TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 003/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI O PAMPULHA IATE CLUBE E A EMPRESA FABRIPEC ESPORTES LTDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
▪ PAMPULHA IATE CLUBE, inscrito no CNPJ sob nº 13.300.278/0001-87, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx XxxxxxxxxxXX – CEP 31.555-030, neste ato representado na forma de seu Estatuto por seu Presidente Executivo, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº M376620 SSP MG, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro,
▪ FABRIPEC ESPORTES LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 43.586.456/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX-000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – XxxxxxxxxXX - Cep: 82.305- 200 - Tel: (00) 00000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, empresário inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº12.776.137-0, residente e domiciliado em Curitiba|PR, doravante denominada CONTRATADA;
Tendo em vista o que consta no Procedimento de Contratação nº 001/2022 e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes (REM), aprovado pela Instrução Normativa CBC nº 05, de 01 de outubro de 2020, para fins de aplicação direta dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº 003/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Contrato, a aquisição de Tela de Sombreamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022.
1.2 Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
Lote | Itens | Descrição do Item | Especificação técnica | Unidade de medida | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
17 | 1 | Tela de Sombreamento | Tela de Sombreamento, mínimo de 80 por cento Opaca, se faz necessária a utilização em algumas quadras por questões técnicas referentes a visualização da bola pelo atleta, por exemplo. As medidas são diretamente relacionadas ao tamanho da quadra. Marca: CIKALA | M² | 126 | R$ 49,63 | R$ 6.253,38 |
TOTAL | R$ 6.253,38 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra deverá observar o prazo de entrega fixado na Cláusula Sexta, e demais trâmites necessários à quitação das obrigações, com encerramento impreterível em 30/06/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.253,38 (seis mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), valor constante na proposta vencedora.
3.2 No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3 O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco ITAÚ (341), Agência 7764, Conta corrente 99774-3.
4.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.5 É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.8 Havendo atraso no pagamento sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Conforme consta no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022, o objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Contrato, diretamente na Portaria da sede do Contratante, no seguinte endereço:
▪ XXX XXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXXxXX –
CEP 31.555-030.
6.2 O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.3 Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura e xxxxxx no comprovante de entrega a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4 Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, o CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5 O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1 Será designado pelo CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3 O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
I. Marca
II. Fabricante
III. Modelo
IV. Procedência
V. Prazo de Garantia (não inferior a 12 meses)
VI. Execução do objeto em conformidade com o Termo de Execução nº 38/2021 firmado através do Ato Convocatório nº 09/2020 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
c) Quando for o caso, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão;
h) Prover os serviços necessários à entrega do objeto contratado, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de execução, conduzindo os trabalhos de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas regulamentares aplicáveis;
i) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, decorrente de sua condição de empregadora, para com os empregados vinculados à execução do objeto da presente contratação;
j) Cumprir com todas as normas de proteção e segurança do trabalho, provendo seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
k) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo: transporte (frete), entrega, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
l) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
m) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, especialmente para acompanhar e se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços necessários à entrega do objeto contratado apto para uso e em plena funcionalidade.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, quando então será considerada inexecução contratual.
c) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão do direito de participar de procedimentos de contratação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3 As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução, se houver.
10.7 Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal do CONTRATANTE.
10.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9 O representante legal do CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 É eleito o Foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte|MG, 29 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx PAMPULHA IATE CLUBE CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:05035266907
XXXXXX:0503526690
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010498112,
7
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=34337539000152, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXX:05035266907
Date: 2022.05.03 09:31:27 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX ESPORTES LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
1. Nome: CPF:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2022.05.03 15:04:37 -03'00'
2. Nome:
CPF: