EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº: 09/2019
Modalidade: Pregão Presencial n.º 05/2019 Tipo: Menor preço
A Câmara Municipal de São Lourenço, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.° 06 de 2019, e equipe de apoio com a autorização do Presidente da Câmara, de acordo com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para ciência dos interessados que no dia 12 de março de 2019, às 13:00h, na Sede da Câmara Municipal de São Lourenço, sito à Alameda Dr. Xxxxxxx Xxxxx, n.º 58
— Credenciamento e posterior Abertura dos Envelopes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará licitação na modalidade acima descrita visando a Contratação de Serviço de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço, consoante à Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei Federal n.° 8.666/93. As empresas interessadas poderão obter o Edital diretamente no site oficial da Câmara: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a Contratação de Serviço de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço
1.1 — Integram o presente instrumento convocatório, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo 1 — Termo de Referência;
• Anexo II — Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
• Anexo III — Declaração de que não emprega menor de idade;
• Anexo IV — Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
• Anexo V — Dados Cadastrais;
• Anexo VI — Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Xxxxx XXX — Minuta da proposta (sugestiva).
. Anexo VIII – Minuta do Contrato.
1.2 — A descrição detalhada contento as especificações e condições da contratação dos serviços estão discriminadas nos anexos deste instrumento convocatório que deverão ser estritamente observados pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
2.1 — Somente a Comissão Permanente de Licitação, através do seu Pregoeiro, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito deste Pregão. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais.
2.2 — Os interessados que desejarem maiores esclarecimentos acerca da presente licitação poderão endereçar a solicitação por escrito à CPL PREGÃO, situada à Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 — Xxxxxx — Xxx Xxxxxxxx / XX, no horário das 12h às l7h, de segunda à sexta-feira, em até 02 (dois) dias úteis antes da data para abertura do certame, tendo a CPL até 02 (dois) dias úteis para responder.
2.3 — A solicitação de informações não motivará prorrogação da data do certame licitatório, salvo se, a juízo da Comissão Permanente de Licitação, através do seu Pregoeiro, forem substanciais. Neste caso, a Comissão de Licitação, através do seu Pregoeiro, reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de recebimento dos Envelopes.
2.4 — A Comissão de Licitação não assume responsabilidade alguma relacionada com proposta de licitantes que não obtiveram este Edital e seus Anexos diretamente com a Comissão de Licitação. Em consequência, não serão aceitos protestos ou reclamações de licitantes em relação a tais documentos e suas emendas, se houver.
3 - DO VALOR TOTAL
3.1 — A remuneração total média, estimada em 10 (dez) meses, para a contratação dos serviços é de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais)
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
4.1 – Só poderão participar da presente licitação, as empresas MEs ou EPPs do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste PREGAO PRESENCIAL.
4.2 - E vedada, na presente licitação a participação de:
4.2.1 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Câmara Municipal de São Lourenço.
4.2.2 - Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Câmara Municipal de São Lourenço, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9°, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pessoas jurídicas das quais participem membros, servidores ou servidores à disposição da Câmara de São Lourenço como sócios, gerentes ou diretores.
4.2.3 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.3 - As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos do instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos deste procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recurso e desistência expressa dos membros e ainda, poderes expressos para assinatura de Contratos.
4.4 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de célula de identidade ou outro documento de identificação de Fé Pública do representante:
4.4.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente atestada sua autenticidade;
4.4.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para outorga.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do PREGAO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
5.2 - As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 — PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO PROCESSO LICITATÓRIO N.° 09/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.° 05/2019
DATA DA ABERTURA: 12 DE MARÇO DE 2019 HORÁRIO: 13:00h
OBJETO: Contratação de Serviço de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
(ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE E FAX DA EMPRESA LICITANTE)
ENVELOPE N. 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO PROCESSO LICITATÓRIO N.° 09/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.° 05/2019 DATA DA ABERTURA: 12 DE MARÇO DE 2019
HORÁRIO: 13:00h
OBJETO: Contratação de Serviço de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço
[RAZAO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE]
[ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE E FAX DA EMPRESA LICITANTE]
6 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1 — O licitante deverá apresentar Declaração de cumprimento das condições de Habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II, deste edital.
7- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (ENVELOPE N.° 01)
7.1 — A PROPOSTA DE PREÇOS, apresentada no Envelope n.° 01, será apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricada nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência.
7.2 — A proposta deverá conter PREÇO GLOBAL, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes tais como: despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, demais encargos cabíveis, frete e outros.
7.3 — Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas.
7.4 — Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade fica estabelecido que este prazo seja o estipulado no edital.
7.5 — A proposta deverá conter nome, identidade, CPF, profissão e endereço do representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame.
8- DOS PREÇOS
8.1 — Não se admitirá propostas que apresente preço global simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos serão coerentes com os de mercado.
8.2 — Também será considerada manifestamente inexequível a proposta que não atender ao disposto no artigo 48, § 10, da Lei n.° 8.666/93.
8.3 — Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 — Para cada licitante só será admitida uma única proposta de preço, sob pena de desclassificação.
8.5 — Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazos, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais; ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
8.6 — A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope “Proposta de Preços” e com poderes para este fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
8.7 — A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser suprido com os documentos apresentados dentro do Envelope n. 02 — “Documentos de habilitação”.
8.8 — A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
8.9 — Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo de 60 (sessenta) dias e, caso persista o interesse da Câmara Municipal de São Lourenço, esta poderá solicitar a prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo.
9 - DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 — O licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
9.2 — A adequação da proposta deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 — O ENVELOPE 02 (documentos de habilitação) deverá conter em uma única via os documentos abaixo relacionados, para habilitação legal, os quais poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou publicação na imprensa oficial, ou ainda, serem autenticados por membro da CPL. Neste caso, as fotocópias deverão vir acompanhadas dos originais e apresentadas à Comissão de Pregão da Câmara Municipal de São Lourenço para a necessária autenticação. Só serão aceitas cópias legíveis (não serão aceitas cópias em papel de fax).
10.2 — Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
10.3 — Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
10.4 - Da documentação relativa à habilitação jurídica
10.4.1 — Registro Comercial, no caso de empresa individual, manifesto de acordo com o objeto do certame.
10.4.2 — Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado com objeto social expressamente pertinente ao objeto do certame e, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, seu ato constitutivo, estatuto ser também acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.4.2.1 — Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5 — Da documentação relativa à habilitação fiscal
10.5.1 — Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
10.5.2 — Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não) dentro do prazo de validade.
10.5.3 — Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
10.5.4 — Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade.
10.5.5 — Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS — CRF).
10.5.6 — Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
10.6 — Da documentação relativa à qualificação econômico-financeira
10.6.1 — Certidão Negativa da Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentação obrigatória para todos os itens licitados.
10.7 - Dos documentos complementares
10.7.1 — Declaração, para atender ao disposto no inciso V, do Artigo 27, da Lei. N.° 8.666/93, acrescido pela Lei. N.° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no ANEXO III, deste edital;
10.7.2 — Declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital;
10.7.3 — Apresentar declaração de dados cadastrais preenchida, conforme ANEXO V
deste edital.
10.7.4 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11- DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1 — No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
11.2 — A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO.
11.3 — Finalizando o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
11.4 — Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (Envelope n.° 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.° 2).
11.5 - O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto como especificado neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
11.6 — A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
11.6.1 — Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
11.6.2 — Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do presente instrumento convocatório.
11.7 — Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os à áreas envolvidas para manifestação ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
11.8 — No tocante ao preço, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
11.9 — Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.9.1 — Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
11.9.2 — Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
11.9.3 — No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes;
11.10 — O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
11.11 — Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor, observando o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo pregoeiro na ocasião da sessão;
11.11.1 — O prazo máximo para a estipular um lance será de 01 (um) minuto.
