DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 20/2024
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa ALUBAN EVENTOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
ALUBAN EVENTOS LTDA
CNPJ Nº. 07.600.561/0001-70
Gleisciany Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietária Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 20/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF
n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.953.946/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx.0000X, Bairro: Parque Tangara, na cidade de Tangara da Serra, Estado de Mato Grosso, Cep: 00-000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx. br neste ato representada pela sócia proprietária senhora, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da C.I. RG. nº 11853034 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/ SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 708306 | LIQUIDIFICADOR - MODELO DOMESTICO, COM 15 VELOCIDADES, COPO EM ACRILI- CO, COM FILTRO, TRITURADOR DE GELO, COM CAPACIDADE PARA 3.1 LITROS, 1000W, VOLTAGEM 110V OU 220V | OSTER / OLIQ610 | un | 22 | R$240,00 | R$ 5. 280,00 |
2 | 713178 | LIQUIDIFICADOR ESPECIAL - 127V COM 550W DE POTÊNCIA, COPO DE 1,5 LITROS, ALÉM DE 2 VELOCIDADES + PULSAR, FUNÇÃO AUTOLIMPEZA E LÂMINAS SUPERAFIA- DAS. | MONDIAL / POWER L-550 | un | 6 | R$110,00 | R$ 660,00 |
3 | 713389 | ESCADA DE ALUMÍNIO; ESCADA COM NO MÍNIMO 7 DEGRAUS; DOBRÁVEL; DEVE POSSUIR PÉS ANTIDERRAPANTES E TRAVAMENTO AUTOMÁTICO NA PLATAFORMA SUPERIOR; DEVE SUPORTAR ATÉ 120 KG; DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXP): 200,0 X 49,0 X 105,0 CM | MOR / ES- CADA 7D ALUMÍNIO | un | 38 | R$240,00 | R$ 9. 120,00 |
4 | 713400 | ESPREMEDOR DE FRUTA - DO TIPO INDUSTRIAL, FUNCIONAMENTO ELETRICO, EM ACO INOXIDAVEL, MODELO CONVENCIONAL, VELOCIDADE UNICA, COM CAPACIDADE PARA 3 L 110/220V. | VITALEX / ESPI-I | un | 34 | R$285,00 | R$ 9. 690,00 |
5 | 716812 | ARMARIO - EM ACO INOX, DIMENSOES MINIMAS: 83 CM DE COMPRIMENTO X 50 CM DE LARGURA X 170 CM DE ALTURA, COM 02 PORTAS E 03 DIVISOES, SUPORTE DE CADEADO, PUXADOR, PES COM SAPATA REGULAVEL DE BORRACHA. | JOTA / AR- XXXXX INOX 170X89X50 | un | 30 | R$4. 880,00 | R$ 146. 400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 171. 150,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
CNPJ Nº. 42.953.946/0001-12
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietaria Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 28/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, bra- sileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.753.718/0001-07, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx X, Xx.000, Bairro: Jardim Cuiaba, na cidade de Cuiaba, Estado de Mato Grosso, Cep: 78.43-138 Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da C.I. RG. nº 20135181 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 695642 | CORTINA DE AR COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS DE 1500MM VOLTAGEM 220V, VAZAO DE AR 3.200M³/H, FREQUENCIA 60HZ, POTENCIA 500W, COM MANU- AL DE INSTRUCAO. | EOS/CA1215S | un | 14 | R$948,00 | R$ 13. 272,00 |
2 | 708295 | DRONE-COM FLIGHTAUTONOMY, COM INTELIGENCIA AEREA AVANCADA, ; UMIS REDUNDANTES E SENSORES DE OBSTACULOS EM 5 DIRECOES; BATERIA DE VOO INTELIGENTE; SISTEMA DE TRANSMISSAO DE IMAGENS OUSYNC 2.0 HD E VI- DEOS EM 4K/60 FPS, TRANSMISSAO AO VIVO EM 1080P A DI | DJI/MINI 2 FLY MORE | un | 9 | R$4. 293,00 | R$ 38. 637,00 |
3 | 695655 | LAVADORA E SECADORA DE ROUPAS ESTRUTURA EM ACO INOXIDAVEL, CAPACI- DADE DE LAVAGEM DE NO MINIMO 10 KG, SISTEMA AUTOMATICO DE LAVAGEM, COM DISPENSADOR INDIVIDUAL PARA SABAO, AMACIANTE E ALVEJANTE, VOLTA- GEM 110V, NA COR BRANCA, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO, - 695655 | MIDEA/LSD11 | un | 22 | R$3. 486,75 | R$ 76. 708,50 |
4 | 708314 | PLASTIFICADORA-PLASTIFICA O TAMANHO A3, A4, A5, A6, AJUSTE PRECISO E CONSTANTE DA TEMPERATURA, PAINEL DE CONTROLE COM TODAS AS FUNCO- ES, BOTAO AJUSTAVEL PARA LAMINACAO A QUENTE OU A FRIO, BOTAO QUE MO- VE O MATERIAL A SER LAMINADO PARA FRENTE OU PARA TR | TANDER/ T61LP | un | 16 | R$455,00 | R$ 7. 280,00 |
5 | 695625 | REFRIGERADOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 430 LITROS COM NO MINIMO DU- AS PORTAS, CONGELADOR SEPARADO, NA VOLTAGEM DE 110V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. - 695625 | MIDEA/MD- RT645MTA011 | un | 54 | R$3. 380,00 | R$ 182. 520,00 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Arenápolis – Mt
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
Membro
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.221/2024
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Requerido no Protocolo nº 000974/2024 e Atestado Médi- co e estudo social;
RESOLVE:
CONCEDER, licença por 60 (sessenta) dias por motivo de doença em pessoa da família, para a servidora Sra. XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 19042*** SSP/MT e do CPF nº.
***.292.4***, ocupante do cargo de Carreira de TECNICO EM DESENVOL- VIMENTO EDUCACIONAL TDE – SEDE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração, tendo em vista o disposto no Art. 85, parágrafo 2º, da lei complementar nº. 001/99 –C Estatuto do Servidor Pú- blico, conforme requerimento acompanhado de encaminhamento médico (anexo), a partir do dia 09/04/2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de abril de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 21/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ALUBAN EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.600.561/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, XX. 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Goiania, Estado Goiás, Telefone: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxx.xxx.xx neste ato representada pela sócia proprietária Sra. GLEISCIANY AIALA ALVARENGA, portador da C.I. RG. nº 4156711 DGPC/GO e CPF/MF n.º 979. 219.391-04, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN. | QNTD. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 716696 | TENDA PIRAMIDAL CONFECCIONADA EM NYLON EMBORRACHADO,IMPERMEAVEL E ANTI- CHAMA COM TESTEIRA, MEDINDO (5 X 5) MTS NO FORMATO PIRAMIDAL,DE MONTAGEM RA- PIDA SEMI-AUTOMATICA, ESTRUTURA DE ACO CARBONO,TRATADA COM ZINCO,PES DE SUSTENTACAO, QUATRO TRAVAS SUPERIORES DE SEGURANCA E DUAS REGULAGENS DE ALTURA, COM CAPA DE PROTECAO PARA TRANSPORTE E MANUAL DE INSTRUCOES DE MONTAGEM, ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA. | ALUBAN | UN | 61 | R$ 4. 000,00 | R$ 244. 000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 244. 000,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa ALUBAN EVENTOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
ALUBAN EVENTOS LTDA
CNPJ Nº. 07.600.561/0001-70
Gleisciany Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietária Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 20/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa SMART SOLUTIONS – SOLUÇOES INTELI- GENTES EM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
SMART SOLUTIONS – SOLUÇOES INTELIGENTES EM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº. 34.502.580/0001-37
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 22/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa INMED HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 34.551.834/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Casa 01, S/N, Bairro: Residencial Painei- ras, na cidade de Abadia de Goias, Estado de Goias, Cep: 75.345-000, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx. com neste ato representada pela sócia proprietária senhora, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, portador da C.I. RG. nº 5183835 SSP/GO e CPF/MF n.º 041. 686.791-01, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 695627 | BATEDEIRA DE PLASTICO ABS TIPO DOMESTICA COM CAPACIDADE MINIMA DE 05 LITROS, COM BATEDORES A PARTIR DE 05 VELOCIDADES 127V. - 695627 | MONDIAL | un | 4 | R$199,00 | R$ 796,00 |
2 | 695612 | CADEIRA ESTOFADA TIPO SECRETARIA GIRATORIA COM REGULAGEM E BRA- CO DE APOIO, NA COR PRETO. | BRASILCENTRAL | un | 147 | R$264,00 | R$ 38. 808,00 |
3 | 695309 | CAIXA DE SOM MULTIUSO 750W AMPLIFICADA CAIXA MULTIUSO, 6 CANAIS DE ENTRADA, CANAL 1:1, CANAL 2: 1, CANAL 3: 2 ENTRADAS MICROFONE (P 10) COM CONTROLE DE VOLUME, CANAL 4: 2 ENTRADA DE MICROFONE (P 10) COM CONTROLE DE VOLUME, CANAL 5: 1 ENTRADA DUPLA | KIMISO | un | 32 | R$454,00 | R$ 14. 528,00 |
4 | 696332 | CAMA - TIPO BOX MODELO SOLTEIRO, EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EM ESPUMA E TECIDO, PES PARAFUSADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE (880,00 X 1880,00 X 420,00)MM. - 696332 | RJ | un | 16 | R$272,00 | R$ 4. 352,00 |
5 | 695629 | COIFA DE PAREDE INOX NO MINIMO 90CM, DUPLA FUNCAO: EXAUSTOR E DE- PURADOR DE AR, A PARTIR DE 3 VELOCIDADES, 2 LAMPADAS HALOGENIAS EMBUTIDAS, CORPO EM ACO INOX ESCOVADO, FILTRO METALICO: LAVAVEL, AUXILIA A ELIMINAR A FUMACA E GORDURA, FILTRO DE CARVAO: | FOGATT | un | 79 | R$960,00 | R$ 75. 840,00 |
6 | 708316 | ENCARDENADORA PERFURADORA PARA ESPIRAL A4. | MAZZILLI | un | 35 | R$272,00 | R$ 9. 520,00 |
7 | 695641 | ESTANTE DESMONTAVEL DE ACO - ABERTA NO FUNDO E NAS LATERAIS, COM NO MINIMO 08 PRATELEIRAS, MEDIDAS APROXIMADAS 2.10M DE ALTURA, COM PRATELEIRAS DE 1.00M DE LARGURA E 50CM DE PROFUNDIDADE, PARA SU- PORTAR CARGA UTIL DE NO MINIMO 100KG POR PRATELEIRA, NA | NOBRE | un | 154 | R$605,00 | R$ 93. 170,00 |
8 | 696331 | ESTOFADO - CONJUNTO DE 03 E 02 LUGARES, COM BRACO, ESTOFAMENTO EM ESPUMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, OU POLIURETANO FLEXIVEL, COM PES METALICOS, DIMENSAO APROXIMADA DO SOFA 2 LUGARES, ALTURA 92CM, LARGURA 92CM X 149 CM COMPRIMENTO, 92 CM PROFUNDIDA - 696331 | NCMOVEIS | un | 6 | R$1. 063,00 | R$ 6. 378,00 |
9 | 696125 | LEITOR DE CODIGO DE BARRAS, ESPECIFICACOES MINIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUCAO PELO FABRICANTE; TIPO PISTOLA MANUAL COM FEIXE DE LUZ BIDIRECIONAL, FONTE DE LUZ LASER 650 NM; INDICADOR SONORO DE LEITURA; VELOCIDADE DE LEITURA DE 100 LINHAS POR | ELGIN | un | 10 | R$240,00 | R$ 2. 400,00 |
10 | 695648 | MESA BANCADA EM ACO 100% INOX-430 COM GRADE INFERIOR - TAMPO EM CHAPA COM BORDAS DE REFORÇO PES TUBULARES SAPATAS COM ROSCAS NIVELADORAS PARA DESNIVEL ATE 50 MM CANTOS ARREDONDADOS EM RE- BARBAS DIMENSOES APROXIMADAS 150X60X90CM (COMP. X LARG. X ALT). | AISA | un | 7 | R$1. 360,00 | R$ 9. 520,00 |
11 | 696335 | NOBREAK SENOIDAL 1800VA 2X7AH BIV/115V; AUTOTESTE NA INICIALIZAÇÃO; MICROPROCESSADO; FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA; TECNOLOGIA LINE INTERACTIVE (CONFORME NBR 15014:2003); ESTABILIZADO; FILTRO DE LINHA EMI/RFI NA ENTRADA; SUPRESSÃO DE SURTOS, PICOS E RU | INTELBRAS | un | 41 | R$1. 320,00 | R$ 54. 120,00 |
12 | 708305 | RECEPTOR DIGITAL-FUNCAO MULTIMIDIA; CARACTERISTICAS MINIMAS: RE- PRODUCAO DE VIDEOS, FOTOS E MUSICAS VIA USB; LNBF:950-2150MHZ; | VIVENSIS | un | 6 | R$218,40 | R$ 1. 310,40 |
13 | 695661 | SERRA ELETRICA ANGULAR COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS: POTENCIA 1300W ROTACAO 13000 RPM CAPACIDADE DE CORTE 4 3/8 PARA CORTAR MARMORE NA VOLTAGEM 220V. | MENEGOTT | un | 24 | R$352,00 | R$ 8. 448,00 |
14 | 695618 | SUPORTE UNIVERSAL DE TETO PARA PROJETOR MULTIMIDIA, AJUSTE MINIMO DE INCLINACAO MINIMA DE 20 GRAUS, COM GIRO DE 360 GRAUS, SUPORTA NO MINIMO 20 KG, COMPATIVEL COM QUALQUER PROJETOR QUE POSSUA DE 1 A 4 FUROS PARA FIXACAO NO SUPORTE. - 695618 | MULTI | un | 42 | R$80,00 | R$ 3. 360,00 |
15 | 711518 | SWITCH - POSSUIR, NO MÍNIMO, 48 (QUARENTA E OITO) PORTAS 10/100/1000 ETHERNET RJ-45 COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA; - POSSUIR NO MÍNIMO 04 PORTAS SFP 100/1000 MBPS; - OCUPAR NO MÁXIMO 1 RACK UNIT; - POSSUIR CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 104 GB/S DE ROUTING/SWITCHING;- POSSUIR CA- PACIDADE PARA 16.000, OU MAIS, ENDEREÇOS MAC;- POSSUIR PROCESSA- DOR DE NO MÍNIMO 400 MHZ;- TAMANHO DE BUFFER MÍNIMO DE PACOTES DE 1.5MB;- DEVERÁ OFERECER GERENCIAMENTO POR NAVEGADOR WEB E SNMP;- DEVERÁ SUPORTAR PADRÕES IEEE 802.3, 802.3U, 802.3AB, 802.3Z;- TENSÃO DE ENTRADA 100 V ? 240 V;- FREQUÊNCIA SUPORTADA DE 50/60 HZ;- DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE ALÇAS DE FIXAÇÃO;- DEVERÁ SER ACOMPA- NHADO DE 4 PÉS ANTIDERRAPANTES;- DEVE POSSUIR LEDS, POR PORTA, QUE INDIQUEM FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE DO LINK E VELOCIDADE DE CO- NEXÃO; - DEVE POSSUIR GARANTIA PADRÃO DE 12 (DOZE) MESES;- DEVERÁ SER ENTREGUE COM A ÚLTIMA VERSÃO DO FIRMWARE DO FABRICANTE;- ES- TE SWITCH DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE DOIS (02) CONECTORES MINI- GBIC DO TIPO LC COMPATÍVEL COM O SWITCH DELL S4128F, PADRÃO SFP, SUPORTAR MODO DE OPERAÇÃO FULL DUPLEX E TECNOLOGIA GIGABYTE ETHERNET, DEVERÁ SER MONOMODO COM INSTALAÇÃO PLUG & PLAY E HOT- SWAP, COMPATÍVEL COM O PADRÃO IEEE 802.3Z (1000 BASE-LX). | TPLINK | un | 72 | R$2. 752,00 | R$ 198. 144,00 |
16 | 713174 | PAINEL PARA TV ATÉ 50" COM PRATELEIRA SUPERIOR 1.2 TIPO DE PRATELEI- RA DE SUPORTE DIMENSÕES DO PRODUTO 0.29D X 12W X 13.6H METROS TIPO DE MONTAGE NA PAREDE | FMG | un | 21 | R$288,00 | R$ 6. 048,00 |
17 | 713310 | FOGÃO - FOGAREIRO MESA 02 BOCAS 20X20 GRELHA AÇO, ALIMENTAÇÃO A GAZ. | JOLLY | un | 4 | R$160,00 | R$ 640,00 |
