CONTRATO DE CESSÃO E DIREITO DE USO.
CONTRATO DE CESSÃO E DIREITO DE USO.
SÓCIO ANUAL
POR ASSINATURA
CONTRATADA
CONTRATADA COQUEIRAL PARQUE DE DIVERSÃO EIRELI – COQUEIRAL PARK, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.316.276/0001-05, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, doravante
denominada CONTRATADA, aqui representada por seu Diretor Comercial, abaixo assinado. CONTRATANTE
Qualificado de acordo com o formulário da assinatura de Xxxxx Xxxxx, preenchido na assinatura do título. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Compromisso de Cessão de Direito de Uso (o “Sócio Anual”), celebrado pelas partes acima qualificadas, tem como objeto o direito de uso das dependências e equipamentos de lazer do COQUEIRAL PARQUE, por meio do Sócio descrito no Formulário de Sócio Anual especificado no presente instrumento, observadas as Cláusulas e
condições constantes deste instrumento.
1.2 - O presente contrato possui prazo de vigência estabelecido no Formulário de Sócio Anual constante no presente instrumento. O termo inicial do contrato dar-se-á a partir de sua assinatura, deixando-se de considerar
marcações fora dos campos específicos do formulário ou rasuras nele constantes.
1.3 - A emissão, pela CONTRATADA, de “carteira” de acesso ao CONTRATANTE e aos seus dependentes não representa
quitação do presente instrumento.
1.4 - O contrato de pagamento recorrente será renovado automaticamente com reajuste baseado na correção do
Salário Mínimo Vigente, caso não haja solicitação do cancelamento no 12º mês. CLÁUSULA SEGUNDA – DIREITOS DO CONTRATANTE
2.1 - O(A) CONTRATANTE, bem como seus dependentes cadastrados no Formulário de Sócio Anual constante no verso do presente instrumento, podem utilizar as dependências do COQUEIRAL PARQUE DE DIVERSÃO EIRELI, por meio da apresentação da carteira de identificação expedida pela CONTRATADA, cuja apresentação é obrigatória na recepção do
Parque quando solicitada pela sua Gerência.
2.2 - Nas hipóteses de impossibilidade de recolhimento das impressões digitais do(a) CONTRATANTE ou de seus dependentes, a CONTRATADA disponibilizará, excepcionalmente, cartão para acesso por meio das catracas da Portaria, sendo facultada à CONTRATADA a realização de novas tentativas de cadastro, conforme aperfeiçoamento do seu sistema,
para recolhimento das impressões digitais.
2.3 - O presente instrumento permite o acesso de todos relacionados na compra, respeitando o valor total pago, sendo o(a) CONTRATANTE e os demais à sua escolha, devidamente cadastrados de acordo com o formulário de Xxxxx Xxxxx, não importando o grau de parentesco, os quais, uma vez cadastrados não poderão ser modificados, salvo se houver anuência
da CONTRATADA.
2.4 - Será permitida a substituição de dependentes, desde que devidamente justificada por escrito nas modalidades de Xxxxx Xxxxx em que couber, sendo no máximo duas vezes durante o período contratado, mediante solicitação do titular do contrato diretamente à Secretaria da CONTRATADA. Para as substituições de que trata este item será cobrada taxa
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, estipulado no verso do presente instrumento.
2.5 - Será permitida a troca do titular do contrato. Em caso de falecimento do titular, será possível a inclusão de outra pessoa em seu lugar, mediante anuência dos demais dependentes, por meio de assinatura de termo próprio emitido
pela secretaria da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE, bem assim os seus dependentes, xxxxxxx apresentar documentação para que seus dados
sejam inseridos no banco de dados da CONTRATADA, assim como deverão realizar o cadastro de suas impressões digitais nos pontos por esta indicados.
3.2 - Em caso de recusa pelo(a) CONTRATANTE ou de seus dependentes em realizar o cadastro digital, a
CONTRATADA não permitirá o acesso às suas dependências.
3.3 - São documentos necessários para o cadastro dos dependentes: documento de identidade e CPF. Para as crianças que ainda não possuírem documentos de identificação, será necessária a apresentação de certidão de
nascimento.