11.12 — A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.
11.13 — O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.14 — Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.15 — A verificação da autenticidade dos documentos emitidos será realizado pelo Pregoeiro e equipe de apoio, sendo os mesmos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.16 — Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
11.17 — Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
11.18 — Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
11.19 — Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes.
11.20 — Após o encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
11.21 — Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata.
11.22 — Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
12- RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 — Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3 — Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
12.4 — Decididos os recursos e constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5 — O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 — Os recursos deverão ser entregues no prazo legal, no Protocolo da CPL da Câmara Municipal de São Lourenço, localizado na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 — Xxxxxx — Xxx Xxxxxxxx / XX, de segunda a sexta-feira, dos 12h às 17h.
12.7 — Os recursos interpostos fora dos prazos e horário não serão reconhecidos.
13 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - O prazo de vigência do Contrato para a execução dos serviços passará a contar da data da sua assinatura.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - A empresa vencedora deverá apresentar nota fiscal/fatura dos serviços executados em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável de contabilidade, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:
a) Certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio sede;
b) Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições — SIMPLES, se for o caso;
14.2 - A Secretaria de Contabilidade da Câmara de São Lourenço providenciará empenho para cobrir as despesas do objeto deste Edital.
14.3 - A Secretaria de Contabilidade da Câmara de São Lourenço, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
15- DA FISCALIZAÇÃO
15.1 — A fiscalização do objeto será exercida pela Secretaria de Compras, Almoxarifado, Materiais, Arquivo e Patrimônio, por meio de unidade competente na forma que lhe convier.
15.2 — Ao Presidente da Câmara Municipal é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
15.3 — A supervisão por parte da Secretaria de Compras, Almoxarifado, Materiais, Arquivo e Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da vencedora, na perfeita execução de suas tarefas.
16 - OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1 - Constituem obrigações da vencedora, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei. N.° 8.666/93, as seguintes:
16.1.1 — Obedecer às especificações constantes neste Termo;
16.1.2 — Responsabilizar-se pelo execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da vencedora;
16.1.3 — Executar os serviços dentro do prazo estipulado no referido Edital;
16.1.4 — Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
16.1.5 — Manter com a Câmara a relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
16.1.6 — Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários à execução do objeto deste termo.
16.2 - Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no tempo determinado, a vencedora deverá comunicar, por escrito, à Secretária Jurídica as devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência do fato impeditivo.
16.3 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho da execução do objeto firmado ou em conexão com ele.
16.4 — Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.5 — Executar sob sua inteira e exclusiva responsabilidade obedecendo às normas e rotinas do Poder Público, em especial as que digam a respeito à segurança, à confiabilidade e integridade.
16.6 - Designar um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a Câmara Municipal na realização da execução solicitado e outros assuntos correlatos ao objeto.
16.7 — Comunicar à Câmara toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
16.8 - Manter durante a vigência do contrato todas as condições que ensejaram a execução dos serviços, particularmente no que tange à regularidade fiscal.
16.9 — Prestar com eficiência e zelo a execução inerente ao objeto deste Edital e contrato.
16.10 — Atender ao chamado da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da solicitação.
17 - OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
17.1 — Constituem obrigações da Câmara:
17.1.1 — Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
17.1.2 — Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste edital;
17.1.3 — Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução pela vencedora, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
17.1.4 — Comunicar por escrito à vencedora qualquer irregularidade encontrada;
17.1.5 — Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada à instituição e se as especificações são as mesmas descritas no termo de referência;
17.1.6 — O recebimento do objeto deste Edital será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
18 – DO EDITAL
18.1 — O julgamento e a seleção classificatória dos preços obedecerão aos critérios fixados no Edital e seus anexos, quando decorrerá a lavratura do Contrato, que obedecerá aos requisitos de publicidade e terá o efeito de “Compromisso de Execução de Serviços” nas condições estabelecidas.
18.2 - A execução efetiva na execução dos serviços constantes neste Edital será formalizada através de emissão do empenho, da autorização de fornecimento ou ordem de serviço, conforme disposto no art. 62 da lei 8.666/93, mediante as condições dispostas no compromisso de execução dos serviços.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 — Este edital poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei n.° 8.666/93 e, em especial:
19.1.1 — Por ato unilateral escrito e fundamentado da Câmara quando:
19.1.1.1 — O prestador de serviços deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao Contrato.
19.1.1.2 — não atender à convocação para firmar o compromisso contratual decorrente do Edital e não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Câmara.
19.1.1.3 — der causa a rescisão do compromisso de execução dos serviços.
19.1.1.4 — em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do compromisso de execução dos serviços decorrentes do Edital.
19.1.1.5 — por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
19.1.2 — amigavelmente, por acordo das partes, quando o prestador de serviços, mediante solicitação motivada por escrito, aceita pelo servidor público municipal designado para gerenciar o cumprimento do Edital e pela Câmara, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Edital, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição de prejuízos causados à Câmara, quando houver.
19.2 — Ocorrendo recusa da prestação dos serviços pelo vencedor registrado, ou a sua inexecução no prazo pactuado, o servidor público municipal designado para gerenciar o serviço poderá convocar o próximo classificado no Quadro Geral de Preços.
19.3 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4 — Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão Permanente de Licitação e Pregão, localizada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 — Xxxxxx — Xxx Xxxxxxxx/XX, durante o período de 05 (cinco) dias úteis após o período de validade das propostas deste processo. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruidos.
19.5 — Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e dentro do horário de funcionamento da CAMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido exclusivamente no setor de protocolo da Câmara Municipal, sito à Alameda Dr. Xxxxxxx Xxxxx, 58 — Centro — São Lourenço/MG, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 02 (dois) dias úteis. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital.
19.6 — Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem deste Edital.
19.7 — A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
19.8 — Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o prsente edital de licitação por ilegalidade, devendo protocolar o pedido exclusivamente no setor de protocolo da Câmara Municipal, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Câmara julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
19.9 — Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetará a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigidas neste Edital.
19.10 — Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente à matéria.
19.11 — O(s) vencedor(es) desta licitação deverá(ao) manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
19.12 — Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Lourenço/MG.
19.13 — Não será permitido a uso de celulares durante a sessão deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
19.14 - Todos os elementos fornecidos pela Câmara Municipal de São Lourenço e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.
19.15 — O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.16 — É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.17 — Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de São Lourenço não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.18 — Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.19 — A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de São Lourenço.
19.20 — O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
19.21 — As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do seguinte número (00) 0000-0000.
19.22 - A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Câmara de São Lourenço, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara de São Lourenço.
São Lourenço, 22 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 09/2019
Modalidade: Pregão Presencial nº 05/2019 Tipo: Menor Preço
1 - Do Objeto:
Abertura de processo licitatório visando a Contratação de Serviços de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço.
2 - Da Justificativa:
Necessidade da manutenção preventiva dos aparelhos como forma de conservação e limpeza.
3 - Das especificações e dos quantitativos:
SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES E IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL |
01 | Serviço de suporte, manutenção corretiva e preventiva nos 25 (vinte e cinco) computadores e 01 (um) servidor, conforme características abaixo: HARDWARE: Teste de funcionamento; Teste de temperatura; Limpeza de cooler e ventoinhas; Substituição de componentes danificados; Instalação física dos equipamentos em local pré-determinado; Orientação quanto a aquisição e substituição de equipamentos; Monitoramento contínuo do funcionamento de todos os equipamentos; Assistência proativa e imediata em caso de identificação via monitoramento de falha; Suporte aos servidores públicos quanto a instalação e utilização dos equipamentos. SOFTWARE: Instalação de Software nos computadores e notebooks; Instalação e suporte de sistemas operacionais em computadores e notebooks; Instalação de sistemas operacionais em Servidor de Rede; Reparo nas instalações dos softwares que |
apresentarem falha; Consultoria e orientação na escolha e utilização de softwares; Orientação referente Licenciamento de Softwares; Monitoramento contínuo dos Softwares instalados. SEGURANÇA: Configuração de antivirus; Configuração de Firewall; Criação de usuários individuais para acesso aos terminais com níveis de permissões definidos individualmente; Monitoramento ativo da segurança da rede. REDE: Instalação de equipamentos de rede; Configuração de equipamentos de rede; Suporte no uso da rede; Orientação sobre aquisições de equipamentos, serviços de terceiros e instalação de rede; Manutenção nos equipamentos de rede; Monitoramento ativo de todos os equipamentos e pontos de rede. CONSULTORIA: Consultoria em compras de equipamentos (Hardware); Consultoria em aquisições de Software; Consultoria em licenciamento de Softwares; Consultoria na contratação de serviços de terceiros relacionados a tecnologia da informação (internet, câmeras de monitoramento, host de e-mail, sites e portais de comunicação on line) IMPRESSORAS: Manutenção, suporte e reparo em 10 (dez) impressoras, conforme características abaixo: 01 (uma) impressora HP P1102W; 02 (duas) impressoras Epson L355; 03 (três) impressoras Brother DCP-L5652 e 04 (quatro) impressoras Canon G2100. MANUTENÇÃO: Reparo de defeitos eletrônicos e mecânicos; Limpeza interna de cilindros e cabeçotes em caso de necessidade; Troca de Kit limpeza e filtros; Suporte na utilização das impressoras; Disponibilização de Portal de Acesso aos usuários para abertura de chamados (solicitações de suporte), com geração de Relatórios de |
atendimento constando prazo de início do atendimento e serviços realizados, sempre que solicitado pelo responsável por monitorar os serviços prestados. Disponibilização de Portal de Acesso aos usuários para abertura de chamadas (solicitações de suporte), com geração de Relatórios de atendimento, constando prazo de início do atendimento e serviços realizados, sempre que solicitado pelo responsável por monitorar os serviços prestados. ATENDIMENTO: Atendimento dentro dos seguintes prazos: Atendimento com prioridade baixa – até 3 (três) horas após solicitação; Atendimento com prioridade média – até 2 (duas) horas após a solicitação e; Atendimento com prioridade alta – até 1 (uma) hora após a solicitação. |
PREÇO MÉDIO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS, CALCULADOS
EM 10 (DEZ) MESES: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais)
4 - Da Validade da Proposta
60 (sessenta) dias.
5 - Das Disposições Gerais
Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei no. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - Prazo para execução
Até 31 de dezembro de 2019.
7 - Dos Serviços
Com início após a assinatura do Contrato.
São Lourenço, 22 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2019, instaurado na modalidade PREGÃO PRESECIAL Nº 05/2019.
Local e data.
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
FORA DO ENVELOPE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ n.º , Inscrição Estadual n.º , estabelecida no Endereço , não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019, a (o) (NOME DA EMPRESA), CNPJ/CPF , sediada
no (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores a esta data.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DADOS CADASTRAIS (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N. 05/2019
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COMERCIAL:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE N.º:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/Nº AGÊNCIA:
NOMES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG Nº:
CPF Nº: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2019
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto na Lei Complementar n.º 147, de 17 de agosto de 2014, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto na Lei Complementar n.º 147 de 17 de agosto de 2014.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
FORA DO ENVELOPE
ANEXO VII MINUTA DA PROPOSTA
Processo nº: 09/2019
Modalidade: Pregão Presencial nº: 05/2019 Tipo: Menor Preço
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , vem apresentar proposta de preço global, para Contratação de serviços de manutenção dos ares-condicionados do Legislativo Municipal de São Lourenço.
SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES E IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL |
01 | Serviço de suporte, manutenção corretiva e preventiva nos 25 (vinte e cinco) computadores e 01 (um) servidor, conforme características abaixo: HARDWARE: Teste de funcionamento; Teste de temperatura; Limpeza de cooler e ventoinhas; Substituição de componentes danificados; Instalação física dos equipamentos em local pré-determinado; Orientação quanto a aquisição e substituição de equipamentos; Monitoramento contínuo do funcionamento de todos os equipamentos; Assistência proativa e imediata em caso de identificação via monitoramento de falha; Suporte aos servidores públicos quanto a instalação e utilização dos equipamentos. SOFTWARE: Instalação de Software nos computadores e notebooks; Instalação e suporte de sistemas operacionais em computadores e notebooks; Instalação de sistemas operacionais em Servidor de Rede; Reparo nas instalações dos softwares que apresentarem falha; Consultoria e orientação na escolha e utilização de softwares; Orientação referente Licenciamento de Softwares; Monitoramento contínuo dos Softwares instalados. |
SEGURANÇA: Configuração de antivirus; Configuração de Firewall; Criação de usuários individuais para acesso aos terminais com níveis de permissões definidos individualmente; Monitoramento ativo da segurança da rede. REDE: Instalação de equipamentos de rede; Configuração de equipamentos de rede; Suporte no uso da rede; Orientação sobre aquisições de equipamentos, serviços de terceiros e instalação de rede; Manutenção nos equipamentos de rede; Monitoramento ativo de todos os equipamentos e pontos de rede. CONSULTORIA: Consultoria em compras de equipamentos (Hardware); Consultoria em aquisições de Software; Consultoria em licenciamento de Softwares; Consultoria na contratação de serviços de terceiros relacionados a tecnologia da informação (internet, câmeras de monitoramento, host de e-mail, sites e portais de comunicação on line) IMPRESSORAS: Manutenção, suporte e reparo em 10 (dez) impressoras, conforme características abaixo: 01 (uma) impressora HP P1102W; 02 (duas) impressoras Epson L355; 03 (três) impressoras Brother DCP-L5652 e 04 (quatro) impressoras Canon G2100. MANUTENÇÃO: Reparo de defeitos eletrônicos e mecânicos; Limpeza interna de cilindros e cabeçotes em caso de necessidade; Troca de Kit limpeza e filtros; Suporte na utilização das impressoras; Disponibilização de Portal de Acesso aos usuários para abertura de chamados (solicitações de suporte), com geração de Relatórios de atendimento constando prazo de início do atendimento e serviços realizados, sempre que solicitado pelo responsável por monitorar os serviços prestados. |
Disponibilização de Portal de Acesso aos usuários para abertura de chamadas (solicitações de suporte), com geração de Relatórios de atendimento, constando prazo de início do atendimento e serviços realizados, sempre que solicitado pelo responsável por monitorar os serviços prestados. ATENDIMENTO: Atendimento dentro dos seguintes prazos: Atendimento com prioridade baixa – até 3 (três) horas após solicitação; Atendimento com prioridade média – até 2 (duas) horas após a solicitação e; Atendimento com prioridade alta – até 1 (uma) hora após a solicitação. |
VALOR TOTAL CALCULADO EM 10 (DEZ) MESES: R$
Carimbo do CNPJ
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Responsável
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
OBJETO: Contratação de Serviços de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENLO, pessoa jurídica de direito público, com sede na AI. Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, inscrita sob CNPJ n.° 02.388.661/0001-61, neste ato representado pelo seu Presidente — Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n° XXXXXXXXX e RG n.° XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n.° , com sede na Rua , n° , Bairro , na cidade de
neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
portador do CPF n.° e RG n.° residente e domiciliado a xxx , xx xxxxxx xx XXX xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avançado o presente instrumento contratual, embasado no PROCESSO LICITATORIO N.° 09/2019, PREGÃO PRESENCIAL N.° 05/2019, proposta de preços da contratada e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei. 8.666/93, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 — Consubstanciado nos termos da Lei. N.° 10.520/02, Lei Complementar n.° 147/14, Decreto n.° 3.555/00 e subsidiariamente a Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no Pregão, publicada no Diário da AMM e no site da Câmara Municipal de São Lourenço - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público. Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO, elaborado pelo Pregoeiro e equipe, instruída por meio da Portaria n.° 06/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Integram o presente contrato, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial n.° visando a CONTRATAÇÃO DE XXXXXXX
, com todos seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 — O presente contrato tem como objeto a Contratação de Serviços de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 — As despesas decorrentes da contratação destes serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0103.2.003.3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 — O valor total do presente contrato é de R$ conforme proposta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Será realizado na Sede da Câmara e Anexos.
6.2 — O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2019..
6.3 — Os serviços serão efetuados de acordo com o que determina o Edital.
6.4 — Ao atingir o prazo pactuado, a Empresa contratada deverá encerrar os serviços, salvo se houver justificativa para seu alongamento e informado com antecedência à contratante, prevalecendo sempre o interesse da Administração CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 — O pagamento à empresa contratada para prestação dos serviços correspondentes à realização do Contrato de Serviços de Suporte e Manutenção dos Computadores e Impressoras da Câmara Municipal de São Lourenço. será efetuado com o que prescreve o Edital.
7.2 — A então CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal / fatura de serviços, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:CNDs: Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e FGTS.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 -Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 // e 70 da Lei. N.° 8.666/93;
8.2 -Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência do Processo Licitatório;
8.3 - Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
8.4 -Prestar os serviços dentro do prazo estipulado;
8.5 — O retardamento na prestação de serviços não justificado será considerado como infração contratual;
8.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.7 - Manter com a Contratante a relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
8.8 - Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a prestação dos serviços objeto deste termo.
8.9 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do Artigo 55 da Lei n.° 8.666/93, atualizada.
8.11 - Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, contado a partir da data de assinatura do contrato.
8.12 — Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato no tempo determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à Secretária Jurídica as devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência do fato impeditivo.
8.13 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços relativos ao contrato firmado ou em conexão com ele.
8.14 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
8.15 — Prestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade obedecendo às normas e rotinas da Contratante, em especial as que digam a respeito à segurança, à confiabilidade e integridade.
8.16 - Designar um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a Câmara Municipal na realização dos serviços solicitados e outros assuntos correlatos ao objeto do contrato.
8.17 - Comunicar à Câmara toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
8.18 - Manter durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal.
8.19 - Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
9.2 — Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
9.3 - Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste edital;
9.4 - Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprimento com as obrigações preestabelecidas;
9.5 — Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
9.6 — Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada à instituição e se as especificações são as mesmas descritas no termo de referência;
9.7 — Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
9.8 — À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
9.9 — O recebimento do objeto deste Edital será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
9.10 — Reajustar com os critérios de atualização monetários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 — A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.° 8.666/93.
10.2 — Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3 — A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93 ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
10.4 — A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 — Com fundamento no artigo 70 da Lei. 10.520/02, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
11.2 — A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor total contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa na prestação dos serviços, caracteriza em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
c) Pela demora em corrigir falha na prestação dos serviços, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3 (zero virgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação dos serviços, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n.° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado.
11.3 — As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.4 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
11.5 — Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contrato, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
11.6 - Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa.
11.7 — Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1° do art. 87 da Lei n.° 8.666/93.
11 .8 — O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 — Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
13.2 — As partes elegem o foro da Comarca de São Lourenço/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo em duas vias.
São Lourenço, ........ de de 2019
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ....................................................
Câmara Municipal de São Lourenço FORNECEDOR
Testemunhas:
1 - Nome completo: Carteira de Identidade: Assinatura:
2 - Nome completo: Carteira de Identidade: Assinatura: