ANEXO I
CREF10/PB
Fls.
_
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA para Sede desse Conselho em João Pessoa-PB e da Seccional em Campina Grande-PB, com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, durante os 7 (sete) dias da semana, com fornecimento dos componentes necessários em regime de comodato, instalação do circuito interno de câmeras, instalação do sistema de gravação de imagens e manutenção mensal dos equipamentos com reposição de todo e qualquer componente que venha a apresentar defeitos de qualquer natureza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
GRUPO I – João Pessoa-PB | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DA INSTALAÇÃO | VALOR MENSAL SERVIÇO |
1. | Instalação e manutenção de CERCA ELÉTRICA TIPO INDUSTRIAL com central de choque para cerca pulsativa, hastes de alumínio com 06 isoladores tipo estrela, bateria selada 12 volts, placas de advertência, rolo de fio de aço, cabo de alta isolação, sensor infravermelho ativo duplo, sirene. | |||
2. | Instalação e manutenção de ALARMES com central de monitoramento remota micro processada, teclado digital, modulo Ethernet, sensor infravermelho passivo, sensor magnético, suportes para IVP, peça de cabo CCI. | |||
3. | Instalação e manutenção de CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV com Standalone 00 XX X000 acesso remoto para Iphone, Ipad e Android, HD 500 Gb ou superior, 08 Câmaras com infravermelho noturno de 900 linhas 3,6 20 mts, conectores com solda e mola, conectores P4, fonte de alimentação 10ª, cabo cosaxial 80% cobre. | |||
VALOR TOTAL APENAS DA INSTALAÇÃO | ||||
VALOR TOTAL MENSAL SERVIÇO (sem instalação) | ||||
VALOR TOTAL SERVIÇO por 12 meses + INSTALAÇÃO |
*Endereço da Sede:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, x 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX , XXX 00000-000
CREF10/PB
Fls.
_
GRUPO II- Campina Grande-PB * | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DA INSTALAÇÃO | VALOR MENSAL SERVIÇO |
1. | Instalação e manutenção de ALARMES com central de monitoramento remota microprocessada, teclado digital, modulo Eternet, sensor infravermelho passivo, sensor magnético, suportes para IVP, peça cabo CCI. | |||
2. | Instalação e manutenção de CIRCUITO FECHADO de TV- CFTV em HD, com Standalone 00 XX X000 acesso remoto para Iphone, Ipad e Andriod, HD 500 Gb ou superior, 06 Câmaras com infravermelho noturno de 900 linhas 3,6 20 mts, conectores com solda e mola, conectores P4, fonte de alimentação 10ª, cabo cosaxial 80% cobre. | |||
VALOR TOTAL APENAS DA INSTALAÇÃO | ||||
VALOR TOTAL MENSAL SERVIÇO (sem instalação) | ||||
VALOR TOTAL SERVIÇO por 12 meses + INSTALAÇÃO |
*Endereço da Seccional:
Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 215, Catolé – Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 (Xxxxxx xx Xxxxxxx)
1.2 Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
1.3 A(s) CONTRATADA(s) deverá responsabilizar-se pela execução de todos os serviços necessários para pleno atendimento aos serviços contratados, bem como sendo de excelente qualidade.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 As características dos serviços demandados pela Administração do CREF10/PB neste termo de referência, demonstram que os serviços podem ser classificados como serviços comuns, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por diversas empresas atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas ou peculiares.
2.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
CREF10/PB
Fls.
_
2.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇAO
3.1 Considerando que o Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região é um órgão de representação, normatização, disciplina, defesa e fiscalização dos Profissionais de Educação Física, bem como das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, em prol da sociedade, atuando ainda como órgão consultivo;
3.2 A finalidade da contratação pretendida é fortalecer a segurança de todos os servidores e usuários que trabalham e frequentam as estruturas físicas do CREF10PB, possibilitando assim prevenir a ocorrência de furtos, roubos e delitos em geral nas dependências da sede do CREF10PB e da Seccional em Campina Grande -PB.
3.3 O sistema eletrônico de segurança deve compreender o Gerenciamento dos Sistemas de Alarmes Contra Intrusão com Monitoramento Remoto, e o Gerenciamento, Gravação e Disponibilização de Imagens via Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com acesso remoto.
3.4 Diante do acima exposto, justifica-se a contratação de empresa para efetuar o serviço de segurança e monitoramento do prédio Sede do CREF10/PB e da Seccional em Campina Grande-PB, em regime de comodato, no intuito de se manter/promover a segurança e guarda do patrimônio, bem como a segurança e a preservação da integridade física dos colaboradores e demais pessoas que transitam nas dependências da Sede e da respectiva Seccional.
4. AMPARO LEGAL
4.1 A contratação do serviço, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 8.666/93, suas alterações; sendo necessário para subsidiar e proteger o desenvolvimento das ações inerentes a prestação das atividades do Conselho e proteção do patrimônio público.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1 Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e estarem em perfeito funcionamento em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada, da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato. O aceite provisório será realizado pelo gestor do contrato, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar em funcionamento. O aceite provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela Contratada. O aceite definitivo ficará a cargo do gestor do contrato. Somente após o aceite definitivo, se iniciará o prazo para contagem do pagamento.
CREF10/PB
Fls.
_
5.1.2 O prazo para o início de cada atendimento/solicitação deverá ser de, no máximo, 02 (duas) horas contadas da respectiva solicitação feita, exclusivamente, por servidor do Conselho Regional de Educação Física/ CREF10/PB, salvo justificativa deferida pelo Presidente do Conselho.
5.1.3 Será exigida da Contratada a substituição dos equipamentos cujos padrões sejam divergentes do discriminado no objeto licitado, sem prejuízos das penalidades previstas neste TR.
5.1.4 Todas as áreas envolvidas nos trabalhos deverão ser entregues limpas e recompostas conforme condições originais, comprovadas mediante apresentação de relatório fotográfico, por parte do CONTRATADO, mostrando: as áreas antes e depois da execução dos serviços e todos os componentes instalados pelo CONTRATADO
5.1.5 A mobilização de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução do serviço são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO
5.1.6 Antes do início dos serviços, o CONTRATADO deverá designar formalmente para ao CREF10PB, um técnico qualificado, responsável pelo acompanhamento de todas as etapas dos serviços.
5.1.7 A cessão de todos os componentes necessários ao sistema de segurança eletrônica, instalados pelo CONTRATADO, será em regime de comodato, podendo o mesmo, na qualidade de comodante, realizar sua retirada após o fim do contrato, mediante aviso prévio formal ao CREF10PB (Comodatária).
5.1.9 Todo e qualquer componente retirado pelo CONTRATADO após o fim do contrato deve constar no relatório fotográfico apresentado pelo mesmo após a conclusão da instalação dos equipamentos, no início do contrato, de modo a garantir que esses componentes tenham, de fato, sido instalados pelo CONTRATADO.
5.1.10 Depois de instalado, todo o sistema de vigilância eletrônica deverá ser ministrado pelo CONTRATADO sem custo adicional algum para o CREF10PB, além de um treinamento para manipulação do referido sistema por parte dos funcionários do CREF10PB.
5.1.11 A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo, um profissional qualificado com conhecimento nas áreas de vídeo, de segurança eletrônica, de instalação de alarmes, em especial na instalação de câmeras e switcher e de vigilância remota com comprovação através de certificados de cursos nas áreas acima citadas. Este profissional deverá estar presente nos locais de instalação dos equipamentos durante todo o período de instalação até a conclusão do serviço. Neste período, o profissional assistirá à equipe do CREF10PB na operação do sistema durante os eventos e instruirá a equipe sobre o funcionamento dos equipamentos adquiridos, abordando ao menos os aspectos de inicialização, configuração, operação, programação, solução de problemas comuns e desligamento.
5.2.1As imagens do sistema de monitoramento deverão ser armazenadas localmente e na central do CONTRATADO, além de serem transmitidas em tempo real, tanto para o CONTRATADO quando para a CREF10PB, sendo para esta, via aplicativo.
5.2.2 Deverá ser disponibilizado um ou mais aplicativos, compatíveis com os sistemas operacionais Android (para smartphones) e Iphones e Windows 7 (para computadores pessoais), onde, em tempo real, seja possível o acompanhamento das imagens do sistema de vigilância. A CONTRATADA deve disponibilizar o acesso para, no mínimo, 4 (quatro) usuários do CREF10PB para cada um dos aplicativos.
5.2.3 As imagens armazenadas localmente e na central do CONTRATADO, deverão ser preservadas por um período de, no mínimo, 1 (um) mês, podendo, após esse período, serem descartadas. Durante esse período, mediante pedido formal do CREF10PB, a CONTRATADA deve disponibilizar as imagens solicitadas em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
5.3 SERVIÇO DE ATENDIMENTO PELO CONTRATADO :
5.3.1 O sistema de segurança instalado pelo CONTRATADO deverá permitir um acompanhamento totalmente seguro dos eventos. Havendo invasão da área por pessoas não autorizadas, o sistema deverá enviar um sinal à central de monitoramento do CONTRATADO, a qual, por sua vez, deslocará uma equipe ao local para verificar a ocorrência e xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxx, xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos.
5.3.2 O CREF10PB pagará valor fixo mensal, tendo direito a apoio 24 (vinte e quatro) horas dos rondantes e garantia dos equipamentos. Se os mesmos apresentarem algum tipo de defeito, forem danificados ou furtados, deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.3.3 O serviço de vigilância eletrônica deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ficando a critério do CREF10PB definir, se necessário, o horário de ligar e desligar o sistema de alarme.
5.3.4 Chamados de caráter técnico, feitos pelo CREF10PB, deverão ser atendidos pelo CONTRATADO em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.5 O CONTRATADO deve garantir que, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após ser identificada qualquer anomalia, que paralise total ou parcialmente o sistema de vigilância eletrônica, a mesma seja sanada e o sistema de vigilância seja reestabelecido completamente. Durante o período de paralização do sistema, o CONTRATADO deve garantir a presença de rondantes..
5.3.6 O CONTRATADO será responsável integralmente pela execução e manutenção dos serviços e instalações previstos nesse Termo de Referência, não podendo eximir-se dessa obrigação, ainda que parcialmente, sob qualquer pretexto.
5.3.7 O CONTRATADO deverá apresentar mensalmente para o CREF10PB um relatório referente à vigilância eletrônica, devendo constar no mesmo, no mínimo, as anomalias
CREF10/PB
Fls.
dos _
ocorridas no mês em questão e o estado de funcionamento
equipamentos do sistema de segurança (sensores, câmeras, etc.).
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1 A demanda e quantitativo dos serviços a ser contratado foram estipulados pela Diretoria Executiva do CREF10/PB, tem como base as necessidades da Instituição, na viabilidade da devida proteção do patrimônio públicos e dos respectivos servidores e usuários das atividades desenvolvidas em ambas estruturas físicas do Conselho.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO SEU RECEBIMENTO:
7.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
CREF10/PB
Fls.
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota _
Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Manter o preposto nos horários predeterminados pela Administração;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.7 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos equipamentos utilizados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado falha ou impossibilidade de cumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.8 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CREF10/PB
Fls.
9.13 Recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características _
nos locais de instalação; particularmente no caso das cores de parede, deve-se procurar a cor que mais se aproxime daquela predominante;
9.14 Fornecer por seu ônus, todo o material necessário à instalação, conforme descrito neste Termo de Referência, não sendo aceitos materiais ou produtos usados, reciclados ou recondicionados.
9.15 Reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrente dos serviços por ela executados ou contratados;
9.16 Sinalizar a obra e adotar medidas de proteção coletiva;
9.17 Fornecer aos seus empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e fiscalizar o uso;
9.18 Xxxxxxxx aos seus empregados vestuário adequado e crachás para uso em serviço;
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
11.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
CREF10/PB
Fls.
11.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das _
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.2.2 Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.2.2.1 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3 Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1 no caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA DA 10 REGIÃO/PB, pelo prazo de até dois anos;
CREF10/PB
Fls.
_
12.2.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1 tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DA VISTORIA
13.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, podendo sua realização ser comprovada por
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme modelo em anexo; ou
b)Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade).
13.2 Todos os custos associados à visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado.
13.3 Para viabilizar o conhecimento do local dos serviços, será disponibilizada visita conduzida por funcionário do CREF10PB capacitado para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços nas datas previamente agendadas, até o 2º dia útil que antecede a data da sessão de entrega dos envelopes.
21.3.1 Para a vistoria a ocorrer na Sede do CREF10 em João Pessoa-PB, a licitante deverá entrar em contato prévio com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxxxx Xxxxxxx no telefone (00) 0000-0000 no período das 08h às 12h ou 14h às 17h de segunda a sexta.;
21.3.2 Para a vistoria a ocorrer na Seccional do CREF10 em Campina Grande- PB, a
licitante deverá entrar em contato prévio com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx no telefone (83)
0000-0000 no período das 08h às 12h ou 14h às 17h de segunda a sexta.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para eventuais esclarecimentos, o licitante poderá solicitar através dos telefones (00) 0000-0000, com a Diretoria Executiva do CREF10/PB ou através do email xxxxxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx
João Pessoa, 14 de novembro de 2018
Apresento o presente Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CREF 000004-G/PB
Diretora Executiva CREF10/PB
APROVO este Termo de Referência e CONCORDO com a justificativa e as declarações exaradas neste termo, tendo-o como motivado.
AUTORIZO a abertura do processo licitatório para o objeto deste termo de referência.