TC).
b) A Taxa de Administração deverá englobar todos os custos do Licitante sejam, impostos, emolumentos, taxas ou margem de lucro. Nesse sentido, nenhum valor adicional será aceito, a qualquer título.
c) A Taxa de Administração vencedora do pleito será a de menor percentual.
Preço = VTS * (1+TA/100) * PTAX
Onde:
VTS: valor do serviço (US$)
TA: Taxa de Administração
PTAX: Valor oficial do BC para conversão do US$ para R$ - venda
4.4. TITULARIDADE DAS AQUISIÇÕES
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e também para a comprovação da titularidade das licenças e serviços adquiridos, a PRODAM adotará o TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos endereços eletrônicos:
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/
• xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/
b) Quando aplicável, o licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a seguinte razão social: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e o licitante, com base no TC, deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade das aquisições em papel timbrado no prazo máximo de 10 dias úteis.
5. TERMO DE COMPRA OU CONFIRMAÇÃO
5.1. ACIONAMENTO
a) O acionamento PRODAM para adquirir o objeto licitado da CONTRATADA será através do documento Termo de Confirmação ou Compra (TC) contendo minimamente as seguintes informações: part-number ou SKU, descrição dos produtos/serviços, tipo e métricas de licenciamento, quantidades, data de início e fim da vigência da manutenção, cotação do dólar, valor unitário e valor total, descontos, créditos.
5.2. GESTÃO DO TERMO DE COMPRA (TC)
a) A gestão deste termo será de responsabilidade do Solicitante - PRODAM, responsável pelo aceite, mediante a disponibilização dos produtos e/ou serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
b) O provedor e/ou parceiro deverá disponibilizar à PRODAM, um “ID” e pleno acesso ao “Portal AWS” com possibilidade de checar a bilhetagem do consumo na “nuvem” além dos “Créditos Promocionais” registros, créditos, descontos, preços, promoções, condições, SKU’s, datas de corte, log’s, encerramentos e assemelhados pertinentes à conta PRODAM.
c) A CONTRATADA ou a AWS deverá disponibilizar, sem custo adicional, as API’s (Application Programming Interface) “AWS” das ferramentas de interesse da PRODAM, em especial daquelas que possibilitem baixar e tratar informações de “billing” e SLA no sistema ERP (Enterprise Resource Planning) e a API para conexão com Ferramenta de gestão Power BI.
5.3. ACEITE
a) Nos casos em que os produtos e/ou serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado, documentação disponibilizada, apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelo fornecedor nas dependências da PRODAM, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX, das 8h00 às 17h00, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados;
b) Toda Informação e comunicação relativa ao licenciamento dos produtos ou serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c) O prazo máximo para a entrega das Chaves, Licenças ou ativação dos Serviços especificados no item 1 – Objeto da Contratação - deste Termo de Referência, será de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Confirmação (TC).
6.1. ATIVAÇÃO E USO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
a) A ativação dos Produtos e/ou Serviços especificados no Objeto deste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM.
b) Os Produtos e/ou Serviços objeto desta contratação destinam-se ao uso interno da PRODAM e na prestação de Serviços da PRODAM aos seus clientes.
7. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) As regras, políticas, prazos, SLA e demais informações pertinentes à garantia e execução dos serviços, que devem ser obedecidas e respeitadas, são obtidas diretamente no endereço eletrônico do fornecedor dos produtos: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/.
8. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Avaliação de Produtos ou Serviços | BAIXA | Vide item 3.1 alínea "b" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | Vide item 6 alínea “c” | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 4.4 alínea "b" | Leve |
Fornecer informações para atender citações provenientes do TCMSP (conforme item 1.1 alínea "y") | ALTA | 10 dias corridos | Grave |
Comunicar impedimentos à execução do objeto (conforme item 4.1 alínea "b") | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Fornecer relatórios de consumo em atendimento ao item 4.1 alínea "c" | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Treinamentos e voucher para prova de certificação | BAIXA | Vide item 1.1 Alínea “x” | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide item 10 alínea “b” | ||
Pagamento | Vide item 10 alínea “c” |
b) Prazos de atendimento para Serviços e Suporte Técnico:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE | |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave | |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (PRIMEIRO ATENDIMENTO) | ALTA | 1 hora | Moderada | |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (SOLUÇÃO DE CONTORNO OU DEFINITIVA) | ALTA | 8 horas | Grave |
c) Multas e Penalidades:
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total da fatura mensal |
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
I. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
II. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
9. CONFIDENCIALIDADE E SANÇÕES
a) A CONTRATADA obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
10. DEFINIÇÕES
Definições, detalhes e demais entendimentos mínimos acerca do objeto licitado podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico:
• xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx/xxxx- chap.html
• xxxxx://xxxxx.x0.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxxx_XxxxxxXxxxxxx ment+Best+Practices+for+Public+Sector+Customers_January+ 2017.pdf
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-905 - São Paulo - SP
E
/ProdamSP
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.233.581/0001-44, sediada na Xxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato nº 13.08/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE. Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 17 de agosto de 2022.
ANTONIO CESAR FELIX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:21645858871
-03'00'
XXXXX:21645858871 Dados: 2022.08.17 17:59:33
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE- PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ nº: 22.233.581/0001-44
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-13.08/2022
Vigência contratual: 24 (vinte e quatro) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA AWS.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 17 de agosto de 2022.
ANTONIO CESAR FELIX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX:21645858871
XXXXX:21645858871 Dados: 2022.08.17 18:01:27
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante | Compartilhado |
2 | Variação cambial | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira | Contratada |
3 | Falha de planejamento | A deficiência no planejamento ou a falta de recursos financeiros, podem acarretar custos inesperados de saída do serviço de nuvem | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Incluir no planejamento orçamentário a estimativa de migração ao término do contrato | Contratante |
4 | Falta de compatibilidade para a migração ou utilização dos serviços em nuvem | Dificuldades em migrar dados de um provedor para outro ou internalizá-los novamente, por problemas de interoperabilidade ou de portabilidade | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Planejar a arquitetura do sistema em nuvem para permitir portabilidade. Efetuar treinamento da equipe técnica | Contratante |
5 | Falha no link de comunicação entre o Datacenter Prodam e Nuvem | Devido à queda do canal de comunicação, pode haver indisponibilidade parcial ou integral de soluções integradas | 3 | 4 | 12 | Mitigar | Contratar redundância de canal de comunicação | Contratante |
6 | Problemas com a empresa fornecedora de Nuvem ou Contratada | Devido contratempos do fornecedor, como ruptura contratual, falência ou sequestro de dados, pode haver indisponibilidade do serviço contratado | 2 | 8 | 16 | Mitigar | 1- Efetuar backup dos dados localmente ou para outra nuvem distinta. 2- A Arquitetura em nuvem deverá ser flexivel para permitir a migração entre nuvens de modo rapido e transparente. 3- Iniciar novo processo licitatório | Contratante |
7 | Maior dificuldade em manter os dados privados seguros | Os dados armazenados na nuvem são mais acessíveis - para usuários autorizados e invasores. Os proprietários de dados devem impor precauções extra para garantir que os controles de acesso sejam suficientes para proteger seus dados | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Adotar a utilização de mecanismos de criptografia e recursos de segurança, múltiplos fatores de autenticação, VPN, Firewall, WAF, etc. | Contratante |
8 | Vazamento de dados privados | Para manter a alta disponibilidade, o provedor de nuvem mantém cópias de dados em locais diferentes. Cada cópia adicional de dados privados aumenta a possibilidade de vazamento para usuários não autorizados | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Previsão contratual de penalizações e responsabilizações | Contratada |
9 | Maior demanda por acesso constante à rede | O acesso a serviços na nuvem dependem de conexão de rede. A preocupação é maios para usuários móveis que não têm | 2 | 2 | 4 | Mitigar | Expansão da largura de banda do canal de comunicação | Contratante |
acesso confiável à internet | ||||||||
10 | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Redução de disponibilidade financeira da Contratante | 1 | 5 | 5 | Mitigar | Solicitar antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital | Contratante |
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA
Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para a Operacionalização do Acordo Amazon Web Services (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a
CONTRATADA, em vigor desde / / , e o Acordo entre PRODAM e AWS assinado em / / .
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA
S.C | Item | Part Number | Tipo de Licença / Serviço | Qde | Data do início da vigência | Data do término da vigência | Cotação do dólar | Valor unitário (R$) | IPC/ FIPE | Desconto especial (%) | Valor Total (R$) | Descontos | Créditos |
Total Geral |
Quantidade de itens: Observação:
Projeto: Cód. do Projeto:
Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E.: Isento CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone: ( )
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub- operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
De acordo,
São Paulo, de de 202 .
CONTRATANTE Testemunhas: 1 | CONTRATADA 2 |
sábado, 20 de agosto de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (158) – 143
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00069
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 22/08/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/09/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 02/2022
PROCESSO CMSP-PAD-2021/00514
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para elaboração de projeto básico para instalação do Restaurante da Câmara Municipal de São Paulo em área junto ao pavimento térreo do Palácio Anchieta, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Refe- rência - Especificações Técnicas e seus anexos, parte integrante do Edital.
VISTORIA FACULTATIVA: Nos dias úteis de 22/08/2022 a 05/10/2022, das 11h às 17h, a ser agendada com a Equipe de Desenvolvimento e Projeto (SGA.37), que integra a Secretaria de Infraestrutura – SGA.3, exclusivamente por telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Na Sessão de Abertura dos Envelopes: às 14h30 do dia 06/10/2022, na Sala Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 1S – 10A, 1º subsolo do Edifício da Câmara Municipal de São Paulo - Vixxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO
Expediente N.º 0089/22
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/22 Objeto: FORNECIMENTO DE 200 ESTABILIZADORES
Julgamento: Tipo “Menor Preço Total”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo
os interessados obter o Edital na Rux Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet xxx.xxx.xx/ compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 06/setembro/2022, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 06/setembro/2022, no site xxx.xxx.xx/xxx- pras/pt-br. Diretor Administrativo e Financeiro
AVISO
EXPEDIENTE Nº 0598/22
MODALIDADE: COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2022 OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 01 LOTE
- SENDO 48 (QUARENTA E OITO) CHEQUES SIMBÓLICOS E 48 (QUARENTA E OITO) CERTIFICADOS.
JULGAMENTO: “MENOR PREÇO GLOBAL”
Encontra-se aberto a COTAÇÃO ELETRÔNICA acima men- cionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http:// xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site da Compa- nhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A abertura da Sessão Pública da Cotação Eletrônica, ocor-
São Paulo, 19 de agosto de 2022. Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001329-1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TER- RENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°s 001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, CONFORME PREVISTO NA LEI 17.638 /2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL.
ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
Às 16h00 do dia 19 de agosto de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Libero Badaró, 504 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Capital, os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ADESÃO E DOCUMENTAÇÃO
DE PROPOSTA, devidamente designados pela Autoridade Su- perior por meio da Portaria n° 008/2022, para análise da PRO- POSTA apresentada pela empresa CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA, CNPJ N° 55.460.554/0001-63 referente ao EMPREENDIMENTO
C. H. LAJEADO A E B e C.H BAURU A E B. Após a análise da do- cumentação apresentada a Comissão deliberou por ACEITAR E DEFERIR a proposta apresentada pela empresa CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA, CNPJ N° 55.460.554/0001-63 com o valor total de R$ 180.702.899,69 (cento e oitenta milhões, setecentos e dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos) referente à execução do EMPREENDIMENTO C. H. LAJEADO A E B e C.H BAURU A E B. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. Fica convocada a empresa CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HA- BILITAÇÃO atualizada nos termos do item 7.6. do edital. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE
ADESÃO E DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA – PORTARIA 008/2022
PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001329-1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ADESÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM TER- RENOS INSERIDOS NOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS n°s
001/14, 003/14, 006/14, 007/14 E 008/14, CONFORME PREVISTO NA LEI 17.638 /2021 E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA PODE ENTRAR, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL.
ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
Às 16h30 do dia 19 de agosto de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Libero Badaró, 504 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Capital, os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ADESÃO E DOCUMENTAÇÃO
DE PROPOSTA, devidamente designados pela Autoridade Supe- rior por meio da Portaria n° 008/2022, para análise da PROPOS- TA apresentada pela empresa MÚLTIPLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 47.690.219/0001-23 referente ao EMPREENDIMENTO
FORTE DO RIO NEGRO A E B. Após a análise da documentação apresentada a Comissão deliberou por ACEITAR E DEFERIR a proposta apresentada pela empresa MÚLTIPLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 47.690.219/0001-23 com o valor total de R$ 113.438.711,51 (cento e treze milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e onze reais e cinquenta e um centavos), referente à execução do EMPREENDIMENTO FORTE DO RIO NEGRO A E B. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. Fica convocada a empresa MÚLTIPLA ENGENHARIA LTDA para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO atualizada nos termos do item 7.6. do edital. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ADESÃO E DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA – PORTARIA 008/2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-11.08/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0005640-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.005/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 29, INCISO VII, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO - FESPSP.
CNPJ Nº 63.056.469/0001-62
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM DESENVOLVER ESTUDOS E PESQUISAS PARA ADEQUAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DOS MODELOS ORGANIZACIONAL, DE GESTÃO E DE AÇÃO DA PRODAM.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA, OU DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 2.555.600,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 18/08/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-08.08/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003717-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.001/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ONLINE TELECOM LTDA. CNPJ Nº 16.619.765/0001-44
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA EM HARDWARE DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES CISC (X86 / X86_64) DE PEQUENO PORTE, DE DIVERSAS MARCAS, MODELOS E CONFIGURAÇÕES, NA MODA- LIDADE “ON-SITE”.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DE ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 81.000,00 (OITENTA E UM MIL REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-13.08/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0002744-4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 22.233.581/0001-44
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA AWS.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CON- TRATO É DE R$ 46.140.004,56 (QUARENTA E SEIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA MIL, QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2022.
AVISO DE ABERTURA DO PE-08.002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2022 – SEI Nº 7010.2022/0007696-8: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE SEGU- RADORA EM SEGURO DE VIDA EM GRUPO COMPULSÓRIO PARA ATENDIMENTO AOS 851 EMPREGADOS DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP-S/A.
A Pregoeira designada informa que ENCONTRA-SE ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., o processo em referência. O encaminhamento da Pro- posta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 14:30 horas do dia 01/09/2022, no site www.com- xxxxxxx.xxx.xx, sendo a sessão de abertura das propostas às 14:30 horas do mesmo dia.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-04.08/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000292-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.007/20.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A. CNPJ Nº 33.065.699/0001-27
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-07.06/2020, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, CONTADOS A PARTIR DE 06 DE AGOSTO DE 2022, COM TÉRMINO EM 05 DE AGOSTO DE 2023.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 5.150,11 (CIN- CO MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E ONZE CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO PE-07.006/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PLATAFORMA ÚNICA E INTEGRADA DE SOLUÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA DE DADOS, EM ATENDIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E MANUTENÇÃO DE VERSÕES, OPE- RAÇÃO ASSISTIDA, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO, TREINAMENTO, INTEGRAÇÕES NECESSÁRIAS COM SOLUÇÕES DE TERCEIROS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
A Pregoeira designada informa que ENCONTRA-SE ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Pro- posta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 06/09/2022, no site www.compras- xxx.xxx.xx, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000837-0- LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 035/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS – LOTE 26 - DIRETORIA RE- GIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE FREGUESIA/ BRASILÂNDIA.
AVISO DE LICITAÇÃO
Divulgação/Disponibilidade: A partir de 22/08/2022 o Edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra para download no site: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e será divulgado no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ secretarias/obras/sp_obras
Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 09h00 às 09h30min do dia 15/09/2022, no auditório, localizado no andar térreo da sede da SPObras, à Rux XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx
- Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
Abertura dos Envelopes: 09h30min do dia 15/09/2022, no endereço acima.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº008/2021 - PRO- CESSO 7910.2021/0001193-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA E ARQUITETU- RA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REMANESCENTES DE IMPLAN- TAÇÃO DO TERMINAL SATÉLITE ITAQUERA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
COMUNICADO
A SPObras comunica que a licitação em referência está suspensa sine die, por determinação do Egrégio Tribunal de Contas - TCM/SP, datada de 11/05/2022 - Ofício SSG Suspensão 30001/2022.
CONCORRÊNCIA Nº011/SPOBRAS/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001245-6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFI- CAÇÃO URBANA E REFORMA DAS CALÇADAS E CALÇADÕES DO CENTRO VELHO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 1 E LOTE 2.
ERRATA DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Com vistas a atender as orientações da Corte de contas do Município fica retificado ANEXO I – Termo de Referência, para incluir os parágrafos abaixo:
5.1 ANÁLISE CRITICA DOS PROJETOS
(…)
Neste caso, a SPObras acionará o contrato 003/SIURB2022, firmado com a Empresa EGIS, cujo objeto contempla, além dos projetos básicos e executivos da presente obra, a prestação de serviços de Consultoria para Assessoria Técnica de Obra (ATO) durante a execução das obras nos casos em que forem identifi- cadas dificuldades ou inviabilidades de execução conforme pro- jeto executivo, que demandem profissionais com conhecimento especializado para análise e definição da solução.
Desta feita, a EGIS será acionada a cada evento para aná-
lise da situação e definição das modificações, adaptações ou complementações em relação ao projeto executivo, devendo ser emitidos os documentos denominados Especificação de Serviço (ES), abrangendo relatórios, memoriais de cálculo, desenhos, etc., conforme a necessidade.
Caso seja apurado que a causa da dificuldade é uma falha de projeto, o mesmo deverá ser revisado imediatamente pela EGIS (sem a incidência da remuneração dos serviços de ATO).
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 011/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000766-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS- LOTE 8 – DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE ITAQUERA, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONVOCAÇÃO ME/ EPP
Após a abertura da Proposta Comercial – Envelope 1 pela Comissão Permanente de Licitação- CPL da SPObras e verifican- do-se os descontos dos licitantes, foi confirmada a ocorrência de empate ficto, nos termos do item 14.3.2 do Edital, razão pela qual fica concedido o prazo de 3 dias úteis, contados desta pu- blicação, ou seja, até o dia 25/08/2022, para que a empresa S.C. ENGENHARIA EIRELI (EPP) , melhor classificada, a qual atendeu o disposto no item 9.3 do edital, querendo, apresente proposta de desconto superior àquele ofertado pela empresa mais bem classificada TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI cujo desconto ofertado é de 20,27% ( vinte virgula vinte
e sete por cento ).
A apresentação da nova proposta deverá observar o dis- posto no item 10.1. e seguintes do Edital e, ser entregue na Gerência de Licitações e Contratos, à Rux XX xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx- Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 012/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000767-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS- LOTE 9 – DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONVOCAÇÃO ME/ EPP
Após a abertura da Proposta Comercial – Envelope 1 pela Comissão Permanente de Licitação- CPL da SPObras e
verificando-se os descontos dos licitantes, foi confirmada a ocorrência de empate ficto, nos termos do item 14.3.2 do Edital, razão pela qual fica concedido o prazo de 3 dias úteis, contados desta publicação, ou seja, até o dia 25/08/2022, para que a empresa, para que a empresa KLE ENGENHARIA LTDA – EPP, melhor classificada, a qual atendeu o disposto no item 9.3 do edital, querendo, apresente proposta de desconto superior àquele ofertado pela empresa mais bem classificada TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA cujo desconto ofertado é de 21,81% ( vinte e um virgula oitenta e um por cento ).
