LUCIANO PORTO NASCIMENTO
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO – UNDB CURSO DE DIREITO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATO DE TRABALHO DO JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL:
Evolução histórica do futebol, disposições contratuais e peculiaridades
São Luís 2023
CONTRATO DE TRABALHO DO JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL:
Evolução histórica do futebol, disposições contratuais e peculiaridades
Monografia apresentada no Curso de Direito do Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Esp. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
São Luís 2023
CONTRATO DE TRABALHO DO JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL:
Evolução histórica do futebol, disposições contratuais e peculiaridades
Monografia apresentada no Curso de Direito do Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Aprovação: 26/06/2023.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Esp. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Orientador) Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco
Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco
Prof. Esp. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Centro Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco
Dedico a minha mãe, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que sempre me apoiou, em todas as minhas pesquisas relativas a área que eu gosto.
Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx
Contrato de trabalho do jogador profissional de futebol: Evolução histórica do futebol, disposições contratuais e peculiaridades. / Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. São Luís, 2023.
52 f.
Orientador: Prof. Esp. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Monografia (Graduação em Direito) - Curso de Direito – Centro
Universitário Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, 2023.
1. Contrato de trabalho. 2. CLT. 3. Lei Pelé. 3. Dispositivos organizacionais. 4. Análise histórica. I. Título.
CDU 349.2:796
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Centro Universitário – UNDB / Biblioteca
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer primeiramente a Deus, pois sem ele não eu teria tido forças para concluir o trabalho, em que me ajudou muito em continuar tentando.
Quero agradecer também minha família, minha mãe Francy Xxxxx Xxxxx e ao meu pai Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, que me apoiam em todas as decisões e me fazem sempre querer ser uma pessoa melhor.
Gostaria de agradecer a minha namorada, Xxxxxx Xxxxxxxx, que esteve ao meu lado durante boa parte da minha graduação e sempre me apoiou, me incentivou e me amou incondicionalmente.
Gostaria de agradecer aos amigos que fiz durante a graduação, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxx, que sempre estiveram comigo durante essa caminhada.
Gostaria de agradecer ao meu orientador, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que me deu todo o suporte para a construção deste trabalho.
“É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã, porque se você parar pra pensar, na verdade não há.”
Legião Urbana
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo compreender o contrato de trabalho do jogador de futebol tanto da base quanto profissional e esclarecer suas peculiaridades. Ainda há uma dúvida muito grande acerca do contrato de atletas de futebol, uma vez que não é somente a CLT que rege e dispõe das regras acerca do contrato de trabalho no futebol. A Lei 9.615/98, também chamada de Xxx Xxxx, é o principal dispositivo que trata acerca do futebol no Brasil, onde o presente trabalho busca comparar as normas da CLT com a Lei Pelé para que haja um maior entendimento acerca desse outro tipo de contrato de trabalho. A construção do trabalho foi iniciada fazendo uma análise histórica sobre o futebol no Brasil, desde sua chegada até a criação dos dispositivos organizacionais do futebol no país, e após essa contextualização, o trabalho começa a entrar de fato no assunto no contrato de trabalho do jogador de futebol. O objetivo do trabalho acadêmico é discutir acerca da história do futebol no Brasil até a constitucionalização do futebol, com a criação de Leis e especificações desse esporte. Ainda busca analisar o contrato do jogador profissional de futebol e os direitos que os atletas das categorias de base possuem. A pesquisa se deu por meio doutrinário, jurisprudencial e legal sobre o que dispõe o contrato de trabalho de jogadores de futebol. A conclusão é que há muitas diferenças entre o contrato de trabalho padrão e o contrato de atletas de futebol, desde sua criação até as leis de hoje, em que é necessário um maior cuidado com a aplicação das normas da CLT e Lei Pelé para contrato de jogadores de futebol.
Palavras-chave: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); Xxx Xxxx; Contrato de trabalho. Dispositivos Organizacionais. Análise histórica.
ABSTRACT
Considering The present work aims to understand the football player's employment contract, both base and professional, and clarify its peculiarities. There is still a very big doubt about the contract of soccer players, since it is not only the CLT that governs and has the rules about the employment contract in soccer. Law 9.615/98, also called Lei Pelé, is the main device that deals with football in Brazil, where the present work seeks to compare the rules of the CLT with the Pelé Law so that there is a greater understanding about this other type of contract. of work. The construction of the work began with a historical analysis of football in Brazil, from its arrival to the creation of organizational devices for football in the country, and after this contextualization, the work begins to actually enter into the subject in the player's employment contract. of football. The objective of the academic work is to discuss about the history of football in Brazil until the constitutionalization of football, with the creation of laws and specifications for this sport. It also seeks to analyze the contract of the professional football player and the rights that athletes from the base categories have. The research was carried out through doctrinal, jurisprudential and legal means on what the employment contract of soccer players provides. The conclusion is that there are many differences between the standard employment contract and the contract for soccer players, from its creation to today's laws, in which greater care is needed with the application of CLT and Lei Pelé norms for employment contracts. soccer players.
Keywords: CLT (Consolidation of Labor Laws); Pelé Law; Employment contract. Organizational Devices. Historical analysis
LISTA DE ABREVIATURA E SIGLAS
Art | Artigo |
CBF | Confederação Brasileira de Futebol |
CF/98 | Constituição Federal de 1988 |
CLT | Consolidação das Leis Trabalhistas |
FGTS | Fundo de Garantia de Tempo de Serviço |
FIFA | Federation Internationale de Football Association |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social |
PL | Projeto de Lei |
TST | Tribunal Superior do Trabalho |
SUMÁRIO
2 Evolução histórica do Futebol e avanço da legislação desportiva no Brasil 16
2.1 Criação dos dispositivos organizacionais do Futebol no Brasil 17
2.1.1 A fase do amadorismo no Brasil 19
2.1.2 Lei dos Desportos (Lei 6.252/1975) 20
2.1.3 Criação da Xxx Xxxx (Lei 9.615/98) 20
2.1.4 Xxx Xxxx (Lei 12.395/2011) 22
3. Do Contrato de Trabalho Esportivo 23
3.1 Requisitos do contrato de trabalho presentes no contrato do atleta profissional de futebol 24
3.1.2 Das particularidades do contrato de jogador profissional de futebol 25
3.1.4 Da duração do contrato 28
3.1.5 Da capacidade 29
3.2 Atleta estrangeiro que atua no Brasil 30
3.3 Poder do clube sobre o Atleta 31
3.4.3 FGTS 35
3.5 Jornada de Trabalho. 36
3.5.1 Intervalos Intrajornada 37
3.5.2 Concentração. 38
3.5.3 Adicional Noturno. 39
3.5.4 Férias. 39
3.6 Direito de Arena e Direito de Imagem. 40
3.7 Suspensão, Interrupção e prescrição do Contrato. 42
3.8 Transferências e Multas. 43
3.9 Da cessação do Contrato. 45
3.9.1 Da rescisão Indireta do Contrato. 45
3.9.2 Da rescisão por justa causa 45
3.10 Do contrato de trabalho do Jogador da categoria de base 46
5. REFERÊNCIAS. 51
1 INTRODUÇÃO
O Direito do Trabalho é uma área do direito que trata das relações jurídicas entre empregadores e empregados. Ele regula as normas e princípios que governam o trabalho humano, visando proteger os direitos e interesses das pessoas envolvidas na relação de trabalho. O objetivo fundamental do Direito do Trabalho é equilibrar o poder entre empregadores e empregados, garantindo condições justas e dignas de trabalho. Ele estabelece regras relacionadas à contratação, jornada de trabalho, salário-mínimo, férias, licenças, saúde e segurança ocupacional, rescisão de contrato, entre outros aspectos.
Uma das características marcantes do Direito do Trabalho é a sua preocupação com a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente aqueles que possuem menos poder de negociação, como os empregados assalariados. Dessa forma, busca-se garantir que os trabalhadores tenham condições adequadas de trabalho, remuneração justa, segurança no ambiente laboral e proteção social.
Além disso, o Direito do Trabalho também abrange a negociação coletiva entre empregadores e sindicatos de trabalhadores, estabelecendo diretrizes para a negociação de acordos e convenções coletivas, que visam regular as condições de trabalho de um grupo de trabalhadores em determinada categoria ou empresa.
A relação entre o Direito do Trabalho e o Direito Desportivo existe, pois ambos estão relacionados às atividades laborais no contexto do esporte profissional. O Direito Desportivo é um ramo do direito que trata das normas e regulamentações aplicáveis ao mundo do esporte, abrangendo desde questões relacionadas à organização de competições esportivas até as relações jurídicas entre atletas, clubes e entidades desportivas.
Nesse sentido, o Direito do Trabalho se faz presente no Direito Desportivo, principalmente quando envolve a relação de trabalho entre atletas profissionais e as entidades esportivas que os empregam, como clubes, associações e federações esportivas. As normas trabalhistas são aplicadas para regular aspectos como contratação, remuneração, jornada de trabalho, férias, direitos e deveres dos atletas profissionais. No âmbito do Direito Desportivo, também podem surgir questões relacionadas a lesões e acidentes de trabalho envolvendo atletas, bem como a negociação de contratos, transferências e rescisões contratuais.
Além disso, o Direito do Trabalho pode influenciar a regulamentação do Direito Desportivo no que diz respeito à proteção dos direitos trabalhistas dos atletas, garantindo condições adequadas de trabalho, remuneração justa, segurança no ambiente esportivo e proteção social. Portanto, o Direito do Trabalho e o Direito Desportivo estão interligados no
contexto do esporte profissional, assegurando a aplicação das normas trabalhistas e regulamentando as relações laborais entre atletas e entidades desportivas.
O futebol chegou ao Brasil no final do século XIX, trazido por um esportista brasileiro chamado Xxxxxxx Xxxxxx. Acredita-se que o primeiro jogo de futebol no país tenha ocorrido em 1894, em São Paulo, entre funcionários da Companhia de Gás. Desde então, o futebol ganhou popularidade rapidamente e se tornou uma paixão nacional.
No início, o futebol no Brasil era praticado principalmente por membros da elite e por imigrantes ingleses, que introduziram as primeiras regras e organizaram os primeiros clubes. Em 1914, foi fundada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), responsável por administrar o esporte no país.
Ao longo das décadas seguintes, o futebol brasileiro passou por um intenso desenvolvimento e consolidação. O país conquistou sua primeira Copa do Mundo em 1958, na Suécia, com uma equipe liderada por Xxxx. Essa vitória marcou o início da era de ouro do futebol brasileiro, que ganhou mais quatro títulos mundiais em 1962, 1970, 1994 e 2002.
No âmbito jurídico, algumas leis foram criadas para regulamentar o futebol no Brasil ao longo do tempo. Uma das mais importantes é a Lei Zico (Lei nº 8.672/1993), que instituiu normas sobre a transferência de atletas profissionais de futebol, estabelecendo critérios e regulamentações para as negociações.
Outra lei relevante é a Xxx Xxxx (Lei nº 9.615/1998), que trouxe uma série de mudanças significativas para o futebol brasileiro. Essa lei abrange vários aspectos, como a regulamentação das relações de trabalho entre clubes e jogadores profissionais, a criação de mecanismos de proteção para jovens atletas e a definição de direitos e deveres para as entidades esportivas.
A legislação trabalhista brasileira não está adaptada para todas as particularidades do contrato de trabalho do Atleta profissional de futebol, uma vez que necessita de uma maior análise e regulamentação sobre o tema. Uma das explicações para o falado anteriormente, foi minha tentativa falha de se tornar jogador profissional de futebol, onde sinto que muitos dos jogadores profissionais não conhecem seus direitos. Além disso, Como não há uma disciplina de direito desportivo e tampouco direito do trabalho no esporte profissional, acho o tema de relevante importância acadêmica.
Em seu primeiro capítulo, o trabalho acadêmico aborda a evolução histórica do futebol no brasil, analisando desde sua chegada até a criação dos primeiros dispositivos que dispuseram sobre as regras do futebol e do contrato, havendo assim uma constitucionalização do esporte no Brasil. Já no segundo capítulo, é abordado as disposições contratuais do contrato
de trabalho do jogador profissional de futebol, dispondo de todos os aspectos de salários, férias, e outros direitos inerentes aos atletas profissionais.
A Xxx Xxxx também introduziu o chamado "direito de arena", que estabelece que parte das receitas provenientes da exploração comercial de competições esportivas deve ser repassada aos atletas envolvidos. Além disso, a lei criou o passe livre, em que aboliu a prática do “passe”, que era o sistema em que os clubes detinham os direitos federativos dos jogadores e poderiam exigir uma taxa de transferência para liberá-los.
Posteriormente, outras legislações foram implementadas para tratar de questões específicas do futebol, como a Lei do Mandante (Lei nº 14.117/2021), que alterou as regras de transmissão dos jogos, permitindo que o clube mandante detenha o direito de escolher a transmissão ou negociar diretamente com as emissoras.
Em se tratando das categorias de base, os atletas são defendidos principalmente pelos preceitos fundamentais da constituição, em que se trata de atletas de menores que não podem assinar um contrato definitivo vinculado a um clube.
O futebol no Brasil continua a ser uma paixão nacional, com uma forte cultura futebolística, numerosos clubes e uma liga nacional (Campeonato Brasileiro) considerada uma das mais competitivas do mundo. Os jogadores brasileiros continuam a ser exportados para ligas internacionais, e a seleção brasileira mantém seu prestígio, buscando conquistar mais títulos e escrever novos capítulos na história do futebol brasileiro.
2 Evolução histórica do Futebol e avanço da legislação desportiva no Brasil
É de conhecimento geral que o futebol, desde sua criação, é o esporte mais famoso e que mais se desenvolve no mundo todo. No Brasil não é diferente, já que o futebol é o esporte mais popular do país, com vários campeonatos nacionais e estaduais. Com essa grande fama era necessário que fosse criado algum meio que regesse e organizasse o esporte no Brasil, onde foram criados vários dispositivos para que o futebol fosse mais democrático e justo no país.
O futebol chegou ao Brasil no ano de 1884 com o esportista brasileiro Xxxxxxx Xxxxxx, um paulista descendente de ingleses e escoceses, que retornou de uma temporada de dez anos na Inglaterra onde fora estudar, trazendo duas bolas, uma agulha, uma bomba de ar, dois uniformes, livros de regras e sua experiência como jogador do time inglês do Southampton. Foi ele quem organizou a primeira partida de futebol no país, seguindo as normas já existentes na Inglaterra. De início o futebol era praticado apenas nas grandes indústrias, em que os donos dos times eram os grandes empresários por terem o maior poder aquisitivo. Além disso, não era permitido a inclusão de negros no esporte, em que os clubes da elite não colocavam negros em seus elencos, coisa que só mudou anos depois com o Clube de Regatas Vasco da Gama que foi o primeiro time a aceitar negros.
A primeira partida de futebol realizada em solo brasileiro aconteceu em 1895, entre funcionários da Companhia de Gás de São Paulo e da São Paulo Railway. A partir daí o esporte começou a se difundir pelo país.
Na década de 1910, o futebol se consolidou como o esporte mais popular do Brasil. O primeiro campeonato estadual de futebol foi realizado em São Paulo em 1902. E em 1914 foi criada a Confederação Brasileira de Desportos (CBD), que mais tarde, em 1979, se tornaria a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Entre as décadas de 1950 e 1970, a seleção brasileira conquistou importantes vitórias e se tornou uma potência no futebol mundial. O Brasil venceu a Copa do Mundo de 1958 na Suécia, com um time liderado por Xxxx, venceu novamente em 1962 no Chile e conquistou seu terceiro título em 1970, no México. Esse período ficou marcado pela habilidade, criatividade e estilo de jogo ofensivo dos jogadores brasileiros. Nos anos seguintes, o futebol brasileiro continuou a evoluir, com a criação de novas competições, como a Copa do Brasil e o Campeonato Brasileiro, e a participação de clubes brasileiros em competições internacionais, como a Copa Libertadores da América e o Mundial Interclubes. Nas primeiras décadas do século XX, o futebol ganhou popularidade em todo o país. Os clubes foram fundados e
começaram a participar de competições locais, regionais e nacionais. O Campeonato Brasileiro de Futebol, conhecido como Campeonato Brasileiro, foi estabelecido em 1959.
Após a conquista do tricampeonato mundial em 1970, a seleção brasileira passou por um período de jejum de títulos. Embora tenha revelado grandes jogadores, como Xxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxx, o Brasil não conseguiu vencer a Copa do Mundo nas edições seguintes. A década de 1990 marcou o renascimento da seleção brasileira. Comandada por Xxxxxxx e Bebeto, a equipe conquistou a Copa do Mundo de 1994 nos Estados Unidos. Foi a quarta vitória do Brasil em Copas do Mundo.
O Brasil conquistou o seu quinto título mundial na Copa do Mundo de 2002, realizada na Coreia do Sul e no Japão. Sob o comando do técnico Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, a equipe brasileira contava com jogadores como Xxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxx. O Brasil exibiu um futebol ofensivo e venceu a final contra a Alemanha por 2 a 0, com gols de Xxxxxxx. A conquista do penta em 2002 foi um marco importante na história do futebol brasileiro, pois colocou o Brasil como o país com o maior número de títulos mundiais até então. A seleção brasileira continuou a ser uma força no futebol mundial, embora tenha passado por altos e baixos nas edições subsequentes da Copa do Mundo.
Hoje, o futebol é uma paixão nacional no Brasil e é considerado uma das principais atividades econômicas do país, movimentando bilhões de reais em investimentos, patrocínios e contratos de televisão. Para se ter uma ideia, em 2019, a CBF, em parceria com a consultoria EY, concluiu relatório intitulado “O Impacto do Futebol Brasileiro”, segundo o qual, o futebol em toda sua cadeia, direta e indiretamente, representa 0,72% do PIB nacional, o que equivalia a aproximadamente R$ 53 bilhões.
2.1 Criação dos dispositivos organizacionais do Futebol no Brasil
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Carta Magna de 1988 não foi o primeiro dispositivo a tratar acerca do desporto no Brasil. A Constituição Federal de 1934, que teve influência da Carta Alemã de Weimar, foi o primeiro dispositivo constitucional que abordou sobre o desporto no Brasil. O assunto fez com que fosse editada a Lei nº 152, de 21 de dezembro de 1935, para ceder um terreno público ao Clube de Regatas do Flamengo. Posteriormente, as constituições seguintes continuaram a dispor sobre o desporto no país, como segue:
“A polaca (Constituição de 1937) trouxe o fortalecimento excessivo do Executivo e com ele, uma extrema concentração na regulamentação desportiva. Sob sua vigência, foi criado o soberano e muitas vezes arbitrário Conselho Nacional de Desporto - CND.
Além disso, através do Decreto-Lei nº 3.199/1941, foi criado o sistema vigente até hoje de administração desportiva, considerando como entidades de administração desportiva: a Confederação (de abrangência nacional), a Federação (de abrangência estadual) e os Clubes (de abrangência local)." (JÚNIOR, Edmilson, 2010)
No início do século XX surgiram as primeiras equipes brasileiras de futebol e consequentemente as primeiras ligas se formaram, iniciando assim o amadorismo no Brasil. Com o amadorismo, foi-se necessário a criação de normas e regras para reger o futebol, como as formas de disputa, times que poderiam participar, entre outros fatores organizacionais. A profissionalização do futebol no Brasil só se deu no ano de 1933, em que o esporte deixou de ser apenas um lazer e começou a ser uma forma de sustento com trabalho, em que muitos atletas ganhavam a vida através do futebol.
O primeiro grande dispositivo que tratava no desporto no Brasil foi o Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, que foi criado durante a ditadura de Xxxxxxx Xxxxxx e tinha previsto que o Estado tinha total controle do tema, através da criação do Conselho Nacional de Desporto (CND). Além deste decreto, houve a criação da Lei do Passe, em que regulava a relação de trabalho entre clube e atleta, ou seja, os clubes eram detentores dos contratos dos atletas.
A Lei do Passe foi criada em 1933, também durante o governo de Xxxxxxx Xxxxxx, e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 4.812, de 08 de outubro de 1942. Essa lei estabelecia que os clubes detinham a posse dos direitos federativos dos jogadores, ou seja, o direito de decidir para qual clube o jogador poderia ser transferido e o valor a ser pago por essa transferência.
Com isso, os jogadores ficavam presos aos clubes, pois se quisessem jogar em outra equipe, teriam que pagar uma quantia estabelecida pelo clube detentor dos seus direitos, o “passe”. Isso criou uma situação de exploração e submissão dos jogadores, que muitas vezes eram tratados como mercadorias pelos clubes.
A Lei do Passe vigorou no futebol brasileiro por mais de 60 anos, e foi considerada uma das principais barreiras à liberdade dos jogadores e à evolução do esporte. Foi somente em 1998, com a aprovação da Lei Pelé, que o passe foi extinto no futebol brasileiro.
Com a extinção do passe, os jogadores passaram a ter mais liberdade para escolher em qual clube gostariam de jogar, e os clubes passaram a ser obrigados a negociar as transferências de jogadores de forma mais justa e transparente, sem poderem impedir que um jogador deixe o clube caso assim deseje.
Com a instauração da Constituição Federal de 1988, o direito desportivo começou a ter um patamar constitucional, ou seja, o direito desportivo agora teria respaldo constitucional. O dispositivo previsto na CFRB/88 era o artigo 217º que dizia que:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
§1º. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei;
§2º. A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final;
§3º. O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Este artigo surgiu como forma de auxiliar os clubes e indivíduos em situações em que não se sabia o que era o certo a se fazer, em que havia lacunas no dispositivo legislativo que foram cobertas devido a esse novo artigo.
2.1.1 A fase do amadorismo no Brasil
A fase amadora do futebol brasileiro teve início no final do século XIX e se estendeu até a década de 1930. Nesse período, o futebol ainda não era considerado um esporte profissional e era praticado principalmente por jovens da elite brasileira, que o descobriram em suas viagens pela Europa.
Os primeiros clubes de futebol do Brasil surgiram nessa época, como o São Paulo Athletic Club, fundado em 1888, e o Clube de Regatas do Flamengo, em 1895. Esses clubes foram responsáveis por popularizar o esporte no país e por organizar as primeiras competições de futebol.
Durante a fase amadora, o futebol era praticado de forma amadora e desorganizada, sem regras claras ou regulamentação. Os jogadores não recebiam salários e não havia transferências ou contratos formais.
No entanto, essa fase também foi marcada por importantes eventos esportivos, como a realização do primeiro campeonato carioca de futebol, em 1906, e a criação da Federação Brasileira de Sports (FBS), em 1914, que foi o embrião da atual Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Com o passar dos anos, o futebol no Brasil começou a se profissionalizar e a fase amadora chegou ao fim. Em 1933, foi fundada a Liga de Futebol Profissional do Rio de Janeiro, que organizou o primeiro campeonato estadual profissional do Brasil. Pouco depois, em 1934, foi criada a Federação Brasileira de Futebol (FBF), que deu início à organização do futebol em
nível nacional. A partir daí o futebol no Brasil começou a se consolidar como um esporte profissional, tornando-se cada vez mais popular e importante para a cultura brasileira.
2.1.2 Lei dos Desportos (Lei 6.252/1975)
A lei supramencionada relatou acerca de normas gerais de direito desportivo, além de que aborda sobre a política nacional de Educação física e desporto, com os seguintes objetivos:
I - Aprimoramento da aptidão física da população.
II - Elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
III - Implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
IV - Elevação do nível técnico-desportivo das representações nacionais;
V - Difusão dos desportos como forma de utilização do tempo de lazer. (SILVA, Diego. 2008)
Com essa Lei, o Conselho Nacional de Desporto começou a ter um poder mais abrangente, em que sua força foi ampliada e intervenções começaram a ser feitas pelo estado em instituições esportivas. Devido a estas intervenções, foi afastado João Havelange, que na época era presidente da Confederação Brasileira de Desportos. Este acontecimento faz perceber a força da ditadura militar em todos os âmbitos da sociedade brasileira.
A referida lei entrou em vigor durante a ditadura militar, em que o presidente do Brasil era Ernesto Geisel e foi a primeira vez que o desporto teve uma definição Legal. Essa lei acabou transformando de forma grandiosa o ordenamento jurídico desportivo do país, em que se destaca:
A promulgação da “Carta de Educação Física e Desportos” da UNESCO, que elevou a prática desportiva a direito universal; apresentação pela Comissão Instituída para Estudos sobre Direito Desportivo Nacional de relatório conclusivo, que propunha a reconceituação do esporte e redefinição do papel desempenhado pelo Estado; e, finalmente, a inserção do desporto na Constituição Federal de 1988. (PERRUCI. 2013)
Logo, a Lei nº 6.251/1975 foi o primeiro dispositivo a tratar o desporto de forma legal, além de abrir vários outros quesitos para que o desporto fosse tratado de forma constitucional e melhor avaliado e relacionado com o ordenamento jurídico brasileiro.
2.1.3 Criação da Lei Pelé (Lei 9.615/98)
A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida popularmente com a Lei Pelé, é uma legislação brasileira que dispõe sobre o desporto no país. Ela recebeu esse nome em
homenagem ao ex-jogador de futebol Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, considerado um dos maiores ícones do esporte no Brasil e no mundo.
A história da Lei Pelé remonta ao final da década de 1990, quando se percebeu a necessidade de modernizar a legislação esportiva brasileira. Até então, o esporte no país era regido por diversas leis esparsas e desatualizadas, o que dificultava a sua organização e desenvolvimento.
A Lei Pelé foi promulgada em 24 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes para o desporto brasileiro, abrangendo não apenas o futebol, mas também outras modalidades esportivas. Ela trouxe avanços significativos em várias áreas, como a regulamentação das relações de trabalho entre atletas e clubes, a proteção dos direitos de imagem e o estímulo ao investimento no esporte.
Uma das principais mudanças introduzidas pela Lei Pelé foi a profissionalização do desporto no Brasil. Antes de sua promulgação, a prática esportiva era amadora, e os atletas não podiam receber salários ou ter contratos de trabalho com os clubes. A nova legislação permitiu que os esportistas se tornassem profissionais, assegurando-lhes direitos trabalhistas e a possibilidade de obter remuneração por sua atividade esportiva.
Além disso, a Lei Pelé estabeleceu regras para a transferência de atletas entre clubes, criando o mecanismo de "direito de arena" para proteger os direitos de imagem dos jogadores. Também trouxe dispositivos relacionados ao combate ao doping, à formação de atletas nas categorias de base, à governança no esporte e ao estímulo ao patrocínio e investimento no desporto.
A aplicabilidade da Lei Pelé tem sido objeto de discussão ao longo dos anos. Algumas de suas medidas foram bem-sucedidas, como a profissionalização do esporte e a melhoria das condições de trabalho dos atletas. No entanto, existem desafios e críticas em relação a aspectos como a concentração de poder nos clubes, a falta de transparência na gestão e o desequilíbrio financeiro entre as equipes.
Apesar das críticas, a Lei Pelé representou um marco importante na história do desporto brasileiro, promovendo a modernização e a regulamentação do setor. Seu impacto é percebido até os dias de hoje, influenciando o funcionamento e a organização do esporte no país, embora algumas discussões e revisões pontuais ainda sejam necessárias para aprimorar seu alcance e aplicabilidade.
A Lei Pelé, oficialmente conhecida como Lei nº 9.615/1998, é a legislação brasileira que regulamenta o esporte no país, incluindo o tratamento dos atletas das categorias
de base. Essa lei trouxe mudanças significativas em relação aos direitos e deveres dos atletas, incluindo os jovens jogadores que estão em formação.
No que diz respeito aos atletas das categorias de base, a Lei Pelé estabelece algumas diretrizes importantes:
Idade mínima: A lei define que os clubes só podem firmar contratos de formação esportiva com atletas a partir dos 14 anos de idade.
Contrato de formação: O contrato de formação é um acordo formal entre o clube e o atleta de base, assinado com autorização dos pais ou responsáveis legais. Esse contrato tem como objetivo garantir a formação educacional e esportiva do jogador, além de estabelecer uma série de direitos e deveres para ambas as partes.
Proteção ao atleta: A Lei Pelé visa proteger os interesses dos atletas das categorias de base. Ela estabelece limites de carga horária de treinamento e competições, garantindo que o jovem jogador tenha tempo para atividades escolares e de lazer, além de preservar sua saúde e integridade física.
Clube formador: A lei reconhece a importância dos clubes que contribuem para a formação dos atletas. Em caso de transferência do jogador antes do término do contrato de formação, o clube formador tem direito a receber uma compensação financeira.
Direito de imagem: A Lei Pelé reconhece o direito de imagem dos atletas, incluindo os das categorias de base. Isso significa que eles têm o direito de receber remuneração pela utilização de sua imagem em atividades comerciais, publicitárias e de promoção.
Educação e profissionalização: A legislação também estabelece que os clubes são responsáveis por garantir a formação educacional dos atletas das categorias de base, além de oferecer programas de apoio à profissionalização, caso o jovem jogador não tenha sucesso na carreira esportiva.
Essas são algumas das principais diretrizes que a Lei Pelé estabelece em relação aos atletas das categorias de base. Ela busca equilibrar a formação esportiva dos jovens jogadores com a proteção de seus direitos e interesses, incentivando o desenvolvimento saudável e educacional dos talentos do futebol brasileiro.
2.1.4 Lei Zico (Lei 12.395/2011)
A Lei Zico, nome como é conhecida à Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, foi convertida da Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, e trata sobre a regulamentação do futebol no país, alterando as Leis nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, além de dar outras providências. Ela foi proposta pelo ex- jogador de futebol Arthur Antunes Coimbra, mais conhecido como Zico, e sancionada em março de 2011.
A origem da Lei Zico remonta ao ano de 2010, quando Zico, juntamente com outros ex-jogadores e profissionais ligados ao futebol, lançou um movimento chamado "Futebol pela Cidadania". O objetivo desse movimento era propor melhorias e avanços para o futebol brasileiro, abrangendo desde questões técnicas até a gestão do esporte.
Dentre as principais propostas apresentadas pelo movimento estava a criação de uma legislação específica para o futebol no Brasil, visando aprimorar sua organização e desenvolvimento. Essa iniciativa encontrou apoio de diversos setores da sociedade e ganhou força, culminando na elaboração do projeto de lei que ficou conhecido como Lei Zico.
A Lei Zico aborda diversos aspectos relacionados ao futebol brasileiro, incluindo a regulamentação das categorias de base, a gestão dos clubes, a proteção dos direitos dos atletas, a melhoria das condições de trabalho dos treinadores e a promoção do esporte como instrumento de inclusão social.
Um dos principais pontos da Lei Zico é a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT). Esse programa tem como objetivo incentivar a transparência, o planejamento e a responsabilidade financeira dos clubes de futebol, buscando evitar situações de endividamento e garantir uma gestão mais profissional e sustentável.
Além disso, a Lei Zico também estabelece diretrizes para a formação de jogadores nas categorias de base, buscando assegurar o desenvolvimento adequado dos talentos e a proteção dos direitos dos jovens atletas.
Apesar de ter sido recebida com entusiasmo por muitos setores ligados ao futebol, a implementação da Lei Zico enfrentou desafios e críticas ao longo dos anos. Algumas medidas propostas pela lei ainda não foram plenamente aplicadas, e há debates em curso sobre a necessidade de aprimoramentos e ajustes. No entanto, a Lei Zico representa um marco importante na história do futebol brasileiro, pois trouxe à tona a necessidade de uma legislação específica para o esporte, destacando a importância de questões como transparência, gestão eficiente e valorização dos profissionais envolvidos.
3. Do Contrato de Trabalho Esportivo
Dar o conceito do contrato de trabalho não é algo simples, uma vez que necessita de uma série de requisitos para se caracterizar um vínculo de trabalho. Maurício Godinho Delgado, em seu livro Curso de direito do trabalho, afirma que:
[…] define-se o contrato de trabalho como o negócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural, jurídica ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não eventual, subordinada e onerosa de serviços. Também pode ser definido o contrato empregatício como o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação ao tomador.
Para que seja caracterizado o vínculo empregatício, geralmente são exigidos os alguns requisitos, como a prestação de serviços, onde o trabalhador deve prestar serviços pessoalmente ao empregador, ou seja, realizar atividades de trabalho de forma direta e sob a supervisão do empregador.
O outro requisito é a Subordinação, em que o trabalhador deve estar subordinado ao empregador, ou seja, seguir as instruções e orientações do empregador em relação ao modo de execução do trabalho, horários, local de trabalho, entre outros aspectos. A subordinação indica que o empregador tem o poder de direção e controle sobre o trabalho realizado pelo empregado.
Mais um dos requisitos é a onerosidade, em que o trabalho deve ser realizado de forma onerosa, ou seja, o empregado deve receber uma remuneração ou contraprestação financeira em troca do serviço prestado. Isso implica que há uma relação econômica entre o empregador e o empregado.
A não eventualidade trata-se de quando o trabalho deve ser prestado de forma não eventual, ou seja, de maneira regular e contínua, com uma frequência determinada. Isso significa que não se trata de um trabalho esporádico ou eventual, mas sim de uma atividade laboral constante.
Outro requisito é a Pessoalidade, onde o empregado deve realizar o trabalho de forma pessoal, sem a possibilidade de substituição por outra pessoa, a menos que haja autorização ou previsão específica. A pessoalidade está relacionada ao fato de que a pessoa contratada é essencial para a execução do trabalho, e o empregador espera que seja ela mesma a desempenhar as atividades acordadas.
É importante ressaltar que os requisitos para caracterizar o vínculo empregatício podem variar entre os países e suas respectivas leis trabalhistas. Além disso, existem casos em que outras formas de trabalho, como o trabalho autônomo ou o trabalho temporário, podem se diferenciar do vínculo empregatício tradicional. É recomendável consultar a legislação específica de cada país para obter informações precisas sobre os requisitos do vínculo empregatício.
3.1 Requisitos do contrato de trabalho presentes no contrato do atleta profissional de futebol
No contrato de trabalho do jogador de futebol, os requisitos da relação empregatícia podem variar de acordo com a legislação trabalhista do país em questão. No entanto, em geral,
os requisitos que costumam ser aplicados são o consentimento mútuo, onde o contrato de trabalho deve ser estabelecido com o consentimento livre e voluntário de ambas as partes, ou seja, o jogador de futebol e o clube ou equipe empregadora devem concordar com os termos e condições do contrato.
Em relação com o primeiro, temos também a prestação de serviços, que tem como característica que jogador de futebol deve se comprometer a prestar serviços ao clube ou equipe empregadora. Isso inclui a participação em treinos, jogos e demais atividades relacionadas ao desempenho esportivo.
Outro requisito, que também está presente no contrato de trabalho é a subordinação, em que o jogador de futebol deve estar sujeito à direção e controle do clube ou equipe empregadora. Isso significa que o jogador deve seguir as orientações técnicas e táticas do treinador, bem como as regras e regulamentos estabelecidos pelo clube.
Como todo trabalho, é feito mediante remuneração, uma vez que o jogador de futebol tem direito a receber uma remuneração em troca dos serviços prestados. O valor da remuneração deve ser definido no contrato de trabalho e pode incluir salário base, bônus, prêmios e outros benefícios acordados entre as partes. Junto com a remuneração temos a duração do contrato, em que se deve estabelecer uma duração específica, ou seja, um período determinado de tempo durante o qual o jogador estará vinculado ao clube ou equipe empregadora. Após o término do contrato, as partes podem renová-lo ou encerrar a relação empregatícia.
O último requisito é a exclusividade, uma vez que em muitos casos, o contrato de trabalho exige que o jogador de futebol se dedique exclusivamente ao clube ou equipe empregadora, não podendo participar de outras atividades esportivas sem o consentimento prévio.
É importante ressaltar que esses requisitos podem variar dependendo das leis trabalhistas e regulamentações específicas de cada país ou jurisdição. É sempre recomendável consultar a legislação local e buscar a assessoria de profissionais especializados para garantir que os contratos de trabalho estejam em conformidade com a legislação aplicável
3.1.2 Das particularidades do contrato de jogador profissional de futebol
Existem algumas diferenças significativas entre um contrato padrão de trabalho e um contrato de jogador profissional de futebol. A seguir relacionamos algumas das principais distinções: Regulamentação específica: A indústria do futebol é frequentemente
regulamentada por órgãos específicos, como federações nacionais, ligas e associações. Os contratos de jogador de futebol devem estar em conformidade com as regulamentações estabelecidas por essas entidades, que podem ter requisitos adicionais e específicos para a relação entre o jogador e o clube. Tem de haver a especificidade da atividade, onde enquanto um contrato padrão de trabalho pode se aplicar a uma ampla variedade de setores e ocupações, o contrato de jogador profissional de futebol é específico para a indústria do futebol e as atividades relacionadas a esse esporte.
Os contratos de trabalho padrão também dispõe da remuneração, que geralmente estabelecem um salário fixo e podem incluir benefícios como plano de saúde, férias remuneradas, 13º salário, entre outros. No entanto, no contrato de jogador de futebol, a remuneração tende a ser mais complexa e variável. Ela geralmente envolve um salário base, bônus por desempenho individual ou coletivo, prêmios e direitos de imagem. Se tratando deste último, no contrato de jogador de futebol, é comum incluir cláusulas que tratam dos direitos de imagem do atleta. Essas cláusulas estipulam como a imagem do jogador será utilizada para fins comerciais, publicitários e de marketing, geralmente envolvendo acordos financeiros adicionais.
No futebol, é comum que jogadores sejam transferidos entre clubes ou emprestados a outras equipes. Os contratos de jogador de futebol incluem cláusulas específicas que regulam essas transferências, como taxas de transferência, percentuais de venda futura e condições contratuais durante o período de empréstimo. Os contratos padrão de trabalho geralmente contêm cláusulas que tratam da rescisão do contrato por parte do empregado ou do empregador, incluindo questões como aviso prévio e indenização. Já nos contratos de jogador de futebol, existem cláusulas de rescisão específicas que envolvem valores financeiros expressivos, conhecidas como "cláusulas de rescisão" ou "multas rescisórias". Essas cláusulas estabelecem o valor a ser pago caso o jogador ou o clube decida rescindir o contrato antecipadamente.
É importante ressaltar que as diferenças entre um contrato padrão de trabalho e um contrato de jogador profissional de futebol podem variar de acordo com a legislação e práticas específicas de cada país. Essas distinções destacadas acima são apenas algumas das características comuns encontradas nos contratos de jogadores de futebol do Brasil, mas é essencial analisar a legislação aplicável e as regulamentações locais para obter uma compreensão completa das diferenças.
3.1.3 Da forma própria
Em se tratando de forma do contrato do atleta profissional, o artigo 28º da Lei Pelé (Lei 9615/98) dispõe que:
Art. 28. A atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral.
O contrato de trabalho de um jogador profissional de futebol geralmente é formalizado por meio de um documento escrito, que estabelece os termos e condições da relação de trabalho entre o jogador e o clube, como estabelece Zainaghi, que diz que se a lei fala sobre contrato formal, o contrato então é também entendido como de forma escrita.
Embora os detalhes exatos possam variar dependendo do país, da liga e das regulamentações específicas, um contrato de jogador de futebol geralmente inclui algumas informações, como a identificação das partes, em que o contrato deve identificar claramente as partes envolvidas, ou seja, o jogador e o clube. Isso inclui seus nomes completos, informações de contato e detalhes sobre o clube, como nome, endereço e outras informações relevantes.
O contrato deve especificar também a duração do acordo, ou seja, o período pelo qual o jogador estará vinculado ao clube. Pode ser um contrato de curto prazo (por exemplo, alguns meses) ou de longo prazo (por exemplo, vários anos). Também podem ser incluídas opções de renovação ou extensão do contrato. O contrato de trabalho de um jogador de futebol deve ter no mínimo 3 meses de duração e no máximo 5 anos, ou seja, o contrato é por tempo determinado.
O clube deve detalhar as obrigações e responsabilidades do jogador, descrevendo as atividades relacionadas ao futebol que ele será solicitado a desempenhar. Isso inclui jogar em partidas, treinar, manter um bom estado físico e representar o clube de forma profissional. O contrato deve estabelecer a remuneração do jogador, incluindo o salário base,
bônus, prêmios e outras formas de compensação. Os detalhes sobre pagamentos, como datas e métodos de pagamento, também devem ser incluídos. Além disso, o contrato pode conter cláusulas de rescisão, que estabelecem as circunstâncias em que o contrato pode ser terminado antes do prazo acordado. Isso pode incluir atraso no pagamento, violação das regras do clube ou outros eventos específicos.
Dependendo das regulamentações e práticas da liga e do país, o contrato pode incluir cláusulas relacionadas à transferência do jogador para outro clube. Isso pode abordar
questões como taxas de transferência, consentimento do jogador e outros detalhes específicos. Outras disposições existentes são que o contrato pode conter outras cláusulas e disposições relacionadas a questões como direitos de imagem, patrocínios, seguro, proteção
de propriedade intelectual, cláusulas de confidencialidade e resolução de disputas.
É importante destacar que as especificidades do contrato de jogador de futebol podem variar significativamente em diferentes contextos, sendo influenciadas pelas regulamentações esportivas locais, pelos costumes da indústria e pelas negociações individuais entre o jogador e o clube. Portanto, é sempre recomendado que as partes envolvidas consultem profissionais especializados em direito desportivo ao elaborar ou revisar esses contratos.
3.1.4 Da duração do contrato
A duração do contrato de trabalho de um jogador de futebol é negociada entre o clube e o jogador, tendo em conta as necessidades e interesses de ambas as partes. Os termos do contrato variam, sendo comuns contratos de curto prazo, como contratos de um ano, e contratos de longo prazo, abrangendo vários anos. Determinar a duração do contrato é uma parte importante da negociação e deve ser declarada de forma clara e concisa no contrato, refletindo o acordo alcançado entre as partes envolvidas.
Os termos do contrato de trabalho padrão variam de acordo com as leis trabalhistas nacionais e as políticas da empresa. Em muitos países, o contrato de trabalho padrão é um contrato por tempo indeterminado, conhecido como contrato por prazo indeterminado, e pode ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio, como se observa:
“Conforme dispõe o mesmo art. 443 da CLT, os contratos de trabalho podem ser entabulados com determinação de prazo, quando as partes acordam previamente o seu termo, limitando a sua duração, ou indeterminado, quando não há prazo certo para a sua terminação. Caso as partes silenciem quanto ao prazo, presume-se que o contrato seja por prazo indeterminado, que é o mais empregado na prática.” (OLIVEIRA, 2008)
Por outro lado, devido à natureza da indústria do futebol, às necessidades dos clubes e dos próprios jogadores, os contratos de trabalho dos jogadores de futebol costumam ter características específicas. A duração desses contratos pode variar significativamente, levando em conta diversos fatores como o nível de experiência do jogador, potencial de mercado, expectativas de carreira e o interesse do clube em manter o jogador no time, determinado por negociação entre clube e jogador.
Os contratos de jogadores de futebol podem ser de prazo relativamente curto, como contratos de um ou dois anos, especialmente para jogadores jovens ou no início de suas carreiras. Por outro lado, jogadores mais estabelecidos e respeitáveis podem assinar contratos de longo prazo que duram vários anos. O contrato do atleta profissional sempre é de tempo determinado, em que pode variar de 3 meses até 5 anos de contrato.
Além disso, os contratos dos jogadores de futebol podem conter cláusulas específicas sobre transferências para outros clubes, permitindo que os jogadores sejam transferidos antes do vencimento do contrato, se surgir uma situação ganha-ganha.
