PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 056/2023
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
25/10/2023 09:39
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE 48(QUARENTA E OITO) MESES, PARA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO TRT DA 8ªREGIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
PROCESSO PROAD 3944/2022.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-110, e a empresa REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, Desembargador Presidente, CPF/MF nº 000.000.000-00, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região,, e o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na Rodovia ES-010, n.º 4255 A, Sala 05
-Xxxxxxx 000X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000 x está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 65.149.197/0002-51, Inscrição Estadual nº 083.614.25-7.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 29/2023, Processo T.R.T. Nº 3944/2022, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS, COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE 48(QUARENTA E OITO) MESES, PARA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO TRT DA 8ªREGIÃO, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
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3.1. O valor total deste Contrato é de R$1.163.800,00 (hum milhão, cento e sessenta e três mil e oitocentos reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 200 | R$ 5.819,00 (Cinco mil oitocentos e dezenove reais) | R$ 1.163.800,00 (Um milhão, cento e sessenta e três mil e oitocentos reais) |
TOTAL | R$ 1.163.800,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no anexo I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
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CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 48 meses, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. Como o objeto prevê o serviço de assistência/suporte técnica, onde foi feita a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal, o tempo de assistência técnica deverá ser incluído no prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.19 do Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.18 do Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de
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notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor-Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
11.2. A frequência da aferição e avaliação dos níveis de serviço para manutenção será mensal, devendo a Contratada elaborar relatório gerencial de serviço, apresentando-o ao TRT8 até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
11.3. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por
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escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.2.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
a) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
b) Condições da embalagem e/ou do material.
c) Quantidade entregue.
d) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.2.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
a) Compatibilidade dos produtos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
b) Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do fornecedor.
c) Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
d) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.2.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo(s) fiscal(is) técnico(s) e/ou administrativo(s) do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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12.4. A não correção ou refazimento do serviço rejeitado, no prazo assinado pelo GESTOR DO CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA em mora, computada desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.6. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo de 24 horas para solucionar os defeitos apresentados a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.6.1. A não correção do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.7. A nota fiscal mensal deverá vir acompanhada também de todos os demais documentos comprobatórios das regularidades trabalhistas e fiscais exigidas no contrato.
12.8. A atestação de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar, após a emissão do Termo de Recebimento definitivo, nota fiscal/fatura contendo nº da Nota de Empenho, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
14.3. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.3.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
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14.3.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.4. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.5. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.6. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.7. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.8.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
14.9. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
14.10. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a DETENTORA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. ADVERTÊNCIA
17.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
17.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas,
a CONTRATADA será advertida.
17.1.2. MULTA
17.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1%(um por cento) do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
17.1.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de 1%(um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
17.1.2.3. Em caso de inexecução parcial OU TOTAL do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de até 30% sobre o valor do contrato.
17.2. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
17.2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
3.11.2.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.3. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
17.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos
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prazos de entrega do objeto.
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17.3.2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.4. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
17.5. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
17.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
17.7. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
17.8. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Termo de Referência.
17.9. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a DETENTORA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
17.9.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.9.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
17.10. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.11. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
17.12. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
17.12.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.13. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
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18.1. Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do Índice de Custos da Tecnologia da Informação(ICTI), ou de outro índice que passe a substituí-lo.
18.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP
n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservados à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
19.3.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1.
19.3.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no subitem 19.1 ou em seu subitem 19.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.4. A garantia prevista nesta cláusula contratual, também se destina a possível necessidade de pagamento de obrigações de natureza trabalhista,
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previdenciária e para com o FGTS, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato. (Decreto nº 9.507/2018 alterado pelo Decreto nº 10.183/2019, Art. 8º, Inc. VI)
19.5. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.6. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a)o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante
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à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
21.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 29/2023 e seus Anexos e Apensos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
22.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
22.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO.
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
23.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
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Belém (PA), 24 de outubro de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Desembargador Presidente - Tribunal
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXXX DE
14/97
CASTRO:01337174610
CASTRO:01337174610
Dados: 2023.10.25 13:17:46 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
Representante da Empresa - CONTRATADA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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(só diz respeito ao objeto registrado) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO DE TIC
Termo de Referência para aquisição de impressoras, com garantia e suporte técnico on-site de 48 (quarenta e oito) meses, e de 36 (trinta e seis) meses para impressoras de crachás, para renovação do parque tecnológico do TRT da 8ª Região.
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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
○ Aquisição de impressoras, com garantia e suporte técnico on-site de 48 (quarenta e oito) meses, e de 36 (trinta e seis) meses para impressoras de crachás , para renovação do parque tecnológico do TRT da 8ª Região.
1.1. Os itens a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas constantes do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
1.2. São distintos, para fins de especificação técnica, os itens de
1 a 5. Dessa forma, constará especificações técnicas apenas para estes itens, sendo os demais o mesmo produto a ser enviado e prestado suporte técnico on-site para regiões diferentes.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 220 |
2 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 6 |
3 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 2 |
4 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORTE | 3 |
5 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 4 |
6 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 865 |
7 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - | 265 |
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REGIÃO NORDESTE | ||
8 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 15 |
9 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORDESTE | 11 |
10 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 375 |
11 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | 216 |
12 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | 12 |
13 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 173 |
14 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 6 |
15 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 2 |
16 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO SUDESTE | 3 |
DETALHAMENTO/DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TRT8 | QTD TOTAL | |||||
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 220 | 220 |
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2 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 6 | 6 | |||||
3 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 2 | 2 | |||||
4 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORTE | 3 | 3 | |||||
5 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 4 | 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TRT5 | TRT6 | TRT1 6 | TRT19 | TRT20 | TRT2 2 | QTD TOTAL |
6 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 100 | 310 | 50 | 200 | 130 | 75 | 865 |
7 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 0 | 220 | 20 | 10 | 5 | 10 | 265 |
8 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 10 | 15 |
9 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORDESTE | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 3 | 11 |
10 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 100 | 0 | 0 | 200 | 0 | 75 | 375 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | TRT9 | QTD TOTAL | |||||
11 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | 216 | 216 | |||||
12 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | 12 | 12 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TRT1 7 | QTD TOTAL | |||||
13 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 173 | 173 | |||||
14 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 6 | 6 | |||||
15 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 2 | 2 | |||||
16 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO SUDESTE | 3 | 3 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I)
2.1. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1.1. Como acontece com a maioria das tecnologias, os equipamentos de TI sofrem um processo de depreciação natural, que associado ao avanço das tecnologias, exige uma renovação
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periódica do parque tecnológico, de forma a garantir a compatibilidade e disponibilidade dos recursos de TI adequados à necessidade dos usuários.
2.1.2. No passado, para atualizar parte dos equipamentos de TI era comum a contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e de manutenção. Atualmente, esta estratégia já não se demonstra vantajosa para a Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço é comprovadamente antieconômica em comparação com o custo- benefício da aquisição de novos equipamentos.
2.1.3. O tema também já foi objeto de apreciação do Tribunal de Contas da União que exarou entendimento no sentido de condenar a prática de atualizações tecnológicas em detrimento à aquisição de novos equipamentos. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em consideração em um processo de renovação tecnológica, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos jurisdicionados.
2.1.4. Sendo assim, é possível concluir que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com garantia integral e estendida.
2.1.5. Conforme o Anexo VI (Padronização da Infraestrutura de TIC) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC), a diretriz do Tribunal é de aquisição/uso de equipamentos cobertos por garantia estendida do fabricante.
2.1.6. No TRT8, as impressoras são amplamente utilizadas para suporte às atividades jurisdicionais e administrativas, tornando-se ferramenta fundamental e indispensável para a execução dos serviços.
2.1.7. Em função da Portaria PRESI nº 102/2019, que padroniza o parque de impressão do Tribunal, além da descontinuidade dos sistemas com tramitação de processos físicos, é necessário
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recalcular o quantitativo de impressoras a serem adquiridas para os próximos anos, em função da diminuição da demanda para este tipo de recurso e de equipamentos previstos por unidade organizacional.
2.1.8. E ainda, o assunto foi levado ao Comitê de Governança de TIC deste TRT na reunião de 06/12/2021, e após deliberação ficou decido pela seguinte proposta de padronização do parque de impressão: 01 (uma) impressora por gabinete de desembargador, 01 (uma) impressora em cada Vara de Fórum Trabalhista, 02 (duas) impressoras em cada Vara que não integra Fórum Trabalhista e 01 (um) impressora em cada setor administrativo e de apoio judiciário.
2.1.9. É importante também considerar que este Egrégio Tribunal possui demandas específicas dos setores de Engenharia e Comunicação para impressão colorida em tamanho A3, de equipamentos de impressão com maior mobilidade, para que sejam utilizados nos projetos de justiça itinerante, além de impressoras de crachás funcionais.
2.1.10. Diante do exposto, objetiva-se adquirir equipamentos que permitam atender as necessidades das áreas de forma eficiente e adequada.
2.2. OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
2.2.1. Objetivo Geral: Prover infraestrutura tecnológica adequada às unidades organizacionais do Tribunal.
2.2.2. Objetivo Específico: Disponibilizar um ambiente tecnológico robusto, rápido, seguro e assistido para os usuários das unidades organizacionais do Tribunal.
2.3. BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
2.3.1. Produtividade: com a utilização de equipamentos adequados à necessidade dos usuários, as rotinas de trabalho serão otimizadas e, consequentemente, mais produtivas.
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2.3.2. Disponibilidade: através da contratação de garantia estendida, poderemos assegurar uma maior disponibilidade dos equipamentos.
2.3.3. Satisfação dos Usuários: melhoria no grau de satisfação dos usuários de TI devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades.
2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º, II, d)
2.4.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) deste Tribunal aprovado pela Resolução nº 049/2021/TRT8, mais especificamente com a perspectiva do “Aprendizado e Crescimento” e ao objetivo estratégico “Aprimorar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a proteção de dados”.
2.4.2. O referido projeto também está alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) deste Tribunal aprovado pela Portaria PRESI nº 459/2021, com as seguintes estratégias e metas:
2.4.3. Aumentar a satisfação dos usuários internos de recursos de TIC;
2.4.4. Aumentar a satisfação dos usuários externos de recursos de TIC;
2.4.5. Manter o patamar de “Excelência” em governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
2.4.6. Manter o mínimo de 90% de cumprimento de execução das ações planejadas no Plano de Contratações de TIC até 2026;
2.4.7. Manter 80% de demandas atendidas do total de registradas por trimestre até 2026;
2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II, e)
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) da área demandante e os Estudos Técnicos Preliminares elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que constam no processo administrativo PROAD 3944/2022.
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2.6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA(Art. 18, § 3º, II, f)
2.6.1. A demanda prevista no quantitativo de itens está de acordo com o levantamento realizado pela área técnica. Os detalhes do levantamento podem ser encontrados no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 3944/2022).
2.7. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (Art. 18, 3º, II, g)
2.7.1. Foi efetuada uma pesquisa com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por Órgãos Públicos. Foram encontrados os seguintes editais:
⚫ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL) - Pregão Eletrônico 04/2022 - Registro de Preço ou adesão à Ata de Registro de Preços para aquisição de até 50 (cinquenta) impressoras multifuncionais , como medida de viabilização de atualização progressiva do parque de impressoras utilizadas por este Regional;
⚫ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO (TRT6) - Pregão Eletrônico 24/2022 - Aquisição de impressoras multifuncionais coloridas jato de tinta (tanque de tinta) e impressoras coloridas Laser, ambas com recurso de impressão no tamanho A3.