18 | 713379 | PEDESTAL MICROFONE SEM FIO PEDESTAL - COM HASTE DE FERRO REVESTI- DA COM PINTURA ELETROSTATICA PRETA DE SECAO TUBULAR COM BASE EM TRIPE ATINGINDO ATE A ALTURA DE 2 M TIPO MOVEL MODELO DE CHAO COM REGULADOR DE ALTURA NA HASTE ENCAIXE PARA MICROFONE REGULAVEL COM A FINALIDADE DE APOIO DEVE ACOMPANHAR 01 CACHIMBO PARA MI- CROFONE SEM FIO | ASK | un | 26 | R$104,40 | R$ 2. 714,40 |
19 | 713380 | PEDESTAL MICROFONE COM FIO PEDESTAL - COM HASTE DE FERRO REVES- TIDA COM PINTURA ELETROSTATICA PRETA DE SECAO TUBULAR COM BASE EM TRIPE ATINGINDO ATE A ALTURA DE 2 M TIPO MOVEL MODELO DE CHAO COM REGULADOR DE ALTURA NA HASTE ENCAIXE PARA MICROFONE REGU- LAVEL COM A FINALIDADE DE APOIO DEVE ACOMPANHAR 01 CACHIMBO PARA MICROFONE COM FIO. | ASK | un | 25 | R$102,10 | R$ 2. 552,50 |
20 | 713397 | SUPORTE PARA TV E VIDEO - DO TIPO PEDESTAL PARA TV LCD,COM REGULA- GEM ARTICULADA PARA APARELHOS DE ATE 75¨ E ATE 52KG, PADRAO VESA, COM BANDEJA DE APOIO PARA 3 POSICOES E CAPACIDADE DE ATE 9KG. ROL- DANAS PARA MOVIMENTACAO,CONFECCIONADO EM ACO CARBONATO, PIN- TURA ELETROSTATICA,NA COR PRETA,ACOMPANHA PARAFUSOS DE FIXACAO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | CLASS | un | 49 | R$600,00 | R$ 29. 400,00 |
21 | 713424 | SCANNER DE MESA - PROFISSIONAL ALTA VELOCIDADE DE DIGITALIZACAO, ATE 80 PAGINAS POR MINUTO E 160 IMAGENS POR MINUTO FRENTE E VERSO, MODO DE ALIMENTACAO DE DOCUMENTOS ADF E MESA DIGITALIZADORA RE- SOLUCAO OPTICA 600 DPI PESO 9.1 KG SOFTWARE INCLUIDO TWAIN DRIVER, ISIS DRIVER, BUTTON MANAGER, AVSCAN X, PAPERPORT 14 | BROTHER | un | 11 | R$2. 700,00 | R$ 29. 700,00 |
22 | 714164 | CAMA - EMPILHAVEL, PARA CRIANCAS DE 1 A 5 ANOS. LEVE, LAVAVEL, MONTA- DA ATRAVES DE ENCAIXE, SEM VELCRO E PARAFUSOS. ALTURA: 110MM; LAR- GURA: 550MM; COMPRIMENTO: 1350MM. SELO DO INMETRO; PERMITE EMPI- LHAMENTO. SUPORTA ATE 50 KG; PES E CABECEIRA EM POLIPROPILENO VIR- GEM (PP NAO RECICLADO) QUE PERMITAM HIGIENIZACAO TOTAL COM AGUA. PONTEIRAS DOS PES EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE. ESTRUTURA LATE- RAL EM BARRAS DE ALUMINIO DE LIGA 6063 COM ESPESSURA DE 1,59MM, RE- SISTENTE A CORROSAO, INCLUSIVE POR TENSAO, UMIDADE E SALINIDADE. TELA VAZADA EM TECIDO 100% POLIESTER LAVAVEL, COM TRATAMENTO AN- TIALERGICO, ANTIFUNGO, ANTIACARO, ANTIBACTERIANO, ANTICHAMA, ANTI- UV, ANTIOXIDANTE E ISENTO DE FTALATOS. ACABAMENTO SOLDADO UNIFOR- MEMENTE RESISTENTE A TRACAO MANUAL. GARANTIA MINIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. | ACRIMET | un | 550 | R$240,00 | R$ 132. 000,00 |
23 | 714182 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO COM CARACTERISTICAS DE PRESSAO MAXIMA DE 120 BAR, PRESSAO DE TRABALHO 100 BAR, VAZAO DE AGUA MINIMA 450 L/ H, POTENCIA MINIMA 1.6, MOTOR UNIVERSAL, VOLTAGEM 220/127. | WAP | un | 46 | R$680,00 | R$ 31. 280,00 |
24 | 716767 | IMPRESSORA – COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT- FREE, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5.760 X 1.440 DPI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 10,5 PPM EM PRETO E 5 PPM EM CORES (SIMPLES, A4/ CARTA), VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES, SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: WINDOWS VISTA / 7 / 8 / 8.1 / 10 OU MAIS RECENTE, WINDOWS SERVER 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE, MAC OS X 10.7.5 OU MAIS RECENTE, MAC OS 11 OU MAIS RECENTE, DIMENSÕES: ABERTA - 37,5 X 56,7 X 25,9 CM; FECHADA - 37,5 X 34,7 X 18,7 CM, COM EMBA- LAGEM - 44,8 X 41,2 X 27,2 CM, PESO: SEM EMBALAGEM - 5,4 KG, COM EMBALA- GEM - 7,5 KG. VELOCIDADE DE CÓPIA ISO: 7,7 CPM EM PRETO E 3,8 CPM EM CORES (A4/CARTA), QUALIDADE DE CÓPIA: COLORIDO, PRETO E BRANCO, QUANTIDADE DE CÓPIAS: 1-20 CÓPIAS (SEM PC), TAMANHO MÁXIMO DA CÓ- PIA: A4/OFÍCIO, ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO, RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1.200 X 2.400 DPI, PROFUNDI- DADE DE BIT DE COR: 48-BIT INTERNA (24-BIT EXTERNA), ÁREA MÁXIMA DE DI- GITALIZAÇÃO: 21,6 X 29,7 CM, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: 11 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 28 SEGUNDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI). | EPON | un | 19 | R$1. 594,00 | R$ 30. 286,00 |
25 | 716795 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, TIPO MOVEL, VOLTAGEM: 220V, TRIFASICA, MOTOR: 2CV – 4 PÓLOS, PRESSÃO MINIMA: 400 LIBRAS, VAZÃO: 26 L/MIN À 1560 L/HR, PISTÕES: 3 EM AÇO CARBONO 1045, RETIFICADO COM BUCHA CE- RÂMICA, EVITANDO OXIDAÇÃO. RPM: MOTOR: 1740 / BOMBA: 470, POLIA: 75MM, ESGUICHO: PRETO – 3.2MM, ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA TRABA- LHAR COM JATO CONCENTRADO OU LEQUE. COM MANGUEIRA ½”, VÁLVULAS EM POLIACETAL COM AÇO INOX, GAXETA ÚNICA SEM REAPERTO, FILTRO NO CABEÇOTE, CÁRTER, VIRABREQUIM E BIELA EM FERRO FUNDIDO, TRABALHA COM ALIMENTAÇÃO POR SUCÇÃO E POR GRAVIDADE. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | WAP | un | 2 | R$2. 700,00 | R$ 5. 400,00 |
26 | 716797 | CADEIRA GIRATORIA - CADEIRA DE ESCRITORIO DIRETOR EM TELA MESH, COR PRETA, ASSENTO COM ESPUMA DENSA, ENCOSTO RECLINAVEL COM ES- TRUTURA EM AÇO REVESTIDO EM TELA MESH, BASE EM ACO CROMADA, RE- GULACAO DE ALTURA DO ASSENTO COM PISTÃO A GÁS, APOIO DOS BRACOS EM AÇO CROMADO E POLIPROPILENO, RODINHAS NOS 5 PES PARA MOVIMEN- TACAO, SUPORTA ATE 111 KG A 150 KG, DIMENSOES MÍNIMAS: 94 CM A 106 CM DE ALTURA E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 47 CM. COM 12 MESES DE GARAN- TIA. | OTELLO | un | 51 | R$400,00 | R$ 20. 400,00 |
27 | 716813 | EXAUSTOR AXIAL - INDUSTRIAL, COM 60 CM DE DIÂMETRO, DIMENSÕES MINI- MAS: 60 X 20 X 60 (C X L X A), GABINETE ZINCADO RESISTENTE A CORROSÃO, MOTOR BLINDADO, COM 6 PÁS EM NYLON INJETADO COM REFORÇO DE FIBRA DE VIDRO, PODENDO SER INSTALADO EM PAREDES E DUTOS DE VENTILA- ÇÃO, COR PRETA, COM ALTA VAZÃO: 10000M3/H, VELOCIDADE MÍNIMA: 1550 RPM, POTÊNCIA: 3/4 CV, VOLTAGEM: 220V. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. | VENTISOL | un | 4 | R$576,00 | R$ 2. 304,00 |
28 | 716854 | MESA DE REUNIAO - DE MADEIRA DO TIPO CEREJEIRA, COR NATURAL, ENVER- NIZADA, FORMATO RETANGULAR, DIMENSÕES DO PRODUTO: 3 METROS DE COMPRIMENTO X 1 METRO DE LARGURA X 90 CENTÍMETROS DE ALTURA, GA- RANTIA DE NO MÍNIMO 1 ANO DE GARANTIA. | BRASILCENTRAL | un | 2 | R$2. 720,00 | R$ 5. 440,00 |
29 | 717053 | ROÇADEIRA LATERAL, MOTOR A GASOLINA, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CILIN- DRADA 41.5 CM³, POTÊNCIA 1.5 KW / 2.0 HP, VELOCIDADE À POTÊNCIA MÁXIMA NO CORTE 6500 RPM, VELOCIDADE MÁXIMA DO MOTOR 12000 RPM, CAPACI- DADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 0,95L, PESO SEM ACESSÓRIOS 7.2 KG, ÂNGULO DE TRANSMISSÃO: 35 GRAUS. SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA HUSQVARNA OU STIHL. | HUSQVARNA | un | 4 | R$2. 240,00 | R$ 8. 960,00 |
R$ 827.
819,30
VALOR TOTAL:
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa INMED HOSPITALAR LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
INMED HOSPITALAR LTDA
CNPJ Nº. 34.551.834/0001-07
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietaria Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa K FRANK DOS SANTOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
K FRANK DOS SANTOS LTDA
CNPJ Nº 32.009.410/0001-90
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 23/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e
CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa X. X. XXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 25.256.978/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-090, na cidade de Manaus, Estado Amazônia, Telefone: (00) 00000-0000 (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da C.I. RG. nº 32944264 SSP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTND. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 690400 | BEBEDOURO TIPO COLUNA PARA GALAO DE 20 LITROS, AGUA GELADA E NATURAL, TORNEIRA EMBUTIDA, TERMOSTATO FRONTAL COM NO MINIMO 07 NIVEIS DE TEM- PERATURA, NA COR BRANCO. | LIBELL | UN | 43 | R$ 695,00 | R$ 29. 885,00 |
2 | 695624 | FREEZER COM CAPACIDADE MINIMA DE 400 L, NA VOLTAGEM 220 V, TIPO COMERCI- AL/HORIZONTAL, COM 01 COMPARTIMENTO, COM MANUAL DE INSTRUCAO. | ELECTROLUX H440 | UN | 33 | R$3. 199,00 | R$ 105. 567,00 |
3 | 695653 | FREEZER VERTICAL COM CAPACIDADE MINIMA DE 240L COM CONTROLE DE TEMPE- RATURA, 220V NA COR BRANCO, COM UMA PORTA E MANUAL DE INSTRUCAO. - 695653 | ELECTROLUX FE27 | UN | 7 | R$3. 370,00 | R$ 23. 590,00 |
TOTAL GERAL | R$ 159. 042,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa X. X. XXXXXXX LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
J. R. MACHADO LTDA
CNPJ Nº. 25.256.978/0001-40
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 25/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, bra- sileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa SMART SOLUTIONS – SOLUÇOES INTELIGENTES EM
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 34.502.580/0001-37, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx.00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Cep: 13.096-560, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da C.I. RG. nº 834573 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/ 21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposi- ções a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 708241 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ESPECIFICACOES MINIMAS: TECNOLOGIA DE IM- PRESSAO LASER, VISOR LCD 2 LINHA, VOLTAGEM 127V, COM VELOCIDADE MAXIMA ATE 30 PPM, RESOLUCAO ATE 2400 X 600 DPI, MEMORIA PADRAO 32MB, INTERFA- CES USB DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS 802.1B | BROTHER | un | 110 | R$2. 360,00 | R$ 259. 600,00 |
2 | 696334 | NOBREAK 3 KVA 3000VA SENOIDAL BORNEIRAS + DISJUNTOR; POTÊNCIA NOMINAL (VA): 3000VA; POTÊNCIA REAL (WATTS): 2400W; BATERIA INTERNA: 8 X 7AH SELA- DAS; TENSÃO DE OPERAÇÃO TOTAL DAS BATERIAS INTERNAS: 96V; SUGESTÃO DE UTILIZAÇÃO: 12 MICROS; AUTONOMIA: | INTELBRAS | un | 33 | R$3. 884,00 | R$ 128. 172,00 |
3 | 668947 | NOBREAK 700VA DE POTENCIA MAXIMA, TENSAO NOMINAL DE ENTRADA 115V, TEN- SAO NOMINAL DE SAIDA 115V, PROTECAO CONTRA SURTOS DE TENSAO ATRAVES DE VARISTOR, CURTO CIRCUITO NA SAIDA, SOBRECARGA, SUB/SOBRE TENSAO, DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS, SOBRETEMPERATURA | INTELBRAS | un | 430 | R$432,00 | R$ 185. 760,00 |
4 | 695616 | NO-BREAK POTENCIA MINIMA 600VA COM NO MINIMO 04 TOMADAS, COM VOLTA- GEM BIVOLT, CONTENDO MANUAL DE INSTRUCAO E FUSIVEL RESERVA. | INTELBRAS | un | 131 | R$358,00 | R$ 46. 898,00 |
5 | 711548 | WEBCAM - COM RESOLUCAO MINIMA DE 720P, RESOLUCAO DE 5 MEGA PIXELS, CO- NEXAO VIA USB | INTELBRAS | un | 86 | R$239,00 | R$ 20. 554,00 |
6 | 711549 | WEBCAM - RESOLUCAO FULL HD 1080P; PLUG AND PLAY; MICROFONE INCORPORA- DO; RESOLUCAO DE NO MINIMO 5 MEGAPIXEIS COM INTERFACE USB | INTELBRAS | un | 31 | R$450,00 | R$ 13. 950,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 654. 934,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
19 | Comprovante de residência no nome do candidato ex. (conta de água, luz, telefone), ou instrumento emitido pelo candidato declarando que reside no endereço constante na conta anexa. | |||
20 | Declaração de acúmulo ou não de cargo público; (Anexo IV) | |||
21 | Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função; (Anexo V) | |||
22 | Declaração de bens; (Anexo VII) | |||
23 | Declaração de que não infringiu as leis que fundamen- tam este edital; (Anexo VI) | |||
24 | Atestado de Saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo; Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município. | |||
25 | Comprovante da conta Salário na Caixa Econômica Federal | |||
26 | Cópia da carteira de trabalho onde tem a foto e os da- dos pessoais | |||
27 | CPF Pai/Mãe/Filhos | |||
28 | Endereço de E-mail | |||
29 | Numero de Telefone | |||
30 | Qualificação Cadastral do e-social. | |||
31 | Outros |
5 | Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pes- soa Física, emitido pelo site da Receita Federal; | |||
6 | Cartão PIS / PASEP; | |||
7 | Título de Eleitor; | |||
8 | Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candi- dato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral; | |||
09 | Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comar- ca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à exis- tência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado); | |||
10 | Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos do re- gistro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus; | |||
11 | Certificado de conclusão de Curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN para os can- didatos ao cargo de Motorista de Ônibus, de acordo com a Resolução nº. 285/08 de 29 de julho de 2008; | |||
12 | Duas (02) fotos 3x4 coloridas; | |||
13 | Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamenta- da; | |||
14 | Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a ca- tegoria exigida no edital; | |||
15 | Certificado de Reservista (sexo masculino); | |||
16 | Comprovante de escolaridade através de histórico es- colar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; | |||
17 | Certificado de formação em informática, conforme exigên- cia do cargo a que concorreu; | |||
18 | Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos/DAE) |
Aripuanã, de de 2.024.
