CONTRATO N° 001 / 2024.
CONTRATO N° 001 / 2024.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNCIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/ES, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX XXXXX E IRMÃOS VARGAS LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ORA DISPOSTAS.
CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Ladeira Ute Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 36.047.587/0001-31, neste ato, representada por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e no outro polo da avença IRMÃOS XXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.434.000/0002-37, neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pelo(a) sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Identidade nº 1.494.564 SPTC, CPF nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de aquisição de COMBUSTÍVEL, mediante as seguintes cláusulas e condições.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Esta contratação direta decorre do Processo de Dispensa n° 01/2024, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, (I ou II), da Lei n° 14.133/21.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato em aquisição de combustível, ou seja, todos os elementos que compõe o processo administrativo nº 0553/2023, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão deação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou
legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela
CONTRATANTE.
2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21.
2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
2.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município.
2.1.10.A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência.
2.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
2.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
2.2. - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21.
2.2.2. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21.
2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas à autoridade superior para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21
2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue.
2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Contrato é até 31/12/2024, conforme Termo de Referência, contados a partir da assinatura do presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. DO PREÇO: O valor unitário é de R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos) o litro de gasolina, sendo o total do contrato de R$ 23.280,00 (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais).
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Termo de Referência, em favor da empresa contratada, por meio de transferência bancária, conta corrente , depósito bancário via cheque ou Boleto Bancário. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado pela contratante, desde que não haja fator impeditivo por parte da Contratada, bem como da apresentação das Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Prova de situação regular perante o FGTS e Prova de situação regular perante a Justiça de Trabalho.
4.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação,qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
4.2.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a contar da data máxima prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento.
4.4. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos da Lei 10.192/01 c/c art. 92, §3º, da Lei n. 14.133/21. O valor contratado será reajustado, caso necessário, utilizando-se do seguinte índice do INPC.
4.4.1 Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços no mercado.
4.4.2. Ocorrendo variação de preços do combustível determinado pelo Índice do Governo Federal, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento, a CONTRATADA poderá, se restar devidamente comprovado que seus encargos se tornaram excessivamente onerosos, ter direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, para o exercício de 2024, na classificação a seguir: Elemento de Despesa 33.90.30.0000 - Material de Consumo – Ficha 12.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções a CONTRATADA:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado;
6.1.3. Impedimento de licitar e contratar;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.2. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21.
6.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.4. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) da obrigação não cumprida.
6.5.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta emcompensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 6.1.
6.6. As sanções previstas nos itens 6.1.1, 6.1.3. e 6.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente coma prevista no item 6.1.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da
CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos:
7.1.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
7.2. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
7.2.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.2.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.3. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do CONTRATADO.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1. A extinção do contrato poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
8.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
8.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO.
9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e divulgá-lo em seu sítio eletrônico oficial.
9.2. A divulgação do contrato no PNCP deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, como condição de eficácia do negócio jurídico. Em caso de obras,deverá ser atendido o art. 94, §3º, da Lei n. 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1. Em casos de omissão, aplica-se ao presente contrato a Lei n. 14.133/21.
10.2. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o ato que autorizou a contratação direta, a respectiva proposta e o termo de referência, independentemente de transcrição.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas
CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Irmãos Vargas Ltda
Testemunhas:
1ª CPF:
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 08 de janeiro de 2024.
2ª CPF:
Visto:
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Gasolina | Litros | 4.000 | R$ 5,82 | R$ 23.280,00 |