CONTRATO Nº 0041/2024
CONTRATO Nº 0041/2024
DECORRENTE DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2024.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE E A EMPRESA: WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ: 21.550.873/0001-48, PARA AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ONLINE, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
1) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE | |
Razão Social: | CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE |
Endereço: | XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00000- 000, TELEFONE 00-0000-0000 |
CNPJ: | 13.083.431/0001-00 |
Representante Legal: | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX - PRESIDENTE DO CRO/SE. |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |
Razão Social: | WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CNPJ: | 21.550.873/0001-48 |
Endereço: | AV. XXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXX 000, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000 |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
E-Mail: | |
Representante Legal: | YNNAIARA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
Xxxxx Xxxxxxxxx: | BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1836-8 CONTA: 138724-3 |
Resolvem celebrar o presente CONTRATO, realizado mediante procedimento administrativo – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2024, NA FORMA DE DISPENSA
ELETRÔNICA, observadas as especificações constantes nesse edital, regido pela Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) O presente CONTRATO tem como objeto:
AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ONLINE, COM SUPORTE PARA 100 (CEM) PARTICIPANTES CADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADAS AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, CONFORME DETALHAMENTOS E FUNCIONALIDADES ABAIXO:
LOTE – 1 (LOTE ÚNICO) | |||||
A | B | C | D | E | F |
ITEM | DETALHAMENTOS E FUNCIONALIDADES | APRE- SEN- TAÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ F = D X E |
1 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ONLINE, COM SUPORTE PARA 100 (CEM) PARTICIPANTES CADA, PELO PERÍODO INITERRUPTO DE 12 (DOZE) MESES. A LICENÇA PROFISSIONAL DA FERRAMENTA DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: 1.1) VOZ E VÍDEO HD; 1.2) DURAÇÃO DA REUNIÃO EM GRUPO DEVE SER SUPERIOR A 12 HORAS; 1.3) PERSONALIZAÇÃO DO AMBIENTE E DA URL (EX: LOGO DO CRO/SE); 1.4) UTILIZAR O DOMÍNIO DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO CRO/SE PARA ADICIONAR USUÁRIOSAUTOMATICAMENTE; 1.5) PAINEL DE INSTRUMENTOS DO ADMINISTRADOR/ANFITRIÃO PARA CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS, COM CONTROLES DE REUNIÃO AVANÇADOS, COMO HABILITAR E DESATIVAR GRAVAÇÃO, CRIPTOGRAFIA, CHAT E NOTIFICAÇÕES; 1.6) EXTRAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS (NÚMERO DE REUNIÕES, NÚMERO DE PARTICIPANTES, TEMPO DE REUNIÃO, ETC); 1.7) SUPORTE TÉCNICO REMOTO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL; 1.8) POSSIBILIDADE DE GRAVAÇÃO; 1.9) TRANSMISSÃO AO VIVO PARA PÚBLICO ILIMITADO NO FACEBOOK LIVE E YOUTUBE; | UND | 2 | 1.740,00 | 3.480,00 |
1.10) REUNIÕES ILIMITADAS; 1.11) PERMITIR COMUNICAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO ENTRE TODOS OS PARTICIPANTES NASALA PRINCIPAL; 1.12) PERMITIR CONFIGURAR O MODO DE INGRESSO DO DISPOSITIVO DE ÁUDIO E VÍDEO DOS PARTICIPANTES NA REUNIÃO (LIGADO OU DESLIGADO); 1.13) PERMITIR CRIAÇÃO/AGENDAMENTO DE REUNIÕES COM ACESSO RESTRITO, DISPONIBILIZADO POR SENHAS DE ACESSO OU APROVAÇÃO NO MOMENTO DE ENTRADA, PERMITINDO A PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO APENAS A PESSOAS AUTORIZADAS; 1.14) PERMITIR EXTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS E GERENCIAIS, ATRAVÉS DE FUNCIONALIDADE PRÓPRIA DA APLICAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, OBTENÇÃO DE RELATÓRIOS DE USO COM INFORMAÇÕES TAIS COMO: O NÚMERO DE REUNIÕES OCORRIDAS OU EM CURSO, DATAS, PARTICIPANTES, NÚMERO DE MINUTOS DE REUNIÃO, DENTRE OUTRAS; 1.15) PERMITIR LAYOUT DE VISUALIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES NO ESTILO "GALERIA", POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DE PELO MENOS 25 (VINTE E CINCO) "ROSTOS" SIMULTANEAMENTE, LADO A LADO, NA MESMA PROPORÇÃO, GERANDO IDENTIFICAÇÃO VISUAL EM DESTAQUE (BIGHLIGHT) ÀQUELE QUE ESTÁ FALANDO NO MOMENTO; 1.16) PERMITIR QUE A REUNIÃO SEJA DIVIDIDA EM SALAS SEPARADAS DE FORMA ONLINE. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total deste contrato corresponde a quantia fixada na CLÁUSULA PRIMEIRA
deste PACTO.