A apresentação da nova proposta deverá observar o dis-
posto no item 10.1. e seguintes do Edital e, ser entregue na Gerência de Licitações e Contratos, à Rux XX xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx- Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 015/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000652-0
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DERECONSTRUÇÃO E REFORMA DOS MUROS DE ARRIMO EM UNIDADES EDUCA- CIONAIS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 01 - PERTENCENTES AS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
– DRE CAPELA DO SOCORRO E SANTO AMARO.
CONVOCAÇÃO ME/ EPP
Após a abertura da Proposta Comercial – Envelope 1 pela Comissão Permanente de Licitação- CPL da SPObras e verificando-se os descontos dos licitantes, foi confirmada a ocorrência de empate ficto, nos termos do item 14.3.2 do Edital, razão pela qual fica concedido o prazo de 3 dias úteis, contados desta publicação, ou seja, até o dia 25/08/2022, para que a em- presa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA (EPP) , melhor
classificada, a qual atendeu o disposto no item 9.3 do edital,
querendo, apresente proposta de desconto superior àquele ofer- tado pela empresa mais bem classificada PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA cujo desconto ofertado é de 22,77% ( vinte e dois virgula setenta e sete por cento ).
A apresentação da nova proposta deverá observar o dis- posto no item 10.1. e seguintes do Edital e, ser entregue na Gerência de Licitações e Contratos, à Rux XX xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx- Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000698-9 - LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE2 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE CAMPO LIMPO
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa Tower Engenharia e Construção Ltda, interpôs recurso administrativo em face do julgamento da classificação das pro- postas das 3 (três) primeiras classificadas. O prazo para even- tuais impugnações iniciou-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000764-0 - LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 009/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNI- DADES EDUCACIONAIS - LOTE 6 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa Apeng Serviços e Construções Ltda interpôs recurso administrativo em face de sua inabilitação na licitação em refe- rência. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediata- mente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000764-0 - LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 009/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNI- DADES EDUCACIONAIS - LOTE 6 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa EEC Engenharia e Construções, interpôs recurso admi- nistrativo em face do julgamento da classificação das propostas das 4 (quatro) primeiras classificadas. O prazo para eventuais impugnações iniciou-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1.
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000765-9 - LICI- TAÇÃO SPOBRAS Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 7 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DRE SÃO MIGUEL PAULISTA
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa Apeng Serviços e Construções Ltda interpôs recurso administrativo em face de sua inabilitação na licitação em refe- rência. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediata- mente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO Nº 7310.2022/0000133-0
DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
Abertura de Pregão Eletrônico
À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as for- malidades legais e normativas, AUTORIZA a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, bem como APROVA o respectivo edital e os elementos que o compõe, com o fim de contratar empresa(s) especializada(s) pelo período de 30 (trinta) meses em todos os casos na prestação dos serviços de (i) Item 1 - limpeza, asseio e conservação predial, de natureza contínua, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e equipamentos, de natureza contínua; (ii) Item 2 - copeiragem, de natureza contínua, com a disponibiliza- ção da mão de obra e insumos, de natureza contínua; (iii) Item 3 - manutenção predial de imóvel, sob demanda.
AVISO DE LICITAÇÃO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Pau- lo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está aberto certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para contratar empresa(s) especializada(s), pelo período de 30 (trinta) meses em todos os casos, na pres- tação dos serviços de (i) Item 1 - limpeza, asseio e conservação predial, de natureza contínua, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e equipamentos, de natureza contínua; (ii) Item 2 - copeiragem, de natureza contínua, com a disponibilização da mão de obra e insumos, de natureza contínua; (iii) Item 3 -manutenção predial de imóvel, sob demanda. O Edital, em sua íntegra, encontra-se disponível no site da SPP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx. php/parcerias). A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico Comprasnet, www.comprasgovernamentais. xxx.xx, no dia 01/09/2022, às 10h, observado o horário de Brasília/DF.