ACORDO PARA DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA
ACORDO PARA DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato conforme seu Estatuto Social, doravante denominada apenas XXXXXXXXXXXXX;
FUNDAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada conforme seu Estatuto, doravante denominada FUNDAÇÃO;
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0026-00, neste ato representando a autarquia federal HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 01.567.601/0002-24, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos doravante denominada simplesmente de INSTITUIÇÃO;
NOME COMPLETO, brasileiro(a), profissão, RG nº XXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) em CIDADE no ENDEREÇO, doravante denominada PESQUISADOR.
CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO, constituída nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), estando autorizada por suas disposições estatutárias a implementar projetos de pesquisas e de extensão, e administrar os recursos financeiros destes decorrentes, possuindo infraestrutura física e de pessoal para tanto e que foi designada pela INSTITUIÇÃO ANUENTE e pelo PESQUISADOR como responsável pelas questões administrativas relacionadas ao desenvolvimento da presente pesquisa.
CONSIDERANDO que a INSTITUIÇÃO ANUENTE e o PESQUISADOR possuem equipamentos e pessoal de apoio necessários ao desenvolvimento de projetos de pesquisa.
CONSIDERANDO que o PESQUISADOR tem a habilitação, os conhecimentos e a formação profissional necessários para realizar a pesquisa em trato; e não possui qualquer impedimento de ordem legal, ética ou profissional ao exercício das atividades a serem desenvolvidas na pesquisa em questão, não se beneficiando com qualquer valor em face das atividades desenvolvidas como PESQUISADOR (conforme declaração anexa).
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem por mútuo consenso e na melhor forma de direito, firmarem o presente ACORDO PARA DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente acordo tem como objetivo a realização de duas entregas do Projeto de Pesquisa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a partir das atividades referente às seguintes entregas:
Parágrafo único - Tais atividades do Projeto de Pesquisa (anexo): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – (cuja finalidade é o desenvolvimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), de autoria da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CENTRO COORDENADOR), vinculado ao Termo de Ajuste nº 03/2017. Sendo o presente projeto de apoio publicado no Diário Oficial da União, em 27 de março de 2018, ambos anexos a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE EXECUÇÃO DA PESQUISA
2.1 - A PESQUISADORA é a responsável técnica, a qual se compromete a realizar as atividades enumeradas no Objeto deste Acordo, sempre sob o acompanhamento da XXXXXXXXXXXXXXXX, utilizando estrutura física da INSTITUIÇÃO para realização do objeto deste Acordo, nos prazos constantes na Cláusula Terceira, item 3.1.
2.2 – O PESQUISADOR realizará as seguintes atividades, conforme cronograma de entrega anexo:
2.3 - O PESQUISADOR responde pela quantidade e qualificação dos profissionais que designar para o desenvolvimento da pesquisa objeto deste instrumento.
2.4 - Os profissionais designados para execução das atividades poderão ser membros, funcionários colaboradores ou bolsistas da INSTITUIÇÃO e do PESQUISADOR.
2.5 - A INSTITUIÇÃO e/ou o PESQUISADOR assume todos os ônus e obrigações trabalhistas, social e previdenciária do pessoal que designar para execução do objeto deste acordo.
2.6 - A INSTITUIÇÃO e/ou o PESQUISADOR apresentará à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX os documentos que comprovem os vínculos estabelecidos com o pessoal designado para execução do projeto, sempre que for necessário, sob pena de retenção de pagamento do valor correspondente ao serviço em questão.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES
3.1 - Em atendimento ao objeto deste instrumento, a XXXXXXXXXXXXXXXXX pagará a FUNDAÇÃO, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3.2 A FUNDAÇÃO descontará do valor total pago pela XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos serviços contratados, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX correspondente as despesas de custeio administrativo de 8% (oito por cento) do valor total dos projetos.
3.3 O pagamento será realizado pela FUNDAÇÃO para referida INSTITUIÇÃO, mediante a realização das entregas das atividades descritas abaixo:
Etapa da entrega: – Valor total da entrega: XXXXXXXXXXXX |
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Entregas em cada centro |
Prazos |
Valores |
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Etapas da entrega – Valor total da entrega: XXXXXXXXXXXX |
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Entregas em cada centro |
Prazos |
Valores |
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3.4 - Os pagamentos serão realizados pela FUNDAÇÃO mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, via depósito bancário no Banco do Brasil (código 001), Agência; Conta corrente.
3.5
- A
FUNDAÇÃO
deverá
entregar as notas fiscais devidamente preenchidas à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
no prazo de 3 (três) dias a contar da data da sua emissão. O atraso
na entrega da respectiva nota ensejará proporcional atraso no seu
pagamento, não cabendo, neste caso, nenhum encargo moratório (juros
de 1% ao mês e correção monetária) contra a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3.6. Em caso de não cumprimento dos prazos de entrega dos produtos, a INSTITUIÇÃO e do PESQUISADOR ressarcirão a XXXXXXXXXXXXXXXXxdo valor correspondente à atividade não realizada, conforme tabelas do item 3.3.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 O presente acordo vigorará da data de sua assinatura até XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prazo final para a finalização das atividades da pesquisa objeto deste acordo.
4.2 O prazo para as entregas será de acordo com o cronograma.
4.3. O ressarcimento deverá ser realizado no prazo de até 30 dias da data do envio da notificação pela XXXXXXXXXXXXXXX à INSTITUIÇÃO e ao PESQUISADOR, via depósito bancário, em conta bancária a ser informada no momento da notificação.
4.4. Ainda, em caso de não cumprimento dos prazos, a INSTITUIÇÃO e o PESQUISADOR também poderão responder por eventuais prejuízos materiais causados à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, advindos do não cumprimento dos objetivos do projeto.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO PESQUISADOR E DA FUNDAÇÃO
5.1 Além das obrigações previstas em outras cláusulas deste instrumento, a INSTITUIÇÃO, o PESQUISADOR e a FUNDAÇÃO obrigam-se, por si, seus representantes e demais pessoal contratado:
a) a manter sigilo sobre quaisquer informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais que venham a lhe ser confiados em razão da pesquisa objeto deste instrumento, sejam de interesse dos contratantes ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob pena de rescisão contratual, bem como do ressarcimento de perdas e danos incidentes - esta obrigação perdurará inclusive após a extinção do acordo, nos termos da legislação vigente.
b) a não utilizar o nome e a marca da XXXXXXXXXXXXXXXXXX, exceto quando da prévia e expressa anuência desta, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo de responder por perdas e danos.
c) a cumprir legislação, normas e critérios de segurança e proteção ambiental, respondendo nas esferas civil, ambiental, administrativa e/ou criminal por quaisquer danos decorrentes das suas atividades na execução do objeto deste instrumento.
Parágrafo único – A INSTITUIÇÃO e/ou o PESQUISADOR e/ou a FUNDAÇÃO declara estar em dia com todas as suas obrigações fiscais e legais para o desempenho de suas atividades; e declara, ainda, a sua situação de regularidade de inscrição da pessoa jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA XXXXXXXXXXXXXXXX
6.1 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste instrumento, sempre mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente.
6.2 - Informar à INSTITUIÇÃO e/ou ao PESQUISADOR e/ou à FUNDAÇÃO qualquer fato relevante que possa interferir no andamento do objeto do acordo.
6.3 - Colaborar com a INSTITUIÇÃO e/ou com o PESQUISADOR, quando solicitada, em relação ao projeto de pesquisa objeto deste instrumento, fornecendo as informações necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 A INSTITUIÇÃO e PESQUISADOR cederão à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual sobre todas as informações e conhecimentos do projeto desenvolvido, e de toda e qualquer documentação e produtos gerados, podendo, a XXXXXXXXXXXXXXXX, dispor desses, desde que sempre em observância à legislação pertinente à matéria deste acordo.
7.2 O material, a documentação e outras informações entregues pela INSTITUIÇÃO e PESQUISADOR passarão a ser propriedades da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, podendo esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
7.3 A INSTITUIÇÃO e PESQUISADOR ficarão proibidas de veicular e comercializar produtos gerados, relativos ao objeto deste acordo, sem a explícita autorização da XXXXXXXXXXXXXXXx.