Em resumo, um contrato de trabalho padrão segue os regulamentos trabalhistas gerais do país, enquanto o contrato de trabalho de um jogador de futebol é moldado pela indústria futebolística específica, negociações individuais entre clubes e jogadores, condições e expectativas de mercado.
3.1.5 Da capacidade
A empregabilidade de um jogador de futebol profissional refere-se à capacidade legal do jogador para assumir e cumprir obrigações contratuais. Como em qualquer outro campo de trabalho, a capacidade de um jogador de futebol assinar um contrato de trabalho depende das leis e regulamentos aplicáveis, da capacidade intelectual e legal.
Em geral, os jogadores profissionais de futebol são considerados plenamente empregáveis desde que cumpram os requisitos legais do país em que o contrato é assinado. Isso significa que um jogador deve ter a idade mínima exigida pela lei local para assinar um contrato (geralmente 18 anos) ou, se for menor de idade, deve ter o consentimento dos pais ou do representante legal. Estes termos são previstos no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 6.354/76.
É previsto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal que é proibido o trabalho para menor de dezesseis anos, que só pode trabalhar se for na condição de aprendiz, onde deve ter no mínimo quatorze anos de idade. Esse dispositivo é uma espécie de “barreira”, em que evita que atletas menores de idade de irem para fora do Brasil para trabalhar, onde muitos atletas se utilizam desse método.
A capacidade de um jogador também inclui a compreensão dos termos e condições do contrato e a capacidade de agir livre e voluntariamente, sem coerção ou influência indevida do clube ou de terceiros. Os jogadores devem entender os direitos e obrigações estabelecidos no contrato e estar preparados para cumpri-los.
É importante observar que as leis e regulamentos podem variar de país para país e você deve seguir as regras específicas aplicáveis a cada jurisdição. Em alguns casos, requisitos adicionais podem ser aplicados, como aprovação pelos reguladores esportivos e verificação de contratos pelas autoridades competentes. Em outras palavras, o cumprimento do contrato de trabalho de um jogador de futebol profissional depende da idade legal, capacidade mental e legal do jogador e do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis da jurisdição em que o contrato é celebrado.
3.2 Atleta estrangeiro que atua no Brasil
O atleta de futebol estrangeiro que queira atuar no Brasil e integrar o elenco de alguma equipe brasileira deve possuir um visto de trabalho, para que haja uma disciplina da situação jurídica do mesmo no país. O visto temporário de 90 dias não autoriza o atleta a participar de campeonatos oficiais, em que há a previsão na Lei Pelé:
Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
[...]
Ill - na condição de artista ou desportista; [...]
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro.
[...]
Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.
Os contratos de trabalho de atletas estrangeiros no Brasil são regidos pela legislação trabalhista brasileira, que estabelece regras e direitos que se aplicam aos trabalhadores em geral, independentemente da nacionalidade. No entanto, os jogadores estrangeiros têm algumas peculiaridades e requisitos específicos, são eles: Visto de Trabalho: Antes de assinar um contrato de trabalho no Brasil, o jogador estrangeiro deve solicitar um visto especial de trabalho para praticar futebol profissionalmente. Este procedimento é realizado em coordenação com as autoridades brasileiras, como a Polícia Federal, e requer a apresentação de alguns documentos. Registro na Confederação Brasileira de Futebol (CBF): Os jogadores estrangeiros devem estar registrados no órgão máximo do futebol brasileiro, a CBF, para participar de competições oficiais. Este registo é necessário para que o atleta esteja legal e apto a representar o seu clube.
Limites ao número de jogadores estrangeiros: A lei brasileira impõe limites ao número de jogadores estrangeiros que um clube pode ter em uma equipe. Atualmente, os clubes brasileiros só podem utilizar até cinco jogadores estrangeiros em partidas oficiais. O objetivo desta regra é proteger os jogadores brasileiros e promover o desenvolvimento de talentos locais. Direito de trabalhar: Os jogadores estrangeiros têm o mesmo direito de trabalhar que os jogadores brasileiros. Entre eles estão salários-mínimos, horas extras, férias remuneradas, 13 dias de salário, FGTS (Fundo Garantidor de Investimentos) e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
Em relação aos contratos de trabalho para atletas estrangeiros, devem seguir as mesmas diretrizes legais e contratuais que se aplicam a todos os outros funcionários. Deve incluir informações como a identidade das partes, a duração do contrato, as funções dos atletas, sua remuneração, as obrigações dos atletas e do clube e quaisquer outros termos acordados entre as partes. É importante ressaltar que as normas e regulamentações podem variar de acordo com a legislação trabalhista vigente e regulamentação específica da CBF.
Portanto, é importante que os atletas estrangeiros estejam cientes das exigências legais e procurem aconselhamento jurídico profissional para garantir que seus direitos e responsabilidades sejam respeitados durante sua estada e trabalho no Brasil.
3.3 Poder do Clube sobre o Atleta
A Associação tem direito a ação disciplinar contra os colaboradores dos atletas, que decorra da relação laboral celebrada entre as partes. Direitos Disciplinares de um Clube significa o direito e o poder de impor sanções disciplinares a um jogador se este não cumprir as suas obrigações contratuais, regras internas, regulamentos desportivos ou se comportar mal. O que é previsto na Lei Pelé é que o clube, no patamar de empregador pode aplicar as seguintes sanções aos jogadores: censura escrita, advertência, suspensão, multa e desfiliação ou desvinculação do clube.
Os poderes disciplinares de um clube geralmente são estabelecidos em contratos de trabalho ou em regras internas específicas do clube, que descrevem o comportamento esperado dos atletas e possíveis sanções por violações. A ação disciplinar pode variar de advertências verbais ou escritas a multas, suspensões, rescisão de contrato ou outra ação apropriada.
Porém, é importante ressaltar que o exercício do poder disciplinar deve estar dentro da lei e respeitar os direitos fundamentais do atleta. A ação disciplinar deve ser proporcional à
gravidade da infração e deve seguir o princípio do contraditório e ampla defesa para garantir o direito do competidor de se defender e responder pelos fatos.
Além disso, os poderes disciplinares do Clube não incluem a imposição de abuso, discriminação ou violação das leis trabalhistas e de direitos humanos. Os atletas têm o direito de acionar as autoridades competentes, como a Justiça do Trabalho, em caso de abuso ou violação de seus direitos.
Os Clubes têm, portanto, o direito de ação disciplinar contra os funcionários do Concorrente, mas esse poder deve ser exercido de forma razoável, respeitando os direitos e garantias do Concorrente e de acordo com as leis aplicáveis e disposições contratuais.
3.4 Salário
O tratamento do salário no contrato de trabalho de um jogador profissional de futebol pode variar de acordo com diferentes fatores, como a liga em que o jogador atua, o clube em que está contratado, a negociação por atleta e até mesmo as regulamentações específicas do país.
No entanto, geralmente, o salário de um jogador de futebol profissional é estabelecido por meio de negociações entre o clube e o jogador ou seu representante (agente). O valor do salário pode ser expresso em uma quantia fixa mensal ou semanal, ou ainda de forma anualizada. O contrato também pode incluir bônus por desempenho individual ou do time, como metas alcançadas, títulos conquistados, participação em competições específicas, entre outros.
Além do salário base e dos bônus, o contrato de um jogador de futebol pode prever outros benefícios, como prêmios de assinatura, luvas (uma quantia paga antecipadamente ao jogador quando ele assina o contrato), ajuda de custo para moradia, carros, planos de saúde, planos de aposentadoria, entre outros.
É importante mencionar que existem diferenças significativas nos salários dos jogadores de futebol, dependendo do nível de habilidade, do status do clube e da liga em que atuam. Jogadores de alto nível em grandes clubes tendem a receber salários substancialmente mais altos do que jogadores em clubes menores ou de ligas menos conhecidas.
Além disso, os contratos de trabalho dos jogadores de futebol costumam incluir cláusulas específicas sobre rescisão contratual, transferências para outros clubes e direitos de imagem, que podem afetar diretamente o valor recebido pelo jogador.
Vale ressaltar que essas informações são gerais e podem variar em cada caso específico, uma vez que os contratos de trabalho são negociados individualmente entre as partes envolvidas, seguindo as leis e regulamentações aplicáveis em cada país ou liga.
O salário do jogador profissional de futebol no Brasil é regido pelo direito do trabalho e possui algumas particularidades. É importante observar que as informações fornecidas aqui são baseadas nas práticas comuns e nas regulamentações existentes até setembro de 2021, e é sempre recomendado consultar a legislação atualizada e buscar assessoria jurídica especializada para obter informações precisas.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estabelece um piso salarial para os jogadores profissionais que atuam nas competições nacionais. Esse piso pode variar a cada ano e é definido em acordo com o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado correspondente. Os jogadores profissionais de futebol no Brasil são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação trabalhista geral do país. No entanto, também existe uma modalidade específica de contrato de trabalho para atletas profissionais, chamado Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), que possui regras específicas para o futebol.
O salário do jogador profissional de futebol geralmente é composto por uma remuneração fixa mensal. Além disso, pode haver componentes variáveis, como bônus por desempenho individual ou coletivo, prêmios por conquistas específicas e participação nos direitos de imagem, patrocínios ou receitas comerciais relacionadas ao jogador. Do salário bruto do jogador, são feitas deduções para impostos e contribuições previdenciárias, de acordo com as leis fiscais e previdenciárias vigentes. A porcentagem de deduções pode variar de acordo com a faixa salarial e outros fatores estabelecidos pela legislação.
Os jogadores profissionais têm direito a todos os benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Além disso, também é comum que os clubes forneçam assistência médica, seguro de saúde e outras formas de proteção e benefícios aos jogadores. A negociação do salário e outros aspectos financeiros geralmente é conduzida pelos agentes ou representantes dos jogadores em nome deles. O contrato de trabalho também pode incluir cláusulas relacionadas a reajustes salariais, duração do contrato, rescisão antecipada, entre outros termos específicos.
Os benefícios dados ao atleta pelo clube, como prêmios e gratificações não podem ser superiores à sua remuneração mensal, onde é prevista na Lei Ordinária n 6.354/76. Esse dispositivo foi criado para que não houvesse um favorecimento aos jogadores mais famosos.
É fundamental ressaltar que o supramencionado acima é uma visão geral e podem ocorrer variações de acordo com os acordos coletivos, regulamentos das competições e a legislação vigente. É recomendado que haja uma busca de informações atualizadas e aconselhamento jurídico especializado para questões específicas relacionadas ao salário e direitos trabalhistas dos jogadores profissionais de futebol.
3.4.1 Luvas
No contexto do futebol, o termo "luvas" geralmente se refere a uma quantia em dinheiro paga ao jogador profissional de futebol no momento da assinatura do contrato, como uma espécie de "bônus de assinatura". Essa prática é comum em muitos contratos de jogadores profissionais, incluindo no Brasil. As luvas são uma forma de incentivo financeiro oferecida pelo clube ao jogador como parte do acordo de contrato.