THALIZ KATREN DE XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Adjunta de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 24/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa K XXXXX XXX XXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito priva- do, inscrita no CNPJ/MF sob o número 32.009.410/0001-90, com sede na Av. Professora Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, S/N, Bairro Santa Cruza, CEP: 78.077-100, na cidade de Cuiabá, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxx_xx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador da C.I. RG. nº 19741502 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/ 2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 713177 | CADEIRA DE AREA ESPECIAL EM ACO - CORES DIVERSAS MODELO ESPECIAL, PESO MÁXIMO SUPORTADO 120 KG COM APOIO PARA O BRAÇO SEM AJUSTE DE ALTURA IN- CLINAÇÃO ENCOSTO LEVE, PORÉM SEM AJUSTE MATERIAL DA ESTRUTURA TUBO DE AÇO REDONDO SEM ESTOFADO ACABAMENTO PINTURA EPÓXI ALTURA 114 CM LARGU- RA 67 CM PROFUNDIDADE 45 CM | VIANFLEX | UN | 25 | R$ 184,00 | R$ 4. 600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 4. 600,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa K FRANK DOS SANTOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
K FRANK DOS SANTOS LTDA
CNPJ Nº 32.009.410/0001-90
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 23/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
J. R. MACHADO LTDA
CNPJ Nº. 25.256.978/0001-40
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 25/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, bra- sileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa SMART SOLUTIONS – SOLUÇOES INTELIGENTES EM
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 34.502.580/0001-37, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx.00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Cep: 13.096-560, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da C.I. RG. nº 834573 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/ 21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposi- ções a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 708241 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ESPECIFICACOES MINIMAS: TECNOLOGIA DE IM- PRESSAO LASER, VISOR LCD 2 LINHA, VOLTAGEM 127V, COM VELOCIDADE MAXIMA ATE 30 PPM, RESOLUCAO ATE 2400 X 600 DPI, MEMORIA PADRAO 32MB, INTERFA- CES USB DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS 802.1B | BROTHER | un | 110 | R$2. 360,00 | R$ 259. 600,00 |
2 | 696334 | NOBREAK 3 KVA 3000VA SENOIDAL BORNEIRAS + DISJUNTOR; POTÊNCIA NOMINAL (VA): 3000VA; POTÊNCIA REAL (WATTS): 2400W; BATERIA INTERNA: 8 X 7AH SELA- DAS; TENSÃO DE OPERAÇÃO TOTAL DAS BATERIAS INTERNAS: 96V; SUGESTÃO DE UTILIZAÇÃO: 12 MICROS; AUTONOMIA: | INTELBRAS | un | 33 | R$3. 884,00 | R$ 128. 172,00 |
3 | 668947 | NOBREAK 700VA DE POTENCIA MAXIMA, TENSAO NOMINAL DE ENTRADA 115V, TEN- SAO NOMINAL DE SAIDA 115V, PROTECAO CONTRA SURTOS DE TENSAO ATRAVES DE VARISTOR, CURTO CIRCUITO NA SAIDA, SOBRECARGA, SUB/SOBRE TENSAO, DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS, SOBRETEMPERATURA | INTELBRAS | un | 430 | R$432,00 | R$ 185. 760,00 |
4 | 695616 | NO-BREAK POTENCIA MINIMA 600VA COM NO MINIMO 04 TOMADAS, COM VOLTA- GEM BIVOLT, CONTENDO MANUAL DE INSTRUCAO E FUSIVEL RESERVA. | INTELBRAS | un | 131 | R$358,00 | R$ 46. 898,00 |
5 | 711548 | WEBCAM - COM RESOLUCAO MINIMA DE 720P, RESOLUCAO DE 5 MEGA PIXELS, CO- NEXAO VIA USB | INTELBRAS | un | 86 | R$239,00 | R$ 20. 554,00 |
6 | 711549 | WEBCAM - RESOLUCAO FULL HD 1080P; PLUG AND PLAY; MICROFONE INCORPORA- DO; RESOLUCAO DE NO MINIMO 5 MEGAPIXEIS COM INTERFACE USB | INTELBRAS | un | 31 | R$450,00 | R$ 13. 950,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 654. 934,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa SMART SOLUTIONS – SOLUÇOES INTELI- GENTES EM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
SMART SOLUTIONS – SOLUÇOES INTELIGENTES EM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº. 34.502.580/0001-37
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 22/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 26/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA, pessoa jurí- dica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 40.080.144/0001-10, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00 Lote 08, N°.1938S, Bairro: Parque Alvorada, na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, Cep: 78.575-000, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: sonicinformati- xx0000@xxxxx.xxx neste ato representada pela sócia proprietária senhora, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da C.I. RG. nº 18130283 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 716820 | IMPRESSORA – COM IMPRESSÃO COLORIDA E FRENTE E VERSO, VOLTAGEM: 127V, 50/60HZ, DIMENSÕES APROXIMADAS: 41 X 47,5 X 41,4 CM (L X P X A), PESO APROXI- MADO: 23.2KG, VELOCIDADES MÍNIMAS DE IMPRESSÃO (MAX. PPM): EM PRETO A4-18, EM PRETO CARTA-19, EM CORES A4-18, EM CORES CARTA-19, TIPO DE CONSUMÍVEL: 4 CARTUCHOS DE TONER E UNIDADE DE CILINDRO, VELOCIDADE DA CPU (MHZ): 800, TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA: | HP - 4103FDW LASERJET PRO | un | 1 | R$3. 900,00 | R$ 3. 900,00 |
15(PRETO)/15(COLORIDO), RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO (DPI): 2400X600DPI, TECNO- LOGIA DE IMPRESSÃO: LED COLORIDO, COMPATIBILIDADE C/ O DRIVER DE IMPRES- SORA: WINDOWS, MAC OS, LINUX. VELOCIDADES DE CÓPIA (MAX. PPM): EM PRETO A4-18, EM PRETO CARTA-19, EM CORES A4-18, EM CORES CARTA-19, CAPACIDADE DE CÓPIA: MONOCROMÁTICA, COLORIDA, RESOLUÇÃO DE CÓPIA: MÁX. 600X600DPI, ESTILO DE DESENHOS, FLATBED (VIDRO DE EXPOSIÇÃO), CÓPIA FRENTE E VERSO, CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, FUNÇÕES N EM 1: 2EM1/4EM1, FUNÇÃO PÔSTER, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE 25%-400%, FUNÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO, CÓPIA AUTÔNOMA. CAPACIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: MONOCROMÁTICA E COLORIDA, VELO- CIDADES DE DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX (PRETO/COR) (MAX. IPM): 29 IPM/22IPM, RESO- LUÇÃO DE VARREDURA INTERPOLADA (MAX. DPI): 19200X19200DPI. (...) | |||||||
VALOR TOTAL: | R$ 3. 900,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA
classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA
CNPJ Nº. 40.080.144/0001-10 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF N°. 000.000.000-00
Proprietaria Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
PORTARIA Nº. 055/2024
“Reenquadramento da segurada inativa, Srª Doraci da Conceição Xxxxxxx Xxxxxxxxx.”
A Secretária Municipal de Administração do Município de Barão de Melgaço, atual gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço/MT – BARÃO-PREVI no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 340/2009, e;
RESOLVE:
Art. 1º. REENQUADRAR, no respectivo plano de cargos e carreira dos profissionais da educação pública básica do município de Barão de Melgaço, os servidores inativos vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço/MT – BARÃO-PREVI, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcrito:
N. º | Nome | Benefício | Cargo | Carreira | Classe/Ní- vel |
11 | DORACI DA CONCEIÇÃO PADILHA GON- ÇALVES | APIPT (Proporcio- nal) | MERENDEIRA | APOIO ADMINISTRATIVO - NÃO PROFISSIONALI- ZADO | A – 07 |
Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:
I – APIPT: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho.
Art. 2º. O valor dos proventos de aposentadoria reajustados pelo princípio da paridade, obedecido ao reenquadramento desta Portaria, serão ajustados de acordo com as tabelas estabelecidas para o exercício de 2024 pela Lei Complementar nº. 697/2024.
Art. 4º. Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, considerando os efeitos a data da publicação da Lei Complementar nº. 697/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Melgaço/MT, 30 de abril de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS ITAIPU LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS ITAIPU LTDA
CNPJ/MF Nº.12.772.223/0001-56
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF N° 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 27/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS
ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.449.844/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 456, Bairro CPA II, CEP: 78.055-428, na cidade de Cuiabá, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000, E-mail: geracao2000es- xxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. WANDER XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portador da C.I. RG. nº 1506534 SESP/ MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN. | QNTD. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 695650 | ARQUIVO EM ACO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1010 X 470 X 670MM (A X L X P) TIPO VER- TICAL COM NO MINIMO 3 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS TAMANHO OFICIO COM CAPA- CIDADE PARA 40 A 50 PASTAS OU 30KG PORTA ETIQUETA E PUXADORES CROMADOS, NA COR CINZA. | W3 | UN | 68 | R$ 688,00 | R$ 46. 784,00 |
2 | 714172 | ARMÁRIO CONSTRUÍDA TOTALMENTE EM AÇO INOX 304, COM ESPESSURA DE 1,00 MM, COM 03 DIVISOES, 02 PORTAS E COM SUPORTE PARA CADEADO, PUXADOR, SAPATA REGULÁVEL DE BORRACHA. ACABAMENTO: AÇO LISO. DIMENSOES C= 83CM X L= 50CM X A= 170CM. | W3 | UN | 72 | R$ 1. 155,20 | R$ 83. 174,40 |
TOTAL GERAL | R$ 129. 958,40 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ Nº 03.449.844/0001-02
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SÚMULA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.630/2024.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prio- ridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, PPA BI-
ÊNIO 2024-2025 DO MUNICIPIO DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEQUA A LDO/2024 E AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO/2024, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir cré- dito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente, lei n°. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
07.002.12.122.0006.2097 - Manutenção do Conselho Municipal de Educa- ção
3.3.90.14.00 - Diárias Civil - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 7. 000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. O crédito adicional especial previsto no caput visa tratar de recursos específicos ao Conselho Municipal de Educação em atendi- mento à recomendação contida no Acórdão nº 1.026/2023 – PV, de 1º de dezembro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados re- cursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubri- ca especificada:
07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1001000 - Identificação das despe- sas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Muni- cipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Pro- jeto de Lei nº 070/2024 que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLA- NO PLURIANUAL, PPA BIÊNIO 2024-2025 DO MUNICIPIO DE ARIPU- ANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, ADEQUA A LDO/2024 E AUTORI- ZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDI- TO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO OR- ÇAMENTO/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a compatibilização das peças de planejamento, com fulcro no § 7º do art. 165 da Constituição Federal, bem como, no art. 5º e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dessa forma, fator antecedente a apreciação e aprovação da Lei de diretrizes orçamentárias - LDO - para 2024, bem como em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Posta a demanda e consequente inclusão no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, é fator que se impõe a revisão do estabelecido no Plano Plurianual, assim, se tratando a alteração de in- clusão de 01 (um) programa orçamentário, com a ação correspondente:
