CONTRATO Nº 035/2016
CONTRATO Nº 035/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ESPÉCIE, DIESEL S10 E DIESEL S-500, CARGA FECHADA EM TRR, VISANDO ATENDER A FROTA DE VEICULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA ANDREIS COM. ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
– MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº
1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 326.034.369.53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA ANDREIS COM. ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 02.293.026/0001-09, estabelecida à Rod. BR 070, S/N, Km 305, Bairro Zona Rural – Município de Campo Verde – MT CEP: 78.840-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Pregão Presencial nº 016/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
1.1 – Este contrato tem por objeto a contratação de Empresa para Aquisição de combustíveis, espécie, Óleo Diesel S10 e Diesel S-500, carga fechada em TRR, do Pregão Presencial nº 016/2016, visando atender a frota de veículos do município de Santo Antonio do Leste.
CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1 – O regime de execução é por empreitada por item do artigo 6º inciso 8 alínea A da lei de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO.
I) O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 944.200,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais).
3.2 – O valor total fixado para o presente contrato será pago conforme emissão da nota fiscal ou em até 10 (dez) parcelas e o valor do pagamento serão realizados mensalmente até 15 (quinze) dias do mês subsequente da apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão fazer acompanhadas das requisições de fornecimento.
II) DATA-BASE E PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS,CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO.
3.1 Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:
3.2 Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).
3.3 Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 02 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 02 (duas) notas fiscais atuais.
3.4 Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, CONFORME O CASO.
4.1 – O prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da secretaria.
4.2 – O prazo de início para entrega dos produtos será contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3 – O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 19/05/2017 com o encerramento do contrato.
4.4 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5 – O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA.
5.1 – As despesas oriundas da celebração da presente avença correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Ficha 140
02.05.02.10.301.5006.2033.339030 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ficha 187
02.06.01.12.361.5007.2036.339030 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manutenção do Programa Transporte Escolar Ficha 200
02.06.01.12.361.5007.2043.339030 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Ficha 340
02.09.01.15.452.5011.2062.339030 – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias (Fethab)
Ficha 347
02.09.02.15.452.5015.2109.339030 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS.
6.1 – Da Contratante:
6.1.1 – Ter reservado o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato;
6.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela entrega efetiva, após verificação da entrega e posterior liquidação das mesmas e de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.3 – Rescindir o Contrato caso a Contratada não cumpra o estabelecido no presente Contrato.
6.2 – Da Contratada:
6.2.1 – Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes neste edital;
6.2.2 – Entregar os produtos deste Contrato de acordo com a proposta de preço constante do edital de licitação;
6.2.3 – Entregar os produtos objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado;
6.2.4 – Emitir Nota Fiscal relativo a entrega dos produtos fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos.
6.2.5 – Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;
b)multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c)suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;
e)rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - OS CASOS DE RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
7.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
7.2 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
7.3 – Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos produtos objeto do presente contrato;
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
7.4 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:
a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.5 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DESTA LEI.
8.1 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA– AVINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU, AO CONVITE E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR.
9.1 – Esse contrato é resultante da licitação modalidade pregão presencial nº 016/2016, tipo menor preço por Item e o regime do contrato é o de compra parcelada, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar a prestação dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços; emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
10.3 – A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.
11.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos do Pregão Presencial nº 016/2016 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
12.1 – O contratado (a) devera manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT, 20 de maio de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ANDREIS COM. ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01) . NOME:
CPF:
02) . NOME:
CPF: