A SECRETARIA DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO
A SECRETARIA DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO
FAMILIAR - SEAPROF, através da Comissão Especial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto Nº 5.477, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.016 - Ano XLVI, de 27/03/2013 e Decreto Nº 5.824, de 23/05/2013, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 2928/OC-BR, celebrado no dia 17 de julho de 2013, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 023/2013 – CEL 01 – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR.
I – OBJETO
Seleção de Consultores Individuais para a Gestão da Cadeia de Valor da Borracha, no âmbito Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar e do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, conforme Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR e termos de referências constantes no Anexo I.
II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho: 753.003.30190006 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre II - BID – PO 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – consultoria. Fontes de Recurso: 500 (BID) –100%.
III – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor.
Critérios de Avaliação
TEMAS ABORDADOS | PONTUAÇÃO OBTIDA | |||
Consultor 1 | Consultor 2 | Consultor 3 | Consultor 4 | |
Antecedentes acadêmicos |
Experiência em serviços similares | ||||
Quando necessário, no conhecimento das condições locais, tais como, idioma local, cultura, sistema administrativo e organização de governo. | ||||
TOTAL DE PONTOS |
Pontuação
Os itens abordados receberam a seguinte pontuação:
0. Tema não Abordado (sem demonstrar experiência ou porte);
1. Abordagem Fraca (demonstra pouca experiência ou porte);
2. Abordagem Razoável (demonstra alguma experiência ou porte);
3. Abordagem Boa (demonstra maior experiência ou porte); e
4. Abordagem Excelente (demonstra grande experiência ou porte).
IV – PERFIL DO CONSULTOR
O perfil do consultor a ser contratado consta no Anexo I deste edital.
V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS
5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de Consultores, no período de 18/10/2013 à 24/10/2013 das 8:00h às 18:00h, e até a data e horário limite para abertura da sessão pública, na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco – AC.
5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do Anexo III;
5.3 Os currículos entregues deverão ser comprovados através de cópia do diploma, certificado, contrato e demais documentação que comprovem a qualificação técnica.
5.4 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados, ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serão contratados consultores nas situações descritas abaixo:
(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;
(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro serviço a eles desiguinados.
(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário do empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo de seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão receber a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o processo de seleção e execução do contrato.
(d) Os funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para serviços de consultoria, individualmente ou como membros de uma equipe de consultoria, se (i) estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não estiverem sendo contratados pela instituição para a qual trabalhavam imediatamente antes de entrar em
licença e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses.
VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às 08h:30min do dia 25/10/2013, no endereço a seguir:
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 Rio Branco – AC - Fone: (00) 0000-0000
8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.
IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada pela Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da Qualificação Técnica.
9.2 Os consultores classificados, terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento junto à Comissão Julgadora.
X – CONTRATAÇÃO:
10.1 Será convocado primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.
XI - DISPOSITIVOS GERAIS
11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II deste instrumento.
11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas.
11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão;
11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
XII – FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:
• Anexo I - Termo de Referência.
• Anexo II – Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.
• Anexo III – Modelo de Currículo
Rio Branco – AC, 17 de outubro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
a) Capacitação
b) Consultoria
c) Outros Serviços
1. NÚMERO DO TDR
Termo de Referência nº 02/2013
1.1 Número da Licitação Referente ao Plano de Aquisições a que se referem estes TDR.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS TDR
Seleção de Consultor Individual para Gestão da Cadeia de Valor da Borracha, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA Fase II. A atividade faz parte do COMPONENTE 2: PROMOÇÃO DE CADEIAS DE VALOR FLORESTAIS E AGROFLORESTAIS COMPETITIVAS E SUSTENTÁVEIS e Sub
Componente 2.2: Mecanismo de apoio para promover o desenvolvimento das Cadeias de Valor.
3. IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO LICITANTE.
NOME DO EXECUTOR:
Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.
ENDEREÇO:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx 0.000, Xxxxxx – Estação Experimental, CEP 69.908.620 – Rio Branco- AC. Tel. (68): 0000-0000.
SUMÁRIO
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
2. APRESENTAÇÃO
3. OBJETIVO
4. PRODUTOS ESPERADOS
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN Unidade Coordenadora do Programa – UCP Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN Comissão de Financiamentos Externos- COFIEX
Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF
2. APRESENTAÇÃO
Em julho de 2013, o Governo do Acre assinou contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – Fase II, no valor de US$ 120 milhões de dólares, sendo 72 milhões de contribuição do BID e 48 milhões de contrapartida do Estado.
O objetivo geral do Programa é aumentar a contribuição do setor florestal e agroflorestal ao crescimento econômico e à redução da pobreza no Estado do Acre, mantendo o controle sobre o desmatamento no Estado.
O Programa tem três componentes básicos: (i)Expansão e Consolidação de áreas protegidas e florestas comunitárias para uso sustentável; (ii) Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Competitivas e Sustentáveis; e (iii) Fortalecimento da Gestão Pública Florestal e Agroflorestal.
