EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO 49/2021-PML
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO 49/2021-PML
O Município de Laguna, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal 6.522/2021.
- DO OBJETO:
– Contratação de empresa locação de um veículo utilitário Pick-up, carroceria aberta, para o Departamento de Trânsito realizar suas demandas, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.00007499/2021, este edital e seus anexos.
- VALOR DE REFERÊNCIA: O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 18.848,92 (dezessete mil trezentos e treze reais e dezoito centavos).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: 22 de Novembro de 2021, segunda-feira, às 14:00 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões das licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo Tordesilhas, Centro – Laguna SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo da Pregoeira. No final do credenciamento, a pregoeira solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
Este edital é distribuído no portal do Município de Laguna – xxxxxx.xx.xxx.xx. Pede-se ao interessado que acompanhe as informações sobre este processo licitatório neste portal, pois a Administração não tem como se comunicar com os interessados que não por este meio.
- DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
Os detalhamentos dos serviços estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DO OBJETO.
Todos os itens devem ser cotados pela unidade descrita no termo de referência, replicado sinteticamente no anexo VI deste edital.
A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
– METODOLOGIA PARA O RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações exigidas no termo de referência;
Administração exarará termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
Desconformidade gerará imediata rejeição do item, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer, na forma da Lei.
– DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
– O recebimento do bem ou serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
Local de entrega do pedido |
O local tanto da entrega quanto do recolhimento do objeto deste pregão deverá ser a sede da Guarda Municipal de Laguna. |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE LAGUNA |
– DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, estando apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - nome e matrícula: |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE LAGUNA |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 09 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
Unidade: 09.04 - SECRETARIA DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PUB
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção Convênio SSP/SC
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.000000 – Aplicações Diretas
Código reduzido: 000021
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO 49/2021-PML ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
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PREGÃO N° 49/2021-PML ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
DO CREDENCIAMENTO
7.1.- A proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação.
7.1.2- O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I- Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III- Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO II.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
7.1.3- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II- Termo de Credenciamento, podendo ser utilizado o modelo de uso facultativo -Anexo II do Edital.
III - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
IV- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (anexo II) e Declaração de Regularidade (Anexo III), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário
7.8 A licitante deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá enviar os envelopes de habilitação e proposta (definidos em 8, 9 e 10 deste Edital) contidos num terceiro envelope com os documentos necessários para o credenciamento, que são: Contrato Social e Declaração de Habilitação e Conhecimento do Edital, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. O conjunto de documentos de credenciamento, habilitação e proposta, contidos no terceiro envelope, deverão ser enviados ao pregoeiro. O terceiro envelope, um típico envelope de envio de correspondência, conterá a identificação do remetente, e como destinatário o que segue;
-
Destinatário:
Prefeitura Municipal de Laguna
Documentos para participação de PREGÃO
PREGÃO 49/2021 - PML
a/c Xxxxxx xx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx
Xxxxxx XX
88.790.000
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1- No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
Descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo VI, no campo descrição, enuncie as características técnicas objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão ´De conformidade com o Edital´.
Especificações constantes do presente Edital;
A marca e modelo para cada item cotado, QUANDO PRODUTO. Este quesito não precisará ser identificado por marca se esta for a própria do licitante e quando não existir modelo;
O valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos.
O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de, no mínimo, sessenta dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
8.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado
O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato.
Pequenas falhas ou imperfeições na apresentação das propostas, que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
Preferencialmente, e para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes ou o próprio ANEXO VI, em formato RETRATO.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,....5/5) em todas as folhas.
Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
Prazo de validade dos documentos:
É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
DA HABILITAÇÃO
Das condições para a participação neste certame:
Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio;
10-c) Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
10-c1) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores públicos, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
10-c2) Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
10-c3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10-c4) Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município.
10-d) A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ia - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
Ib - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
no que couber, os documentos referidos nos incisos Ia e Ib, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
Obs: poderão ser apresentadas certidões conjuntas, em substituição às individuais.
– DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
– No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
– No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
– Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
– Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
– A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
– Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
– As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
– Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
– No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
– Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
- A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
– A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
– O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
– Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
– Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele cujo PREÇO TOTAL estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindose este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
– Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
– Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
– Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem
11.17 .
– Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
– Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
– O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
– Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
- ADJUDICAÇÃO
– No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço GLOBAL, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
– Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após o submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
– No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
– Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
– Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
– Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
– O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
– Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
– ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
– não mantiverem a proposta, injustificadamente;
– comportar-se de modo inidôneo;
– fizerem declaração falsa;
– cometerem fraude fiscal;
– falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados; III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.3 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
– Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
– Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
– Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta; Obs.:
recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.3 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.5 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
– O local tanto da entrega quanto do recolhimento do objeto deste pregão deverá ser a sede da Guarda Municipal de Laguna.
O prazo para entrega dos veículos será de até 5 dias uteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até trinta dias após recebimento dos itens, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
– Os documentos relativos à habilitação fiscal devem ser reapresentados para o efetivo pagamento, quando o anterior estiver vencido.
– DO CONTRATO
– Será firmado contrato com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei
8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, para cada item fornecido.
– Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
– Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 14 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
– Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista no subitem 18.2.
18– DA RESCISÃO
– O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
– Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
18.2. DO REAJUSTE
18.2.1. Os valores pactuados serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação
das propostas, com base no INPC/IBGE, acumulado desde o mês da abertura das propostas até o
mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente
imposto pela União.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
– O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
– É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
– A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
– Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
– Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os encargos de natureza tributária, social e para fiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
19.13– São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
ANEXO III– Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias.
ANEXO VI –Modelo de Proposta.
ANEXO V – Minuta do Contrato.
Laguna, 04 de Novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2021-PML
–
Termo de Referência
OBJETO: Locação de um veículo utilitário Pick-up, carroceria aberta, para o Departamento de Trânsito realizar suas demandas.
JUSTIFICATIVA: Considerando que o referido setor não dispõe de veículo próprio, e nem recursos suficientes para aquisição do mesmo;
Considerando que as possibilidades de receber uma doação de veículo ou recurso para tanto, no momento, estão esgotadas;
Considerando que uma abertura de licitação necessita de recursos e tempo, o no momento, com a chegada iminente da temporada de verão, não teremos tempo hábil;
Considerando que todas as semanas recebemos inúmeros requerimentos da Câmara de Vereadores solicitando, pelo menos, a colocação de placas e acendimento de faixas de pedestres, e sem o veículo, é impossível realizar as demandas (no momento temos 48 requerimentos a serem cumpridos); Considerando que recebemos inúmeras reclamações da população diretamente no Setor de Trânsito ou Ouvidoria do Município;
Considerando que em breve a cidade estará cheia de turistas por conta do início da temporada, e para segurança de todos, precisamos de uma sinalização de trânsito, no mínimo, adequada;
Considerando que desde o início do ano, o Setor de Trânsito está sem veículo, e os funcionários responsáveis têm que fazer os reparos de placas (pelo menos no centro da cidade) a pé, e carregam as placas nas mãos.
DETALHAMENTO DO OBJETO
O veículo utilitário tem que ser de ano de fabricação 2020/2021, fabricado e distribuído por montadora instalada no Brasil, em sua rede de concessionárias autorizadas;
Motor flex (gasolina / etanol) com potência mínima de 85cv na gasolina;
Transmissão manual com no mínimo 05 marchas a frente e uma ré;
Duas portas;
Cor branca;
Cinto de segurança frontais de três pontos (motorista e passageiro);
Sistema de proteção por airbags para motorista e passageiro do banco da
frente;
Protetor de caráter em chapa ou por travessa inferior;
Sistema de ar condicionado original do fabricante do veículo;
Sistema de freio por discos simples ou duplos na dianteira e tambor ou discos simples na traseira;
Sistema bloqueio de rodas na frenagem ABS
Direção servo assistida por sistema hidráulico ou elétrico, original de fábrica;
Espelhos retrovisores externos acionados por dispositivos interno mecânico de alavancas ou elétrico;
Demais equipamentos conforme legislação vigente;
Capacidade de carga, não inferior a 700 kg;
Barra de proteção (santo Antônio);
Manutenção de garantia em concessionaria instalada nos municípios de Laguna, Tubarão, Capivari de Baixo, Imbituba, ou limítrofes ao município de Laguna.
O contrato de locação será de 06 meses prorrogáveis por mais 06 meses;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O veículo deverá ser entregue em perfeita condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, devidamente licenciada, com franquia de quilometragem de no mínimo 5.000 Km. A quilometragem de 5.000 Km por mês não será ultrapassada pela contratante.
Todos os veículos deverão possuir todos os acessórios e itens de segurança determinados pelo Código Brasileiro de Trânsito
O local tanto da entrega quanto do recolhimento do objeto deste pregão deverá ser a sede da Guarda Municipal de Laguna-SC.
O prazo para entrega dos veículos será de 5 dias uteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
O combustível e os motoristas serão por conta do CONTRATANTE.
O veículo permanecerá 24 horas por dia, a disposição da contratante, mesmo não estando em serviços.
A contratada deverá assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências, exceto nos casos em que ocorrer danos ao veículo, comprovada a responsabilidade exclusiva por parte do CONTRATANTE
Encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE
O veículo deverá ser disponibilizado para os servidores, que serão responsabilizados por quaisquer infrações de trânsito cometido sob sua condução, ficando a Guarda Municipal de Laguna responsável pelo pagamento de multas e denúncias do infrator para fins de penalidades legais, conforme legislação em vigor.
A contratada se responsabilizara pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato.
A contratada deverá providenciar seguro total dos veículos, estes devendo estarem cobertos durante a entrega e posterior utilização do veículo;
•O seguro deverá contar com cobertura total, por evento, contra furto, roubo, incêndio, colisão, intempéries climáticas, responsabilidade civil e cobertura de terceiros
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por seguro de danos materiais a terceiros no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), danos corporais para a totalidade dos ocupantes do veículo locado de no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e danos corporais a terceiros para a totalidade dos ocupantes do carro no valor de no mínimo R$ 100.00,00 (cem mil reais).
Em casos de sinistralidade, a contratada participará com o valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) de custo com franquias ou quaisquer outras despesas decorrentes aos CONTRATANTES.
A franquia para cobertura de para-brisa, vidros, faróis, lanternas e retrovisores será aquela constante da cláusula respectiva estabelecida pela seguradora na apólice a ser apresentada, observando o limite de R$ 250,00 (cento e cinquenta reais)
Em casos de danos materiais ao veículo comprovada a responsabilidade exclusiva por parte do CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA efetuar a manutenção corretiva e ocorrerão mediante ressarcimento pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias corridos ao CONTRATANTE a informação do valor referente ao custo da manutenção do veículo acima citado, acompanhado de, no mínimo, três orçamentos, para devida análise, a fim de compor o processo administrativo
A apuração da responsabilidade, será objeto de competente processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com as normas específicas a serem observadas pela CONTRATANTE;
A contratada se responsabiliza pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva, atendendo-se a preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo).
A contratada disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas, ou o mesmo poderá ser de uma categoria maior a contratada, desde que não se altere o valor do item, de modo a garantir a continuidade quanto necessitar de tempo de serviço superior a 24 (vinte e quatro) horas, em razão de acidentes, panes, sinistros e demais que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo.
Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo e casos previstos, fica resguardado a Prefeitura Municipal de Laguna o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato
•O deslocamento dos veículos para fins de realização das manutenções deverá ocorrer por conta da
CONTRATADA
A contratada deverá disponibilizar 24 horas por dia, inclusive sábado e domingos e feriados, serviço de socorro (guincho), nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
Os pneus deverão ser substituídos, se necessário, quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm.
O(s) veículo(s) locado(s) não poderá(ao) ser solicitado(s) para a revisão ou manutenção preventiva sem comunicação prévia de 48(quarenta e oito) horas, por escrito a Guarda Municipal de Laguna. Cabe a contratada o monitoramento da quilometragem, ficando a Guarda Municipal disponíveis, para sempre que solicitado, verificar e informar a quilometragem para a contratada.
•Na devolução definitiva do veículo a CONTRATADA, não poderá considerar como avarias passíveis de cobrança os seguintes itens: Raspagens na área dos pedais do veículo, por ação dos pés; Raspagens, riscos e amassados nas áreas de compartimento de carga ou porta malas por ação de materiais apropriados transportados no veículo; Pequenos aranhões, pequenas batidas de objetos, avarias menores que 0,5 cm) no capô e vidro, ocasionados por pedras ou demais materiais que possam atingir o veículo, assim como danificados decorrentes da frequente utilização do veículo.
Não serão admitidas a subcontratação do objeto licitatório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2021-PML
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da
empresa ............................................................................, CNPJ...................................................................... para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por
(nome)..............................................................................................– CPF ..............................................................
e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2021.
_____________________________________
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
identidade
o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2021-PML
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa............................................................................................................................................................,
CNPJ n.º ................................................, com sede à
Rua............................................................................................ ................................................................................,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. - Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, _____de __________________ de 2021
___________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2021-PML
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: |
|
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO |
|
CIDADE /ESTADO/CEP |
|
FONE/FAX EMPRESA |
NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA |
CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA |
FONE/FAX REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto a Contratação de empresa locação de um veículo utilitário Pick-up, carroceria aberta, para o Departamento de Trânsito realizar suas demandas, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.00007499/2021, este edital e seus anexos.