2.7.2. A análise das soluções disponíveis no mercado de TIC, assim como a justificativa da solução escolhida, encontra-se detalhada no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 3944/2022).
2.8. NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
2.8.1. BENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
DESCRIÇÃO
ITE M
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1 | Impressora multifuncional suporte técnico “on-site” REGIÃO NORTE | LASER de, no | ou LED mínimo, | monocromática 48 (quarenta | e | com garantia oito) meses. | e - |
2 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | ||||||
3 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | ||||||
4 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORTE | ||||||
5 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | ||||||
6 | Impressora multifuncional suporte técnico “on-site” REGIÃO NORDESTE | LASER de, no | ou LED mínimo, | monocromática 48 (quarenta | e | com garantia oito) meses. | e - |
7 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | ||||||
8 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | ||||||
9 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORDESTE | ||||||
10 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | ||||||
11 | Impressora multifuncional suporte técnico “on-site” REGIÃO SUL | LASER de, no | ou LED mínimo, | monocromática 48 (quarenta | e | com garantia oito) meses. | e - |
12 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | ||||||
13 | Impressora multifuncional suporte técnico “on-site” REGIÃO SUDESTE | LASER de, no | ou LED mínimo, | monocromática 48 (quarenta | e | com garantia oito) meses. | e - |
14 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | ||||||
15 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | ||||||
16 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO SUDESTE |
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2.8.2. SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
2.8.2.1. Não se aplica.
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2.9. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
2.9.1. Visando atingir o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar a compatibilidade técnica dos itens que compõem a solução de TI, optou-se pela divisão dos produtos a serem licitados neste certame em 16 (dezesseis) itens, sempre em respeito a mais ampla competitividade e conforme previsto no artigo 23, § 1º da Lei 8666/93 e Súmula 247 do TCU.
Lei 8666/93, artigo 23, § 1º: As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei 8883, de 1994).
Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
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2.9.2. A divisão em itens considerou a diferenciação das características técnicas dos produtos a serem adquiridos.
2.9.3. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme determinado nas legislações vigentes onde citam que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes.
2.10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 18, § 3º, II, j)
2.10.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO.
2.10.2. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços.
2.10.3. Conforme Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, artigo 3º, o presente registro poderá ser adotado:
⚫ III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
⚫ IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.10.4. O Tribunal poderá efetivar a contratação dos itens objeto deste documento observando a conveniência e oportunidade da Administração, além da viabilidade técnica e orçamentária.
2.10.5. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de
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preços, não foram localizados fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
2.10.6. A Ata de Registro de Preços poderá aceitar adesões tardias (“caronas”), já que se trata de bem comum.
2.10.7. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.10.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.10.9. As aquisições ou contratações adicionais, a que se refere o subitem anterior, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.10.10. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.11. HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, j)
2.11.1. Nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE já forneceu mediante venda, produto e/ou serviço compatível ao objeto licitado, incluindo
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o serviço de assistência técnica on-site, na quantidade de 30% do quantitativo a ser adquirido.
2.11.2. A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada e que atenda a necessidade do Tribunal.
2.11.3. O Tribunal se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do atestado/declaração de capacidade técnica, visando a obter informações sobre os produtos fornecidos e/ou serviços prestados, cópias dos respectivos contratos/aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
2.12. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE (Art. 18, § 3º, II, k)
2.12.1. Não se aplica.
2.13. CONFORMIDADE TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, l)
2.13.1. Não se aplica.
2.14. CONFORMIDADE LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
2.14.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
2.14.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
2.14.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas,
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desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111, da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
2.14.4. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
2.14.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
2.14.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.14.7. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
2.15. CONFORMIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 18, § 3º, II, l)
2.15.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
2.15.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
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2.15.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
2.15.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
2.15.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
2.15.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.15.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.15.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de
20 de abril de 2012.
2.15.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
2.15.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
2.16. CONFORMIDADE DE SEGURANÇA (Art. 18, § 3º, II, l)
2.16.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob
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pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
2.16.2. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
2.16.3. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
2.16.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
2.16.5. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível
2.16.6. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
2.17. PREVISÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
2.17.1. É vedada a subcontratação.
2.18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 18, § 3º, II, m)
2.18.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento.
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2.18.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal.
2.18.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado.
2.18.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.18.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
2.18.6. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
2.18.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Tribunal, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
2.18.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Tribunal, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
2.18.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Tribunal, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
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2.18.10. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
2.18.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
2.18.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
2.18.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
2.18.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
2.18.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
2.18.16. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a
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transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
2.18.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Tribunal, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se ao Tribunal o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
2.18.18. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua contratação.
2.18.19. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas.
2.18.20. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal.
2.18.21. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
2.18.22. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
2.18.23. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
2.18.24. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
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2.18.25. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.
2.19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
2.19.1. Zelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
2.19.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
2.19.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
2.19.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Edital, do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
2.19.5. Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
2.19.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.19.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Equipe de Gestão da Contratação (EGC), especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar,
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recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
2.19.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
2.19.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste documento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
2.19.10. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
2.19.11. Receber o material e/ou serviço que atenda as especificações.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III, a)
3.1. PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
3.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
⚫ PREPOSTO DA CONTRATADA: integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
⚫ GESTOR DE CONTRATO: responsável por coordenar as atividades de acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela
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contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis.
⚫ FISCAL DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais da solução.
⚫ FISCAL TÉCNICO: representante da área técnica para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos da solução, devido a alta complexidade técnica da contratação.
⚫ FISCAL ADMINISTRATIVO: auxiliar do Gestor de contrato na fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
3.2. DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
3.2.1. AMOSTRA PARA ANÁLISE TÉCNICA
3.2.1.1. A equipe técnica do CONTRATANTE, caso julgue necessário, poderá solicitar uma amostra do produto ofertado pelo LICITANTE arrematante, que deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (vinte) dias corridos, devidamente identificado para a averiguação do atendimento às especificações técnicas constantes neste documento.
3.2.1.2. A amostra deverá ser entregue na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT8 - Seção de Suporte a Usuários, situada na Tv. Dom Pedro I, 746, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-100.
3.2.1.3. A amostra deverá estar devidamente embalada, lacrada e identificada com o número do Pregão, o número do Lote, o CNPJ e o nome ou a razão social do LICITANTE, acompanhada dos respectivos documentos e prospectos do
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equipamento, CDs/DVDs contendo todos os drivers para instalação do equipamento.
3.2.1.4. Depois de vencido o prazo de entrega da amostra não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste documento.
3.2.1.5. O LICITANTE que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento.
3.2.1.6. A equipe técnica do CONTRATANTE irá analisar e realizar os devidos testes e validações em, no máximo, 7 (sete) dias corridos, após o recebimento da amostra.
3.2.1.7. Durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos.
3.2.1.8. A amostra será reprovada nas seguintes ocorrências:
3.2.1.8.1. Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica.
3.2.1.8.2. Configuração inferior ou incompatível com a especificada constante neste documento ou da proposta.
3.2.1.9. Em caso da amostra reprovada, o LICITANTE será desclassificado e deverá providenciar a retirada do produto entregue como amostra para análise técnica.
3.2.1.10. Após a conclusão da análise técnica pela equipe do Tribunal, o LICITANTE deverá providenciar a retirada do produto entregue como amostra.
3.2.2. EQUIPAMENTO
3.2.2.1. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
3.2.2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas e identificadas, contendo a documentação técnica e demais
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itens complementares fornecidos pela CONTRATADA, termo de cessão de direito de uso de software e número de registro dos softwares, se couber.
3.2.2.3. Os equipamentos deverão ser novos, sem nenhum tipo de uso, entregues devidamente identificados e em conformidade com o exigido no contrato, no Edital e seus anexos, e em perfeitas condições para o uso, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade, sob pena do não recebimento do mesmo.
3.2.2.4. A Equipe de Gestão da Contratação (EGC) tomará as medidas necessárias à verificação da originalidade dos acessórios e itens fornecidos, observando as exigências técnicas descritas neste documento.
3.2.2.5. No documento fiscal que acompanhará a entrega do objeto, deverá conter o número de série dos equipamentos entregues para que seja efetuado o registro da garantia a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2.2.6. Será exigido o documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
3.2.2.7. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entregas estabelecidos, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
⚫ Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
⚫ A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
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3.2.2.8. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
3.2.3. SUPORTE TÉCNICO
3.2.3.1. Para todos os efeitos, entende-se por suporte técnico, o serviço de assistência técnica/manutenção do objeto, haja vista a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal.
3.2.3.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em horário comercial em dias úteis (segunda-feira à sexta- feira).
3.2.3.3. Os chamados para atendimento da garantia serão centralizados e efetuados pela equipe da Seção de Suporte a Usuários do Tribunal.
3.2.3.4. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.2.3.5. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e- mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente no Tribunal.
3.2.3.6. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
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3.2.3.7. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
3.2.3.8. A CONTRATADA deverá fornecer os scripts de atendimento de seu Service Desk. A necessidade se verifica em virtude da equipe técnica do CONTRATANTE necessitar fazer o primeiro nível de atendimento a seus usuários de forma remota, uma vez que os ativos estarão distribuídos em diversas localidades e o diagnóstico de forma presencial oneraria bastante os serviços deste Tribunal.
3.2.3.9. O tempo de solução do chamado, contado a partir da abertura do chamado, será de:
3.2.3.9.1. 03 (três) dias úteis para a Sede do Tribunal, as Capitais e suas respectivas regiões metropolitanas.
3.2.3.9.2. 05 (cinco) dias úteis para as demais localidades.
3.2.3.10. Entende-se por solução do chamado o momento em que o equipamento estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada à aprovação do CONTRATANTE.
3.2.3.11. O ínterim contabilizado para fins de gestão de acordos de nível serviço será a data da abertura do chamado junto à CONTRATADA e a data do efetivo recebimento da comunicação de fechamento do chamado pela CONTRATANTE.
3.2.3.12. A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e-mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
3.2.4. ATENDIMENTO ON-SITE
3.2.4.1. O atendimento será do tipo “on-site” nas dependências das unidades administrativas e/ou jurisdicionais do Tribunal (ANEXO III - ENDEREÇOS DAS
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UNIDADES DO TRIBUNAL), em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), no horário de expediente do Tribunal (08h às 15h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias para o correto funcionamento do equipamento.
3.2.4.2. Deverá ser emitido um Formulário de Chamado Técnico com, no mínimo, 02 (duas) vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo, “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, “removido para manutenção”, além do número de registro do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento (tombo e série do equipamento) e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como um espaço reservado para a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento, descrição da solução adotada e peças substituídas (tipo, série, part number). O usuário do Tribunal assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário.
3.2.4.3. Caso necessário, o Tribunal poderá solicitar à CONTRATADA uma cópia do Formulário de Chamado Técnico, que deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de aplicação de multa por descumprimento do SLA sobre o chamado não comprovado pela CONTRATADA.
3.2.4.4. Os técnicos responsáveis pelo atendimento do chamado deverão comparecer aos locais devidamente identificados e munidos do Formulário de Chamado Técnico, devendo agendar sua visita à localidade com antecedência.
3.2.4.5. Não sendo possível o reparo do equipamento no local em que está instalado ou dentro do prazo de
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solução da prestação do serviço, deverá ser providenciada imediatamente a substituição temporária por outro equipamento, com configurações iguais ou superiores às do inicialmente instalado, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento.
3.2.4.6. No caso da substituição temporária do equipamento em parte ou no todo, deverá ser justificada tal necessidade ao Gestor do contrato, por escrito, no prazo máximo de 01 (um) dia corrido, anexando documentação comprobatória contendo informações dos equipamentos envolvidos, para providências de autorização de saída do equipamento e de atualização dos dados patrimoniais, após constatar tal necessidade.
3.2.4.7. O equipamento a ser removido ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelo seu transporte, guarda e acondicionamento.
3.2.4.8. O equipamento colocado em substituição ficará instalado até a devolução do equipamento consertado, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
3.2.4.9. Sendo impossível o reparo do equipamento ou cumprimento do prazo máximo para conserto (item anterior), a CONTRATADA realizará sua substituição definitiva, nas mesmas condições e prazos previstos acima.
3.2.4.10. No caso de troca de equipamento, o serviço de garantia será responsável pela manutenção das configurações do equipamento.
3.3. INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
3.3.1. A nota de empenho e/ou contrato são os instrumentos formais de solicitação de fornecimento dos itens a serem adquiridos.
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3.3.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em horário comercial em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira).
3.4. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO DE GARANTIA E MANUTENÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
3.4.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
3.4.2. Deverá ser fornecido acesso web para gerenciamento dos chamados, visando gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe.
3.4.3. Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para gerenciamento dos chamados, a CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia de cada mês, deverá enviar ao Gestor do contrato, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório, preferencialmente no formato PDF.
3.4.4. O modelo de Relatório de Acompanhamento do Atendimento deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato.
3.5. FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
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3.5.1. A forma de comunicação deverá ser, preferencialmente, via e-mail corporativo e/ou telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDADE | NOME | |
Diretor da SETIN | Diego Antonio Nascimento Montero Valdez | |
Coordenador de Atendimento ao Usuário de TIC e Telecomunicações | Paulo Vitor Nascimento Lobato | |
Assistência de Ativos de Microinformática | Equipe Técnica | coins.microinformatica@trt8 .jus.br |
Coordenadoria de Licitações e Contratos | Márcio Cledson Fernandes | |
Assessoria Jurídica | Álvaro José da Silva Rolo Paulo André Pessoa |
3.5.2. A CONTRATADA indicará um PREPOSTO para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Tribunal.
3.5.3. O Tribunal designará uma Equipe de Gestão da Contratação (EGC) para gerir e fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 239/2018) e composta dos seguintes membros: GESTOR DE CONTRATO, FISCAL DEMANDANTE, FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO.
3.5.4. Os papéis e responsabilidades destes membros estão definidos no item 3.1.1.
3.5.5. Sempre que necessário o GESTOR DE CONTRATO poderá solicitar reunião com o PREPOSTO da CONTRATADA com o objetivo de discutir questões contratuais.
3.5.6. Demais questões contratuais, como faturamento dos serviços por exemplo, poderão ser tratadas mediante e-mail corporativo e/ou telefone.
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3.6. FORMA DE RECEBIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
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3.6.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
⚫ Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
⚫ Condições da embalagem e/ou do material.
⚫ Quantidade entregue.
⚫ Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
3.6.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
⚫ Compatibilidade dos produtos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
⚫ Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do fornecedor.
⚫ Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
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⚫ Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
3.6.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
3.7. FORMA DE PAGAMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
3.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
3.7.2. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições do item 3.6.
3.8. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
3.8.1. A CONTRATADA ficará obrigada a promover a transição contratual, com repasse bem sucedido de todas as informações necessárias, para os técnicos do Tribunal ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus para este órgão.
3.8.2. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Tribunal.
3.8.3. A CONTRATADA deverá entregar no encerramento contratual a documentação final do projeto de implantação da solução com todos os detalhes técnicos, projeto executivo e demais informações geradas no decorrer do contrato, se o objeto tiver serviços de instalação e/ou configuração.
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3.8.4. A transferência de conhecimento dar-se-á através da disponibilização de documentação técnica (manuais, guias, especificação técnica, etc.) referente aos equipamentos, assim como dos softwares necessários para o pleno funcionamento do produto.
3.9. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
3.9.1. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo
111 da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
3.9.2. A Administração Pública encontra-se proibida de contratar (consequentemente receber) serviços que por sua natureza impliquem em direito de propriedade, quando tais direitos não puderem ser transferidos na sua totalidade para a Administração, como estabelece o artigo 111, da Lei nº 8.666/93, que a seguir se transcreve:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. (grifamos)
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Parágrafo único. Quando o projeto referir- se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. (grifamos).
3.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
3.10.1. Não se aplica.
3.11. SITUAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
3.11.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
3.11.1.1. ADVERTÊNCIA
3.11.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
3.11.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
3.11.1.2. MULTA
3.11.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico, será cobrada multa no valor de 1%(um por cento) do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite
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de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
3.11.1.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de 1%(um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
3.11.1.2.3. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato.
3.11.2. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
3.11.2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
3.11.2.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
3.11.3. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
3.11.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
3.11.3.2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
3.11.4. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
3.11.5. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
3.11.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa,
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mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
3.11.7. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
4. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS (Art. 18, § 3º, IV)
4.1. Os itens a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas constantes do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5. MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS (Art. 18, § 3º, V)
5.1. Os templates dos artefatos utilizados neste processo administrativo são os definidos no Processo de Contratações de Soluções de TIC (Portaria PRESI nº 340/2017) e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018).
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. LOCAL DE ENTREGA E/OU DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita nos seguintes endereços:
6.1.1.1. Itens 1 à 5 - REGIÃO NORTE
- TRT 8ª REGIÃO - Seção de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal, situado na Tv. Manoel Evaristo, 224, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-290. O recebimento ocorre em dias úteis, no horário das 8h às 14h;
6.1.1.2. Itens 6 à 10 - REGIÃO NORDESTE
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- TRT 5ª REGIÃO - Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situada no Ed. Pres. Médici, 1º andar, situado na Rua do Cabral, 161, Nazaré, Salvador-Bahia, CEP: 40.055-010;
- TRT 6ª REGIÃO - Av. Cais do Apolo, 617 - Bairro do Recife, Recife-PE. CEP:50030-902, Horário de entrega: 8h
- 12h com Flávio Mendes -Contatos: (81) 3424-6954 ou materiais@trt6.jus.br;
- TRT 16ª REGIÃO - Av. Senador Vitorino Freire, No 2001,
Areinha, CEP: 65030-015, São Luís-MA. Servidor responsável: Rafael Robinson de Sousa Neto. Telefone:
(098) 2109-9566. E-mail: gestaotic@trt16.jus.br;
- TRT 19ª REGIÃO - Av. da Paz, 2076-Centro, Maceió/Alagoas-Cep: 57020-440;
- TRT 20ª REGIÃO - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (2º andar prédio amarelo). Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº - Capucho - CEP: 49081-
015. Centro Administrativo Gov. Augusto Franco - Aracaju/SE. Servidor responsável: Antônio Pereira Lima Junior. Telefone: (79) 2105-8780. E-mail: antonio.pereira@trt20.jus.br;
- TRT 22ª REGIÃO - Rua João da Cruz Monteiro, 1694- Cristo Rei - Teresina/Piauí-CEP: 64014-210.
6.1.1.3. Itens 11 à 12 - REGIÃO SUL
- TRT 9ª REGIÃO - Coordenadoria de Material e Patrimônio
– Setor de Almoxarifado. Rua Vidal Natividade da Silva, no 555, Bairro: Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 82900-110. Servidor responsável: Leandro Henrique de Castro Ribeiro. Telefone: (41) 3310-7763. E-mail: sainf@trt9.jus.br / leandrohribeiro@trt9.jus.br;
6.1.1.4. Itens 13 à 16 - REGIÃO SUDESTE
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- TRT 17ª REGIÃO - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região- Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1245, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-335;
6.1.2. O serviço de atendimento técnico on-site deverá ser executado por região de cada item, nas dependências das unidades administrativas e/ou jurisdicionais dos Tribunais, conforme endereços informados no ANEXO III – ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO TRIBUNAL.
6.2. CLASSIFICAÇÃO DE VIDA ÚTIL DE SOFTWARE
ITEM | DESCRIÇÃO | VIDA ÚTIL DE SOFTWARE |
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | - |
2 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | - |
3 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | - |
4 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORTE | - |
5 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | - |
6 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | - |
7 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | - |
8 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) | - |
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meses. - REGIÃO NORDESTE | ||
9 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORDESTE | - |
10 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | - |
11 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | - |
12 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | - |
13 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | - |
14 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | - |
15 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | - |
16 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO SUDESTE | - |
6.3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.3.1. EQUIPAMENTO
🗁📬 Natureza da Despesa / Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
🗎📬 Subitem: 45 – Equipamentos de TIC - Impressoras;
🗏📬 Classificação Institucional/Funcional/Programática: Programa de Trabalho 15.109.02.061.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho;
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | Equipamento (Subitem 45) |
2 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | Equipamento (Subitem 45) |
3 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | Equipamento (Subitem 45) |
4 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORTE | Equipamento (Subitem 45) |
5 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | Equipamento (Subitem 45) |
6 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
7 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
8 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
9 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
10 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
11 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | Equipamento (Subitem 45) |
12 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | Equipamento (Subitem 45) |
13 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
14 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte | Equipamento |
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técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | (Subitem 45) | |
15 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
16 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO SUDESTE | Equipamento (Subitem 45) |
6.4. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.4.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
6.4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes necessários à execução da garantia.
6.4.3. Conter descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste documento e em seus anexos, indicando os números de identificação dos produtos/serviços ofertados.
6.4.4. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
6.4.5. O fabricante poderá ser convocado a validar a compatibilidade dos itens e as declarações apresentadas, de modo a validar as condições de garantia existentes.
6.4.6. O LICITANTE vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes do Termo de Referência, onde será informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicitando o
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documento/página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização.
6.4.7. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais ou impressão de páginas na Internet do fabricante, os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais.
6.5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
UASG | ÓRGÃO | CNPJ |
80007 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO | 02.839.639/0001- 90 |
80006 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | 02.566.224/0001- 90 |
80003 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO | 01.547.343/0001- 33 |
80012 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO | 03.141.166/0001- 16 |
80018 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO | 23.608.631/0001- 93 |
80019 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO | 02.488.507/0001- 61 |
80022 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | 35.734.318/0001- 80 |
80023 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO | 01.445.033/0001- 08 |
80024 | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO | 03.458.141/0001- 40 |
6.6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.6.1. O contrato deverá ter vigência de 48 (quarenta e oito) meses.
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6.6.2. Como o objeto prevê o serviço de assistência técnica, onde foi feita a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal, o tempo de assistência técnica deverá ser incluído no prazo de vigência contratual.
6.7. ORÇAMENTO ESTIMADO
6.7.1. Nos termos do artigo 7º, § 2º, inciso II e artigo 40, § 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 subsidiado na Instrução Normativa 05, de 27 de junho de 2014, da SLTI/MPOG, foi realizada a estimativa de preços através de propostas de empresas interessadas em participar do processo licitatório, assim como contratações similares de outros entes públicos (incisos II e IV, artigo 2º da referida IN). A planilha detalhada com a pesquisa de preços encontra-se nos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 220 | R$ 9.233,33 | R$ 2.031.332,60 |
2 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 6 | R$ 7.366,67 | R$ 44.200,02 |
3 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 2 | R$ 13.500,00 | R$ 27.000,00 |
4 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORTE | 3 | R$ 10.710,00 | R$ 32.130,00 |
5 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORTE | 4 | R$ 5.433,33 | R$ 21.733,32 |
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6 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 865 | R$ 9.622,81 | R$ 8.323.730,65 |
7 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 265 | R$ 5.773,58 | R$ 1.529.998,70 |
8 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 15 | R$ 9.879,53 | R$ 148.192,95 |
9 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. - REGIÃO NORDESTE | 11 | R$ 11.458,55 | R$ 126.044,05 |
10 | Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO NORDESTE | 375 | R$ 3.034,58 | R$ 1.137.967,50 |
11 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | 216 | R$ 5.530,00 | R$ 1.194.480,00 |
12 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUL | 12 | R$ 3.200,00 | R$ 38.400,00 |
13 | Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 173 | R$ 6.884,53 | R$ 1.191.023,69 |
14 | Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 6 | R$ 9.088,00 | R$ 54.528,00 |
15 | Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses. - REGIÃO SUDESTE | 2 | R$ 10.496,65 | R$ 20.993,30 |
16 | Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on- site” de, no mínimo, 36 (trinta e | 3 | R$ 7.071,52 | R$ 21.214,56 |
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seis) meses. - REGIÃO SUDESTE | ||||
TOTAL | R$ 15.942.969,34 |
7. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Belém/PA, 24 de agosto de 2023.
PAULO VITOR NASCIMENTO LOBATO
Integrante Demandante
Coordenador de Atendimento ao Usuário e Telecomunicações
JOSÉ MARIA TEIXEIRA RODRIGUES
Integrante Técnico
Seção de Suporte ao Usuário de TIC da SETIN
DIEGO GUILHERME DE SOUZA MORAES
Integrante Administrativo Divisão de Apoio à Governança e Contratações de TIC da SETIN
8. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Belém/PA, 24 de agosto de 2023.
DIEGO ANTONIO NASCIMENTO MONTERO VALDEZ
Titular Demandante
Diretor da SETIN
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APENSO I – TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, parte
CONTRATADA no contrato TRT8 56/2023, neste ato representado pelo Sr. LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO, portador(a) da CI/RG n.º MG-11.454.362-SSP/MG e do CPF nº
013.371.746-10, se compromete, por intermédio do presente Termo, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob si gilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
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CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Belém / PA, 24 de outubro de 2023
LEANDRO FIGUEIREDO DE
Assinado de forma digital por LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO:01337174610
CASTRO:0133717461 Dados: 2023.10.25
0 13:16:37 -03'00'
LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO
Cargo: Sócio Administrador
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APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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ITEM 01, 06, 11 e 13 - Impressora multifuncional LASER ou LED monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
1. CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
1.1. Método de impressão LASER ou LED monocromática.
1.2. Funções de impressora, copiadora e digitalização a cores.
1.3. Display com tela sensível ao toque (touch screen) monocromático ou colorido.
1.4. Velocidade de impressão monocromática de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) páginas por minuto (ppm), formato carta ou A4.
1.5. Tempo de impressão para a 1ª página igual ou inferior a 10 (dez) segundos (modo stand by).
1.6. Duplex (frente e verso) integrado.
1.7. Alimentador Automático de Documentos (ADF): O alimentador automático de documentos deverá suportar, no mínimo, 50 (cinquenta) folhas e digitalizar ambos os lados do documento de forma automática com passada única.
1.8. Possibilitar a digitalização duplex (frente e verso) automático.
1.9. Possibilitar a impressão duplex (frente e verso) automático.
1.10. Resolução de até 1200 x 1200 dpi para impressão monocromática.
1.11. Disco rígido incluído na configuração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) GB.
1.12. Processador de, no mínimo, 800 (oitocentos) MHz.
1.13. Memória interna mínima de 1.024 (mil e vinte e quatro) MB.
1.14. Ciclo de trabalho médio mensal de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) páginas.
2. COMPATIBILIDADE
2.1. O equipamento deverá ser compatível com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais Microsoft Windows 10 (todas as versões) e Microsoft Windows 11 (todas as versões).
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2.2. Suportar emulação PCL5, PCL6, PostScript 3 ou emulação compatível.
3. MANUSEIO DE PAPEL
3.1. Suportar papel: Comum (carta, A4, ofício), Etiqueta, Envelope.
3.2. Possuir bandeja de alimentação, tipo gaveta, para, no mínimo,
500 (quinhentas) folhas.
3.3. Possuir bandeja multiuso para, no mínimo, 100 (cem) folhas.
3.4. Possuir uma ou mais bandejas de saída, com capacidade total para, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) folhas.
3.5. Capacidade do ADF (Alimentador Automático de Documentos) de, no mínimo, 50 (cinquenta) folhas.
3.6. Permitir duplex automático.
4. CARTUCHOS DE TONER
4.1. O suprimento inicial, que acompanha originalmente o equipamento, deve ter capacidade média de impressão mínima de 5.000 (cinco mil) páginas A4 ou carta, com margem de cobertura de aproximadamente 5% da página.
4.2. Deverão existir para o modelo ofertado suprimentos de alto rendimento, ou seja, possibilitar a aquisição de cartucho de toner com capacidade média de impressão mínima de 15.000 (quinze mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
4.3. Caso a unidade de revelação, o cilindro (fotocondutor) ou qualquer outro consumível não esteja integrado com o cartucho para impressão, a impressora deverá informar ao usuário:
4.3.1. Quase fim de unidade de revelação/cilindro – mantendo o equipamento em funcionamento e gerando alertas constantes.
4.3.2. Fim de unidade de revelação/cilindro - desabilitando o equipamento até a substituição do componente.
5. DIGITALIZAÇÃO
5.1. Digitalização duplex (frente e verso) automático com passada única.
5.2. Digitalização em rede para o PC.
5.3. Digitalização para e-mail.
5.4. Digitalização a cores.
5.5. Formatos: JPEG, PDF, PDF/A, TIFF de diversas páginas.
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5.6. Resolução óptica: mínima de 600 x 600 dpi.
6. PRODUTIVIDADE
6.1. Selecionar bandeja automaticamente.
6.2. Indicador de duração de consumíveis.
7. RECURSOS DE CÓPIA
7.1. Redução/ampliação.
7.2. Cópia duplex automático.
7.3. Resolução óptica: mínima de 600 x 600 dpi.
7.4. Taxa de Zoom: mínimo 25 a 400% na mesa digitalizadora e 25 a 200% no ADF.
8. CONECTIVIDADE
8.1. Possuir interface USB 2.0 (ou 3.0).
8.2. Possuir interface ethernet 10/100/1000 com conector RJ-45.
8.3. Compatibilidade com protocolo TCP/IP, DHCP.
8.4. Todas as interfaces deverão ser internas, do próprio fabricante.
9. DRIVER DE IMPRESSÃO
9.1. Permitir a impressão confidencial (impressão segura).
9.2. Permitir impressão em formato “livreto” (04 páginas por folha).
10. GERENCIAMENTO
10.1. Software de gerenciamento do mesmo fabricante da impressora baseado em web (acessado via navegador).
11. ENERGIA
11.1. Alimentação: o equipamento deverá operar pelo menos em 110 V AC (+/- 10%).
11.2. Consumo máximo de energia imprimindo: 1.700 (um mil e setecentos) Watts.
12. CERTIFICAÇÕES
12.1. O equipamento deverá possuir compatibilidade com Energy Star.
13. ELEMENTOS INTEGRANTES
13.1. Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136).
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13.2. Driver de instalação e configuração para os sistemas operacionais Microsoft Windows 10 (todas as versões) e Microsoft Windows 11 (todas as versões).
13.3.
14. FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS
14.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de cartuchos de toner/cilindro de alto rendimento para impressão com capacidade média de impressão mínima de 15.000 (quinze mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
14.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima.
14.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”.
14.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos.
14.5. Caso o suprimento inicial tenha a capacidade média de impressão superior ao somatório da capacidade média de impressão mínima do suprimento inicial mais o do adicional especificados, não será necessário o fornecimento de suprimento adicional.
15. GARANTIA DO EQUIPAMENTO
15.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
15.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”,
a reparação para quaisquer falhas dos | equipamentos | fornecidos, |
compreendendo os defeitos decorrentes | de projeto, | fabricação, |
construção, montagem, acondicionamento | ou desgaste | prematuro, |
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envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
15.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
15.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
15.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
15.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
15.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
15.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
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15.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
15.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
ITEM 02, 07, 12 e 14 - Impressora LASER ou LED colorida com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
1. CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
1.1. Método de impressão LASER ou LED colorida.
1.2. Velocidade de impressão em cores de, no mínimo, 23 (vinte e três) páginas por minuto (ppm), formato carta ou A4.
1.3. Velocidade de impressão monocromática de, no mínimo, 23 (vinte e três) páginas por minuto (ppm), formato carta ou A4.
1.4. Tempo de impressão para a 1ª página igual ou inferior a 17 (dez) segundos (modo stand by).
1.5. Duplex (frente e verso) integrado.
1.6. Possibilitar a impressão duplex (frente e verso) automático.
1.7. Resolução (cores e preto) mínima de 600x600 dpi.
1.8. Processador de, no mínimo, 800 (oitocentos) MHz.
1.9. Memória interna mínima de 512 (quinhentos e doze) MB.
1.10. Ciclo de trabalho médio mensal de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) páginas.
2. COMPATIBILIDADE
2.1. O equipamento deverá ser compatível com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional e Microsoft Windows 11 Professional.
2.2. Suportar emulação PCL5, PCL6, PostScript 3 ou emulação compatível.
3. MANUSEIO DE PAPEL
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3.1. Suportar papel: Comum (carta, A4, ofício), Etiqueta, Envelope.
3.2. Possuir bandeja de alimentação, tipo gaveta, para, no mínimo,
500 (quinhentas) folhas.
3.3. Possuir uma ou mais bandejas de saída, com capacidade total para, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) folhas.
3.4. Permitir duplex automático.
4. CONECTIVIDADE
4.1. Possuir interface USB 2.0 (ou 3.0).
4.2. Possuir interface ethernet 10/100/1000 com conector RJ-45.
4.3. Compatibilidade com protocolo TCP/IP, DHCP.
4.4. Todas as interfaces deverão ser internas, do próprio fabricante.
5. CARTUCHOS DE TONER
5.1. O suprimento inicial, que acompanha originalmente o equipamento, deve ter capacidade média de impressão mínima de:
5.1.1. Toner preto: 1.200 (mil e duzentos) páginas.
5.1.2. Toners coloridos (ciano, magenta e amarelo): 1.200 (mil e duzentos) páginas, cada um.
5.2. O fornecedor poderá entregar cartuchos de toner originais do fabricante da impressora para complementar o volume de impressão exigido, caso necessário.
6. GERENCIAMENTO
6.1. Software de gerenciamento do mesmo fabricante da impressora baseado em web (acessado via navegador).
7. ENERGIA
7.1. Alimentação: o equipamento deverá operar pelo menos em 110 V AC (+/- 10%).
7.2. Consumo máximo de energia imprimindo: 1.700 (um mil e setecentos) Watts.
8. CERTIFICAÇÕES
8.1. O equipamento deverá possuir compatibilidade com Energy Star.
9. ELEMENTOS INTEGRANTES
9.1. Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136).
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9.2. Driver de instalação e configuração para os sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional e Microsoft Windows
11 Professional.
10. FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS
10.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de cartuchos de toner preto e colorido/cilindro de alto rendimento para impressão com capacidade média de impressão mínima de 5.000 (cinco mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
10.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima.
10.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”.
10.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos.
10.5. Caso o suprimento inicial tenha a capacidade média de impressão superior ao somatório da capacidade média de impressão mínima do suprimento inicial mais o do adicional especificados, não será necessário o fornecimento de suprimento adicional.
11. GARANTIA DO EQUIPAMENTO
11.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
11.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”,
a reparação para quaisquer falhas dos | equipamentos | fornecidos, |
compreendendo os defeitos decorrentes | de projeto, | fabricação, |
construção, montagem, acondicionamento | ou desgaste | prematuro, |
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envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
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11.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
ITEM 03, 08 e 15 - Impressora LASER ou LED colorida A3 com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
1. CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
1.1. Método de impressão LASER ou LED colorida.
1.2. Velocidade de impressão monocromática de, no mínimo, 30 (trinta) páginas por minuto (ppm), formato carta ou A4.
1.3. Velocidade de impressão em cores de, no mínimo, 30 (trinta) páginas por minuto (ppm), formato carta ou A4.
1.4. Tempo de impressão para a 1ª página igual ou inferior a 15 (quinze) segundos (modo stand by).
1.5. Duplex (frente e verso) integrado.
1.6. Possibilitar a impressão duplex (frente e verso) automático.
1.7. Resolução (cores e preto) mínima de 600 x 600 dpi.
1.8. Processador de, no mínimo, 800 (oitocentos) MHz.
1.9. Memória interna mínima de 1.024 (mil e vinte e quatro) MB.
1.10. Ciclo de trabalho médio mensal de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) páginas.
2. COMPATIBILIDADE
2.1. O equipamento deverá ser compatível com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional e Microsoft Windows 11 Professional.
2.2. Suportar emulação PCL5, PCL6, PostScript 3 ou emulação compatível.
3. MANUSEIO DE PAPEL
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3.1. Suportar papel: Comum (carta, A4, A3), Etiqueta, Envelope.
3.2. Possuir uma ou mais bandejas de entrada, com capacidade total para, no mínimo, 500 (quinhentas) folhas.
3.3. Possuir uma ou mais bandejas de saída, com capacidade total para, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) folhas.
3.4. Permitir duplex automático.
4. CONECTIVIDADE
4.1. Possuir interface USB 2.0 (ou 3.0).
4.2. Possuir interface ethernet 10/100/1000 com conector RJ-45.
4.3. Compatibilidade com protocolo TCP/IP, DHCP.
4.4. Todas as interfaces deverão ser internas, do próprio fabricante.
5. CARTUCHOS DE TONER
5.1. O suprimento inicial, que acompanha originalmente o equipamento, deve ter capacidade média de impressão mínima de:
5.1.1. Toner preto: 5.000 (cinco mil) páginas.
5.1.2. Toners coloridos (ciano, magenta e amarelo): 5.000 (cinco mil) páginas, cada um.
5.2. O fornecedor poderá entregar cartuchos de toner originais do fabricante da impressora para complementar o volume de impressão exigido, caso necessário.
6. GERENCIAMENTO
6.1. Software de gerenciamento do mesmo fabricante da impressora baseado em web (acessado via navegador).
7. ENERGIA
7.1. Alimentação: o equipamento deverá operar pelo menos em 110 V AC (+/- 10%).
7.2. Consumo máximo de energia imprimindo: 1.700 (um mil e setecentos) Watts.
8. CERTIFICAÇÕES
8.1. O equipamento deverá possuir compatibilidade com Energy Star.
9. ELEMENTOS INTEGRANTES
9.1. Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136).
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9.2. Driver de instalação e configuração para os sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional e Microsoft Windows
11 Professional.
10. FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS
10.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de 04 (quatro) cartuchos/toner (01 preto, 01 ciano, 01 magenta e 01 amarelo) compatíveis com o equipamento ofertado.
10.1.1. O toner preto fornecido deverá ter capacidade média de impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas.
10.1.2. Cada um dos toners coloridos (ciano, magenta e amarelo) deverá ter capacidade média de impressão de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) páginas.
10.1.3. O fornecedor poderá entregar cartuchos de toner originais do fabricante da impressora para complementar o volume de impressão exigido, caso necessário.
10.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima.
10.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”.
10.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos.
10.5. Caso o suprimento inicial tenha a capacidade média de impressão superior ao somatório da capacidade média de impressão mínima do suprimento inicial mais o do adicional especificados, não será necessário o fornecimento de suprimento adicional.
11. GARANTIA DO EQUIPAMENTO
11.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de
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rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
11.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
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11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
11.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
ITEM 04, 09 e 16 - Impressora térmica de crachá com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Termo transferência direta no cartão por sublimação de cores através de resina;
1.2. Impressão de um lado e borda-a-borda;
1.3. Duplex automático;
1.4. Impressão Full-color e monocromática;
1.5. Textos alfanuméricos;
1.6. Resolução de Impressão mínima: 300 dpi com 256 combinações por painel; Qualidade de Impressão: Disponível conforme método Microsoft® sRGB standard;
1.7. Velocidade de impressão colorida mínima: 200 cartões por hora;
1.8. Velocidade de impressão monocromática mínima: 850 cartões por hora;
1.9. Painel LCD para visualização imediata sobre status de impressão, com luz de fundo;
1.10. Alimentação Automática mínima de 50 cartões de 0.76mm;
1.11. Compartimento de Saída para no mínimo 25 cartões;
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1.12. Alimentação Manual: Um cartão por vez (0.76mm);
1.13. Tecnologia Windows® XPS-based e Botão Liga/Desliga;
1.14. Identificação e validação automática de ribbons;
1.15. Alertas de fita no final e volume baixo de cartões;
1.16. Bloqueio para reemissão de cartões;
1.17. Requerimentos Elétricos: 100/120V, 50/60 Hz - 220/240V, 50/60 Hz;
1.18. Aceitar cartões ISO ID-1/CR-80 padrão 85.6 mm x 53.98 mm;
1.19. Aceitar cartões PVC com superfície laminada;
1.20. Aceitar cartões com espessura de 0,254 mm a 0.939 mm;
1.21. Interfaces de Comunicação: USB 2.0 Ethernet 10 Base-T/100- Base-TX;
1.22. Sistemas Operacionais que deverão ser suportado pelo Driver: Windows 10 e Windows 11;
1.23. Deverá acompanhar o equipamento: Software para impressão de crachás, Printer Driver para instalação, Guia de instalação rápido e certificado de garantia, kit de limpeza, cabo USB, fonte de energia e cabo de energia de acordo com os padrões regionais;
1.24. Deverá ser fornecido um conjunto de Kits de limpeza, completo e compatível com o equipamento adquirido, suficiente para a limpeza após a confecção de, no mínimo, 500 (quinhentos) cartões;
1.25. Para cada equipamento adquirido deverá ser fornecido um conjunto de Ribbons preto e colorido para confecção de, no mínimo,
200 (Duzentos) cartões;
1.26. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido pelo fabricante;
1.27. Os consumíveis deverão ser originais do fabricante;
1.28. O equipamento deverá ser fornecido com a última versão do firmware;
2. KIT RIBBON PRETO
2.1. Fita Ribbon para impressão monocromática compatível e recomendada pelo fabricante do equipamento;
2.2. Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente;
2.3. Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes;
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2.4. As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade;
2.5. O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita;
2.6. Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto;
3. KIT RIBBON COLORIDO
3.1. Fita Ribbon para impressão policromática compatível e recomendada pelo fabricante do equipamento;
3.2. Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente;
3.3. Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes;
3.4. As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade;
3.5. O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita;
3.6. Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto;
3.7. Devem ser do padrão YMCKOK (Y: Yellow M: Magenta C: Ciano K: Preto O: Overlay K:Preto) Impressão dual).
4. KIT DE LIMPEZA
4.1. Os kits de limpeza deverão ser compatíveis e recomendados pelo fabricante do equipamento;
4.2. Deve conter os componentes recomendados pelo fabricante para a limpeza do equipamento;
4.3. O prazo de validade (mês/ano) deverá constar na embalagem do Kit;
4.4. Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto;
4.5. Os kits para limpeza da impressora devem conter todos os materiais necessários para a limpeza completa do equipamento e suficientes para a higiene após a confecção de, no mínimo 500 crachás.
5. GARANTIA DO EQUIPAMENTO
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5.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses.
5.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
5.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
5.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
5.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
5.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
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5.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
5.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
5.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
5.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
ITEM 05 e 10 - Impressora multifuncional monocromática com garantia e suporte técnico “on-site” de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses.
1. CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
1.1. Método de impressão LASER monocromática.
1.2. Funções de impressora, copiadora e digitalização.
1.3. Velocidade de impressão monocromática de, no mínimo, 20
(vinte) páginas por minuto (ppm), formato carta ou A4.
1.4. Tempo de impressão para a 1ª página igual ou inferior a 10
(dez) segundos (modo stand by).
1.5. Duplex (frente e verso) manual.
1.6. Resolução de até 1200 x 1200 dpi para impressão monocromática.
1.7. Processador de, no mínimo, 600 (seiscentos) MHz.
1.8. Memória interna mínima de 128 (cento e vinte e oito) MB.
1.9. Ciclo de trabalho médio mensal de, no mínimo, 10.000 (dez mil)
páginas.
2. COMPATIBILIDADE
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2.1. O equipamento deverá ser compatível com, no mínimo, os
seguintes sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional e Microsoft Windows 11 Professional.
3. MANUSEIO DE PAPEL
3.1. Suportar papel: Comum (carta, A4, ofício), Etiqueta, Envelope.
3.2. Possuir bandeja de alimentação para, no mínimo, 150 (cento e
cinquenta) folhas.
3.3. Possuir uma ou mais bandejas de saída, com capacidade total
para, no mínimo, 100 (cem) folhas.
4. DIGITALIZAÇÃO
4.1. Digitalização a cores.
4.2. Formatos: JPG, PDF, TIFF.
4.3. Resolução óptica: mínima de 600 x 600 dpi.
5. RECURSOS DE CÓPIA
5.1. Redução/ampliação.
5.2. Resolução óptica: mínima de 600 x 600 dpi.
5.3. Taxa de Zoom: mínimo 25 a 400%.
6. CONECTIVIDADE
6.1. Possuir interface USB 2.0 (ou 3.0).
6.2. Possuir interface Wi-Fi (802.11 b/g/n incorporada).
6.3. Compatibilidade com protocolo TCP/IP, DHCP.
6.4. Todas as interfaces deverão ser internas, do próprio
fabricante.
6.5. Capacidade de impressão móvel via Wi-Fi Direct, pelo menos.
7. ENERGIA
7.1. Alimentação: o equipamento deverá operar pelo menos em 110 V
AC (+/- 10%).
