GARANTIA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII)
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Concorrente.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.