Item |
|
Quantidade veículos
|
Marca/ Modelo |
Valor mensal por veículo |
Valor total 6 meses |
1 |
Locação de um veículo utilitário Pick-up, carroceria aberta, para o Departamento de Trânsito realizar suas demandas.
O veículo utilitário tem que ser de ano de fabricação 2020/2021, fabricado e distribuído por montadora instalada no Brasil, em sua rede de concessionárias autorizadas; Motor flex (gasolina / etanol) com potência mínima de 85cv na gasolina; Transmissão manual com no mínimo 05 marchas a frente e uma ré; Duas portas; Cor branca; Cinto de segurança frontais de três pontos (motorista e passageiro); Sistema de proteção por airbags para motorista e passageiro do banco da frente; Protetor de caráter em chapa ou por travessa inferior; Sistema de ar condicionado original do fabricante do veículo; Sistema de freio por discos simples ou duplos na dianteira e tambor ou discos simples na traseira; Sistema bloqueio de rodas na frenagem ABS Direção servo assistida por sistema hidráulico ou elétrico, original de fábrica; Espelhos retrovisores externos acionados por dispositivos interno mecânico de alavancas ou elétrico; Demais equipamentos conforme legislação vigente; Capacidade de carga, não inferior a 700 kg; Barra de proteção (santo Antônio); Manutenção de garantia em concessionaria instalada nos municípios de Laguna, Tubarão, Capivari de Baixo, Imbituba, ou limítrofes ao município de Laguna. O contrato de locação será de 06 meses prorrogáveis por mais 06 meses; |
1 |
|
|
|
Total: [Valor total mensal (1 veículos) x 6 (meses)
Concordo com todas as exigências do Edital. __________________________________________
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
MINUTA CONTRATUAL - MODELO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE LAGUNA
CONTRATO NO. XXX/2021-GUARDA MUNICIPAL.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO PICK-UP, CARROCERIA ABERTA, PARA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO REALIZAR SUAS DEMANDAS, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.00007499/2021, ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, 10.520 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 6.522/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Preambulo
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 84/2021-PML, Pregão Presencial nº 49/2021, homologado em XX/XX/2021, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de materiais/serviços conforme proposta comercial do contratado, cujas quantidades, especificações e marcas estão descritas como segue:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º , do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
– O local tanto da entrega quanto do recolhimento do objeto deste pregão deverá ser a sede do Corpo Guarda Municipal de Laguna.
O prazo para entrega dos veículos será de 5 dias uteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
3.3- O pagamento será efetuado rigorosamente em até trinta dias após recebimento dos itens, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
3.4 – Os documentos relativos à habilitação fiscal devem ser reapresentados para o efetivo pagamento, quando o anterior estiver vencido.
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o produto/serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
- Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
- É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 As medições serão realizadas de acordo com os serviços executados e aprovados previamente e atestados pelo fiscal do contrato.
7.1.2 Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma físico financeiro.
7.1.3 Ficará suspenso o pagamento à empresa contratada caso descumpra com os itens do Termo de Referência, bem como das condições expressas no contrato a ser firmado até que perdure a situação que ensejou a suspensão. 7.1.1 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente.
- Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
- Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1 - Os valores pactuados serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação
das propostas, com base no INPC/IBGE, acumulado desde o mês da abertura das propostas até o
mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente
imposto pela União.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1 - A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
Unidade: 09.04 - SECRETARIA DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PUB
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção Convênio SSP/SC
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.000000 – Aplicações Diretas
Código reduzido: 000021
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor
10.1 - O valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Execução
- Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Alteração Contratual
- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
- Unilateralmente pela CONTRATANTE
quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3 - Por acordo das partes:
quando conveniente a substituição da garantia de execução;
quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
Das Penalidades
13.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços ou produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Se a CONTRATADA não entregar os produtos ou serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
- Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
- O valor da multa referido no subitem 13.1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA
Dos Recursos Administrativos
14.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
Da Rescisão
15.1 - O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos: a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento; e) Não serão admitidas a subcontratação do objeto licitatório.
15.2 - A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
16.1 - Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
Do Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna - SC, xx de xxxxxx de 2021.
|
Samir Azmi Ibrahim Muhammad Ahmad Municipal |
Contratada Empresa XXX - CNPJ |
|
Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor de Licitações, Xxxxxxx, Contratos e |
|
Convênios
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