Cada Componente está dividido em Subcomponentes que são executados pelos órgãos governamentais com responsabilidade temática nas ações previstas, sendo o Sub Componente 2.2: Mecanismo de apoio para promover o desenvolvimento das Cadeias de Valor, de competência da SEAPROF.
As atividades produtivas que são de competência da SEAPROF estão baseadas no desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas priorizadas pelo governo. As características destas cadeias são as suas potencialidades de geração de renda por parte das comunidades e famílias envolvidas; sustentabilidade e conservação dos recursos naturais (solo, água e floresta); reincorporação de áreas degradadas ao processo produtivo; e fortalecimento da economia do estado através da agregação de valor à produção primária.
Para implementação das ações é necessário um amplo debate com os setores estratégicos da sociedade acreana, principalmente no que se refere aos elementos que fundamentam as escolhas destas cadeias de valor: diagnóstico da situação atual, potencialidade de geração de emprego e renda, viabilidade socioeconômica e ambiental, investimentos necessários e resultados almejados com as atividades a serem conduzidas ao
longo do tempo de execução dos projetos. São importantes ainda outras intervenções que subsidiem o governo e as comunidades nos processos de tomadas de decisão, dentre as quais: formação e atualização constante de dados sociais, econômicos e ambientais; informações voltadas para processos de comercialização e mercados (necessários para elaboração de planos de negócios); assessoramento à assistência técnica e extensão rural no sentido de promover organização comunitária e empoderamento de comunidades, tendo como uma das consequências a própria elaboração dos planos de gestão de associações, cooperativas e outros grupos informais postulantes à obtenção dos recursos previstos no Programa de fomento a Cadeias Produtivas Sustentáveis.
Para isso, por meio deste Termo de Referencia, a SEAPROF estará contratando um
(a) profissional para atuar no suporte técnico na implementação dos procedimentos de diagnóstico, planejamento, execução de atividades e tarefas, monitoramento e avaliação das ações definidas no escopo do projeto.
3. OBJETIVO
Seleção de Consultor Individual (pessoa física) para Gestão da Cadeia de Valor da Borracha, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA II. A atividade faz parte do Componente de Fomento as Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Competitivas e Sustentáveis e Sub Componente: Mecanismos de apoio para promover o desenvolvimento das Cadeias de Valor, Contrato BID nº PO 2928/OC-BR.
4. PRODUTOS ESPERADOS
Com a execução dos serviços de consultoria o profissional deverá apresentar:
4. 1 – Apresentação de diagnóstico consolidado da cadeia de valor da Borracha com vistas ao beneficiamento e industrialização do produto nas usinas implantadas no estado do Acre e potenciais mercados locais, nacionais e internacionais. Data de entrega: até 15 dias úteis do final do primeiro bimestre.
4.2 – Entrega dos Planos de Gestão apresentados pelas associações, cooperativas e grupos comunitários revisados e de acordo com o Manual Operativo do Programa (MOP), constante nos respectivos Editais de Subvenção voltados para consolidação da Cadeia de Valor da Borracha. Data de entrega: até 15 dias úteis antes da reunião do comitê de análise;
4.3 – Relatórios quadrimestrais de avaliações parciais e 01 (um) relatório de avaliação final que indiquem o grau de cumprimento com os indicadores de desempenho dos compromissos pactuados através dos planos de gestão da cadeia de valor elaborados pelas associações, cooperativas e grupos comunitários participantes do Programa de Desenvolvimento Sustentável II. Data de Entrega: até 15 dias úteis de cada quadrimestre e do último mês de execução do contrato.
4.4 – Apresentação em reuniões semestrais ordinárias do banco de dados na forma de planilhas e gráficos analíticos (formato digital e de propriedade exclusiva do governo do estado do Acre). Os participantes destas reuniões devem ser os gerentes e diretores da SEAPROF, representantes da Unidade Coordenadora do Projeto (UCP/SEPLAN), além dos demais membros do comitê de análise dos planos de gestão. Data de Entrega: Até 15 dias após as reuniões ordinárias de avaliação.
OBS 1: As datas de entrega dos produtos acima devem ter como referência a data de assinatura do contrato.
OBS 2: Todas as despesas com deslocamento, material e equipamentos serão de responsabilidade do Contratado.
5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1 – Consolidação do diagnóstico da Cadeia de Valor da Borracha: Revisão, atualização e consolidação do diagnóstico da Cadeia de Valor da Borracha (de acordo com os segmentos enfatizados no item 3.1), com resumo de informações em MS Power Point;
5.2 – Sistematização da base de dados: Apresentação dos dados quando se fizer necessário nas reuniões com o Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável (CDRFS) e demais espaços de avaliação dos avanços em que os stakeholders requisitarem (auditores do Banco Interamericano de Desenvolvimento, representantes dos grupos comunitários, agentes de assistência técnica e extensão rural, gerentes de outros programas e projetos integrados ao desenvolvimento da cadeia de valor, além das demais secretarias de governo participantes);
5.3 – Coleta e manutenção de dados necessários: os dados poderão ser primários ou secundários (pré-existentes nos bancos de dados do governo ou instituições parceiras), de modo que sirvam para elaboração dos relatórios quadrimestrais e final cujos conteúdos subsidiem os debates necessários para o fortalecimento das iniciativas inerentes à cadeia de valor da Borracha e ao PDSA II como um todo. Os dados deverão ser atualizados mensalmente e formados pela totalidade de informações relativas a renda das famílias envolvidas nos segmentos da cadeia de valor da Borracha definidos neste TdR; cadastro e caracterização socioeconômica (formulário padrão a ser fornecido pela SEAPROF), quantidade e localização (georreferenciada) destas famílias e suas respectivas comunidades; demais dados necessários à pesquisa e tomadas de decisão para investimentos de políticas públicas complementares à consolidação desta cadeia de valor.
5.4 – Revisão e orientação em Planos de Gestão: articular com os grupos comunitários, associações e cooperativas para que os Planos de Gestão sejam elaborados e conduzidos de acordo com as exigências dos Editais de Subvenção da Cadeia de Valor da Borracha;
5.5 – Contribuir com os processos gerais de organização da Cadeia de Valor da Borracha: intermediando as diversas possibilidades de análise de limitações e oportunidades de produção, armazenamento, transporte, processamento, comercialização e mercado entre os grupos comunitários e suas respectivas famílias beneficiárias, compradores de matéria-prima, indústria de processamento e industrialização, agentes de crédito rural, pesquisa, legislação ambiental e demais envolvidos na cadeia de valor.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1 – O prazo previsto para execução dos serviços contidos nestes Termos de Referência é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado dentro da vigência do programa PDSA II.
PRODUTO | MÊS DE PAGAMENTO | |||||||||||
2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | 18 | 20 | 22 | 24 | |
Apresentação de diagnóstico atualizado da cadeia de valor da Borracha | X | |||||||||||
Entrega de Planos de Gestão | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Apresentação da base de dados atualizados em reuniões ordinárias | X | X | X | X | ||||||||
Relatórios quadrimestrais | X | X | X | X | X | |||||||
Relatório final | X | X |
7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
O(a) profissional a ser contratado deverá ter conhecimento e experiência em avaliação de projetos, com nível superior em Ciências Agrárias e Sócio Econômicas, de preferência, com pós-graduação nestas áreas, com experiência geral mínima (tempo de formado) de 04 (quatro) anos. O (a) profissional deve apresentar experiência de trabalho e projetos
desenvolvidos, coordenados e/ou executados na área do extrativismo florestal e em comunidades rurais e/ou produtores familiares na Amazônia.
Função: Gestão da Cadeia de Valor da Borracha, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA II Fase II.
8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
a) É responsabilidade do CONTRATADO exercer todas as atribuições com zelo e presteza, de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar com civilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
d) É responsabilidade do contratado a execução dos serviços, de acordo com o escopo de serviços constante deste Termos de Referência, bem como se responsabilizar por todas as informações, dados e levantamentos realizados para a execução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter xxxxxx. A divulgação de resultados derivados do presente trabalho deverá ser formalmente autorizada pelo SEAPROF.
9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora licitados serão executados na Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF e em seus escritórios regionais, e serão inspecionados mensalmente por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados impressos em 03 (três) cópias e 03 (três) em mídia eletrônica CD e/ou DVD, compatível com aplicativos Microsoft.
11. CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
(a) O calendário de pagamentos será o seguinte:
PRODUTO | MÊS DE PAGAMENTO(3) | |||||||||||
2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | 18 | 20 | 22 | 24 | |
Apresentação de diagnóstico atualizado da cadeia de valor da Borracha | x | |||||||||||
Entrega de Planos de Gestão(1) | x | x | x | x | x | - | x | x | x | x | x | - |
Apresentação da base de dados atualizados em reuniões ordinárias | x | x | x | x | ||||||||
Relatórios quadrimestrais | x | x | x | x | x | |||||||
Relatório final (2) | x | x | ||||||||||
TOTAL | ||||||||||||
TOTAL GERAL |
(1) A previsão é de que sejam completamente elaborados no mínimo 2 (dois) e máximo 6 (seis) planos de gestão por bimestre;
(2) O pagamento referente a entrega do produto relatório final será efetuado em 30% até o final do penúltimo bimestre e os demais restantes 70% até o final do último mês do contrato, após a entrega e análise da Coordenação Técnica da Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (SEAPROF).
(3) Os pagamentos referentes aos demais produtos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias, sempre após suas entregas e análise da Coordenação Técnica da SEAPROF.
(b) Das parcelas referentes à Remuneração do Consultor, ficará a cargo do consultor os seguintes encargos:
(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda (conforme tabela da Receita);
(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, de 06 janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.
(c) A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidirá em 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor.
12. SUPERVISÃO
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão a cargo do SEAPROF para os serviços previstos nestes Termos de Referência, através do Coordenador Executivo do Programa.
XXXXX XX – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº. /
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:
2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
3. Data de nascimento: Nacionalidade:
4. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
5. Filiação em associações profissionais:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 4]:
7. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
7.1 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
7.2 De [Ano]: até [Ano]: Empregador: Cargos ocupados:
8. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas no TDR]
Especificação do serviço: Ano: Local: Cliente: Principais características dos Serviços: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
9. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data:
[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano