ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO Nº: 1/SEAD-PI/DL /DLASSESSORIA1 TERESINA/PI, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Processo nº 00002.002309/2023-19
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº (. ) QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
(órgão ou entidade), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA (. )
O Estado do Piauí, por intermédio da , inscrita no CNPJ sob o no (.....), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede (endereço completo), neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a). (. ), portador(a) da Cédula de Identidade nº
(....), inscrito (a) no CPF sob o nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (.....) Estado do (. ),
estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº (....), aqui representada por (nome completo, cargo) inscrito(a) no CPF sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (. ), doravante denominada
abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº (. ), conforme despacho
exarado no Processo Administrativo nº (....), vinculado ao Parecer Jurídico PGE nº (. ) e o que mais consta dos
citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica deste Contrato, incluído o Termo de Referência constante nos autos, a proposta
apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
1.2. A Parte Específica definirá se o contrato se origina de Pregão Eletrônico ou contratação direta, indicando o fundamento legal utilizado para a dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do serviço descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se a prestação do serviço ocorrerá de forma continuada ou não.
2.2. A Parte Específica deste Contrato definirá o regime de execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993;
3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Fiscal deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.5. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.6 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever a prestação de garantia como condição para a assinatura do contrato.
8.2. O prazo de validade da garantia está previsto na Parte Específica do contrato e deverá ser superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
8.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da contratante:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
10.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
10.1.3. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.1.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
10.1.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
10.1.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
10.1.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
10.1.9. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
10.1.10. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
10.1.11. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
10.1.12. Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
10.1.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
10.1.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
10.1.15. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
10.1.16. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
10.1.17. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
10.1.18. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
10.1.19. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10.1.20. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
10.1.21. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
10.2. A Contratada deverá reservar parte dos empregos diretos criados por força de contrato de serviço que vier a firmar com o Estado do Piauí e seus órgãos, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
10.2.1. A obrigação estipulada no subitem 10.2 só será exigível após a devida contratação e emissão de ordem de serviço ou outro instrumento pelo qual é dado comando para o início dos serviços referidos, e desde que haja compatibilidade entre os beneficiários da política pública e as funções a serem desempenhada por estes.
10.2.2. O Contrato deverá reservar as vagas previstas no item 10.2 na seguinte proporção:
a) No mínimo 5% (cinco por cento) dos empregos diretos criados, no caso de o contratado vir a admitir 21 (vinte e um) ou mais empregados.
b) Ao menos 1 (um) empregado, no caso de o contratado vir a admitir entre 6 (seis) e 20 (vinte) empregados; e
c) Admissão facultativa, no caso de o contratado vir a admitir 5 (cinco) ou menos empregados.
10.2.3. As vagas mencionadas no subitem 10.2.2, serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação estabelecida em processo único de seleção a cargo da Secretaria da Justiça - SEJUS, nos termos de regulamentação própria.
10.2.4. No caso de não haver beneficiários selecionados na forma do 10.2.3, o contratado deverá preencher os empregos criados da forma que for mais útil para a perfeita execução do contrato.
10.2.5. A ausência de beneficiários habilitados será consignada pelo Contratado no “Livro de Ocorrências” juntamente com as diligências que empregou para encontrá-los, tais como avisos veiculados em jornais locais e programas de rádio, e será revista pelo Fiscal do Contrato a tempo e modo.
10.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A Parte Específica deste Contrato poderá incluir rotinas específicas de fiscalização da execução dos serviços, de acordo com as peculiaridades do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b) Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no termo de referência ou contrato, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da
contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.5200/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela
CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Caso se trate de serviços de natureza continuada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
15.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
15.2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
15.2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
15.2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
15.2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
15.2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
14.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
15.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
15.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15.5. Tratando-se de serviço não continuado, a Parte Específica irá definir o prazo de execução, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e 14 da Lei n. 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades. Eventualmente, podem as partes convencionar, por escrito, que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao disposto acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, ou a entidade que a substituir, durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração a CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido da CONTRATANTE apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente a CONTRATANTE que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente a CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato
16.5. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e/ou prepostos das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
16.6. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
16.7. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
16.8. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
16.9. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, terá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação.
16.10. A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.11. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.12. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
16.13. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
16.14. As disposições elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais poderão ser previstas na Parte Específica.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A Parte Específica deste Contrato disporá sobre a possibilidade de subcontratação do objeto contratado.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
PARTE ESPECÍFICA
Parte Geral | Definições da Parte Específica |
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||||||
1.1 | Processo Administrativo: 00002.002309/2023-19 Espécie de Licitação: Pregão Eletrônico. Parecer PGE/PLC n. | |||||
1.2 | ( X ) A presente contratação decorre do Pregão Eletrônico n. /2023/SEAD e Ata de Registro de Preços n. (...). ( ) A presente contratação ocorre por Dispensa/Inexigibilidade de licitação fundamentada no (art. ... Lei. ). | |||||
2.1 | O objeto do presente contrato é a contratação de empresa(s) especializada(s) para confecção/produção de serviços gráficos diversos, com fornecimento de todos os materiais necessários para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração do Piauí e demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, a ser realizado através de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , conforme detalhamento abaixo: PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/CATMAT | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Adesivo em vinil, transparente 0,8 g, medindo 23 x 10 em policromia. | Unidade | R$ | R$ | ||
2 | Agenda acadêmica com até 100 página; miolo em papel reciclado com gramatura mínima de 75g, com impressão 1x1 cor; capa e contracapa em papel com gramatura mínima de 240g, impressão 4x0 cores; medindo (fechada) aprox. 16 x 22cm; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | ||
3 | Agenda acadêmica com até 400 página; miolo em papel com gramatura mínima de 75g, com impressão 1x1 cor; capa e contracapa em papel com gramatura mínima de | Unidade | R$ | R$ |
240g, impressão 4x0 cores; medindo (fechada) aprox. 16 x 22cm; acabamento em espiral. | |||||
4 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 50 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
5 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 100 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
6 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 125 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
7 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 150 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
8 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 175 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
9 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 200 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | 5970 | R$ 29,25 | R$ 174.622,50 |
10 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 225 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | 42225 | R$ 31,25 | R$ 1.319.531,25 |
11 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura | Unidade | R$ | R$ |
mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 250 páginas; acabamento em espiral. Exclusivo para ME e EPP. | |||||
12 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 275 páginas; acabamento em espiral | Unidade | R$ | R$ | |
13 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 300 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
14 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 325 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
15 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 350 páginas; acabamento em espiral. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
16 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 375 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
17 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 400 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
18 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de | Unidade | R$ | R$ |
gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 425 páginas; acabamento em espiral. | |||||
19 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 450 páginas; acabamento em espiral. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
20 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 475 páginas; acabamento em espiral. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
21 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 500 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
22 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 550 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
23 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 600 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
24 | Apostila para cursos diversos; miolo impresso em papel de gramatura mínima de 70g, 1x1 cor; capa e contracapa em papel couchê de gramatura mínima de 240g, 4x0 cor; 700 páginas; acabamento em espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
25 | Banner 1,90x80 de lona, com ilhós. | Unidade | R$ | R$ | |
26 | Banner de lona em front light, formato 2 x 1 m, acabamento com ilhós e corda, impressão em policromia. | Unidade | R$ | R$ | |
27 | Banners de lona em front light, tamnaho 1,00 x 0,50 m, impressão em policromia, acabamento com ilhós ou dois bastões e corda, de acordo com a demanda do contratante. | Unidade | R$ | R$ | |
28 | Banners de lona em front light, tamnaho 3,00 x 0,80 m, impressão em policromia, acabamento com ilhós ou dois bastões e corda, de acordo com a demanda do contratante. | Unidade | R$ | R$ | |
29 | Banners de lona em front light, tamnaho 0,90 x 1,50 m, impressão em policromia, acabamento com ilhós ou dois bastões e corda, de acordo com a demanda do contratante. | Unidade | R$ | R$ | |
30 | Banners de lona em front light, tamnaho 0,90 x 1,20 m, impressão em policromia, acabamento com ilhós ou dois bastões e corda, de acordo com a demanda do contratante. | Unidade | R$ | R$ | |
31 | Bloco controle de material 1x0 cor, 50x2,15x21, papel offset g/ cola. | Unidade | R$ | R$ | |
32 | Bloco em papel AP 17 g o miolo, 1x1 cor, sendo capa e contra- capa em papel couchê 240 g, 4x0 cor, 250 páginas, acabamento com espiral. | Unidade | R$ | R$ | |
33 | Bloco de Anotações, formato 18; capa em 4 cores, papel couchê fosco gramatura mínima de 120 g; miolo 20 folhas em branco, papel com gramatura mínima de 75g. | Unidade | R$ | R$ | |
34 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 56g, 1x0 cor, com 50 folhas, tamanho aprox. 15X20cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
35 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura | Unidade | R$ | R$ |
mínima 75g, 1x0 cor, com 50 folhas, tamanho aprox. 15X20cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | |||||
36 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 4x0 cor, com 50 folhas, tamanho aprox. 15X20cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
37 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 1x0 cor, com 75 folhas, tamanho aprox. 15X20cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
38 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínimade 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 4x0 cor, com 75 folhas, tamanho aprox. 15X20cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
39 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 1x0 cor, com 100 folhas, tamanho aprox. 15X20cm fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
40 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 4x0 cor, com 100 folhas, tamanho aprox. 15X20cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
41 | Bloco de Anotações: formato 8, capa 4 cores, papel couchê liso gramatura mínima 120 g, miolo 20 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
42 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 56g, 1x0 cor, com 50 folhas, tamanho aprox. 20x30cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
43 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 4x0 cor, com 50 folhas, | Unidade | R$ | R$ |
tamanho aprox. 20x30cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | |||||
44 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 56g, 1x0 cor, com 75 folhas, tamanho aprox. 20x30cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
45 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 4x0 cor, com 75 folhas, tamanho aprox. 20x30cm (fechado), acabamento | Unidade | R$ | R$ | |
46 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 56g, 1x0 cor, com 100 folhas, tamanho aprox. 20x30cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
47 | Bloco em papel; capa em papel couchê com gramatura mínima de 120g; miolo em papel com gramatura mínima 70g, 4x0 cor, com 100 folhas, tamanho aprox. 20x30cm (fechado), acabamento com cola ou grampo. | Unidade | R$ | R$ | |
48 | Caderneta individual do aluno, tamanho (aberta) 15x21 cm, o miolo em papel com gramatura mínima de 70g, 1x1 cor e a capa em papel couchê gramatura mínima de 150g, 4x1 cor, 40 páginas, acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
49 | Cadernos com capa dura, 10 (dez) matérias, 200F, com espiral, 200 mm x 275 mm. | Unidade | R$ | R$ | |
50 | Cadernos com capa dura, 20 (vinte) matérias, 400F, com espiral, 200 mm x 275 mm. | Unidade | R$ | R$ | |
51 | Caneta metal brilhante com detalhe de papel reciclado. Personalização com a impressão do timbre e nome do evento, escrita fina na cor azul. | Unidade | R$ | R$ | |
52 | Caneta esferográfica escrita média, ponta com esfera de tungstênio, escrita uniforme (sem falhas), corpo em plástico branco e resistente à pressão normal à escrita, tinta na cor azul. | Unidade | R$ | R$ | |
53 | Caneta: Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera de Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Azul. | Unidade | R$ | R$ | |
54 | Capa de processo em Papel AP 150g, 2x0 cor, tamanho 30x45 cm (aberta). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
55 | Capa de processo em Papel AP 150g, 3x0 cor, tamanho 30x45 cm (aberta). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
56 | Capa de processo em Papel AP 180g, 2x0 cor, tamanho 30x45 cm (aberta). | Unidade | R$ | R$ | |
57 | Capa de processo em Papel AP 180g, 3x0 cor, tamanho 30x45 cm (aberta). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
58 | Capa de processo em Papel AP 230g, 2x0 cor, tamanho30x45 cm (aberta). | Unidade | R$ | R$ | |
59 | Capa para processo em papel de gramatura mínima de 150g, na cor branca, rosa, amarela ou azul; 1x0 cor; tamanho aprox. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
60 | Capa para processo em papel de gramatura mínima de 150g, nacor branca, rosa, amarela ou azul; 4x0 cor; tamanho aprox. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
61 | Cartão de Identificação em PVC laminado com espessura de 0,7 mm Tamanho: 8,5 x 5,5 cm, cores e impressão F/V 4 x 4; dados variáveis sendo impressos em térmicas; código de barras padrão BARCONDE 39, | Unidade | R$ | R$ |
armazenando os dados da matrícula de identificação (servidor /estudante) e fotografia na frente. | |||||
62 | Cartão de Protocolo, AP 180 g, formato 32, frente/verso, 1 cor.11x15,5. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
63 | Cartão de Protocolo, tamanho 9x11, papel 180g, 1x1 cor. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
64 | Cartão de Protocolo, tamanho 9x11, papel 180g, 4x4 cor. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
65 | Cartão de visita em papel couchê, gramatura mínima 210g, 4x0 cor, tamanho aproximado 5x10cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
66 | Cartão de visita em papel couchê, gramatura mínima 210g, 4x4 cor, tamanho aproximado 5x10cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
67 | Cartão de visita, Tamanho 5x10 cm, 4x4 cor, couchê 300 g, laminação brilho ou fosca, com verniz localizado. | Unidade | R$ | R$ | |
68 | Cartaz em papel couche fosco ou brilho, gramatura mínima 90g, 1x0 cores, tamanho aprox. 30x20cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
69 | Cartaz em papel couche fosco ou brilho, gramatura mínima 90g, 4x0 cores, tamanho aprox. 30x20cm. | Unidade | R$ | R$ | |
70 | Cartaz em papel couche fosco ou brilho, gramatura mínima 90g, 1x0 cores, tamanho aprox. 30x45cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
71 | Cartaz em papel couche fosco ou brilho, gramatura mínima 0g, 4x0 cores, tamanho aprox. 30x45cm. | Unidade | R$ | R$ | |
72 | Cartaz em papel couche fosco ou brilho, gramatura mínima 90g, 1x0 cores, tamanho aprox. 65x45cm. | Unidade | R$ | R$ | |
73 | Cartaz em papel couche fosco ou brilho, gramatura mínima 90g, 4x0 cores, tamanho aprox. 46x64cm. | Unidade | R$ | R$ | |
74 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 16 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
75 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 20 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
76 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 24 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
77 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 28 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
78 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 32 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
79 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 36 páginas. | Unidade | R$ | R$ |
80 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 40 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
81 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores, tamanho 20x30 (aberta), acabamento grampo canoa, 44 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
82 | Cartilha Colorida, capa em papel couchê, gramatura mínima 90g, miolo em papel gramatura mínima 70g, 4x4 cores,tamanho 20x20 (aberta), acabamento grampo canoa, 20 páginas. | Unidade | R$ | R$ | |
83 | Certificado papel gramatura mínima, 180g, 4x0 cores, tamanho aprox. 15x18. | Unidade | R$ | R$ | |
84 | Certificado em papel couchê ou opaline, gramatura mínima 180g, 4x0 cores, formato A4, tamanho aprox. 21x31. | Unidade | R$ | R$ | |
85 | Certificado papel gramatura mínima, 180g, 1x0 cores, formato A4, tamanho aprox. 21x31. | Unidade | R$ | R$ | |
86 | Confecção de Diplomas em papel de segurança com fibras coloridas; 90 g; na dimensão 240 x 330 mm, Impressão no sistema arco-íris (três cores); logomarca da contratante e Brasão da Republica, desenho de alta complexidade; fundo invisível reagente a luz ultravioleta; tarjeta contendo palavras, letras ou gravura, visível somente luz ultravioleta, Moldura em Hot- Stamping, conforme modelo a ser apresentado pela contratante. | Unidade | R$ | R$ | |
87 | Confecção de Informativo com 04 (quatro) páginas, em papel AP- 75 g com Impressão 4 x 4 cores, Medindo 32 x 48 cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
88 | Copia em off-set, 1x0 cor, tamanho aprox. 20x30cm. | Unidade | R$ | R$ | |
89 | Copia em off-set, 4x0 cor, tamanho aprox. 20x30cm. | Unidade | R$ | R$ | |
90 | Crachá em papel couchê, gramatura mínima 180g, 4x4 cores, com cordão, tamanho aprox. 15x10 cm. | Unidade | R$ | R$ | |
91 | Diário de classe, capa em papel gramatura mínima de 180g e miolo em papel de gramatura mínima de 75g, 1x1 cor, 9 laminas, acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
92 | Envelope timbrado, 1x1 cores, tamanho aprox. 11x22cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
93 | Envelope timbrado, 4x4 cores, tamanho aprox. 11x22cm. | Unidade | R$ | R$ | |
94 | Envelope em papel AP 75 g, 1x1 cor, tamanho 15x30 cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
95 | Envelope em papel AP 75 g, 4x4 cor, tamanho 15x30 cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
96 | Envelope em papel AP 75 g, 4x4 cor, timbrado, tamanho 15x30 cm. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
97 | Envelope em papel de gramatura mínima 75 g, 1x1 cor, tamanho aprox. 24x34 cm. | Unidade | R$ | R$ | |
98 | Envelope em papel de gramatura mínima 75 g, 4x4 cor, tamanho aprox. 24x34 cm. | Unidade | R$ | R$ | |
99 | Envelope em papel de gramatura mínima 75 g, 1x1 cor, tamanho aprox. 31x41 cm. | Unidade | R$ | R$ | |
100 | Envelope em papel de gramatura mínima 75 g, 4x4 cor, tamanho aprox. 31x41 cm. | Unidade | R$ | R$ | |
101 | Envelope Médio, 18,5 x 25,5, Branco, Impressão Colorida | Unidade | R$ | R$ | |
102 | Envelope Timbrado, 29 x 21, Impressão colorida. Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
103 | Envelope branco timbrado para ofício, Ap 75 g. | Unidade | R$ | R$ | |
104 | Etiqueta com código de barra, tamanho mínimo 45x15x30mm, confeccionada em alumínio para tombamento ou patrimônio, impressão colorida sem furo, com adesivo 3myb 9767 código padrão nacional. | Unidade | R$ | R$ | |
105 | Fichas diversas em papel gramatura mínima de 180g, 1x1 cor, tamanho aprox. 10x15cm. | Unidade | R$ | R$ | |
106 | Folder em papel couchê fosco ou brilho, gramatura mínima de 120g, 4x4 cores tamanho aprox. 30x40 cm, com dobra. | Unidade | R$ | R$ | |
107 | Folder em papel couchê fosco ou brilho, gramatura mínima de 120g, 4x4 cores tamanho aprox. 30x65 cm, com dobra. | Unidade | R$ | R$ | |
108 | Folder em papel couchê liso 120 g (programação visual a ser definida), 4 x 0 cor, dime nsão A4 2 dobras. | Unidade | R$ | R$ | |
109 | Folder em papel couchê, fosco ou brilho, gramatura mínima 120 g, 4x4 cor, formato 4, tamanho aprox. 30x45cm. | Unidade | R$ | R$ | |
110 | Folder em papel couchê, fosco ou brilho, gramatura mínima 120 g, 4x4 cor, formato 4, tamanho aprox. 30x45cm, com duas | Unidade | R$ | R$ | |
111 | Folder em papel couchê, fosco ou brilho, gramatura mínima 120 g, 4x4 cor, formato 4, tamanho aprox. 30x45cm, com três dobras. | Unidade | R$ | R$ | |
112 | Folder em papel couchê, fosco ou brilho, gramatura mínima 120 g, 4x4 cor, formato 8, tamanho aprox. 21x31cm, com uma dobra. | Unidade | R$ | R$ | |
113 | Folder em papel couchê, fosco ou brilho, gramatura mínima 120 g, 4x4 cor, formato 8, tamanho aprox. 21x31cm, com duas dobras. | Unidade | R$ | R$ | |
114 | Folder em papel couchê, fosco ou brilho, gramatura mínima 120 g, 4x4 cor, formato 8, tamanho aprox. 21x31cm, com três dobras. | Unidade | R$ | R$ | |
115 | Panfleto em papel couchê, gramatura mínima 120 g, 4x4 cores, tamanho aprox. 15x21 cm. | Unidade | R$ | R$ | |
116 | Panfleto, papel Superbond, fomato 16. | Unidade | R$ | R$ | |
117 | Impressão digital / impressão em Braile, A4. | Unidade | R$ | R$ | |
118 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, tamanho 30x45 (aberto), 4 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
119 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, tamanho 30x45 (aberto), 4 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
120 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, tamanho 30x45 (aberto), 8 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
121 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, tamanho 30x45 (aberto), 8 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
122 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, tamanho 30x45 (aberto), 12 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
123 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, tamanho 30x45 (aberto), 12 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
124 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, tamanho 30x45 (aberto), 16 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
125 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor,tamanho 30x45 (aberto), 20 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
126 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, tamanho 30x45 (aberto), 20 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
127 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor,tamanho 30x45 (aberto), 24 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
128 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor,tamanho 30x45 (aberto), 24 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
129 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, tamanho 30x45 (aberto), 28 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
130 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, tamanho 30x45 (aberto), 28 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
131 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, tamanho 30x45 (aberto), 32 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
132 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, tamanho 30x45 | Unidade | R$ | R$ |
(aberto), 36 paginas, com grampo canoa. | |||||
133 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor,tamanho 30x45 (aberto), 40 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
134 | Jornal ou Revista em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor,tamanho 30x45 (aberto), 40 paginas, com grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
135 | Leque em papel couchê gramatura mínima 250g, 4x4 cores, tamanho 22x24cm. | Unidade | R$ | R$ | |
136 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, com até 150 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 15X21cm (fechado) | Unidade | R$ | R$ | |
137 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, com até 250 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 15x21cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
138 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, com até 400 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 15x21cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
139 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, com até 150 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 20x30cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
140 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura | Unidade | R$ | R$ |
mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, com até 250 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 20x30cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | |||||
141 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 1x1 cor, com até 400 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 20x30cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
142 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, com até 150 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 15x21cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
143 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, com até 250 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 15x21cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
144 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, com até 400 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 15x21cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
145 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, com até 150 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 20x30cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
146 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em | Unidade | R$ | R$ |
papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, com até 250 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; aprox. 20x30cm (fechado). | |||||
147 | Livro com capa em papel couchê, supremo ou triplex, gramatura mínima 250g, 4x0 cor; miolo em papel gramatura mínima 75g, 4x4 cor, com até 400 páginas; acabamento lombada quadrada, com laminação brilho ou fosca; tamanho aprox. 20x30cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
148 | Livro com 200 páginas numeradas de 1 a 100, confeccionado em papel com gramatura mínima de 70g, 4x4 cor, capa em papelão rígido, revertido em papel Percalux, com encadernação tipo lombada quadrada, com costura e reforço na lombada, na cor preta, tamanho 20x30 cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
149 | Livro com 200 páginas numeradas de 1 a 100, confeccionado em papel com gramatura mínima de 70g, 1x1 cor, capa em papelão rígido, revertido em papel Percalux, com encadernação tipo lombada quadrada, com costura e reforço na lombada, na cor preta, tamanho 20x30 cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
150 | Livro com 200 páginas numeradas de 1 a 100, confeccionado em papel com gramatura mínima de 70, 4x4 cor, capa em papelão rígido, revertido em papel Percalux, com encadernação tipo lombada quadrada, com costura e reforço na lombada, na cor preta, tamanho 15x21 cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
151 | Livro com 200 páginas numeradas de 1 a 100, confeccionado em papel com gramatura mínima de 75g, 1x1 cor, capa em papelão rígido, revertido em papel Percalux, com encadernação tipo lombada quadrada, com costura e reforço na lombada, na cor preta , tamanho 15x21 cm (fechado). | Unidade | R$ | R | |
152 | Livro com capa em policromia, papel couchê 230 g, fosco e miolo | Unidade | R$ | R$ |
policromia com até 100 páginas, papel 75g. | |||||
153 | Livro com capa em policromia, papel couchê 230 g, fosco e miolo policromia, de 101 a 200 páginas, papel 75g. | Unidade | R$ | R$ | |
154 | Livro com capa em policromia, papel couchê 230 g, fosco e miolo policromia, acima de 201 páginas, papel 75g. | Unidade | R$ | R$ | |
155 | Pasta em papel supremo, couchê ou duplex; gramatura mínima de 250g; 4x0 cores; com bolso e com laminação; formato 4 ou A3, tamanho aprox. 30x45 (aberta). | Unidade | R$ | R$ | |
156 | Pasta em papel supremo, couchê ou duplex; gramatura mínima de 250g; 4x0 cores; com bolso e sem laminação; formato 4 ou A3, tamanho aprox. 30x45 (aberta). | Unidade | R$ | R$ | |
157 | Pasta em papel supremo, couchê ou duplex; gramatura mínima de 250g; 4x0 cores; com orelhas e com laminação; formato 4 ou A3, tamanho aprox. 30x45 (aberta). | Unidade | R$ | R$ | |
158 | Pasta em papel supremo, couchê ou duplex; gramatura mínima de 250g; 4x0 cores; com orelhas e sem laminação; formato 4 ou A3, tamanho aprox. 30x45 (aberta). | Unidade | R$ | R$ | |
159 | Plotagem em Papel Tipo A0 - Colorido. | Unidade | R$ | R$ | |
160 | Plotagem em Papel Tipo A0 - Preto e branco. | Unidade | R$ | R$ | |
161 | Plotagem em Papel Tipo A1 - Colorido. | Unidade | R$ | R$ | |
162 | Plotagem em Papel Tipo A1 - preto e branco. | Unidade | R$ | R$ | |
163 | Plotagem em Papel Tipo A2 - Colorido. | Unidade | R$ | R$ | |
164 | Plotagem em Papel Tipo A2 - preto e branco. | Unidade | R$ | R$ | |
165 | Plotagem em Papel Tipo A3 - preto e branco. | Unidade | R$ | R$ | |
166 | Plotagem em Papel Tipo A3 Coloridas. | Unidade | R$ | R$ | |
167 | Serviço de plotagem colorida, metro linear. | Unidade | R$ | R$ | |
168 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 24 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
169 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 28 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
170 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 32 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
171 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 36 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
172 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 40 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
173 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 44 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
174 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 48 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
175 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 52 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
176 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 56 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
177 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 60 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
178 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com 64 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ | |
179 | Revista com tamanho 21x30cm (fechado), sendo capa em papel couchê de gramatura mínima de 120g, 4x4 cores; e miolo em papel couchê de gramatura mínima de 90g, 4x4 cores; com até 100 páginas e acabamento grampo canoa. | Unidade | R$ | R$ |
180 | Serviços de Confecção de carimbos automáticos L 20. Sugestão: especificar tamanho. /Tamanhos: 14x38mm; | Unidade | R$ | R$ | |
181 | Cópia colorida A3 e Oficio II. | Unidade | R$ | R$ | |
182 | Serviços de cópias xerográficas, metro linear. | Unidade | R$ | R$ | |
183 | Copias Xerográfica de Plantas. | Unidade | R$ | R$ | |
184 | Encadernações em espiral até 100 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
185 | Encadernações em espiral até 50 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
186 | Encadernações em espiral entre 101 e 300 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
187 | Encadernações em espiral entre 301 e 500 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
188 | Encadernações em espiral acima de 501 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
189 | Encadernação à francesa (em capa dura) até 100 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
190 | Encadernação à francesa (em capa dura) entre 101 e 300 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
191 | Encadernação à francesa (em capa dura). Entre 301 e 500 folhas | Unidade | R$ | R$ | |
192 | Encadernação à francesa (em capa dura). Acima de 501 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
193 | Encadernações tipo brochura até 100 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
194 | Encadernações tipo brochura entre 101 e 300 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
195 | Encadernações tipo brochura entre 301 e 500 folhas. | Unidade | R$ | R$ |
196 | Encadernações tipo brochura acima de 501 folhas. | Unidade | R$ | R$ | |
197 | Porta banner - pedestal gatilho porta banner - pedestal gatilho rápido 2 estágios - estrutura em alumínio, altura máxima 1,80cm, altura mínima 0,96cm, área de base 20x20. | Unidade | R$ | R$ | |
198 | Capa e contra-capa em papel couchê com gramatura mínima 120g, 1x0 cor, para bloco de anotações ou diário de classe, formato 18, tamanho aprox. 15cmx21cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
199 | Capa e contra-capa em papel couchê com gramatura mínima 120g, 4x0 cores, para bloco de anotações ou diário de classe, formato 18, tamanho aprox. 15cmx21cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
200 | Capa e contra-capa em papel couchê com gramatura mínima 120g, 4x1 cores, para caderneta de aluno, formato 18, tamanho aprox. 15cmx21cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
201 | Capa e contra-capa em papel couchê ou supremo, gramatura mínima 240g, 4x0 cores, para livro e agenda acadêmica, formato 18, tamanho aprox. 15cmx21cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
202 | Capa e contra-capa em papelão rígido, revestido em papel percalux, para livro, em formato 18, tamanho aprox.15cmx21cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
203 | Capa e contra-capa em papel couchê com gramatura mínima 120g, 1x0 cor, para bloco de anotações ou diário de classe, formato 9, tamanho aprox. 21cmx31cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
204 | Capa e contra-capa em papel couchê com gramatura mínima 120g, 4x0 cores, para bloco de anotações ou diário de classes, formato 9, tamanho aprox. 21cmx31cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
205 | Capa e contra-capa em papel couchê com gramatura mínima 120g, 4x4 cores, para cartilha, revista, formato 9, tamanho tamanho aprox. 21cmx31cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
206 | Capa e contra-capa em papel couchê ou supremo, gramatura mínima 240g, 4x0 cores, para apostila, livro e agenda acadêmica, formato 9, tamanho aprox. 21cmx31cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
207 | Capa e contra-capa em papelão rígido, revestido em papel percalux, para livro, em formato 9, tamanho aprox. 21cmx31cm (fechado). Exclusivo para ME e EPP. | Unidade | R$ | R$ | |
208 | Capa e contra-capa em papel couchê com gramatura mínima 120g, 1x0 cor, para processo administrativo, formato 4, tamanho aprox. 31,5cmx46cm (fechado). | Unidade | R$ | R$ | |
209 | Boné Adulto: Boné em Microfibra (tipo tactel); Fechamento com regulador em velcro e passador em plástico; Cor: Branca. Aplicação da marca: Aplicação de logomarca em silk – até 04 cores. | Unidade | R$ | R$ | |
210 | Placa de tombamento patrimonial: 5cm x 2,5 cm, impressão UV colorida, com chapa galvanizada. | Unidade | R$ | R$ | |
211 | Camisas Diversas: Material: Malha algodão penteado espessura do Fio 30.1 com impressão silkscreen 4 cores. Camisas de algodão personalizadas com layout colorido. Especificações Técnicas: Camisa 100 % algodão, fio 30.1, com diversas cores conforme solicitação. Formato: Gola Polo. Impressão na frente e / ou nas costas. Área de impressão: | Unidade | R$ |
mínima 25x35 cm. Arte a ser enviada na época do evento conforme necessidades. Os tamanhos serão informados no momento de cada contratação, quando a mesma justificadamente se fizer necessária, podendo ser solicitados os seguintes tamanhos: PP, P, M, G, GG e XGG. | |||||
212 | Camisa Para Divulgação: Material: Malha PV com impressão silkscreen 4 cores. Camisas coloridas personalizadas com layout colorido. Composição: tecido 67% poliéster e 33% viscose, espessurado Fio 30.1. Formato: Gola redonda. Tamanhos: PP, P, M, G, GG, XGG - corte básico. Serão necessárias diversas matrizes diferentes. | Unidade | R$ | R$ | |
213 | FILIPETA; impressão: em papel couchê brilho 170g.4x4 cor; formato aproximado: 100 x 210mm. Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
214 | PAPEL OFICIO: Timbrado formato 21x29,7cm; 4/0 cor; papel offset 90gr, conforme a arte em mídia a ser apresentada e solicitada pela administração Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
215 | PAPEL TIMBRADO Xxx. 21x29,7cm, 4x0 cores, tinta escala em Offset 90g. Arte Inclusa. Gravação de Chapa em CTP. Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
216 | CONVITE PERSONALIZADO C/ ENVELOPE: Xxx. 15x21 cm, 4x4 cores, tinta escala em couchê 250g. Gravação de chapa em CTP. Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
217 | CONVITE SIMPLES PERSONALIZADO: - 14,8X 10,0; 4X0 CORES; PAPEL Aspen 250g com envelope papel Oxford 250g. Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
218 | BLOCOS INFRAÇÃO: formato 15cm x 21cm papel autocopiativo 50x3 vias a 1x0 cor com Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
219 | BLOCOS NOTIFICAÇÃO: formato 20cm x 30cm papel autocopiativo 25 x 3 vias a 1x0 cor com numeração e acabamento em grampo e cola Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
220 | LIXO CAR: Saco de lixo para carro em TNT kami 45g/m², liso; tamanho 21,5x26cm Acabamento: corte e costura personalização silkscreen 3 cores. | unidade | R$ | R$ | |
221 | Adesivo em papel A4, sem brilho.Papel: 10 X 10 cm, com 180g Impressão: 4,0 cores, com tiragem mínima na aquisição 500. Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | |
222 | Adesivo em papel A4, sem brilho.Papel: 19,5 X 23,3 cm, com 180g Impressão: 4,0 cores, com tiragem mínima na aquisição 500 | unidade | R$ | R$ | |
223 | Adesivo em papel A4, sem brilho.Papel: 21 X 29,5 cm, com 180g. Impressão:4,0 cores, com tiragem mínima na aquisição 500 | unidade | R$ | R$ | |
224 | Adesivo em papel A4, sem brilho.Papel:10 X 30 cm, com 180g Impressão: 4,0 cores, com tiragem mínima na aquisição 500 | unidade | R$ | R$ | |
225 | Certificado, confecção de fotolito, impressão e acabamento. Tipo de papel: Pérsico Tamanho: A4; Gramatura total aproximada: 180g; Dimensão: 21,0 (largura) x 29,7 (altura) cm; Indicações de impressão: jato de tinta (corante ou pigmentada) | unidade | R$ | R$ | |
226 | Certificado, confecção de fotolito, impressão e acabamento.Tipo de papel: Pérsico Tamanho: A4;Gramatura total aproximada: 250g;Dimensão: 21,0 (largura) x 29,7 | unidade | R$ | R$ |
(altura) cm;Indicações de impressão: jato de tinta (corante ou pigmentada) | ||||||
227 | Calendário, colorido, bloco com 12 meses Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | ||
228 | Troféu de participação, personalizado em material acrílico cristal, com área disponível para personalização (impressão digital)Especificação de tamanho: 22 X 0,8 cm | unidade | R$ | R$ | ||
229 | Medalha (ouro, prata, bronze), com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Secretaria. Material: Fundida com detalhes em alto relevo Diâmetro: 2 mm; Comprimento X Altura:5 cm x 56 mm | unidade | R$ | R$ | ||
230 | Livro com 375 páginas numeradas de 1 a 375, confeccionado em papel offset com gramatura mínima de 75g, cor, capa e contracapa, em papel couchê, de gramatura mínima 240g,cor, com acabamento tipo lombada quadrada, com costura e reforço na lombada, tamanho 20x30 cm (fechado) Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | ||
231 | Livro com 400 páginas numeradas de 1 a 400, confeccionado em papel offset com gramatura mínima de 75g, cor, capa e contracapa, em papel couchê, de gramatura mínima 240g,cor, com acabamento tipo lombada quadrada, com costura e reforço na lombada, tamanho 20x30 cm (fechado) Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | ||
232 | Pasta Aba elástica Plástica Ofício, 55 mm Cristal, cores variadas Exclusivo para ME e EPP. | unidade | R$ | R$ | ||
2.1.1 |
( X ) O serviço será prestado de forma continuada, tendo em vista que visa atender necessidade permanente da contratante. ( ) O serviço não será prestado de forma continuada, tendo em vista se trata de atividade esporádica que deverá ser realizada em um período de tempo predeterminado. | |
2.2 | ( X ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada POR PREÇO UNITÁRIO. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço global. |
3.1 | ( X ) Os serviços serão recebidos provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação escrita do contratado, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes. (conforme item 7.8.1, I do Termo de Referência) ( ) Será dispensado o recebimento provisório, por se tratar de serviço profissional, conforme art, 7º, §6º, II, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( ) Será dispensado o recebimento provisório, tendo em vista que o valor da contratação encontra-se abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art, 7º, §6º, III, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
3.2 | Os serviços rejeitados deverão ser refeitos, corrigidos ou substituídos prazo de até 03 (três) dias úteis. (conforme item 7.8.7 do Termo de Referência) |
3.3 | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias utéis do recebimento provisório. (conforme item 7.8.1, II do Termo de Referência) |
3.4 | ( ) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( ) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme art. 7º, §7º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. CONFORME ITEM 7.8.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA 7.8.3 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. |
4.1. | ( ) O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...). |
( ) O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(. ). ( X ) O valor total do presente Termo de Contrato é de VALOR TOTAL/GLOBAL de R$ 186.725.097,31 (cento e oitenta e seis milhões setecentos e vinte e cinco mil e noventa e sete reais e trinta e um centavos), sendo meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. | |
5.1. | O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. |
6.1.1. | ( x ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice (...). |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de (20...), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: (...) Fonte: (...) Programa de Trabalho: (...) Elemento de Despesa: (...) PI: (...) |
8.1. | ( X ) Não será exigida garantia de execução da contratada. (conforme item 7.10 do Termo de Referência) ( ) No prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a % ( por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. |
9.3 | 11. Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: (...) |
10.3. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: (...) |
11.4. | A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: Conforme item 7.9 do Termo de referência 7.9.1.Nos termos dos Art. 67, § 1º, Lei nº. 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para representá-lo, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. |
7.9.2 A(s) fiscalização (ões) da(s) contratação (ões) decorrente(s) deste Registro de Preços devem observar o disposto no Decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais. | |
12.1.1 | Sem prejuízo das penalidades previstas na Parte Geral deste Contrato, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções: (...) |
15.1. | O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. |
15.3. | ( ) O prazo de execução do serviço é de (...dias/meses), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. ( X ) Tendo em vista que se trata de serviço continuado, não se aplica ao caso a definição de prazo de execução. |
16.14 | A aplicação da LGPD ao presente contrato abrange, ainda, as seguintes disposições: Conforme item 10 do Termo de referência 10.1 As obrigações da Contratante e Contratada quando à adequação ao disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) estão previstas na minuta-padrão de contrato da Procuradoria Geral do Estado do Piauí -PGE. |
17.1 | ( X ) É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado. (conforme item 9.1 do Termo de Referência) ( ) Será permitida a subcontratação de 10% (dez por cento) do objeto contratado, na forma indicada no Termo de Referência, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. 13.12.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 13.12. 2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. |
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina (PI), de de 202 .
(NOME DA AUTORIDADE) ÓRGÃO
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(REPRESENTANTE – CARGO) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO - Mat.0209541-2, Secretário de Estado, em 13/11/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 9905037 e o código CRC 7AAA6E6D.