1. Programa 0006 - Ensino para Transformação - Atividade 2097 - Manu- tenção do Conselho Municipal de Educação.
Desta forma o crédito orçamentário especial solicitado se volta ao atendi- mento do Acordão nº 1026/2023 - PV, o qual recomenda que seja criado
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
CNPJ Nº. 42.953.946/0001-12
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietaria Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 28/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, bra- sileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.753.718/0001-07, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx X, Xx.000, Bairro: Jardim Cuiaba, na cidade de Cuiaba, Estado de Mato Grosso, Cep: 78.43-138 Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da C.I. RG. nº 20135181 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 695642 | CORTINA DE AR COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS DE 1500MM VOLTAGEM 220V, VAZAO DE AR 3.200M³/H, FREQUENCIA 60HZ, POTENCIA 500W, COM MANU- AL DE INSTRUCAO. | EOS/CA1215S | un | 14 | R$948,00 | R$ 13. 272,00 |
2 | 708295 | DRONE-COM FLIGHTAUTONOMY, COM INTELIGENCIA AEREA AVANCADA, ; UMIS REDUNDANTES E SENSORES DE OBSTACULOS EM 5 DIRECOES; BATERIA DE VOO INTELIGENTE; SISTEMA DE TRANSMISSAO DE IMAGENS OUSYNC 2.0 HD E VI- DEOS EM 4K/60 FPS, TRANSMISSAO AO VIVO EM 1080P A DI | DJI/MINI 2 FLY MORE | un | 9 | R$4. 293,00 | R$ 38. 637,00 |
3 | 695655 | LAVADORA E SECADORA DE ROUPAS ESTRUTURA EM ACO INOXIDAVEL, CAPACI- DADE DE LAVAGEM DE NO MINIMO 10 KG, SISTEMA AUTOMATICO DE LAVAGEM, COM DISPENSADOR INDIVIDUAL PARA SABAO, AMACIANTE E ALVEJANTE, VOLTA- GEM 110V, NA COR BRANCA, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO, - 695655 | MIDEA/LSD11 | un | 22 | R$3. 486,75 | R$ 76. 708,50 |
4 | 708314 | PLASTIFICADORA-PLASTIFICA O TAMANHO A3, A4, A5, A6, AJUSTE PRECISO E CONSTANTE DA TEMPERATURA, PAINEL DE CONTROLE COM TODAS AS FUNCO- ES, BOTAO AJUSTAVEL PARA LAMINACAO A QUENTE OU A FRIO, BOTAO QUE MO- VE O MATERIAL A SER LAMINADO PARA FRENTE OU PARA TR | TANDER/ T61LP | un | 16 | R$455,00 | R$ 7. 280,00 |
5 | 695625 | REFRIGERADOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 430 LITROS COM NO MINIMO DU- AS PORTAS, CONGELADOR SEPARADO, NA VOLTAGEM DE 110V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. - 695625 | MIDEA/MD- RT645MTA011 | un | 54 | R$3. 380,00 | R$ 182. 520,00 |
6 | 713181 | FREEZER HORIZONTAL 1 PORTA 150L. INFORMAÇÕES TÉCNICAS+. TIPO DE POR- TA: PORTA CEGA CAPACIDADE LÍQUIDA DE ARMAZENAMENTO 150L FUNÇÃO - FREEZER - REFRIGERADOR – CONSERVADOR TEMPERATURA, -24ºC À +10ºC MA- TERIAL AÇO CONTENDO CESTOS ,TIPO REMOVÍVEL RECURSOS EXTRAS FABRI- CAÇÃO DE GELO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO LUZ | MIDEA/RC- FA11 | un | 9 | R$1. 580,00 | R$ 14. 220,00 |
INDICADORA POTÊNCIA 120W VOLTAGEM 110 VOLTS TIPO DE TOMADA 20A CON- SUMO MENSAL APROXIMADO DE ENERGIA, 25,7 KWH/MÊS | |||||||
7 | 713812 | REFRIGERADOR - TIPO DOMESTICA, COM CAPACIDADE MINIMA 400 LITROS, MO- DELO DUPLEX, FROST FREE, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS 100% REMOVI- VEIS, GAVETA E COMPARTIMENTOS INTERNO DA PORTA, CLASSIFICACAO ENER- GETICA ''A'', VOLTAGEM 110 V OU 220 V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. | MIDEA/MD- RT580MTA011 | un | 46 | R$2. 974,00 | R$ 136. 804,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 469. 441,50 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 42.753.718/0001-07
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 29/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 36.656.877/0001-82, com sede na Av. Mato Grosso, nº. 92, Sala nº 01, LOTE RT1C, Bairro Modulo 02, CEP: 78.320-000, na cidade de Juína, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 00000-0000 (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da C.I. RG. nº 14107406 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/ SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA | UND. | QTND. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 695556 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL, INVERTER, CICLO FRIO, CAPACIDADE MI- NIMA DE 18.000 BTUS, VOLTAGEM 220V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. | BRITANIA BAC18000IFM9 | UN | 310 | R$ 2. 974,00 | R$ 921. 940,00 |
2 | 695557 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL, INVERTER, CICLO FRIO, CAPACIDADE MI- NIMA DE 24.000 BTUS, VOLTAGEM 220V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. | TCL/TAC 24CSA INV | UN | 273 | R$ 3. 890,00 | R$ 1. 061. 970,00 |
3 | 695550 | BEBEDOURO TIPO INDUSTRIAL CAPACIDADE MINIMA 100 LITROS, EM ACO INOX COM NO MINIMO QUATRO TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS, VOLTAGEM BI- VOLT. | REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB100 | UN | 92 | R$ 2. 450,00 | R$ 225. 400,00 |
4 | 695635 | FORNO ELETRICO TIPO DOMESTICO CAPACIDADE MINIMA DE 46 LITROS VOLTA- GEM 110/220V, COM REGULADOR DE TEMPERATURA APROXIMADAMENTE ENTRE 0 A 250 GRAUS, PRATELEIRA REMOVIVEL COM AJUSTE DE ALTURA REVESTIMEN- TO EM ESMALTE ANTIDERENTE POTENCIA A PARTIR DE 1800W - 695635 | NARDELLI / 48 LITROS | UN | 12 | R$ 495,00 | R$ 5. 940,00 |
5 | 708240 | IMPRESSORA MONOCROMATICA COM ESPECIFICACOES MININAS: TECNOLOGIA DE IMPRESSAO: LASER ELETROFOTOGRAFICO RESOLUCAO (MAX) EM DPI: ATE 2400 X 600 DPI MEMORIA PADRAO: 32MB, TEMPO DE IMPRESSAO DA PRIMEIRA PAGINA: MENOS DE 10 SEGUNDOS PROCESSADOR : 200 MHZ | BROTHER / HL-1212W | UN | 110 | R$ 1. 290,00 | R$ 141. 900,00 |
6 | 708317 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA-IMPRESSAO DO DISPOSITIVO MOVEL; RESOLUCAO IMPRESSAO:5760 X X 1440 DPI; VELOCIDADE DE IMPRES- SAO: 33PPM E 15 PPM EM CORES; IMPRESSSAO ISO; 10PPM EM PRETO, 5PPM EM CORES (A4/CARTA); 180 INJETORES DE TINTA PRETA | EPSON / L3250 | UN | 88 | R$ 1. 295,00 | R$ 113. 960,00 |
7 | 695654 | REFRIGERADOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 120L, MODELO FRIGOBAR, NA COR BRANCA, TIPO DOMESTICA, COM POTENCIA MINIMA DE 80 WATTS, NA VOL- TAGEM 110 V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. - 695654 | MIDEA / MRC12B | UN | 8 | R$ 1. 200,00 | R$ 9. 600,00 |
8 | 708988 | WEBCAM C922HD PRO C/ TRIPE | LOGITECH / C922 PRO C/ TRIPE | UN | 61 | R$ 600,00 | R$ 36. 600,00 |
9 | 713303 | MONITOR LED, COM BORDAS FINAS, COM NO MINIMO 27, POLEGADAS, RESOLU- CAO EM FHD 1980X1080 COM TEMPO DE RESPONDA DE NO MININO 5MS ENTRA- DAS HDMI, PAINEL IPS, COM FONTE EXTERNA BIVOLT MANUAL DE INSTRUCAO CABO HDMI , COM SUPORTE VESA NA COR PRETO. | LG / 27MP400-B | UN | 129 | R$ 865,00 | R$ 111. 585,00 |
10 | 713392 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREETM PRECISIONCORE® DE 4 CORES (CMYK); RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 4.800 X 1.200 DPI; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 15,5 PPM EM PRETO E 8,5 PPM COLORIDO (A4/CARTA); VELOCIDADE DE IMPRES- SÃO:ATÉ 33 PPM EM PRETO E 20PPM EM CORES (A4/CARTA); TEMPO DE PROCES- SAMENTO DA PRIMEIRA PÁGINA: 9 SEGUNDOS EM PRETO E 15 SEGUNDOS EM CORES; VELOCIDADE DE CÓPIA ISO: PRETO 11 CPM E COR 5,5 CPM (A4/CARTA); QUALIDADE DE CÓPIA: 600 X 600 DPI; TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: OFICIO (ADF); CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM USB 2. 0), WI-FI 4 (IEEE 802.11 B/G/N), WI-FI DIRECT®, ETHERNET 10/100; PROTOCOLOS DE IMPRESSÃO EM REDE: LPD, IPP, PORT9100, WSD PROTOCOLOS DE GERENCI- AMENTO DE REDES: SNMP, HTTP, DHCP, BOOTP, APIPA, PING, DDNS, MDNS, SLP, WSD, LLTD; SEGURANÇA WLAN: WEP (64BITS/128BITS), WPA-PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES), WPA3- SAE (AES); IMPRESSÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) AU- | EPSON / L6270 | UN | 22 | R$ 2. 695,00 | R$ 59. 290,00 |
CNPJ Nº. 42.753.718/0001-07
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 29/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 36.656.877/0001-82, com sede na Av. Mato Grosso, nº. 92, Sala nº 01, LOTE RT1C, Bairro Modulo 02, CEP: 78.320-000, na cidade de Juína, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 00000-0000 (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da C.I. RG. nº 14107406 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/ SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA | UND. | QTND. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 695556 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL, INVERTER, CICLO FRIO, CAPACIDADE MI- NIMA DE 18.000 BTUS, VOLTAGEM 220V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. | BRITANIA BAC18000IFM9 | UN | 310 | R$ 2. 974,00 | R$ 921. 940,00 |
2 | 695557 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL, INVERTER, CICLO FRIO, CAPACIDADE MI- NIMA DE 24.000 BTUS, VOLTAGEM 220V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. | TCL/TAC 24CSA INV | UN | 273 | R$ 3. 890,00 | R$ 1. 061. 970,00 |
3 | 695550 | BEBEDOURO TIPO INDUSTRIAL CAPACIDADE MINIMA 100 LITROS, EM ACO INOX COM NO MINIMO QUATRO TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS, VOLTAGEM BI- VOLT. | REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB100 | UN | 92 | R$ 2. 450,00 | R$ 225. 400,00 |
4 | 695635 | FORNO ELETRICO TIPO DOMESTICO CAPACIDADE MINIMA DE 46 LITROS VOLTA- GEM 110/220V, COM REGULADOR DE TEMPERATURA APROXIMADAMENTE ENTRE 0 A 250 GRAUS, PRATELEIRA REMOVIVEL COM AJUSTE DE ALTURA REVESTIMEN- TO EM ESMALTE ANTIDERENTE POTENCIA A PARTIR DE 1800W - 695635 | NARDELLI / 48 LITROS | UN | 12 | R$ 495,00 | R$ 5. 940,00 |
5 | 708240 | IMPRESSORA MONOCROMATICA COM ESPECIFICACOES MININAS: TECNOLOGIA DE IMPRESSAO: LASER ELETROFOTOGRAFICO RESOLUCAO (MAX) EM DPI: ATE 2400 X 600 DPI MEMORIA PADRAO: 32MB, TEMPO DE IMPRESSAO DA PRIMEIRA PAGINA: MENOS DE 10 SEGUNDOS PROCESSADOR : 200 MHZ | BROTHER / HL-1212W | UN | 110 | R$ 1. 290,00 | R$ 141. 900,00 |
6 | 708317 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA-IMPRESSAO DO DISPOSITIVO MOVEL; RESOLUCAO IMPRESSAO:5760 X X 1440 DPI; VELOCIDADE DE IMPRES- SAO: 33PPM E 15 PPM EM CORES; IMPRESSSAO ISO; 10PPM EM PRETO, 5PPM EM CORES (A4/CARTA); 180 INJETORES DE TINTA PRETA | EPSON / L3250 | UN | 88 | R$ 1. 295,00 | R$ 113. 960,00 |
7 | 695654 | REFRIGERADOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 120L, MODELO FRIGOBAR, NA COR BRANCA, TIPO DOMESTICA, COM POTENCIA MINIMA DE 80 WATTS, NA VOL- TAGEM 110 V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. - 695654 | MIDEA / MRC12B | UN | 8 | R$ 1. 200,00 | R$ 9. 600,00 |
8 | 708988 | WEBCAM C922HD PRO C/ TRIPE | LOGITECH / C922 PRO C/ TRIPE | UN | 61 | R$ 600,00 | R$ 36. 600,00 |
9 | 713303 | MONITOR LED, COM BORDAS FINAS, COM NO MINIMO 27, POLEGADAS, RESOLU- CAO EM FHD 1980X1080 COM TEMPO DE RESPONDA DE NO MININO 5MS ENTRA- DAS HDMI, PAINEL IPS, COM FONTE EXTERNA BIVOLT MANUAL DE INSTRUCAO CABO HDMI , COM SUPORTE VESA NA COR PRETO. | LG / 27MP400-B | UN | 129 | R$ 865,00 | R$ 111. 585,00 |
10 | 713392 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREETM PRECISIONCORE® DE 4 CORES (CMYK); RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 4.800 X 1.200 DPI; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 15,5 PPM EM PRETO E 8,5 PPM COLORIDO (A4/CARTA); VELOCIDADE DE IMPRES- SÃO:ATÉ 33 PPM EM PRETO E 20PPM EM CORES (A4/CARTA); TEMPO DE PROCES- SAMENTO DA PRIMEIRA PÁGINA: 9 SEGUNDOS EM PRETO E 15 SEGUNDOS EM CORES; VELOCIDADE DE CÓPIA ISO: PRETO 11 CPM E COR 5,5 CPM (A4/CARTA); QUALIDADE DE CÓPIA: 600 X 600 DPI; TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: OFICIO (ADF); CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM USB 2. 0), WI-FI 4 (IEEE 802.11 B/G/N), WI-FI DIRECT®, ETHERNET 10/100; PROTOCOLOS DE IMPRESSÃO EM REDE: LPD, IPP, PORT9100, WSD PROTOCOLOS DE GERENCI- AMENTO DE REDES: SNMP, HTTP, DHCP, BOOTP, APIPA, PING, DDNS, MDNS, SLP, WSD, LLTD; SEGURANÇA WLAN: WEP (64BITS/128BITS), WPA-PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES), WPA3- SAE (AES); IMPRESSÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) AU- | EPSON / L6270 | UN | 22 | R$ 2. 695,00 | R$ 59. 290,00 |
TOMÁTICA; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS PARA ATÉ 30 FOLHAS; DEVE ACOMPANHAR GARRAFAS DE TINTA INICIAIS NAS CORES MAGENTA, AMARELA, PRETA E CIANO (T504); | |||||||
11 | 713425 | SCANNER DE MESA - SCANNER PDS5000 BROTHER, COLORIDO DE MESA COM DI- GITALIZACAO FRENTE E VERSO (DUPLEX), ALTA VELOCIDADE DE SCANNER ATE 60 PPM EM CORES E PRETO E BRANCO, CICLO DE TRABALHO DIARIO DE ATE 6. 000 PAGINAS, DUPLEX DE PASSAGEM UNICA DIGITALIZADA AMBOS OS LADOS DO DOCUMENTO COM CAPACIDADE PARA ATE 100 FOLHAS, CONECTIVIDADE USB 3.0 SUPER VELOCIDADE PARA TRANSFERENCIA DE DADOS, FACIL DIGITALIZACAO DE CARTOES DE VISITA E PLASTICOS, INCLUINDO CARTOES DE PLASTICOS COM RELEVO E UMA VARIEDADE DE DOCUMENTOS DE ATE 599,4CM EM COMPRIMEN- TO, RESOLUCAO OPTICA DE ATE 600DPI, PROPORCIONANDO ALTISSIMA QUALI- DADE NA SUA DIGITALIZACAO, RECURSOS AVANCADOS COMO ALINHAMENTO AUTOMATICO REMOCAO DE PAGINAS EM BRANCO, ROTACAO AUTOMATICA DE IMAGEM E REMOCAO DE COR DE FUNDO, VOLTAGEM 100-240V | CANON / DR- M160 II | UN | 12 | R$ 2. 620,00 | R$ 31. 440,00 |
12 | 716743 | TELEVISOR – SMART TV LED 75 POLEGADAS, RESOLUÇÃO 4K UHD, SISTEMA OPERACIONAL: GOOGLE TV, INTERFACE DO HARDWARE: ?BLUETOOTH, PROPOR- ÇÃO DA TELA: 16:9, RESOLUÇÃO: 3840 X 2160 PIXELS, TELA PLANA, MODO DE SAÍ- DA DE ÁUDIO: ESTÉREO, BIVOLT, ETIQUETA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTI- CA (ENCE): ?100%, POTÊNCIA EM WATTS: 30 WATTS, FONTE DE ENERGIA: ?ENER- GIA ELÉTRICA, FREQUÊNCIA: 60 HZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ, TOTAL DE EN- TRADAS USB: 2, TECNOLOGIA DE CONEXÃO: ?BLUETOOTH, WI-FI, USB, HDMI. ACOMPANHA 01 CONTROLE REMOTO, 1 CABO ADAPTADOR P2/RCA, 02 PILHAS AAA, 02 BASES PEDESTAL, 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO SEM PINO TERRA. GARAN- TIA MINIMA DE 12 MESES. | TOSHIBA / 75C350L | UN | 28 | R$ 4. 899,00 | R$ 137. 172,00 |
13 | 716749 | MICROCOMPUTADOR I5 10ª 11ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1200 PARA 10ª GERAÇÃO CHIPSET H510 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 2X DIMM, EXPASÍVEL 64GB, DDR4 3000 MHZ. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO IN- TEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0 X1. ARMAZENAMENTO: 4 X PORTA(S) SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1 X GIGABIT LAN 10/100/ 1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WIN- DOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). ME- MORIA: RAM DDR4 16GB 3000 MHZ DUAL CHANNEL. COM QUALIDADE EQUIVALEN- TE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (COM LAUDO ATES- TANDO QUALIDADE). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1200, CORE I5 C/ VIDEO INTE- GRADO – NO MINIMO 10ª GERAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). SSD: 500 GB, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DI- GITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABI- NETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GI- GABYTE (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAI- XO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 METROS, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉRICO, COM QUALIDADE EQUIVA- LENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAU- DO ATESTANDO QUALIDADE). MOUSE: ÓPTICO COM SCROLL LOCK COM BOTOES LATERAIS USB COMPRIMENTO DO CABO DE NO MÍNIMO 1.4 METROS COM NO MÍ- NIMO DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALI- DADE). | PC BRASIL/ PCB-103L2N | UN | 91 | R$ 2. 890,00 | R$ 262. 990,00 |
14 | 716752 | NOTEBOOK INTEL CORE I3 1005U/ A PARTIR DA 10ª GERACAO, 8GB DE MEMORIA DDR4, SSD MININO 500GB, MONITOR LED HD, DE 15,6 COM TECLADO NUMERICO DEDICADO, WIFI BLUETOOTH REDE RJ45 , CAMERA DE NO MININO 720P COM NO MINIMO DUAS PORTAS USB DISPONIVEL, TECLADO ABNT2, SAIDA HDMI, FONTE BIVOLT, NOTEBOOK NA COR PRETO, PRATA. COM WINDOWS ORIGINAL. | SAMSUNG/ NP550XED- KT3BR | UN | 357 | R$ 3. 050,00 | R$ 1. 088. 850,00 |
15 | 716769 | MONITOR ULTRA WIDE 34 POLEGADAS, TIPO DE TELA: IPS FULL HD, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 21:9 FULL HD (2560 X 1080), ÂNGULO DE VISÃO: 178º / 178º, RESOLUÇÃO MÁXIMA 21:9 FULL HD (2560 X 1080), BRILHO: 250 CD/M², CONTRASTE: 1000:1 (TÍP. ), TEMPO DE RESPOSTA: 5MS (GTG), TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 75HZ, GAMA DE CO- RES (TÍP.): SRGB 95%, PROFUNDIDADE DE CORES (Nº DE CORES): 16,7 MILHÕES, DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 0,312 MM X 0,310 MM, TRATAMENTO DE TELA: ANTIR- REFLEXO. HDMI: SIM (X2), SAÍDA DE FONE DE OUVIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER: HDR 10 FLICKER SAFE, AMD FREESYNC, CROSSHAIR, DYNAMIC ACTION SYNC, BLACK STABILIZER, PLUG & PLAY, MODO LEITURA, SUPER RESOLUTION+, SMART ENERGY SAVING, ONSCREEN CONTROL, DUAL CONTROLLER, COLOR WEAK- NESS, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, ORGANIZADOR DE CABOS, CABO HDMI. CONSU- MO DE ENERGIA: 35W (TÍP.), FONTE: ADAPTADOR EXTERNO, BASE DO PRODUTO. COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA. | LG/34WP550-B | UN | 72 | R$ 2. 055,00 | R$ 147. 960,00 |
TOTAL GERAL | R$ 4. 356. 597,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão
Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA clas- sificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA
CNPJ Nº 36.656.877/0001-82 ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS CPF Nº 000.000.000-00
Proprietária Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO Nº 073/2024
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 001/2022, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 396/99, DE ACORDO COM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 001/99 E 002/99 E ALTERAÇÕES POSTE- RIORES.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal nº 396/1999;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Profissionais da Educação Básica nº 001/2022, para comparecer na Secretaria Municipal de Educação – SME, no dia 02/05/2024, às 8:00 horas para atribuição de funções e posterior con- tratação.
Art. 2º No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocópia e os originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUISITOS constante no quadro de nº de vagas, do Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculado a Emenda Parlamentar Individual, vinculado ao Termo de Compromisso nº 007/2024, celebrado com o Fundo Estadual de Saúde, sob a fonte de recursos 1. 710.3210000 - Identificação das Transferências do Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prio- ridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Muni- cipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Pro- jeto de Lei nº 072/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551, Secretaria Muni- cipal de Saúde, no Programa 0015 - Assistência de Media e Alta Comple- xidade - Projeto 2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hospitalar/ Ambulatorial de Emergência.
Sendo o crédito adicional especial vinculado ao Termo de Compromisso nº 007/2024, que tem por objeto o repasse de recursos financeiro de Emen- da Parlamentar Impositiva nº 222/2024 do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxx- lone para Incremento de Custeio e manutenção da Saúde, no âmbito do SUS, conforme a Portaria nº 075/2024/GBSES da Secretaria de Estado de Saúde, do Governo do Estado de Mato Grosso e Plano de Trabalho nº 011/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, anexos.
Onde o repasse financeiro vindouro, se vincula a conta bancária nº 39112-3, agência do Banco do Brasil de nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º, Identificação das Transferências do Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, ca- racterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequa- ção e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Munici- pal.
Na certeza de contar com o apoio de Xxxxxx Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requeren- do a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 063 ASSEORP
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 30/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 39.822.881/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx.0000, Bairro: Setor Bra- sil, na cidade de Araguainha, Estado de Tocantins, Cep: 77.824-360, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da C.I. RG. nº 1583190 SSP/TO e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/ SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 695609 | CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM APOIO DE BRACOS, NA COR PRETO. - 695609 | NOBRE / SF-001 | un | 106 | R$162,00 | R$ 17. 172,00 |
2 | 714134 | MESA PARA CADEIRANTE | VT. MÓVEIS / 90X50CM | un | 12 | R$665,00 | R$ 7. 980,00 |
3 | 716171 | SCANNER DE IMPRESSAO DIGITAL - PARA RECONHECIMENTO DE IMPRESSAO DI- GITAL, SCANNER NITGEN HAMSTER FDU01 OU SIMILAR, SISTEMA OTICO, INTER- FACE USB, COMPATIVEL COM WINDOWS 98, ME, 2000, NT, XP, COM CABO USB, GARANTIA 10 MESES | FINGERTECH / FINGKEY HAMSTER DX | un | 17 | R$528,00 | R$ 8. 976,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 34. 128,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA clas- sificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ Nº. 39.822.881/0001-61
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SÚMULA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.633/2024.
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Pro-
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir cré- dito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), no orçamento vigente lei n.
2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4. 320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hos- pitalar/Ambulatorial de Emergência
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 560.000,00 (quinhentos e ses- senta mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculado a Emenda Parlamentar Individual, vinculado ao Termo de Compromisso nº 018/2024, celebrado com o Fundo Estadual de Saúde, sob a fonte de recursos 1. 710.3210000 - Identificação das Transferências do Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prio- ridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Muni- cipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
jeto de Lei nº 073/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551, Secretaria Muni- cipal de Saúde, no Programa 0015 - Assistência de Media e Alta Comple- xidade - Projeto 2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hospitalar/ Ambulatorial de Emergência.
Sendo o crédito adicional especial vinculado ao Termo de Compromisso nº 018/2024, que tem por objeto o repasse de recursos financeiro de Emenda Parlamentar Impositiva nº 244/2024 do Deputado Estadual Xxxxx Xxxxxx, para Incremento de Custeio e manutenção da Saúde, no âmbito do SUS, conforme a Portaria nº 075/2024/GBSES da Secretaria de Estado de Saú- de, do Governo do Estado de Mato Grosso e Plano de Trabalho nº 012/ 2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, anexos.
Onde o repasse financeiro vindouro, se vincula a conta bancária nº 39114-X, agência do Banco do Brasil de nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º, Identificação das Transferências do Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, ca- racterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequa- ção e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Munici- pal.
Na certeza de contar com o apoio de Xxxxxx Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requeren- do a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 064 ASSEORP
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SÚMULA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.633/2024.
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Pro-
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir cré- dito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), no orçamento vigente lei n.
2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4. 320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hos- pitalar/Ambulatorial de Emergência
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 560.000,00 (quinhentos e ses- senta mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculado a Emenda Parlamentar Individual, vinculado ao Termo de Compromisso nº 018/2024, celebrado com o Fundo Estadual de Saúde, sob a fonte de recursos 1. 710.3210000 - Identificação das Transferências do Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prio- ridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Muni- cipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
jeto de Lei nº 073/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551, Secretaria Muni- cipal de Saúde, no Programa 0015 - Assistência de Media e Alta Comple- xidade - Projeto 2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hospitalar/ Ambulatorial de Emergência.
Sendo o crédito adicional especial vinculado ao Termo de Compromisso nº 018/2024, que tem por objeto o repasse de recursos financeiro de Emenda Parlamentar Impositiva nº 244/2024 do Deputado Estadual Xxxxx Xxxxxx, para Incremento de Custeio e manutenção da Saúde, no âmbito do SUS, conforme a Portaria nº 075/2024/GBSES da Secretaria de Estado de Saú- de, do Governo do Estado de Mato Grosso e Plano de Trabalho nº 012/ 2024, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, anexos.
Onde o repasse financeiro vindouro, se vincula a conta bancária nº 39114-X, agência do Banco do Brasil de nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º, Identificação das Transferências do Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, ca- racterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequa- ção e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Munici- pal.
Na certeza de contar com o apoio de Xxxxxx Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requeren- do a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 064 ASSEORP
son Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG Nº 1357024-2 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 695563 | CADEIRA GIRATORIA TIPO SECRETARIA COM REGULAGEM DE ALTURA, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO BASE DE METAL COM REVESTIMENTO, SEM BRA- COS , NA COR PRETO. | PLAXMETAL | un | 132 | R$270,59 | R$ 35. 717,88 |
VALOR TOTAL: | R$ 35. 717,88 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA classi- ficada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF Nº. 26.877.656/0001-80
Edilson Xxxxxx xx Xxxxx CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 32/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa S VARJÃO LEAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.145.230/0001-80, com sede na Av. Carmindo de Campos, nº. 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Cuiabá, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio pro- prietário Sra. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador da C.I. RG. nº 0985182 SSP/DF e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTD. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 695560 | MESA PARA ESCRITORIO EM L, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 1,20 X 1,20 X 0,60 X 0,74CM, COM NO MINIMO 2 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF, NA COR PRETO. | PRIME MOVEIS | UN | 110 | R$ 529,00 | R$ 58. 190,00 |
TOTAL GERAL | R$ 58. 190,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
Prefeita Municipal
SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF Nº. 26.877.656/0001-80
Edilson Xxxxxx xx Xxxxx CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 32/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa S VARJÃO LEAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.145.230/0001-80, com sede na Av. Carmindo de Campos, nº. 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Cuiabá, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio pro- prietário Sra. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador da C.I. RG. nº 0985182 SSP/DF e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTD. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 695560 | MESA PARA ESCRITORIO EM L, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 1,20 X 1,20 X 0,60 X 0,74CM, COM NO MINIMO 2 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF, NA COR PRETO. | PRIME MOVEIS | UN | 110 | R$ 529,00 | R$ 58. 190,00 |
TOTAL GERAL | R$ 58. 190,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa S VARJÃO LEAO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
S VARJÃO LEAO LTDA CNPJ Nº 51.145.230/0001-80 XXXXXX XXXXXX XXXX
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietária Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2023 CREDENCIAMENTO Nº 06/2023
A Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, torna público para o conhecimento dos interessados, que na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2023
- CREDENCIAMENTO Nº 06/2023, cujo objeto é o Credenciamento de Empresas Especializadas, para Prestação de Serviços Médicos Solicita- dos Pela Secretaria Municipal de Saúde, para Atender as Necessidades do Município de Aripuanã - MT, sagrou-se contratadas as empresas XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX EIRELIinscrita no CNPJ nº 35.424.177/0001-08,
e a empresa PREMIUM SERVIÇOS MEDICOS LTDA inscrita no CNPJ n° 37.723.495/0001-97. A presente inexigibilidade de licitação está funda- mentada na Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações poste- riores, com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
Aripuanã – MT, 30 deabril de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.634/2024.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir cré- dito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente lei n. 2. 551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4. 320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hos- pitalar/Ambulatorial de Emergência
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 240. 000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculado a Emenda Parlamentar Individual, vinculado ao Termo de Compromisso nº 019/2024, celebrado com o Fundo Estadual de Saúde, sob a fonte de recursos 1.
SÚMULA:
PROFESSOR DE INGLÊS – na Comunidade Milagrosa
INSCRIÇÃO | NOME | L.P. | C. G. | INF. | C.E. | NOTA PROVA OBJETI- VA | REDAÇÃO | NOTA PROVA DE TÍTU- LOS | NOTA FI- NAL | RESULTADO |
444991 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX- RA | 6,0 | 3,0 | 2,0 | 45,0 | 56,0 | 8,7 | 3,0 | 67,7 | 1 |
445945 | XXXXX XXXXXX XXXX | 14,0 | 2,0 | 4,0 | 39,0 | 59,0 | 8,5 | 0,0 | 67,5 | 2 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS – na Comunidade Morena
INSCRIÇÃO | NOME | L.P. | C.G. | INF. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | REDAÇÃO | NOTA PROVA DE TÍTULOS | NOTA FINAL | RESULTADO |
445390 | XXXXXX XXXXXX COGO | 10,0 | 4,0 | 3,0 | 36,0 | 53,0 | 7,5 | 3,0 | 63,5 | 1 |
445099 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 10,0 | 2,0 | 5,0 | 36,0 | 53,0 | 8,5 | 61,5 | 2 | |
445168 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX | 12,0 | 2,0 | 2,0 | 30,0 | 46,0 | 6,0 | 3,0 | 55,0 | 3 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – na Comunidade Morena
INSCRIÇÃO | NOME | L.P. | C.G. | INF. | C.E. | NOTA PROVA OBJETIVA | REDAÇÃO | NOTA PROVA DE TÍTULOS | NOTA FINAL | RESULTADO |
444122 | XXXXXXXX XX XXXXX | 8,0 | 3,0 | 3,0 | 45,0 | 59,0 | 6,0 | 65,0 | 1 | |
444978 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 6,0 | 1,0 | 4,0 | 36,0 | 47,0 | 6,0 | 3,0 | 56,0 | 2 |
446911 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 8,0 | 4,0 | 2,0 | 36,0 | 50,0 | 5,0 | 55,0 | 3 |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aripuanã - MT, 30 de abril de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 33/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa TODON COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ Nº 46.961.564/ 0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 370, Bairro Jardim Colegial, município de Paicandu, Estado do Parana – Cep: 87.140-000, Telefone:
(00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , representada pela proprietária Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG Nº 62081708 SSP/PR e CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 697398 | MICROFONE DE MAO KRU 362 SEM FIO, 48 CANAIS-UHF. | JIAXI | un | 40 | R$628,00 | R$ 25. 120,00 |
2 | 716758 | COLETOR DE ASSINATURA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 152 X 94 X 18 MM (C X L X E), COM TELA LCD MEDINDO NO MINIMO 110 X 35 MM (C X A), SENSOR DE PRESSAO, INTER- FACE USB, RESOLUÇÃO MINIMA DA IMAGEM DE 410 DPI, COM CAPTURA TOUCHPAD, TECNOLOGIA ITO, COM CANETA TIPO PASSIVA, COM LOCAL DE REPOUSAR A CANETA NO PROPRIO EQUIPAMENTO, NIVEL DE PRESSAO MINIMA DA CANETA: 2048, PLUG-INS: MS WORD, EXCEL, ADOBE ACROBAT, COMPATIVEL COM WINDOWS, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | TOPAZ | un | 27 | R$1. 580,00 | R$ 42. 660,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 67. 780,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa TODON COMERCIAL LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
TODON COMERCIAL LTDA CNPJ/MF Nº. 46.961.564/0001-91
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF N°. 000.000.000-00
Proprietaria Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.224/2024
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Requerido no Protocolo nº 1004/2024 e Atestado Médico e estudo social;
RESOLVE:
CONCEDER, licença por 07 (sete) dias por motivo de doença em pessoa da família, para a Sra.XXXXX XXXX XXXXXXX KARLIL, portadora da Cé-
dula de Identidade RG nº 774. *** SSDC/RO e inscrita no CPF nº. ***.451. 79***, ocupante do Cargo de Carreira de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matricula nº 3726, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com remune- ração, tendo em vista o disposto no Art. 85, parágrafo 2º, da lei comple- mentar nº. 001/99 –C Estatuto do Servidor Público, conforme requerimento acompanhado de encaminhamento médico (anexo), a partir do dia 17/04/ 2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de abril de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 34/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa PROSPER COMERCIO LTDAinscrita no CNPJ Nº 51.854. 742/0001-15, com sede na Rua Domicinio P. Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx 0 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx X, Xx. 431, Bairro: Can- jica, município de Cuiaba, Estado de Mato Grosso – Cep: 78.050-298, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx. com xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , representada por seu proprietário Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, portador do RG Nº 16749928 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QNTD. | V. UNITA- RIO | V. TO- TAL |
1 | 695554 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL, INVERTER, CICLO FRIO, CAPACIDADE MINIMA DE 12.000 BTUS, VOLTAGEM 220V, COM MANUAL DE INSTRUCAO. - 695554 | AGRATTO | un | 193 | R$2. 000,00 | R$ 386. 000,00 |
2 | 695626 | BATEDEIRA EM FERRO FUNDIDO E ACO INOX TIPO INDUSTRIAL COM CAPACIDA- DE MINIMA DE 12 LITROS, A PARTIR DE 03 BATEDORES DE ACO INOX, COM NO MI- NIMO 06 VELOCIDADES, BIVOLT. - 695626 | MANÁ | un | 47 | R$3. 146,68 | R$ 147. 893,96 |
3 | 695611 | CADEIRA ESTOFADA TIPO DIRETOR GIRATORIA COM REGULAGEM E BRACO DE APOIO, NA COR PRETO. | ULTRABASES | un | 121 | R$425,00 | R$ 51. 425,00 |
4 | 695613 | CADEIRA ESTOFADA TIPO SECRETARIA GIRATORIA COM REGULAGEM SEM BRA- CO DE APOIO, NA COR PRETO. - 695613 | ULTRABASES | un | 111 | R$228,00 | R$ 25. 308,00 |
5 | 28942 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 300W | LENNOX | un | 13 | R$359,00 | R$ 4. 667,00 |
6 | 701913 | ESCADA COM NO MINIMO 02(DOIS) DEGRAUS EM ACO INOXIDAVEL ANTIDERRA- PANTE. | AGATA | un | 53 | R$170,00 | R$ 9. 010,00 |
7 | 695640 | FOGAO TIPO INDUSTRIAL EM ACO INOX ESCOVADO DESMONTAVEL A GAS COM NO MINIMO 06 BOCAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X40CM COM TODOS QUEIMADORES DUPLOS EM FERRO FUNDIDO MANGUEIRA DE 1,20M COM FORNO EXTERNO EM ACO INOX ESCOVADO E MESA COM PERFIL DE 08 A 10CM | INVICTO | un | 41 | R$2. 100,00 | R$ 86. 100,00 |
8 | 695630 | FORNO ELETRICO EM ACO INOXIDAVEL COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS 80 LITROS, COM REGULADOR DE TEMPERATURA APROXIMADAMENTE ENTRE 0 A 250 GRAUS, PRATELEIRA REMOVIVEL COM AJUSTE DE ALTURA, REVESTIMENTO EM ESMALTE ANTIDERENTE POTENCIA A PARTIR DE 2000W, - 695630 | TELEFUNKEN | un | 38 | R$1. 890,00 | R$ 71. 820,00 |
9 | 695619 | FURADEIRA TIPO DE IMPACTO COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS: 650 WATTS COM MANDRIL DE 1/2 NA VOLTAGEM DE 110 VOLTS PESANDO APROXIMADAMEN- TE 1.700 KG, COM CAPACIDADE DE PERFURAR ACO 10MM, CONCRETO 13MM, MA- DEIRA 25MM. - 695619 | EOS | un | 34 | R$190,00 | R$ 6. 460,00 |
10 | 708242 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ESPECIFICACOES: VELOCIDADE DA CPU - PRO- CESSADOR 800 MHZ, MODO DE ECONOMIA DE TONER, CAPACIDADE DE SAIDA DO PAPEL 150 FOLHAS, FUNCOES DE SEGURANCA ACTIVE DIRECTORY, SECURE FUNCTION LOCK, BLOQUEIO DE SLOT, SECURE PRINT, FONTE | BROTHER | un | 113 | R$3. 397,00 | R$ 383. 861,00 |
11 | 695637 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL VELOCIDADE UNICA, COPO EM INOX, COM CAPACI- DADE MINIMA DE 03 LITROS NA VOLTAGEM 110/220V. | EVITRA | un | 26 | R$545,00 | R$ 14. 170,00 |
12 | 689567 | MESA DE SOM COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: CANAIS MIC E LINE COM CONECTOR P10; EQUALIZACAO DE TRES VIAS (LOW, MID E HIGH); 8 CANAIS; SAIDA L E R COM VOLUME MAIN MIX; | MXT | un | 6 | R$750,00 | R$ 4. 500,00 |
13 | 695559 | MESA PARA ESCRITORIO EM L, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 1,60 X 1,20 X 0,60 X 0,74CM, COM NO MINIMO 2 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF, NA COR PRETO. | MARZO | un | 106 | R$725,00 | R$ 76. 850,00 |
14 | 695562 | MESA PARA ESCRITORIO, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 1,20 X 0,60 X 0,74CM, COM NO MINIMO 2 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF, NA COR PRETO. - 695562 | MARZO | un | 66 | R$385,00 | R$ 25. 410,00 |
15 | 695561 | MESA PARA ESCRITORIO, NAS DIMENSOES MINIMAS DE 1,50 X 0,60 X 0,74CM, COM NO MINIMO 2 GAVETAS, CONFECCIONADA EM MDF, NA COR PRETO. | MARZO | un | 79 | R$445,00 | R$ 35. 155,00 |
16 | 692680 | MICROFONE SEM FIO DE MAO-TIPO UHF, FONTE CHAVEADA 100 240VAC. | QUANTA | un | 41 | R$525,00 | R$ 21. 525,00 |
17 | 695657 | MICROONDAS COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS DE 25 LITROS, POTENCIA 800W, COM DISPLAY DIGITAL, LUZ INTERNA, COM PRATO GIRATORIO, VOLTAGEM 220V, NA COR BRANCO, COM MANUAL DE INSTRUCAO. - 695657 | AGRATTO | un | 24 | R$643,00 | R$ 15. 432,00 |
18 | 695656 | RELOGIO DE PONTO ELETRONICO POR BIOMETRIA - CARACTERISTICAS MINI- MAS: HOMOLOGADO PELO MINISTERIO DO TRABALHO; SENSOR BIOMETRICO; TECNOLOGIA COM RESOLUCAO MINIMA DE 500 DPI; LEITOR DE CARTOES DE BARRAS; LEITOR DE CARTOES DE PROXIMIDADE COMPATIVEL COM A | HENRY | un | 70 | R$1. 650,00 | R$ 115. 500,00 |
19 | 695658 | ROCADEIRA LATERAL, COMBUSTIVEL GASOLINA + OLEO 2 TEMPOS, COM AS CA- RACTERISTICAS MINIMAS DE: CILINDRADAS 51,6CC POTENCIA MAXIMA 6500 RPM 1,46 KW - 2 HP, CAPACIDADE DO TANQUE 0,8 LITROS, SISTEMA DE PARTIDA RE- TRATIL MANUAL EIXO PRINCIPAL ALUMINIO, LAMI - 695658 | CARBON FAK | un | 47 | R$940,00 | R$ 44. 180,00 |
20 | 695802 | TELA DE PROJECAO TIPO TRIPE, AREA VISUAL: MINIMA DE 1,80 X 1,80 METRO, TECIDO: MATTE WHITE (BRANCO OPACO), GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | APP TECH | un | 42 | R$609,00 | R$ 25. 578,00 |
21 | 701911 | VENTILADOR - DE MESA, OSCILANTE, GRADE PROTETORA, 06 PAS EM PLASTICO, 40 CM DE DIAMETRO, 3 VELOCIDADES, NA VOLTAGEM 110 V. | AGRATTO | un | 29 | R$170,00 | R$ 4. 930,00 |
22 | 695644 | VENTILADOR DE PAREDE COM AS CARACTERISTICAS MINIMAS DE 60CM DE DIA- METRO, POTENCIA A PARTIR DE 140W, VOLTAGEM 127V. - 695644 | VENTISOL | un | 245 | R$225,00 | R$ 55. 125,00 |
23 | 713184 | PURIFICADOR DE ÁGUA COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM ÁGUA GELADA BANCADA. CAPACIDADE DE 20L. 2 TORNEIRAS. FORNECE ÁGUA FRIA E NATURAL. PERMITE ARMAZENAR E MANTER A ÁGUA A UMA TEMPERATURA IDEAL | COLORMAQ | un | 40 | R$650,00 | R$ 26. 000,00 |
24 | 713311 | PULVERIZADOR - COSTAL, MOTORIZADO A GASOLINA COM OLEO DE 2 TEMPOS, VOLUME DO RECIPIENTE 14 LITROS ALCANCE DE 10 METROS | DEFFER | un | 42 | R$1. 450,00 | R$ 60. 900,00 |
25 | 713346 | BETONEIRA - DE ACO, CAPACIDADE NO MINIMO 400 LITROS , COM MOTOR DE NO MINIMO 2 CV, MONOFASICO 220 VOLTS | ROTTERMAN | un | 9 | R$4. 440,00 | R$ 39. 960,00 |
26 | 713366 | PARAFUSADEIRA - FURADEIRA, CORPO EM PLASTICO RESISTENTE, BATERIA 12 VOLTS, | BLACK TO- OLS | un | 44 | R$190,00 | R$ 8. 360,00 |
27 | 713391 | MESA PARA ESCRITÓRIO SEM GAVETAS; MESA DO TIPO PARA ESCRITÓRIO CON- FECCIONADA EM MADEIRA MDP; DEVE TER DIMENSÕES MÍNIMAS IGUAIS OU SU- PERIORES A 75,0 X 120,0 X 60,0 CM (ALTURA, LARGURA E PROFUNDIDADE); PÉS NIVELADORES; PARTE INFERIOR SEM GAVETAS | MARZO | un | 35 | R$235,00 | R$ 8. 225,00 |
28 | 713398 | ARMARIO - EM MDF COM PROFUNDIDADE DE (0,40X0,80X0,75)CM, ARMARIO FE- CHADO BAIXO, COM 02 PORTAS, COM FECHADURAS, E 03 PRATELEIRAS | MARZO | un | 11 | R$350,00 | R$ 3. 850,00 |
29 | 713399 | MESA - RETANGULAR EM MDP, MEDINDO 25MM X 1,40 X 0,6M | AVANTI | un | 39 | R$375,00 | R$ 14. 625,00 |
30 | 713408 | BATEDEIRA - MODELO TIPO PLANETARIA, 05 LITROS, 12 VELOCIDADES, 1 TIGELA, POLIPROPILENO, 3 BATEDORES (MASSAS PESADAS, MEDIAS E LEVES), COR PRE- TA | AGRATTO | un | 39 | R$350,00 | R$ 13. 650,00 |
31 | 716717 | SMARTPHONE NOVO, DUAL SIM, DIMENÇÕES MINIMAS: TAMANHO DA TELA 6.53" (163.32 MM X 77.01 MM X 9.1 MM), MEMÓRIA INTERNA: 128 GB, MEMORIA RAM DE NO MINIMO 4 GB, CÂMERA FRONTAL PRINCIPAL: 8 MPX, CÂMERA TRASEIRA PRIN- CIPAL: 13 MPX, COM DESBLOQUEIO POR IMPRESSÃO DIGITAL E RECONHECIMEN- TO FACIAL. BATERIA DE PELO MENOS 5000 (MHA), EMBALADO EM CAIXA LACRA- DA, INCLUINDO CABO E FONTE COMPATIVEL. | XIAOMI | un | 112 | R$920,00 | R$ 103. 040,00 |
32 | 716737 | SUPORTE PARA PROJETOR DE TETO/PAREDE, ARTICULADO COM EXTENSOR, UNIVERSAL, AJUSTÁVEL, DIMENSÕES APROXIMADAS: 3 X 4 X 65 CM, PESANDO APROXIMADAMENTE 1,2 KG, MATERIAL: LIGA DE AÇO, COR BRANCA, SISTEMA DE FIXAÇÃO COM 4 HASTES DUPLAS, SUPORTANDO ATÉ 15 KG DE CARGA, INCLINA- ÇÃO MÍNIMA: +15° À -15° GIRO: 360°, REGULAGEM DE 43 A 63CM DO TETO/PARE- DE. DEVERÁ ACOMPANHAR TODOS OS PARAFUSOS NECESSÁRIOS PARA REALI- ZAR A INSTALAÇÃO. | TOMATE | un | 45 | R$120,00 | R$ 5. 400,00 |
33 | 716744 | TELEVISOR – SMART TV LED 55 POLEGADAS, RESOLUÇÃO 4K UHD SISTEMA OPE- RACIONAL: GOOGLE TV, INTERFACE DO HARDWARE: BLUETOOTH, PROPORÇÃO DA TELA: 16:9, RESOLUÇÃO: 3840 X 2160 PIXELS, TELA PLANA, MODO DE SAÍDA DE ÁUDIO: ESTÉREO, BIVOLT, ETIQUETA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ENCE): ?100%, POTÊNCIA EM WATTS: 100 WATTS, FONTE DE ENERGIA: ?ENER- GIA ELÉTRICA, FREQUÊNCIA: 60 HZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ, TOTAL DE EN- TRADAS USB: 2, TECNOLOGIA DE CONEXÃO: ?BLUETOOTH, WI-FI, USB, HDMI. ACOMPANHA 01 CONTROLE REMOTO, 1 CABO ADAPTADOR P2/RCA, 02 PILHAS AAA, 02 BASES PEDESTAL, 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO SEM PINO TERRA. GARAN- TIA MINIMA DE 12 MESES. | SEMP TOSHI- BA | un | 81 | R$2. 250,00 | R$ 182. 250,00 |
34 | 716750 | MICROCOMPUTADOR I7 10ª 11ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1200 P/ 10ª GERAÇÃO CHIPSET B560 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 4X DIMM, EXPASÍVEL 128GB, DDR4 /3000MHZ OU SUPERIOR. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSA- DOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EX- PANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0X1. ARMAZENAMENTO: 4X PORTA(S) SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 USB TIPO C GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. RE- DE: 1X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AUDIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERA- CIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS). PLACA MÃE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). MEMORIA: RAM DDR4 16GB 3000MHZ DUAL CHANNEL. C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). LOGITECH (COM LAUDO ATESTAN- DO QUALIDADE). | PROSPER PC | un | 66 | R$3. 670,00 | R$ 242. 220,00 |
MOUSE:LASER COM SCROLL LOCK USB COM BOTOES LATERIAS, COMPRIMENTO DO CABO DE NO MÍNIMO 1.4 MT COM NO MÍNIMO DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO, C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). PROCESSADOR: SOCKET LGA 1200, CORE I7 C/ VIDEO INTEGRADO – NO MINIMO 10ª GERAÇÃO, C/COOLER ORI- GINAL (BOX ORIGINAL). SSD: 500 GB, C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (C/ LAUDO ATESTAN- DO QUALIDADE). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PI- NOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MAR- CAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 MT, PA- DRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉRICO, COM QUALIDA- DE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E | |||||||
35 | 716756 | MICROCOMPUTADOR I3 12ª GERAÇÃO.PLACA MÃE SOCKET LGA 1700 P/12ªGERA- ÇÃO CHIPSET H610 OU SUPERIOR, MEMÓRIA 2X DIMM, EXPASÍVEL 64GB, DDR4 3000MHZ.ARQUITETURA DE MEMÓRIA PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO; SAÍDA MULTI-VGA PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO 1X PCIE 16X, 2X PCI- EXPRESS 2.0X1.ARMAZENAMENTO 4X PORTAS SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB2.0.REDE 1X GIGABIT LAN 10/100/0000XXXX.XXXXX REAL- TEK ALC887.SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO WINDOWS 10(32/64BITS).PLA- CA DE VIDEO RX6600 8GB OU EQUIVALENTE DUAL FAN DAS MARCAS GIGABITY ASUS COLOFULL OU SUPERIOR C/LAUDO DE QUALIDADE.PLACA MÃE | PROSPER PC | un | 277 | R$4. 950,00 | R$ 1. 371. 150,00 |
C/QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS,GIGABYTE,INTEL(C/ LAUDO ATESTANDO QUALIDADE).MEMORIA RAM DDR4 16GB DUAL CHANNEL 3000 MHZ C/QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS KINGSTON,CORSAIR HYPERX(C/LAUDO ATESTANDO QUALIDADE).PRO- CESSADOR SOCKET LGA1700,CORE I3 C/VIDEO INTEGRADO–NO MINIMO 12ª GE- RAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL BOX ORIGINAL).SSD 500GB, C/QUALIDADE EQUIVA- LENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL,GIGABYTE,HP E KINGS- |
TON(C/LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABINETE ATX COR PRETA FONTE ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS CORSAIR,EVGA,GIGABYTE(C/LAUDO ATESTANDO QUALI- DADE).TECLADO USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MI- NIMO 1.4MT, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, C/TECLADO NUMÉRICO C/ QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL,MICROSOFT,HP E LO- GITECH(C/LAUDO ATESTANDO QUALIDADE).MOUSE LASER COM SCROLL LOCK C/ BOTOES LATERAIS USB COMPRIMENTO DO CABO: NO MÍNIMO 1.4 METROS C/NO MÍNIMO DE 1600DPI DE RESOLUÇÃO C/QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL,MICROSOFT,HP E LOGITECH(C/LAUDO ATESTANDO QUALIDA- DE) | |||||||
36 | 716757 | FILMADORA - CÂMERA PTZ, ZOOM ÓPTICO 10X, 3G SDI, SAÍDAS DE TRANSMIS- SÃO HDMI E IP, FUNÇÃO DE SUPRESSÃO DE RUÍDO, CÂMERA DE VIDEOCONFE- RÊNCIA 1080P, INTERFACE MULTIMÍDIA SDI/ALTA DEFINIÇÃO: 1080P 30/25 QUA- DROS, 1080I 60/50 QUADROS, 720P 60/50 QUADROS, ÂNGULO DE VISÃO: 58°(W)~5,8°(T), BALANÇO DE BRANCO: AUTOMÁTICO/INTERNO/EXTERNO/UM TO- QUE/MANUAL, COM INVERSÃO DE IMAGEM, COMPENSAÇÃO DA LUZ DE FUNDO, INTERFACE DE SAÍDA DE VÍDEO: INTERFACE MULTIMÍDIA DE ALTA DEFINIÇÃO (DVI)/HD-SDI (3G)/RJ45, TRANSMISSÃO MÁXIMA SDI 100 METROS, FOCO MANUAL OU AUTOMÁTICO, COM CONTROLE REMOTO IR/IP/RS232/RS485 4 MÉTODOS DE CONTROLE, INTERFACE DE CONTROLE RS232/RS485 (SUPORTE PARA TRANS- MISSÃO INFRAVERMELHA E CASCATA), ROTAÇÃO PANORÂMICA DE APROXIMA- DAMENTE 170 GRAUS, ROTAÇÃO DE INCLINAÇÃO DE -30 GRAUS A +90 GRAUS, SUPORTE GB/T28181, RTSP, PROTOCOLOS RTMP; SUPORTE AO MODO PUSH RTMP, VINCULE FACILMENTE SERVIDORES DE MÍDIA DE STREAMING (WOWZA, FMS); SUPORTE AO MODO MULTICAST RTP, CONTRATO DE CONTROLE VISCA DE COMANDO COMPLETO DA REDE DE SUPORTE, TECNOLOGIA DE CODIFICAÇÃO: H.264/H.265, FORMATO DE CODIFICAÇÃO DE ÁUDIO: AAC, MP3, G711, FREQUÊN- CIA DE AMOSTRAGEM DE ÁUDIO:COMPATÍVEL COM 8.000, 16.000, 32.000, 44.100, 48.000, ELEMENTO DE IMAGEM EFETIVO: 2,07MP. | SMTAV | un | 18 | R$2. 090,00 | R$ 37. 620,00 |
37 | 716765 | MICROCOMPUTADOR I5 12ª GERAÇÃO, SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64BITS), PLACA-MÃE: SOCKET LGA 1700 PARA 12ª GERAÇÃO, CHIPSET B660 OU SUPERIORES, SUPORTE PARA ATÉ 128GB DE MEMÓRIA DDR4 2133/2400/2666/3200MHZ, 4 PORTAS USB HDMI/DP, 2 SLOTS DE EXPANSÃO PCIE 16X, 4 PORTAS SATA 6GB/S, 1 ENTRADA USB 3.1 GEN 1, 2 ENTRADAS USB 2.0. RE- DE LAN INTEL 2.5 GBPS, 1 PORTA USB TYPE-C NO PAINEL TRASEIRO COM SU- PORTE A USB 3.2 GEN 2X2, 2 SLOTS M.2., ÁUDIO: REALTEK ALC887. A PLACA-MÃE DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS ASUS, GIGABY- TE E INTEL (COM LAUDO ATESTANDO), CPU: I5 12ª GERAÇÃO 12400 COM PRO- CESSADOR GRÁFICO INTEGRADO. COOLER INTEL LGA1700 INCLUSO, PLACA DE VÍDEO: RX 6700 12GB GDDR6 OU EQUIVALENTE, COM COOLER DUPLO DAS MAR- CAS GIGABYTE, ASUS, COLORFULL GALAXY OU SUPERIOR, COM LAUDO DE QUA- LIDADE. MEMÓRIA RAM DDR4 16GB 3200MHZ, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS KINGSTON, CORSAIR HYPERX (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). M.2 NVME: SSD DE 500GB, GEN 4, VELOCIDADES DE LEITURA SE- QUENCIAL DE ATÉ 5000MB/S E ESCRITA SEQUENCIAL DE ATÉ 4400MB/S. DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON XPG CORSAIR (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDA- DE). GABINETE: MIDTOWER ATX, COR PRETA. FONTE: ATX DE 700W REAIS, 24 PI- NOS, CERTIFICAÇÃO 80 PLUS BRONZE, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SU- PERIOR ÀS MARCAS CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (COM LAUDO ATESTANDO QUA- LIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, CABO USB COM NO MÍNIMO 1.4 ME- TROS DE COMPRIMENTO, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLA- DO NUMÉRICO. DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). | PROSPER PC | un | 50 | R$7. 380,00 | R$ 369. 000,00 |
38 | 716768 | MESA DIGITALIZADORA, TAMANHO MÍNIMO DE 10 POLEGADAS, RESOLUÇÃO DE IMAGEM: MÍNIMO DE 500 LPI (LINHAS POR POLEGADA), SENSIBILIDADE: MÍNIMA DE 8000 NÍVEIS DE PRESSÃO, COR: PRETA, ACOMPANHA UMA CANETA TIPO PAS- SIVA, INCLUI NO MÍNIMO 5 BICOS RESERVA. COMPATIVEL COM WINDOWS. | PLUS MULTI | un | 19 | R$310,00 | R$ 5. 890,00 |
39 | 716771 | PROJETOR MULTIMIDIA – FULL HD, 3000 LUMENS, BIVOLT, DIMENSOES APROXI- MADAS: 320 X 87 X 212 MM, MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL/TRASEIRO/INSTALA- DO NO TETO, ESPECIFICAÇÕES MININAS: TAMANHO DA PROJEÇÃO DE 300 POLE- GADAS, 2.073.600 PIXELS (1920 X 1080) X 3, RELAÇÃO DE CONTRASTE DE ATÉ 350:1, REPRODUÇÃO DE CORES DE ATÉ 16.77 MILHÕES DE CORES, ALTO- FALANTE MONO 5W COM ENCAPSULAMENTO, RUÍDO DO VENTILADOR 29 DB/37 DB. LENTE DE PROJEÇÃO TIPO, ZOOM DIGITAL / FOCO(MANUAL), COM CORRE- ÇÃO DE KEYSTONE E QUICK CORNER, TIPO DE FONTE DE ILUMINAÇÃO: LÂMPA- DA / 188 W UHE. CONECTIVIDADE POR HDMI, USB TIPO A E USB TIPO B. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ENERGIA ELÉTRICA, VIDA ÚTIL DA FONTE DE ILUMINAÇÃO: ECO MODE - 12.000 HRS / NORMAL MODE: 6.000 HRS; CONSUMO DE ENERGIA: ECO MODE - 223 W / NORMAL MODE: 284 W. ACOMPANHA 1 CABO DE ALIMENTA- ÇÃO E NO MÍNIMO 1,80 M E 1 CONTROLE REMOTO. COM NO MINIMO 12 MESES DE GARANTIA. | EPSON | un | 115 | R$3. 730,00 | R$ 428. 950,00 |
40 | 716798 | MICROONDAS, EM ACO INOX, COM CAPACIDADE DE 38 LITROS, VOLTAGEM: 127 V, POTENCIA MINIMA DE 1000 WATTS, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: A, DISPLAY EM LCD, COM PRATO GIRATÓRIO, LUZ INTERNA, RELOGIO, FUNÇÃO DE DESCONGE- LAMENTO, TRAVA DE SEGURANÇA, COM NO MINIMO 12 MESES DE GARANTIA. | PHILCO | un | 4 | R$1. 150,00 | R$ 4. 600,00 |
41 | 716821 | IMPRESSORA - MULTIFUNCIONAL LASERJET COLOR, IMPRESSÃO AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO, VOLTAGEM: 127V 60 HZ, POSSUI TELA DE TOQUE COLORIDA, GIRATÓRIA DE APROXIMADAMENTE 10,9CM, PORTA USB DE FÁCIL ACESSO, COM CONEXÕES USB 2.0 (HI-SPEED), PORTA USB PARA ARMAZENAMENTO DE TRABA- LHOS E IMPRESSÕES COM PIN, PORTA GIGABIT ETHERNET LAN, PORTA DE FAX, WI-FI DE BANDA DUPLA COM BLUETOOTH LOW ENERGY PARA UMA IMPRESSÃO E CONFIGURAÇÃO FÁCEI. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA X PROFUNDIDA- DE X ALTURA: 416 X 472 X 400 MM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 23,4KG. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 27PPM, CARTA: ATÉ 28PPM PRETO, ATÉ 27PPM, CARTA: ATÉ 28PPM COR, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 9,7 SEGUNDOS, SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM CORES: VELOCIDADE MÁXIMA 11,3 SEGUNDOS. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): 600X600DPI, ATÉ 38, 400 X 600 DPI APRIMORADOS, COR (MELHOR): 600X600 DPI, ATÉ 38, 400X600 DPI APRIMORADOS. NÚMERO DOS CARTUCHOS DE TONER DE IMPRES- SÃO: 4 (1 DE CADA, PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO). FORMATOS DOS AR- QUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, JPG, TIFF. SCANNER: DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNI- CA EM FRENTE E VERSO ADF, DIGITALIZAÇÃO EM NUVEM (GOOGLE DRIVE E DROPBOX) DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇO DE E- MAIL LDAP, DIGITALIZAR PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAR PARA USB, DIGITA- LIZAR PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAR PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE, ARQUIVO DE FAX PARA PASTA DE REDE, ARQUIVO DE FAX PARA E- MAIL, | HP | un | 1 | R$4. 755,00 | R$ 4. 755,00 |
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VALOR TOTAL: | R$ 4. 555. 724,96 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa PROSPER COMERCIO LTDAclassificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PROSPER COMERCIO LTDA CNPJ/MF Nº. 51.854.742/0001-15
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx CPF N°. 000.000.000-00
Proprietario Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5.143/2024.
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N°. 001/2019, CONFORME LEIS COMPLEMENTARES Nº 001/99, 182 e 183/2021”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando nº 213/2024/SINFRA, o qual solicita convo- cação de classificado no Concurso Público Municipal 001/2024, em virtude de atender as necessidades da Secretaria;
DECRETA:
ARTIGO 1º Nomeação, para os fins e efeitos legais, o candidato relaci- onado no Anexo I, classificado no concurso público 001/2024, de acordo com a ordem de classificação do Decreto de homologação nº 5.141/2024, a comparecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de pu- blicação deste Decreto, na Secretaria Adjunta de Administração desta Pre- feitura, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação.
1.1. O candidato deverá apresentar os documentos constantes do Anexo II (Checklist);
1.2. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente Decreto e a não apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESIS- TÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à Administração o direito de nomear o próximo candidato.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
Secretaria Municipal de Educação | |
Convocados | Cargo |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Operador Motoniveladora Sede |
ANEXO II CHECKLIST
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇAO
Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os docu- mentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) | ||||
Seq. | DOCUMENTO | Sim | Não | OBS |
1 | Cópia Cédula de Identidade - RG; | |||
2 | Cópia Certidão de nascimento, casamento, divórcio; No caso de casado, trazer CPF e RG do Cônjuge. | |||
3 | Cópia Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); | |||
4 | Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso; | |||
5 | Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pes- soa Física, emitido pelo site da Receita Federal; | |||
6 | Cartão PIS / PASEP; | |||
7 | Título de Eleitor; | |||
8 | Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candi- dato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral; | |||
09 | Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comar- ca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à exis- tência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado); | |||
10 | Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos do re- gistro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus; | |||
11 | Certificado de conclusão de Curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN para os can- didatos ao cargo de Motorista de Ônibus, de acordo com a Resolução nº. 285/08 de 29 de julho de 2008; | |||
12 | Duas (02) fotos 3x4 coloridas; | |||
13 | Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamenta- da; | |||
14 | Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a ca- tegoria exigida no edital; | |||
15 | Certificado de Reservista (sexo masculino); | |||
16 | Comprovante de escolaridade através de histórico es- colar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; | |||
17 | Certificado de formação em informática, conforme exigên- cia do cargo a que concorreu; | |||
18 | Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos/DAE) | |||
19 | Comprovante de residência no nome do candidato ex. (conta de água, luz, telefone), ou instrumento emitido pelo candidato declarando que reside no endereço constante na conta anexa. | |||
20 | Declaração de acúmulo ou não de cargo público; (Anexo IV) | |||
21 | Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função; (Anexo V) | |||
22 | Declaração de bens; (Anexo VII) | |||
23 | Declaração de que não infringiu as leis que fundamen- tam este edital; (Anexo VI) | |||
24 | Atestado de Saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo; Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município. | |||
25 | Comprovante da conta Salário na Caixa Econômica Federal | |||
26 | Cópia da carteira de trabalho onde tem a foto e os da- dos pessoais | |||
27 | CPF Pai/Mãe/Filhos | |||
28 | Endereço de E-mail | |||
29 | Numero de Telefone | |||
30 | Qualificação Cadastral do e-social. |
Aripuanã, de de 2.024.
THALIZ KATREN DE XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Adjunta de Administração
31 | Outros |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 35/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.227.505/0001-69, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx. 1001, QD. 41 Sala 901, Bairro Setor Comercial, CEP: 78.550-290, na cidade de Sinop, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxxx neste ato representada pelo sócio proprietário Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da C.I. RG. nº 19213301 SSP/MT e CPF/MF n.º 023. 239.261-79, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTD. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 708309 | GUILHOTINA - MANUAL, 10 FLS. | CADENCIA | UN | 17 | R$119,00 | R$ 2. 023,00 |
2 | 695659 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO CARACTERISTICAS MINIMAS DE 420 L/H DE VAZAO MAXIMA, PRESSÃO MINIMA (LIBRAS) 1750 PSI,TENSAO 110/220V, + PISTOLA, PONTEI- RAS E MANGUEIRA 5M. - 695659 | ELETROLUX | UN | 51 | R$ 679,00 | R$ 34. 629,00 |
3 | 708315 | SUPORTE DE TV-ARTICULADO | BLUECASE | UN | 72 | R$ 51,00 | R$ 3. 672,00 |
4 | 713185 | TELA DE PROJEÇÃO COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TELA DE PROJECAO - DE NA- PA, COM PERFIL METALICO E PINTURA ELETROSTATICA, TRIPE, MEDINDO 1.80X1,80 | SUMAY | UN | 43 | R$ 613,00 | R$ 26. 359,00 |
5 | 713304 | MONITOR LED, COM BORDAS FINAS, COM NO MINIMO 24, POLEGADAS, RESOLUCAO EM FHD 1980X1080 COM TEMPO DE RESPONDA DE NO MININO 5MS ENTRADAS HD- MI, PAINEL IPS, COM FONTE EXTERNA BIVOLT MANUAL DE INSTRUCAO CABO HDMI , COM SUPORTE VESA NA COR PRETO. | GRASEP | UN | 390 | R$ 678,00 | R$ 264. 420,00 |
6 | 713393 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREETM MICROPIEZO®; RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5.760 X 1.440 DPI; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: 5 PPM EM PRETO E 10,5 PPM COLORIDO (A4/CARTA); VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CO- RES (A4/CARTA); VELOCIDADE DE CÓPIA ISO: PRETO 7,7 CPM E COR 3,8 CPM (A4/ CARTA); QUALIDADE DE CÓPIA: COLORIDO, PRETO E BRANCO; TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: OFICIO; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍ- VEL COM USB 2.0), WI-FI , WI-FI DIRECT®; PROTOCOLOS DE IMPRESSÃO EM REDE: LPD, PORT9100, WSD; PROTOCOLOS DE GERENCIAMENTO DE REDES: SNMP, HTTP, DHCP, APIPA, PING, DDNS, MDNS, SLP, WSD, LLTD; SEGURANÇA WLAN: WEP (64BITS/ 128BITS), WPA-PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES), WPA3- SAE (AES); IMPRESSÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) AUTOMÁTICA; DEVE ACOMPANHAR GARRAFAS DE TINTA INICI- AIS NAS CORES MAGENTA, AMARELA, PRETA E CIANO (T504); | EPSON | UN | 36 | R$ 1. 755,00 | R$ 63. 180,00 |
7 | 716733 | MONITOR ULTRAWILDE 29 POLEGADAS, TIPO DE TELA: IPS, ÂNGULO DE VISÃO: 178º / 178º, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 21:9 FULL HD (2560 X 1080), BRILHO: 250 CD/M², CON- TRASTE: 1000:1 (TÍP.), TEMPO DE RESPOSTA: 5MS (GTG), TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 75HZ, GAMA DE CORES (TÍP.): SRGB 99%, PROFUNDIDADE DE CORES (Nº DE CO- RES): 16,7 MILHÕES, DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 0,2628 X 0,2628 MM, TRATAMENTO DE TELA: ANTIRREFLEXO, HDMI: SIM (X2), SAÍDA DE FONE DE OUVIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER: FLICKER SAFE, AMD FREESYNC, CROSSHAIR, DYNAMIC ACTION SYNC, BLACK STABILIZER, PLUG & PLAY, MODO LEITURA, SUPER RESOLUTION+, SMART ENERGY SAVING, ONSCREEN CONTROL, DUAL CONTROLLER, COLOR WEAKNESS, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CABO HDMI, CONSUMO DE ENERGIADE 24,5W (TÍP.). FON- TE: ADAPTADOR EXTERNO, COM BASE DO PRODUTO. AJUSTES DE POSIÇÃO: INCLI- NAÇÃO. COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA. | LG | UN | 85 | R$ 1. 266,00 | R$ 107. 610,00 |
8 | 716748 | MICROCOMPUTADOR I3 10ª 11ª GERAÇÃO. PLACA MÃE: SOCKET LGA 1200 PARA 10ª GERAÇÃO CHIPSET H510 OU SUPERIORES, MEMÓRIA 2X DIMM, EXPASÍVEL 32GB, DDR4 3000 MHZ. ARQUITETURA DE MEMÓRIA: PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRA- DO; SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI/VGA. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCIE 16X, 2X PCI-EXPRESS 2.0 X1. ARMAZENAMENTO: 4X PORTA(S) SATA 6GB/S. 1X ENTRADA USB 3.1 GEN 1; 1X ENTRADA USB 2.0. REDE: 1 X GIGABIT LAN 10/100/1000 BITS. AU- DIO: REALTEK ALC887. SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WINDOWS 10 (32/64- BITS). PLACA MÃE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, INTEL (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). MEMORIA RAM DDR4 16GB 3000 MHZDUAL CHANNEL . COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MAR- CAS: KINGSTON, CORSAIR HYPERX. (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). PRO- CESSADOR: SOCKET LGA 1200, CORE I3 C/ VIDEO INTEGRADO–NO MINIMO 10ª GE- RAÇÃO, C/COOLER ORIGINAL (BOX ORIGINAL). SSD: 500 GB, COM QUALIDADE EQUI- VALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS WESTERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABINETE: ATX COR PRETA FONTE: ATX DE 500W REAL 24 PINOS 80 PLUS BRONZE COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERI- | MARCA PROPRIA I3 10100 | UN | 218 | R$ 2. 540,00 | R$ 553. 720,00 |
OR ÀS MARCAS: CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, COMPRIMENTO DO CABO USB DE NO MÍNIMO 1.4 METROS, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉRICO, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DELL, MICROSOFT, HP E LO- GITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). MOUSE: ÓPTICO COM SCROLL LOCK COM BOTOES LATERIAS USB | |||||||
9 | 716753 | NOTEBOOK INTEL CORE I5 10210U/8 THREADS A PARTIR DA 10ª GERACAO, 16GB DE MEMORIA DDR4, SSD 500GB, MONITOR LED FULLHD 1920X1080 NO TAMANHO MINI- MO FHD DE 15,6 COM TECLADO NUMERICO DEDICADO, WIFI BLUETOOTH REDE RJ45 , CAMERA DE NO MININO 720p COM NO MINIMO DUAS PORTAS USB DISPONIVEL, TE- CLADO ABNT2, SAINDA HDMI, FONTE BIVOLT, NOTEBOOK NA COR PRETO, PRATA.. COM WINDOWS ORIGINAL | SAMSUNG | UN | 88 | R$ 3. 179,00 | R$ 279. 752,00 |
10 | 716766 | MICROCOMPUTADOR I7, 12ª GERAÇÃO, SISTEMA OPERACIONAL SUPORTADO: WIN- DOWS 10 (32/64BITS), PLACA-MÃE: SOCKET LGA 1700 PARA 12ª GERAÇÃO, CHIPSET B760M PRO RS OU SUPERIORES, SUPORTE PARA ATÉ 128GB DE MEMÓRIA DDR5 4800/, 4 PORTA SUS HDMI/DP, 2 SLOTS DE EXPANSÃO PCIE 16X, 4 PORTAS SATA 6GB/S, 1 ENTRADA USB 3.1 GEN 1, 2 ENTRADAS USB 2.0. REDE LAN 2.5 GBPS, 1 POR- TA USB TYPE-C NO PAINEL TRASEIRO COM SUPORTE A USB 3.2 GEN 2X2, 2 SLOTS M.2. ÁUDIO: REALTEK ALC887. A PLACA-MÃE DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS ASUS, GIGABYTE E INTEL (COM LAUDO ATESTANDO), CPU: I7 12ª GERAÇÃO 12700K COM PROCESSADOR GRÁFICO INTEGRADO. COOLER INTEL LGA1700 INCLUSO. PLACA DE VÍDEO: RX 7800 16GB GDDR6 OU EQUIVALENTE, COM COOLER TRIPLE DAS MARCAS GIGABYTE, ASUS, COLORFULL GALAXY OU SU- PERIOR, COM LAUDO DE QUALIDADE. MEMÓRIA: RAM DDR5 32GB 4800MHZ, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS KINGSTON, CORSAIR HYPERX (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). M.2 NVME: SSD DE 500GB, GEN 4, VELOCI- DADES DE LEITURA SEQUENCIAL DE ATÉ 5000MB/S E ESCRITA SEQUENCIAL DE ATÉ 4400MB/S. DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS WES- TERN DIGITAL, GIGABYTE, HP E KINGSTON XPG CORSAIR (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). GABINETE: FULLTOWER ATX, COR PRETA. FONTE: ATX DE 750W REAIS, 24 PINOS, CERTIFICAÇÃO 80 PLUS BRONZE, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SU- PERIOR ÀS MARCAS CORSAIR, EVGA, GIGABYTE (COM LAUDO ATESTANDO QUALI- DADE). TECLADO: USB DE PERFIL BAIXO, CABO USB COM NO MÍNIMO 1.4 METROS DE COMPRIMENTO, PADRÃO ABNT2, MÍNIMO DE 109 TECLAS, COM TECLADO NUMÉ- RICO. DEVE TER QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS DELL, MI- CROSOFT, HP E LOGITECH (COM LAUDO ATESTANDO QUALIDADE). | MARCA PROPRIA i7 12700k | UN | 32 | R$ 10. 486,00 | R$ 335. 552,00 |
11 | 716770 | KIT DE MICROFONE CONDENSADOR BM800, COM BRAÇO ARTICULADO. ESPECIFICA- ÇÕES: FREQUÊNCIA MÍNIMA: 20 HZ, FREQUÊNCIA MÁXIMA: 40 KHZ, COMPRIMENTO DO CABO: 2.5 METROS, PADRÕES POLARES: CARDIOIDE, OMNIDIRECIONAL. | MAX ELTIE | KIT | 33 | R$ 150,00 | R$ 4. 950,00 |
12 | 716822 | IMPRESSORA PLOTTER - PARA IMPRESSAO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, 36 PO- LEGAS PARA IMPRIMIR PROJETOS EM VÁRIOS TAMANHOS TIPO: A3/B E A1/D OU A0/E AUTOMATICAMENTE, TECNOLOGIA IMPRESSAO EM JATO DE TINTA TERMICO, COM 04 CARTUCHOS DE TINTAS INDIVIDUAIS (PRETO, MAGENTA, CIANO E AMARELO), DI- MENSÕES APROXIMADAS: (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA): IMPRESSORA 1403 X 605 X 1155 MM. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE IMPRESSÃO DE ATÉ 2400 X 1200 DPI (COLORIDA E EM CORES), VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 36 POL. (91CM): 25 S/PÁGINA EM A1, 82 IMPRESSÕES EM A1 POR HORA, MEMÓRIA DE NO MINIMO 1GB, MANUSEIO: ALIMENTAÇÃO DE FOLHAS, ALIMENTAÇÃO POR ROLO, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS, BANDEJA DE MÍDIA, CORTADOR AUTOMÁTICO. TAMANHO DO ROLO: 279 A 914 MM, TAMANHO DA FOLHA: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS: 210 X 279 A 330 X 482 MM, ALIMENTAÇÃO MANUAL DE 36 POLEGADAS: 210 X 279 A 914 X 1897 MM. FOLHAS-PADRÃO: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS: A4, A3, ALIMENTA- ÇÃO MANUAL DE 36 POLEGADAS: A4, A3, A2, A1, A0. GRAMATURA: 60 A 280 G/M² (RO- LO/ALIMENTAÇÃO MANUAL), 60 A 220 G/M² (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FO- LHAS). APLICATIVOS INCLUSOS: DESENHO DE LINHAS, APRESENTAÇÕES, RENDERI- ZAÇÕES. COMPATIVEL COM WINDONS E MACOS. CONECTIVIDADE: GIGABIT ETHER- NET (1000BASE-T), USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, WI-FI 802.11. DEVERÁ ACOMPA- NHAR: CABEÇA DE IMPRESSÃO, CARTUCHOS DE TINTA INICIAIS, TAMPA PROTETO- RA DE ROLO, SUPORTE DA IMPRESSORA, EIXO, GUIA DE REFERÊNCIA RÁPIDA, PÔS- TER DE CONFIGURAÇÃO, SOFTWARE DE INICIALIZAÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO. GARANTIA DE 1 ANO. | HP | UN | 1 | R$ 9. 379,00 | R$ 9. 379,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1. 685. 246,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRA- DAS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ Nº 44.227.505/0001-69 XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00
Sócia Proprietária Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 36/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ARIPUANÃ CALHAS E TELAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 09.589.371/0001-25, com sede na Av. Dardanellos , nº. 665, Bairro Centro, CEP: 78.325-000, na cidade de Sinop, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. XXXX XXXX, portador da C.I. RG. nº 22599844 SESP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRA- DAS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
META TECNOLOGIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ Nº 44.227.505/0001-69 XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00
Sócia Proprietária Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 36/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, xxxxx- xxxxx, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa ARIPUANÃ CALHAS E TELAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 09.589.371/0001-25, com sede na Av. Dardanellos , nº. 665, Bairro Centro, CEP: 78.325-000, na cidade de Sinop, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. XXXX XXXX, portador da C.I. RG. nº 22599844 SESP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QNTD. | UND. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 713783 | CONTAINER TIPO LIXEIRA, COM CHAPA EM ACO 18MM COM TAMPA RETIRAVEL E RODAS GIRATO- RIAS NOS PES PARA FACIL LOCOMOCAO, MEDINDO 1,96 DE COMPRIMENTO POR 1,16 DE LARGU- RA E 0,93 DE ALTURA, PINTADA COM FUNDO ZARCAO. | UN | 59 | R$ 4. 600,00 | R$ 271. 400,00 |
TOTAL GERAL | R$ 271. 400,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competen- te; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2 Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7 Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decor- rentes;
5.2.8 Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9 Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
5.2.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.11 O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
5.2.12 Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15 Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16 Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
5.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.20 Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.24 Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das cate- gorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notifi- cação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasa- mento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade neces- site de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 09/2024 e a proposta da empresa ARIPUANÃ CALHAS E TELAS LTDA-ME clas- sificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de Abril de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
ARIPUANÃ CALHAS E TELAS LTDA-ME
CNPJ Nº 09.589.371/0001-25
XXXX XXXX
CPF Nº 000.000.000-00
Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 37/2024
Pregão Presencial/SRP nº 09/2024 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã
– MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasilei- ra, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa INDY COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 38.394.749/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx x xxxx, xx. 05, Bairro Tijucal, CEP: 78.088-435, na cidade de Cuiabá, Estado Mato-Grosso, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato representada pelo sócia administradora Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da C.I. RG. nº 21462090-9 SESP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, dora- vante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais permanentes, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 09/2024, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTND. | V. UNIT. | V. TO- TAL |
1 | 714169 | ARMÁRIO ROUPEIRO TIPO COLMEIA PARA VESTIARIO C/28 GAVETAS, COM PÉ, DI- MENSOES: 1100MM X 350MM X 1200MM (A X L X C), CAPACIDADE MINIMA 200KG. | WEBERMOVE | UN | 9 | R$ 6. 050,00 | R$ 54. 450,00 |
TOTAL GERAL | R$ 54. 450,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/SRP Nº 09/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conheci- mento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vence- dora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unifi- cada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço não superior a 05 (cinco) dias, após a Contratada receber a “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/ 2021.