CLÁUSULA OITAVA - REGRAS DE CONDUTA
As PARTES têm ciência que corrupção, extorsão e apropriação indébita são proibidas por lei – tratando-se de ilícitos; que não devem pagar ou aceitar suborno ou participar de outras iniciativas ilegais em relações comerciais ou governamentais; que devem conduzir seus negócios de forma consistente, mediante concorrência leal e vigorosa de acordo com todas as leis antitruste aplicáveis; que devem fazer uso de práticas comerciais justas, incluindo publicidade correta e verdadeira;
As PARTES devem respeitar todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à preservação do meio ambiente e responsabilidade social, assim como leis que proíbam o trabalho infantil subornos ou concessão de vantagens ilegais;
As PARTES não devem fazer uso de trabalho forçado, escravo ou voluntário em prisão ou trabalho infantil, e devem respeitar os direitos humanos dentro de sua esfera de atuação/influência;
A INSTITUIÇÃO e PESQUISADOR reconhecem que é política da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX respeitar todas as leis, regulamentações, códigos industriais, autorizações e compromissos, bem como agir de maneira ética, respeitosa e transparente, na forma estabelecida por seu Código de Conduta Ética. A XXXXXXXXXXXX poderá rescindir este acordo imediatamente, na hipótese de violação dos termos desta cláusula;
As PARTES declaram e garantem que, na presente data, nem ela e nem seus funcionários/colaboradores possuem qualquer restrição legal nem incompatibilidade para celebrar o presente acordo e não se encontram compreendidos em nenhuma causa que possa dar lugar a um conflito de interesses;
As PARTES declaram que, caso algum de seus funcionários/colaboradores, ou cônjuges e/ou parentes de primeiro grau de seus funcionários/colaboradores, exerça alguma atividade em instituição pública, o funcionário/colaborador atestará a inexistência de conflito de interesses, pois jamais irá se prevalecer da função pública que ocupa para beneficiar a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXx, de alguma forma;
As PARTES declaram que cumprirão com todas as leis de anti-suborno e anticorrupção vigentes. As Partes declaram, também, que tem conhecimento que suborno e pagamento de dinheiro ou algo de valor a funcionários do governo, partidos políticos ou candidatos com a finalidade de corruptamente obter ou manter negócios são ilícitos, e que se absterão de tais práticas;
As PARTES expressamente declaram que transmitirão aos seus funcionários/colaboradores a informação mencionada no item anterior e que tomará, imediatamente, todas as medidas cabíveis para impedir qualquer violação de seus funcionários/colaboradores às leis acima citadas;
As PARTES declaram que não estão e/ou estiveram envolvidas em nenhuma investigação e/ou ação judicial relativa a atos de corrupção.
A responsabilidade da INSTITUIÇÃO e PESQUISADOR pela falta de veracidade e/ou pelo inadimplemento das declarações e garantias aqui contidas estender-se-á mesmo após o encerramento do presente acordo, cabendo reparação por eventuais danos decorrentes.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO ACORDO
9.1 - O presente acordo poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante simples e prévia notificação, por escrito e protocolada, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus, ficando ressalvado, em caso de rescisão requerida pela XXXXXXXXXXXX, o pagamento/ressarcimento de despesas efetivadas e compromissos já contratados pela FUNDAÇÃO com eventuais fornecedores de insumos, serviços ou exames para pesquisa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A XXXXXXXXXXXXXX acompanhará o projeto de pesquisa em execução, o que não altera e/ou exime a total responsabilidade do PESQUISADOR pelo desenvolvimento das atividades da pesquisa objeto deste acordo.
10.2 - Este acordo substitui quaisquer entendimentos anteriores e representa todo o acordo entre as partes, com relação ao objeto nele previsto.
10.3 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste acordo, somente terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes legais das partes.
10.4 - Eventuais sucessores das partes ficarão obrigados a respeitar e cumprir os termos deste documento.
10.5 - Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste documento ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não representam renúncia e não caracterizam alteração do mesmo, ou novação, não afetando os direitos e obrigações neste instrumento previstos.
- Qualquer alteração no presente acordo deverá ser feita mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes.
- O pagamento de todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou para fiscais e qualquer emolumento) que sejam devidos em decorrência deste acordo, e/ou sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
- Todos e quaisquer encargos previdenciários e trabalhistas, diretos e indiretos, decorrentes da celebração deste instrumento ou de sua execução serão de responsabilidade do obrigado previdenciário na forma da lei.
- A relação contratual entre as PARTES limita-se ao objeto previsto neste instrumento, não representando qualquer outra forma de associação ou vínculo de ordem civil ou trabalhista entre as PARTES, seus membros, diretores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, fornecedores, colaboradores ou quaisquer outros agentes que com os mesmos mantenham qualquer relação, seja da natureza que for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente instrumento.
E, assim por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xx de xxxxxxxxxx de XXXXXXXXXXXXXXX.
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PATROCINADOR
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INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA
(FUNDAÇÂO)
Nome:
Cargo:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG
(INSTITUIÇÃO)
Nome:
Cargo:
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XXXXXXXXXXXXXX
(PESQUISADOR)
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: