CONTRATO n.º 86.2018
CONTRATO n.º 86.2018
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE DIREITO DE EXTRAÇÃO DE CASCALHO
Que celebram entre si, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.243.261/0001-06, com sede na Rua Farmacêutico Xxxx xx Xxxxx, nº 210, CEP: 37143-000, neste ato representado pelo Diretor do Departamento Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 22, Vale dos Moreiras, portador da Carteira de Identidade M-
8.918.180 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Residente e domiciliado à Xxx Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, portador do RG n° M-6.850.745 e CPF n° 000.000.000-00, PIS 12003843576, doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento, na melhor forma de direito e em conformidade com o credenciamento n.º 134/2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes ter justo e contratado, entre si a compra de área de cascalho, conforme descrito nas cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 consolidada, legislação pertinente, Direito Público, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas, proprietários de imóveis, que tenham o interesse em firmar cessão de direitos de
exploração mineral, por meio de instrumento administrativo com o município de Serrania para a extração de cascalho ou saibro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
A aquisição feita se trata de extração de cascalho ou saibro, de uma área medindo 6,01 Ha, localizada no sítio Serrote, neste município de Serrania, registrado no cartório de registro de imóveis sob a matrícula n.º 14789, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal a retirada do material bem como o seu destino final.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATADO para a cedência do objeto da Cláusula Segunda cobrará o valor de R$ 5,34(cinco reais e trinta quatro centavos) por toneladas, totalizando o valor de R$ 16.020,00(dezesseis mil e vinte reais).
O município pagará apenas a quantidade extraída, não ficando obrigado a adquirir todo o quantitativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital ocorrerá a expensas de recursos consignados ao Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos, na forma prevista na legislação específica, conforme abaixo:
Projeto: 15.451.0024.2.105 - Manutenção das atividades com Departamento de Infraestrutura e Serviços públicos.
Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física. 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx.
Fichas 352 e 353.
CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado mensalmente, no 20º dia do mês subsequente da apresentação da nota, devidamente atestada por servidor responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O presente contrato não sofrerá nenhuma espécie de reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
O cascalho e o saibro ora contratado serão retirados conforme necessidade e plano de trabalho do Departamento de Infraestrutura e serviços públicos, sendo que o prazo para retirada do material fica estabelecido em 12 meses a contar da data de assinatura do presente contrato, na área definida na Cláusula Terceira deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I) Emissão do Licenciamento Ambiental e mineral da área para exploração do objeto do presente contrato;
II) efetuar o pagamento ajustado;
III) fiscalização e acompanhamento dos serviços,
IV) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Clausula Quinta deste contrato;
V) Dar a contratada às condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I) fornecer o material conforme as condições do edital;
II) dar uso do material a contratante.
III) Atestar o recebimento dos valores efetivamente pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de aquisição/exploração, descaracterizando-se qualquer vinculo empregatício, entre a Prefeitura e a Contratada, sendo as despesas com pessoal, encargos e demais despesas de impostos, serão de responsabilidade do contratante. II – Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Alfenas/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em 03(duas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Serrania/MG, 15 de junho de 2018.