GARANTIA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EXECUÇÃO. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII)
GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 7.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 7.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 7.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 7.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 7.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 7.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 7.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 7.8 No caso de garantia na modalidade de fiança b...
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Concorrente. 35.2 Além da Garantia de Execução poderá ser retido o equivalente à porcentagem indicada nos DDC para cada valor devido de cada fatura. 35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder uma nova licitação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.