CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 88/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa EKOMOB COMÉRCIO EIRELI - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, EKOMOB COMÉRCIO EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.825.521/0001-55, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxx 00 Xxxx 00 - XXX: 00000000 - Bairro Fazenda, na cidade de Tijucas/SC, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo do Pregão nº 4/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de produtos para utilização das Secretarias de Educação, Planejamento e Urbanismo, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 7 | 59324 | CONJUNTO DE MESA EM L (COR AMADEIRADO) CONJUNTO DE MESA EM L COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: 01-MESA RETANGULAR: TAMPO CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA DE MÉDIA DENSIDADE (MDP) COM NO MÍNIMO 30 MM DE ESPESSURA. ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), COM E-1: NORMA EUROPEIA QUE IDENTIFICA OS PAINÉIS COM BAIXA EMISSÃO DE FORMALDEÍDO, PRESERVANDO A SAÚDE DE QUEM MANUSEIA OS PAINÉIS. O MESMO É PRODUZIDO COM SISTEMA DE ENGROSSURAMENTO COM PINOS EM AÇO ZINCADO 25 MM (COMPR.) X 1 MM (ESP.) PARA FIXAÇÃO DAS TRAVESSAS. O TAMPO É ENCABEÇADOEM TODOS OS TOPOS COM FITA BORDA PVC 1 MM. PAINÉIS LATERAIS EM MDP NO MÍNIMO25 MM. ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP). ENCABEÇAMENTO NAS LATERAIS COM FITA BORDA PVC 0,45MM. PAINEL FRONTAL EM MDP, MÍNIMO 15 MM, TODOS REVESTIDOS COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO (BP) EM AMBAS AS FACES. SISTEMA DE FIXAÇÃO (MONTAGEM) É FEITA ATRAVÉS DO SISTEMA MINIFIX QUE AUXILIA NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA MESMA SEM DANIFICAR O PRODUTO. CONJUNTO DE BUCHA E SAPATA NIVELADORA EM POLIPROPILENO INJETADO E HASTE METÁLICA COM REGULAGEM ATRAVÉS DE ROSCA 5/16. DISTANCIADOR EM PS (POLIESTIRENO) INJETADO COM ACABAMENTO CROMADO ENTRE O TAMPO E PAINEL LATERAL. MEDIDAS MÍNIMAS: | EKOMOB | UN | 1,00 | 497,49 | 497,49 |
150CM LARGX 60CM PROF X 75CM ALT 01-MESA RETANGULAR: TAMPO CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA DE MÉDIA DENSIDADE (MDP) COM NO MÍNIMO 30 MM DE ESPESSURA. ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), COM E-1: NORMA EUROPEIA QUE IDENTIFICA OS PAINÉIS COM BAIXA EMISSÃO DE FORMALDEÍDO, PRESERVANDO A SAÚDE DE QUEM MANUSEIA OS PAINÉIS. O MESMO É PRODUZIDO COM SISTEMA DE ENGROSSURAMENTO COM PINOS EM AÇO ZINCADO 25 MM (COMPR.) X 1 MM (ESP.) PARA FIXAÇÃO DAS TRAVESSAS. O TAMPO É ENCABEÇAMENTO EM TODOS OS TOPOS COM FITA BORDA PVC 1 MM. PAINÉIS LATERAIS EM MDP, MÍNIMO25 MM. ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP). ENCABEÇAMENTO NAS LATERAIS COM FITA BORDA PVC 0,45MM. PAINEL FRONTAL EM MDP, MÍNIMO15 MM, TODOS REVESTIDOS COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO (BP) EM AMBAS AS FACES. SISTEMA DE FIXAÇÃO (MONTAGEM) É FEITA ATRAVÉS DO SISTEMA MINIFIX QUE AUXILIA NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA MESMA SEM DANIFICAR O PRODUTO. CONJUNTO DE BUCHA E SAPATA NIVELADORA EM POLIPROPILENO INJETADO E HASTE METÁLICA COM REGULAGEM ATRAVÉS DE ROSCA 5/16. DISTANCIADOR EM PS (POLIESTIRENO) INJETADO COM ACABAMENTO CROMADO ENTRE O TAMPO E PAINEL LATERAL. MEDIDAS MÍNIMAS: 120CM LARGX 60CM PROF X 75CM ALT 01-CONEXÃO CIRCULAR: TAMPO CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA DE MÉDIA DENSIDADE (MDP) COM NO MÍNIMO30 MM DE ESPESSURA. ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), COM E-1: NORMA EUROPEIA QUE IDENTIFICA OS PAINÉIS COM BAIXA EMISSÃO DE FORMALDEÍDO, PRESERVANDO A SAÚDE DE QUEM MANUSEIA OS PAINÉIS. O MESMO É PRODUZIDO COM SISTEMA DE ENGROSSURAMENTO COM PINOS EM AÇO ZINCADO 25 MM (COMPR.) X 1 MM (ESP.) PARA FIXAÇÃO DAS TRAVESSAS. O TAMPO É ENCABEÇAMENTO EM TODOS OS TOPOS COM FITA BORDA PVC 1 MM. PARA SER ACOPLADA AS MESAS RETANGULARES FAZENDO OPÇÕES COM MESAS EM FORMATO “L” E COM OPÇÃO DO BALCÃO DE RECEPÇÃO. MEDIDAS MÍNIMAS: 60CM LARG X 60CM PROF 01-GAVETEIRO SUSPENSO: TRAVESSAS SUPERIORES CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA DE MÉDIA DENSIDADE (MDP) COM NO MÍNIMO 15 MM DE ESPESSURA. ACABAMENTO EM AMBAS AS FACES, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), COM E-1: NORMA EUROPEIA QUE IDENTIFICA OS PAINÉIS COM BAIXA EMISSÃO DE FORMALDEÍDO, PRESERVANDO A SAÚDE DE QUEM MANUSEIA OS PAINÉIS. CORPO E GAVETAS EM MDP, NO MÍNIMO 15 MM DE |
ESPESSURA, ENCABEÇAMENTO NOS TOPOS APARENTES COM FITA BORDA PVC 0,45MM. FRENTES EM MDP , MÍNIMO 15 MM DE ESPESSURA, ENCABEÇAMENTO EM TODOS OS TOPOS COM FITA BORDA PVC 0,45 MM. TODOS REVESTIDOS COM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO (BP) EM AMBAS AS FACES. GAVETAS COM FUNDO EM EUCAPLAC 3 MM REVESTIDO EM UMA FAC | ||||||||
001 | 19 | 59340 | MESA DE TRABALHO (escrivaninha sem gavetas), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CONFECCIONADA EM MDF COM 25MM DE ESPESSURA, COM PAINEL FRONTAL EM MDP DE 18 MM. COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 1600 MM X 700 MM X 740 MM. NA COR CINZA. | EKOMOB | UN | 50,00 | 164,40 | 8.220,00 |
001 | 20 | 55151 | MESA DE TRABALHO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CONFECCIONADA EM MDF COM 25MM DE ESPESSURA, COM PAINEL FRONTAL EM MDP DE 18 MM, GAVETEIRO FIXO DE 03 GAVETAS. COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 1600 MM X 700 MM X 740 MM. NA COR CINZA. | EKOMOB | UN | 15,00 | 224,00 | 3.360,00 |
001 | 21 | 55146 | MESA PARA BIBLIOTECA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA COLETIVA COM ESTRUTURA MONOBLOCO EM TUBO DE AÇO Ø7/8". TAMPO EM MDF FACE SUPERIOR EM LAMINADO DE ALTA PRESSÃO BRILHANTE; BORDOS FRESADOS E ARREDONDADOS A 180°; CANTOS ARREDONDADOS; ESTRUTURA COMPOSTA POR PÉS DUPLOS EM TUBO DE AÇO Ø7/8", PINTURA EPÓXI PÓ LISO BRILHANTE; ACABAMENTO COM PONTEIRAS PRETAS. QUADRADA: 800 X 800 X 750. | EKOMOB | UN | 20,00 | 172,50 | 3.450,00 |
001 | 25 | 55148 | QUADRO ESCOLAR BRANCO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: QUADRO ESCOLAR BRANCO CONFECCIONADO EM MDF 20MM COM ACABAMENTO EM FÓRMICA LOUSAINE QUADRICULADA BRANCA BRILHANTE 2MM, ESPESSURA TOTAL DE 22MM. MOLDURA EM MDF COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL E SUPORTE PARA APARADOR E PINCEL. MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA 3M X ALTURA 1,20M X ESPESSURA 22MM. | EKOMOB | UN | 10,00 | 402,80 | 4.028,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 004/2018 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 19.555,49 (dezenove mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação
da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente atestada pela secretaria, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SETIMO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 004/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB; FUNREBOM e Gerenciamento do Trânsito. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
07.002 | 12.361.1201.2.038 | 4.4.90.52.42.00 4.4.90.52.12.00 | 103 | |
3120 | 07.002 | 12.361.1201.2.050 | 000 | |
11.003 | 06.182.1503.2.086 | 3.3.90.30.99.01 | 515 | |
5910 | 4.4.90.52.42.00 | 515 | ||
6430 | 13.003 | 15.125.1502.2.094 | 4.4.90.52.34.00 4.4.90.52.12.00 | 509 |
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os produtos objeto do presente termo deverão ser entregues/instalados (quando for o caso), parceladamente (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações das Secretarias da Municipalidade e nos locais indicadas pelas mesmas, no Município de Francisco Beltrão, no perímetro urbano e rural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão ser entregues/instalados (quando for o caso) no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas notas de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os produtos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificados especificações conforme descrição da Ata, os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2018 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada à Contratada, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 004/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos contratos decorrentes do pregão nº 04/2018, ficará a cargo do Secretário solicitante do produto, de acordo com a destinação de cada item, ou seja:
- Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora ROSA DE FÁTIMA FIORENTIN VANDRESEN, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.226.566-7;
- Secretário Municipal de Urbanismo, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.137.161/PR; e
- Secretário Municipal de Planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.239.856-5-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de
igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 21 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
EKOMOB COMERCIO EIRELI - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
PEDRINHO VERONEZE ROSA DE F. XXXXXXXXX XXXXXXXXX