8. DIMENSÕES E PESO
8.1. Dimensões máximas: 420 (L) x 430 (P) x 370 (A) mm.
8.2. Peso máximo: 12,5 Kg (com tolerância de 10% (dez por cento)
para mais).
9. ELEMENTOS INTEGRANTES
9.1. Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue universal
(padrão antigo) com adaptador para o novo padrão Brasil de tomadas
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(norma ABNT NBR 14136) ou cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136).
9.2. Cabo USB para conexão com computador.
9.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos com os suprimentos
originais para seu pleno funcionamento.
9.4. O suprimento inicial, que acompanha originalmente o
equipamento, deve ter capacidade média de impressão mínima de 700 (setecentas) páginas A4 ou carta, com margem de cobertura de aproximadamente 5% da página.
10. FORNECIMENTO DE INSUMOS ADICIONAIS
10.1. Deverá ser fornecido para cada equipamento 01 (um) kit de
cartuchos de toner preto/cilindro de alto rendimento para impressão com capacidade média de impressão mínima de 1.000 (mil) páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752.
10.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os
suprimentos originais para seu pleno funcionamento e ainda o kit adicional solicitado acima.
10.3. Todos os suprimentos – integrados originalmente ao equipamento
e os adicionais fornecidos para atingir o solicitado, deverão ser genuínos do mesmo fabricante do equipamento, novos e de primeiro uso, não sendo aceitos de forma alguma resultado de processo de remanufatura, de reciclagem, recondicionamento ou “pirateados”.
10.4. Todos os consumíveis entregues deverão ter prazo de validade
de, pelo menos, 02 (dois) anos a partir da data de entrega dos mesmos.
10.5. Caso o suprimento inicial tenha a capacidade média de
impressão superior ao somatório da capacidade média de impressão mínima do suprimento inicial mais o do adicional especificados, não será necessário o fornecimento de suprimento adicional.
11. GARANTIA DO EQUIPAMENTO
11.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos
equipamentos, periféricos e componentes, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo e deverá ser prestada através de
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rede de assistência técnica autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 48 (quarenta e oito) meses.
11.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”,
a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
11.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de
energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
11.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de
todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
11.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos
serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. O Tribunal não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar).
11.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na
assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de garantia on-site nas localidades da área da jurisdição do Tribunal. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente.
11.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e
homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos.
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11.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não
homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, o Tribunal poderá realizar diligências, caso julgue conveniente (conforme artigo 43, inciso VI, § 3º da Lei 8666/93), junto ao fabricante dos equipamentos no sentido de dirimir dúvidas sobre o objeto licitado.
11.9. A garantia será prestada independentemente da localidade de
instalação do equipamento, ou seja, mesmo que seja feito o remanejamento na distribuição dos equipamentos, a garantia deverá continuar sendo válida para os que foram realocados.
11.10. A CONTRATADA deverá fornecer/permitir durante o período do
suporte técnico quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizados pelo fabricante para o objeto adquirido. Tais atualizações, quando necessárias para o correto funcionamento do equipamento, deverão ser instaladas pela CONTRATADA.
APENSO III – ENDEREÇOS DAS UNIDADES DOS TRIBUNAIS
TRT5 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Fórum da Justiça do Trabalho em Alagoinhas | Rua do Terminal Rodoviário, Nº 33, Fórum Desembargador Raymundo Figueirôa | Alagoinhas Velha | Alagoinhas | BA | 48030-900 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Barreiras | Rua Padre Hasler, s/nº, Loteamento Aratú, Fórum Antonio Balbino | Morada da Lua | Barreiras | BA | 47806-245 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Bom Jesus da Lapa | Rua dos Escoteiros, 150, Fórum Juiz Rodrigues Pinto | São João | Bom Jesus da Lapa | BA | 47600-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Brumado | Rua João Teófilo Pereira, s/n, Fórum Desembargador Luiz Pinho Pedreira da Silva | Santa Tereza | Brumado | BA | 46100-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Camaçari | Av. do Contorno, s/nº, 2 de Julho, Fórum Barachísio Lisboa | Centro | Camaçari | BA | 42800-915 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Candeias | Centro Administrativo, s/n, Fórum Teixeira de Freitas | Jardim Ouro Negro | Candeias | BA | 43800-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Conceição do Coité | Praça Theógenes Calixto, Fórum Des.Maria Nunes Da Silva Lisbôa | Centro | Conceição do Coité | BA | 48730-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Cruz da Almas | Rua J. B. da Fonseca, s/nº, Fórum Paulo Almeida | Centro | Cruz das Almas | BA | 44380-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Euclides da Cunha | Travessa Pedro Monteiro Campos, 89 | Centro | Euclides da Cunha | BA | 48500-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Eunápolis | Av. Artulino Ribeiro, s/nº, lotes 1-3, Fórum Clovis Bevilacqua | Dinah Borges | Eunápolis | BA | 45830-092 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Feira de Santana | Av. João Durval Carneiro, 2768, Fórum José Martins Catharino | Ponto Central | Feira de Santana | BA | 44075-196 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Guanambi | Av. Inês Yara Teixeira Cotrim, s/nº, Fórum Hermes Lima | Centro | Guanambi | BA | 46430-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Ilhéus | Rua Severino Vieira, 154, Fórum João Mangabeira | Malhado | Ilhéus | BA | 45651-510 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Ipiaú | Av. Benedito Lessa de Moraes, s/n | Conceição | Ipiaú | BA | 45570-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Irecê | Rua Coronel Terêncio Dourado, 430 | Centro | Irecê | BA | 44900-000 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Fórum da Justiça do Trabalho em Itaberaba | Av. Rio Branco, 900 | Centro | Itaberaba | BA | 46880-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Itabuna | Rua Dr. Érito Francisco Machado, s/n°, Fórum Desembargador Humberto Machado | São Caetano | Itabuna | BA | 45607-290 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Itapetinga | Rua Dulce Pereira Gomes, 150, Jardim Morumbi, Fórum José Joaquim de Almeida Netto | Jardim Morumbi | Itapetinga | BA | 45700-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Jacobina | Av. João Fraga Brandão, s/nº, Fórum Desembargador Washington Trindade | Centro | Jacobina | BA | 44700-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Jequié | Rua Gildélito Ferraz, nº 100, Fórum Ministro Hylo Gurgel | Jequiezinho | Jequié | BA | 45208-905 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Juazeiro | Travessa José Guerra de Santana, 165, Fórum Orlando Gomes | Alagadiço | Juazeiro | BA | 48903-351 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Paulo Afonso | Rua Tancredo Neves, s/nº; Lote 97 - QD.08, Fórum Des. Maurício dos Santos Pereira | Alves de Souza | Paulo Afonso | BA | 48608-095 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Porto Seguro | Praça Água de Coco, s/nº, Fórum Prof.Gilberto Gomes | Tabapiri | Porto Seguro | BA | 45810-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Santo Amaro | Rua da Rodagem,s/nº, Fórum João de Lima Teixeira | Pilar | Santo Amaro | BA | 44200-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Santo Antônio de Jesus | Rua Isaías Silva Moura, 121, Fórum Walter da Silveira | Jardim Bahia | Santo Antônio de Jesus | BA | 44571-001 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Senhor do Bonfim | Av. Roberto Santos, 503, Fórum Governador José Gonçalves | Maristas | Senhor do Bonfim | BA | 48970-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Simões Filho | Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/nº, Fórum Linneu Barretto | Centro | Simões Filho | BA | 43700-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Teixeira de Freitas | Rua Sagrada Família, 170, Fórum Desembargador Menandro Falcão | Bela Vista | Teixeira de Freitas | BA | 45997-004 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Valença | Rua Guido Araújo Magalhães, s/nº, Fórum Dalmo de Araújo Goes | Novo Horizonte | Valença | BA | 45400-000 |
Fórum da Justiça do Trabalho em Vitória da | Rua Hormindo Barros, 325, Fórum Crésio Dantas Alves | Candeias | Vitória da Conquista | BA | 45029-900 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Conquista | |||||
Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira | Rua Miguel Calmon, 285, Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira | Comércio | Salvador | BA | 40015-901 |
Fórum Ministro Coqueijo Costa | Rua Bela Vista do Cabral, 121 | Nazaré | Salvador | BA | 40055-000 |
Unidades administrativas | Rua do Cabral, 161 | Nazaré | Salvador | BA | 40055-010 |
Empresarial 2 de Julho | Av. Luís Viana Filho, 248 | Paralela | Salvador | BA | 41730-101 |
TRT6 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (Edf. Sede e Anexo) | Av. Cais do Apolo, 739 | Bairro do Recife | Recife | PE | 50030-902 |
Coordenadoria de Materiais e Logística | Av. Cais do Apolo, 617 | Bairro do Recife | Recife | PE | 50030-230 |
Coordenadoria de Engenharia e Manutenção | Av. Cais do Apolo, 617 | Bairro do Recife | Recife | PE | 50030-231 |
Núcleo de Transporte e Manutenção de Veículos | Rua do Brum, 107 | Bairro do Recife | Recife | PE | 50030-260 |
Escola Judicial | Rua Quarenta e Oito, 149 | Espinheiro | Recife | PE | 52020-060 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | Rua Motocolombó, 310 | Afogados | Recife | PE | 50770-110 |
Vara do Trabalho de Araripina | Rua Ana Ramos Lacerda, S/N | Centro | Araripina | PE | 56280-000 |
Fórum Trabalhista de Barreiros | Rua Tancredo Neves, S/N | Centro | Barreiros | PE | 55560-000 |
1ª Vara do Trabalho de Barreiros | Rua Tancredo Neves, S/N | Centro | Barreiros | PE | 55560-000 |
2ª Vara do Trabalho de Barreiros | Rua Tancredo Neves, S/N | Centro | Barreiros | PE | 55560-000 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho | Rua Geminiano Maciel, 140 | Centro | Belo Jardim | PE | 55150-000 |
Vara do Trabalho de Belo Jardim | Rua Geminiano Maciel, 141 | Centro | Belo Jardim | PE | 55150-000 |
Fórum Trabalhista do Cabo de Santo Agostinho | Av. Pres. Getúlio Vargas, 576 | - | Cabo de Santo Agostinho | PE | 54505-560 |
1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho | Av. Pres. Getúlio Vargas, 577 | - | Cabo de Santo Agostinho | PE | 54505-560 |
2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho | Av. Pres. Getúlio Vargas, 578 | - | Cabo de Santo Agostinho | PE | 54505-560 |
Vara do Trabalho de Carpina | Rua Martinho Francisco, s/n | Cajá | Carpina | PE | 55813-451 |
Fórum Trabalhista de Caruaru | Av. Agamenon Magalhães, 814 | Maurício de Nassau | Caruaru | PE | 55014-000 |
1ª Vara do Trabalho de Caruaru | Av. Agamenon Magalhães, 815 | Maurício de Nassau | Caruaru | PE | 55014-000 |
2ª Vara do Trabalho de Caruaru | Av. Agamenon Magalhães, 816 | Maurício de Nassau | Caruaru | PE | 55014-000 |
3ª Vara do Trabalho de Caruaru | Av. Agamenon Magalhães, 817 | Maurício de Nassau | Caruaru | PE | 55014-000 |
Vara do Trabalho de Catende | Av. Paulo Guerra, 272 | Centro | Catende | PE | 55400-000 |
Vara do Trabalho de Escada | Rua Pedro Batista, S/N | Loteamento Maracujá | Escada | PE | 55500-000 |
Fórum Trabalhista de Goiana | Loteamento Novo Horizonte | Margens da PE 75, KM 02,no Lote II, Quadra 30 | Goiana | PE | 55900-000 |
1ª Vara do Trabalho de Goiana | Loteamento Novo Horizonte | Margens da PE 75, KM 02,no Lote II, Quadra 31 | Goiana | PE | 55900-001 |
2ª Vara do Trabalho de Goiana | Loteamento Novo Horizonte | Margens da PE 75, KM 02,no Lote II, Quadra 32 | Goiana | PE | 55900-002 |
3ª Vara do Trabalho de Goiana | Loteamento Novo Horizonte | Margens da PE 75, KM 02,no Lote II, Quadra 33 | Goiana | PE | 55900-003 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Vara do Trabalho de Garanhuns | Rua São Bento, S/N | São José | Garanhuns | PE | 55295-902 |
Fórum Trabalhista de Igarassu | Avenida Antônio Vicente Novelino, S/N | Santo Antônio | Igarassu | PE | 53630-437 |
1ª Vara do Trabalho de Igarassu | Avenida Antônio Vicente Novelino, S/N | Santo Antônio | Igarassu | PE | 53630-438 |
2ª Vara do Trabalho de Igarassu | Avenida Antônio Vicente Novelino, S/N | Santo Antônio | Igarassu | PE | 53630-439 |
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Rodovia PE-60 Km 16/17, S/N | Alto | Ipojuca | PE | 55590-000 |
2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Rodovia PE-60 Km 16/17, S/N | Alto | Ipojuca | PE | 55590-001 |
Fórum Trabalhista de Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1285 | Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes | PE | 54315-570 |
1ª Vara do Trabalho - Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1286 | Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes | PE | 54315-571 |
2ª Vara do Trabalho - Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1287 | Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes | PE | 54315-572 |
3ª Vara do Trabalho - Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1288 | Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes | PE | 54315-573 |
4ª Vara do Trabalho - Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1289 | Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes | PE | 54315-574 |
5ª Vara do Trabalho - Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1290 | Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes | PE | 54315-575 |
6ª Vara do Trabalho - Jaboatão dos Guararapes | Estrada da Batalha, 1291 | Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes | PE | 54315-576 |
Vara do Trabalho de Limoeiro | Rua Severino Vasconcelos Aragão, 114 | José Fernandes Salsa | Limoeiro | PE | 55700-000 |
Fórum Trabalhista de Nazaré da Mata | Praça Fernando Ferreira, 23 | - | Nazaré da Mata | PE | 55800-000 |
1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata | Praça Fernando Ferreira, 24 | - | Nazaré da Mata | PE | 55800-001 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata | Praça Fernando Ferreira, 25 | - | Nazaré da Mata | PE | 55800-002 |
Fórum Trabalhista de Olinda | Rodovia PE-15, Km 4,8 | Cidade Tabajara | Olinda | PE | 53350-000 |
1ª Vara do Trabalho de Olinda | Rodovia PE-15, Km 4,9 | Cidade Tabajara | Olinda | PE | 53350-001 |
2ª Vara do Trabalho de Olinda | Rodovia PE-15, Km 4,10 | Cidade Tabajara | Olinda | PE | 53350-002 |
3ª Vara do Trabalho de Olinda | Rodovia PE-15, Km 4,11 | Cidade Tabajara | Olinda | PE | 53350-003 |
4ª Vara do Trabalho de Olinda | Rodovia PE-15, Km 4,12 | Cidade Tabajara | Olinda | PE | 53350-004 |
Vara do Trabalho de Palmares | Av. Miguel Jassely, 13 | Cohab I | Palmares | PE | 55540-000 |
Fórum Trabalhista de Paulista | Rua Humberto Félix da Cruz, 1670 | Bairro Nobre | Paulista | PE | 53401-904 |
1ª Vara do Trabalho de Paulista | Rua Humberto Félix da Cruz, 1671 | Bairro Nobre | Paulista | PE | 53401-905 |
2ª Vara do Trabalho de Paulista | Rua Humberto Félix da Cruz, 1672 | Bairro Nobre | Paulista | PE | 53401-906 |
Vara do Trabalho de Pesqueira | Rua Ezio Araújo, 255 | Centro | Pesqueira | PE | 55220-000 |
Fórum Trabalhista de Petrolina | Av. Fernando Menezes de Góes, S/N | Centro | Petrolina | PE | 56304-020 |
1ª Vara do Trabalho de Petrolina | Av. Fernando Menezes de Góes, S/N | Centro | Petrolina | PE | 56304-021 |
2ª Vara do Trabalho de Petrolina | Av. Fernando Menezes de Góes, S/N | Centro | Petrolina | PE | 56304-022 |
3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Av. Fernando Menezes de Góes, S/N | Centro | Petrolina | PE | 56304-023 |
Vara do Trabalho de Ribeirão | BR 101 Sul - Km 82 | - | Ribeirão | PE | 55520-000 |
Vara do Trabalho de Salgueiro | BR 232 - KM 519, s/n | Cohab | Salgueiro | PE | 56000-000 |
Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata | Rua Dr. João Severiano, 30 | - | São Lourenço da Mata | PE | 54735-310 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Vara do Trabalho de Serra Talhada | Av. Vicente Inácio de Oliveira, S/N | Bom Jesus | Serra Talhada | PE | 56906-000 |
Vara do Trabalho de Timbaúba | Av. Estudante Micheline P. Campos, 290 | Lot. Araruna | Timbaúba - PE | PE | 55870-000 |
Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Avenida Henrique de Holanda, S/N | Cajá | Vitória de Santo Antão | PE | 55602-000 |
Fórum Trabalhista do Recife | - | - | Recife | PE | - |
Varas do Trabalho de Recife | - | - | Recife | PE | - |
TRT8 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
BELÉM - SEDE | TRAVESSA DOM PEDRO I, 746 | UMARIZAL | BELÉM | PA | 66050-100 |
BELÉM - DEPÓSITO JUDICIAL | RUA MANOEL EVARISTO, 224 | TELÉGRAFO | BELÉM | PA | 66050-290 |
ABAETETUBA - FÓRUM | TRAVESSA DOM PEDRO II, 668 | CENTRAL | ABAETETUBA | PA | 68440-000 |
ABAETETUBA - 2ª VT | RODOVIA DR. JOÃO MIRANDA, 1984 | SANTA ROSA | ABAETETUBA | PA | 68440-000 |
ALTAMIRA - VT | AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 2776 | JARDIM INDEPENDEN TE I | ALTAMIRA | PA | 68372-060 |
ANANINDEUA - ARQUIVO GERAL | RUA CLAUDIO SANDERS, 1110, ESTRADA DO MAGUARI | CENTRO | ANANINDEUA | PA | 67030-445 |
ANANINDEUA - FÓRUM | RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI | CENTRO | ANANINDEUA | PA | 67030-325 |
BREVES - VT | PRAÇA 03 DE OUTUBRO, 5 | CENTRO | BREVES | PA | 68800-000 |
CAPANEMA - VT | AVENIDA BARÃO DE CAPANEMA, 952 | CENTRO | CAPANEMA | PA | 68700-005 |
CASTANHAL - VT | AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 1500 | CRISTO REDENTOR | CASTANHAL | PA | 68741-000 |
ITAITUBA - VT | TRAVESSA JUSTO CHERMONT, 126 | CENTRO | ITAITUBA | PA | 68180-620 |
MARABÁ - FÓRUM | CSI 31, QUADRA 07, LOTE ESPECIAL | NOVA MARABÁ | MARABÁ | PA | 68507-590 |
MONTE DOURADO - VT | RUA 100, S/N, COMPLEXO ADMINISTRATIVO FEDERAL - VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO, LOTE INSTITUCIONAL, BLOCO B | ÁREA INDUSTRIAL | MONTE DOURADO | PA | 68240-000 |
ÓBIDOS - VT | TRAVESSA BOM JESUS, 273 | CENTRO | ÓBIDOS | PA | 68250-000 |
PARAGOMINAS - VT | AVENIDA BERNARDO SAYÃO, | CENTRO | PARAGOMINA | PA | 68625-150 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
301 | S | ||||
PARAUAPEBAS - FÓRUM | RUA C, LOTE 27, QUADRA 32, 463 | CIDADE NOVA | PARAUAPEBA S | PA | 68515-000 |
REDENÇÃO - VT | AVENIDA GERUDES GOMES, 82 | CENTRO | REDENÇÃO | PA | 68553-160 |
SANTA IZABEL - VT | AVENIDA 07 DE JANEIRO, 1962 | JUAZEIRO | SANTA ISABEL DO PARÁ | PA | 68790-000 |
SANTARÉM - FÓRUM | AV. SÃO SEBASTIÃO, 350 | PRAINHA | SANTARÉM | PA | 68005-105 |
SÃO FÉLIX DO XINGU - VT | AV. 22 DE MARÇO, 868/870, QUADRA 23, LOTE 24, SETOR 1 | CENTRO | SÃO FÉLIX DO XINGU | PA | 68380-000 |
TUCURUÍ - VT | AVENIDA RAIMUNDO VERIDIANO CARDOSO, 15 | CENTRO | TUCURUÍ | PA | 68456-760 |
XINGUARA - VT | RUA GUAJAJARAS, 118 | CENTRO | XINGUARA | PA | 68555-161 |
MACAPÁ - FÓRUM | RODOVIA NORTE-SUL, S/N, LOTEAMENTO II | INFRAERO | MACAPÁ | AP | 68908-001 |
TRT9 | |||
CIDADE | UNIDADE | ENDEREÇO | |
CURITIBA - CAJURU | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CURITIBA - CAJURU | R. VIDAL NATIVIDADE DA SILVA, 555 - CAJURU | |
CURITIBA - VM147 | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CURITIBA - VM147 | AV. VICENTE MACHADO, 147 - CENTRO | |
CURITIBA - VM400 | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CURITIBA - VM400 | AV. VICENTE MACHADO, 400 - CENTRO | |
CURITIBA - RB528 | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CURITIBA - RB528 | AV. DR. CARLOS DE CARVALHO, 528 - CENTRO | |
APUCARANA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE APUCARANA | AV. CENTRAL DO PARANÁ, 1380 - JARDIM DIAMANTINA | |
ARAPONGAS | JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARAPONGAS | R. HARPIA, 405 - CENTRO | |
ARAUCÁRIA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA | AV. ALFRED CHARVET, 862 - VILA NOVA | |
ASSIS CHATEAUBRIAND | JUSTIÇA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND | AV. CÍVICA, 260 - CENTRO CÍVICO | |
BANDEIRANTES | JUSTIÇA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES | R. EUNÍCIO SILVA NOVAES, 7111 - VILA MACEDO | |
CAMBÉ | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAMBÉ | ESTRADA DA ESPERANÇA, 360 - JARDIM ALVORADA |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
CAMPO LARGO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO | AV. PADRE NATAL PIGATTO, 1675 - VILA ELIZABETH |
CAMPO MOURÃO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO | AV. GOIOERÊ, 779 - CENTRO |
CASCAVEL | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CASCAVEL | R. GALIBIS, 328 - SANTO ONOFRE |
CASTRO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CASTRO | R. DOM PEDRO II, 1027 - CENTRO |
CIANORTE | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CIANORTE | TRAVESSA ITORORÓ, 188 - ZONA 1 |
COLOMBO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE COLOMBO | R. JOSÉ CAVASSIN, 125 - CENTRO |
CORNÉLIO PROCÓPIO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO | AV. XV DE NOVEMBRO, 830 - CENTRO |
DOIS VIZINHOS | JUSTIÇA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS | AV. PREF. DEDI BARICHELLO MONTAGNER, 191 - CENTRO |
FOZ DO IGUAÇU | JUSTIÇA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU | AV. PARANÁ, 3710 - JARDIM ITAMARATY |
FRANCISCO BELTRÃO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO | R. TENENTE CAMARGO, 2322 - CENTRO |
GUARAPUAVA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA | R. AFONSO BOTELHO, 104 - SANTANA |
IBAITI | JUSTIÇA DO TRABALHO DE IBAITI | R. DR. EUCLIDES MONTEIRO, 739 - CENTRO |
IRATI | JUSTIÇA DO TRABALHO DE IRATI | R. LINO ESCULÁPIO, 1260 - RIO BONITO |
IVAIPORÃ | JUSTIÇA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ | AV. BRASIL, 345 - CENTRO |
JACAREZINHO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE JACAREZINHO | R. DOM FERNANDO TADDEI, 1636 - CENTRO |
JAGUARIAÍVA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA | R. TENENTE CEL. JOAQUIM CARNEIRO, 331 - CENTRO |
LARANJEIRAS DO SUL | JUSTIÇA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL | R. MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 1975 - CENTRO |
LOANDA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE LOANDA | FIORAVANTE MARCOS MARINI, 255 - CENTRO |
LONDRINA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE LONDRINA | AV. DO CAFÉ, 600 - CONJUNTO CAFÉ |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
MAL. CÂNDIDO RONDON | JUSTIÇA DO TRABALHO DE MAL. CÂNDIDO RONDON | R. PASTO MEIER, 799 - CENTRO |
MARINGÁ | JUSTIÇA DO TRABALHO DE MARINGÁ | AV. DR. GASTÃO VIDIGAL, 823 - AEROPORTO (ZONA 08) |
MEDIANEIRA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE MEDIANEIRA | AV. PEDRO SOCCOL, 2500 - CENTRO |
NOVA ESPERANÇA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA | PRAÇA PREFEITO PEDRO ZANUSSO,236 - CENTRO |
PALMAS | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALMAS | AV. CAPITÃO PAULO DE ARAÚJO, 563 - SÃO JOSÉ |
PALOTINA | POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA | R. IPIRANGA, 716, PRAÇA DA LIBERDADE - CENTRO |
PARANAGUÁ | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | R. MANOEL PEREIRA, 2230 - JARDIM ALVORADA |
PARANAVAÍ | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | R. ANTÔNIO VENDRAMIM, 2150 - JARDIM OURO BRANCO |
PATO BRANCO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PATO BRANCO | R. PARANÁ, 1547 - CENTRO |
PINHAIS | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PINHAIS | R. AMÉRICA DO SUL, 629 - CENTRO |
PITANGA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PITANGA | R. CAETANO MUNHOZ DA ROCHA, 423 - CENTRO |
PONTA GROSSA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA | R. MARIA RITA PERPÉTUO DA CRUZ, 11 - OFICINAS |
PORECATU | JUSTIÇA DO TRABALHO DE PORECATU | AV. PARANAPANEMA, 252 - JARDIM BELA VISTA |
ROLÂNDIA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA | AV. PRES. GETÚLIO VARGAS, 2270 - CENTRO |
SÃO MATEUS DO SUL | JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS DO SUL | R. DOM PEDRO II, 842/844 - CENTRO |
STO. ANTÔNIO DA PLATINA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE STO. ANTÔNIO DA PLATINA | R. TREZE DE MAIO, 167 - CENTRO |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | R. DAS NAÇÕES UNIDAS, 1101 - CIDADE JARDIM |
TELÊMACO BORBA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA | R. GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO, 344 - MACOPA |
TOLEDO | JUSTIÇA DO TRABALHO DE TOLEDO | R. DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, 850 - JARDIM TOCANTINS |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
UMUARAMA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE UMUARAMA | AV. RIO BRANCO, 3700 - ZONA 1 |
UNIÃO DA VITÓRIA | JUSTIÇA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA | R. CORONEL JOÃO GUALBERTO, 330 - CENTRO |
WENCESLAU BRAZ | JUSTIÇA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ | R. EXPEDICIONÁRIOS, 20 - CENTRO |
TRT16 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Prédio Sede | AV. SENADOR VITORINO FREIRE, 2001 | AREINHA | SÃO LUÍS | MA | 65030-015 |
Fórum de São Luís | AV. SENADOR VITORINO FREIRE, S/N | AREINHA | SÃO LUÍS | MA | 65030-901 |
Vara do Trabalho de Açailândia | RUA FORTALEZA, N.º 272 | CENTRO | AÇAILÂNDIA | MA | 65930-000 |
Vara do Trabalho de Bacabal | BR 316, S/N | AREIA | BACABAL | MA | 65700-000 |
Vara do Trabalho de Balsas | RUA JOSÉ LEÃO, N.º 1.059 | CENTRO | BALSAS | MA | 65800-000 |
Vara do Trabalho de Barra do Corda | RUA ENFERMEIRA ZIZI, N.º 35 | VILA CANADÁ | BARRA DO CORDA | MA | 65950-000 |
Vara do Trabalho de Barreirinhas | RUA CAZUZA RAMOS, S/N.º | CRUZEIRO | BARREIRINHAS | MA | 65590-000 |
Vara do Trabalho de Caxias | RUA SETE-A, CIDADE JUDICIÁRIA | CAMPO DE BELÉM | CAXIAS | MA | 65609-045 |
Vara do Trabalho de Chapadinha | RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, N.º 755, PRAÇA DO VIVA | CORRENTE | CHAPADINHA | MA | 65500-000 |
Vara do Trabalho de Estreito | RUA SÃO SEBASTIÃO, N.º 55 | CENTRO | ESTREITO | MA | 65975-000 |
Vara do Trabalho de Pedreiras | AVENIDA MARLY BOUÉRES, N.º 1.026 | MUTIRÃO | PEDREIRAS | MA | 65725-000 |
Vara do Trabalho de Pinheiro | AVENIDA PAULO RAMOS, Nº 35 | CENTRO | PINHEIRO | MA | 65200-000 |
Vara do Trabalho de Presidente Dutra | TRAVESSA 06, S/N.º | VILA MILITAR | PRESIDENTE DUTRA | MA | 65760-000 |
Vara do Trabalho de São João dos Patos | AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE (BR 230 - KM 94), S/N | CENTRO | SÃO JOÃO DOS PATOS | MA | 65665-000 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
Vara do Trabalho de Santa Inês | AVENIDA CASTELO BRANCO, N.º 2.442 | CANECÃO | SANTA INÊS | MA | 65300-000 |
Vara do Trabalho de Timon | AVENIDA JAIME RIOS, N.º 536 | PARQUE PIAUI | TIMON | MA | 65630-370 |
Fórum de Imperatriz | RUA PERNAMBUCO, Nº545 | JUÇARA | IMPERATRIZ | MA | 65900-500 |
TRT17 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Afonso Cláudio - Posto Avançado | Rua Quintino Bocaiúva, nº 333 | Centro | Afonso Cláudio | ES | 29.600-000 |
Alegre - Posto Avançado | Rua Dr. Wanderley, nº 354 | Centro | Alegre | ES | 29.500-000 |
Aracruz - Vara do Trabalho | Rua Padre Luiz Parenzi, nº 697 | Centro | Aracruz | ES | 29.190-058 |
Cachoeiro de Itapemirim - Vara do Trabalho | Av. Jones S. Neves, 1372, 1º Pavto-B Perim Center | Caiçaras | Cachoeiro de Itapemirim | ES | 29.310-376 |
Colatina - Vara do Trabalho | Rua Bartovino Costa, Nº 80, Ed. Franco, 1º Andar | Vila Nova | Colatina | ES | 29.702-020 |
Guarapari - Vara do Trabalho | Av. Manoel Teixeira de Mello, nº 976 (antiga Av. Paris) | Praia do Morro | Guarapari | ES | 29.216-570 |
Linhares - Vara do Trabalho | Rua Getúlio Vargas, nº 1138 | Centro | Linhares | ES | 29.900-210 |
Mimoso do Sul - Posto Avançado | Rua Ivone Feitosa de Aguiar, nº 104 | Centro | Mimoso do Sul | ES | 29.400-000 |
Nova Venécia - Vara do Trabalho | Av. Vitória, nº 774 | Centro | Nova Venécia | ES | 29.830-000 |
São Mateus - Vara do Trabalho | Rua João Bento Silvares, nº 436 | Centro | São Mateus | ES | 29.930-020 |
Venda Nova do Imigrante - Vara do Trabalho | Av. Ângelo Altoé, nº 886, Ed.Esmig - Salas 14/20 | Santa Cruz | Venda Nova do Imigrante | ES | 29.375-000 |
Vitória - Sede | Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1245 | Enseada do Suá | Vitória | ES | 29.050-335 |
TRT19 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Maceió - Fórum Quintela Cavalcanti | Avenida da Paz, 1994 | Centro | Maceió | AL | 57020-440 |
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRT Nº 29/2023 REGISTRO DE PREÇOS
TRT20 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Aracaju, Unidade Administrativa - Setic. | Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº Centro Administrativo Gov. Augusto Franco | Capucho | Aracaju | SE | 49081-015 |
TRT22 | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Setor de Patrimônio | Rua João da Cruz Monteiro, 1694 | Cristo Rei | Teresina | PI | 64014-210 |
Edifício Sede, 4º andar | Avenida João XXIII, 1460 | Bairro dos Noivos | Teresina | PI | 64045-000 |
Vara do Trabalho de Piripiri | Av. Dep. Raimundo Holanda, 347 | Morro da Saudade | Piripiri | PI | 64260-000 |
Vara do Trabalho de Valença do Piauí | Av.: Joaquim Manoel, s/n | Lavander ia | Valença | PI | 64300-000 |
Vara do Trabalho de Oeiras | Rua Comadre Ana, s/n | Oeiras Nova | Oeiras | PI | 64500-000 |
Vara do Trabalho de Floriano | Rua João Dantas, 473 | Centro | Floriano | PI | 64800-000 |
Vara do Trabalho de Parnaíba | Rua Riachelo, 786 | Centro | Parnaíba | PI | 64200-280 |
Vara do Trabalho de Picos | Av. Senador Helvídio Nunes, 2570 | Picos | Junco | PI | 64600-000 |
Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, Av. Prof. João Meneses, 592 | Centro | São Raimundo Nonato | PI | 64770-000 | |
Vara do Trabalho de Bom Jesus | Avenida Miramar, 142 | Bairro Miramar | Bom Jesus | PI | 64900-000 |
Posto Avançado de Uruçuí | Rua Arlindo Nogueira S/N | Centro | Uruçuí | PI | 64.850-000 |
Posto Avançado de Corrente | Av. Nossa Sra. da Conceição, S/N | Nova Corrente | Corrente | PI | 64980-000 |