2.2. Somente haverá pagamento do SERVIÇO que realmente for solicitado pelo CONTRATANTE e prestado o serviço por parte da CONTRATADA, conforme condições apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA do processo – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (DOZE) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21, se houver interesse de
ambas as partes e se a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto desse contrato deverá ser executados conforme:
A) TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2024;
B) PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA;
C) TERMOS CONSTANTES NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2024, NA FORMA DE DISPENSA ELETRÔNICA;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO NOS PROCESSOS DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mediante entrega no CRO/SE, a(s) nota(s)
fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
5.1.1. Ofício solicitando o pagamento.
5.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
5.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
5.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede do Fornecedor.
5.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2. O pagamento será realizado pelo CRO/SE mediante ordem bancária, creditada em conta corrente do Fornecedor.
5.2.1. O pagamento será realizado em ÚNICA PARCELA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os SERVIÇOS foram aceitos, mediante a protocolização da nota fiscal/fatura contendo a descrição dos SERVIÇOS, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento
de multas aplicadas, se houver dos encargos sociais e documentos indicado no subitem 5.1
deste CONTRATO.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.3.1. A falta da atestação pelo CRO/SE, com relação ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, das notas fiscais emitidas pelo Fornecedor.
5.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 5.1.2 a 5.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CRO/SE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
5.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o licitante vencedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, ficando assegurado ao Fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos SERVIÇOS efetivamente entregues e atestados.
5.5. O CRO/SE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor;
5.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
5.7. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
5.8 - Em cumprimento ao ITEM – 5.2.6.2 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, fica determinado que o CONTRATANTE (CRO/SE) cumprirá a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, de 11.01.2012, conforme segue:
“Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.” (grifos nossos)
5.9 - O CONTRATANTE (CRO/SE) faz ressaltar que as retenções serão efetuadas de acordo com os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB Nº 1234/2012, conforme determina o art. 3 transcrito a seguir:
“Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.” (grifo nosso)
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE e da CONTRATADA
6.1) DO CONTRATANTE (CRO-SE):
I. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à execução do contrato.
II. Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse Contrato.
III. Informar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos.
IV. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto contratado, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à
CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
VI. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
VII. Atentar para as demais condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO identificado no preâmbulo deste CONTRATO.
6.2) DA CONTRATADA
I. Tomar todas as providências necessárias para a legalização de suas atividades visando a atuação na CONTRATANTE.
II. Deverá haver disponibilidade de empregados da CONTRATADA para o atendimento a serviços eventuais que possam ocorrer.
III. Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, bem como atualizar as anotações na Carteira de Trabalho de cada empregado;
IV. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes de execução do serviço, objeto dessa dispensa de licitação, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes;
V. Empregar na execução do contrato mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional, substituindo prontamente qualquer pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelo CONTRATANTE, sem ônus para este;
VI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do contrato, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes;
VII. Empregar na execução do contrato mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional, substituindo prontamente qualquer pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelo CONTRATANTE, sem ônus para este;
VIII. Fornecer crachás de identificação para sua equipe, bem como uniformes, calçados e equipamentos de proteção individual (EPI) em condições adequadas de utilização, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos necessários à execução do contrato. As condições adequadas de utilização e o perfeito estado de funcionamento são estabelecidos pelo CONTRATANTE. Os itens acima indicados são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá manter controle sobre estes, eximindo o CONTRATANTE de qualquer extravio ocorrido ou dano causado;
IX. Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo CONTRATANTE, assim como as medidas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, e de seus empregados;
X. Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos.
XI. Isentar, totalmente, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhes sejam causados, por seus empregados ou por terceiros.