Geralmente, esse pagamento é feito no início do contrato ou em parcelas ao longo de sua duração. A quantia das luvas pode variar dependendo do valor de mercado do jogador, das negociações entre as partes e de outros fatores envolvidos na contratação. É importante mencionar que a prática do pagamento de luvas não é regulamentada de forma específica pela legislação trabalhista brasileira. Há jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca das Luvas:
CONTRATO DESPORTIVO. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. LUVAS.
NATUREZA JURÍDICA. As luvas, cujo termo em sentido figurado não é exclusivo do direito desportivo, mas também do Direito Comercial - locação comercial, instituto com o qual também guarda semelhança inclusive no tocante à sua finalidade, pois nesta o valor do 'ponto' (fundo de comércio) aproxima-se do valor da propriedade do imóvel, implica dizer que em certo sentido, as luvas desportivas importam reconhecimento de um fundo de trabalho, isto é, o valor do trabalho desportivo já demonstrado pelo atleta que determinada associação contratar', tudo consoante lição do mestre José Martins Catharino. A verba luvas, portanto, não se reveste de natureza indenizatória, porquanto é sabido que a indenização tem como pressuposto básico o ressarcimento, a reparação ou a compensação de um direito lesado, em síntese, compensa uma perda, de que na hipótese não se trata, na medida em que a verba recebida a título de luvas tem origem justamente na aquisição de um direito em face do desempenho personalíssimo do atleta, ou seja, o seu valor é previamente convencionado na assinatura do contrato, tendo por base a atuação do atleta na sua modalidade desportiva. Recurso de Revista conhecido e provido.
No entanto, é uma prática comum e amplamente aceita no futebol, sendo tratada como um elemento negociável nos contratos entre os jogadores e os clubes. É importante ressaltar que as informações fornecidas aqui são com base nas práticas comuns e nas informações disponíveis até setembro de 2021.
É sempre recomendado que jogadores e clubes consultem advogados especializados em direito esportivo para obter informações atualizadas e específicas sobre a prática de pagamento de luvas no Brasil.
3.4.2 O “Bicho”
O famoso termo “bicho”, muito utilizado no linguajar futebolístico foi criado quando surgiram as primeiras apostar acerca do futebol profissional. O pagamento do bicho, também conhecido como "prêmio por vitória", no contrato de trabalho de um jogador profissional de futebol pode variar de acordo com as cláusulas negociadas entre o jogador e o clube. No entanto, geralmente, o bicho é tratado como uma forma de incentivo financeiro oferecido aos jogadores em caso de conquistas específicas, como vitórias em partidas importantes, campeonatos ou metas individuais alcançadas.
As condições e os valores do bicho podem ser estabelecidos de diferentes maneiras, dependendo do acordo entre o jogador e o clube. Algumas vezes, os valores são pré- definidos, com base em uma tabela de premiações estabelecida pela própria equipe. Em outros casos, as negociações podem ser mais flexíveis, permitindo que os jogadores e o clube acertem os valores caso a caso. O “bicho” caráter retributivo e está previsto no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Pelé, em que são fixos e podem variar.
É importante ressaltar que o pagamento do bicho deve estar expressamente previsto no contrato de trabalho do jogador. As cláusulas relacionadas a essa remuneração adicional deve ser clara e detalhada, estipulando as condições para a sua concessão e os critérios para determinar o valor a ser pago. Geralmente, o clube é responsável por efetuar o pagamento do bicho, e os valores são acertados com base nos resultados alcançados.
Vale lembrar que o pagamento do bicho não faz parte do salário fixo do jogador, sendo considerado um benefício adicional que pode variar de acordo com o desempenho do time. É importante que os jogadores estejam cientes das cláusulas contratuais relacionadas ao bicho e das regras estabelecidas pelo clube para evitar mal-entendidos ou problemas futuros.
3.4.3 FGTS
No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O FGTS é um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, com o objetivo de formar uma reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
No caso dos jogadores profissionais de futebol, o FGTS também é um direito garantido por lei. Os clubes são responsáveis por realizar os depósitos mensais do FGTS na conta do jogador, considerando o valor equivalente a 8% do salário bruto. Essa obrigatoriedade está estabelecida tanto pela legislação trabalhista quanto pela regulamentação específica do futebol.
Os depósitos devem ser feitos mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. O jogador tem o direito de acompanhar e verificar a regularidade desses depósitos, podendo requerer informações junto à Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela administração do FGTS.
É importante ressaltar que o FGTS é um direito do jogador e não pode ser negociado ou suprimido no contrato de trabalho. Caso haja a falta de pagamento ou irregularidades nos depósitos do FGTS, o jogador pode recorrer às vias legais, como o Ministério do Trabalho e Emprego, para reivindicar seus direitos.
É essencial que os jogadores profissionais de futebol estejam atentos aos seus direitos trabalhistas, incluindo o FGTS, e, em caso de dúvidas ou problemas, buscar orientação especializada ou contatar o sindicato da categoria para obter suporte e assistência adequada.
3.5 Jornada de Trabalho
No Brasil, a jornada de trabalho do jogador profissional de futebol é regulamentada pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e pela legislação trabalhista brasileira. A Lei Pelé estabelece as normas específicas para o exercício da atividade profissional no futebol. De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho do jogador profissional de futebol não é definida em termos de horas diárias ou semanais, mas sim em relação às competições e treinamentos.
Os clubes têm o direito de determinar a programação dos treinamentos e participação do jogador nas competições, seguindo critérios técnicos e estratégicos. É comum que os jogadores profissionais de futebol tenham uma rotina de treinamentos diários, que inclui atividades físicas, técnicas e táticas.
Além disso, eles são obrigados a participar das competições, como jogos de campeonatos nacionais, estaduais e internacionais. Vale destacar que a Lei Pelé prevê a
necessidade de intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre as atividades diárias do jogador, incluindo treinamentos e jogos.
Além disso, a legislação trabalhista brasileira garante o direito a descanso semanal remunerado, férias anuais e outros direitos trabalhistas previstos para todos os trabalhadores. Em relação aos contratos de trabalho, eles devem ser registrados na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e na Federação Estadual correspondente, conforme determina a Lei Pelé. Os contratos devem estabelecer as condições de trabalho, remuneração, direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
É importante ressaltar que, no Brasil, os jogadores de futebol também são protegidos pelo Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado correspondente, que busca garantir os direitos trabalhistas dos jogadores e atuar em negociações coletivas em benefício da categoria.
Cabe aos jogadores profissionais de futebol conhecer seus direitos e obrigações, ler e entender os termos do contrato de trabalho e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
3.5.1 Intervalos Intrajornada
A Lei Pelé é omissa em relação ao intervalo intrajornada para atletas profissionais de futebol, onde é aplicado as normas previstas na CLT como está previsto no artigo 28, parágrafo 1º da Lei Pelé, onde diz: “aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais de legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho.”
É importante ressaltar que, na prática, muitos clubes e entidades esportivas adotam políticas internas que garantem intervalos para descanso e refeição aos jogadores, visando à preservação da saúde, do bem-estar e do desempenho esportivo. Essas políticas podem variar de acordo com o clube, a competição e outros fatores específicos.
Se aplica, de forma subsidiária, A Consolidação das leis Trabalhistas:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1° - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2° - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3° - O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende
integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4° - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
É fundamental que os contratos de trabalho dos jogadores profissionais de futebol estabeleçam claramente as condições de trabalho, incluindo as questões relacionadas aos intervalos, para garantir transparência e cumprimento das obrigações legais e contratuais. Recomenda-se que os jogadores profissionais consultem um advogado especializado em direito do trabalho ou sindicatos de atletas para obter informações mais detalhadas e específicas sobre seus direitos e condições de trabalho.
3.5.2 Concentração
A concentração no contrato de trabalho de um jogador profissional de futebol refere-se a uma cláusula contratual que estabelece a obrigação do jogador de se concentrar em determinados períodos antes das partidas. Essa cláusula é comumente encontrada nos contratos de jogadores profissionais, especialmente aqueles que atuam em clubes de alto nível ou seleções nacionais.
A concentração é um período em que os jogadores são reunidos em um local designado, geralmente um hotel ou centro de treinamento, antes de uma partida importante. Durante esse período, os jogadores são submetidos a uma rotina específica que visa otimizar seu desempenho físico e mental para o jogo. O TST já dispõe de uma jurisprudência acerca desse assunto:
HORAS.EXTRAS. JOGADOR DE FUTEBOL. PERÍODO DE CONCENTRAÇÃO.
A concentração é obrigação contratual e legalmente admitida, não integrando a jornada de trabalho, para efeito de pagamento de hora extras, desde que não exceda de 3 dias por semana. Recurso de revista a que nega provimento.
A inclusão da cláusula de concentração no contrato de trabalho do jogador profissional de futebol é uma prática comum e serve para garantir que os jogadores estejam adequadamente preparados para as partidas. Essa cláusula normalmente define as regras e expectativas durante o período de concentração, incluindo horários de chegada e saída, comportamento adequado, restrições de atividades externas, entre outros aspectos.
A concentração é considerada importante para manter a coesão e o foco da equipe, além de permitir que os jogadores estejam disponíveis para treinamentos, palestras táticas e
outras atividades relacionadas ao jogo. Essa prática é especialmente relevante em competições importantes, como campeonatos nacionais, torneios internacionais e jogos decisivos.
É importante destacar que as cláusulas contratuais podem variar dependendo do país, da liga e do nível de competição em que o jogador está envolvido. Portanto, os detalhes específicos sobre a concentração podem ser diferentes em cada contrato de trabalho de jogador profissional de futebol. Sempre é recomendável que as partes envolvidas (clube e jogador) revisem cuidadosamente todos os termos contratuais antes de assiná-los.
3.5.3 Adicional noturno
O adicional noturno é um benefício trabalhista que geralmente se aplica aos trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite, ou seja, em um período específico estabelecido pela legislação trabalhista de cada país. No caso dos jogadores profissionais de futebol, a questão do adicional noturno pode variar dependendo da legislação aplicável e dos acordos coletivos ou contratos individuais assinados entre os jogadores e os clubes.
Em alguns países, como o Brasil, por exemplo, a legislação trabalhista estabelece que o adicional noturno é devido quando o empregado trabalha entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Nesses casos, se um jogador profissional de futebol for escalado para um jogo ou treinamento durante esse período, ele pode ter direito a receber um adicional noturno sobre o valor de sua remuneração.
Para a autora Alice Monteiro de Barros, trata-se da aplicação do artigo 71 da CLT, em que deve-se provar o trabalho no horário de 22:00 as 05:00 para se ter o adicional noturno (BARROS, 1999). No entanto, é importante observar que os jogadores profissionais de futebol geralmente estão sujeitos a acordos coletivos ou contratos individuais que podem estabelecer condições de trabalho específicas, incluindo a remuneração e os benefícios adicionais. Esses acordos ou contratos podem estipular diferentes regras sobre o adicional noturno, se aplicável.