3.4 - A primeira via das carteiras dos associados (titular e dependentes) custará R$15,00. Em caso de perca e necessidade de nova impressão de carteiras, será cobrada taxa administrativa para nova emissão de R$15,00. O pagamento das carteiras de identificação deverá ser feito exclusivamente na Secretaria do Parque , não sendo
equipamento que possa vir a perturbar o ambiente e a tranqüilidade dos sócios usuários; e) fraudarem ou tentarem fraudar, de qualquer forma, os sistemas de entrada no parque; f) emissão de cheque sem fundo pelo titular ou seus dependentes; g) causarem danos ao patrimônio da CONTRATADA ou de qualquer outro cliente.
4.2 - O atraso por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA, além das penalidades indicadas nos itens anteriores, implicará em resolução deste contrato em pleno direito, independente de qualquer notificação judicial ou extra judicial, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer devolução de valores
eventualmente pagos, indenização, compensação ou retenção a que título e tempo forem.
4.3 - A rescisão contratual efetivada pelo CONTRATANTE não dará direito a restituição das parcelas pagas. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - O consumo no Parque , e nas demais áreas indicadas pela CONTRATADA, será feito exclusivamente através
de cartão de consumo pré-pago ou pós-pago.
5.2 - O acesso do titular e dos dependentes, tal como definidos neste contrato e no Formulário de Sócio Anual, será possível a partir da assinatura deste instrumento, exceto nas seguintes condições: a) quando o Parque estiver fechado para manutenção; b) quando se realizarem no Parque eventos de terceiros, quando será exigida aquisição de ingressos
específicos, ou quais com desconto de 30% do valor do dia.
5.3 - O uso de determinadas atrações do Parque por portador de necessidades especiais somente será autorizado
após prévia avaliação de triagem de pele realizada por profissionais indicados pela CONTRATADA, a fim de que seja garantida a sua segurança e integridade física.
5.4 - O(A) CONTRATANTE passa a responder por todos os demais beneficiários de seu contrato, cabendo a ele
responder por eventuais situações ocorridas dentro do complexo.
5.5 - O funcionamento do Parque será de segunda-feira a domingo, iniciando-se as atividades às 08:30h e encerramento às 16:00h. De segunda-feira a sexta-feira o funcionamento dos equipamentos será parcial, quando haverá funcionamento variável de equipamentos, excluindo-se os feriados, quando o funcionamento será pleno
(exceto em dias de chuva).
5.6 - A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender o funcionamento de qualquer atração sem aviso prévio
por ocasiões de força maior, visando à segurança de todos os seus clientes.
5.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza por promessas nem vantagens oferecidas, ou acordos que não c onstem deste contrato, mesmo quando feitos por agentes credenciados, prevalecendo somente o que está
impresso.
5.8 - Não será admitido qualquer desconto no contrato dos valores definidos na assinatura do plano, mesmo quando feitos
por agentes credenciados, prevalecendo somente o que foi contratado.
5.9 - Em caso de críticas, sugestões ou dúvidas acerca do presente Contrato ou dos serviços prestados pela
CONTRATADA, disponibilizamos d o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.10 - Elegem as partes o fórum da Comarca de Olinda-PE para dirimir dúvidas e/ou questões decorrentes deste
contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.11 - Fica resguardado ao parque, 12 dias durante o ano, o direito de não funcionar ao público e sócios, caso isto
ocorra o sócio e o público em geral serão avisados com antecedência. CLÁUSULA SEXTA - TERMO DE CIÊNCIA
6.1 Será cobrada a cada 90 dias o valor da triagem de pele. O presente certificado não isento o titular dos pagamentos de eventos, festividades, aluguel de acessórios e as atividades terceirizadas do parque, como, tirolesa, passeio de mine buggy, passeios de pônei, couvert artístico, entre outras, o associado terá desconto de 20% do preço da tabela, conforme regime
interno.
6.2 - O(A) CONTRATANTE, por si e por seus beneficiários, declara estar de pleno acordo com as cláusulas e condições deste contrato, bem como os termos de regulamento interno do parque, obrigando-se a respeitá-los e cumpri-los.
permitido pagamento a vendedores ou agentes credenciados, hipótese em que os pagamentos serão tidos por
não realizados.
CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, quando, nas seguintes hipóteses: a) o CONTRATANTE e/ou seus dependentes colocarem em risco sua segurança pessoal ou de outros na utilização dos equipamentos
Contratante - RG: CPF:
do Parque; b) atentar contra o pudor e os bons costumes no recinto do Parque; c) quando ingressarem no Parque com
alimentos e bebidas de quaisquer espécies, ressalvando alimentos específicos para recém-nascidos e diabéticos; d)