XII. Franquear e facilitar ao CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse Contrato fornecendo, quando solicitado, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o CONTRATANTE ou seu preposto.
XIII. Responsabilizar-se pelos atos culposos e dolosos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 horas, prorrogável por igual período.
XIV. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação bem como ação de empresas contratadas ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA;
XV. Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração Pública, as licenças necessárias à execução do contrato;
XVI. A CONTRATADA se obriga a credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do presente contrato.
XVII. Manter as mesmas condições iniciais de habilitação. A perda de qualquer qualificação habilitatória acarretará na suspensão dos pagamentos.
XVIII. Fornecer, sob sua responsabilidade, todos os componentes necessários à perfeita prestação de serviços;
XIX. Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados;
XX. Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor no CRO/SE e cumprir o horário determinado pelo CONTRATANTE para a realização dos serviços e as modificações, a critério desta;
XXI. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao CRO/SE ou a terceiros, por seus empregados;
XXII. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, inclusive todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
XXIII. Observar, na execução do Contrato, a Legislação sobre segurança e higiene no trabalho, acatando recomendações específicas que, nesse sentido, venham a ser feitas pelo CRO/SE, sob pena de suspensão dos trabalhos, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas para o caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
XXIV. Responsabilizar-se por demais atos praticados contrários às leis em vigor, às normas e regulamentos do CRO/SE e às disposições do contrato;
XXV. Apresentar ao CRO/SE profissionais, devidamente habilitados e credenciados;
XXVI. Cumprir as exigências apresentadas na PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA;
XXVII. Atentar para as demais condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO identificado no preâmbulo deste CONTRATO;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o CRO/SE poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência.
7..2.2. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
7.2.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
7.2.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do Fornecedor.
7.2.5. Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edita e seus Anexos.
7.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá descontada dos pagamentos devidos pelo CRO/SE, ou cobrada diretamente do Fornecedor, amigável ou judicialmente.
7.4. As sanções previstas nesta cláusula somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 14.133/2021, principalmente aqueles capitulados no TÍTULO - IV, DAS IRREGULARIDADES, CAPÍTULO – I, DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ARTIGO 155 e seguintes da mencionada Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa desse processo licitatório correrá por conta da seguinte classificação orçamentária:
VERBA |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Software |
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O contratado responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão da omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CRO/SE em decorrência do SERVIÇO, incluindo-se, também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste CONTRATO.
10.2. Após 12 (doze) meses de execução contratual, o reajuste será aplicado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
10.3. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. O CRO/SE poderá realizar acréscimos e/ou supressões, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do ARTIGO 125 da LEI Nº 14.133/2021, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO (ART. 92, INCISO XIX, DA LEI N° 14.133/21).
12.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais,
constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas no artigo 137, na forma do artigo 138, ambos da Lei nº. 14.133/21.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
12.3. No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.4. Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 138 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (ART. 92, INCISO XIV, DA LEI N° 14.133/21).
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece,
de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 139 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Em cumprimento ao ITEM – 5.2.3 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº
281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA - CFO, o fiscal deste CONTRATO será designado através de PORTARIA ESPECÍFICA.
14.2. O FISCAL deste CONTRATO executará as atividades listadas no Art. 117 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PREPOSTO
15.1 – Em cumprimento ao ITEM – 5.2.5 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO, bem como, atendendo o disposto do ART. 118 da LEI Nº 14.133/2021, fica estipulado que o PREPOSTO DA EMPRESA CONTRATADA é a pessoa indicada no:
• TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ARACAJU/SE para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
ARACAJU/SE, 06 DE AGOSTO DE 2024.
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
YNNAIARA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por YNNAIARA XXXXXXXX
AZEVEDO DE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX PRESIDENTE DO CRO/SE CONTRATANTE | YNNAIARA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CNPJ – 21.550.873/0001-48 EMPRESA CONTRATADA |
XXXXXXX XXXX:53339339520
por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX:53339339520
XXXXXXX:1317235673 XXXXXXX XX XXXXX
6 XXXXXXX:13172356736
TESTEMUNHAS:
Rafaela
Assinado de forma digital por
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1) Xxxxxx
Assinatura do fiscal do contrato que será designado através de portaria específica, conforme determinado por meio da cláusula décima quarta deste contrato.
2)