Portanto, a inclusão ou não do adicional noturno no contrato de trabalho de um jogador profissional de futebol dependerá das negociações entre o jogador e o clube, bem como da legislação trabalhista aplicável em cada país. É essencial que os jogadores consultem especialistas em direito do trabalho ou sindicatos para obter informações precisas sobre seus direitos e obrigações contratuais relacionados ao adicional noturno.
3.5.4 Férias
No Brasil, as férias no contrato de trabalho do jogador profissional de futebol são regidas pela legislação trabalhista, especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também podem ser objeto de negociação nos acordos coletivos ou contratos individuais estabelecidos entre os jogadores e os clubes.
De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho. O período de férias é calculado com base no período aquisitivo, que é o período de 12 meses subsequentes à data de admissão do jogador. Para os jogadores de futebol, o período aquisitivo é geralmente fixado de acordo com a temporada do calendário esportivo.
A duração das férias é de 30 dias corridos, em que coincide com o período de recesso do futebol, que normalmente é em janeiro, período em que acabaram as competições e começam as festividades. É importante destacar que, devido à natureza do trabalho dos jogadores de futebol, que geralmente envolve períodos de concentração, treinamentos intensivos e competições durante a temporada, a concessão das férias pode ser planejada e ajustada de acordo com a programação do clube e as necessidades do jogador.
Ademais, é comum que os contratos de trabalho dos jogadores profissionais de futebol incluam cláusulas específicas relacionadas às férias, como a definição do período de férias, a forma como serão concedidas, a remuneração durante as férias e outras questões pertinentes. Essas cláusulas podem variar dependendo das negociações entre as partes e do acordo coletivo ou contrato individual aplicável.
Portanto, os detalhes específicos sobre as férias no contrato de trabalho do jogador profissional de futebol no Brasil podem variar de acordo com a legislação, os acordos coletivos e os contratos individuais estabelecidos em cada situação. Recomenda-se que os jogadores consultem especialistas em direito do trabalho ou sindicatos para obter informações precisas sobre seus direitos e obrigações contratuais relacionadas às férias.
3.6 Direito de Imagem e Direito de Arena
O Direito de imagem se trata de um preceito constitucional previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V, X e XXVIII, alínea “a”:
Art. 5°[...]
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
[.]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[...]
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
O direito de imagem é um aspecto importante no contrato de trabalho do jogador profissional de futebol no Brasil. Ele se refere à exploração comercial da imagem do jogador, permitindo que ele seja remunerado além do salário básico pelo uso de sua imagem em atividades de marketing, publicidade e patrocínios.
No Brasil, a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) estabelece que o jogador profissional tem o direito de explorar comercialmente sua imagem, inclusive em contratos de publicidade, desde que haja previsão contratual específica para isso. A negociação do direito de imagem é uma prática comum no futebol brasileiro e faz parte dos contratos de trabalho dos jogadores.
Geralmente, os contratos de trabalho dos jogadores profissionais de futebol no Brasil estabelecem a divisão da remuneração entre o salário fixo, que é pago pelo clube, e o direito de imagem, que é pago por terceiros que utilizam a imagem do jogador para fins comerciais. Essa divisão permite ao jogador receber uma remuneração adicional pela exploração de sua imagem, além do salário.
É importante mencionar que a regulamentação do direito de imagem no futebol brasileiro é bastante complexa e pode envolver questões fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Os jogadores e os clubes devem estar cientes das obrigações e responsabilidades relacionadas à tributação e ao pagamento dos direitos de imagem, que podem variar dependendo do enquadramento legal e das interpretações jurídicas.
Recomenda-se que os jogadores contem com o apoio de advogados especializados em direito desportivo e assessoria financeira para auxiliá-los na negociação e redação dos contratos, bem como no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas relacionadas ao direito de imagem.
Em relação ao direito de arena, ele é um pagamento feito por terceiros que são na maioria detentores de meios de comunicação, como canais esportivos, aos jogadores que participam das transmissões feitas por eles. Esse direito tem previsão na Lei Pelé (Lei 9.65/98), onde seu art 42º diz que:
Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem.
§ 1° Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento.
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins, exclusivamente, jornalísticos ou educativos,
cuja duração, no conjunto, não exceda de três por cento do total do tempo previsto para o espetáculo
§ 3° O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.078. de 11 de setembro de 1990.
No Brasil, o direito de arena é regulamentado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e pela Lei nº 12.395/2011. Essas leis estabelecem que 5% (cinco por cento) da receita proveniente dos contratos de transmissão, retransmissão, reprodução ou exibição dos jogos sejam destinados aos atletas profissionais envolvidos na partida. Há jurisprudência que aborda o tema do direito de arena, a seguir exposta:
DIREITO DE ARENA. NATUREZA JURIDICA. Nos termos da Lei 9.615/98, o
direito de arena é aquele que a entidade de prática desportiva tem de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem. A titularidade do direito de arena é da entidade de prática desportiva e, por determinação prevista na referida lei, apenas o atleta que tiver participado do evento fará jus ao recebimento de um percentual do preço estipulado para a transmissão ou retransmissão do respectivo evento esportivo. Fica claro, portanto, que, embora pago por terceiros, o direito de arena percebido pelo atleta, em verdade, é uma contraprestação pelo trabalho prestado em favor do clube, ou seja, não tem por intuito indenizar o atleta, mas, sim, remunerá-lo por sua participação no espetáculo. Em sendo assim, dúvidas não restam de que o direito de arena tem natureza jurídica de remuneração, guardando, inclusive, similitude com as gorjetas previstas no art. 457 da CLT, que também são pagas por terceiros. Recurso de Revista conhecido e não provido.
O direito de arena é uma forma de compensar os jogadores pela exploração comercial dos eventos esportivos em que eles participam, reconhecendo sua contribuição para o espetáculo e o interesse do público. É importante destacar que o direito de arena se aplica não apenas aos jogos transmitidos na televisão, mas também a outras formas de mídia, como rádio, internet e plataformas de streaming.
3.7 Suspensão, Interrupção e prescrição do Contrato
A suspensão do contrato de trabalho do jogador profissional de futebol no Brasil pode ocorrer em determinadas circunstâncias previstas pela legislação trabalhista e em conformidade com os acordos coletivos ou contratos individuais estabelecidos entre o jogador e o clube.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o contrato de trabalho pode ser suspenso, como nos casos de suspensão disciplinar, suspensão por motivo de doença ou acidente de trabalho, e suspensão por participação em competições esportivas representando a seleção brasileira.
A suspensão disciplinar ocorre quando o jogador comete uma falta grave prevista em seu contrato de trabalho, podendo resultar em suspensão temporária. Já a suspensão por motivo de doença ou acidente de trabalho ocorre quando o jogador é afastado de suas atividades por motivos de saúde, seja por doença ou lesão relacionada ao trabalho. Em relação a convocação de atletas para defenderem a seleção brasileira, a Lei Pelé dispõe em seu artigo 41º:
Art.41. A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a entidade de administração convocante e a entidade de prática desportiva cedente.
§ 1° A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocadora.
§ 2° O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade.
Em relação a interrupção do contrato, ocorre quando o jogador não está prestando serviços, mas ainda assim há o pagamento da remuneração pelo clube, já que o tempo que o jogador estiver paralisado será considerado como tempo de trabalho. São exemplos de interrupção do contrato as férias e o descanso semanal.
A prescrição no contrato de trabalho do jogador profissional de futebol no Brasil refere-se ao prazo em que o jogador pode buscar judicialmente seus direitos trabalhistas caso haja descumprimento contratual por parte do clube.
No Brasil, o prazo de prescrição para reclamar os direitos trabalhistas é estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pode variar dependendo da natureza do direito em questão. No caso do contrato de trabalho do jogador de futebol, geralmente se aplicam os seguintes prazos de prescrição: Prescrição quinquenal: O jogador tem o prazo de cinco anos a partir do término do contrato de trabalho para reclamar direitos trabalhistas que tenham surgido durante a vigência do contrato, como salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Prescrição bienal: O jogador tem o prazo de dois anos a partir do conhecimento do descumprimento contratual para reclamar direitos decorrentes do contrato de trabalho, como indenização por rescisão injusta, danos morais, entre outros.
É importante ressaltar que esses prazos são prazos máximos, ou seja, o jogador deve buscar seus direitos dentro desses períodos para evitar a prescrição. Caso o jogador não
tome as medidas legais dentro dos prazos estabelecidos, pode ocorrer a perda do direito de buscar a reparação ou pagamento pelos direitos não cumpridos.
3.8 Transferências e multas
As transferências de um atleta de um clube para outra associação desportiva, podem ser tanto definitivas quanto temporárias. Em uma transferência definitiva, o jogador deixa de ser empregado em um clube para prestar serviços a outro clube, em que na maioria das vezes esse novo clube ofereceu disposições contratuais melhores, como salário, estrutura e projetos de títulos.
Em se tratando de transferências temporárias, os famosos empréstimos, devem ser de duração igual ou menor ao contrato anterior, em que ao final do contrato o jogador retorne ao clube cedente. O que ocorre muitas das vezes é a criação de uma cláusula de compra no contrato de empréstimo, em que avaliando o desempenho do atleta durante a vigência do contrato o clube contratante decide por comprar ou não o jogador.
Há a transação também de transferências de jogadores no Brasil para times estrangeiros, em que as disposições sobre uma transferência internacional devem estar dispostas no contrato de trabalho firmado entre o jogador e o seu clube no Brasil. A Lei Pelé dispõe sobre as transferências internacionais:
Art. 40. Na cessão ou transferência de atleta profissional para entidade de prática desportiva estrangeira observar-se-ão as instruções expedidas pela entidade nacional de título.
§ 1° As condições para transferência do atleta profissional para o exterior deverão integrar obrigatoriamente os contratos de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva brasileira que o contratou.
§ 2° Se a entidade de prática desportiva cedente de atleta profissional para entidade de prática desportiva estrangeira tiver sido cessionária do atleta, no prazo inferior a doze meses, em transferência definitiva ou empréstimo oneroso ou gratuito, para qualquer outra entidade de prática desportiva, será caracterizada como entidade repassadora, fazendo jus a vinte e cinco por cento do valor pactuado para a cessão ou transferência internacional, ficando a entidade formadora com direito de receber setenta e cinco por cento do valor pago pela entidade estrangeira, desde que a entidade formadora do atleta não tenha sido previamente indenizada.
Ainda assim, os clubes envolvidos deverão seguir as instruções sobre transferências de jogadores de clubes brasileiros para clubes estrangeiros, onde as regras são expedidas pela FIFA e pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que são as maiores entidades que regem o futebol internacional e no Brasil respectivamente.
A cláusula compensatória nos contratos dos jogadores profissionais é um requisito que estabelece uma compensação financeira a ser paga pelo clube interessado em contratar o
jogador, caso ocorra a rescisão antecipada do contrato pelo jogador ou a rescisão unilateral pelo clube sem justa causa.
Essa cláusula tem o objetivo de proteger os interesses do clube detentor do contrato, assegurando uma compensação financeira caso o jogador decida rescindir o contrato antes do término acordado. A cláusula compensatória cláusula compensatória no futebol é uma disposição presente nos contratos de é uma forma de ressarcimento pelos investimentos feitos pelo clube na contratação e desenvolvimento do jogador.
A cláusula indenizatória no futebol é uma disposição presente nos contratos de jogadores profissionais que estabelece uma compensação financeira a ser paga pelo clube interessado em contratar o jogador, caso ocorra a rescisão antecipada do contrato ou a transferência para outro clube antes do término do contrato originalmente acordado.
Essa cláusula tem o objetivo de proteger os interesses do clube detentor do contrato e compensar eventuais prejuízos financeiros decorrentes da saída antecipada do jogador. Geralmente, a cláusula indenizatória estabelece um valor fixo ou uma fórmula de cálculo para determinar a compensação devida.
3.9 Da cessação do contrato
Ao término de um contrato de trabalho, o jogador fica à disposição para assinar contrato com qualquer outro clube já que deu fim ao vínculo empregatício. A cessação do contrato também pode ocorrer antes do fim previsto, em que deve haver iniciativa de uma das partes.
3.9.1 Da Rescisão Indireta do Contrato
Em caso de atraso no pagamento salarial, sendo esse atraso igual ou maior que 3 meses, o atleta tem direito de rescindir seu contrato de forma indireta e assim se transferir para outro clube, como é previsto no artigo 31º da Lei Pelé. Esse salário, para a CLT é Lei Pelé, são o abono de férias, 13º salário, e outros prêmios e gratificações incluídas no contrato.
Os atrasos no recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias também podem acarretar uma rescisão indireta do contrato.
3.9.2 Da Rescisão por justa causa
A rescisão por justa causa no contrato de trabalho do jogador profissional de futebol no Brasil ocorre quando há uma falta grave cometida pelo jogador, que configura uma quebra contratual considerada suficientemente grave para justificar a rescisão imediata do contrato, sem o pagamento de indenizações.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas hipóteses em que a rescisão por justa causa pode ocorrer, como:
1) Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o jogador desrespeita as ordens ou direções dadas pelo clube ou seus superiores hierárquicos.
2) Abandono de emprego: quando o jogador se ausenta do trabalho por um período prolongado e sem justificativa, sem comunicar ou obter autorização do clube.
3) Prática de ato de violência: quando o jogador pratica atos de violência física ou moral contra colegas de equipe, membros da comissão técnica, adversários ou outras pessoas relacionadas ao ambiente de trabalho.
4) Ofensa física intencional: quando o jogador agride fisicamente um colega de equipe, membro da comissão técnica, adversário ou outra pessoa relacionada ao ambiente de trabalho.
5) Desídia no desempenho das funções: quando o jogador não se dedica adequadamente ao trabalho, demonstrando falta de interesse, negligência ou desleixo nas suas obrigações profissionais.
6) Prática de atos de improbidade: quando o jogador comete atos de desonestidade, como furto, roubo, fraude, entre outros, no ambiente de trabalho.
Para que a rescisão por justa causa seja válida, é necessário que haja uma prova cabal da falta grave cometida pelo jogador, seja por meio de testemunhas, registros em vídeo ou outros meios que comprovem a ocorrência do ato. Além disso, o clube deve seguir os procedimentos legais e garantir o direito à ampla defesa ao jogador antes de tomar a decisão de rescindir o contrato por justa causa.
É importante ressaltar que a rescisão por justa causa é uma medida extrema e deve ser fundamentada em uma falta realmente grave que comprometa o vínculo de confiança entre as partes. Caso contrário, o jogador pode buscar medidas legais para contestar a rescisão e reivindicar seus direitos trabalhistas.
3.10 Do contrato de trabalho do Jogador da categoria de base
É de conhecimento geral que o futebol é o esporte mais praticado não só no Brasil, como no mundo todo. A infinidade de campeonatos e torneios tanto amadores como profissionais são vistos todos os dias através dos meios de comunicação. O que acaba fazendo com que a maioria dos brasileiros “respire” futebol todos os dias, influenciando principalmente na vida das crianças e adolescentes que um dia sonham em ser jogadores profissionais.
É através do esporte que muitas crianças são inseridas na sociedade, em que o futebol é o principal meio de inserção social no Brasil. Muitas comunidades e bairros menos favorecidos criam as escolinhas para que crianças e adolescentes possam desviar sua atenção para o esporte e não para outra atividade que não seja educativo para ela. Muitas crianças e adolescentes hoje no Brasil são envolvidas com o crime, em que são usadas como “bode expiatório” pelos criminosos mais velhos.
Um atleta de categoria de base é um jogador jovem que ainda está em fase de desenvolvimento e atua nas equipes de base de um clube de futebol. O contrato de trabalho para atletas de categoria de base é regido pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e por regulamentos específicos das entidades esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as Federações Estaduais.
A seguir, estão algumas informações relevantes sobre o contrato de trabalho de um atleta de categoria de base, como a idade mínima permitida, em que a Lei Pelé estabelece que os clubes só podem firmar contratos de trabalho com atletas a partir dos 14 anos de idade. Antes disso, a participação em competições deve ocorrer por meio de autorizações especiais. Outro aspecto é que o contrato de trabalho para atletas de categoria de base pode ter uma duração máxima de até 5 anos. É importante ressaltar que a duração do contrato pode variar de acordo com as regras e regulamentos específicos de cada entidade esportiva.
Além disso, o contrato deve conter cláusulas obrigatórias, como a descrição das atividades esportivas a serem realizadas pelo atleta, a remuneração (que deve ser compatível com a categoria), as obrigações do clube e do atleta, as normas disciplinares, as regras para rescisão e outras cláusulas definidas pelos órgãos competentes. Isso tudo com a autorização dos pais ou responsáveis, ou seja, caso o atleta seja menor de idade, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais para a assinatura do contrato. A legislação prevê medidas de proteção ao atleta de categoria de base, como a proibição do trabalho noturno e em horários que prejudiquem a sua formação educacional, além da garantia de acompanhamento médico e condições adequadas de treinamento e competição.
A transferência de um atleta de categoria de base para outro clube deve seguir as regras estabelecidas pela CBF e pelas federações estaduais. Geralmente, a transferência envolve o pagamento de uma taxa de formação, que é uma compensação financeira devida ao clube formador.
Pelo supramencionada, vemos que há uma série de peculiaridades acerca do tratamento dos jogadores de categoria de base que devem ser levadas em consideração, sem influenciar diretamente no desempenho do jovem atleta.
4. CONCLUSÃO
Em conclusão, a relação entre o Direito do Trabalho e o Direito Desportivo é estreita e relevante, especialmente no contexto do esporte profissional. O Direito do Trabalho se aplica ao Direito Desportivo quando se trata das relações laborais entre atletas profissionais e as entidades esportivas que os empregam.
O Direito do Trabalho assegura a aplicação de normas trabalhistas, regulando aspectos como contratação, remuneração, jornada de trabalho, férias, direitos e deveres dos atletas. Além disso, ele também abrange questões relacionadas a lesões e acidentes de trabalho, negociação de contratos, transferências e rescisões contratuais.
Por sua vez, o Direito Desportivo complementa o Direito do Trabalho no contexto esportivo, estabelecendo normas e regulamentações específicas para a organização de competições esportivas, a disciplina e o funcionamento das entidades desportivas, bem como a resolução de conflitos nesse âmbito.
Ambos os ramos do direito têm como objetivo principal garantir a proteção dos direitos dos atletas profissionais, assegurando condições adequadas de trabalho, remuneração justa, segurança no ambiente esportivo e proteção social. Dessa forma, a relação entre o Direito do Trabalho e o Direito Desportivo é fundamental para equilibrar as relações laborais no mundo do esporte profissional, garantindo a aplicação das normas trabalhistas e regulamentando as atividades desportivas de forma justa e adequada.
Portanto podemos observar todo o limiar histórico do futebol no Brasil, com suas legislações e contratos específicos. Desde sua chegada ao Brasil o futebol vem sendo uma “febre”, onde todas as pessoas são influenciadas pelo futebol de alguma forma, seja pelo time que os pais ou namorados torcem, seja por competições escolares dos filhos ou próprias, o futebol está presente na vida de todos os habitantes brasileiros.
É nítido que o contrato de trabalho dos jogadores de futebol tem suas peculiaridades, uma vez que a CLT rege apenas os vínculos empregatícios padrões da
sociedade, já o futebol é regido tanto pela CLT quanto por outras disposições que legislam o esporte no país como a Lei Pelé. Advogados e outras pessoas que tratam de assuntos contratuais futebolísticos devem tomar cuidado ao fazer a análise, já que não é apenas um dispositivo que dispõe sobre as normas de contrato de atletas de futebol.
O direito do trabalho desempenha um papel fundamental na relação contratual entre jogadores de futebol e clubes. Em que são elas: a regulamentação das relações de trabalho; proteção de direitos trabalhistas; regras sobre rescisão contratual; transferências de jogadores a outros clubes.
A Lei Pelé, também conhecida como Lei do Desporto, foi criada com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho no esporte, incluindo o futebol. Ela foi promulgada no Brasil em 1998, levando o nome do renomado jogador de futebol Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé, em reconhecimento à sua contribuição para o esporte. Essa Lei mudou o panorama do futebol no Brasil, uma vez que fez disposições mais profundas acerca do contrato de trabalho do jogador profissional. Vemos que o contrato de trabalho do jogador de futebol nada mais é do que um vínculo empregatício regido pela CLT, em que há a utilização da Lei Pelé como dispositivo de comparação com a CLT para haver uma melhor compreensão do direito desportivo e do contrato de trabalho do jogador de futebol.
Em conclusão, o contrato de trabalho do jogador profissional de futebol é um elemento central no Direito do Trabalho Desportivo. Esse tipo de contrato estabelece a relação jurídica entre o jogador e o clube, regulando seus direitos e deveres. O contrato de trabalho do jogador de futebol abrange diversos aspectos, como a remuneração, a duração do contrato, as condições de trabalho, a proteção social e os direitos e responsabilidades de ambas as partes. Ele também pode contemplar cláusulas específicas relacionadas à rescisão contratual, transferências, premiações e outros benefícios.
Esse contrato é geralmente elaborado com base em normas nacionais e internacionais, bem como nas regulamentações das federações e ligas esportivas. Além disso, é comum a participação de sindicatos ou associações de jogadores, que buscam representar os interesses dos atletas e negociar melhores condições de trabalho. O contrato de trabalho do jogador profissional de futebol é caracterizado por particularidades, como a especificidade da atividade desportiva, as transferências internacionais, as cláusulas de rescisão elevadas e a necessidade de proteção contra lesões e acidentes de trabalho.
Portanto, a elaboração e execução do contrato de trabalho do jogador profissional de futebol envolve uma série de aspectos jurídicos complexos e requer o equilíbrio de interesses entre o jogador e o clube. É importante que esse contrato seja redigido de forma clara e
transparente, respeitando os direitos fundamentais dos jogadores e garantindo condições justas e dignas de trabalho.
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